INTRODUÇÃO:
A disfonia é o principal sintoma de distúrbio da comunicação oral; no entanto os distúrbios da voz manifestam-se além do quadro disfônico, com dificuldade em manter a voz(astenia), cansaço ao falar, variação na frequência fundamental habitual vocal, rouquidão, falta de volume e projeção vocal, perda da eficiência vocal e pouca resistência ao falar. Várias são as propostas de classificação etiológica das disfonias: funcional, organofuncional, orgânica e distúrbio de voz relacionado ao trabalho (DVRT).
OBJETIVO:
Realizar uma revisão de literatura sobre DVRT e a legislação trabalhista brasileira vigente.
MÉTODO:
Artigo de revisão com pesquisa bibliográfica realizada na internet, nos sites Pubmed e Bireme, com os termos ''distúrbio de voz relacionado ao trabalho'', ''disfonia ocupacional'', ''disfonia e legislação trabalhista'', além de revisão da legislação trabalhista e previdenciária pertinente.
CONCLUSÃO:
DVRT é uma situação que atualmente se mostra frequente, tanto como causa de absenteísmo ou reabilitação funcional, como de afastamento prolongado do trabalho. Atualmente, o médico perito não encontra parâmetros comparativos objetivos que direcionem a análise pericial em distúrbios vocais. DVRT pode causar, em determinadas situações, incapacidade laboral, e muitas vezes, atuar como um fator adjuvante ou estar diretamente relacionado a doenças do trabalho.
Disfonia; Legislação como assunto; Medicina do trabalho