Resumo
A Lei de Treze de Maio de 1888, que aboliu o cativeiro no Brasil, não ofereceu em seus dois únicos artigos reparação qualquer aos proprietários de escravos. Todavia, tanto o gabinete que a instituiu quanto aquele que o sucedeu adotaram políticas econômicas compensatórias que tiveram efeito indenizatório especialmente para o Banco do Brasil. A primeira vertente de ação disse respeito aos auxílios à lavoura, projetados no intuito de resguardar o dinamismo produtivo e, em última instância, o orçamento imperial. Atrelada à primeira, a segunda frente referiu-se à solvência do sistema bancário, sobretudo do Banco do Brasil. Como a instituição havia tomado a escravaria como garantia hipotecária, caso não houvesse um programa de incentivos à lavoura, as subsequentes inadimplências impactariam o valor bursátil do Banco, num processo que afetaria seus depósitos e, ao todo, seus ativos. Seria um cenário financeiro crítico. O Banco do Brasil detinha praticamente 40% do setor bancário do Rio de Janeiro, o principal do país. Seria igualmente um risco imenso para o pagamento da dívida pública, muito amparada desde a década de 1870 pelo Banco. Dependentes, pois, da instituição, os governos de João Alfredo e de Ouro Preto injetaram nela ímpar liquidez, produzindo um redobrado efeito indenizatório, a considerar que os principais investidores do Banco do Brasil eram cafeicultores do Vale do Paraíba fluminense. Malgrado os esforços, os aportes tenderam a permanecer em sua forma financeira, e não produtiva, o que apenas aprofundou, republicanizando-os tanto mais, o ressentimento dos cafeicultores do Oeste Paulista quanto às pactuações da Corte.
Palavras-chave:
Escravidão - Abolição - Indenização - Banco do Brasil - Crise do Império