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Lisina digestivel para frangos de corte de menor potencial genético para crescimento criados em sistema semiconfinado

RESUMO

A determinação da real exigência de lisina é fundamental, por ser um aminoácido essencial e desempenhar importantes funções no metabolismo dos frangos de corte. Além disto, apresenta-se como segundo aminoácido limitante para frangos de corte alimentados com rações formuladas a base de milho e farelo de soja. O objetivo deste estudo foi determinar a exigência de lisina digestível para frangos de corte machos de menor potencial genético para crescimento em sistema semiconfinado, bem como avaliar os efeitos de diferentes valores de lisina digestível sobre o desempenho e características de carcaça. Foram utilizados 300 frangos de corte, da linhagem comercial EMBRAPA 041, com pesoinicial médio de 987 g. Os frangos foram distribuídos em 20 unidades experimentais em um delineamento inteiramente casualizado, com cinco tratamentos (0,586; 0,746; 0,906; 1,066 e 1,226% de lisina digestível), quatro repetições e quinze frangos por unidade experimental. Nos dois períodos avaliados, verificaram-se efeito linear dos níveis de lisina digestível sobre a ingestão e eficiência na utilização de lisina, e efeito quadrático sobre peso vivo final, ganho de peso e a conversão alimentar. Verificou-se efeito quadrático sobre os pesos absolutos da carcaça, peito, coxa+sobrecoxa e rendimento da moela. Podem ser recomendadas, respectivamente, para máximo ganho de peso rações com 1,040% e 1,103% de lisina digestível nos períodos de 35 aos 70 e 35 aos 84 dias de idade.

Termos para indexação:
Aminoácidos; exigência nutricional; desempenho; rendimento

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