Resumo
Este trabalho mostra que o português tem três tipos de formação de particípio passado, que compartilham a presença da seqüência [Vacentuada + C + V] e diferem a respeito de sua localização dentro da palavra: (A) [[...]Radical + [Vacentuada+ C + V]], para todas as conjugações, (B) [[...Vacentuada... + C]Radical + V], para 1ª conjugação, e (C) [[...Vacentuada...]Radical + C + V], para 2ª e 3ª conjugações. A proposta específica do trabalho é que há uma estrutura abstrata de traços formais subjacente tanto à forma morfofonológica quanto à interpretação semântica gramatical: aquelas formações resultam de a interpretação de particípio ser satisfeita nessas três localizações. Essa análise é uma extensão da proposta de Chomsky (1995) sobre traços formais.
Particípio passado do português; Particípios duplos; Morfofonologia; Traços formais
Abstract
This paper shows that Portuguese has three types of past participle formations, which share the presence of the string [stressedV + C + V] and differ with respect to its location within the word: (A) [[...]Root + [stressedV + C + V]], for all conjugations, (B) [[...stressedV...+ C]Root + V], for 1st conjugation, and (C) [[...stressed V...]Root + C + V], for 2nd and 3rd conjugations. The specific proposal of the paper is that there is an abstract structure of formal features underlying both the morphophonological form and grammatical semantic interpretation: those formations result from the participial interpretation being met at these three locations. This analysis is an extension of Chomsky's (1995) proposal about formal features.
Portuguese past participle; Double participles; Morphophonology; Formal features
Sobre a Forma do Particípio do Português e o Estatuto dos Traços Formais.*
(On the Form of Portuguese Past Participle and the Status of Formal Features)
Lucia LOBATO
(Universidade de Brasília)
ABSTRACT: This paper shows that Portuguese has three types of past participle formations, which share the presence of the string [stressedV + C + V] and differ with respect to its location within the word: (A) [[...]Root + [stressedV + C + V]], for all conjugations, (B) [[...stressedV...+ C]Root + V], for 1st conjugation, and (C) [[...stressed V...]Root + C + V], for 2nd and 3rd conjugations. The specific proposal of the paper is that there is an abstract structure of formal features underlying both the morphophonological form and grammatical semantic interpretation: those formations result from the participial interpretation being met at these three locations. This analysis is an extension of Chomsky's (1995) proposal about formal features.
RESUMO: Este trabalho mostra que o português tem três tipos de formação de particípio passado, que compartilham a presença da seqüência [Vacentuada + C + V] e diferem a respeito de sua localização dentro da palavra: (A) [[...]Radical + [Vacentuada+ C + V]], para todas as conjugações, (B) [[...Vacentuada... + C]Radical + V], para 1ª conjugação, e (C) [[...Vacentuada...]Radical + C + V], para 2ª e 3ª conjugações. A proposta específica do trabalho é que há uma estrutura abstrata de traços formais subjacente tanto à forma morfofonológica quanto à interpretação semântica gramatical: aquelas formações resultam de a interpretação de particípio ser satisfeita nessas três localizações. Essa análise é uma extensão da proposta de Chomsky (1995) sobre traços formais.
KEY WORDS: Portuguese past participle; Double participles; Morphophonology; Formal features.
PALAVRAS-CHAVE: Particípio passado do português; Particípios duplos; Morfofonologia; Traços formais.
0. Introdução
Na morfologia verbal do português, um fato interessante chama a atenção e se mantém inexplicado: a existência, para o mesmo verbo, de duas formas de particípio passado uma dita regular, com uso de vogal temática verbal, a qual é portadora do acento tônico, daí ser essa forma arrizotônica, e a outra dita irregular, sem uso de vogal temática verbal e com acento sobre o radical, sendo essa forma então rizotônica , como em expulsado/expulso, pegado/pego. À primeira vista poderia parecer que as formas irregulares são reduções das regulares. Essa hipótese já foi descartada por Said Ali (1919/1966), em seu excelente estudo da questão.1 Said Ali observa que as formas irregulares não são "desvios ulteriores de processos gerais preestabelecidos" e aponta evidências empíricas nesse sentido. Uma é o fato de, em termos diacrônicos, qualquer uma das duas formas poder, em princípio, preceder a outra. Às vezes, de fato, a forma regular é mais antiga, e a irregular mais recente, como parece ser o caso de elegido/eleito. Mas, outras vezes, a forma regular é na verdade a mais recente das duas. Cita exemplos desse tipo em que o particípio irregular "ficou desalojado": absolvido/absoluto, cingido/cinto, despendido/despeso, defendido/defeso, dividido/diviso, resolvido/resoluto. Em outros casos ainda, a forma regular é antiga na língua e de uso corrente até hoje, e não há registro da forma alatinada: "Movido, metido e metudo, recebido e recebudo, vencido e vençudo, vivido, mencionam-se a miúdo nas crônicas e nos primeiros documentos; porém em nenhuma parte se encontram vestígios do uso de particípios correspondentes às formas latinas motum, missum, receptum, victum." Outra evidência é o fato de haver casos em que, como ele diz, "não se descobre como poderia ela [a forma irregular] ter provindo da forma regular mais extensa. A maior parte das vezes, pelo contrário, é vocábulo que precedeu à criação do verbo e se incorporou à sua conjugação." E ilustra: "Assim observamos junto do particípio normal entregado o concorrente terrível entregue. Já o seu aspecto externo nos surpreende. Excetuada a palavra livre um adjetivo que também faz de particípio não sabemos de outro exemplo de forma participial em -e em todo o português literário desde o seu começo até o fim da era seiscentista, e ainda mais tarde." Said Ali aceita então que tenha se formado primeiro o adjetivo entregue (em sintaxe do tipo ser entregue de alguma cousa), e a partir dele o verbo entregar, passando o adjetivo em seguida a ter função também de particípio. Sobre pago diz: "O latim só legou pacatum às línguas românicas, e o particípio pago é privativo do português. Supô-lo nascido da forma mais extensa seria hipótese gratuita, contrária às leis fonéticas."2 Evidentemente, se não há relação derivacional entre as duas formas de particípio que um mesmo radical verbal gera, tem de estar havendo algum processo mais abstrato que leva à produção das duas.
Neste trabalho faremos um breve exame dos particípios portugueses, tentando contribuir para o entendimento da questão da sua forma. No entanto, estenderemos nossa atenção aos verbos que geram particípios únicos. Dada a limitação do escopo do trabalho à configuração morfofonológica, não nos deteremos na questão da categoria gramatical um ponto sobre o qual muito se escreveu nos últimos anos.3 Em virtude dessa exclusão, e por uma questão de simplicidade, examinaremos somente particípios que têm uso verbal, e formas não-verbais só serão citadas en passant. Com isso, estaremos também deixando de lado, neste momento, as questões argumental e aspectual.4 Duas outras questões importantes que têm chamado a atenção dos estudiosos ficarão igualmente fora do escopo deste trabalho: a questão da variação entre as duas formas de particípio para um mesmo verbo e a questão da produtividade das formações rizotônicas.5 Nosso objetivo será bem preciso. Primeiramente, aceitando a conclusão de Said Ali de que os particípios regulares e irregulares têm formações independentes, não ocorrendo derivação de um a partir do outro em qualquer nível que seja, nos perguntaremos o que determina a realização morfológica do particípio português como arrizotônico e/ou rizotônico. A partir daí todo o artigo se voltará para a tentativa de encontrar evidências indicadoras (i) da existência de caráter determinístico relativo na realização morfológica do particípio português e (ii) da existência de informações subjacentes levadas em conta pela língua nessa realização morfológica. A proposta do artigo é que essas informações subjacentes correspondem a uma certa configuração estrutural dos elementos de base construtores de estruturas (no sentido amplo da palavra, abrangendo construção morfológica e sintática) os traços formais. Esses traços são `formais' em oposição aos traços semânticos e fonéticos, como [Humano] e [Nasal], que são traços `substantivos' (cf. Chomsky (1995, 1988)). Chomsky caracteriza os traços formais como capazes de provocar operações computacionais. Se a argumentação deste artigo estiver correta, esses traços têm efeito não somente nas operações sintáticas, mas também na produção da própria forma fonético-fonológica dos itens lexicais. A argumentação vai se restringir à defesa da existência daquelas informações, sem procurar identificá-las precisamente.
1. Generalidades distribucionais da forma dos particípios portugueses
1.1. Relação radical / forma do particípio
Os verbos do português que formam particípio se distribuem em três classes, quanto a essa formação: (i) verbos para os quais só existe a forma arrizotônica: aborrecer: aborrecido, amar: amado, cantar: cantado, formar: formado, ler: lido, preocupar: preocupado, sair: saído, ser: sido, sorrir: sorrido, ...; (ii) verbos para os quais só existe a forma rizotônica: dizer: dito, escrever: escrito, abrir: aberto, vir: vindo, ...; (iii) verbos para os quais existem ambas as formas: aceitar: aceitado/aceito, despertar: despertado/desperto, envolver: envolvido/ envolto, prender: prendido/preso, ...6 Evidentemente, se o português distingue essas três classes de verbos quanto à formação dos particípios, é porque assim tem de fazer afinal, trata-se de um processo natural na língua, sobre o qual os falantes/ouvintes nada decidem.7 Em outras palavras, se as coisas assim acontecem, há razões subjacentes para tal. Isso nos leva a indagar sobre o tipo de informação que a língua leva em conta e que explica essas distinções:
(1) O que determina a realização morfológica do particípio português como arrizotônico e/ou rizotônico?
Dado que os radicais verbais são diferentes para cada classe, de imediato podemos concluir que há algum tipo de informação no próprio radical verbal que é levado em conta. Parece que, realmente, é o radical, e não o tema, o elemento determinante da formação participial, uma vez que as três conjugações formam particípios duplos; cf.: ganhar (ganhado/ganho), pegar (pegado/pego); morrer (morrido/morto), suspender (suspendido/ suspenso); excluir (excluído/excluso), imprimir (imprimido/impresso). No entanto, quanto ao acento, já se sabe (V. Bisol (1992, 1994), Lee (1994), Cagliari (1994), Massini-Cagliari (1992)) que a informação pertinente não pode estar restrita ao radical, uma vez que o acento primário leva em consideração a palavra morfológica como um todo, e não somente o radical. A questão do acento é por demais complexa para ser tratada aqui, e somente observaremos que há um cruzamento, ainda a ser compreendido, entre essa questão do acento nos particípios e a questão da forma participial.8 De qualquer modo, dado o caráter determinista da relação radical / forma do particípio, essa informação no radical verbal é não só pertinente para a formação do particípio, mas também determinante. A questão (1) pode, então, ser expressa mais especificamente e ao mesmo tempo sem referência ao acento:
(2) Que tipo de informação presente no radical verbal determina a realização morfológica do particípio português?
1.2. Regularidades fonológicas na formação de particípio
Existem regularidades distribucionais na ocorrência das formas de particípio do português que parecem apontar para a existência de informações abstratas precisas, subjacentes à realização morfológica. Consideremos algumas.
1.2.1. Relação Vogal Temática / Formação de Particípio
Apesar de termos concluído que é o radical, e não o tema, que contém a informação determinante para a forma do particípio português, os dados mostram que existem alguns padrões na derivação dessas formas relacionados com a vogal temática. Um deles diz respeito à formação de particípios rizotônicos únicos. Como expresso em (3) e ilustrado em (4), um verbo de primeira conjugação nunca pode formar particípio rizotônico, exclusivamente, apesar de poder formar arrizotônico único, como em (5):
(3) Verbos de 1ª conjugação necessariamente formam particípio arrizotônico.
(4) Particípios rizotônicos únicos:
a. 1ª conjugação: _____;
b. 2ª conjugação: dizer (dito), ver (visto), ... ;
c. 3ª conjugação: abrir (aberto), vir (vindo), ... .
(5) Particípios arrizotônicos únicos:
a. 1ª conjugação: cantar (cantado), falar (falado), ...;
b. 2ª conjugação: ler (lido), perceber (percebido), ...;
c. 3ª conjugação: medir (medido), pedir (pedido), ... .
Como verbos de primeira conjugação também projetam particípios duplos, parece que a pertinência à primeira conjugação não impede a formação de particípio rizotônico, mas força a possibilidade de formação de particípio arrizotônico. Isso, até o momento, parece um completo mistério:
(6) Por que todo radical que no infinitivo se associa à vogal temática verbal -a leva à derivação necessária da forma arrizotônica de particípio?
Evidentemente, não tem nenhum valor explicativo dizer que essa vogal é a produtiva em português, e portanto geradora de formas arrizotônicas. Na perspectiva que estamos adotando, a questão se coloca diferentemente: se os radicais que se associam a essa vogal têm de gerar a forma arrizotônica de particípio, é porque eles são portadores de algum tipo de informação abstrata que provoca essa situação. Tampouco seria explicativo responder que a presença da vogal temática verbal -a acarreta geração da forma arrizotônica porque toda vogal temática verbal de particípio é acentuada no português: esta resposta simplesmente levaria a uma nova pergunta:9
(7) Por que as vogais temáticas verbais dos particípios têm sempre de ser portadoras de acento em português?
Observe-se que a exigência de que a vogal temática do particípio seja portadora do acento não é um universal: o latim clássico, por exemplo, licencia formas de particípio perfectivo com vogal temática não-acentuada
. Por outro lado, o fato de só verbos de segunda e terceira conjugações poderem formar particípios rizotônicos únicos leva a concluir que há algum tipo de relação entre as vogais temáticas -e, -i e esse tipo de formação, de onde a indagação:
(8) Por que todo verbo que forma particípio rizotônico único projeta as vogais temáticas -e ou -i no infinitivo?
Dado o caráter automático dessa relação, ela tem de estar sendo causada por alguma propriedade abstrata bem precisa.
Um outro padrão relativo à ocorrência da vogal temática nos particípios é a perda sistemática da distinção entre vogal temática de segunda e terceira conjugações nesses itens, tendo-se o quadro em (9):10
(9) a. 2ª Conjugação: Infinitivo: Radical -er; Particípio: Radical -ido,
b. 3ª Conjugação: Infinitivo: Radical -ir; Particípio: Radical -ido.
Dada a total regularidade dessa formação e dado o fato de que não há nenhuma restrição do português à ocorrência de e imediatamente antes de d (cf: como parte do radical:11 Substantivos: dedo, medo; Adjetivo: ledo (ledo engano); Verbos: cedo, fedo; Advérbio: cedo; como afixo nominal: arvoredo, vinhedo, passaredo), o não-licenciamento do segmento -edo e obrigatoriedade do segmento -ido para os particípios de segunda conjugação só podem decorrer de alguma propriedade subjacente. A pergunta a que se chega então é:
(10) Por que todo radical verbal que no infinitivo se associa à vogal temática verbal -e rejeita essa vogal na adjacência à esquerda do sufixo participial -do, quando passa a exigir a vogal -i?
Evidentemente, a restrição diz respeito à manifestação da interpretação semântica de particípio passado verbal.
Um terceiro padrão diz respeito à não-realização de vogal temática verbal nas formas rizotônicas, em oposição à sua realização nas formas arrizotônicas, com uma cisão adicional, para as formas rizotônicas, entre primeira conjugação, de um lado, e segunda e terceira, de outro: para a primeira conjugação na grande maioria dos casos deixa-se o radical intacto e não se realiza nem a vogal temática verbal nem a consoante d (aceitar: aceit(ad)o; despertar: despert(ad)o; expressar: express(ad)o; expulsar: expuls(ad)o; ganhar: ganh(ad)o; gastar: gast(ad)o, etc.) , ao passo que para as segunda e terceira conjugações a norma é a alteração na forma do radical (imprimir: imprimido/impresso, suspender: suspendido/suspenso, etc.) (cf. Subseção 1.2.3. para as `exceções' a ambas as generalizações). Surgem então as perguntas:
(11) Por que certas formas de particípio podem dispensar o uso de vogal temática, mantendo basicamente o significado de particípio?
(12) Por que o processo de formação rizotônica de 1ª conjugação em geral deixa o radical intacto e o de 2º e 3ª em geral o altera?
Finalmente, um quarto tipo de padrão diz respeito à colocação do acento: independentemente de conjugação, nos particípios regulares, em que se tem vogal temática verbal, o acento cai sempre sobre esse elemento, daí as formas serem arrizotônicas, ao passo que nos irregulares, em que não se tem vogal temática verbal, o acento cai sempre sobre o radical, dai as formas serem rizotônicas (cf.: aceitado/aceito, pagado/pago). Dizer que as formas rizotônicas não podem manifestar a vogal temática verbal porque esta necessariamente teria de levar o acento ainda não seria uma resposta para a questão, pois de novo surgiria a pergunta (7). Tendo em vista o caráter automático dessas ocorrências, tem de haver algum tipo de informação subjacente arbitrando o jogo entre o acento e as formas regular/irregular:
(13) Que papel desempenha o acento na formação dos particípios?
1.2.2. Relação contexto fonético / forma do particípio
Os dados apontam para uma relação estreita entre forma fonética do radical verbal e tipo de formação do particípio. Por exemplo, parece ser necessária a presença de certos sons na palavra resultante, para a formação de particípios duplos, em virtude de lacunas como:
(14) acatado/*acato, começado/*começo, estado/*esto, falado/*falo, terminado /*termino, vendido/*vendo/*vento, ...
Uma outra evidência da inter-relação entre forma fonética do radical e tipo de formação participial são as características idiossincráticas dos radicais, para cada tipo de formação de particípio, como tentaremos mostrar no curso da próxima Seção. A necessidade de um certo padrão fonético seria também a justificativa para o fato apontado por Said Ali de inexistirem no português os particípios irregulares correspondentes às formas latinas motum, missum, receptum, victum (fato a que voltaremos no final da próxima Subseção):
(15) mover: movido/*moto; meter: metido/*misso; receber: recebido/*receito; viver: vivido/*vito.
1.3. Hipótese explicativa
A hipótese que fazemos, para explicar os fatos apontados, é que existe uma estrutura de traços abstratos subjacente aos itens lexicais e que um particípio rizotônico é formado quando o próprio radical verbal já é associado com certo traço (ou certos traços) característico(s) da interpretação de particípio.
2. Formações Morfológicas Participiais do Português
2.1. Tipos de Formações Morfológicas
Há três tipos morfológicos de formação de particípio em português:
(16) Formação Regular de Particípio em Português:
(1ª, 2ª e 3ª conjugações)
Radical + VT verbal acentuada + -d + VT nominal.
(17) Formações Irregulares de Particípio em Português:
i. 1ª conjugação:
Radical acentuado terminado em C diferente de d + VT nominal ou Radical acentuado terminado em nasal+d + VT nominal.
ii. 2ª e 3ª conjugações:
Radical acentuado + -t, -s + VT nominal ou Radical acentuado terminado em nasal + -d + VT nominal.
As formações irregulares estão ilustradas abaixo, primeiramente com as formas únicas e em seguida com as de particípios duplos (o processo de derivação aumenta o efetivo das listas: desdizer: desdito, reescrever: reescrito, satisfazer: satisfeito, transpor: transposto, prever: previsto, entreabrir: entreaberto, etc.). As formações regulares estão ilustradas nas listas de particípios duplos.
Particípios Irregulares Únicos:
2ª Conjugação:
dizer: dito,
escrever: escrito,
fazer: feito,
por: posto,
ver: visto,
3ª Conjugação:
abrir: aberto,
cobrir: coberto,
vir: vindo.
Particípios Duplos:12
1ª conjugação:
aceitar: aceitado / aceito, cegar: cegado / cego, circuncidar: circuncidado / cincunciso, descalçar: descalçado / descalço, despertar: despertado / desperto, dispersar: dispersado / disperso, entregar: entregado / entregue, enxugar: enxugado / enxuto, expressar: expressado / expresso, expulsar: expulsado / expulso, findar: findado / findo, fixar: fixado / fixo, fritar: fritado / frito, ganhar: ganhado / ganho, gastar: gastado / gasto, isentar: isentado / isento, juntar: juntado / junto, libertar: libertado / liberto, limpar: limpado / limpo, livrar: livrado / livre, manifestar: manifestado / manifesto, matar: matado / morto, murchar: murchado / murcho, ocultar: ocultado / oculto, pagar: pagado / pago, pegar: pegado / pego, quitar: quitado / quite, salvar: salvado / salvo, secar: secado / seco, segurar: segurado / seguro, sepultar: sepultado / sepulto, soltar: soltado / solto, sujeitar: sujeitado / sujeito, suspeitar: suspeitado / suspeito, vagar: vagado / vago. 2ª conjugação: acender: acendido / aceso, benzer: benzido / bento, eleger: elegido / eleito, envolver: envolvido / envolto, incorrer: incorrido / incurso, morrer: morrido / morto, prender: prendido / preso, revolver: revolvido / revolto, suspender: suspendido / suspenso. 3ª conjugação: emergir: emergido / emerso, exprimir: exprimido / expresso, extinguir: extinguido / extinto, frigir: frigido / frito, imergir: imergido / imerso, imprimir: imprimido / impresso, incluir: incluído / incluso, inserir: inserido / inserto, restringir: restringido / restrito, submergir: submergido / submerso, tingir tingido / tinto.
2.2. Particularidades das Formações Participiais
As generalizações (16)-(17) mostram haver pelo menos duas diferenças básicas entre formação regular e formação irregular de particípio em português: uma relativa ao acento e a outra ao tipo de terminação do particípio. Com relação ao acento, a diferença é simples: acentuação na vogal temática para as formações regulares, e no radical para as irregulares, nas quais não ocorre vogal temática. Com relação às terminações, as diferenças são mais intrincadas, pois além da diferença entre formas arrizotônicas de um lado e rizotônicas de outro as formas rizotônicas de primeira conjugação se distinguem das de segunda e terceira.
Nas formas arrizotônicas, a terminação é, sem dúvida, um sufixo: há até uma vogal acentuada (a vogal temática verbal) marcando a fronteira entre o radical e esse sufixo (am-a-r : am-a-do; venc-e-r : venc-i-do; ped-i-r : ped-i-do). O padrão do processo de formação participial então é: [[...]Radical+ VT verbal acentuada + -d + VT nominal].
Nas formas rizotônicas de primeira conjugação, há uma grande variedade de terminações (to, so e também sso/ço/xo , co, cho, go, gue, nho, ndo, po, te, vre nos exemplos examinados), se bem que nas ocorrências efetivas a terminação to predomine (nos 35 exemplos de particípios duplos da primeira conjugação acima, 15 terminam em to, 5 em /so/ (com grafias (s)so, ço, xo) e 4 em go; para as demais terminações a relação foi de 1/35). As consoantes dessas terminações em geral são parte do radical verbal. Nos nossos 35 exemplos, em 33 casos a consoante da terminação da forma rizotônica é a última consoante do radical infinitivo (aceit-ar: acei-to, ceg-ar: ce-go, ...). Isso só não ocorre para circuncidar: cincunciso, enxugar: enxuto. Mas no caso de circuncidar: circunciso há algo especial: o radical infinitivo termina em d, uma consoante que não ocorre na sílaba final dos particípios rizotônicos, a não ser quando há nasalização na sílaba adjacente (vir: vindo, findar: findo), situação sobre a qual discorreremos adiante. Para enxugar: enxuto não há explicação óbvia, uma vez que a consoante g ocorre em formações participiais rizotônicas (por exemplo, pago, pego). Mas certamente deve haver uma explicação, e essa poderia ser fornecida pelo enfoque morfofonológico com base em traços formais que estamos sugerindo, caso ele se mostre viável. De qualquer modo, um fato importante nesses dois casos é que se trata somente de uma realização diferente de consoante final do radical d, g para o infinitivo e s, t para o particípio, respectivamente , havendo em comum o fato de a consoante da terminação pertencer ao radical. Portanto, para todas as formas rizotônicas de primeira conjugação o processo de formação é a adição da vogal temática nominal ao radical verbal acentuado, mantendo-se a última posição de consoante desse radical, e essa consoante só podendo ser d quando precedida de nasalidade. Enfim, o padrão é: Radical acentuado terminado em C(onsoante) diferente de d seguido de VT nominal, ou Radical acentuado terminado em nasal+d, seguido de VT nominal.13
Nas formas rizotônicas de segunda e terceira conjugações há pouca variação de terminação: essas se reduzem a -to, -so e nasal+-do. Nos particípios rizotônicos únicos só -to e nasal+-do ocorrem. Nas formas rizotônicas de particípios duplos só ocorrem -to e -so. A diferença crucial entre essas formações rizotônicas e as de primeira conjugação é que, agora, as consoantes nunca são parte do radical verbal (p.ex.: abr-i-r: aber-to; faz-e-r: fei-to; po-r: pos-to, ...). Portanto, essas terminações têm realmente um aspecto sufixal.14 Tal caráter sufixal já existia no latim: esses particípios em -to correspondem a formas latinas em -tu (apertu > aberto, copertu > coberto, dictu > dito, scriptu > escrito, factu > feito, positu > posto, *vistu > por visu > visto, etc.) e os em _so a formas em -su (accensu > aceso, defensu > defeso, sparsu > esparso, tensu > teso, prensu > preso, etc.) (cf. Coutinho (1941: 291, 303, 310)). Mas, evidentemente, por si só a derivação histórica não explica a ocorrência de -t, -s nesses exemplos em português, em contraste com a ocorrência de -d nas formas arrizotônicas. Nem explica por que -to ocorre com qualquer tipo de formação participial rizotônica, enquanto -so só ocorre nas formações rizotônicas de particípios duplos.15 Além da diferença quanto à variedade na terminação, as formas rizotônicas de segunda e terceira conjugações se distinguem das de primeira quanto aos processos fonológicos sofridos pelo radical. Com relação a formas rizotônicas de particípios duplos, na primeira conjugação na esmagadora maioria dos casos simplesmente acresce-se uma vogal temática nominal ao radical verbal completo (aceit-ar: aceit-o, express-ar: express-o, expuls-ar: expuls-o, fix-ar: fix-o, gast-ar: gast-o, pag-ar: pag-o, peg-ar: peg-o, solt-ar: solt-o, sujeit-ar: sujeit-o, ...), com alteração no radical em raros casos (mudança da última consoante em circuncid-ar: circuncis-o, enxug-ar: enxut-o),16 ao passo que nas segunda e terceira conjugações praticamente sempre há uma grande alteração na forma do radical, que ora perde a última consoante (ben-z-er: ben-to, envol-v-er: envol-to, imer-g-ir: imer-so, revol-v-er: revol-to, submer-g-ir: submer-so, tin-g-ir: tin-to, ...) ou a nasalidade e uma consoante (ace-nd-er: ace-so, pre-nd-er: pre-so, ...), ou, em vez de uma seqüência de vogal e nasal no final do radical, passa a manifestar outra vogal e perde a nasalidade (expr-im-ir: expr-e-sso, impr-im-ir: impr-e-sso), ou mantém a última consoante do radical, mas tem uma alteração em sílaba anterior (inc-o-rr-er: inc-u-r-so), havendo alguns casos de conservação integral do radical, que então termina em vogal ou r (inclu-ir: inclu-so, inser-ir: inser-to, morr-er: mor-to). Na perspectiva que estamos adotando, o fato de os sons finais serem esses é significativo. Essa distinção entre formas rizotônicas de segunda e terceira conjugações, de um lado, e de primeira, de outro, se confirma com a ocorrência de diferenças marcantes concernentes à realização fonética nas formações únicas todas de segunda e terceira conjugações , em relação aos radicais de infinitivo correspondentes, como já apontamos na Subseção 1.2.1. Resumidamente, o padrão do processo de formação de particípios rizotônicos de segunda e terceira conjugações é: [[...Vacentuada...]Radical + -t, -s + VT nominal], ou [[... Vacentuada + nasal]Radical + -d + VT nominal].
3. Uma análise em termos de traços formais
3.1. Relação determinística entre traços formais e forma do particípio
O que os fatos acima nos dizem inicialmente, acerca das formações rizotônicas para verbos de primeira conjugação, é que o papel que é desempenhado nas formas arrizotônicas pela vogal temática acentuada e pelo -d é, nessas formas rizotônicas, de certo modo desempenhado dentro do radical por uma vogal acentuada e por uma consoante diferente de d, ou mesmo o d no caso de a consoante ser precedida de nasalidade. Fazemos a ressalva de que é `de certo modo', devido ao fato de as formas arrizotônicas serem sempre formas verbais (se bem que eventualmente possam também ter outro emprego; cf. ferido, metido), ao passo que há uma grande variedade categorial no uso das formas rizotônicas, o que salta aos olhos quando se consideram listas mais abrangentes do que as que examinamos (por exemplo: verbos entregue, pego, etc., adjetivos corrupto, omisso, perverso, submisso, etc.; substantivos assento, cinto, crucifixo, etc. , preposições salvo, exceto , ocorrendo de muitos itens se enquadrarem em mais de uma dessas categorias). Na nossa percepção, isso significa que há casos com maior diferença na configuração estrutural de traços em relação à formação regular de particípio verbal, daí advindo a diferença categorial, e casos de maior identidade, daí advindo o uso verbal do particípio rizotônico em amplos contextos, incluindo ocorrência com ter, ser e estar, como acontece com aceito, entregue, ganho, gasto, pago e pego. Como estamos partindo da hipótese de que os elementos básicos da construção morfológica e sintática são traços formais, concluímos em seguida que nessas formações rizotônicas a vogal acentuada e a consoante relevante dentro do radical configuram uma estrutura subjacente de traços abstratos bem semelhante à associada à vogal temática acentuada e à consoante -d sufixal,17 satisfazendo pelo menos em parte à configuração de traços que caracteriza a interpretação de particípio.
Quanto às formações rizotônicas de segunda e terceira conjugações, o fato de sistematicamente a terminação ser um sufixo aponta para a não-configuração daquele mesmo tipo de estrutura no âmbito do radical dessas conjugações. É como se agora a informação subjacente à vogal temática já estivesse sendo encontrada dentro do radical, mas não a subjacente à consoante sufixal -d, daí advindo a necessidade de derivação sufixal. A necessidade de o sufixo não poder ser -do presumivelmente decorre de diferenças precisas entre essa nova estrutura subjacente de traços formais e a estrutura das formações regulares, que só a investigação poderá identificar. Finalmente, é razoável pensar que a grande alteração que ocorre no radical nesse tipo de formação resulte justamente do fato de haver derivação sufixal sem projeção de vogal temática; no entanto, não temos no momento elementos para dar uma explicação para essa questão.
É preciso dizer algumas palavras a respeito das formas vindo e findo, únicos casos de formas rizotônicas com presença da terminação do, sufixal para vindo mas não para findo. Essas duas exceções compartilham um fato em comum: a presença de nasalidade antecedendo a forma do. Em ambos os casos, a propriedade subjacente à nasalidade está presente também no radical infinitivo, uma conclusão favorecida, no caso de vindo, pela derivação histórica
. Coutinho (p. 309) apresenta a seguinte derivação para o particípio vindo: *venitu por ventu >
. Segundo Nunes (1930: 329, N.2), findo é "particípio do arc.
, que desapareceu, sendo substituído por um derivado daquele." Teria sido então criado o verbo findar a partir do particípio findo. O contraste entre vindo e findo, de um lado, e extinto e junto, de outro, mostra que a adjacência da nasal é crucial para a ocorrência de do: naqueles casos há adjacência na estrutura subjacente entre nasal e a consoante da terminação, e ocorre o do, e nestes não há adjacência e ocorre o -to (cf. extinctu > extinto; junctu > junto; cf. também tinctu > tinto). A explicação mais viável, a nosso ver, consiste em se tratar a própria nasalidade manifesta como sendo o resultado da existência de uma certa configuração de traços formais com a informação crucial para a manifestação fonética como nasal. Nessa perspectiva, à forma vir poderia subjazer o traço que leva à nasalidade, mas sem que tivesse se constituído a configuração necessária para o acesso à interface PF, talvez porque esse traço estivesse tendo outro uso. Quanto ao particípio irregular em do, adviria da adjacência, no nível subjacente, aos traços associados à nasal.
Se bem sucedida, essa proposta poderia fornecer uma explicação para os diferentes tipos de relação entre vogal temática e formação de particípio que apontamos na Subseção 1.2.1.
Neste ponto, o leitor atento pode estar pensando ver uma contradição nesta proposta: Afinal, se há uma relação determinística entre traços subjacentes e forma morfofonológica, como pode o português gerar particípios duplos? Dado que nesse caso tem-se um único e mesmo radical, não se teria de projetar um único e mesmo tipo de particípio? Na verdade, não. O que acontece com os particípios duplos é que os dois itens gerados para cada par não são sinônimos perfeitos, o que é demonstrado pela diferente escolha que fazem dos auxiliares ter, ser, estar, na maioria dos casos. Enfim, há entre as duas formas dos pares de particípio diferenças de variados níveis (categoriais, aspectuais e argumentais, por exemplo), e mesmo nos casos das formas aceitado/aceito, entregado/entregue, ganhado/ganho, gastado/gasto, pagado/pago e pegado/pego, que consideramos os exemplos de maior aproximação entre as duas formas, não há sinonímia perfeita, se bem que aí as diferenças sejam mais sutis. Dentro do enfoque de traços que estamos sugerindo, é bem razoável supor que em todos os pares de particípios duplos os radicais sejam portadores de traços tais que permitem a dupla derivação, cada uma com sua interpretação. A dupla derivação seria então conseqüência da própria configuração estrutural de traços abstratos do radical.
Cabe aqui uma palavra de alerta sobre a proposta `determinista' deste artigo. Efetivamente, a relação determinística entre traços abstratos e forma morfofonológica que estamos dizendo existir tem de ser relativa: o próprio fato de poder haver geração dupla de particípios nos mostra que a relação traços/forma pode envolver uma escolha (mesmo que inconsciente). A questão é a seguinte. De um lado, parece haver uma relatividade na relação traços/forma, em função da interpretação semântica que se quer obter: quanto aos particípios duplos de uso geral na língua (em contraste com as inovações espontâneas, que fazem rir), dependendo do que se pretende expressar como informação categorial, argumental e aspectual, vai-se gerar uma, ou outra, configuração subjacente para os traços abstratos. De outro lado, há um nítido determinismo nessa relação, em virtude dos limites bem definidos para o que pode ocorrer, impostos pelos traços do próprio radical. A existência desses limites é clara, dada a idiossincrasia da relação "tipo de formação participial / radical", assim como da relação "tipo de interpretação categorial do particípio / radical".18 Em resumo, os traços do radical impõem limites ao que se pode gerar, e nesse sentido determinam o produto final, tanto em sua forma quanto em sua interpretação semântica, mas muitas vezes a informação do radical dá margem a uma dupla derivação, o que implica escolha, daí advindo o caráter relativo da relação determinística.
Voltemos agora às nossas observações na Subseção 1.2.2, sobre a relação contexto fonológico/forma do particípio. A respeito das formas irregulares latinas motum, missum, receptum, victum, que correspondem a formas regulares no português, o fato de, para os mesmos verbos, o latim gerar formas irregulares, e o português não, confirma que o fator crucial para a formação de particípio não está na sua semântica lexical, em si mesma. O que ocorre, a nosso ver, é o seguinte. Na morfologia manifesta, o latim distingue, e o português não, verbos ativos e verbos depoentes. Isso significa que a estrutura morfológica subjacente dos verbos é diferente, em algum aspecto, no latim e no português. A diferença apontada por Said Ali entre o latim e o português decorreria dessa diferença na estrutura morfológica subjacente de traços formais. Em outras palavras, haveria, sim, uma necessidade de um certo padrão fonológico superficial para a existência de um particípio passado numa língua, mas esse padrão é decorrência da estrutura subjacente de traços formais, daí que a genuína explicação para as formações de particípio está na estrutura subjacente de traços formais, e não na sua manifestação fonética.
Ao explicitarmos que o fator crucial na formação de particípio não está na semântica lexical em si mesma, não queremos dizer que as formações de particípio não dependam da informação semântica do radical: apesar de não dependerem da informação semântica substantiva (as listas de verbos de cada formação não constituem classes semânticas substantivas), parecem claramente depender da informação semântica de tipo léxico-estrutural (i.e., de tipo lexical e construtor de estrutura), daí advindo as diferenças aspectuais entre as duas formas de particípio duplos, por exemplo. Mas essa é uma questão que extrapola os limites deste artigo. Somente a título de ilustração da complexidade dessa questão, observe-se que verbos dos três tipos de formações podem ser ergativos com causação inexistente (cf. Rodrigues (1998) a respeito dessa distinção): secar: secado/seco; quebrar: quebrado/*quebro; abrir: aberto/*abrido.
O exame que acabamos de fazer dos padrões morfofonológicos superficiais dos particípios portugueses se baseou numa amostra de verbos da língua e somente desvela a ponta do iceberg. De qualquer modo, esse exame já é revelador (i) da existência de uma estreita relação entre informação no radical e tipo de formação do particípio, e (ii) do caráter determinístico dessa relação. Observe-se que essa informação subjacente não tem nada a ver com a geometria de traços, uma vez que as restrições em questão não envolvem classes naturais de sons no sentido dessa teoria (cf. os dados da Seção 2, por exemplo). De acordo com as conclusões deste artigo, essa informação é de tipo léxico-estrutural.19 Por outro lado, a investigação deste artigo também revela que haveria uma estrutura morfofonológica subjacente em termos de traços formais num nível mais abstrato do que o dos traços fonéticos e fonológicos habituais.
3.2. Derivação a Partir de Traços formais
Chomsky (1995) introduz o conceito de traços `formais', opondo esses aos traços `substantivos' de tipo semântico e fonético. Os traços formais são caracterizados como traços "usados pelas operações computacionais que constroem a derivação de uma expressão" (Chomsky, 1998: 51), e postulados como basicamente distintos dos traços que não têm esse papel e são, antes, inerentemente interpretativos (os traços substantivos semânticos e fonéticos).
O exame que fizemos dos particípios do português nos levou a concluir que existe, no nível da projeção morfológica dos radicais verbais, das vogais temáticas verbais, do sufixo participial e das vogais temáticas nominais, um certo tipo de informação que é levado em conta na construção desses itens. Pressupondo que tanto os itens lexicais quanto as estruturas sintáticas são construídos a partir de traços, analisamos aquela informação como ocorrendo sob a forma de traço, e, mais precisamente, sob a forma de traços formais. Se nossa análise estiver correta, ela estende a proposta de Chomsky em pontos importantes. Por falta de espaço, deixamos ao leitor o paralelo entre as duas propostas. Apontamos simplesmente que, se nossa análise estiver correta, os traços formais têm participação também na construção da forma morfofonológica e da interpretação semântica gramatical dos itens, e não somente na construção sintática. Poderia haver, na estrutura abstrata das línguas, como já proposto por Hjelmslev, uma forma da expressão e uma forma do conteúdo, além de uma substância da expressão e uma substância do conteúdo, e o caráter `formal' dos chamados traços formais estaria ligado aos níveis da `forma' da expressão e da `forma' do conteúdo. Nessa linha de pensamento, é bem viável supor que haveria uma construção simultânea da forma da expressão e da forma do conteúdo dos itens, por meio do uso de uma mesma configuração estrutural de traços formais.20
Até agora não demonstramos que a informação subjacente em pauta ocorre sob a forma de traços. Essa, no entanto, parece ser a hipótese que os dados favorecem. Já concluímos que no português a leitura de particípio depende de informação relacionada com uma vogal acentuada e uma consoante, havendo três diferentes possibilidades de localização desses dois segmentos. Simplificadamente temos:
(18) a. [[...V...] - [C...]]Radical
b. [...V...]Radical - [C]
c. [...]Radical - [V] - [C]
Em (18a) essa informação se localiza toda no radical (1ª conjugação, formação irregular), em (18b), se localiza parcialmente no radical (2ª e 3ª conjugações, formação irregular), e em (18c) se localiza inteiramente fora do radical (formação regular). Além disso, essa leitura depende da projeção da vogal temática nominal após a consoante em questão. Para ser possível à interpretação participial ser encontrada em partes diferentes da palavra, mas sempre relacionadas com um dado tipo de segmento (V acentuada e um certo tipo de C), tem de ser verdade que no constituinte morfológico correspondente a cada um desses segmentos há um certo tipo de informação que provoca a leitura participial. Se isso é verdade, há uma relação estreita e necessária entre forma morfofonológica e interpretação semântica, na verdade muito mais estreita do que imaginado até agora nas propostas lingüísticas teóricas: à estruturação fonológica das palavras subjazeria um tipo de traço mais abstrato do que os traços que a fonologia tem proposto até agora, sendo esses traços também usados na interpretação semântica. Adviria daí tanto a flexibilidade na localização da informação participial na estrutura morfológica do particípio português quanto o caráter determinístico da relação informação morfofonológica/interpretação participial.
A existência dessa relação entre estrutura morfológica, estrutura fonológica e interpretação semântica favorece a proposta deste artigo de que a construção morfofonológica das palavras e a interpretação semântica gramatical lidam com o mesmo tipo de elemento traços formais: a interface sonora e a interface semântica estariam operando sobre o mesmo tipo de informação subjacente, e o estatuto de traço para essas informações de interface seria decorrente das condições de legibilidade (cf. Chomsky, 1995, 1998).21
Os fatos em (18) também favorem a hipótese de a leitura de particípio depender de uma dada configuração estrutural de traços e não de um traço ou um simples conjunto de traços. Com efeito, se é verdadeiro que a leitura participial depende de informação projetada em pelo menos três diferentes partes da estrutura morfológica do item lexical, havendo uma ordem estrita entre essas três partes sempre [Vacentuada + C + VTnominal] na ordem linear, o que produziria uma hierarquia, na estrutura morfológica, com essa ordem em espelho , tem de ser verdade também que essa leitura depende de uma dada configuração de traços, e não somente de um dado traço ou dados traços.
4. Conclusão
Neste trabalho, lançamos um breve olhar sobre as formas de particípio passado do português, procurando apontar uma nova direção para o exame desses itens. Num enfoque radicalmente minimalista, segundo o qual traços formais são usados tanto na construção morfofonológica de itens lexicais quanto na construção de estruturas sintáticas e interpretação semântica de itens e estruturas, propusemos que os traços usados na derivação morfofonológica dos particípios são os mesmos usados na sua interpretação semântica. Evidentemente, a grande questão a ser respondida, mas que não examinamos no artigo, é:
(19) Quais são os traços formais?
Se o que dissemos tem algum fundamento de verdade, não se tem ainda nem uma teoria fonológica nem uma teoria morfológica capazes de explicar os dados apontados: seriam necessárias teorias que incorporassem o conceito de traços formais, a fim de se chegar a uma verdadeira explicação. Com um tal aparato talvez fosse possível se chegar a uma resposta para as diversas perguntas que deixamos em aberto neste trabalho.
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