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O pequeno forasteiro: novas leis favorecerão a introdução de espécies não-nativas de zooplâncton em ambientes aquáticos brasileiros

Resumo

Espécies não-nativas de zooplâncton foram introduzidas em ambientes aquáticos continentais Brasileiros por uma variedade de razões (e.g., estocagem de peixes não nativos, aquicultura), mas muitas vias de introdução de zooplâncton permanecem desconhecidas. Recentemente, o governador do Estado do Amazonas aprovou a Lei nº 79/2016, que permite operações de aquicultura utilizando peixes não-nativos nesse estado. Esta mudança de política provavelmente resultará na introdução de espécies ou pressão de propágulos de zooplâncton não-nativos, tais como: Mesocyclops ogunnus Onabamiro, 1957; Kellicottia bostoniensis (Rousselet, 1908); Daphnia lumholtzi Sars, 1885; Lernaea cyprinacea (Linnaeus, 1758); Lamproglena monodi Capart, 1944. Outro motivo de preocupação é a lei federal, N ° 5989/09, que propõe o uso de peixes não-nativos na aquicultura brasileira em todo o país. Acreditamos que ambas as leis favorecerão a introdução de zooplâncton não-nativos. Uma vez estabelecido em ambientes aquáticos, zooplâncton não-nativos podem resultar em impactos negativos (e.g., uma perda nos serviços ecossistêmicos, alterações na cadeia alimentar). Portanto, as autoridades brasileiras deveriam incentivar o uso de espécies locais nativas em vez de aprovar leis que ameacem o meio ambiente.

Palavras-chave:
invasões biológicas; pressão de propágulo; Neotropical; água doce; política ambiental


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