Open-access Características sociodemográficas e econômicas dos enfermeiros associadas ao exercício da advocacia do paciente

RESUMO

Objetivo:  Identificar a associação entre as características sociodemográficas e econômicas dos enfermeiros e o exercício da advocacia do paciente em um complexo de saúde de uma universidade pública no Estado do Rio de Janeiro, Brasil.

Método:  Quantitativo, descritivo-exploratório. A coleta de dados utilizou questionário de caracterização e escala Protective Nursing Advocacy Scale. Período: agosto/2021 a julho/2022, amostra de 182 enfermeiros. Análise estatística descritiva e inferencial.

Resultados:  Houve associação entre a renda familiar de sete salários-mínimos ou superior e a concordância em exercer ações voltadas ao exercício da advocacia do paciente (p=0,018). Porém, não houve diferença estatística significativa em relação às barreiras para exercer a advocacia, como retaliações de empregadores ou estigmatização como ‘perturbadores’ (p>0,05).

Conclusão:  Os fatores estudados afetam a segurança e o desempenho do enfermeiro ao defender o paciente. A advocacia do paciente reforça o caráter ético da prática profissional e a defesa do Sistema Único de Saúde.

DESCRITORES:
Enfermeiras e Enfermeiros; Papel do Profissional de Enfermagem; Defesa do Paciente; Fatores Socioeconômicos; Direito à; Saúde.

HIGHLIGHTS

1. Fatores sociodemográficos e econômicos impactam o exercício da advocacia do paciente.

2. A advocacia do paciente contribui para assegurar os direitos do paciente.

3. Os pacientes podem tornar-se mais esclarecidos sobre os seus direitos.

ABSTRACT

Objective:  Identify the association between the sociodemographic and economic characteristics of nurses and the practice of patient advocacy in a public university health complex in the state of Rio de Janeiro, Brazil.

Method:  Quantitative, descriptive-exploratory. Data collection used a characterization questionnaire and the Protective Nursing Advocacy Scale. Period: August 2021 to July 2022, sample of 182 nurses. Descriptive and inferential statistical analysis.

Results:  There was an association between family income of seven minimum wages or more and agreement to perform actions aimed at patient advocacy (p=0.018). However, there was no statistically significant difference in relation to barriers to practicing law, such as retaliation by employers or stigmatization as “troublemakers” (p > 0.05).

Conclusion:  The factors studied affect the safety and performance of nurses when defending patients. Patient advocacy reinforces the ethical nature of professional practice and the defense of the Unified Health System.

DESCRIPTORS:
Nurses; Nurse’s Role; Patient Advocacy; Socioeconomic Factors; Right to Health.

HIGHLIGHTS

1. Sociodemographic and economic factors impact the practice of patient advocacy.

2. Patient advocacy helps to ensure patient rights.

3. Patients can become more informed about their rights.

RESUMEN

Objetivo:  Identificar la asociación entre las características sociodemográficas y económicas de los enfermeros y el ejercicio de la defensa del paciente en un complejo sanitario de una universidad pública del estado de Río de Janeiro, Brasil.

Método:  Cuantitativo, descriptivo-exploratorio. La recopilación de datos se realizó mediante un cuestionario de caracterización y la escala Protective Nursing Advocacy Scale. Periodo: agosto de 2021 a julio de 2022, muestra de 182 enfermeros. Análisis estadístico descriptivo e inferencial.

Resultados:  Hubo una asociación entre los ingresos familiares de siete salarios mínimos o más y la disposición a realizar acciones orientadas al ejercicio de la abogacía del paciente (p=0,018). Sin embargo, no hubo diferencias estadísticas significativas en relación con las barreras para ejercer la abogacía, como represalias de los empleadores o estigmatización como «perturbadores» (p > 0,05).

Conclusión:  Los factores estudiados afectan a la seguridad y al rendimiento de los enfermeros a la hora de defender al paciente. La defensa de los derechos de los pacientes refuerza el carácter ético de la práctica profesional y la defensa del Sistema Único de Salud.

DESCRIPTORES:
Enfermeras y Enfermeros; Rol de la Enfermera; Defensa del Paciente; Factores Socioeconómicos; Derecho a la Salud.

HIGHLIGHTS

1. Los factores sociodemográficos y económicos influyen en el ejercicio de la defensa del paciente.

2. La defensa del paciente contribuye a garantizar los derechos del paciente.

3. Los pacientes pueden informarse mejor sobre sus derechos.

INTRODUÇÃO

O cuidado ao ser humano configura o foco do trabalho da Enfermagem, que atua no ensino, na assistência, na pesquisa e na gestão em todos os níveis do cuidado e atenção1. A enfermagem é uma profissão cujas práticas próprias ao trabalho possuem uma característica de proximidade com o paciente. Nesse sentido, apresenta o potencial de considerar e atuar na esfera da prática social, podendo ofertar auxílio no resgate da cidadania do paciente2.

Na estrutura atual do sistema de saúde brasileiro, a enfermagem pode atuar na assistência e/ou na administração. É a profissão que, se comparada com outras da saúde, apresenta maior frequência de oportunidades de atuar pelos direitos dos pacientes e, assim, advogar por eles3.

Um estudo realizado com enfermeiros atuantes em unidades de terapia intensiva que utilizou a escala Protective Nursing Advocacy Scale, abrangendo uma amostra de 451 enfermeiros, concluiu que os enfermeiros de unidades de terapia intensiva estão cientes das necessidades dos pacientes e, portanto, atuam em seu favor ao ouvir seus desejos e avaliar as melhores opções para seu cuidado e tratamento, em conjunto com o paciente e sua família4.

Porém, no cenário brasileiro, o profissional de enfermagem nem sempre recebe o reconhecimento pelo trabalho relevante e indispensável que realiza. Destaca-se que na pandemia pelo coronavírus (SARS-CoV-2), a enfermagem teve uma atuação imprescindível, ainda assim, foram necessárias muitas lutas por melhores condições de trabalho5.

Diante da conjuntura econômica e social que objetiva um Estado mínimo, desde os anos 2000, o cenário relacionado à saúde e à educação apresenta escassez de materiais e redução dos direitos do trabalhador. Como também se observa a redução do número de profissionais, a redução salarial e a flexibilização dos vínculos empregatícios, precarizando o trabalho e o trabalhador6.

Nessa lógica, grande parte dos profissionais de enfermagem, para aumentar a renda, realiza jornadas duplas e até triplas, o que gera estresse e sobrecarga, aumentando a possibilidade de adoecimento7.

Apesar desse contexto adverso, a enfermagem continua atuando na defesa do paciente, reafirmando seu compromisso com o cuidado, assumindo o protagonismo na luta pelos direitos do paciente e buscando incansavelmente a melhoria dos serviços de saúde. Embora muitos profissionais não saibam, essas ações são fundamentadas na teoria de enfermagem denominada advocacia do paciente, também conhecida como advocacia existencial ou Advocacy8.

Essa teoria discorre sobre a atuação do profissional em defender os direitos do paciente e dos trabalhadores que no serviço operam9. Objetiva proporcionar às pessoas subsídios e conhecimento a fim de refletirem e problematizarem sobre as decisões acerca dos tratamentos, procedimentos e tudo que envolva a saúde, buscando garantir segurança, autonomia, respeito e diversos outros aspectos para o paciente, e, consequentemente, a efetivação do princípio da dignidade humana9.

Essa teoria, apesar de reconhecida pelo Conselho Internacional de Enfermagem, é pouco conhecida no Brasil. Assim, entender o perfil sociodemográfico e econômico dos enfermeiros atuantes no complexo de saúde de uma universidade pública em associação à prática da advocacia do paciente ajudará a divulgar o cuidado de defender, esclarecer e apoiar os pacientes nos direitos à saúde, o que, por fim, poderá beneficiar a assistência prestada.

Assim, a análise de como a enfermagem pratica e entende a advocacia do paciente traz embasamento científico para a atuação do enfermeiro em agir e garantir os direitos desse paciente, assim como sua autonomia, o que pode ocasionar a melhora dos serviços de saúde, trazer benefícios para o trabalhador e, contribuir para uma sociedade mais forte e consciente dos direitos em saúde. Ainda, tem como pressuposto que os cuidados de enfermagem na advocacia do paciente trazem benefícios para os pacientes, pois, quando cientes dos seus direitos, possuem autodeterminação e autonomia em suas decisões.

O tema é relevante porque contribui para o exercício profissional da enfermagem, aumentando as ferramentas de conhecimento. Também poderá contribuir para a formação dos novos e já atuantes profissionais de enfermagem, expondo as práticas de cuidado em advocacia do paciente nas consultas de enfermagem, como orientação, educação em saúde, incentivo, escolha consciente sobre a adesão ao tratamento, prevenção e promoção da saúde. Melhorando a assistência e oferecendo um cuidado individualizado, humanizado e integral. Além disso, aumentará o escopo de estudos sobre o tema, visto que não há um volume relevante do assunto no âmbito da enfermagem brasileira, divulgando e estimulando o conhecimento e prática desta teoria reconhecida pelo Conselho Internacional de Enfermagem (International Council of Nurses - ICN).

Nessa perspectiva, surgiu como questionamento, quais os fatores sociodemográficos e econômicos relacionados aos enfermeiros podem afetar a decisão de advogar pelo paciente? Para responder ao questionamento, traçou-se como objetivo identificar a associação entre as características sociodemográficas e econômicas dos enfermeiros e o exercício da advocacia do paciente em um complexo de saúde de uma universidade pública no Rio de Janeiro, Brasil.

MÉTODO

Trata-se de um estudo quantitativo, seccional, do tipo descritivo exploratório, elaborado de acordo com as recomendações do Strengthening the Reporting of Observational Studies in Epidemiology (STROBE)10.

O cenário do estudo foi constituído por um hospital e um centro policlínico, pertencentes ao complexo de saúde de uma universidade pública no Estado do Rio de Janeiro. As instituições em tela mantêm como foco a assistência, a educação em saúde e a pesquisa clínica, promovendo a melhoria contínua da qualidade do cuidado e o desenvolvimento de práticas baseadas em evidências.

A coleta de dados foi realizada no período de agosto de 2021 a junho de 2022. Quanto aos critérios de inclusão, foram selecionados enfermeiros e residentes de enfermagem atuantes nas duas unidades de saúde do cenário do estudo, seja na assistência direta e/ou gestão. Ressalta-se que as unidades em questão possuem níveis de atendimento secundário e terciário. Foram excluídos os enfermeiros e residentes de Enfermagem de férias, licenças médicas ou outro tipo de afastamento, totalizando 420 enfermeiros. Assim, foi selecionada uma amostra não probabilística de conveniência composta por 182 participantes.

Com o intuito de recrutar mais participantes para o estudo, adotou-se as seguintes estratégias: e-mail enviado pela Coordenação de Enfermagem de cada unidade convidando os profissionais para participação no estudo; comunicação individual com o gestor de Enfermagem de cada setor dentro das unidades para transmitir a pesquisa a sua equipe; e para cada enfermeiro em diferentes setores das instituições, observando os turnos de trabalho, de forma individual foi apresentada a pesquisa.

Utilizou-se o Protective Nursing Advocacy Scale (PNAS) adaptado e validado para a realidade brasileira11. Esse instrumento objetiva monitorar a prática da advocacia do paciente por enfermeiros e é composto por 20 itens divididos em cinco constructos11.

Os 5 constructos da escala PNAS são: 1) implicações negativas do exercício da advocacia do paciente, 2) ações de advocacia do paciente, 3) facilitadores ao exercício da advocacia do paciente, 4) percepções que favorecem o exercício da advocacia do paciente, 5) barreiras ao exercício da advocacia do paciente. Tais componentes possibilitam uma avaliação do exercício profissional do enfermeiro em comparação com a teoria da advocacia do paciente ou Advocacy.

O instrumento também é quantificado por uma escala do tipo Likert de cinco pontos, assim estabelecidos: “1-Discordo totalmente”, “2 - Discordo mais que concordo”, “3 - Não concordo e nem discordo”, “4 - Concordo mais que discordo” e “5 - Concordo totalmente”.

Neste estudo, foram avaliados os itens da escala PNAS relacionados ao constructo barreiras e implicações negativas do exercício da advocacia, que impossibilitam o profissional de exercer o seu papel de advocacia na instituição de saúde, e os itens referentes ao constructo ações de enfermagem voltadas para o exercício da advocacia do paciente11.

Desta forma o constructo “barreiras e implicações negativas ao exercício da advocacia do paciente”, foi obtido mediante a avaliação das questões: 31- Enfermeiros que falam pelos pacientes podem sofrer retaliações de seus empregadores, 32- Eu posso ser punido por minhas ações pelo empregador quando informo os pacientes sobre seus próprios direitos, 33-Enfermeiros que falam em nome de pacientes vulneráveis podem ser rotulados como perturbadores pelos empregadores e 34- Quando os enfermeiros informam e ensinam os pacientes a respeito de seus direitos no ambiente clínico, eles podem pôr seu emprego em risco11.

Já o constructo “ações de enfermagem voltadas para o exercício da advocacia do paciente” foi obtido pela avaliação das questões: 5 - Eu estou agindo em nome do paciente quando estou agindo como seu advogado, 6- Eu estou falando em nome do paciente quando estou agindo como seu advogado, 7 - Eu estou agindo como a voz do paciente quando eu estou advogando para o paciente e 8 - Eu estou agindo como representante do paciente quando eu ajo como seu advogado.

Além dos itens referentes aos fatores relacionados à advocacia do paciente, o instrumento de pesquisa foi composto por variáveis sociodemográficas e econômicas (sexo, idade, raça, estado civil, renda, escolaridade, tempo de formação, tipo de instituição, tempo de atuação na instituição, jornada de trabalho, carga horária, número de vínculos trabalhistas e participação em atividade de educação permanente); visando a caracterização da amostra.

Vale destacar que, a coleta de dados do presente estudo foi em ambiente virtual, por meio do Google Forms®, um formulário eletrônico de pesquisa criado e gerenciado pela Google® que possibilitou a estruturação de questionários e armazenamento dos dados em planilha Excel®. Este formulário eletrônico foi acompanhado pelo Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) onde os enfermeiros puderam manifestar o interesse em participar da pesquisa e autorizar o uso dos dados coletados.

Para a análise dos dados foram utilizados os softwares Microsoft Excel® e Statistical Package for the Social Sciences (SPSS), versão 21.0 para Windows. Foi realizada também uma análise descritiva exploratória dos dados sociodemográficos e econômicos e de acordo com a natureza da variável foram calculadas médias, medianas, desvio padrão e estas foram transformadas em categorias dicotômicas para facilitar a identificação de possíveis associações entre essas variáveis.

Na análise inferencial dessas variáveis categóricas, calculou-se o teste qui-quadrado de Pearson, com nível de significância de 5%, para verificar a presença de associação entre as características dos participantes e os limites e possibilidades de exercício da advocacia do paciente.

Esta pesquisa foi aprovada sob o parecer nº 4.821.948 emitido pelo comitê de ética em pesquisa da universidade pública responsável pelo complexo de saúde onde foi realizado o estudo. Cada participante assinou, via formulário eletrônico, o TCLE usando o link de download enviado e, assim, pôde decidir se desejava participar ou não desta pesquisa, enviando o formulário preenchido. É importante destacar que o uso do Protective Nursing Advocacy Scale (PNAS) foi autorizado pela autora que o validou.

RESULTADOS

A amostra da pesquisa foi composta por 182 enfermeiros e residentes de enfermagem atuantes, seja na assistência direta e/ou gestão de um hospital e de um centro policlínico pertencentes ao complexo de saúde de uma universidade pública no estado do Rio de Janeiro.

Em relação às características sociodemográficas e econômicas dos participantes, observa-se que as mulheres enfermeiras; os profissionais com idade menor ou igual a 38 anos; os que se declararam pretos ou pardos; os com renda familiar menor que sete salários-mínimos; escolaridade de pós-graduação; e, tempo de formação menor ou igual a cinco anos tiveram maior concordância em relação à existência de barreiras e implicações negativas do exercício da advocacia do paciente. Da mesma forma que os enfermeiros que atuam nos serviços da Policlínica; os profissionais com tempo de atuação menor ou igual a três anos; os que trabalham em turno noturno; os que possuem outro vínculo; e, os que participaram em atividade de educação permanente (Tabela 1).

Tabela 1
Associação entre o grau de concordância entre o Constructo 1 e as características sociodemográficas e econômicas dos enfermeiros. Rio de Janeiro, RJ, 2022

Em relação às características sociodemográficas e econômicas dos participantes da pesquisa, os trabalhadores, sejam homens ou mulheres, independentemente da idade e, com qualquer escolaridade ou tempo de formação, concordaram sobre as ações de enfermagem voltadas para o exercício da advocacia do paciente. Todavia, destaca-se que houve maior concordância ao fator entre os profissionais que se declararam brancos; os casados ou em união estável; e os com renda familiar maior ou igual a sete salários-mínimos.

Também se evidencia que os enfermeiros atuantes na Policlínica; os profissionais que trabalham há mais de três anos na instituição; e, que participaram de atividade de educação permanente concordaram mais sobre a existência de ações de enfermagem para o exercício da advocacia do paciente. Igualmente, houve concordância dos trabalhadores dos turnos diurno e noturno; em carga horária total maior ou menor que 40 horas e independente do vínculo de trabalho (Tabela 2).

Tabela 2
Associação entre o grau de concordância do Constructo 2 e as características sociodemográficas e econômicas dos enfermeiros. Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 2022

DISCUSSÃO

Os resultados apontam maior concordância ao constructo barreiras e implicações negativas do exercício da advocacia do paciente na maioria das características. Porém, também apresentam maior concordância ao constructo ações de enfermagem voltadas para o exercício da advocacia do paciente na maioria das características socioeconômicas e ocupacionais dos enfermeiros neste estudo.

O constructo barreiras e implicações negativas do exercício da advocacia do paciente, é composto por situações que desencorajam o enfermeiro a agir na defesa do paciente, contrariando conhecimentos e valores adquiridos ao longo da sua formação e experiência profissional. Expressões como “sofrer retaliação” “posso ser punido”, “rotulados de perturbadores”, “emprego em risco”, presentes nos itens, evidenciam a preocupação e insegurança com relações assimétricas no trabalho como o assédio e o abuso de autoridade, gerando distresse/sofrimento moral e síndrome de Burnout12.

Um estudo, realizado em um hospital universitário no Brasil, mostrou que os enfermeiros apresentaram prevalência de sofrimento moral, em níveis moderados de intensidade e frequência, e foi verificada uma relevante associação entre o sofrimento moral e a síndrome de Burnout12. Comparando com os resultados do presente estudo; onde houve maior concordância entre as mulheres, profissionais que se declararam pretos ou pardos e tempo de formação menor ou igual a cinco anos para o preditor barreiras e implicações negativas do exercício da advocacia do paciente; aponta o risco da ocorrência de sofrimento moral e síndrome de Burnout na população estudada.

Notou-se que características como ser mulher, jovens, pretas e pardas, menor renda, recém-formados, atuação ambulatorial, vínculo institucional inferior a três anos, dupla jornada de trabalho e turno noturno, contribuíram para uma maior percepção das barreiras ao exercício da advocacia do paciente. As características elencadas aparecem na literatura como implicações negativas ao exercício da advocacia do paciente, condições em que o assédio moral é mais fortemente identificado4.

Um estudo considerou importante que a gestão dos serviços de saúde apoiasse os enfermeiros na prática da advocacia do paciente, realçando que a atuação do profissional em defesa dos direitos do paciente contribui para a segurança do paciente, além de ressaltar a necessidade de existirem diretrizes para a prestação desse cuidado, como a formulação de procedimentos administrativos13.

Foi observado que, para algumas características ocupacionais dos enfermeiros neste estudo, houve maior concordância acerca das barreiras e implicações negativas para a aplicação da advocacia do paciente. O que corrobora com a literatura internacional que denota a importância do apoio institucional para a prática desse cuidado, que é a advocacia do paciente14.

Um estudo realizado com os enfermeiros intensivistas de um hospital, mostrou que os profissionais devem ser culturalmente conscientes e sensíveis para evitar pré-julgamentos que possam interferir na prática de advocacia do paciente ou que gerem dúvida de suas ações ao fazê-la. Ao aplicar essa teoria os enfermeiros estão garantindo que os pacientes alcancem a defesa efetiva de seus direitos, fato importante para pacientes que não podem expressar a autonomia de forma livre devido à situação crítica em que se encontram15.

Profissionais brancos, do sexo masculino, casados/união estável, com maior renda e mais de 5 anos de formados, com mais de 3 anos de atuação apresentaram maior concordância em relação às ações, deixando nítida a polarização/dicotomia entre os que mais enfrentam as barreiras e os que mais praticam as ações de advocacia do paciente16-17.

Para exercer a advocacia do paciente é preciso também que o profissional se sinta seguro no exercício da profissão e, portanto, é necessário participar de processos de formulação de políticas e lutas sociais para garantir proteção tanto para o profissional quanto para o paciente. Corrobora com essa análise um estudo realizado nos EUA sobre educação, que mostra a importância dos profissionais de enfermagem terem conhecimento e envolvimento na defesa de políticas de saúde e maior engajamento político. Assim, tem o potencial de influenciar a política de saúde no futuro e garantir direitos e segurança para os profissionais e para o paciente17-18.

Utilizando a mesma escala que o presente artigo, outro estudo realizado no Brasil com enfermeiros de UTI apresentou que a idade, profissionais mais velhos, e o tempo de trabalho no setor e na profissão são fatores que ampliam o exercício da advocacia do paciente por tais profissionais. Anos de experiência leva-os a sentirem-se mais seguros e com maior autonomia e empoderamento para exercer a advocacia do paciente19.

O fator ações de enfermagem voltadas para o exercício da advocacia do paciente e as características ocupacionais de enfermeiros evidenciou maior concordância para enfermeiros que atuam na Policlínica; profissionais que atuam há mais de três anos na instituição; e, que participaram de atividade de educação permanente. Para manter e incentivar a prática da advocacia do paciente pelos profissionais é importante fatores como educação e autonomia no trabalho20.

Quando as pessoas são defendidas e esclarecidas em seus direitos, elas podem tornar-se mais conscientes e exigentes de seus direitos e utilizarem os meios de participação popular, como o Conselho de saúde, Conselho da mulher, entre outros. O que aponta a importância do exercício da advocacia em saúde reconhecido pelos enfermeiros no estudo realizado. Um estudo constatou a importância da dimensão da advocacia do paciente que alcança a esfera das formulações de políticas públicas, em garantir a qualidade dos cuidados de saúde de forma eficaz e incluir o sistema de recursos e provisão de cuidados de saúde, além de considerar a mudança sistêmica tão importante quanto a mudança à beira do leito21.

Um artigo de revisão concluiu que a teoria da advocacia do paciente para enfermagem é reconhecida como atividade essencial na profissão e é vista como uma atividade valorizada e esperada na enfermagem, apesar do conceito de advocacia do paciente precisar de mais estudos sobre a ação de defesa do paciente22.

No fator ações de enfermagem voltadas para o exercício da advocacia do paciente, a maioria dos entrevistados concordou que os enfermeiros atuam e reconhecem o cuidado de advogar pelo paciente, na defesa dos direitos. Os cuidados de salvaguardar e proteger os pacientes de erros, incompetência ou má conduta de outros profissionais; de informar tudo que é de direito do paciente como o diagnóstico, tratamento e prognóstico; de valorizar a autonomia do paciente respeitando a cultura e crenças; de mediar a atenção em saúde com outros profissionais e serviços, e defender a justiça social na prestação de cuidados de saúde, foram atributos da advocacia do paciente demonstrados em um estudo de revisão23-24.

Em relação às limitações deste estudo, destaca-se que a pesquisa foi conduzida apenas em duas unidades de saúde de uma universidade pública do Rio de Janeiro, o que impossibilita sua generalização para todo o território brasileiro. Contudo, espera-se contribuir para difundir o conceito da Teoria da Advocacia do Paciente, além de estimular novas investigações sobre o tema e permitir a incorporação dessa discussão entre os profissionais e durante a formação acadêmica.

CONCLUSÃO

O estudo identificou os fatores sociodemográficos e econômicos dos enfermeiros associados às barreiras e implicações negativas do exercício da advocacia do paciente. Tais elementos têm impacto na segurança e desempenho do profissional ao defender o paciente, assegurando os direitos desses indivíduos. Além de reforçar o caráter ético da prática profissional, a defesa intransigente dos princípios do Sistema Único de Saúde e da Constituição Brasileira.

Nesse sentido, a advocacia do paciente, ou seja, a defesa de direitos e interesses, desempenha um papel crucial na evolução e no fortalecimento da enfermagem. Além de consolidar a atuação ética e legal do enfermeiro, ela defende a profissão perante legislações e regulamentos que possam afetar sua prática. Entre suas contribuições estão a promoção dos direitos dos pacientes, garantindo acesso a cuidados de qualidade, privacidade e autonomia nas decisões de saúde; a influência na formulação de políticas públicas; a valorização da profissão, a redução das desigualdades em saúde, e incentiva a valorização da formação contínua e da atualização dos profissionais, promovendo uma prática mais qualificada e segura.

Ressalta-se que, em qualquer contexto de trabalho, as relações assimétricas tendem a se constituir como barreiras ao desenvolvimento da prática da advocacia do paciente por parte dos enfermeiros, denotando as necessidades de ambientes seguros para os profissionais desempenharem suas funções com autonomia.

Não obstante, é imprescindível compreender que o ambiente laboral não é um espaço neutro, devendo ser percebido como um lócus de reprodução das relações sociais e suas estruturas de poder. Assim, torna-se fundamental que sejam priorizados os processos democráticos que minimizem as relações assimétricas.

Disponibilidade de dados:

Os autores declaram que os dados estão disponíveis de forma completa no corpo do artigo.

  • COMO REFERENCIAR ESTE ARTIGO:
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Editado por

  • Editor associado:
    Dra. Luciana de Alcantara Nogueira

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Dez 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    07 Ago 2024
  • Aceito
    22 Set 2025
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