Resumo
Este artigo apresenta as estruturas de governança das chamadas startups, firmas nascentes que desenvolvem novos modelos de negócios. Debate a institucionalização das práticas relativas à propriedade, investimento e trabalho. Suportado por material empírico qualitativo e por dados quantitativos secundários, identifica que, tipicamente, as startups são financiadas com o objetivo de serem adquiridas por corporações. Assim, o artigo aponta que a renovação dos mercados que caracteriza as economias capitalistas é irredutível ao papel das corporações, sendo as startups integrantes dos arranjos institucionais nela implicados.
Palavras-chave
Empresa; Organizações;
Startups
; Investimento; Empreendedorismo
Abstract
This article presents the governance structures of so-called startups, nascent firms that develop new business models. It discusses the institutionalization of practices related to property, investment and labor. Supported by qualitative empirical material and secondary quantitative data, it identifies that, typically, startups are financed with the future objective of being acquired by corporations. Thus, the article points out that the renewal of markets that characterizes capitalist economies is irreducible to the role of corporations, with startups being part of the institutional arrangements involved in that renovation.
Keywords
Business; Organizations; Startups; Investment; Entrepreneurship
Resumen
Este artículo presenta las estructuras de gobierno de las llamadas startups, empresas nacientes que desarrollan nuevos modelos de negocios. Debate la institucionalización de prácticas relativas a la propiedad, la inversión y el trabajo. Respaldado por material empírico cualitativo y datos cuantitativos secundarios, identifica que, típicamente, las startups son financiadas con el objetivo futuro de ser adquiridas por corporaciones. Así, el artículo señala que la renovación de los mercados que caracteriza a las economías capitalistas es irreductible al papel de las corporaciones, siendo las startups parte integral de los acuerdos institucionales involucrados.
Palabras clave
Empresa; Organizaciones; Startups; Inversión; Emprendimiento
As grandes corporações têm desafiado os cientistas sociais desde a sua emergência nos Estados Unidos. Cedo, no domínio econômico, a separação entre estruturas de gestão e estruturas de propriedade fracionada motivou pesquisas acerca do impacto que o conflito de interesses entre agentes e controladores teria no desempenho e no valor das companhias. Como as empresas dependem de capital externo às suas estruturas, institucionalizar mecanismos em torno de um sistema capaz de governar as relações da corporação é essencial para atrair investidores (Fligstein e Freeland 1995). Essa dinâmica aponta o caráter social da governança. As diversas crises de reputação que as corporações enfrentaram nas últimas décadas deixam claro que o tema da governança corporativa extrapola o domínio econômico (Rossoni e Silva 2010).
Já no domínio sociológico, os mercados são vistos como construções institucionais que refletem os resultados das disputas entre os atores econômicos. Ou seja, o mercado não é uma simples reunião de transações, mas um quadro que define as instituições (como leis, regras, códigos e formatos) dessas transações (Fligstein 2001). No Brasil, os arranjos institucionais resultantes das relações de competição e cooperação entre firmas e outros atores mercantis têm sido investigados em variadas atividades econômicas, como a florestal (Carneiro 2012), a mineradora (Santos 2017) e a siderúrgica-metalúrgica (Monteiro e Lima 2015). Ao fazê-lo, os sociólogos, muitas vezes, ambicionam explicar como as instituições que conformam mercados são redefinidas e como o capitalismo é transformado (Niederle, Santos e Monteiro 2021). Neste artigo, propomos que a compreensão da renovação dos mercados, que caracteriza as economias capitalistas (Beckert 1996), é irredutível ao papel das grandes empresas, sendo as startups integrantes dos arranjos institucionais implicados em tal atualização.
As startups são firmas nascentes comumente associadas à introdução de produtos, serviços e processos inovadores nos mercados. Apesar dessa associação, a inovação que as startups apresentam se refere menos à produção de novas tecnologias e mais à elaboração de modelos de negócios calcados na digitalização e automatização de serviços já conhecidos, bem como na intensificação do trabalho. De fato, em 2023, dentre as 24 startups que valiam mais de US$ 1 bilhão, mais da metade se dedicava à digitalização de serviços há muito conhecidos — nove ofertavam serviços financeiros digitais e quatro prestavam serviços de marketing digital. Essas 24 firmas atraíram a soma de US$ 11,6 bilhões de investimentos privados naquele ano (Distrito 2023, 28). Destaca-se ainda a participação do capital internacional. Entre 2019 e 2023, os fundos de capital de risco estrangeiros alocaram R$ 43,3 bilhões em novas empresas brasileiras (Abvcap 2024, 32).
Apesar da relevância social das startups para o dinamismo do capitalismo contemporâneo, o tema ainda é incipiente no Brasil. O estudo das relações que essas firmas tecem é marcado pelas abordagens das redes sociais (Neves 2023), dos sistemas e ecossistemas de inovação (Lemos 2012) e, pontualmente, das cadeias de valor (Wolff 2019). Uma vez que a perspectiva dos sistemas de inovação privilegia o exame de instituições e agentes envolvidos com firmas de caráter científico, restam pouco exploradas as startups cujas novidades se concentram em modelos de negócios. De fato, atividades desse tipo foram, por vezes, vistas como menores em relação às científicas e tecnológicas (Arbix 2010).
No entanto, o crescimento de países como China e Índia revelou o importante papel que os pequenos incrementos tecnológicos, alguns baseados em imitação e cópia, cumprem nas economias. Nesse sentido, abordar as startups segundo um recorte independentemente do nível tecnológico dos bens e serviços que elas desenvolvem é conveniente a uma sociologia interessada na transformação dos mercados. Ao fazê-lo, contribuiremos para que o tema das empresas ganhe novo vigor na sociologia brasileira. Apesar da existência de trabalhos clássicos (Martins 1968), o tema teve seu ímpeto resfriado desde o final dos anos 1960, quando a influência da teoria marxiana e o interesse pelas classes trabalhadoras marcaram a agenda (Kirschner 2003).
Para renovar nosso ânimo em torno desse tema e fazer nosso conhecimento sobre as firmas nascentes avançar, exploraremos uma rota pouco investigada, qual seja, aquela interessada nas instituições sociais que sustentam as relações no nível das práticas. Trataremos, portanto, das regras e significados compartilhados que “guiam as interações sociais ao fornecer aos atores grades cognitivas ou conjuntos de significados para que interpretem o comportamento de outros” (Fligstein 2001, 108).
O material empírico que suporta este artigo reúne 56 entrevistas com agentes envolvidos com a construção de startups e três observações etnográficas realizadas em eventos presenciais promovidos por organizações qualificadoras conhecidas como “aceleradoras”, que pretendiam conectar empreendedores e investidores. A coleta, que ocorreu entre 2021 e 2022, passou a integrar o conjunto de dados de uma agenda de pesquisa iniciada em 2014 e que soma cerca de 70 observações etnográficas. Quando oportuno, também recorreremos a casos de startups que repercutiram na opinião pública.
Na primeira seção do texto, apresentaremos as instituições relativas às práticas dos atores. Na segunda seção, enfocaremos a estrutura de propriedade. Na terceira, a estrutura de investimento. Na quarta, a estrutura de trabalho. Concluiremos, então, demonstrando como os atores mobilizam esse conjunto institucional tendo em mira a extração de valor no momento da aquisição da nova firma por parte de corporações incumbentes.
As instituições relativas às práticas dos atores ligados a startups
Faremos uso interessado do esquema proposto por Fligstein e Choo (2005) acerca da governança corporativa. Nessa proposta, o nível intermediário compreende a legislação trabalhista, a regulação do mercado financeiro e o direito societário. Já no nível micro, os autores reconhecem o modo como essas instituições se manifestam nos comportamentos dos atores. É sobre essas que trataremos. Elas contemplam a estrutura de propriedade, de investimento e de trabalho. Contudo, tratar das instituições de maneira desencarnada, ou seja, sem pistas acerca de como os atores operam, pode dificultar a explanação aqui pretendida. Se é verdadeiro que é no nível dos atores que as regras passam de “abstrações a constituintes de repetidos padrões de interação” (Fligstein 2001, 108), incorporaremos, ao esquema proposto por Fligstein e Choo (2005, 68), os atores que importam às práticas. Assim fazendo, não perderemos de vista que “a criação de instituições é o resultado da interação social” (Fligstein e Choo 2005, 107).
Na figura 1, encontram-se as principais instituições das startups visualizadas em níveis de leitura convenientes à coerência teórica que almejamos alcançar. No nível das práticas, as estruturas exibem linhas tracejadas que indicam os trechos em que as fronteiras institucionais se mostram porosas quando as formas como os atores se apropriam da legislação formal são tomadas em conta.
Estrutura de propriedade
À estrutura de propriedade submetem-se todos os que se tornam sócios das startups. Ela compreende: as aceleradoras; os empreendedores; os investidores formais, regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); os investidores informais, cuja atividade não é regulada, contando apenas com diretrizes do tipo “boas práticas”, divulgadas por associações que os congregam, como a associação Anjos do Brasil. Quanto às aceleradoras, elas alocam recursos não financeiros, como conhecimento útil ao aprimoramento dos projetos que acolhem e acesso a redes sociais qualificadas. Comumente, elas formam parcerias com grandes empresas que oferecem descontos em serviços voltados às startups, como hospedagem de dados digitais em servidores robustos. Todavia, as aceleradoras também podem alocar capital próprio e se tornar sócias das startups que ajudam a aprimorar. Frequentemente, a operação é realizada por meio do direito de aquisição preferencial de cotas. Em 2015, um levantamento junto às aceleradoras participantes do programa StartUp-Brasil constatou que elas solicitam uma fatia das cotas societais das startups que apoiam de, em média, 12% (Maia 2016).
A estrutura societária das firmas nascentes contempla ainda os gestores que possuem cotas societais da firma com a qual mantêm vínculo. A oferta de cotas é uma prática comum entre as startups, e essa relação costuma ser realizada por meio dos chamados contratos de vesting, que preveem a distribuição das cotas disponíveis de maneira gradual e progressiva. Teoricamente, esse é um dispositivo que visa alinhar os interesses de investidores e de gestores, estando, assim, relacionado ao chamado problema de agência. Trata-se de um debate que remonta aos anos 1970, quando, ao notar que os dirigentes das firmas podem perseguir seus objetivos particulares em detrimento dos interesses da organização, os pesquisadores interrogam a premissa de que as organizações estão unificadas em torno de preferências unívocas. Assim, os custos das transações deixam de ser vistos como relativos apenas à eficiência, passando as instituições sociais que ligam, incentivam e controlam os dirigentes das firmas a ser vistas como essenciais para que esses atores ajam na direção esperada (Williamson 1983).
No caso das startups, porém, os contratos de vesting têm sido mais utilizados com vistas à retenção de gestores importantes ao desenvolvimento das firmas e à mitigação do risco de eles serem atraídos por concorrentes. Por essa razão, usualmente, os contratos também estabelecem um prazo de carência, denominado, no mercado, cliff. Trata-se do período que o gestor deve permanecer na startup para exercer o direito de aquisição das cotas societárias. Ou seja, o instrumento tanto condiciona o engajamento do gestor no desenvolvimento da startup ao longo do tempo quanto controla sua circulação no mercado de trabalho. A forma de tributação dessas cotas também importa. Em setembro de 2024, o Supremo Tribunal de Justiça definiu que essas cotas têm natureza mercantil e que os gestores devem pagar imposto sobre o ganho de capital no momento da venda das ações. O fisco defendia que as cotas fossem tributadas na folha de pagamento da empresa, no momento da compra dos mesmos papéis. A decisão, portanto, torna as chamadas stock options fiscalmente benéficas às startups.
Ainda tratando da estrutura de propriedade, nota-se que as corporações ocupam uma posição limítrofe. Em diversos casos, elas adquirem cotas societárias das firmas iniciantes que lhes interessam. Teoricamente, essa relação tem sido apreendida pela noção de Open Innovation. Trata-se de um modo de as firmas estabelecidas acelerarem os seus projetos de inovação. Desde o início dos anos 2000, em diversos países, as empresas estão menos resistentes quanto ao desenvolvimento de produtos e inovações no exterior das firmas (Chesbrough 2003); e as startups se tornaram importantes nesse sentido. No Brasil, corporações como Ambev e Natura, por exemplo, monitoram as startups que podem ser úteis às suas estratégias. O relato de um gerente da 3M ilustra esse monitoramento.
Em um projeto em que precisamos de distribuição de adesivos no mercado, podemos identificar que não temos um bom parceiro para realizar esse trabalho em escala nacional.
Nesse caso, devemos procurar um parceiro mais adequado para esse trabalho. Em outro projeto, podemos ter uma deficiência de competência e precisarmos de um software para finalizar o projeto. Então, eu devo ficar atento a parcerias, seja uma startup ou outra empresa que desenvolva o software para esse fim
(Aro, Perez e Perez 2020, 60).
Os autores brasileiros do campo da administração de empresas têm destacado o caráter colaborativo e informal da gestão dos relacionamentos entre grandes empresas e startups (Rocha, Mamédio e Quandt 2019). Já na sociologia das organizações e do trabalho, Wolff (2019, 104) tem desafiado essa visão ao interpretar essas relações como uma tentativa de “disfarçar processos de terceirização dos laboratórios de inovação das grandes marcas pelo emprego do trabalho just in time”.
Importa notar que, no nível das práticas, o encontro entre startups e grandes empresas é comumente organizado no formato de eventos. Eles são especialmente importantes para os agentes, pois produzem densidade e sedimentam discursos e práticas. O evento Open Innovation Week, promovido pela organização 100 Startups, é um exemplo marcante. Desde 2008, ele promove concursos de startups e encontros entre gestores de corporações e empreendedores. A 100 Startups afirma ter promovido, até 2022, 69.152 contratos entre startups e corporações. Raízen, Alelo, Petrobras, Visa, BRF e Itaú BBA são algumas das empresas que enviaram representantes às diferentes edições do evento. O mais notável é que tais eventos são coordenados por agentes intermediários (como o é a 100 Startups) que não apenas realizam o trabalho operacional envolvido, mas também difundem o formato Open Innovation no Brasil. A tabela 1 apresenta as corporações que mais apoiaram startups no Brasil em 2022.
Teoricamente, a institucionalização de eventos que aproximam firmas remonta ao debate acerca do isomorfismo institucional, quando, nos anos 1980, ganhou força a ideia de que as firmas se observam mutuamente e tendem a se engajar em comportamentos estratégicos para incrementar as suas chances de sucesso. Na esteira desse debate, as organizações passaram a ser apreendidas como membros de uma população que compartilha certas características e que é mutuamente dependente (Hannan e Freeman 1989). Nessa linha, as organizações se encontram em “campos organizacionais” nos quais se desenvolvem processos isomórficos (DiMaggio e Powell 1983).
No caso das startups, os empreendedores em busca de legitimação observam os demais atores e assentam suas condutas nos valores que vigoram no mercado. Conquanto universidades e centros de treinamento tenham sido objeto de estudos que documentam como os processos de isomorfismo estabelecem normas para se edificar firmas em diversos campos organizacionais (Saxenian 2000), as aceleradoras de startups, que treinam os empreendedores sobre como agir adequadamente perante investidores, ainda são pouco teorizadas na sociologia.
As universidades são outros agentes caros à estrutura de propriedade de startups quando os serviços e os produtos provenientes de seus centros de pesquisa são introduzidos nos mercados. Atualmente, diversas universidades incentivam os pesquisadores a dar uso comercial aos seus achados científicos (spin-offs). Apesar desse estímulo, Lemos (2012), ao se debruçar sobre o caso da Universidade Estadual de Campinas, reconhece que a conversão dos interesses dos atores é um dos principais obstáculos ao desenvolvimento desse tipo de empreendedorismo. Importa notar que, em geral, a estrutura de relações das universidades contempla as pesquisas e os pesquisadores, não as firmas. Não sem razão, empiricamente, a estrutura de propriedade das startups pode ser problemática quando envolve universidades. Assim, no nosso esquema gráfico, representam um trecho poroso dessa estrutura.
Nesse ponto, o caso brasileiro mais destacado envolve a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a startup Akwan. Nivio Ziviani, atualmente professor emérito da Universidade, passou a criar startups, contando com alunos e professores como sócios e trabalhadores. A Akwan, a mais bem-sucedida delas, foi criada na sala onde hoje funciona o Laboratório de Inteligência Artificial da UFMG. Em 2004, quando a Google tinha acabado de fazer sua oferta pública de ações e buscava se estabelecer na América Latina, o vice-presidente de engenharia da empresa, interessado em adquirir a Akwan, veio ao Brasil, encontrando-se com os sócios da startup (Braga 2007).
Contudo, a negociação se prolongaria por meses em decorrência de um desacordo de governança. A Google queria comprar 100% do negócio, mas os fundadores da Akwan não detinham essa porcentagem. Ziviani conta que, “com a obstinação de sempre fazer tudo corretamente”, criara “um mecanismo jurídico peculiar”, uma sociedade anônima que doou 5% das ações da firma para uma fundação ligada à UFMG: a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep). “Com isso, eu falava que a universidade era sócia do negócio, o que era uma frase incorreta juridicamente”, diz o professor. Nesse contexto, os representantes da Google “exigiram um documento do Conselho Curador da Fundação e da Promotoria Estadual de Fundações atestando a legalidade da venda de um bem da Fundação, sem a necessidade de dizer para quem nem por quanto”. Seis meses depois, a aquisição era concluída, sem ter seu valor revelado. Segundo Ziviani, “foi dinheiro grande” (Vasconcelos 2020).
O caso interessa porque gerou uma mudança na governança da própria UFMG. Segundo Ziviani, “desde 2011, a universidade tem uma peça jurídica que facilita a transferência de tecnologia do conhecimento gerado na universidade para startups” (Vasconcelos 2020). A remuneração da UFMG se dá por meio do usufruto de 5% das ações ordinárias nominativas da empresa. A Universidade exerce direitos como acionista, mas não tem direito a voto. “Com o tipo de ação que a Universidade tem, se o empreendimento gerar passivo ou der errado, a ação vira pó, sem consequência para a Universidade” (Vasconcelos 2020). Para Ziviani, “com isso, corta-se o cordão umbilical” (Vasconcelos 2020).
Como esse caso indica, no Brasil, apenas mais recentemente passou-se a amparar legalmente a comercialização de resultados de pesquisas desenvolvidas nos espaços universitários. Um marco é a chamada Lei de Inovação, de 2004, que estabeleceu um conjunto de instrumentos de cooperação entre a pesquisa acadêmica e as empresas — por exemplo, por meio da criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (Arbix e Consoni 2011). Esses arranjos parecem similares aos legitimados, na década de 1990, em países que experimentaram rápido crescimento econômico, como os chamados Tigres Asiáticos. Nesse período, a ideia de “universidades empreendedoras” ganhou o debate dos formuladores de políticas públicas que buscavam, por meio de uma série de novos arranjos legais, envolver as universidades no desenvolvimento econômico e social de seus países (Etzkowitz 2003).
Por fim, a estrutura de propriedade é composta por investidores formais e informais, já que, em geral, tornam-se sócios das firmas iniciantes que apoiam. Como o investimento é o centro de suas ações, veremos na próxima seção como ele é operado.
Estrutura de investimento
práticas são comuns. Em geral, para estarem aptas a receber investimentos formais, as startups devem implantar mecanismos de controle, como a organização profissional das informações contábeis e a adoção de práticas de governança corporativa. O monitoramento é periódico e, se necessário, os gestores dos investimentos podem interferir na condução dos negócios, buscando o controle do conselho decisório da startup ou a posse do poder de veto sobre decisões. Em casos extremos, os gestores podem substituir o empreendedor por um executivo ligado à firma de venture capital.
Entre os investidores informais, que atuam quando os negócios são ainda meros projetos, o aporte de recursos pode utilizar instrumentos heterodoxos. Um dos mais comuns é o modelo de “títulos de dívida conversíveis”. Trata-se de um instrumento semelhante a um empréstimo que tende a resguardar a pessoa física investidora (Coelho 2018). Segundo os relatos de investidores, as características do desenvolvimento de startups elevam os riscos dos sócios não ligados à gestão, uma vez que a legislação determina que o patrimônio pessoal dos sócios pode ser atingido em caso de litígios judiciais. Esse instrumento permite que os investimentos assumam a forma de cotas societárias apenas em uma data futura, quando o potencial da startup e os riscos podem ser mais bem aferidos.
Em setembro de 2021, essa estrutura ganhou contornos mais claros com a entrada em vigor da Lei Complementar n. 182/2021, conhecida como Marco Legal das Startups. Ela estabelece que o investidor-anjo é o “investidor que não é considerado sócio nem tem qualquer direito a gerência ou a voto na administração da empresa, não responde por qualquer obrigação da empresa e é remunerado por seus aportes” (Brasil 2021). Apesar desse amparo legal, advogados especializados em contratos de startups têm alertado que as interpretações dos juízes são variadas e dependem de cada caso. Ao longo da apreciação do Projeto de Lei Complementar n. 146/2019, a participação da aceleradora Cubo, vinculada ao banco Itaú, como convidada em uma Comissão Especial (Câmara dos Deputados 2019) indica que o papel desses intermediadores é irredutível ao aprimoramento de startups, expandindo-se à busca pelo controle das instituições do mercado.
Outra prática comum é o rateio de investimentos. Ele é operado por meio da nomeação de um investidor-líder. O caso da Incentiv, uma startup de inovação tributária (taxtech) que articula empresas e benefícios tributários da lei de incentivo fiscal, é exemplar nesse sentido. Um de seus fundadores conta que, a partir de um investidor-líder renomado no mercado, seu projeto de negócio foi apresentado às associações Anjos do Brasil, Insper Angels e à aceleradora Startup Farm. Ao fim, 52 investidores ligados a essas associações realizaram aportes (segundo o empreendedor, a maior rodada em número de pessoas no país em 2018). Embora o capital não tenha sido extraordinário, o fundador conta que estava interessado no “smartmoney”, ou seja, na experiência desses investidores e no acesso que têm a certos mercados, “nas portas que iriam abrir em grandes empresas”, como coloca (Anjos do Brasil 2020).
Para dialogar com tantos investidores “de forma proativa” e manter os investidores engajados, foi preciso estruturar a “Rede de Executivos de Impacto”. Em um debate no auditório da aceleradora Cubo (Itaú), o coordenador do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa parabeniza o empreendedor pela “maturidade [...] para organizar as minutas jurídicas do investimento, as formas para se relacionar com os investidores através de conselhos e comitês, para o alinhamento claro do fluxo de informações” (Anjos do Brasil 2020). Para ele, “não se trata de boa ou má governança, mas [de verificar] se as práticas de governança condizem com o estágio de desenvolvimento da startup” (Anjos do Brasil 2020).
Na estrutura de investimento também estão presentes as agências e os programas públicos de fomento à pesquisa e à inovação. O programa federal StartUp-Brasil representa o modo como a atuação das agências se modificou no início dos anos 2010, passando a privilegiar parcerias com aceleradoras comerciais, responsáveis por selecionar e qualificar startups. Assim fazendo, as agências aderem ao objetivo das aceleradoras comerciais, que é o de incrementar o valor de mercado das startups que qualificam. Trata-se de uma diferença importante em relação ao tradicional objetivo de ajudar as startups a sobreviver durante seus anos de formação.
Quanto ao papel das universidades na estrutura de investimento, vale retomar o caso da Akwan/ UFMG para notar que ele mal se encaixaria no modelo de estrutura de investimento clássico norte-americano de shareholders — voltado aos problemas da agência de um investidor tipicamente institucional, como as firmas de venture capital. Isso porque, embora não tenha aportado capital, a UFMG forneceu recursos essenciais, como laboratórios equipados e pessoal altamente qualificado, aos fundadores da Akwan. Essa é uma posição porosa e que, como já vimos, gerou desalinhamento no momento da venda da startup, por isso é graficamente representada no nosso esquema pela linha vermelha tracejada na estrutura de investimento.
Quanto à posição das aceleradoras comerciais na estrutura de governança, há escassez de dados a respeito dos investimentos realizados, mas, segundo o levantamento da Abstartups (2021, 13), cresceu o percentual de startups que contam com o aporte de capital advindo de aceleradoras: em 2021, 20% das startups contaram com essa fonte de recursos, enquanto essa taxa era de 4% em 2017 (Abstartups 2018, 31).
Quanto à participação das corporações na estrutura de investimento de startups, nota-se que ela não acontece apenas de forma direta. Nesse trecho poroso da estrutura, as grandes empresas atuam por meio de organizações intermediárias associadas às suas imagens de marca. Dois formatos podem ser observados. No primeiro deles, as corporações estruturam suas próprias aceleradoras e, assim, atuam como selecionadoras, qualificadoras e eventualmente investidoras das firmas que qualificam. Entre as empresas brasileiras que gerenciam aceleradoras, destacam-se Itaú (Cubo Network), Bradesco (InovaBra) e Porto Seguro (Oxigênio Aceleradora). Nesse formato, é razoável considerar que os interesses corporativos podem ser relevantes no momento de seleção de projetos.
O segundo formato fomentado pelas corporações é o dos concursos de startups. Diversos deles são temáticos. O Grupo Johnson & Johnson, por exemplo, costuma lançar “desafios” a empreendedores. Em 2018, por meio de sua divisão JLabs, o grupo buscou, na América Latina, projetos que se relacionassem a “diagnósticos ou terapêutica digital”, “cuidados ao ar livre e oncologia”, entre outros. Já em 2020, buscou projetos que tratassem da “continuidade do tratamento de tuberculose resistente a medicamentos em ambientes fortemente impactados pela covid-19 e pelas restrições de mobilidade” (Jlabs 2023).
Essa apreensão indica a conveniência de inserirmos complexidade ao debate sobre a construção de startups, interpelando as abordagens que privilegiam a disputa política entre firmas incumbentes e desafiadoras. A perspectiva que observa posições de poder refletidas em Campos de Ação Estratégica (CAEs), por exemplo, aponta que a adesão das firmas a certo caminho se refere aos constrangimentos institucionais encontrados em seu CAE. Nessa linha, como as instituições sociais tendem a operar em prol das firmas estabelecidas, os rumos dos mercados são conduzidos pelas incumbentes. Às firmas desafiantes restariam poucas oportunidades de modificar as instituições, de modo que, analiticamente, elas são posicionadas como potenciais perdedoras nas lutas de mercado, caso nenhum choque externo interfira na ordem estabelecida (Fligstein e McAdam 2011).
De fato, muitas startups se lançam aos mercados, mas poucas avançam, e pouquíssimas chegam a ameaçar o domínio de firmas já consolidadas em seus mercados. Segundo a Associação Brasileira de Startups, em 2021, apenas 1,6% das startups tinham mais de 100 funcionários (Abstartups 2021). Ou seja, o número de desafiantes que se desenvolvem a tal nível é baixíssimo. Ocorre que o número de startups é crescente no país (Distrito 2023, 68), e o volume de capital dirigido àquelas bem-sucedidas, apesar da queda observada em relação a 2021, foi de expressivo US$ 4,4 bilhões em 2022 (Distrito 2023, 71).
Assim, sugerimos a conveniência de se ultrapassar a visão dicotômica (de perdedores e vencedores) proposta pela teoria dos CAEs. Essa perspectiva pouco explora uma importante característica do capitalismo contemporâneo: a de que diversas startups são criadas e financiadas para serem vendidas (Freeman 2005). Fligstein e McAdam (2011) entendem que a aproximação de desafiantes e incumbentes, por meio de fusões e aquisições, é um movimento que visa à defesa e à manutenção de posições. Na visão desses autores, as firmas incumbentes, quando diante de desafiantes que começam a ganhar poder, atuam estrategicamente para se defender.
Todavia, segundo nosso material empírico, para os empreendedores e investidores de startups, ver suas firmas nascentes serem adquiridas por corporações é atingir o objetivo de ter seus ativos (suas cotas de participação nas firmas) valorizados. A aquisição é justamente o momento em que se efetiva o rendimento almejado. A chamada “saída” (lucrativa) desse tipo de investimento acontece justamente por meio da venda dos ativos (valorizados) da startup (ou via abertura pública de capital) para uma firma mais poderosa. No setor financeiro, por exemplo, 23% dos empreendedores das chamadas fintechs esperam vender suas firmas para investidores estrangeiros, enquanto apenas 13% planejam manter a empresa como privada (Abfintechs 2022, 31). Nesse sentido, onde a mobilização descuidada da teoria dos CAEs veria “derrota”, há “vitória” quando se consideram os significados das ações desempenhadas pelos empreendedores.
Contratos de trabalho
No que se refere aos contratos de trabalho, alguns profissionais, como os técnicos de alta qualificação, gestores e diretores, são disputados pelas firmas no mercado de trabalho e, como mencionado, os fundadores de startups procuram atraí-los oferecendo-lhes cotas sociais. Principalmente na fase inicial das startups, os vínculos de trabalho são informais, mas, conforme essas firmas se desenvolvem, tendem a formalizar os contratos, para atender aos requisitos de investidores formais. O caso da Akwan/UFMG é, mais uma vez, exemplar, visto que a forma de contratação dos engenheiros foi um dos pontos de desalinhamento entre a startup e a Google, seu potencial comprador.
Um dos fundadores da Akwan conta que “como o custo de contratação é alto demais no Brasil, decidimos trabalhar com cooperativas de trabalhadores. Isso era comum na época, mas envolvia risco trabalhista” (Vasconcelos 2020). Esses custos trabalhistas, porém, ganham outro valor quando se tornam um obstáculo à efetivação da venda da firma, devido às exigências de governança do comprador. Atualmente, diversas startups adotam a contratação de trabalhadores como prestadores de serviços (a chamada “pejotização”), seguindo o argumento de redução de seus custos. Já os trabalhadores informais são representados graficamente como estando fora da estrutura contratual, porque, como demonstram os estudos dedicados àqueles que atuam em startups de logística urbana (Abílio 2020), os esforços empresariais para que seus vínculos trabalhistas não sejam reconhecidos são contínuos (Carelli 2020).
A estrutura dos contratos de trabalho contempla, ainda, as incubadoras e as agências de fomento à pesquisa e inovação. Em geral, as incubadoras, diferentemente das aceleradoras, não têm participação societária nas startups que apoiam. Mantidas com recursos públicos e taxas referentes ao uso dos espaços físicos que disponibilizam aos empreendedores, suas atividades se concentram em fazer as startups sobreviverem e alcançarem subvenções de agências governamentais. Há casos em que os empreendedores se tornam bolsistas, obedecendo a regimentos específicos, e outros em que se tornam pessoas jurídicas prestadoras de serviços. Por causa da multiplicidade de vínculos, incubadoras e agências de fomento são vistas, no gráfico, em uma zona fronteiriça aos contratos de trabalho.
As corporações compõem essa estrutura de trabalho porque, ocasionalmente, suas estratégias de inovação incluem a contratação de equipes de trabalho por meio da aquisição da firma. Conhecida como acqui-hiring, essa prática objetiva absorver profissionais difíceis de se encontrar no mercado de trabalho. Um dos casos mais conhecidos no Brasil é o da startup Hekima, adquirida pelo iFood em 2020. Segundo o vice-presidente de inovação do iFood, a intenção era utilizar os recursos humanos da Hekima para aprimorar os mecanismos de inteligência artificial do aplicativo de entregas, de modo a reconhecer preferências dos clientes, gostos e restrições alimentares. “Estamos trazendo pessoas que são realmente do ramo, da academia, com experiência na área. Aqui no Brasil, estima-se que haja menos de 600 pessoas com essa formação”, diz o executivo (Wiziack 2020).
Considerações finais
Neste artigo, utilizei de forma interessada o esquema de Fligstein e Choo (2005) acerca das estruturas de governança corporativa para apresentar um panorama das instituições relativas às startups. Acrescentamos complexidade ao esquema inicial ao encarnarmos, nas instituições descritas, os principais atores envolvidos com o desenvolvimento de startups. Assim, pudemos nos concentrar no nível das práticas relativas às estruturas de propriedade, de investimento e de trabalho, contribuindo com o avanço do conhecimento sobre o tema, uma vez que tal nível de análise resta pouco explorado na literatura que trata das startups. Em outros termos, pudemos, por meio de casos empíricos, examinar como o conjunto de regras e significados compartilhados que orientam as relações sociais caras a essas firmas é mobilizado pelos atores.
Ao examinar tal conjunto, pudemos reconhecer o que chamamos de trechos porosos das estruturas. Neles, um número relevante de atores ocupa posições em que as práticas são pouco institucionalizadas, permitindo, assim, que uma multiplicidade de ações peculiares tenha lugar naquelas estruturas. Esse é, por exemplo, o caso dos investimentos informais, realizados por pessoas físicas, conhecidas como “investidores-anjo”, na forma de “títulos de dívida conversíveis”.
Argumentamos, por fim, que firmas nascentes e firmas consolidadas constroem relações irredutíveis à competição pelo domínio de mercados, sendo as estruturas institucionais dirigidas ao incremento do valor das cotas societárias dos investidores de startups. Ao identificarmos que, comumente, as startups são criadas e financiadas com o objetivo de serem vendidas, podemos interpelar a teoria dos CAEs, afeita à ideia de que, nas disputas mercantis, as firmas nascentes experimentam dificuldades para avançar nos mercados porque a coalização de incumbentes já institucionalizou as regras de troca segundo sua conveniência. Nossa interpretação é a de que empreendedores e investidores buscam tornar suas startups atraentes às corporações dominantes, almejando a recepção de propostas de aquisição, pois é nesse momento que o retorno dos investimentos que realizaram ao longo do tempo é efetivado.
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Como citar este artigo
Maia, M. M. As estruturas sociais relativas às startups: conciliando instituições de governança e seus principais atores. Civitas: Revista De Ciências Sociais. https://doi.org/10.15448/1984-7289.2026.1.46920
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Editor da revista
Fernanda Bittencourt RibeiroTeresa Cristina Schneider Marques





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