Resumo
Este artigo aborda os fundamentos normativos do direito à moradia, contrapondo direitos naturais e socialmente construídos. Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, crítico-conceitual, consubstanciada em revisão bibliográfica. A pesquisa mobiliza o conceito de cidadania de Thomas Marshall e a Abordagem das Capacidades, de Amartya Sen e Martha Nussbaum, para transitar da abstração filosófica à práxis da política pública. Conclui-se ser viável refutar a fundamentação jusnaturalista e, simultaneamente, sustentar garantias jurídicas exigíveis para populações vulneráveis. Para tanto, postula-se uma mudança de paradigma, transcendendo a mera provisão material para focar na expansão das liberdades substantivas. Essa transição estrutura-se em três dimensões de intervenção e avaliação de políticas públicas habitacionais: oportunidade, visando desmantelar arranjos institucionais e estruturas de elegibilidade excludentes; segurança, para garantir a estabilidade de posse, construir resiliência a eventos climáticos e evitar escolhas forçadas na subsistência; e habilidade, focada na literacia habitacional e no empoderamento do cidadão para planejar estratégias e reivindicar direitos coletivos.
Palavras-chave:
Direito à moradia; Direitos socialmente construídos; Abordagem das capacidades; Políticas habitacionais; Liberdades substantivas