Neste artigo, buscamos discutir a respeito de como as políticas linguísticas e as relações de poder podem determinar a hegemonia de uma língua estrangeira no âmbito educacional. Para esta breve reflexão, nos baseamos em Foucault (1995, 1996, 2004), e analisamos a construção da legislação brasileira no que tange ao ensino de línguas estrangeiras, especialmente o espanhol, destacando as mudanças na Lei n. 9.394/1996 e a revogação da Lei n. 11.161/2005, efeitos da aprovação da Lei n. 13.415/2017. Além disso, serão também apresentadas as recentes alterações que ocorreram no estado do Paraná, especificamente com a aprovação da Emenda Constitucional n. 52/2022, e em âmbito nacional, com a aprovação da Resolução CNE/CEB n. 5/2025, na tentativa de recolocar o espanhol na grade curricular das escolas públicas. Como resultado das discussões, foi possível concluir que as relações de poder (Foucault, 2004) e a vontade de verdade (Foucault, 1996) presentes na Lei n. 13.415/2017, que estabeleceu a língua inglesa como única língua estrangeira possível nos currículos escolares do Brasil, reforçaram a ideia de hegemonia do inglês e de irrelevância de outras línguas estrangeiras, especialmente o espanhol, no cenário educacional brasileiro.
Palavras-chave:
língua estrangeira
;
língua espanhola
;
políticas linguísticas
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relações de poder