Open-access Biodireito: uma disciplina autônoma?

O impressionante desenvolvimento biotecnológico, sobretudo nas duas últimas décadas, tem propiciado e exigido a revisão de institutos clássicos do direito. A necessidade de se estudar diversas questões jurídicas derivadas dos avanços tecnológicos vinculados à medicina e à biotecnologia, com especial referência ao corpo e à dignidade humana, deu origem ao que se denominou biodireito (do inglês, biolaw). O debate proposto neste trabalho, a partir da revisão crítica da literatura, é analisar se o biodireito pode ser tratado como novo e autônomo ramo do direito, intermediador dos novos conflitos; ou se basta ao direito reconhecer relações sociais emergentes à luz de seus ramos tradicionais e tratá-las a partir das exigências puramente bioéticas e jurídicas.

Legislação; Bioética; Biodireito

location_on
Conselho Federal de Medicina SGAS 616, Conjunto D, Lote 115, L2 Sul, CEP: 70200-760, Tel: (61) 3445-5932 - Brasília - DF - Brazil
E-mail: bioetica@portalmedico.org.br
rss_feed Acompañe los números de esta revista en su lector de RSS
Ir para arriba Notificar error