1. Argumento contra: a não previsão legal ou ilegalidade da gestão municipal de recursos hídricos |
Resposta a favor: O município pode subsidiar a legislação federal e estadual, quando se trata de assuntos de interesse local, com uma legislação própria mais restritiva. Portanto, apesar de não possuir o domínio administrativo sobre as águas, o município pode criar suas próprias políticas e apoiar a implementação dos instrumentos de gestão de recursos hídricos pelo estado ou a União. |
2. Argumento contra: os limites ambientais das questões hídricas ultrapassam a escala do município |
Resposta: A intervenção no âmbito local é adequada para solucionar problemas locais, o que não exclui a necessidade de ações em nível regional. O município tem mais condições de agir localmente, de forma rápida e específica, pela proximidade e o conhecimento dos problemas e pelo fato de contar com o apoio da sociedade. A legislação brasileira considera que “atividades de impacto local” e “assuntos de interesse” local devem ser geridos pelo município. |
3. Argumento contra: Inviabilidade econômico-financeira |
Resposta: O fato de não serem previstos recursos financeiros para esta área, nos municípios*, pode ser superado por diversas formas, a partir de: a) o próprio município, quando este prevê a destinação de recursos financeiros de áreas relacionadas (saneamento básico, meio ambiente, habitação) para a conservação dos rios, por exemplo, por meio de um fundo municipal de meio ambiente, de uma política municipal de pagamento por serviços ambientais, dentre outros; b) o comitê e agência de bacia, por meio do Plano de Recursos Hídricos da respectiva bacia, em que pode haver previsão para a destinação de recursos diversos (não necessariamente financeiros) para os municípios; por exemplo, podem ser contratados profissionais especializados para atuarem nos diversos municípios no desenvolvimento de projetos, sistemas de informações etc. c) programas estaduais e/ou federais específicos para apoiar os municípios nesta área. |
*Os municípios beneficiados por compensações ou Royalties de hidrelétricas não se enquadram aqui. |
4. Argumento contra: a implementação efetiva das demais políticas municipais em parceria com os estados e a União é suficiente para garantir a segurança hídrica |
Resposta: As políticas públicas municipais voltadas para as áreas do meio ambiente, saneamento básico, planejamento territorial-urbano e outras que incidem sobre os recursos hídricos não são desenvolvidas adequadamente, em boa parte dos municípios brasileiros, ao passo que os temas que abrangem os recursos hídricos não são prioridade da administração municipal. Portanto, as políticas públicas de outras áreas não são suficientes para garantirem a segurança hídrica. Para que este tema seja prioridade do município, precisa constituir-se enquanto política pública, com o mesmo “status” das demais. Quanto ao argumento de que o estado é responsável em resolver as questões que extrapolam as políticas municipais, apesar de ser verdadeiro, na prática, esses problemas podem ser pouco relevantes para o estado que, portanto, não os tem como prioridade. |
5. Argumento contra: a participação do município no comitê de bacia é suficiente |
Resposta: A qualificação da participação dos municípios é essencial para melhorar o funcionamento dos comitês de bacias hidrográficas, que, uma vez fortalecidos, poderão criar resultados para os municípios, como, por exemplo, apoiar a elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Esta qualificação passa pelo desenvolvimento de uma política municipal. |
6. Argumento contra: a responsabilidade pela iniciativa do desenvolvimento da governança da água cabe ao estado e não ao município |
Resposta: Os problemas locais que municípios enfrentam raramente são prioridade para o estado ou a União. Porém, do ponto de vista local, esses problemas podem ser de grande relevância e urgência, na medida em que afetam os ecossistemas locais e a qualidade de vida da população do município. Os municípios têm autonomia para promoverem a governança da água, isoladamente ou em parceria com outro(s) município(s). |
7. Argumento contrário: o risco do aumento da fragmentação da gestão de recursos hídricos, devido ao maior envolvimento dos numerosos municípios |
Resposta: é necessário que os estados, a União e os comitês de bacias hidrográficas coordenem a participação dos municípios nos respectivos colegiados e cooperem na implementação dos instrumentos de gestão nos municípios. |