RESUMO
O barco negreiro palhabote Segundo, que transportou cerca de 160 africanos, arribou nos limites entre as províncias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, na foz do rio Itabapoana, um ano depois da lei Eusébio de Queiros. Este artigo pretende contribuir para o estudo do tráfico ilegal de africanos no Brasil, tendo como fonte principal a análise do processo de captura da embarcação a cargo da Auditoria Geral de Marinha do Rio de Janeiro, devido às possibilidades de ampla conexão entre os lugares de desembarque e os múltiplos sujeitos em torno do comércio ilícito. Nesse aspecto, buscamos delimitar o caso em três dimensões: o desembarque, os agentes interprovinciais e as penalidades impostas. O trabalho tem o objetivo de, a partir de uma partícula atlântica, ampliar os ecos que rompam os silêncios da ilegalidade.
Palavras-chave :
Escravidão; Tráfico Ilegal de Africanos; Rio de Janeiro; Espírito Santo
ABSTRACT
The slave ship, the schooner Segundo, with a number around 160 africans, arrived at the borders between the provinces of Rio de Janeiro and Espírito Santo, a year after the Eusébio de Queirós law. This article aims to contribute to the study of the illegal trafficking of africans in Brazil, using as its main source the analysis of the process of capturing the vessel, overseen by the Auditoria Geral de Marinha in Rio de Janeiro, due to the possibilities of broad connection between the disembarkation points and the multiple subjects involved in the illicit trade. In this aspect, we seek to delineate the case in three dimensions: the disembarkation, the interprovincial agents, and the penalties imposed. The work aims to, from an Atlantic particle, amplify the echoes that break the silences of illegality.
KEYWORDS:
Slavery - Illegal Slave Trade; Rio de Janeiro; Espírito Santo
O ano de 1850 marcou a definitiva extinção do tráfico ilegal de africanos para o Brasil. Ainda que reduzidas tentativas tivessem ocorrido depois de seu marco final, a lei Eusébio de Queiros, de 4 de setembro daquele ano, que tornara crime de pirataria o tráfico ilegal de africanos, pondo fim à entrada de aproximadamente 800 mil africanos no período integral da ilegalidade, entre 1831 e 1850. O marco inicial da ilegalidade no país, definido pela lei Feijó, de 1831, poucos anos depois foi superado pelo aumento substancial na quantidade de africanos entrados no país, dado o contexto político interno de caráter conservador, permissivo ao descumprimento da legislação vigente. Por outro lado, a imposição da repressão britânica, cada vez mais intensa - notadamente a partir da década de 1840 -, reforçada pelo descaso das autoridades brasileiras, ampliou a vigilância no Atlântico e nos diversos sítios do litoral brasileiro, notadamente no Sudeste: praias, enseadas, deltas, portos e fazendas ao longo da costa, onde se encontravam estruturas de sustentação para a recepção aos navios negreiros que cruzavam o oceano. Dessa repressão, liderada pelos vasos de guerra britânicos, fazia parte também, ainda que em reduzida escala, as embarcações navais brasileiras que não somente tentavam conter o tráfico, como ainda coadjuvavam nos desdobramentos posteriores à apreensão de navios negreiros, como o resgate dos africanos e a detenção dos envolvidos no crime.
Este trabalho pretende colaborar com uma crescente e complexa historiografia sobre o comércio ilícito de africanos, no sentido de expor os vértices atlânticos e as estruturas de recepção aos navios negreiros, as condições dos africanos traficados, as práticas locais e regionais em torno do trato ilegal, os agentes envolvidos e suas redes e laços sociais, o papel das autoridades constituídas, as cominações legais, a equipagem e a embarcação. Trata-se de um tema intricado e abrangente, tocado pelas dificuldades impostas pelos silêncios da clandestinidade, mas que vem sendo ampliado há longa data por diversos trabalhos que realçam o escopo em torno da ilicitude, consagrando fontes distintas e bases metodológicas mais amplas que permitem redimensionar o conhecimento sobre o tema, além de integrar o local ao global.3 O caso do palhabote Segundo, ocorrido no ano de 1851, insere-se nesse mosaico plural, já que visa revelar as diversas imbricações produzidas pela ilegalidade.
As fronteiras integradas entre Espírito Santo, Rio de Janeiro e Minas Gerais abriam conexões entre o sul capixaba, o norte fluminense e a zona da mata mineira pelos vales dos rios Itabapoana, Itapemirim e Paraíba do Sul, portanto interligadas por redes fluviais e terrestres. As duas províncias litorâneas franqueadas ao Atlântico tocavam o mar por um poroso litoral, na solidão e penumbra de praias afastadas e tranquilas, como diria João Oscar4. Uma região de baixa densidade demográfica, registrada como um “deserto pavoroso” pelo bispo do Rio de Janeiro, D. José Caetano da Silva, ao fazer o percurso entre Campos dos Goytacazes e Itapemirim, no início do século XIX, onde encontrou duas mil almas tidas por ele como lavradores pobres, cuja produção estava voltada para o abastecimento local e regional.5 Ali, achava-se um litoral apropriado aos desembarques de africanos em tempos de ilegalidade do tráfico, pelo vínculo entre as praias, os deltas dos rios, os pequenos e médios portos, além das terras das fazendas limítrofes a esta costa atlântica.6
Fonte: ALMEIDA, Cândido Mendes de. Atlas do Império do Brasil - Mapas de Cândido Mendes - 1868. RIo de Janeiro: Arte & História Edições, 2000.
Os africanos desembarcados, quando não eram dirigidos às fazendas na região, seguiam por rotas que atingiam os altiplanos das três províncias onde o café prosperava rapidamente. Geraldo Beauclair mirou uma conexão feita por cabotagem em portos do Rio de Janeiro, atingindo os limites com o Espírito Santo, quando do estabelecimento da Companhia Brasileira de Paquetes a Vapor. As embarcações deixavam os portos da Corte e da província até alcançarem a barra do rio Itabapoana, na fronteira com a província capixaba. Dali, de seu estuário, o rio era navegável até encontrar suas cachoeiras. Prosseguindo por via terrestre havia caminhos que levavam até Mariana, na província de Minas Gerais, cartografando um arco regional bastante amplo. Essas linhas por cabotagem marítima atingiam as bacias fluviais e suas instalações portuárias, expandindo cada vez mais o vértice de alcance com a hinterlândia.7
A província do Espírito Santo passava por uma forte expansão cafeeira nos anos próximos ao fim do tráfico, reveladora, assim, de um mosaico de experiências e tensões sociais, devido à resistência em abortar definitivamente o comércio ilegal de africanos, à invasão de terras indígenas e terras devolutas e às primeiras tentativas de fixação de colonos na região. Vilma Almada expõe que a província, vista por ela como uma periferia do Vale do Paraíba, notadamente em sua porção meridional, tinha grande disponibilidade de matas virgens e terras devolutas. O avanço dos cafezais nos altiplanos do sul capixaba, entre os vales dos rios Itapemirim e Itabapoana, trouxe um significativo aumento da produção cafeeira na região, algo em torno de 400%, saltando de 40 mil arrobas colhidas em 1850 para 200 mil arrobas em 1856. Esse salto implicaria no aumento de 80% da população de cativos jovens.8 Esses dados nos ajudam a entender o contencioso pelo fim do tráfico na província. Na faixa de mar do baixo Itapemirim, região contígua ao litoral fluminense, produziam-se açúcar, aguardente e demais artigos que atendiam às demandas circunscritas ao recorte regional. No alto Itapemirim, o café expandia-se em larga escala.9
Aquelas praias interprovinciais eram bastante requisitadas pelos navios negreiros em tempos de ilegalidade. Às suas bordas foram plantados os portos de Manguinhos, Itabapoana e Itapemirim, consagrados como um queijo suíço para os tumbeiros vindos da África, locais que poderiam ser considerados como cabeça de ponte para que o tráfico abastecesse de cativos as fazendas adjacentes e aquelas atingidas por matas e caminhos que se abriam à ocupação da fronteira. Os rios Itabapoana e Itapemirim, ainda que suas barras fossem difíceis de serem superadas, apresentavam cursos navegáveis por embarcações de pequeno porte, permitindo avançar curtas e médias distâncias por seus leitos. Ao longo da costa atlântica havia um jogo intrincado de homens que relutavam em recepcionar cativos. Essa insistência pode ser observada pelas consecutivas e múltiplas denúncias, infundadas ou não, de tentativas ou de efetivos desembarques, pela “insaciável cobiça” de traficantes em tornar aquele litoral um concorrido entreposto de escravos, mesmo depois de 1850.
Dos casos de sucesso em desembarques naquele litoral, entre tantos outros que desconhecemos, podemos citar um navio de bandeira norte-americana que saiu de Ambriz, na África, em 4 de julho de 1851, depois de ter driblado a vigilância britânica, e desembarcou 742 africanos em uma fazenda a 40 milhas ao norte de “Campos”. Nas terras da fazenda, foi removido todo o equipamento adequado ao comércio ilícito, e o navio zarpou para o Espírito Santo. Convertendo essas milhas náuticas ao sistema métrico, seriam 75 quilômetros. Portanto, esse navio estava no limite entre as duas províncias. O testemunho dado pelo comerciante de escravos norte-americano W. Anderson ao diplomata de seu país acreditado no Rio de Janeiro, David Tod,10 denota a fluidez dos desembarques nesse recorte atlântico. Por certo, o navio não deve ter encontrado nenhum obstáculo em sua chegada.
Para os casos conhecidos de insucesso, além do palhabote Segundo, retomamos a captura da escuna norte-americana Mary Smith, que saiu em lastro do porto de Boston, nos Estados Unidos, no dia 15 de agosto de 1855, com destino a Montevidéu, no Uruguai, mas rumou à costa da África, onde carregou em torno de 500 africanos para serem desembarcados entre o norte de Macaé e o Espírito Santo. A embarcação foi apreendida a duas milhas da costa brasileira, próximo a São Matheus, ao norte da província capixaba.11 Por suposto, a extensão da costa prevista para o desembarque de africanos torna possível especular que o provável destino da embarcação fosse umas das praias conectadas entre as duas províncias.
Os navios negreiros, ao bordejarem a costa brasileira, estavam sujeitos a interceptações cada vez mais frequentes pelos vasos navais britânicos. Segundo Herbert Klein, a patrulha diuturna daqueles navios de guerra passou a ter maior efetividade com o deslocamento da frota inglesa do rio da Prata para o litoral brasileiro, no final da década de 1840.12 Mesmo depois de 1850, quando se registrou uma forte queda no fluxo de barcos negreiros na costa, os ingleses mantiveram suas estratégias, pois pensavam que essa redução não seria mais que um hiato, um “estado de latência”13 para a retomada do tráfico, talvez pensando no que ocorreu poucos anos depois da lei de 1831.
As embarcações navais brasileiras também intensificaram a vigilância a partir da lei de 4 de setembro de 1850. Por parte da monarquia brasileira, o cerco não se resumia apenas pela sentinela naval, mas pela constante e permanente interlocução entre as autoridades locais e provinciais com a Corte, em especial os governos provinciais e os ministérios da Justiça e da Marinha. Esse intercâmbio muitas vezes incorporava um rol de denúncias e informações prestadas por pessoas contratadas ou não pelo Império, como Joaquim de Paula Guedes Alcoforado, que simultaneamente prestava o mesmo serviço ao governo britânico.14 As correspondências oficiais registravam um conjunto de comunicados e avisos sobre a movimentação entre homens ligados ao trato ilegal de africanos, nomes que brotam dessas fontes e dos processos que envolvem as presas, como o caso do palhabote Segundo.
Porto Infame
O palhabote Segundo foi interceptado por forças policiais no dia 30 de abril de 1851.15 Foi visto a pouca distância da barra esquerda ou norte, da foz do rio Itabapoana, que limita as províncias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Sua apreensão foi conduzida pelo delegado de Polícia dos termos de Itapemirim, Benevente e Guarapari, o cirurgião-mor Rufino Rodrigues Lapa, por ser aquele sítio jurisdição da segunda província. Avisado pelo chefe de Polícia do Espírito Santo do plano de desembarque, o delegado partiu da sede da vila para o local, juntamente com o subdelegado de Polícia, tenente Deolindo Jorge de Castro, para depois juntar-se ao comandante do destacamento policial naquela localidade, Manoel Pereira de Souza Burity, e ao inspetor de quarteirão Manoel da Silva de Jesus, dispondo de 12 praças para a ofensiva contra a embarcação.16 No caminho entre a vila de Itapemirim e a foz do rio, Lapa relatou que encontrou homens armados e passou por fazendas sobre as quais havia suspeitas de articulação com o desembarque.17 O nome da embarcação teria sido declarado pelo mestre e pelo contramestre,18 pois era desconhecido quando houve a apreensão, porém calculamos que possa ter sido nomeada Segundo por ser a segunda ação concreta da Marinha naquelas praias depois da lei de 1850. Seis meses antes, a pouca distância dali, em Manguinhos, praia e porto situados entre o povoado de Gargaú e a barra sul do rio Itabapoana, na província do Rio de Janeiro, foram capturados pela força naval brasileira, ao longo das terras contíguas àquela pequena enseada, 22 africanos trazidos pelo brigue-escuna Astro.19
Antes de iniciar a operação, Rufino Lapa solicitara apoio ao delegado de São João da Barra, no Rio de Janeiro, Luís Ferreira da Silva Maia, por intermédio do alferes Antônio Ferreira de Jesus do destacamento policial em Gargaú, povoado fluminense menos distante da barra do Itabapoana, localizado na margem esquerda da foz do rio Paraíba do Sul, sob jurisdição de São João da Barra, vila situada na margem oposta do mesmo rio, sendo, portanto, necessário transpor sua foz para alcançá-la. Após ser alertado por Rufino Lapa, o alferes movimentou-se até o porto de Itabapoana, acompanhado de uma força policial, encontrando-se ali com o delegado capixaba e seu grupo. A margem norte do rio Itabapoana era mais distante da vila de Itapemirim e desprovida de forças policiais suficientes para coibir o desembarque. A margem sul do mesmo rio também era um sítio distante da vila de São João da Barra. Certamente, pelas dificuldades logísticas, Rufino Lapa solicitara na primeira hora o apoio do destacamento de Gargaú. Ao chegar ao lado fluminense da foz do rio Itabapoana, o alferes Antônio de Jesus avistara uma lancha e duas canoas deixando aquela margem para irem ao encontro do palhabote, com o intuito coadjuvar no desembarque.20 Rufino Lapa notou a essa mesma movimentação naquele local.21
O palhabote Segundo foi interceptado no mar, a uma distância de uma légua e meia da foz do rio. Rufino Lapa partira com uma lancha da barra norte daquela foz para abordar a embarcação, auxiliado por um grupo de seis homens. O barco pirata era dotado de dois mastros, tinha 60 palmos de quilha, equivalentes a 13,2 metros de comprimento entre a popa e a proa, medidos pelo fundo da embarcação, e 21 palmos de boca, equivalentes a 4,6 metros, a parte mais larga do convés.22 O navio negreiro estava acompanhado de duas lanchas, uma maior e outra menor. Tratava-se de dimensões muito semelhantes ao iate Rolha, capturado com 209 africanos no porto de Macaé, em 4 de outubro de 1850, projetando um cálculo aproximado de quatro africanos por cada metro quadrado, amontoados no porão do navio.23 As duas lanchas que serviam ao barco negreiro auxiliavam no desembarque dos africanos, uma com 35 deles e a outra com 16. A bordo do navio foram encontrados mais 89 africanos aguardando serem transportados por essas mesmas lanchas.24 No dia seguinte, foi possível trazer o palhabote mais próximo da costa. O barco encontrava-se em “água aberta”, impossibilitado de navegar, sendo necessário rebocá-lo para dentro do rio, onde procedeu-se seu inventário. Os equipamentos e materiais arrestados ficaram em poder de um depositário legal, Manoel da Silva de Jesus, inspetor de quarteirão da barra do Itabapoana.25 Além do material próprio à navegação ilícita, havia gêneros alimentícios inteiramente deteriorados, como feijão e farinha, comumente utilizados na alimentação dos africanos em navios articulados ao tráfico.
O navio era propriedade de João Guilherme da Silva, morador de Cabinda, em Angola, lugar que prevalece como registro de origem dos africanos inscritos no auto de exame realizado pela Auditoria Geral de Marinha do Rio de Janeiro. A embarcação havia empreendido 42 dias de viagem, com um número próximo a 200 africanos embarcados e chegou ao litoral brasileiro com algo em torno de 160 sobreviventes, apresentando elevado índice de mortalidade na viagem. O mestre do navio, tomado como capitão, identificado como José Antônio Cordeiro, estava acompanhado da seguinte tripulação: Luiz de Almeida (contramestre), residente em Lisboa; Antônio José Pinto, de Campos; Antônio José Teixeira, do Porto; Ignácio Justiniano de Souza, de Porto Seguro; o liberto Domingos Antônio, de Angola; José Maria Rodrigues, da Ilha de São Miguel; e Augusto José Pinto, de Lisboa. Portanto, uma equipagem atlântica e cosmopolita, como se observa em navios direcionados ao tráfico de africanos.26 O capitão, ao ser interrogado, dissera desconhecer o consignatário, que o carregamento pertencia ao proprietário do navio e que sua carga não estava designada a ninguém, mas ao primeiro interessado que fosse a bordo.27 A tripulação foi detida e mantida incomunicável em uma casa na margem capixaba da foz do rio.
No dia seguinte, o delegado fluminense de São João da Barra alertou seu colega capixaba sobre a existência de um suposto plano de incendiar a casa, com o intuito de facilitar a fuga dos prisioneiros. Para Luís Ferreira da Silva Maia, os presos estariam mais seguros se fossem removidos por um barco oferecido por ele, para a barra sul do rio Itabapoana, até serem conduzidos ao vapor de guerra brasileiro Thetis, que se encontrava fundeado em Atafona, na costa de São João da Barra. O vapor levaria os prisioneiros e os africanos sobreviventes para serem entregues ao chefe de Polícia da Corte e ao auditor geral de Marinha, respectivamente.28 Entretanto, o delegado de Itapemirim solicitou ao seu par fluminense que a tripulação fosse transferida para Gargaú, até serem embarcados no vapor naval, o que certamente não ocorreu, pois os africanos e os tripulantes foram embarcados na fragata naval ali mesmo, na barra do rio Itabapoana. O delegado capixaba tinha pleno conhecimento de como se movimentavam os agentes do tráfico na região e não queria correr o risco de perder os marinheiros presos.29 Na realidade, corria dois riscos, incluindo aquele de ficar sem o prêmio a que tinha direito pela captura do navio.
Entre os africanos que se encontravam no navio, 15 deles sucumbiram logo após o desembarque, além de um cujo cadáver fora lançado ao mar no momento em que a embarcação foi apreendida. Todos eles teriam sido sepultados no portal norte da barra do rio Itabapoana. Nesse aspecto, chama a atenção o fato de os africanos mortos no desembarque, ou mesmo logo após, serem sepultados em sítios vizinhos, à beira mar. Lembramos aqui do cemitério existente em Manguinhos, em linha de maré, como possível local de serem enterrados os corpos daqueles que sucumbiam na chegada.30 Portanto, considerando os 200 africanos trazidos da outra margem do Atlântico, 161 deles teriam chegado à costa brasileira; 125 foram tomados aos traficantes; 16 morreram durante o desembarque; e outros 20 teriam sido roubados e ocultados em um desembarque parcial que antecedeu a abordagem ao palhabote.31
O grupo dos 125 africanos recuperados pela força policial começaria uma nova viagem, agora com destino ao Rio de Janeiro, onde deveriam ser batizados, identificados e interrogados, antes de serem qualificados como africanos novos, desde que tivessem sido introduzidos no país depois de 7 de novembro de 1831, portanto declarados livres como previa a lei Feijó.32 O comandante do vapor Thetis, tenente Antônio Francisco Pereira, recebeu do delegado Rufino Lapa o grupo para ser conduzido à Corte, em 6 de maio de 1851. No mesmo vapor naval estavam o capitão do palhabote e sua equipagem, todos presos. Inicialmente, o comandante fora consultado da viabilidade de conduzir todos para Vitória, capital da província do Espírito Santo, solução que foi afastada pelo militar, em razão do pouco combustível disponível na embarcação naval.
Daquele grupo de 125 africanos, 121 deles chegariam vivos ao Rio de Janeiro: 23 do sexo feminino e 98 do sexo masculino. Três faleceram no percurso. Dois deles foram lançados ao mar na enseada de Gargaú, logo depois da embarcação naval deixar a barra do Itabapoana.33 Do terceiro, não há informações. O quarto faleceu logo depois da chegada ao Rio de Janeiro; tinha dez anos e o corpo marcado com a letra C, nos dois lados do peito.34 Os 121 sobreviventes dessa segunda viagem foram levados à Casa de Correção: 110 deles tinham idades presumidas até 18 anos, 22 do sexo feminino e 88 do sexo masculino; 11 deles tinham idades superiores a 20 anos, 10 homens e 1 mulher; 82 eram marcados com a letra S, no braço direito, informações descritas no auto de exame realizado em 8 de maio de 1851.35 Os demais tinham marcações distintas. Procedido o batismo, todos deveriam ser submetidos ao auto de perguntas pela Auditoria Geral de Marinha. Por não saberem ler nem escrever, foram assistidos por testemunhas.
Sob a presença de um curador, primeiramente foram inquiridos os seis africanos que “entendem e falam português”, batizados como Cornélio, Florencio, Francisco, Frederico, Frutuoso e Gabriel, caracterizando um registro aleatório dos africanos, por ordem alfabética, de Agostinho a Honório. Se esse padrão de registros feitos durante o batismo fosse utilizado para os demais navios apreendidos, talvez, dependendo do número de africanos trazidos à auditoria, os nomes escolhidos consagrariam apenas a primeira dezena de letras do alfabeto. As perguntas formuladas eram recorrentes, como nos demais casos de apreensão conduzidos pela auditoria: quando teriam chegado ao país? De onde vieram e em que navio vieram? As respostas também eram repetitivas e soavam como previamente estabelecidas ou mesmo induzidas: há poucos dias chegaram à costa; não sabiam de que lugar vieram e nem o nome do navio que os transportara.
Todos os africanos teriam dito que se tratava da primeira vez que estavam em “terra de brancos”. Nesse aspecto, o interrogatório poderia abrir brecha para que cativos já estabelecidos no país, e que porventura se misturassem aos recém-desembarcados, escapassem e alcançassem o estatuto de africanos livres, ainda que isso fosse uma miragem. O mesmo poderia ocorrer aos africanos declarados libertos em apreensões anteriores, retornados à África, que tivessem sido reembarcados para o Brasil. Afinal, tratava-se de uma área expressiva em desembarques ilegais, e os escravos poderiam ter conhecimento das possibilidades de alcançarem a condição de africanos livres, utilizando-se dessas astúcias. Perguntados se reconheciam a equipagem, disseram que sim e que um tripulante, de nome “Cordeiro”, era o capitão e o senhor deles no navio. Luiz Almeida foi dado como contramestre do palhabote, além de outro tripulante foragido logo após o desembarque, de nome “Pinto”. Os demais africanos, que “nada falam ou entendem o idioma nacional” foram ouvidos por intermédio de um intérprete, de nome Firmino, obtendo-se as mesmas respostas colhidas aos que os antecederam. Certamente, tratava-se de um padrão a ser cumprido pelas autoridades para concluir ou não pela liberdade condicionada, como africanos livres. Todos eles foram assim considerados por decisão do auditor geral.36
No calor da apreensão do palhabote, o alferes Antônio Ferreira de Jesus relatara o deslocamento de uma lancha com 20 africanos desembarcados antes da abordagem do navio e que teriam sido abandonados em um mangue. Antônio de Jesus, tendo posteriormente empreendido buscas para encontrá-los, havia detido algumas pessoas para investigar o paradeiro daqueles africanos, porque se achavam “extraviados”, “o povo já os tinha roubado”, africanos que “estão a chegar a toda hora” naquelas bandas. Algum tempo depois, 17 desses africanos, 16 homens e 1 mulher, sendo 14 com idade até 18 anos, e 8 marcados com a letra S no braço direito, teriam sido recuperados em diferentes locais, de Itabapoana a Lagoa Feia, em Campos. Esses africanos recuperados e os homens que foram presos por os manterem em sua posse foram levados ao Rio de Janeiro, pelo vapor de guerra Machaense, para serem colocados à disposição da auditoria.37 A apreensão do palhabote repercutiu no Senado do Império, quando foi citado que um dos alferes participantes da operação, não mencionado quem seria, repeliu a “peita de 6 contos de réis, que lhe propuseram os contrabandistas” para colaborar com o desembarque.38
Porto Seguro
Rufino Rodrigues Lapa, delegado de Polícia de Itapemirim, responsável pela abordagem ao navio negreiro, é um ator fundamental para se pensar em um fio condutor aos arranjos locais que interagiam sobre o tráfico ilegal de africanos naqueles limites provinciais, mesmo depois da lei de 1850. Rufino Lapa fora, em tempos passados, um homem bem relacionado com Caetano Dias da Silva. Caetano Dias era natural de Coimbra, em Portugal, tendo chegado ao Brasil às portas da ilegalidade. Era major da Guarda Nacional, além de ocupar outros postos na província do Espírito Santo. Tornara-se proprietário de duas fazendas na região, a Fazenda do Limão e a Fazenda Pau d’Alho, sedes da Colônia de Rio Novo, fundada por ele em 1854 e administrada por ele em conjunto com sua família.
Luciana Osório Costa recorda que, após o fim do tráfico, a transferência de imigrantes para o Espírito Santo tornou-se essencial para o povoamento e a ocupação do território. Mesmo antes da experiência da Colônia de Rio Novo já haviam se estabelecido na província as colônias de Santa Isabel e Santa Leopoldina, onde prevaleciam a pequena propriedade livre. A Colônia do Rio Novo destoava dessas duas experiências antecedentes, pois fora uma colônia particular, que nascera de uma iniciativa privada, à busca de lucros, utilizando-se dos mecanismos da Lei de Terras para montar uma associação de capital controlado por seus instituidores denominada Associação Comercial do Rio Novo. Ao longo do tempo, a colônia de imigrantes incorporaria o sistema de parcerias, sem dispensar a utilização de mão de obra escrava.39
O diretor da Colônia era categoricamente visto pelo barão de Von Tschudi como um traficante e comerciante de escravos. O diplomata suíço, em viagem pelo Espírito Santo, pontuava seu relatório de contundentes palavras ao observar os “relatos horripilantes” nas petições feitas pelos colonos à administração da associação colonial, percebidas por ele como uma série ininterrupta de “velhacarias, violências, injustiças e mentiras” cometidas contra os colonos. Para Tschudi, Caetano Dias havia feito propaganda enganosa, dotada de um programa fraudulento, publicada em jornais da Europa para atrair imigrantes para sua colônia, ainda que o barão suíço não deixasse de enumerar alguns aspectos positivos quanto à exuberância do lugar, às condições climáticas e à fertilidade das terras.40
Caetano Dias percebera um atalho para tocar seus negócios, enxergando a escassez de braços decorrente da cessação do tráfico. Sua colônia contava com brasileiros, portugueses, demais imigrantes europeus, além de dezenas de africanos submetidos ao trabalho escravo, e de trabalhadores chineses, ambos os grupos que enfrentavam a pior situação. Os colonos estavam instalados precariamente, em lotes cobertos por matas ou pântanos, sem transportes, desprovidos de médico, escola, igreja, cemitério, com contratos não cumpridos e falta de acerto de contas, o que os deixavam decepcionados. Uma situação difícil reconhecida até mesmo pelo imperador Pedro II ao visitá-la. Por não conseguirem quitar suas dívidas, os colonos transformavam-se em parceiros, ampliando as bases da exploração sobre eles mesmos.
Para Luciana Osório, a Colônia do Rio Novo era uma área de tensão social permanente, em razão de contestações frequentes de antigos posseiros, por demarcações ilegais sobre terrenos e lotes que a integravam. Essas demarcações irregulares ainda avançavam sobre sesmarias indígenas proclamadas desde o período colonial. Muitos colonos enfrentavam perigos e desordens entre vizinhos e fome generalizada em razão das dificuldades para lavrarem suas terras, e acabavam fugindo e abandonando a colônia. Quando foi encampada pelo governo imperial, em 1862, a dívida dos colonos com a Associação chegou ao montante de 125 contos de réis, um passivo assumido pelo governo imperial, que ainda contabilizou um saldo positivo de 64 contos de réis a ser pago em indenização aos antigos proprietários. Caetano Dias da Silva, por certo, recorria a todas as manobras que as elites agrárias do país tinham em mãos para perpetuar sua condição. Para quem cultivara uma moral escravista sobre o negro africano, Caetano Dias não via sentido em não vicejar uma “escravidão branca” em sua colônia, como observou Marcus Carvalho sobre as relações de trabalho estabelecidas aos portugueses chegados ao Recife, nesse mesmo período da ilegalidade do tráfico de escravos.41
A relação de proximidade de Caetano Dias com o delegado Rufino Lapa provavelmente deve ter azedado com a intensificação da repressão ao tráfico, a partir de 1850. No mesmo ano da fundação da Colônia do Rio Novo, em correspondência que chegou de forma reservada às mãos do ministro da Justiça, José Thomaz Nabuco de Araújo, o delegado qualificava Caetano Dias como um homem “todo voltado para o tráfico ilícito”, desde que chegara da África na barca Paula, entre 1830 e 1831, trazendo africanos como consignatário, ficando ele mesmo com “sessenta e tantos deles”. O delegado de Polícia de Itapemirim acusara o diretor da Colônia do Rio Novo de “tirar grandes posses de terra das mãos de posseiros para atender ao tráfico e ganhar dinheiro”. Caetano Dias colecionara alguns insucessos em desembarques, um deles ao tentar descarregar um navio na praia de Piabanha. Depois de “três ou quatro tentativas”, a embarcação seria apreendida em Manguinhos, no Rio de Janeiro, pelo alferes Antônio Ferreira de Jesus, indicando seguidamente a fluidez daquele litoral no comércio ilegal. Seria, portanto, imprescindível vigiar seus passos.42 A situação que se via no Espírito Santo pode ter servido como um apelo decisivo para que Nabuco de Araújo se esforçasse para fazer valer em poucos dias o decreto de 5 de junho de 1854, que ampliava as ações da autoridade pública sobre o tráfico, “qualquer que seja a distância da costa”, com o intuito de solapar qualquer expectativa de retorno ao comércio ilícito, como afirma Marcus Carvalho.43 Rufino Lapa afirmara que Caetano Dias provavelmente seria um dos encarregados em receber o palhabote Segundo no seu desembarque, porém “chegou tarde”. O delegado de Itapemirim lamentava que muitos haviam se voltado contra ele na província depois daquela apreensão. Caetano Dias seria um desses.44
O delegado Lapa reclamava da difícil tarefa de combater o tráfico em uma região em que pequenos e grandes tinham interesses nos negócios ilícitos. Contribuía para isso a precária estrutura de repressão na província, o mau estado da Guarda Nacional e o abandono pela Companhia Fixa de Caçadores do ponto mais vulnerável do litoral, sem desconsiderar a contradição de propósitos entre aqueles que ocupavam cargos públicos ao sul do Espírito Santo. Em 1852, quando o delegado Rufino Lapa ocupara interinamente o juizado de Direito da Comarca de Itapemirim, Caetano Dias ocupava o cargo de juiz municipal, e seu cunhado, o de delegado de Polícia, como substituto de Rufino Lapa, situações que evidenciavam posições antagônicas no combate ao tráfico ilegal, se é que realmente existiam. O barão de Itapemirim, Joaquim Marcelino da Silva Lima, em uma das suas interinidades na presidência da província, chegara a solicitar ao ministro das Justiça a imediata designação de ocupantes efetivos para os cargos de juiz municipal e promotor em Itapemirim, certamente para evitar situações como essas. O barão aproveitou a oportunidade para pedir oitenta a cem praças, além de um vapor de guerra para patrulhar o mar da província.
As referências a Caetano Dias não cessavam. José Bonifácio Nascentes d’Azambuja, presidente da província do Espírito Santo, enviara correspondência ao seu chefe de Polícia, Antônio Tomaz de Godoy, em 26 de outubro de 1852, para que Godoy interpelasse Caetano Dias para saber se era “verdade ou não” uma publicação veiculada no Correio de Vitória, de 25 a 29 de setembro daquele ano, que mencionava o fato de Caetano Dias, português que era, não haver jurado até então à Constituição brasileira, além de alardear que Dias ocupava o cargo de vice-cônsul da Argentina sem o devido agreément do Império. Ao se pronunciar sobre as indagações, o major disse serem as denúncias obra de seus inimigos, pessoas desafetas em tentar desmerecê-lo. Caetano Dias, um “tigre sanhudo atrás de presas”, insistia que a perseguição a sua pessoa não seria mais que um movimento de oposição a ele na província para impedi-lo de chegar ao cargo de deputado provincial, expondo rivalidades locais entre conservadores e liberais, quando um servia de sentinela ao outro com o propósito de defenderem seus interesses. Sobre ele também recaíam suspeitas de proteger nomes que integravam uma vasta rede que se formara em torno do contrabando de africanos, entre os quais estava Joaquim Ferreira de Oliveira, contra quem o governo havia expedido ordem de prisão por diversas vezes, e fora deportado do Império por aviso de 17 de julho de 1851.45
Joaquim Ferreira de Oliveira, tido como proprietário da Fazenda do Cery, estaria em Itapemirim para visitar sua família. O indicativo de sua possível presença por ali - encontrava-se foragido em Montevidéu, no Uruguai - suscitou ordens provinciais para sua imediata captura. Ladislau de Oliveira, presidente da província, encaminhou correspondência ao Ministério da Justiça, comunicando que Oliveira vinha se movimentando entre Itapemirim, São João da Barra e a Corte. Ladislau buscava fechar o cerco ao tráfico ilegal em praias capixabas que levavam escravos até a província de Minas Gerais, pelos leitos dos rios Pardo e Castelo. Joaquim Ferreira de Oliveira provavelmente seria irmão de Antônio Ferreira de Oliveira, igualmente condenado por tráfico e fugitivo do Império. Ambos teriam negócios em Campos dos Goytacazes e Lisboa. Rufino Lapa havia comunicado ao chefe de Polícia que Joaquim Ferreira de Oliveira comprava pretos ladinos em Itapemirim para levá-los a Campos.46 As desconfianças sobre Caetano Dias da Silva chegavam até mesmo a implicar seus rivais como o barão de Itapemirim, um nobre de prestígio, mas de muitos inimigos políticos, e que fora seu credor em tempos remotos, em um empréstimo de 6 contos de réis cuja letra estava sob guarda de um padre em Campos dos Goytacazes.
O barão de Itapemirim, Joaquim Marcelino da Silva Lima, além de ocupar postos na administração provincial, como o de diretor geral de Índios, havia sido eleito como deputado provincial por quatro mandatos. Na década posterior ao fim do tráfico, a província do Espírito Santo teve oito presidentes nomeados pelo Império. O barão de Itapemirim nunca chegou a ser um deles, mas, por oito vezes, fora designado vice-presidente. Dessa forma, governou interinamente a província por três vezes, uma vez que a presidência estava constantemente em vacância. Joaquim Marcelino era natural de São Paulo e chegara ao Espírito Santo, em 1802, instalando-se na fazenda Três Barras, em Benevente, recebida em sesmaria. O barão, que adquirira seu título de nobreza em 1846, possuía comendas da Ordem de Cristo e da Ordem do Rosa, além de honras de brigadeiro. Joaquim Marcelino fora casado em primeiras núpcias com Francisca Amaral Silva, com quem teve dois filhos, Claudina e Bellarmino; e em segunda núpcias, com Leocádia Tavares da Silva, filha do capitão José Tavares de Brum, dono da propriedade Fazendinha, que se estendia sobre toda a barra do Itapemirim, que o barão herdaria do sogro.47
Laryssa Machado e Lucas Machado apontam que Joaquim Marcelino da Silva Maia era proprietário de mais de 400 escravos em suas fazendas. Na década de 1830, já detinha aproximadamente 304 cativos, 74% deles africanos. Suas terras produziam cana, açúcar, cachaça, mandioca, além da criação de 592 animais. Na visita que fez a vila de Itapemirim, desembarcando em seu porto, em 8 de fevereiro de 1860, D. Pedro II recusara a estadia em seu palacete, assim como na casa de seu rival e desafeto João Nepomuceno Gomes Bittencourt. Ao chegar à vila, o imperador passara pela residência do capitão José Tavares Brum; entretanto, optou por pernoitar na Fazenda Pau D’Alho, sede da Colônia de Rio Novo. Tomado de desgosto por conta da recusa do imperador de não ter se hospedado em sua casa, o barão morrera logo depois.48 Seu prestígio junto ao monarca talvez tenha puído nas malhas do tráfico ilegal na província.
O comendador João Nepomuceno Gomes Bittencourt fora deputado provincial, membro da Guarda Nacional, ocupante do cargo de terceiro vice-presidente da província e proprietário das fazendas Areias e Coroa da Onça. Bittencourt vangloriava-se de ter chegado a Itapemirim antes do barão. Segundo Laryssa Machado e Lucas Machado, tanto ele quanto seus irmãos, ao lado de Caetano Dias, eram designados como os “moços da areia”, rivais do barão, o deixando sempre fora do páreo nas eleições locais. Os Bittencourt eram percebidos como lideranças não somente em Itapemirim, mas na província. Os dois eram inimigos do barão, embora estivessem sujeitos às relações de parentesco, já que uma das filhas de Joaquim Marcelino era casada com um irmão de João Nepomuceno. Caetano Dias e Bittencourt militavam no Partido Conservador, também chamados de “macucos”, ao contrário do barão, que integrava as fileiras Partido Liberal, cujos adeptos eram reconhecidos como os “arraias”. João Nepomuceno Gomes Bittencourt também era citado em alertas sobre envolvimento em desembarques de africanos.49 Por certo, a designação como moços da areia fazia referências aos proprietários de fazendas que beiravam as praias em que chegavam os africanos.
O diplomata suíço Von Tschudi recordou da residência do barão de Itapemirim por lhe parecer um palácio, embora exagerado, mas de bom gosto. Segundo o nobre suíço, o barão construiu uma fortuna significativa e tinha grande influência política. Todavia, Von Tschudi o concebia como um homem sem grandes escrúpulos na escolha dos meios e caminhos para chegar aonde chegou, pois tinha muitos inimigos políticos em atritos que fomentavam um ódio mortal contra o barão, não menor que o temor que tinham dele. Com uma opinião formada por seus rivais, o diplomata europeu deveria imaginá-lo como um “verdadeiro monstro”, mas, ao conhecê-lo, surpreendeu-se, pois o considerou inteligente, de excelente humor e de um sarcasmo mordaz, considerado por seus amigos como um homem estimado, benevolente e generoso.50 Por outro lado, o barão, utilizando-se da prerrogativa do cargo de presidente da província em exercício, solicitara ao governo central providências contra o tráfico nas praias que eram dominadas pelos moços da areia. Aos inimigos, a lei.
Ao percorrer aquela região conectada, entre 1858 e 1859, Von Tschudi foi também hóspede em uma das fazendas de André Gonçalves da Graça, na vizinha São João da Barra, no Rio de Janeiro, por recomendação escrita do barão de Itapemirim. O diplomata descreveu sua passagem pelo extremo norte da província fluminense, a caminho de Campos dos Goytacazes, enaltecendo a figura de André Gonçalves da Graça, mas com certas desconfianças sobre sua fortuna. Antes de se estabelecer na região, Graça dedicara sua vida às travessias atlânticas. Tais viagens surpreenderam o nobre, pois teriam sido muito lucrativas, por permitir ao comendador trocar o “sextante pelo arado”, uma vez que era proprietário de fazendas “otimamente cultivadas, pela extensão, como pelas instalações e distribuição racional”.51 Os relatos de Von Tschudi, produzidos na década de extinção do tráfico de africanos para o Brasil, ilumina o protagonismo e a conexão desses fazendeiros à beira mar naquele recorte atlântico.
O comendador André Gonçalves da Graça possuía fazendas que tocavam as proximidades da praia e do porto de Manguinhos, em São João da Barra. Com exceção do título nobiliárquico, detinha as mesmas comendas que o barão de Itapemirim, de quem era próximo, assim como de Caetano Dias da Silva. André foi denunciado e condenado por tráfico ilegal de africanos, pela Auditoria Geral de Marinha, depois da apreensão de 22 deles em suas terras, logo após terem desembarcado do brigue-escuna Astro, no mês seguinte à vigência da lei de 1850. Seu companheiro de ofício, Joaquim Thomaz de Faria, com largas propriedades na região, de posição social equivalente, compartilhou com ele o mesmo processo e a devida condenação. Mas em pouco tempo seriam levados à inocência. A fortuna que detinham e suas múltiplas relações sociais na Corte os livraram da condenação por recurso ao Tribunal da Relação do Rio de Janeiro.52 Ambos tinham interações permanentes com a província vizinha e seus potentados. Os fluxos de interesses entre esses senhores desconsideravam os limites provinciais e os mantinham firmes e seguros no intercâmbio com a ilegalidade, pois parecem não terem sofrido nenhum abalo maior até o completo fim do trato ilícito.
Porto Penal
O processo sobre palhabote Segundo foi iniciado pela Auditoria Geral de Marinha, no Rio de Janeiro, em 17 de junho de 1851, sob condução do auditor geral José Batista Lisboa. Os testemunhos prestados e os depoimentos dos réus foram tomados tanto na Corte, quanto na vila de Itapemirim. O grupo de testemunhas residente em Itabapoana, que presenciou a ação de desembarque, foi ouvido pelo delegado Rufino Lapa, em sua casa, naquela vila. Fabiano José Barcelos, 36 anos de idade, confirmou a apreensão do navio na noite de 30 de abril de 1851, às 9 horas da noite tendo a ação findado entre 11 e 12 horas do dia seguinte. Barcelos lembrava ter assistido contar, na presença de moradores locais, 139 africanos desembarcados. Ali mesmo soube que 16 deles haviam morrido, 8 tripulantes foram presos e não havia documentos no interior da embarcação. Segundo Fabiano Barcelos, alguns dos africanos teriam sido levados em uma lancha para Manguinhos, terra do piloto da embarcação, Francisco Araújo Pinto Viana, localidade onde o comendador André Gonçalves da Graça mantinha seus negócios. Antônio José Martins, 26 anos, lavrador, disse que foram trazidos ao porto 140 africanos, porém um deles chegou morto e outros 15 morreram em terra logo após o desembarque. Antônio Martins confirmou que não foram encontrados papéis a bordo do navio. Francisco Correia de Alvarenga, 36 anos, também lavrador, confirmou serem mais de 130 africanos apreendidos, ratificando o mesmo número de mortos declarados por Antônio Martins. Marcelino de Jesus, 38 anos, falou em 139 africanos desembarcados e 16 deles que faleceram, corroborando os dados de Fabiano Barcelos. José Gomes da Fonseca, 38 anos, negociante, assentiu que havia chegado mais 100 africanos. O tenente José Gonçalves da Silva Guimarães, 58 anos, negociante, também confirmara mais de uma centena de africanos desembarcados. Joaquim Gomes da Silva, 27 anos, segue os mesmos quantitativos. José da Cunha Mendes, 28 anos, “vivido de suas agências”, repete esses mesmos números. Os relatos foram enviados por Rufino Lapa ao chefe de Polícia da província do Espírito Santo, Antônio Tomás de Godoy.53 Esses depoimentos serviriam como confirmação da operação liderada pelo delegado e seu grupo, essenciais para o pagamento do prêmio como recompensa pela apreensão da embarcação, pelo resgate dos africanos e pela prisão da tripulação.
Os oito tripulantes qualificados como réus foram enviados à Cadeia do Aljube, no Rio de Janeiro. A equipagem seria denunciada por autoria ou por cumplicidade com o crime de pirataria, passíveis de serem incursos ou no artigo 2º da Lei de 7 de novembro de 1831, combinado com o artigo 179 do Código Criminal, ou no art. 3º da Lei de 4 de setembro de 1850, além dos artigos 25 e 34 do mesmo código.54 O piloto Francisco Pinto Araújo Viana, dito foragido, também foi denunciado como os demais. O capitão José Antônio Cordeiro e o contramestre Luiz de Almeida foram declarados autores do crime. Os demais tripulantes foram considerados cúmplices. “Fuão” de Oliveira, delatado como receptor local, encontrava-se igualmente desaparecido e foi denunciado como coadjuvante no desembarque, por premeditação, em razão de fornecer subsídios e empregar outros meios para que a operação de desembarque tivesse sucesso.55 “Fuão” de Oliveira poderia ser Joaquim ou Antônio Ferreira de Oliveira, por que não? O indeterminado “Fuão”, ou seja, fulano, seria um “codinome” utilizado para nomear pessoas não identificadas. Talvez fosse uma artimanha utilizada mais para descomprometer alguém do que o contrário, valendo-se dos silêncios e sumiços imperativos da ilegalidade do tráfico. Talvez seja o mesmo artifício utilizado no processo relacionado ao apresamento no iate Rolha no porto de Macaé, em 1850, pois o mesmo “codinome” “Fuão” recai sobre o prenome Fernandes, igualmente desaparecido quando da captura daquela embarcação.56
Manoel da Silva Santos, Antônio Ferreira da Silva, Antônio Francisco de Menezes, Manoel Fernandes Nascimento e Joaquim Pereira de Queiroz foram presos posteriormente também como cúmplices, por coadjuvarem no crime, uma vez que estariam envolvidos no desaparecimento dos ditos 20 africanos durante o desembarque na barra do Itabapoana, dos quais, 17 teriam sido, tempos depois, encontrados em suas casas. Os cinco suspeitos foram enviados ao Rio de Janeiro, por ordem do juiz de Direito de Campos. Em razão de seus depoimentos se limitarem à expressão “ouvir dizer” e não terem “declarado o verdadeiro”, foram dispensados pelo auditor geral. Outros suspeitos estariam escondidos nas matas da Fazenda Muribeca, como José Soares da Rocha, sobre quem havia mandado de prisão por se apoderar de alguns africanos novos.57 As citações feitas por diligências, precatórios e ofícios, por vezes em lugares estranhos à jurisdição do fato, resultavam por delongas, desaguando na improcedência da culpa. Encontrar e notificar as pessoas demandava tempo e sobrecarga de trabalho às instâncias policiais locais, pelos longos percursos por lugares incertos, pelo temor em ingressar em alguns desses locais e pelo atraso ou extravio de documentos que transitavam pelo correio. Tais situações chegavam a causar estranhamento ao auditor geral de Marinha por procedimentos que deveriam ser levados a cabo pelas instâncias locais.58
O nome de José Bernardino de Sá, barão de Vila Nova do Minho, figura contumaz nos anais da ilegalidade do tráfico, não passou em branco no processo.59 Em 6 de maio de 1851, o presidente da província do Espírito Santo, Felipe José Pereira Leal, comunicou ao ministro da Justiça, Eusébio de Queiroz, suspeitas de que o desembarque dos africanos na barra do Itabapoana estaria sob os auspícios de Bernardino e que eles teriam sido enviados para a fazenda do barão de Itapemirim, para serem vendidos a outras pessoas por Aurélio Jorge da Silva Quintaes e pelo alferes Custódio Luiz de Azevedo. A denúncia, sugerindo uma conexão entre os dois barões, teria partido de João Nepomuceno Gomes Bittencourt e seu cunhado, Caetano Dias da Silva. Pode ser que os dois tentassem se livrar de qualquer envolvimento no caso, transferindo o ônus para o elo idealizado ou, por que não, concreto entre Joaquim Marcelino e Bernardino, este último reconhecido por sua forte e extensa convergência com a ilicitude daquele comércio. O auditor geral de Marinha desconsiderou qualquer imputação criminosa ao nobre português, pois considerava que ao ser citado, “de uma maneira vaga e vacilante”, em declarações consideradas pelo auditor “mais filhas de uma sugestão de indecência que não conhecem e que os obrigou a essa de que espontaneamente o fizeram”, concluiu que os “semelhantes ditos” não mereciam ser considerados e, portanto, seria improcedente qualquer ação contra José Bernardino de Sá.60 Segundo o auditor José Batista Lisboa, em nenhum momento seu nome fora citado nos autos, nem pelos indiciados, nem por testemunhas.
Por contrariedade à sentença aplicada pela auditoria de Marinha, os réus, todos eles, recorreram da condenação por não terem sido comprovadas circunstâncias agravantes ao crime, portanto alegaram que não poderiam ter sido condenados ao grau máximo da penalidade e sim ao grau médio. Dessa forma, o processo subiu ao Tribunal da Relação no Rio de Janeiro. José Antônio Cordeiro, qualificado como capitão da embarcação, alegara não entender nada de náutica para ser nomeado como capitão do barco, embora ele mesmo tenha assim se declarado na fase preliminar do processo. Ao se contradizer, afirmou que seria apenas um simples passageiro em busca de negócios lícitos no litoral da África, achando-se injustiçado por estar preso por “fantasiado crime”. O dito capitão era português de Lisboa, tinha 31 anos de idade, casado e domiciliado em São Domingos, Niterói, onde deixara mulher e filhos. Cordeiro assegurou que o verdadeiro capitão do navio seria Francisco Araújo Pinto Viana, qualificado no processo como piloto, que desapareceu ainda no porto de Itabapoana. José Antônio Cordeiro ofereceu como testemunhas João Carlos Machado, também morador em Niterói, além de José Rodrigues da Cunha e Manoel Alves Salgueiro, ambos residentes na Corte. Sua defesa estava por conta do advogado João Siqueira de Queiroz61. João Antônio Cordeiro e Luiz de Almeida, o contramestre, foram condenados a nove anos de prisão em sentença inicial. Além da pena, coube a eles uma multa correspondente a 200$000 réis por cada um dos africanos importados, mais as despesas de retorno dos africanos ao seu continente, como previa a lei. Todos os demais tripulantes, além de “Fuão” de Oliveira, foram sentenciados como cúmplices e condenados a três anos de prisão, correspondentes à terça parte do grau máximo da pena imposta à autoria do crime, além dos valores pecuniários.62
As condenações sustentadas pelo promotor Francisco José Ferreira Batista63 foram revistas pelo Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, em acórdão de 2 de março de 1852, por não ter sido provada a existência de circunstâncias agravantes ao crime. Assim, os réus não poderiam ser admitidos no grau máximo das cominações legais prescritas e sim em grau médio, como desejara José Antônio Cordeiro, cuja pena foi reduzida de nove para seis anos de prisão.64 Fatalmente, a sentença sobre o contramestre passou pela mesma releitura da pena feita pelos desembargadores. Por analogia, os demais réus sentenciados como cúmplices também seriam beneficiados com a redução da pena dos autores do crime, pelo critério de proporcionalidade aplicada à cumplicidade.65
Antes de levar os réus à prisão na fortaleza de Santa Cruz, em Niterói, o escrivão solicitou ao juiz municipal sanar contradições entre a sentença proferida pela Auditoria Geral de Marinha e aquela revisada pelo tribunal de segunda instância. Pairavam dúvidas sobre as condenações de José Antônio Cordeiro e Luiz de Almeida. O acórdão da Relação faria menção a Luiz de Almeida como único autor do crime, omitindo a qualificação do delito cometido por José Antônio Cordeiro, que fora condenado igualmente como autor em sentença inicial.66 Resolvida a questão, os dois réus foram confirmados como autores do crime de pirataria e, com todos os demais que faziam parte da equipagem do palhabote Segundo, foram levados à fortaleza-presídio situada às portas da baía da Guanabara, instituição militar que servira, segundo Robert Conrad, de depósito para escravos depois do bill Aberdeen, de 1845.67
Posteriormente, por determinação do auditor geral, coube aos advogados Joaquim José Teixeira e Agostinho Marques Perdigão Malheiros apresentarem os cálculos dos valores a serem cobrados aos sentenciados.68 O montante das multas aplicado aos réus condenados pela cumplicidade do crime diferia do montante aplicado aos réus condenados pela autoria, uma vez que o cálculo deveria respeitar a subtração da terça parte imposta aos autores do crime, ou seja de 200$000 réis aos autores, e de 133$333 réis para os cúmplices, multiplicados por cada um dos 121 africanos importados. Além dessas quantias, somavam-se as despesas para reexportação dos africanos, no valor de 20$000 réis por cada um dos africanos importados, independente da qualificação do crime cometido pelos réus.69 Diferente do método aplicado ao cálculo dos valores da multa imputada a cada um dos réus, os débitos relativos às despesas para reexportação para cada um dos oito membros da tripulação seriam o resultado da divisão, por todos eles, do valor total apurado naquela rubrica. Depois de serem os valores homologados pelo auditor José Batista Lisboa, os réus foram intimados a quitá-los em oito dias. José Antônio Cordeiro e Luiz de Almeida deveriam pagar, cada um, 24:200$000 réis referentes às multas, além de 302$500 réis relativos às despesas pela reexportação. Aos demais integrantes da equipagem, a cada um deles coube uma multa de 16.133$293 réis, além do mesmo valor arbitrado aos dois autores do crime, como despesas para a reexportação dos africanos.70
As intimações para os réus liquidarem os valores devidos foram feitas na fortaleza onde se encontravam cumprindo suas penas. O único não notificado foi Ignácio Justiniano de Souza, que havia falecido na prisão. O oficial de justiça, ao intimá-los, aproveitou para reportar ao juiz criminal que o réu José Antônio Cordeiro, o capitão, gozava de liberdade dentro dos aposentos do governador da fortaleza, diferente dos demais, que se encontravam trancados no cárcere.71 Nenhum deles reclamou e nem mesmo pagou as altas multas devidas pelo crime. Em razão disso, José Antônio Cordeiro e Luiz de Almeida tiveram suas penas aumentadas em dois anos. Os demais réus tiveram as mesmas penas adicionadas em um ano e quatro meses em razão, mais uma vez, da proporcionalidade do crime de cumplicidade.
Da mesma forma, as despesas para a reexportação dos africanos também não foram pagas. Nesse caso, as imputações pecuniárias foram recalculadas em dias de trabalho a serem prestados ao Estado. Os dois advogados citados foram novamente convocados pelo auditor para calcularem quantos dias de trabalho seriam necessários para que cada um dos réus quitasse os valores cobrados como despesas de reexportação. Pelas contas de Perdigão Malheiros, se cada um deles auferisse 1$000 réis por dia trabalhado, seriam necessários 302 dias e meio, para liquidarem a dívida de 302$500 réis. O trabalho seria prestado na Casa de Correção, no Rio de Janeiro. Um esforço que se realizaria para indenizar algo fictício, em razão dos raríssimos casos de africanos retornados à África por obrigação do governo imperial.72
Em sua extensa maioria, a equipagem que atuava no tráfico era formada de homens pobres tentando encontrar no comércio ilícito uma forma de subsistir e que não teriam a menor possibilidade de disponibilizar tais recursos para honrar altíssimos valores. A exceção talvez coubesse a José Antônio Cordeiro, o dito capitão da embarcação. Não que houvesse uma indicação no processo de que ele tivesse algum patrimônio ou mesmo liquidez para honrar seu débito, mas parecia ser bem relacionado e teve recursos para mobilizar advogados, além da probabilidade de ter sido efetivamente o consignatário dos africanos trazidos pelo palhabote Segundo, pois fora reconhecido por eles como seu “senhor a bordo” quando do interrogatório na auditoria. José Antônio Cordeiro teve sua culpa extinta e a pena comutada em deportação do Império, chancelada pelo imperador, já que era português. Foi posto em liberdade no dia 29 de novembro de 1854. Os demais cumpriram integralmente as penalidades às quais foram sentenciados. Antônio José Teixeira e José Maria Rodrigues foram colocados em liberdade em 7 de fevereiro de 1857; Augusto José Pinto, Antônio José Pinto e Domingos Antônio foram libertados em 9 de dezembro de 1857. Por fim, Luiz de Almeida, o contramestre, foi o último a ser posto em liberdade, em 8 de outubro de 1859.73
O edital para o leilão da embarcação foi publicado em 27 de outubro de 1853. Muito antes, porém, o auditor geral fez publicar no Diário do Rio de Janeiro um edital de convocação para que o proprietário da embarcação reclamasse seu direito sobre ela no prazo de seis meses, o que obviamente não ocorreria.74 A operação do leilão ficaria a cargo da província do Espírito Santo, pelo mau estado do navio atestado nos autos, razão pela qual não foi possível sua remoção para a Corte. O custo para o seu reparo, projetado quando de sua apreensão, foi da ordem de 50$000 réis75. O auditor geral determinou ao chefe de Polícia da província proceder a avaliação do palhabote com tudo que lhe pertencia. O edital poderia ser renovado por seis meses consecutivos, caso não aparecerem ofertas para a arrematação nos primeiros trinta dias. Ao concluir o processo, José Batista Lisboa conferiu ao delegado de Polícia de Itapemirim, Rufino Rodrigues Lapa, ao subdelegado, tenente Deolindo Jorge de Castro, ao comandante do destacamento local, Manoel Pereira de Souza Burity, aos praças que o acompanharam, incluindo o inspetor de quarteirão, além do escrivão, o direito de receberem como recompensa o produto pela venda do navio negreiro e das duas lanchas que o acompanhavam no desembarque.76 Em razão da situação precária do palhabote “pois o navio não servia para emprego algum, somente para vigia de alfândega”,77 e do montante necessário a sua reparação, a recompensa, se houve, deve ter sido irrisória. Nos estertores do tráfico atlântico de africanos para o Brasil, as embarcações negreiras, talvez muitas, foram extremamente precárias, de baixo custo, para que os traficantes reduzissem seus prejuízos caso a embarcação se tornasse boa presa ou mesmo pela falta de recursos para adquirirem barcos melhores. Luís Henrique Dias Tavares pontua que, depois de 1850, eram necessários investimentos cada vez maiores no comércio ilícito, que não estariam disponíveis a simples negreiros.78 O próprio Eusébio de Queiros defendia a destruição desses barcos no lugar do seu leilão para que não fossem parar novamente nas mãos de traficantes.
Depois de concluso o processo, por determinação do imperador Pedro II, os autos, na parte que tocava na liberdade dos africanos e ao leilão do navio, subiram ao Conselho de Estado, em 17 de novembro de 1853. O Conselho analisou o processo e o deu por encerrado em 10 de dezembro do mesmo ano.79 O aparato legal que dispunha sobre a ilegalidade do tráfico reservava ao Conselho de Estado o papel de instância recursal, quando o recurso objetivava qualquer questão relacionada à propriedade, seja de navios negreiros ou de escravos, ao contrário da instância recursal vinculada às questões criminais, que ficavam sob julgo dos tribunais da relação, como instância superior.
Conclusão
A advertência de Leão Velloso, presidente da província do Espírito Santo ao final da década de 1850, de que o tráfico ilegal somente deixaria de persistir na região quando a sociedade se convencesse do seu fim, soava como certeira, pois, talvez, ali tenha ocorrido o último desembarque “conhecido” no Império - a frustração da barca Mary Smith, em 1856 -, ainda que seu destino possa não ter sido aquele ponto, pois certamente procurava um litoral com menores desafios para ser vazado e com mais assistência a sua ilicitude.
O litoral do Espírito Santo aparece timidamente nos registros de locais de desembarques, seja como origem ou destino das embarcações no catálogo dos processos relativos à Comissão Mista Brasil-Grã-Bretanha, seja entre os processos sob julgo da Auditoria Geral de Marinha do Rio de Janeiro, ou mesmo no The Transatlantic Slave Trade Database: Voyages (TSTD).80 No primeiro caso aparecem apenas quatro referências; no segundo, apenas uma; e no TSTD aparecem registros para Cabo Frio, Macaé e Campos, só para ficar no litoral vizinho norte fluminense, onde desembarcaram em torno de 100 mil africanos no período da ilegalidade. Essa ausência, no entanto, não corresponde a qualquer insignificância daquele corredor interprovincial para os desembarques ilegais, posto que alguns dos casos não declarados e demarcados como “Campos” ou como “Província do Rio de Janeiro”, no caso do TSTD, efetivamente comportem aquele conjunto de praias e fazendas que dispensavam fronteiras.
O registro “Campos”, no TSTD, por exemplo, por certo traduz as fontes de origem, pelo forte significado que tinha a cidade naquela conjuntura, fazendo referência a um contexto regional de uma vila mediterrânea dotada de um porto fluvial tímido, ainda que fosse próxima ao litoral e ao porto de São João da Barra, sendo ele alcançado no estuário do rio Paraíba do Sul, porém indiscreto ao tráfico e de difícil ancoragem. Logo, o nome “Campos” era dotado de farto simbolismo em terra e com certeza no mar também, para designar uma área atlântica mais extensa, a qual estavam circunspectas aquelas praias interprovinciais.
A demarcação do lugar é essencial para romper a barreira dos silêncios da ilegalidade no trânsito de africanos sobre o Atlântico. O desembarque do palhabote Segundo, trazendo em torno de 200 africanos, deve ser percebido como uma minúscula síntese, um microcosmo do comércio ilícito de escravos, mas com extensas conexões. Daquela cena dantesca no porto infame extraem-se as partículas que vão reproduzindo os sons do silêncio, pelos ecos que se abrem daquela foz por ser o barco uma “boa presa”: a África, os africanos, a tripulação, os alimentos, as praias, os rios, os fazendeiros, os colonos, os escravos, os homens livres, os policiais, a justiça, os ministros, a província, a lei, a política, os nobres, o monarca, os suspeitos, os foragidos, os condenados, os desmandos, a corrupção, as misérias, as mortes e os cadáveres, tudo ecoa em torno da escravidão.
Bibliografia
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-
3
Goulart, 1949; Casadei, 1966; Bethel, 2002; Conrad, 1985; Oscar, 1985; Tavares, 1988; Rodrigues, 2000 e 2005; Verger, 2002; Borucki, 2010; Parrom, 2011; Carvalho, 2012, 2014 e 2016; Ferreira, 2012; Albuquerque, 2016; Reis, Gomes e Carvalho, 2017; Mamigonian, 2017; Parés, 2023; Pereira, 2009, 2011, 2012a, 2012b, 2018, 2022 e 2024; Pessoa, 2013, 2018a, 2018b, 2019 e 2023, Pereira e Pessoa, 2019; Santana, Silva Jr., Reginaldo e Ferreira (2022); Vargas, 2023; Pessoa, Almico e Saraiva, 2024.
-
4
Oscar, 1985.
-
5
Machado, 2018(a), pp. 91-119.
-
6
Sobre desembarques ilegais nas praias, ver: Carvalho, 2012, pp. 223-260; Pereira, 2024, pp. 1-27; Pessoa, 2019, pp. 79-100; Moraes, 2009.
-
7
Oliveira, 2001, p. 264.
-
8
Almada, 1984.
-
9
Machado e Machado, 2020, pp. 80-93.
-
10
Cabat, 1968, pp. 329-347.
-
11
Horne, 2010, pp. 195-196.
-
12
Klein, 2004, pp. 189-199.
-
13
Bethell, 2002, p. 399
-
14
Pessoa, 2018, pp. 165-206; Ferreira, 1995, pp. 219-229.
-
15
Em The Transatlantic Slave Trade Database - Voyages (TSTD) há uma viagem de n. 4557, no ano de 1851, de uma escuna de 35t., proveniente do rio Congo, sem identificação, com o registro de 184 africanos embarcados e 168 desembarcados, mencionando o Rio de Janeiro como lugar de destino e sem mais informações. Trata-se de um único navio com uma mínima aproximação do palhabote Segundo, apenas no que se refere ao número de africanos. www.slavevoyages.org, consultado em 14 de agosto de 2025.
-
16
ANRJ - AGM, notação 10.1, ff. 4-6 - Processo da presa feita em Itapemirim de um palhabote denominado Segundo, empregado no tráfico de Africanos, ano 1851 - Arquivo Nacional - Rio de Janeiro; Fundo / Coleção: Auditoria Geral da Marinha; Notações OB.10.1, OB.10.2 e OB 12, doravante citadas como ANRJ - AGM, notação OB 10.1; ANRJ - AGM, notação OB 10.2 ou ANRJ - AGM, notação 12.
-
17
ANRJ - AGM, notação 12, f. 29v
-
18
ANRJ - AGM, notação 10.1, f. 7
-
19
Pereira, 2024, pp. 1-27.
-
20
Série Justiça - IJ1 453 - Arquivo Nacional - Rio de Janeiro. Correspondência do delegado de Itapemirim, no Espírito Santo, ao alferes comandante do Destacamento Policial de Gargaú, no Rio de Janeiro, de 30 de abril de 1851.
-
21
ANRJ - AGM, notação 10.1, f.7.
-
22
ANRJ - AGM, notação 10.1, f. 6.
-
23
Pereira, 2022, pp. 165-207.
-
24
ANRJ - AGM, notação 10.1, f. 5v.
-
25
Os objetos encontrados e apreendidos no barco negreiro foram: uma retranca, uma carangueja, um fuque, uma verga de latino, uma dita de redondo, um gurupé, uma vela de estaes, uma bujarrona, uma vela grande, um redondo, uma bitacula, uma agulha de marear, um leme e cana de leme, uma amarra nova de ferro com ferro, uma caldeira de ferro, quatro ouvens de enxarcia com dois estaes rolantes, oito cadernais, nove moitões, uma bomba, quatro barris de boca aberta, quatro remos, quatro tinas, um balde, dezenove pipas vazias, nove funis, um barril de tampo, setenta tábuas de bailéos e sete barrotes de bailéos. ANRJ - AGM, notação 10.1, f. 4
-
26
Sobre a equipagem em navios do tráfico, ver: Rodrigues, 2005; Hill, 2018; Rediker, 2011; Pereira, 2022, pp. 165-207; Oliveira, 2013.
-
27
ANRJ - AGM, notação 10.1, f. 6v e 7.
-
28
ANRJ - AGM, notação 10.1, f. 6v
-
29
ANRJ - AGM, notação 10.1, f. 10
-
30
Pereira, 2024, pp. 1-27.
-
31
ANRJ - AGM, notação 10.1, f. 17
-
32
Sobre africanos livres ver: Mamigonian, 2017.
-
33
ANRJ - AGM, notação 12, ff. 27-29
-
34
ANRJ - AGM, notação 10.2, ff. 4-5
-
35
ANRJ - AGM, notação 12
-
36
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 6-10
-
37
ANRJ - AGM, notação OB 12; ff. 5, 12 e 31/42; Série Justiça - IJ1 453 - Arquivo Nacional - Rio de Janeiro - Correspondência do delegado de São João da Barra, Luís Fernando Silva Maia, para o presidente da província do Rio de Janeiro, em 16 de maio de 1851.
-
38
Jornal do Commercio, 11 de maio de 1851, edição 129, p. 2 - Hemeroteca Digital - Biblioteca Nacional.
-
39
Costa, 1981.
-
40
Von Tschudi, 2004, pp. 43-51; e pp. 102-117.
-
41
Carvalho, 1988.
-
42
Série Justiça - IJ6 - 469. Arquivo Nacional - Rio de Janeiro. Correspondência de Rufino Rodrigues Lapa, delegado de Polícia de Itapemirim, de 19 de abril de 1854, chegada às mãos do ministro da Justiça.
-
43
Carvalho, 2014, pp 777-806.
-
44
Série Justiça - IJ6 - 469. Arquivo Nacional - Rio de Janeiro. Correspondência de Rufino Rodrigues Lapa, delegado de Polícia de Itapemirim, de 19 de abril de 1854, chegada às mãos do ministro da Justiça.
-
45
Pereira, 2012(a); pp. 35-57; Pereira, 2012(b), pp. 77-90; Pereira, 2018, pp. 207-237.
-
46
Idem.
-
47
Machado e Machado, 2020, pp. 80-93.
-
48
Idem.
-
49
Machado, 2018(b), pp. 116-138; Machado, 2018(a), pp. 91-119; e Machado e Machado, 2020, pp. 80-93.
-
50
Von Tschudi, 2004, pp. 94-98.
-
51
Von Tschudi, 1953.
-
52
Pereira, 2024, pp. 1-24.
-
53
ANRJ - AGM, notação 10.1, ff. 25-38
-
54
Os instrumentos que puniam a ilegalidade do tráfico eram os seguintes: a lei de 07 de novembro de 1831, regulamentada pelo decreto 12 de abril de 1832; e a Lei n. 581, de 04 de setembro de 1850, regulamentada pelos decretos n. 707, de 9 de outubro de 1850 e n. 708, de 14 de outubro de 1850. Para além dessas duas leis e dos três decretos, citamos o decreto de nº. 731, de 5 de junho de 1854, que ampliava a investida contra criminosos do tráfico para recuperação de africanos, além do ato de desembarque.
-
55
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 11
-
56
Pereira, 2022, pp. 165-207.
-
57
Série Justiça - IJ1 - 453 - Arquivo Nacional - Rio de Janeiro. Correspondência de Luís Antônio da Silva Maia, delegado de São João da Barra, para Bernardo Augusto Nascente de Azambuja, presidente da província, de 05 de maio de 1851
-
58
ANRJ - AGM, notação 10.2, ff. 13-14; notação 12, f. 42 e Série Justiça - IJ1 - 454 - Arquivo Nacional - Rio de Janeiro. Correspondências trocadas entre o juiz municipal interino, Luiz Antônio da Silva Maia, o presidente da província, Luiz Pedreira Couto Ferraz, o auditor geral de Marinha, José da Silva Lisboa e o ministro da Justiça, Eusébio de Queiros.
-
59
José Bernardino de Sá é citado em diversas fontes sobre o tráfico ilegal do Sudeste brasileiro. Ver: Saraiva, Almico e Pessoa, 2021; pp. 25-70.
-
60
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 12; e notação 12. Ver também: Pereira, 2018, pp. 207-237.
-
61
João Siqueira de Queiroz e Agostinho Marques Perdigão Malheiros eram advogados frequentes atuando em processos da Auditoria Geral de Marinha do Rio de Janeiro. Cito aqui os processos dos casos do iate Rolha, em Macaé e do brigue-escuna Astro, na praia de Manguinhos, em São João da Barra. A atuação deles ia desde a defesa dos acusados no tráfico ilegal a designação com peritos da Auditora, quando requisitados pelo auditor.
-
62
ANRJ - AGM, notação 10.2, ff. 17-19
-
63
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 15
-
64
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 21
-
65
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 26
-
66
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 23
-
67
Conrad, 1985, p. 134
-
68
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 37
-
69
ANRJ - AGM, notação 10.2, fs. 38-39
-
70
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 40
-
71
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 42
-
72
Mamigonian, 2017
-
73
ANRJ - AGM, notação 10.2, ff. 43-70.
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74
Diário do Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1852, edição 9062, p. 3 - Hemeroteca Digital - Biblioteca Nacional.
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75
ANRJ - AGM, notação 10.1, f. 6
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76
ANRJ - AGM, notação 10.2, f. 40
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77
ANRJ - AGM, notação 12, f. 29v
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78
Tavares, 1988, p. 29
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79
ANRJ - AGM, notação 10.2, ff. 49-52.
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80
Comissão Mista Brasil Grã-Bretanha e outras presas. Ministério das Relações Exteriores - Arquivo Histórico do Itamaraty, Rio de Janeiro, Seção de Publicações, Parte III - 33, Comissões e Tribunais Mistos - Tráfico de Negros e Bloqueios.
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Disponibilidade de dados
Os dados e demais informações obtidas para o presente estudo estão no próprio texto.
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