RESUMO
O artigo analisa a situação de meninas gestantes, lactantes e mães em medida socioeducativa de semiliberdade no Distrito Federal/DF. O objetivo foi compreender seu perfil sociodemográfico, a ação estatal junto a este grupo e as suas experiências com a maternidade. Para isso, a metodologia da pesquisa triangulou dados documentais e entrevistas com as meninas e profissionais da equipe técnica. Os achados revelam que são, em sua maioria, negras, pobres, com baixa escolaridade, familiares institucionalizados e em contextos de alta vulnerabilidade. As análises revelam contradição entre normativas protetivas e a prática punitivista do Estado e que essas maternidades são atravessadas por exclusões. Conclui-se pela urgência de políticas intersetoriais e medidas protetivas que garantam direitos destas meninas e de suas famílias.
Palavras-chave
Maternidade; Adolescência; Semiliberdade; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; Socioeducação
ABSTRACT
This article examines the situation of pregnant, breastfeeding, and parenting girls under semi-open socio-educational measures in Brazil’s Federal District. The objective was to understand their sociodemographic profile, the State’s actions toward this group, and their maternity experiences. To this end, the research methodology triangulated documentary data and interviews with adolescents and technical staff. Findings show most girls are predominantly Black, low-income, with low schooling, institutionalized family members, facing extreme social vulnerability. The analysis highlights contradictions between protective laws and the punitive practices of the State, emphasizing the need for intersectoral policies and protective measures for these adolescents and their families.
Keywords
Motherhood; Adolescence; Semi-open socio-educational measure; Brazilian National System for Socio-Educational Services; Socio-education
RESUMEN
El artículo analiza la situación de adolescentes gestantes, lactantes y madres bajo medida socioeducativa de semilibertad en el Distrito Federal de Brasil, enfocándose en su perfil sociodemográfico, la falta de protección estatal y sus experiencias de maternidad. La investigación trianguló datos documentales y entrevistas con las adolescentes y el equipo técnico del sistema socioeducativo. Los hallazgos muestran que son, en su mayoría, negras, pobres, con baja escolaridad, familiares institucionalizados y en contextos de alta vulnerabilidad social. El análisis evidencia contradicciones entre las normativas protectoras y las prácticas punitivas del Estado, revelando maternidades atravesadas por exclusiones sistémicas. Se concluye sobre la urgencia de políticas intersectoriales y medidas protectoras que garanticen los derechos de estas adolescentes y de sus familias.
Palabras clave
Maternidad; Adolescencia; Semilibertad; Sistema Nacional de Atención Socioeducativa; Socioeducación
Introdução
A medida socioeducativa de semiliberdade é uma das seis medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n.º 8.069/1990 (Brasil, 1990), que podem ser aplicadas a adolescentes a quem se atribui a autoria de ato infracional. As medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida são cumpridas em meio aberto e as de semiliberdade e internação, em meio fechado.
Considerada como restritiva de liberdade, a semiliberdade pode ser determinada como forma de transição da internação para o meio aberto ou como primeira medida socioeducativa, segundo o art. 120 do ECA (Brasil, 1990). O ECA estabelece, ainda, a obrigatoriedade da escolarização, profissionalização e realização de atividades externas de adolescentes em regime de semiliberdade, independentemente de autorização judicial. Isso é central para promover o direito à convivência familiar e comunitária destes(as) adolescentes e jovens. Essa medida deve ser revisada pela autoridade judiciária, no máximo, a cada 6 meses, conforme o art. 42 da Lei n.º 12.594/2012 (Brasil, 2012), que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), e não pode ultrapassar a duração máxima de três anos, como estabelecido pelos art. 120 e 121 do ECA (Brasil, 1990).
O presente artigo tem como objetivo investigar a situação de meninas gestantes, lactantes e mães em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade no Distrito Federal (DF). Buscou-se compreender seu perfil sociodemográfico, a ação estatal junto a este grupo e as suas vivências de maternidade. Relata-se pesquisa de mestrado desenvolvida pela primeira autora sob a supervisão da segunda, que articulou análise documental com entrevistas semiestruturadas, ancorando-se em uma perspectiva crítica que problematiza o lugar da maternidade no sistema socioeducativo e os desafios para a garantia de direitos dessas adolescentes.
Predominam no meio fechado adolescentes negros (72%), entre 16 e 18 anos (75,1%), meninos cis (93,1%), heterossexuais (76,9%), sem filhos(as) (78,3%) e sem deficiência (74,7%). A maioria (85,3%) estava matriculada e com frequência regular em suas escolas; estudavam nos anos finais do ensino fundamental (42,8%) ou no ensino médio (34,8%); não estavam inseridos(as) em nenhuma atividade laboral remunerada (81,8%), e participavam – ou já haviam participado – de atividades de profissionalização (59,1%).
Segundo o mais recente levantamento do Sinase (Brasil, 2025), existiam 1.240 adolescentes no regime de semiliberdade no país em 2024, o que correspondia a 9,9% do total de adolescentes e jovens em atendimento socioeducativo em meio fechado. Os atos infracionais mais frequentemente atribuídos a estes(as) foram análogos a roubo (31,7%) e tráfico de drogas (27%).
As principais responsáveis por estes(as) adolescentes eram suas mães (49,7%). Entretanto, de acordo com o referido levantamento (Brasil, 2025), são necessários investimentos no registro sistemático de dados sobre o acesso das famílias dos(as) adolescentes em atendimento socioeducativo em meio fechado à política de assistência social, qualificando melhor suas demandas, se participam de programas de transferência de renda, benefícios e equipamentos socioassistenciais que referenciam estas famílias.
Embora representem uma minoria no total de adolescentes em atendimento socioeducativo, as meninas enfrentam especificidades que demandam atenção particular, sobretudo quando estão gestantes, em período de lactação e/ou se tornam mães. O termo “meninas” é utilizado neste artigo em correspondência à categoria “menina cis” do levantamento Sinase 2024 (Brasil, 2025), que se refere à adolescente designada como mulher ao nascer e que se identifica como mulher, tendo em vista que todas as adolescentes participantes da pesquisa relatada neste artigo se identificaram como meninas cis.
O sistema socioeducativo brasileiro é marcado por desigualdades de gênero, raça e classe social, que se intensificam quando se trata da situação de meninas em cumprimento de medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade. Ainda que recentes avanços legais (Supremo Tribunal Federal, 2018; Brasil, 2022) estabeleçam diretrizes para proteção de adolescentes gestantes ou mães em atendimento socioeducativo em meio fechado, há lacunas evidentes na implementação desses dispositivos e na produção de conhecimento sobre suas realidades.
As meninas gestantes e/ou lactantes em restrição e privação de liberdade no Brasil
As meninas em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado representam a menor parte do sistema socioeducativo brasileiro. Segundo o último levantamento nacional do Sinase (Brasil, 2025), existiam 501 meninas cis em cumprimento de medidas socioeducativas de privação e restrição de liberdade em 2024, o que corresponde a 4%.
No âmbito do DF, existem uma unidade de semiliberdade feminina, inaugurada em 2014, e uma unidade de internação feminina, inaugurada em 2020. Segundo o Anuário Estatístico do Sistema Socioeducativo do DF (Distrito Federal, 2022), do total de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em meio fechado, as meninas representavam 3,8% na semiliberdade e 3% na internação. O Anuário não apresentou dados sobre maternidade no sistema socioeducativo do DF.
De acordo com o levantamento do Sinase de 2024 (Brasil, 2025), do total de adolescentes em privação ou restrição de liberdade, 55 eram mães e 697 eram pais, a maioria (69,8%) cumprindo internação. Além disso, existiam 63 meninas gestantes ou lactantes. Especificamente na medida socioeducativa de semiliberdade, registrou-se sete meninas cis com filhos e cinco meninas cis gestantes e lactantes.
A realização de estudos sobre a realidade de meninas em situação de privação ou restrição de liberdade no sistema socioeducativo brasileiro vem se tornando mais frequente e com abordagens diferenciadas. Dentre as temáticas estudadas, estão: a história de vida e a garantia de direitos de meninas na internação (Vilarins, 2016); o perfil e o cotidiano das meninas na internação (Diniz, 2017); a vivência da medida socioeducativa de semiliberdade (Gonçalves, 2019); as vulnerabilidades enfrentadas por meninas em regime de semiliberdade (Souza; Gratão, 2020); e a garantia de direitos das meninas em internação provisória (Afonso, 2024).
A pesquisa “Meninas fora da lei” (Diniz, 2017), sobre a realidade das meninas em internação no Distrito Federal, mostrou semelhanças de perfil dessas meninas ao das mulheres no sistema prisional: a maioria estava na faixa etária de 14 a 18 anos, se declarava negra e abandonara a escola antes de completar o ensino fundamental. Em trabalho anterior de Débora Diniz (Diniz; Paiva, 2014), identificou-se que uma em cada quatro mulheres adultas da Penitenciária Feminina do DF havia cumprido medida socioeducativa de internação em sua adolescência e apresentava uma situação de vida mais precária em comparação às demais mulheres que não tinham em seu histórico a passagem pelo sistema socioeducativo. Estas mulheres eram, em sua maioria, negras, pobres, de baixa escolaridade e inseridas no trabalho informal ou doméstico, em perfil similar ao das meninas internadas no DF.
Arruda e Krahn (2022) apontam que o desenvolvimento de pesquisas sobre meninas em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado tem aumentado, mas estudos que abordem a temática específica da maternidade no contexto socioeducativo são escassos. Algumas pesquisas já realizadas abordaram a vivência da maternidade durante o cumprimento da medida de internação (Almeida, 2011; Garcia; Mano; Grillo, 2018; Bezerra, 2025) e o acompanhamento intersetorial das meninas mães na internação (Cruz; Parizzi, 2018). Os estudos sobre o exercício da maternidade das meninas em privação de liberdade no sistema socioeducativo brasileiro (Garcia; Mano; Grillo, 2018; Grillo, 2018) trazem apontamentos semelhantes aos identificados no sistema prisional (Braga, 2015), além de evidências sobre o controle da sexualidade feminina e do exercício da maternidade destas meninas, que reforçam estigmas e restringem o acesso a direitos fundamentais.
Nathalí Grillo (2018) investigou as condições em que as meninas vivenciam a medida socioeducativa de internação na Fundação Casa, no estado de São Paulo, problematizando o funcionamento do Programa de Atendimento Materno Infantil (Pami), destinado às adolescentes no final da gestação e àquelas que deram à luz durante o cumprimento da medida. A autora concluiu que falta, por parte dos operadores da medida socioeducativa, formação para lidar com temas como gênero, sexualidade e maternidade.
Garcia, Mano e Grillo (2018) se propuseram a refletir sobre as experiências da maternagem vivenciadas pelas adolescentes, a partir das práticas desenvolvidas pelo Pami. As autoras apresentaram semelhanças entre as experiências de maternidade no sistema socioeducativo e no sistema prisional, como: a ausência de planejamento para o atendimento de meninas; o isolamento das adolescentes mães em módulos separados das demais meninas; e a experiência da hipermaternidade (Braga, 2015), em razão de as crianças ficarem com as mães até que a adolescente saia da unidade. Identificaram, ainda, que as adolescentes internadas tinham sua sexualidade controlada com base em valores heteronormativos e que a relação afetiva/sexual entre duas meninas era motivo para punição por meio do isolamento; no caso de adolescentes mães, essa punição era intensificada. Concluíram que o ambiente das medidas socioeducativas não foi pensado ou estruturado para mulheres, além de representar, ainda hoje, espaço de constante controle do exercício da maternidade e de frequente desrespeito a direitos fundamentais.
Existem poucas pesquisas sobre as meninas que cumprem medida socioeducativa de semiliberdade, e são ainda mais exíguos os estudos sobre a temática da maternidade no contexto específico da medida socioeducativa de semiliberdade. Destacam-se duas pesquisas. A primeira foi realizada em Minas Gerais por Rebeca Gonçalves (2019) e mostrou que as meninas da semiliberdade eram provenientes de classes pobres, apresentavam defasagem escolar e apenas uma se autodeclarava branca.
A segunda foi realizada no DF por Souza e Gratão (2020) e identificou dois casos de adolescentes mães em regime de semiliberdade. As trajetórias de desenvolvimento destas meninas eram circunscritas por diversas vulnerabilidades sociais; insegurança de renda; situação de pobreza ou extrema pobreza; condições de moradia inadequadas; incompatibilidade idade-ano escolar; e institucionalização de familiares (pais, irmãos e/ou companheiros) em unidades prisionais ou no sistema socioeducativo.
Em 2018, o Supremo Tribunal Federal emitiu habeas corpus coletivo determinando que adolescentes gestantes e mães de crianças com até 12 anos de idade não sejam privadas de liberdade. Mais recentemente, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente lançou a Resolução n.º 233/2022 (Brasil, 2022), que estabelece que adolescentes, mães ou gestantes, privadas ou restritas de liberdade, devem ser respeitadas como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento e que medidas em liberdade devem ser prioritariamente aplicadas, de modo que estas meninas permaneçam com suas famílias.
Metodologia
A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Brasília e desenvolvida em duas etapas (análise documental e entrevistas), seguindo um delineamento qualitativo para investigar a realidade das adolescentes gestantes, lactantes e mães em medida socioeducativa de semiliberdade no DF.
Na primeira etapa da pesquisa realizou-se a análise documental de oito processos judiciais de meninas gestantes, lactantes e mães que já haviam cumprido ou estavam em regime de semiliberdade no DF entre janeiro de 2022 e maio de 2024. Foram, ainda, analisados os prontuários de atendimento socioeducativo produzidos pela equipe da unidade de semiliberdade feminina do DF. Os dados empíricos da análise documental foram registrados em instrumento próprio construído para a pesquisa, a partir da proposta de Cellard (2012) e das ponderações de estudos anteriores sobre análise de processos judiciais (Oliveira; Silva, 2005) e no sistema socioeducativo (Lima, 2014).
A segunda etapa realizou entrevistas semiestruturadas com duas meninas mães e duas integrantes da equipe de atendimento socioeducativo da unidade de semiliberdade feminina do DF. As entrevistas tiveram duração média de 30 minutos e seguiram roteiros semiestruturados, elaborados com base na modalidade de entrevistas narrativas em ciências humanas e sociais (Jovchelovitch; Bauer, 2002; Souza; Branco; Oliveira, 2008). Os áudios das entrevistas foram gravados e transcritos na íntegra.
O tratamento dos dados da análise documental e das entrevistas foi realizado via análise temática na modalidade indutiva, à luz das proposições de Braun e Clarke (2006), seguindo fases de: leitura imersiva e familiarização com os dados; geração de códigos iniciais; construção de temas a partir dos códigos; revisão dos temas; definição dos temas; e geração de relatório analítico. Os temas da análise documental e das entrevistas foram triangulados e sistematizados em três: 1) retrato das meninas gestantes, lactantes e mães no sistema socioeducativo; 2) a desproteção do Estado nas vidas das meninas em atendimento socioeducativo; e 3) a maternidade no regime de semiliberdade.
Resultados e discussão
Retrato das meninas gestantes, lactantes e mães no sistema socioeducativo brasileiro
As participantes da pesquisa eram, em sua maioria, meninas cis, heterossexuais, negras, de baixa renda, em incompatibilidade idade-ano, a quem se atribuiu ato infracional análogo a tráfico de drogas ou roubo e cujas rendas familiares advinham de trabalhos informais. Sete das oito meninas gestantes, lactantes e mães tiveram como desfecho do regime de semiliberdade a sua liberação da medida socioeducativa; uma foi inserida no sistema prisional, após praticar delito depois de completar 18 anos de idade.
O retrato das meninas gestantes, lactantes e mães em regime de semiliberdade no DF é similar ao perfil das meninas em situação de privação e restrição de liberdade no Brasil, traçado em estudos anteriores (Afonso, 2024; Brasil, 2025; Diniz, 2017; Distrito Federal, 2022; Gonçalves, 2019; Souza; Gratão, 2020). No contexto da internação provisória no DF (Afonso, 2024), o perfil das adolescentes também é o de meninas cis, heterossexuais, negras, com pouca escolaridade, residentes em moradias precárias em áreas periféricas, que realizam atividades laborais informais e/ou ilegais. Estas meninas são membros de famílias numerosas, de baixa renda, com pouco acesso a políticas públicas e que enfrentam diversas vulnerabilidades sociais e violações de direitos. Suas vidas são marcadas por precariedades (Butler, 2022) diversas, sendo frequentemente alvos de violências, exclusão social, marginalização e invisibilidade.
O trabalho doméstico ou o trabalho informal é uma realidade presente na vida de mulheres e meninas privadas de liberdade, de forma direta ou indireta. Diniz e Paiva (2014) exemplificam que 70% das mulheres presas eram trabalhadoras domésticas ou exerciam atividades laborais informais. No sistema socioeducativo, Diniz (2017) observou que a maioria das mães das meninas em internação também era de trabalhadoras domésticas ou inseridas no trabalho informal.
A pesquisa identificou apenas duas diferenças significativas no perfil das meninas gestantes, lactantes e mães em regime de semiliberdade no DF em comparação ao perfil de adolescentes restritos ou privados de liberdade no país (Brasil, 2025) e no DF (Distrito Federal, 2022): 1) maior faixa etária; e 2) arranjos familiares diversos, em que estas meninas estavam sob a responsabilidade de diversas pessoas.
Predominou a faixa etária de 17 a 20 anos de idade das meninas gestantes, lactantes e mães no regime de semiliberdade no DF, ou seja, maior em comparação à faixa etária predominante de 16 a 18 anos de idade de adolescentes restritos ou privados de liberdade no país (Brasil, 2025).
Além disso, não houve predominância do arranjo familiar em que a mãe solo é responsável pelos adolescentes restritos ou privados de liberdade no Brasil, divergindo do levantamento nacional do Sinase 2024 (Brasil, 2025) e também dos dados do DF. Os(as) adolescentes em atendimento socioeducativo no regime de semiliberdade no DF são, em maioria, parte de famílias monoparentais, residem com mãe e irmãos, com renda familiar mensal menor que 2 salários mínimos (Distrito Federal, 2022). Já as meninas gestantes, lactantes e mães na medida socioeducativa de semiliberdade no DF integravam configurações familiares diversas, não sendo possível identificar um arranjo predominante. Elas residiam com companheiro; com mãe e irmãos; com mãe e pai; e algumas não tinham residência fixa.
Desproteção do Estado nas vidas das meninas em atendimento socioeducativo
As meninas gestantes, lactantes e mães inseridas em regime de semiliberdade no DF se desenvolviam em contextos familiares e comunitários marcados por diversas vulnerabilidades sociais, violações de direitos básicos, desproteção do Estado, com dificuldades de acesso a políticas públicas, vivenciando vidas precárias (Butler, 2022). A maioria das meninas enfrentava dificuldades socioeconômicas e atuava no mercado de trabalho informal ou em atividades não legalizadas, a fim de obter renda para seu sustento e de sua família.
Os resultados da pesquisa sinalizam para a relevância do acesso a políticas públicas e da aplicação de medidas protetivas previstas no art. 101 do ECA (Brasil, 1990), para além da aplicação de medidas socioeducativas, visando à garantia de direitos destas meninas e de suas famílias – corroborando os achados de estudo anterior com meninas em internação provisória (Afonso, 2024).
A maioria dos relatórios informativos e avaliativos das adolescentes gestantes, lactantes e mães em semiliberdade no DF continham a sugestão de que fosse analisada a possibilidade de aplicação de medidas protetivas pela instância judiciária responsável pelo acompanhamento da execução das medidas socioeducativas, assim como verificado também por Afonso (2024). Dentre as medidas protetivas sugeridas nos documentos analisados, estavam: a) a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental; e b) a inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, além de apoio e promoção da família, da criança e do adolescente, em substituição à medida socioeducativa de semiliberdade das adolescentes gestantes, lactantes e mães.
A análise das sentenças judiciais das meninas permitiu inferir que a medida socioeducativa de semiliberdade foi aplicada com o intuito de proporcionar proteção a algumas adolescentes, sob a justificativa de que a menina necessitava de uma intervenção do Estado visando impor limites, regras e rotina à sua vida. Isso aconteceu, inclusive, para o caso de uma menina que praticou a infração anos antes e que já havia se afastado do contexto infracional.
As análises evidenciam que o Estado brasileiro está presente nas vidas precárias (Butler, 2022) das meninas gestantes, lactantes e mães em semiliberdade no DF apenas por meio do seu braço punitivista, sem que atue devidamente na proteção social delas, o que também foi concluído em estudos anteriores para meninas em internação provisória (Afonso, 2024) e para meninas em internação estrita (Vilarins, 2023). Isso levanta importantes questionamentos sobre a prevalência da aplicação de medidas socioeducativas em detrimento de medidas protetivas; e sobre como, diante das fragilidades do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes no país, o acesso a direitos básicos parece estar sendo prioritariamente atribuído ao atendimento socioeducativo, ainda que se pague um alto preço ao se restringir ou privar a liberdade de um(a) adolescente.
As análises da pesquisa sinalizam que esse fato parece ocorrer, inclusive, para adolescentes gestantes, lactantes e mães – apesar de o habeas corpus coletivo do Superior Tribunal Federal (2018) estabelecer que adolescentes gestantes e mães de crianças com até 12 anos de idade não devem ser privadas de liberdade; e de a Resolução n.º 233/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) (Brasil, 2022) priorizar a aplicação de medidas socioeducativas em liberdade, para que meninas mães ou gestantes permaneçam em seu contexto familiar.
A maternidade no regime de semiliberdade
O terceiro tema mostrou que a análise dos relatórios da equipe de atendimento da unidade feminina de semiliberdade e a aplicação de sentença judicial eram mais céleres nos casos das meninas que foram apreendidas no puerpério. Em geral, estas foram liberadas e a medida socioeducativa era extinta com a justificativa de seu cumprimento.
A liberação da adolescente da semiliberdade e/ou sua progressão para medidas socioeducativas em meio aberto eram sugeridas nesses relatórios, com a justificativa de que não existia espaço materno-infantil na unidade e com base na recomendação da Organização Mundial da Saúde de se manter a amamentação exclusiva até os seis meses de idade do bebê e até os dois anos, em complementação à alimentação. Os dados documentais da pesquisa corroboram os resultados das pesquisas de Garcia, Mano e Grillo (2018) e de Arruda (2023) sobre adolescentes mães e gestantes privadas de liberdade, enquanto as sugestões dos relatórios da semiliberdade convergem com as determinações do Superior Tribunal Federal (2018) e do Conanda (Brasil, 2022), mencionadas anteriormente, a respeito de adolescentes gestantes e mães em atendimento socioeducativo no país.
As entrevistas com as meninas e com a equipe da semiliberdade feminina do DF mostraram a reprodução intergeracional da gestação na adolescência, da maternidade solo e da violência doméstica, o que também foi encontrado por Tetéo, Hoffman e Bezerra (2023) em estudo com adolescentes gestantes no Rio Grande do Norte. A gravidez na adolescência pode consistir em indicador de vulnerabilidade social, quando não são ofertados apoios sociais e afetivos à adolescente, dado o impacto que essa situação pode gerar na saúde da adolescente e na sua escolarização e profissionalização (Souza; Oliveira; Rodrigues, 2014). Essa situação pode ser ainda mais delicada no contexto de medida socioeducativa operada em meio fechado, visto que a adolescente se encontra em um contexto de institucionalização e afastada de sua rede cotidiana de apoio social e afetivo. Desse modo, os achados da pesquisa contribuem para a luta pela qualidade de vida das adolescentes grávidas, lactantes e/ou mães em atendimento socioeducativo no país.
As adolescentes entrevistadas narraram desejos de constituir sua própria família, e a gestação na adolescência não era significada por elas como algo problemático, sendo que, mesmo diante das precariedades de suas vidas (Butler, 2022), sempre era possível “alimentar mais um” (sic). Resultados parecidos foram obtidos por Nadir de Almeida (2011), que explorou o exercício da maternidade vivenciado por adolescentes em internação em Salvador/BA. Estas adolescentes tinham diferentes concepções relativas à gravidez nessa fase da vida, inclusive o desejo de se tornarem mães. A autora apontou que, para diversas adolescentes que vivenciam vulnerabilidades socioeconômicas, a ausência de experiências de proteção e cuidado no núcleo familiar favoreceu o despertar do desejo pela maternidade e pela constituição de sua própria família.
A equipe da unidade feminina de semiliberdade do DF enfatizou a importância do atendimento após o cumprimento da medida socioeducativa, de modo que os direitos das adolescentes gestantes, lactantes e mães sejam assegurados, o que também é afirmado por Vilarins (2023). Significaram que a continuidade da ação socioeducativa deve acontecer para que a adolescente desenvolva sua autonomia, tenha todos os seus documentos pessoais e acesse oportunidades de profissionalização, benefícios socioassistenciais, vagas em creche para o(a) bebê, entre outros aspectos.
De acordo com o levantamento do Sinase 2024 (Brasil, 2025), em 21 das 27 unidades federativas do país existem programas de apoio e acompanhamento a adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa de restrição e privação de liberdade (pós-medida). O DF não possui programa pós-medida, não oferta bolsas, auxílios para transporte e nenhum apoio financeiro a adolescentes já desligados de medidas socioeducativas por determinação judicial. Concordamos com a equipe da semiliberdade feminina do DF sobre a importância do acompanhamento e do apoio pós-medida às meninas gestantes, lactantes e mães; e com o Conselho Nacional de Justiça, que elaborou um guia para qualificar os programas pós-medida (Brasil, 2020).
Considerações finais
Relatou-se pesquisa sobre as vivências de meninas gestantes, lactantes e mães em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade no Distrito Federal, destacando seus perfis sociodemográficos; sua desproteção estatal; e suas vivências da maternidade no contexto de restrição de liberdade. O perfil predominante dessas meninas foi o de: adolescentes cis, negras, de baixa renda, com defasagem escolar; com familiares institucionalizados; dificuldades de inserção no mercado de trabalho formal; e inseridas em contextos familiares e comunitários marcados pela precariedade.
Os resultados evidenciaram que as trajetórias de desenvolvimento dessas meninas e de suas famílias são marcadas por vulnerabilidades sociais, violações de direitos e uma histórica ausência de políticas públicas efetivas, corroborando achados de pesquisas anteriores. Suas vivências revelam um retrato complexo de desigualdades estruturais, marcado por intersecções entre raça, gênero, classe social, escolaridade e violações intergeracionais de direitos.
Enfatizamos que é fundamental que o sistema socioeducativo seja reconfigurado de modo a considerar as especificidades das meninas, incluindo suas vivências da maternidade. A pesquisa identificou que, apesar de as normativas priorizarem medidas socioeducativas em liberdade para adolescentes gestantes e mães, o sistema socioeducativo parece ainda operar sob uma lógica punitivista, muitas vezes negligenciando a aplicação das medidas protetivas previstas no ECA.
As análises indicaram que as meninas gestantes, lactantes e mães em semiliberdade no DF enfrentam desafios como a reprodução intergeracional da gestação na adolescência, da violência doméstica e da maternidade solo, bem como a falta de suporte após o cumprimento da medida socioeducativa. Além disso, para muitas dessas meninas, a gravidez é significada como possibilidade de constituição de nova família.
Consideramos que é possível serem feitas generalizações a outros contextos socioeducativos, ao passo que foram encontradas muitas regularidades com a literatura existente sobre meninas em internação e que as análises dos dados empíricos podem ser aprofundadas pela triangulação de dados de análise documental, entrevistas com equipe de atendimento socioeducativo e entrevistas com as próprias adolescentes gestantes, lactantes e mães em semiliberdade.
Por fim, este estudo contribui para a ampliação do debate sobre a temática, destacando a urgência de mais pesquisas que abordem a maternidade no contexto do regime de semiliberdade, avançando dos poucos estudos que investigam a maternidade na medida socioeducativa de internação e em comparação com a maternidade de mulheres adultas no sistema prisional. Reforça-se a necessidade de políticas intersetoriais que garantam direitos básicos e a proteção integral de meninas gestantes, lactantes e mães em atendimento socioeducativo. Para tanto, é necessária maior articulação das diversas instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
Agradecimentos
Não se aplica.
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Financiamento
Não se aplica.
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Declaração de uso de ferramentas de inteligência artificial
As autoras declaram que nenhuma ferramenta de inteligência artificial foi usada na preparação, redação, análise de dados ou revisão deste manuscrito.
Disponibilidade de dados de pesquisa
Todos os dados foram gerados/analisados no presente artigo.
Referências
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Editores associados:
Ana Luiza Bustamante Smolka https://orcid.org/0000-0002-2064-3391 e Juan Manuel Sanchez https://orcid.org/0000-0003-3411-7808
