Open-access Foucault e o dispositivo proibicionista: subjetivações em foco

Foucault and the prohibitionist device: subjectivations in focus

Foucault y el dispositivo prohibicionista: subjetivaciones en foco

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar, à luz da filosofia foucaultiana, alguns dos saberes, poderes e, principalmente, formas subjetivas relacionadas ao proibicionismo. Para tanto, em um primeiro momento, alguns pressupostos fundamentais para o método analítico de Michel Foucault são apresentados a partir das três fases teórico-investigativas do pensador (arqueologia, genealogia e ética). Em seguida, o conceito-ferramenta de dispositivo serve como instrumento de análise para a compreensão sobre como - através de discursos, instituições, normas, leis e práticas - se produz um conjunto de verdades e fatos que constroem a naturalização e legitimação da guerra às drogas. Por fim, algumas nuances dos processos de produção de subjetividades que partem da lógica proibicionista são discutidas a partir da consideração do quanto a fabricação de uma norma subjetiva é fundamental para a sustentação e a viabilização dos regimes de verdade e dos poderes correspondentes. A conclusão aponta para a relevância de se pensar as políticas de subjetivação e as subjetividades produzidas não apenas como efeitos das relações de saber-poder, mas também como constitutivas da realidade proibicionista.

Palavras-chave:
Foucault; proibicionismo; drogas; subjetivação; dispositivo

Abstract

This article aims to analyze, in light of Foucault’s philosophy, some of the knowledge, powers and, mainly, subjective forms related to prohibitionism. To this end, some fundamental assumptions for Michel Foucault’s analytical method are presented based on the thinker’s three theoretical-investigative phases (archeology, genealogy e ethics). Next, the concept-tool of dispositif serves as an analytical instrument for understanding how - through discourses, institutions, norms, laws and practices - a set of truths and facts are produced that construct the naturalization and legitimization of the war on drugs. Finally, some nuances of the processes of production of subjectivities that stem from prohibitionist logic are discussed based on the consideration of how the creation of a subjective norm is fundamental to the support and viability of regimes of truth and corresponding powers. The conclusion points to the relevance of thinking about the policies of subjectivation and the subjectivities produced not only as effects of knowledge-power relations, but also as constitutive of the prohibitionist reality.

Keywords:
Foucault; prohibitionism; drugs; subjectivation; device

Resumen

Este artículo tiene como objetivo analizar, a la luz de la filosofía foucaultiana, algunos de los conocimientos, competencias y, principalmente, formas subjetivas relacionadas con el prohibicionismo. Para ello, inicialmente se presentan algunos supuestos fundamentales para el método analítico de Michel Foucault a partir de las tres fases teórico-investigativas del pensador (arqueología, genealogía y ética). La continuación, el concepto-herramienta de dispositivo sirve como instrumento analítico para comprender cómo -a través de discursos, instituciones, normas, leyes y prácticas- se producen un conjunto de verdades y hechos que construyen la naturalización y legitimación de la guerra contra las drogas. Finalmente, se discuten algunos matices de los procesos de producción de subjetividades que se alejan de la lógica prohibicionista a partir de la consideración de cuán fundamental es la fabricación de una norma subjetiva para el sustento y viabilidad de regímenes de verdad y poderes correspondientes. La conclusión apunta a la relevancia de pensar las políticas de subjetivación y las subjetividades producidas no sólo como efectos de las relaciones conocimiento-poder, sino también como constitutivas de la realidad prohibicionista.

Palabras clave:
Foucault; prohibicionismo; drogas; subjetivación; dispositivo

Introdução

Na contramão de certa tradição filosófica moderna que naturaliza e universaliza as verdades instituídas, normalmente denominada nas ciências humanas por “positivismo”, as proposições teóricas de Michel Foucault oferecem subsídios que promovem abalos em uma suposta objetividade da realidade. A partir de sua extensa trajetória investigativa, o pensador francês estabelece três dimensões essenciais para sua filosofia: saber, poder e sujeito. Essa tríade conceitual fundamenta as análises políticas que desenvolve sobre diversos objetos de estudo e áreas do conhecimento.

Neste artigo, inspirando-se no método foucaultiano, pretende-se analisar o proibicionismo às drogas enquanto uma construção que, sustentada por elementos de saber-poder, produz e é produzida por efeitos subjetivantes. Para tanto, o conceito de dispositivo, conforme elaborado por Michel Foucault, oferece uma poderosa ferramenta para analisar os mecanismos de poder que estruturam e regulam a sociedade. Em sua definição, um dispositivo é um conjunto heterogêneo de discursos, instituições, normas, leis, práticas e saberes que se articulam em torno de um objetivo específico, geralmente relacionado ao exercício do poder e ao controle social (Foucault, 2005a).

Seguindo essa perspectiva, propõe-se que o dispositivo proibicionista funcionaria como uma engrenagem relevante nas sociedades modernas, mobilizando estratégias discursivas e práticas institucionais para regulamentar comportamentos considerados desviantes ou indesejáveis com relação ao uso de algumas substâncias psicoativas. A partir de uma leitura foucaultiana, o proibicionismo não seria apenas uma política ou um conjunto de normas restritivas, mas um campo de saber-poder-sujeito, algo que opera na produção de relações sociais, verdades e de sujeitos, normalizando corpos e populações.

Com o objetivo de desnaturalizar os discursos e práticas proibicionistas e, mais ainda, fomentar uma reflexão crítica sobre as subjetividades dessa formação discursiva, nas próximas páginas serão percorridos alguns dos caminhos teóricos trilhados por Michel Foucault que parecem contribuir com esse propósito. A pretensão de lançar luz sobre os mecanismos políticos, sociais e discursivos que produzem e sustentam o proibicionismo tem como intenção questionar a produção de determinadas formas subjetivas que legitimam as práticas de controle e de coerção, reconhecendo o lugar que as técnicas ativas de produção do sujeito possuem no enredo político.

O marco teórico foucaultiano

Ao considerarmos a filosofia foucaultiana como um marco teórico, podemos extrair dela um conjunto de pressupostos que sustentam a produção de análises sobre diversos objetos de estudo. Interessado em temáticas complexas que perpassam desde a análise sobre como se dão as relações de poder até a compreensão sobre as nuances dos processos de constituição dos sujeitos, Michel Foucault, ao longo de sua extensa trajetória investigativa, se debruçou sobre uma diversidade de campos do conhecimento, como aqueles relacionados aos estudos sobre a sexualidade ou à emergência do discurso médico psiquiátrico. Durante cerca de três décadas de produção, as proposições teóricas do pensador francês passaram por muitas transformações e aprofundamentos e, de maneira geral, podem ser sistematizadas em três principais fases: a arqueológica, a genealógica e a ética.

Na primeira fase, denominada arqueológica, Foucault concentra suas análises nas formações discursivas e nas condições de possibilidade do saber. Nesse período, o filósofo investiga como os discursos emergem e se consolidam em determinados contextos históricos, produzindo regimes de verdade. Obras como História da Loucura, O Nascimento da Clínica, As Palavras e as Coisas e A Arqueologia do Saber representam esse momento teórico em que o pensador intenta desnaturalizar e “acontecimentalizar” os saberes vigentes, tomando-os não como uma representação do real, mas como elemento constitutivo da própria realidade.

A segunda fase da filosofia foucaultiana, conhecida como genealógica, emerge na década de 1970, quando Foucault se debruça sobre as relações de poder e sua interlocução com os saberes e as práticas sociais. Inspirado pelo diálogo com as proposições nietzschianas, o pensador francês adota a genealogia como método de investigação que, afastando-se da pretensão de buscar a verdade, a origem ou a natureza por detrás das coisas, se lança na empreitada de historicizar os saberes, refutar as totalidades e compreender as relações de forças que perpassam e produzem a realidade (Foucault, 2005b; Lemos, 2019). Essa fase é marcada por obras como Vigiar e punir (Foucault, 2010) e História da sexualidade: a vontade de saber (Foucault, 2017), em que Foucault analisa a emergência do poder disciplinar e do biopoder, rompendo com a ideia de que o poder é apenas repressivo a partir da argumentação de que ele é também, e principalmente, produtivo: produz saberes e subjetividades.

Na fase final de sua obra, Foucault desloca sua atenção para as formas de produção dos sujeitos, defendendo que as subjetividades são efeitos das relações de saber-poder que as viabilizam e as sustentam (Foucault, 2017). Dessa maneira, para o pensador, o sujeito não é algo dado ou natural, mas é produzido por práticas discursivas e de poder, resultado de processos históricos e sociais que o constituem de maneiras específicas. Partindo dessa compreensão, Foucault busca investigar como os sujeitos, diante dos regimes de saber-poder, ao invés de serem passivamente moldados por forças exteriores, agem sobre si mesmos a partir de práticas que resistem ou reforçam formas de sujeição. Essa abordagem é evidente nos volumes posteriores de História da Sexualidade, como em O Uso dos Prazeres e O Cuidado de Si. Nesse período, o autor aprofunda seu interesse pela questão do “dizer verdadeiro sobre si mesmo” (Foucault, 2005a, p. 327), ou seja, pelos processos de produção de subjetividades.

A partir de então, sobretudo, as análises foucaultianas se estruturam a partir da investigação sobre como os três pressupostos estabelecidos nessas fases teórico-investigativas - verdade, governo, subjetivação - se relacionam, se interseccionam e se conjugam, produzindo realidades. Esse método analítico possui como um de seus principais efeitos a desnaturalização do presente (Rose, 2004) a partir da possibilidade de questionar a aparente objetividade da realidade, apontando para os discursos e práticas que a produzem e a organizam (Lemos, 2020).

O dispositivo proibicionista

Uma vez compreendida a lente tripartida da terceira fase de Foucault, cabe tentar aplicá-la para auxiliar na compreensão da realidade atinente ao proibicionismo das drogas contemporâneo. Sob a luz do autor, assim como a sexualidade e o modelo penal, o proibicionismo também é um dispositivo, ou seja, o resultado de uma interação dinâmica entre poderes, saberes e subjetividades.

Como toda formação discursiva, o proibicionismo pode - e deve - ser situado no tempo e no espaço. Em uma breve análise retrospectiva, pode-se localizar a emergência de discursos e práticas proibicionistas sobre as drogas de forma mais expressiva no final do século XIX e início do século XX. Com o tempo, a perseguição ao uso, produção e distribuição das drogas intensificou-se, ganhando contornos ainda mais endurecidos a partir da campanha “War on Drugs” encabeçada pelos Estados Unidos na década de 70, que conduziu toda a América e o mundo a uma guerra declarada às drogas.1

Apesar de não ter teorizado extensivamente sobre o proibicionismo, as ideias foucaultianas podem contribuir para a compreensão desse fenômeno. A própria força com a qual emerge o discurso proibicionista no século XX remete às formas de exercício de poder disciplinar e biopolítica em voga àquela época que, a partir das premissas de disciplinarização dos corpos e de regulamentação das populações, passou a considerar o uso de drogas como um risco à saúde coletiva, à economia e à ética. Carneiro (2002) contribui com a construção dessa argumentação ao apontar que a crescente escalada na intervenção do Estado sobre a disciplinarização dos corpos e a medicalização da população naquele período possuía como um de seus objetivos principais a produção de uma “higiene social” e “profilaxia moral”, estando diretamente relacionada ao modelo eugenista-sexista-racista que fundamentava as ciências sociais e biomédicas em ascensão.

Dessa forma, o proibicionismo poderia ser compreendido como a manifestação de um sistema mais amplo de governamentalidade (Foucault, 2008), onde, a partir da conjugação entre saberes, subjetivações e poderes, haveria a produção de regimes (Lemos, 2020) que naturalizam e legitimam a proibição às drogas; um controle sobre os corpos e os comportamentos para garantir a ordem e a produtividade; a imposição de padrões de comportamento que definem o que é “normal” e o que é “desviante” (Foucault, 2001) e, portanto, o que deve ser reforçado e perseguido socialmente. Um conceito-ferramenta central para analítica foucaultiana que pode contribuir com a compreensão sobre as práticas e discursos proibicionistas é o de dispositivo.

Para Foucault, o dispositivo pode ser compreendido como um conjunto articulado de elementos heterogêneos - discursos, instituições, práticas, normas, saberes e tecnologias - que operam de maneira estratégica para orientar, regular e estruturar comportamentos, modos de ser, pensar e agir no mundo. Mais do que um simples instrumento, o dispositivo é uma rede dinâmica que conecta elementos diversos e emerge, em determinado contexto histórico, como uma das formas concretas de manifestação do poder (Foucault, 2000).

Em suas análises sobre a proliferação de discursos sobre a sexualidade no século XVII, Foucault se lança sobre a tarefa de discutir o chamado dispositivo da sexualidade. Contrariando a ideia de que a sexualidade era silenciada pelos discursos da moralidade, Foucault argumenta que, na modernidade, o sexo tornou-se alvo de atenção discursiva crescente, especialmente no campo da medicina, psiquiatria, pedagogia e direito. A partir dessa rede heterogênea de discursos, instituições, práticas, leis e regulamentações que se montaram em torno dessa temática, a sexualidade, mais do que reprimida, passou a ser produzida e administrada de uma certa forma, tornando-se objeto de análise científica, de intervenção estatal e alvo de discursos moralizantes. Os efeitos dessa proliferação discursiva e da conjugação entre saberes e poderes em torno da sexualidade foram diversos e vão desde a categorização de práticas e identidades sexuais até a produção de comportamentos e de formas subjetivas (Foucault, 2017).

No caso proibicionista, o dispositivo diria respeito ao conjunto de discursos, instituições, repressões, leis, enunciados científicos, proposições filosóficas, regras morais e outros tantos mecanismos sociais que operariam em articulação para orientar, regular e estruturar comportamentos, produzindo percepções, realidades e, também, subjetividades (Foucault, 2000) impregnadas dos princípios que sustentam a lógica de proibição às drogas. No campo dos saberes, esse dispositivo proibicionista seria composto por discursos médicos, jurídicos, morais e religiosos que associam o uso de drogas à degeneração física, moral e social, além de saberes científicos que legitimam a classificação de substâncias como ilícitas, ignorando, muitas vezes, os contextos culturais ou históricos de uso. Outras tantas narrativas que vinculam o consumo de drogas a perigos sociais, como a criminalidade e o colapso da ordem pública, circulariam pelo tecido social contribuindo com a consolidação da negativação do uso de substâncias psicoativas (Lemos, 2013).

As instituições que comporiam o dispositivo proibicionista, por sua vez, estariam relacionadas às agências de repressão e controle, como as forças policiais e os órgãos reguladores de saúde e vigilância sanitária que, de forma sistemática, atuariam perseguindo, controlando e reprimindo usuários e produtores, segundo o imperativo da abstinência. Esse dispositivo se sustentaria através de práticas micropolíticas, como as campanhas de educação moral que visam desestimular o consumo de drogas, que, ao serem difundidas em meio às engrenagens sociais e políticas, operariam a favor do espraiamento da política proibicionista. Nessa direção,

A busca por uma desmoralização das drogas, como já dito, não é uma empreitada exclusiva das últimas décadas, mas é capturada como nunca antes para movimentar o Estado de Polícia. O entorpecente como perigo sorrateiro que ameaça a vida dos filhos da nação, que mata a promessa de grandes profissionais e toma conta do corpo da nova geração para subverter a paz e o progresso, que se espalha como um vírus silencioso, é uma ideologia que permite criar a percepção do quanto o novo inimigo é perigoso (Lemos, 2015, p. 470).

Como efeito desse modo de exercício do poder, poderíamos mencionar o quanto o proibicionismo pode fomentar o controle social sobre as populações marginalizadas que são impactadas de forma desproporcional pela política de guerra às drogas que, como argumenta Karam (2014, p. 165), não se trata de uma guerra contra coisas, mas de uma guerra contra pessoas: os produtores, comerciantes e consumidores, principalmente, aqueles socialmente mais vulneráveis. Essa perseguição acaba por produzir e categorizar sujeitos como criminosos e inimigos públicos, justificando, assim, intervenções estatais combativas.

A produção de categorias subjetivas e identitárias, como as do “viciado” ou do “traficante”, nos coloca diante da função produtiva do dispositivo proibicionista que, para além da repressão direta exercida através das práticas, normas e instituições, funciona a partir da produção de racionalidades (Foucault, 2000).

Subjetivação proibicionista

Uma vez compreendida a articulação que constitui o dispositivo de análise foucaultiano, é o momento agora de investir na compreensão das peculiaridades das subjetivações que alimentam e são alimentadas pela guerra às drogas. Seria impossível fazer uma análise exauriente destas subjetivações, mas parece de grande valia abordar algumas das principais delas, de maneira que aqui possamos atestar a importância da visão de Foucault para lidarmos com a questão em pauta.

A concepção de subjetividade trabalhada neste ensaio não está relacionada a algo interior, íntimo e inerente aos sujeitos, mas corresponde aos discursos que compõem o contexto social e que produzem, a todo momento, modos de vida. Dessa maneira, para compreender os modos como se constituem os sujeitos, não se deve recorrer a explicações que remetam a uma suposta natureza ou essência humana, mas, sim, se debruçar sobre os mecanismos políticos, sociais e discursivos que agem sobre os corpos, influenciando seus comportamentos, gestos e desejos (Foucault, 2005a).

Para além de Foucault, diversos outros autores trabalham com uma concepção de sujeito que se forma a partir das relações, experiências e encontros, que produzem efeitos e sentidos. Domenico Hur (2021), partindo de uma leitura deleuze-guattariana sobre o processo de formação subjetiva, afirma que as subjetividades são forjadas por uma inflexão ou curvatura no diagrama de forças e fluxos que compõem a realidade. Esses feixes de forças em movimento se interseccionam, se sobrepõem e se articulam, em um determinado contexto histórico, e dão origem a modos de ser ao estruturar, sempre provisoriamente, uma composição de forças subjetivas. Essa organização diz respeito tanto aos aspectos singulares dos sujeitos quanto às lógicas a que estão submetidos. Essas subjetividades produzidas seriam, dessa forma, de acordo com Guattari e Rolnik (1996, p. 33), “[...] essencialmente social(is), e assumida(s) e vivida(s) por indivíduos em suas existências particulares.”

Ao reconhecer que os sujeitos são construídos pelo entrecruzamento de diversos elementos da realidade, é possível afirmar que o processo de formação das subjetividades, ou seja, o processo de subjetivação, é influenciado e definido por um conjunto de pressupostos e marcadores que organizam a vida. Da mesma forma, as subjetividades deste processo são atravessadas e compostas por esses elementos - racistas, classistas e proibicionistas, por exemplo -, expressando as capturas e contradições próprias de determinado espaço-tempo (Mancini; Mota, 2021).

Seguindo essa lógica, o dispositivo proibicionista produziria, como um de seus principais efeitos, formas subjetivas atravessadas por preceitos que negativam a produção, o comércio e o uso de algumas substâncias psicoativas, afinal, como aponta Suely Rolnik (2006, p. 3) “[...] cada regime depende de uma forma específica de subjetividade para sua viabilização no cotidiano de todos e de cada um”. Dessa maneira, poderíamos dizer que alguns dos pressupostos que fundamentam o proibicionismo atravessam o processo de produção de subjetividades, passando a compor, assim, os modos de ser dos sujeitos. É exatamente essa correspondência entre aspectos subjetivos e objetivos que garante a naturalização e legitimação da realidade (Foucault, 2000; Lemos, 2019).

As proposições de Dardot e Laval (2016) que analisam a ascensão do neoliberalismo enquanto sistema normativo que amplia e estende a lógica do capital para diversas esferas da vida, também podem contribuir com esse debate. De acordo com os autores, essa expansão só se torna possível na medida em que uma nova norma subjetiva é colocada em prática garantindo a fabricação de um novo homem engendrado a partir de novas práticas discursivas e institucionais. Esse “neossujeito” (Dardot; Laval, 2016, p. 322), como definido pelos autores, é o indivíduo neoliberal que é, supostamente, livre e proprietário de si, mas apenas mais uma engrenagem dos grandes mecanismos da lógica de mercado.

Para a fabricação desse homem fruto do discurso neoliberal, torna-se necessária a implementação de diversos mecanismos de controle sobre o corpo, a educação, a organização do trabalho, o lazer e o descanso. Porém, o foco principal recai sobre uma gestão subjetiva. Nesse contexto, destaca-se que o desejo se torna o novo alvo do poder neoliberal, fazendo com que os indivíduos acreditem que trabalham, produzem e consomem por escolha própria, e não por imposição externa. É o que Dardot e Laval (2016) definem como cúmulo da alienação, já que para suprimir qualquer sentimento de alienação, aliena-se inclusive o próprio desejo.

Apropriando-se dessas construções e aproximando-as da discussão a que se propõe esse artigo, pode-se dizer que o êxito do dispositivo proibicionista está diretamente ligado à produção de subjetividades que funcionam em consonância com os pressupostos que fundamentam a política de guerra às drogas. Para dizer de alguns dos elementos que definem os contornos da realidade objetiva e, portanto, também subjetiva (Guattari; Rolnik, 1996), podemos citar as éticas religiosa, produtivista e punitivista que, em articulação com tantas outras, irrigam os discursos, práticas, instituições e produzem subjetividades que funcionam a partir da lógica proibicionista.

A relação entre o proibicionismo e a moral religiosa, já tão explorada na literatura científica, em regra geral recai sobre padrões éticos, perfazendo, portanto, um campo de caráter subjetivante conectado à salvação. Sem dúvidas, esta conexão tem influência vertiginosa na história do proibicionismo, assim como continua tendo papel crucial na permanência das práticas punitivas.

Devidamente reatualizado, o moralismo cristão ressurge para conduzir uma manipulação discursiva que tende a realizar uma associação direta, mecânica e causal, entre drogas e “vícios morais”. O usuário será sempre identificado como um degenerado moral, um ser destituído de valores, incapaz de conduzir a sua própria vida, de fazer escolhas éticas e racionais, um indivíduo lascivo, depravado, desonesto, oportunista e malfeitor, que precisa ser insistentemente vigiado e controlado. As bruxas e os demônios de outrora, convertem-se doravante em viciados e traficantes. Será preciso regenerá-los, reconduzi-los às imagens dos anjos abstêmios a qualquer custo ou eliminá-los definitivamente. E a guerra será a mais poderosa das drogas, o santo remédio, o vício dos vícios. (Lemos; Carvalho, 2018, p. 64).

Dessa forma, a produção discursiva moralizante em torno do uso de drogas é uma das forças que operam a favor da manutenção, reprodução e recrudescimento do discurso proibicionista. Ao eleger usuários como sujeitos degenerados, depravados e vagabundos, a guerra resta como o único caminho para a salvação contra a perversão, o mal e o vício (Lemos; Carvalho, 2018).

Apesar de reconhecer e identificar os mecanismos que operam em favor da produção de subjetividades assujeitadas, reprodutoras da lógica proibicionista, não deve-se desconsiderar, partindo de uma análise foucaultiana sobre os processos de subjetivação, o papel duplo do sujeito: causa e efeito, simultaneamente. Enfim, não se pode esquecer que o sujeito também é um campo possível de produção de mudanças nos poderes e nos saberes.

Adicionar o aspecto ativo do sujeito era reconhecer a necessária liberdade que deve existir no processo de construção histórica do indivíduo e, por consequência, a forma de concretizar isso era assumir que as verdades não se inserem mecanicamente no ser. (Lemos, 2020, p. 65)

Dessa maneira, se, por um lado, a produção de subjetividades é essencial para a reprodução e manutenção da conjuntura, é através dela também que se produz brechas que viabilizam a produção de outros horizontes possíveis. Guattari e Rolnik (1996) apontam que a revolução também diz respeito à produção de subjetividades, mas, nesse caso, ao invés de subjetividades assujeitadas, devem ser produzidas aquelas capazes de gerir processos de singularização subjetiva que não sirvam mais a este regime.

Para além da necessidade de se resistir por meio de novas leis, modulando diretamente o campo do uso da força que movimenta o proibicionismo, Foucault nos ajuda a compreender como a abertura para uma nova lógica de relação pública com as drogas precisa passar por uma contundente contestação das subjetivações que foram criadas em torno do proibicionismo, assim como abrir portas para novas subjetivações que sejam condizentes com uma nova política de drogas não intermediada pela seara penal e não demonizante das drogas.

Considerações finais

Em suma, aqui tivemos a oportunidade de percorrer as três principais fases da produção de Michel Foucault, reconhecendo no autor um relevante marco teórico para análises políticas. Em seguida, com base na sua ferramenta de análise, o dispositivo, pudemos abordar o que chamamos de “dispositivo proibicionista”, destacando como a realidade da guerra às drogas pode ser melhor compreendida se atentarmos para os três eixos saber-poder-sujeito.

Ao analisar o dispositivo proibicionista a partir da filosofia foucaultiana, torna-se evidente que ele opera sempre em relação a processos de subjetivação, portanto, foi crucial um último tópico abordando algumas das principais subjetivações que estão conectadas com a política de “War on Drugs”. Longe de se limitar à interdição de práticas ou comportamentos, o proibicionismo fomenta a produção de saberes, discursos e instituições para moldar identidades, consolidar normas e exercer controle sobre os corpos e as populações. Nesse sentido, ele não apenas reprime, mas também produz sujeitos em uma complexa trama de poder que atravessa o campo jurídico, médico, religioso e midiático.

Essa lógica de fabricação de subjetividades reforça hierarquias e legitima exclusões, ao mesmo tempo em que suscita práticas de resistência. Se, por um lado, o proibicionismo regula condutas e reforça o controle social, por outro, ele também abre brechas para que sujeitos rearticulem suas experiências, desafiem os discursos hegemônicos e construam formas alternativas de existência. Assim, compreender o dispositivo proibicionista sob a ótica foucaultiana é, também, um convite para explorar as tensões entre poder e resistência, entre normalização e subversão, buscando vislumbrar novas possibilidades de subjetivação que escapem às lógicas opressoras do proibicionismo.

Reconhecer esses processos é um passo essencial para se pensar em estratégias políticas que questionem a naturalização do controle proibicionista, promovendo outras formas possíveis de sociabilidade baseadas em diversidade, liberdade e cuidado. Ao final, a análise foucaultiana do dispositivo proibicionista nos lembra que os poderes não são uma entidade enrijecida e estática, mas uma rede de forças em constante disputa, produzindo e sendo produzida por subjetividades.

Desta feita, o último dos focos da filosofia política foucaultiana, a subjetivação, não pode ser ignorada quando pretendemos compreender como o proibicionismo às drogas foi alçada ao nível de relevância atual, bem como deve ser objeto de intervenções para que possamos construir novos caminhos rumo a uma política libertária e humanizada, na qual a política de drogas estará atrelada à saúde pública e à autonomia dos seres humanos.

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  • ROSE, Nikolas. Powers of freedom Cambridge: Cambridge University Press, 2004.
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    O termo War on Drugs, ou Guerra às Drogas, passa a ser usado a partir da década de 1970, com a política do presidente Richard Nixon nos EUA. Mas o proibicionismo ascende ao nível de guerra interna de fato na década de 1980, com o presidente Ronald Reagan, de maneira que o aparato policial passa a ser utilizado com altos índices letais na persecução contra usuários e vendedores de drogas ilícitas. (Lemos; Rosa, 2015)

Editado por

  • Editora responsável pelo processo de avaliação:
    Cláudia Castanheira de Figueiredo

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Ago 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    31 Dez 2024
  • Revisado
    14 Abr 2025
  • Revisado
    06 Jun 2025
  • Aceito
    06 Jun 2025
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