Resumo
A partir de pesquisa em curso sobre a memória de eventos violentos, este ensaio volta-se para o exílio contemporâneo, como deslocamento forçado que muda as circunstâncias da vida, por imposições incontornáveis. Seja qual for sua forma e circunstância, o exílio, experiência disruptiva por definição, é atravessado pela dor. Com base nas figuras do exilado político, aquele que emerge nas ditaduras latino-americanas do século XX, e do refugiado, como figura emblemática do exílio atual, interroga-se o sofrimento como experiência subjetiva associada ao esvaziamento ou apagamento do sentido político do exílio em sua forma contemporânea. Discutem-se as implicações políticas e existenciais dessas categorias que, ao nomear, afetam vidas, forjando sentidos e práticas que evidenciam como vidas são diferencialmente afetadas pelos acontecimentos.
Palavras-chave:
exílio; vida; direitos; sofrimento
Abstract
Taking as the starting point ongoing research on the memory of violent events, this essay focuses on contemporary exile, as a forced displacement that changes the circumstances of life, due to unavoidable impositions. Whatever its form and circumstance, exile, a disruptive experience, is crossed by pain. Based on the figures of the political exile, the one that emerges in the Latin American dictatorships of the 20th century, and of the refugee as an emblematic figure of current exile, it interrogates the suffering as a subjective experience associated with the emptying or erasing of the political meaning of exile in its contemporary form. It discusses the political and existential implications of these categories which, by naming, affect lives, forging meanings and practices that highlight how lives are differentially affected by events.
Keywords:
exile; life; rights; suffering
Apresentação1
Estas reflexões são desdobramentos das pesquisas que venho realizando nos últimos anos sobre o sofrimento associado a experiências de violência, com base na memória da ditadura brasileira (1964-1985). Refletir sobre o sofrimento associado a eventos violentos implicou voltar a atenção para a singularidade das experiências vividas, nos espaços intersticiais e nas brechas abertas pelas formas diversas em que se expressam os testemunhos, buscando não apenas o que se perdeu, mas a inscrição da experiência na vida, cuja dimensão social e histórica não suprime a realidade interna do vivido, particularmente nos momentos de violência em que as referências sociais são esfaceladas, como é o caso do exílio. Não se trata de analisar os eventos que produzem as experiências, mas as formas que tornam possível o acesso às experiências de quem os viveu ou foi por eles afetado, transfiguradas em memória; não os fatos ocorridos, mas o que deles ficou como rastro ou “resto”, na acepção de Giorgio Agamben (2008), espaço necessariamente lacunar, no sentido de que a experiência está aquém de seu significado, é algo a ser permanentemente interrogado e interpretado, fazendo da memória da experiência vivida uma questão aberta (Sarti, 2020, 2021).
Nessa perspectiva e partindo das memórias da ditadura brasileira, este texto interroga formas do exílio contemporâneo.2 Essa interrogação implica identificar como exílio as configurações históricas de que se reveste a categoria genérica do desterro. Se a ampla literatura sobre o tema evidenciou que há várias modalidades de exílio, incluindo aquele que se faz subjetivamente pelo estranhamento em relação aos enquadramentos sociais das formas de vida, refiro-me aqui ao deslocamento forçado, que muda as circunstâncias da vida por imposições externas e incontornáveis, como guerras, ditaduras ou conflitos de ordens diversas, trazendo, em si, uma dimensão política. Olho essa dimensão e busco explorá-la no sentido de indagar as formas como a política afeta vidas.
Seja qual for sua forma e circunstância, o exílio, experiência disruptiva por definição, é atravessado pela dor. “Fratura incurável”, como o define Edward Saïd em suas Reflexões sobre o exílio, o exílio constitui uma experiência que “nos compele estranhamente a pensar”, embora terrível de se viver (Saïd, 2003, p. 46). Interrogando o sofrimento associado a essa experiencia, este ensaio explora o apagamento do sentido político do exílio como um direito, tal como formulado pelo direito internacional no pós-guerra, apreensível nas distintas designações que acompanham o fenômeno.
Se a figura dos exilados acompanhou a história da humanidade, para Saïd (2003), a diferença entre os exilados de outrora e os atuais é de escala. Vivemos a era das imigrações em massa. No entanto, quando se altera a dimensão do fenômeno, mudam também as formas de o nomear e, assim, de inscrevê-lo em categorias que lhe deem inteligibilidade. Modificam-se, em suma, os modos de apreendê-lo e de lidar política e socialmente com ele. Este ensaio propõe, a partir de questões que emergiram de minhas pesquisas sobre as memórias da ditadura e em diálogo com os autores que me acompanharam na formulação dos problemas, discutir caminhos para pensar as implicações desse deslocamento de categorias que, ao nomear diferencialmente o desterro, trazem uma dimensão política, que é ao mesmo tempo existencial, no sentido de que a política afeta vidas, forjando sentidos e práticas que mostram como vidas são diferencialmente afetadas pelos acontecimentos.
Esta reflexão atém-se à figura do exilado político, aquele que emerge na segunda metade do século XX, no contexto da Guerra Fria, nas ditaduras sul-americanas (Brasil, Argentina, Chile e Uruguai) e, a partir dela, nas implicações do processo histórico de transformação das formas do deslocamento forçado, a nível global, sobretudo a partir dos anos 1980, pelas quais o refugiado aparece como a figura, por excelência, dessa reconfiguração. Interrogo essas duas figuras em seus atravessamentos e suas fronteiras, buscando na historicidade dessas distintas nomeações o que se mostra, se insinua ou se esconde acerca das formas do exílio contemporâneo.
Se insisto na ideia de vida como forma de abordar as experiências do exílio é porque qualquer forma de violência, como evento disruptivo, estabelece um corte que afeta a vida e a linguagem. Nessa formulação, inspiro-me em Veena Das (2020). Em minha leitura da ideia de evento crítico da autora (Das, 1995), não é o caráter extraordinário do evento o que se salienta, mas o que o define como crítico é a instauração de novas modalidades de ação antes não inscritas no repertório cultural e social. Como a autora largamente argumenta em Vida e palavras (Das, 2020), esses novos modos de agir emergem no processo de reconstrução da vida depois do mundo devastado pela violência. Se o que chamamos violência instaura a destruição do mundo como habitado antes, traz também a possibilidade de (re)construção, de voltar a habitar o mundo, como diz a autora, não como um retorno, mas como uma outra possibilidade, em outros termos. Nessa perspectiva, interrogo o exílio como novo campo de possibilidades, ainda que atravessado pela dor, motivada pelas memórias e reflexões de Edward Saïd (1999, 2003), entre tantos outros.
Diante da violência, assim, é a vida que precisa ser, de alguma forma, redimida, porque a violência atenta contra a própria vida, no ponto em que a vida é precária, nos termos de Judith Butler (2018), e torna vulneráveis os seres viventes, sempre expostos ao outro, na iminência da perda, da dor e da morte. A questão da precariedade para a autora situa-se na interseção entre a violabilidade constitutiva dos seres viventes e a violação a que, assim, estão expostos, espaço onde opera o poder. Para a autora, a precariedade da vida supõe o reconhecimento prévio de que se trata de uma vida. Pensando o contexto da guerra, ela afirma: “Se certas vidas não são qualificadas como vidas ou se, desde o começo, não são concebíveis como vidas de acordo com certos enquadramentos epistemológicos, então essas vidas nunca serão vividas nem perdidas no sentido pleno dessas palavras” (Butler, 2018, p. 13). O que importa para a reflexão aqui proposta sobre as distintas categorias que definem o exilado é a dimensão política que se agrega à discussão sobre a vulnerabilidade pela formulação da autora, segundo a qual as “molduras” pelas quais apreendemos a vida dos outros “são em si mesmas operações de poder” (Butler, 2018, p. 14) e atuam no sentido de diferenciar vidas. Assim, se a vulnerabilidade marca inexoravelmente humanos, como seres que vivem e estão expostos ao outro, como Freud (2010) já havia assinalado em “O mal-estar na civilização”, importa interrogar os mecanismos sociais e políticos de distintas ordens por meio dos quais algumas vidas se tornam mais vulneráveis que outras. As diferenças que nos atravessam, ao se configurarem como desigualdades pela ação do poder e da dominação, produzem vidas sem valor, “não passíveis de luto”, já que nelas não se reconhece propriamente a vida (Butler, 2018).
Ao contrastar as figuras do exilado político e do refugiado,3 interrogando como o exílio afeta vidas, suponho que, se o deslocamento forçado, em si, afeta a vida de quem o experiencia, há diferenças significativas no valor atribuído à vida, em face do sentido diferencial atribuído a essas duas figuras, apreensível nos contextos de sua enunciação.
O exilado político e o refugiado
Migrações e deslocamentos são temas caros à antropologia desde os anos 1950, quando o problema do refugiado, tal como o formulou Hannah Arendt em 1951, em Origens do totalitarismo (Arendt, 2012), emerge no pós-guerra europeu, somado, nas décadas seguintes, aos processos de descolonização. São inúmeros os estudos antropológicos voltados para os deslocamentos que marcam a contemporaneidade em nível global, diferencialmente situados no tempo e no espaço, entre os trânsitos, localidades e identidades envolvidos nesses processos, nomeados por distintas categorias: diásporas, migrações, expulsões, exílios, refúgios, circulações, fluxos, mobilidades.4
Entre as pesquisas feitas no Brasil sobre a questão, revisadas no abrangente balanço bibliográfico realizado por Bela Feldman-Bianco, Liliana Sanjurjo e Douglas Mansur da Silva (2020), observa-se que os estudos sobre emigrações brasileiras foram olhados sob ângulos diversos que tinham como foco movimentos migratórios entre os quais não se incluía o exílio durante a ditadura brasileira, ou as sul-americanas, excetuando-se os trabalhos pioneiros de Desirée Azevedo (2013) e Liliana Sanjurjo (2007) sobre o exílio brasileiro e argentino durante as respectivas ditaduras.5
A compreensão do tema do exílio, como deslocamento forçado, ao transcender, por definição, fronteiras nacionais e contextos locais, envolve considerar as conexões transnacionais que ligam o exilado a seu destino e que o materializam como experiência. Nesse sentido, os trabalhos sobre o exílio durante a ditadura brasileira apontam para a existência de uma rede de solidariedade e apoio efetivo na definição e efetivação do trajeto dos exilados, envolvendo um circuito de deslocamentos que Azevedo e Sanjurjo (2013) chamaram de “campo transnacional da esquerda”, forjado no contexto da Guerra Fria no qual se desenvolveram as ditaduras do século XX (Quadrat; Rollemberg, 2015). Foi esse o contexto no qual se delineou o sentido aqui referido do exilado como exilado político. O ponto a ressaltar é o adjetivo, político, no campo discursivo que nomeava à época a experiência vivida pelo exilado das ditaduras sul-americanas. Ainda que o deslocamento forçado, em suas distintas circunstâncias, seja largamente reconhecido pela literatura como “exílio político” (Rollemberg, 1999; Roniger, 2011), o que busco ressaltar e trazer para a reflexão é a categoria exilado político como categoria êmica, no sentido de corresponder à forma como os exilados durante a ditadura militar brasileira pensavam a si mesmos e se definiam em seus testemunhos. Rollemberg (1999, p. 45), em seu trabalho historiográfico pioneiro sobre o exílio brasileiro durante a ditadura, argumenta que o específico do exilado, classificado como refugiado, é o “aspecto político”, pelo motivo da partida, “imposta brutalmente” pela discordância do regime político vigente, que forja a categoria exilado:
Em suma, fundamental para a compreensão desse tipo de condição é o fato de ela ter referências políticas mais ou menos sólidas, concretizadas, na maior parte das vezes, numa prática afrontadora do sistema econômico e/ou do regime político. Os princípios políticos, embora possam ser reavaliados no exílio - e frequentemente o são -, fortalecem o exilado, preparando-o para o enfrentamento de sua condição.
A autora assinala, ainda, a impossibilidade do retorno como mais uma evidência, para os exilados brasileiros, do caráter político de seu deslocamento forçado, em contraposição a outras formas do refúgio.6
A figura do refugiado, assim, não correspondia à visão que tinham de si mesmos os militantes que se opuseram, com armas, à ditadura, forçados ao deslocamento. Constituiu-se em conflito para os autodenominados exilados a obrigação de pleitear o estatuto de refugiado, que não correspondia à autoimagem dos militantes como combatentes e resistentes, que optaram pela luta armada conscientes de sua escolha, como ouvi de meus interlocutores ao longo da pesquisa (Sarti, 2015), pela associação do refugiado à vítima, figura de difícil assimilação no campo discursivo referenciado pela noção de revolução no contexto da Guerra Fria (Sarti, 2014).7 Esse conflito evidencia-se quando se considera que, entre os exilados brasileiros, um número significativo correspondeu aos presos políticos que foram libertados como resultado das negociações entre as organizações clandestinas e o governo ditatorial, envolvendo o sequestro de embaixadores. A libertação dos presos implicou seu banimento do território nacional, o que deu início ao exílio por diferentes países (Magaldi; Sarti, 2024). Os exilados políticos carregavam consigo, assim, um capital político, ressaltado por Marques (2017) e também por Rollemberg (1999), mobilizado em suas estratégias não apenas de ação política, mas de organização da vida cotidiana, fazendo com que a solidariedade dos atores locais e transnacionais ocorresse em um cenário que era fundamentalmente político. Essa desidentificação com a figura do refugiado, no entanto, não se limitava aos que aderiram à luta armada, mas a todos os que se exilaram como consequência de sua atuação política de oposição à ditadura, o que configurava o caráter político do exílio.8
O problema residia no fato de que a figura do exilado não existia na configuração da legislação do direito internacional (Azevedo; Sanjurjo, 2013; Rollemberg, 1999), uma vez que “exílio” não corresponde a um estatuto jurídico. E, como mostra Marques (2017), quando o exílio brasileiro, depois do golpe do Chile em 1973, dirigiu-se aos países europeus, os militantes foram acolhidos como refugiados, conforme a legislação internacional.
O estatuto legal do exilado político era, assim, o do refugiado no direito internacional desde que, como estratégia de gestão de populações apátridas, foi criado em 1950 o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), inicialmente com o objetivo de reassentar os refugiados europeus após a Segunda Guerra Mundial. Seu trabalho tem como base a Convenção de 1951 da ONU sobre Refugiados - conhecida como Convenção de Genebra -, que foi reformada em 1967, expandindo as ações do ACNUR para além das fronteiras europeias e das pessoas afetadas pela Segunda Guerra Mundial.9 Em sua análise do sistema de proteção internacional aos refugiados, no entanto, Jardim (2016, p. 256) aponta para a importância de perceber essas reformas sobretudo como respostas a conflitos continentais, regionalizados e relacionados a guerras de descolonização, e não como um “aperfeiçoamento de seus princípios jurídicos da proteção, embora ali estejam introduzidas flexibilizações sobre a temporalidade estrita do documento de 1951 no modo de reconhecer os pleiteantes de refúgio”.10
Para além da ordem jurídica, como parte do amplo campo discursivo que envolve a gestão do problema do refugiado, o refugiado alude a outra figura, distinta daquela do exilado político. Entre as imagens marcantes do refugiado contemporâneo, que remetem a um estatuto singular da pessoa, está aquela que foi associada aos boat people,11 que compõem o quadro amplamente veiculado nos meios impressos e digitais, do fenômeno massivo dos desterrados, de dimensão global, sobretudo a partir de 1980, dissociados da figura do exilado por razões reconhecidas como políticas. Para esta periodização, baseio-me na análise de Saskia Sassen (2016, p. 11-12) que inclui o fenômeno transnacional das “pessoas deslocadas, armazenadas em campos formais e informais de refugiados”, na escala em que ocorre a partir dos anos 1980, entre os efeitos da globalização do capital e a lógica sistêmica que vincula o local e o global, forçando o deslocamento de populações, que, por razões e canais diversos, são expulsas em uma “seleção selvagem”, em suas palavras.12
Como argumenta Didier Fassin (2010), o problema do refugiado na atualidade é administrado pelo que o autor define como “governo humanitário”,13 uma forma de gestão atravessada por uma economia moral que se fundamenta não mais no direito universal ao asilo diante de uma ameaça à vida reconhecida como resultante da violência política, mas em sentimentos morais, esvaziando o sentido humanista original do asilo político na Convenção de Genebra de 1951. Malkki (1996) observou, em relação ao contexto africano, que a forma que adquiriu a intervenção humanitária despolitizou e desistoricizou a figura do refugiado.14 Ambos os autores parecem mostrar, com suas análises, menos uma despolitização e mais formas específicas de politização. Voltaremos a esse ponto adiante.
Como argumentam e demonstram os estudos sobre migrações, as diversas categorias envolvendo os deslocamentos são definições instáveis, a serem problematizadas e interrogadas em perspectiva, nos diferentes quadros institucionais, nas distintas situações e nas interações em face dos agentes envolvidos, evitando tomá-las como um dado a priori (Feldman-Bianco et al., 2011; Feldman-Bianco; Sanjurjo; Mansur da Silva, 2020; Jardim, 2016; Jardim; Leal; Dimant, 2015). Michel Agier (2006a, p. 200) salientou justamente como as distintas formas de se nomear o exilado correspondem a novos lugares a ele atribuídos: “Ao longo das décadas, a imagem dominante do exílio transformou-se, adquiriu sucessivamente a aparência do refugiado, do deslocado interno e, agora, a do indeferido (closed file, na linguagem anglófona do ACNUR), ou seja, do clandestino.” Trata-se do poder performativo das palavras; palavras que “fazem coisas” (Peirano, 2014, p. 386).
No contexto europeu, que depois do golpe do Chile em 1973 recebeu à época um grande contingente de exilados latino-americanos, inclusive brasileiros, o solicitante de asilo, assim, deixou de ser o herói das lutas políticas contra as ditaduras do século XX (Rollemberg, 1999), para se transformar mais tarde nos imigrantes ilegais, “indesejáveis”, não mais vida ameaçada, mas potencial ameaça à vida de outros, sem o reconhecimento da violência que o levou ao deslocamento forçado, o que se desdobra em uma sequência infindável de novas formas de violência no trânsito em busca de asilo, materializadas no espaço dos campos de refugiados. Como argumenta Fassin (2014, p. 25), a questão do asilo passa, então, a ser administrada na interseção de um problema de segurança pública, pelo controle e pela repressão, e uma questão humanitária, pela compaixão: “Episódios de compaixão para com refugiados, portanto, despontam como momentos privilegiados de redenção coletiva, obscurecendo a regra geral de sua repressão.”
Exílio e direito à vida
Estudar as formas do exílio contemporâneo, tal como aqui exposto o problema, envolve lidar com a relação entre exílio e direito à vida, pelo menos desde que Hannah Arendt (2012, p. 370-371) formulou o problema dos refugiados (“apátridas”), referindo-se aos países europeus no período entre as duas grandes guerras, em termos de sua privação dos mais básicos direitos humanos, “direitos até então tidos como inalienáveis”, associando-a ao declínio do sistema do Estado-nação, que os forçava a viver sem proteção, como “refugo da terra”, sob leis de exceção ou “sob condições de absoluta ausência da lei”. Giorgio Agamben (2010, p. 121) parte desse ponto para ressaltar o paradoxo que sua formulação aponta: “A figura - o refugiado - que deveria encarnar por excelência o homem dos direitos, assinala em vez disso a crise radical deste conceito”, em particular do direito à vida.
O campo de problemas é imenso. Não se trata de rever a abrangente literatura sobre o problema da vida, em suas múltiplas entradas disciplinares, assim como o amplo campo dos direitos, mas acentuar como nas ciências sociais a entrada privilegiada para pensar a vida passa pela questão dos direitos, em particular, quando o problema são os refugiados. Trata-se, portanto, não de revisar a literatura, mas de situar o campo de interlocução com o qual estou dialogando, que me levou a formular as questões do modo como aqui exposto.
Ainda que não me proponha a estudar o Estado e suas formas de gestão, meu trabalho inspira-se na reflexão sobre violência que postula um reordenamento do espaço político da contemporaneidade, a partir da experiência dos campos de concentração, como propõe Agamben (2010) ao interrogar a relação entre a vida e a política, a partir do conceito de biopolítica de Foucault (1979, 2010) e das questões colocadas por Hannah Arendt (2012) a respeito dessa relação. Destaco a formulação de vida da qual parte o autor, que retoma dos gregos a dupla acepção da palavra: como zoé, ou vida nua, que exprime o simples fato de se viver, comum a todos os seres vivos; e bíos, existência social, que indica a maneira de viver de um indivíduo ou grupo, formulação que se tornou uma referência para se pensar como a política afeta vidas.
Para Agamben (2010, p. 167), a questão a indagar sobre os horrores dos campos de concentração não é “aquela que pergunta hipocritamente como foi possível cometer delitos tão atrozes para com os seres humanos”, mas diz respeito aos procedimentos jurídicos e dispositivos políticos que “permitiram que seres humanos fossem tão integralmente privados de seus direitos e de suas prerrogativas, até o ponto em que cometer contra eles qualquer ato não mais se apresentasse como delito (a esta altura, de fato, tudo tinha-se tornado verdadeiramente possível)”. Assim, o autor vê o “Estado de exceção” não como a suspensão temporal do ordenamento, mas como “uma nova e estável disposição espacial” (Agamben, 2010, p. 171).
Autores contemporâneos permitem pensar, para além de uma disposição estável, em uma falta de limites na ordem política mundial, que institui uma instabilidade generalizada pela qual os controles e as garantias de direitos podem ser suspensos a qualquer momento, da qual a figura do refugiado, ainda que não apenas ela, se torna emblemática.15 Nesse prisma, leio o argumento de Isabelle Stengers (2015, p. 54), quando a autora formula a ideia de que na contemporaneidade, com o capitalismo, se instituiu “o direito de não cuidar”. Achille Mbembe (2018) identifica a ocupação colonial como estado de exceção por definição, no qual a violência do Estado opera supostamente em nome da “civilização”. Uma das evidências da exceção é a tolerância à tortura, prática admitida em determinadas circunstâncias nos Estados liberais democráticos, embora reconhecida como crime no artigo 5 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). O uso da tortura é analisado por Talal Asad como parte da tentativa desses Estados de controlar alguns corpos, os “não cidadãos”. “Deve ser compreendida como meio usado estrategicamente para a manutenção dos interesses do Estado-nação. Como a guerra” (Asad, 2021, p. 126).
A ideia de que o “estado de exceção” se tornou a regra, de Walter Benjamin,16 como é sabido, tem sido muito mobilizada, assim, nos estudos atuais diante da banalização de situações excepcionais na política contemporânea, em particular pela releitura de Agamben sobre a questão. Trata-se de uma formulação que ressoa inevitavelmente quando se pensa que foram campos de concentração o locus dos horrores da ditadura militar argentina nos anos 1970 (Calveiro, 2008) e é em “campos de refugiados” que são “assentados” os migrantes em busca de asilo (Agier, 2004; Dias, 2021).17 Assim, é o próprio caráter de exceção que se interroga, diante da “normalidade” de dispositivos excepcionais oficialmente instituídos, mesmos em sociedades cujos sistemas de governo são reconhecidos como democráticos, para lidar com vidas consideradas indesejadas, o “refugo da terra”, e situá-las em espaços transversais que consubstanciam o limiar entre a vida e a morte, em nome de “políticas de segurança” que protegem vidas à custa de outras vidas, reduzidas à vida nua.
Dispor-se a enfrentar a questão da política de exceção como regra, e seu impacto em vidas, parece-me tarefa incontornável quando se pensa o exílio contemporâneo, no ponto em que essa ideia contempla precisamente o problema da banalização da privação do direito à vida (bíos) a que é relegado o refugiado, em sua vida nua.
Diante da tensão constitutiva da pesquisa etnográfica entre empiria e metafísica, a que alude Luís Roberto Cardoso de Oliveira (2013), pensar antropologicamente a questão da exceção implica examiná-la à luz da análise de situações concretas. Em face da banalização da “exceção” o que a constitui como tal, para além da ordem jurídica que a circunscreve? Em que ordem de significação se inscreve o acontecimento vivido como exceção? Como a inscrição política e jurídica da exceção afeta vidas?18
Reconsiderando o modo como Agamben (2010) separa o humanitário e o político, Fassin (2014) ressalta a singular articulação entre ambos, nas políticas de asilo na França. Não se trata de ausência da política, mas de uma forma particular de engajamento político em democracias recentes. O asilo político perde seu lugar, dando à própria noção de asilo uma outra dimensão geopolítica e outro valor. Não se trata mais de seu reconhecimento como direito universal à vida, ameaçada por uma violência reconhecida como política, pressuposto na Convenção de Genebra, como já ressaltado, mas a vida muda seu estatuto, porque se redefine o lugar de seu portador, introduzindo-se, por um eixo moral, uma desigualdade fundamental: a vida, dos solicitantes de asilo, passa a ser corporificada nos “indesejáveis” a quem não se reconhece o direito à vida (bíos). São vidas assinaladas como sem valor, vidas “precárias” (Butler, 2018), vidas “que não importam” (Agamben, 2010), vidas “descartáveis” (Mbembe, 2018), distintas categorias para falar do reconhecimento diferencial da vida e da morte. Na indiferença em relação à morte evidencia-se, como propõe Butler (2018), a vida sem valor, não reconhecida como tal, portanto, matável. Trata-se de indagar contextualmente os dispositivos de construção da indesejabilidade de algumas vidas, que se materializam em corpos matáveis, torturáveis, ou seja, vidas socialmente invisibilizadas pelas distintas lógicas de exclusão do biopoder.
Laura Moutinho (2012, 2018) demonstra, por outro lado, uma forma singular de articulação entre o humanitário e a política, quando analisa os acontecimentos na África do Sul depois do apartheid, argumentando que a inteligibilidade do sofrimento, por meio do sentimento comum de compaixão, foi um elemento unificador fundamental do país cindido pelas duras leis raciais vigentes de 1948 a 1990. Sua análise do Movimento de Regeneração Moral, que surge no bojo de políticas de reparação como a Comissão de Verdade e Reconciliação, mostra como a gramática do sofrimento tornou-se uma categoria central, mobilizada nos testemunhos, no sentido de promover a reconstrução da nação em torno de uma humanidade una, não mais cindida pelo racismo.
A partir dos testemunhos de exilados brasileiros durante a ditadura, perante o Tribunal Russell II, realizado em Roma, em 1974, analisamos a expressão pública do sofrimento, associado à violência de Estado, em particular à tortura, como vetor da transformação na linguagem política dos exilados, no novo contexto de enunciação referenciado pelos direitos humanos. Argumentamos que, para além de um vocabulário, tratava-se “de uma rearticulação política entre palavra, corpo e emoções”, possibilitada pela distância em relação aos constrangimentos do autoritarismo brasileiro (Magaldi; Sarti, 2024, p. 4).
No contexto argentino da ditadura militar (1976-1983), se os “desaparecidos” foram as vítimas de um dispositivo pelo qual se instaura a “desaparição” como forma de extermínio (Calveiro, 2008), essa categoria é lembrada e posteriormente reivindicada pelo movimento de direitos humanos como emblema da violência, marcando sua distinção em relação aos “mortos”, como forma de denunciar esse dispositivo em sua lógica própria, como mostra Ludmila Catela (2001) em sua análise do percurso histórico dessa categoria.
Pensar o direito à vida por todos esses caminhos envolve, assim, indagar o próprio estatuto atribuído à vida, cuja reflexão contemporânea tem como marco a noção de biopolítica de Michel Foucault, que abriu todo o campo de estudos sobre a política como gestão da vida (Foucault, 1979, 2010). Como disse o autor (Foucault, 1979, p. 136) a respeito do biopoder: “Foi a vida, muito mais do que o direito, que se tornou o objeto das lutas políticas, ainda que estas últimas se formulem através de afirmações de direito.”
Indagamos aqui não a biopolítica em si, os seja, os dispositivos que a constituem, mas aquilo que, na política, afeta vidas. Fassin (2006), numa análise que retoma o percurso intelectual de Foucault, afirma que, embora a biopolítica seja literalmente uma política da vida, ou seja, uma política que tem a vida como objeto e os viventes como sujeitos, o conceito não trata propriamente da vida, mas se dissolve em outros objetos, notadamente o corpo e as populações, na perspectiva de uma análise do poder. A questão da vida, naquilo que constitui a matéria e faz a experiência do vivente, a vida enquanto objeto do conhecimento, vai se apagando ao longo de uma análise que privilegia as práticas sociais que se exercem sobre os corpos e as populações, ainda que, evidentemente, estas influenciem o curso das existências individuais e coletivas. A hipótese que lança o autor é que Foucault “deixou escapar a substância da vida” (Fassin, 2006, p. 36, grifo do autor).19 Assim, Fassin volta à “tensão inaugural” entre a zoé e a bíos, que Foucault capta tão bem no célebre trecho sobre a biopolítica - “O homem, durante milênios, permaneceu o que era para Aristóteles: um animal vivo e, além disso, capaz de existência política; o homem moderno é um animal, em cuja política, sua vida de ser vivo está em questão” (Foucault, 1979, p. 134) -, para dizer que é sobre a atualidade da questão que temos que nos debruçar, uma vez que Foucault abriu o caminho, mas dele se afastou. Talvez caiba às ciências sociais a tarefa de completar o trabalho, conclui Fassin.
A proposta é desafiadora e afina-se com o caminho que busca ferramentas para compreender como a experiência do exílio afeta vidas e como vidas são diferencialmente afetadas pelo acontecimento, na tensa relação da vida com seu meio.
Considerações finais
A recusa do estatuto de refugiado pelos exilados políticos diz muito das coisas que as palavras fazem (Austin, 2023). A desidentificação com a figura do refugiado, que remetia à figura igualmente recusada da vítima (Sarti, 2014, 2015), e a insistência na definição de si como exilados políticos, presente nos testemunhos dos exilados da ditadura brasileira, inscreve-se no contexto das inevitáveis transformações das referências políticas trazidas da luta contra a ditadura no Brasil, a partir do contato com novos repertórios de ação política no contexto europeu das democracias que receberam os exilados.20 Os atravessamentos entre os ideários revolucionários - que marcaram a atuação política dos exilados em seu país sob ditadura - e o discurso dos direitos humanos - que circulava naquele momento nas sociedades democráticas que os acolheram - constituem o complexo cenário a partir do qual pode-se pensar, a partir do exílio, como a política afeta vidas. A leitura dos testemunhos, atentando para as tensões e possibilidades desse novo cenário, abre um caminho a ser considerado para a compreensão das implicações políticas e existenciais do exílio.
Para finalizar este ensaio, assim, gostaria de mencionar a tensão envolvida em interrogar como experiências de violência - no caso, o deslocamento forçado - afetam vidas e as estratégias teórico-metodológicas para lidar com o incontornável dessa tensão na pesquisa. A inquietação deriva das dificuldades de apreensão de um objeto intangível, particularmente num campo de estudos sensível, como o do sofrimento associado a essas experiências de violência, em que se interage o tempo todo com a dor do outro e com as respostas diversas, individuais e coletivas, ao que é vivido como sofrimento. Lidar com a dor, entendida como sofrimento social, envolve, assim, trabalhar dentro de um campo atravessado não só por emoções, mas por moralidades e por ativismo político, ou seja, por distintas formas de enquadramentos sociais e políticos, como já demonstraram análises das emoções na antropologia (Coelho, 2010; Kleinman; Das; Lock, 1997; Lutz; Abu-Lughod, 1990; Vianna, Farias, 2011; Víctora, 2011)
Quando se pensa a dor da violência a partir do testemunho das vítimas, as narrativas claramente expressam enquadramentos sociais que tornam essas experiências socialmente inteligíveis, ao dar-lhes um lugar. Pensar a singularidade das vidas supõe, por outro lado, que esses enquadramentos se configurem como discursos ou como contradiscursos, sem esgotar o sentido do vivido, particularmente quando se busca a apreensão do vivido pela dor. A pergunta torna-se, então: como apreender o que se apresenta como inapreensível? Nessa perspectiva, a literatura, escrita por quem vivenciou essas experiências, desponta como um recurso etnográfico, por permitir vislumbrar singularidades irredutíveis aos enquadramentos sociais e políticos. No caso do exílio, a pesquisa aposta nesse caminho, ainda a trilhar, considerando-se que a forma literária abre uma possibilidade maior de pôr em palavras o que não tem lugar, aquilo que é vivido como o avesso das coisas e situa o exilado, por definição, como “fora de lugar” (Saïd, 1999), por ter mais possibilidades de transitar fora dos limites socialmente convencionados para a expressão subjetiva da dor.
O testemunho, como a verdade que ele supostamente enuncia, não é, assim, evidente nem transparente, mas as formas de dizer são, por definição, atravessadas por conflitos de diversas ordens, internos (do indivíduo com ele mesmo), morais, sociais e políticos. Além de constituir-se em uma luta incessante pela palavra, já que o testemunho contém um paradoxo (se há o testemunho é porque algo não pode ser dito), o testemunho é também um lugar indefinido de busca, sem repouso e sem rumo certo, porque, como a literatura sobre a violência demonstra, essas experiências não se apagam e a inquietação em torno das lembranças assombra quem as viveu (Gagnebin, 2006), tornando-se parte da vida, mas de modos imprevisíveis, permanente revividos em função das questões do presente.
A pesquisa etnográfica em torno do testemunho da violência guarda essas mesmas incertezas e provisoriedade; procuram-se incessantemente as formas de dizer que tornam possível o acesso às experiências vividas, na expectativa, nunca confirmada, de poder escutar o que ali pode ser comunicado. No rastro de recônditos, é com esse terreno instável que se depara a pesquisa antropológica em torno dos relatos de quem viveu experiências de dor e violência e é nele que se aprende a transitar.
Referências
-
ACNUR. ACNUR no Brasil [S. l]: ACNUR, [2020]. Disponível em: Disponível em: https://www.acnur.org/portugues/acnur-no-brasil/ Acesso em: 16 jul. 2020.
» https://www.acnur.org/portugues/acnur-no-brasil/ - AGAMBEN, G. O que resta de Auschwitz Trad. de Selvino J. Assman. São Paulo: Boitempo, 2008.
- AGAMBEN, G. Homo Sacer I: o poder soberano e a vida nua. Trad. de Henrique Burigo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.
- AGIER, M. Le camp des vulnérables: les refugiés face à leur citoyenneté niée. Les temps modernes, Paris, v. 59, n. 627, p. 120-137, 2004.
- AGIER, M. Refugiados diante da nova ordem mundial. Tempo Social, São Paulo, v. 18, n. 2, p. 197-215, 2006a.
- AGIER, M. Le gouvernement humanitaire et la politique des réfugiés. In: CORNU, L.; VERMEREN, P. (dir.). La philosophie déplacée: autour de Jacques Rancière. Paris: Horlieu Editions, 2006b.
- ARENDT, H. O declínio do Estado-nação e o fim dos direitos do homem. In: ARENDT, H. Origens do totalitarismo Trad. de Roberto Raposo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012. p. 369-412.
- ASAD, T. Reflexões sobre a crueldade e a tortura. In: ASAD, T. Formações do secular Trad. de Bruno Gambarotto. São Paulo: Editora Unifesp, 2021. p. 111-135.
- AUSTIN, J. L. How to do things with words Victoria: Must have books, 2023.
- AZEVEDO, D. L. Os melhores anos de nossas vidas: narrativas, trajetórias e trajetos de exilados brasileiros em Moçambique. São Paulo: Annablume: Fapesp, 2013.
- AZEVEDO, D. L.; SANJURJO, L. Between dictatorships and revolutions: narratives of Argentine and Brazilian exiles. Vibrant, Brasília, v. 10, n. 2, p. 305-338, 2013.
- BENJAMIN, W. Sobre o conceito de história: edição crítica. São Paulo: Alameda, 2020.
- BIRMAN, P. Narrativas seculares e religiosas sobre a violência: as fronteiras do humano no governo dos pobres. Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, v. 9, n. 1, p. 111-134, jan./abr. 2019.
-
BOAT people. In: WIKIPÉDIA. [S. l.]: Wikimedia Foundation, 2017. Disponível em: Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Boat_people Acesso em: 17 jul. 2020.
» https://pt.wikipedia.org/wiki/Boat_people - BUTLER, J. Quadros de guerra: quando a vida é passível de luto? Trad. de Sergio Lamarão e Arnaldo Marques da Cunha. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2018.
- CALVEIRO, P. Poder y desaparición 6ª reimpr. Buenos Aires: Colihue, 2008.
- CATELA, L. da S. Situação-limite e memória São Paulo: Hucitec, 2001.
- COELHO, M. C. Narrativas da violência: a dimensão micropolítica das emoções. Mana, Rio de Janeiro, v. 16, n. 2, p. 265-285, 2010.
- DAS, V. Critical events New Delhi: Oxford University Press, 1995.
- DAS, V. Vida e palavras Trad. Bruno Gambarotto, Rev. Técn. Adriana Vianna. São Paulo: Editora Unifesp, 2020.
- DIAS, A. Às margens da cidade e do Estado: campos palestinos no Líbano e favelas cariocas. São Paulo: Editora Unifesp, 2021.
- FASSIN, D. La biopolitique n’est pas une politique de vie. Sociologie et Societés, [s. l.], v. 38, n. 2, p. 35-48, 2006.
- FASSIN, D. La raison humanitaire Paris: Seuil: Gallimard, 2010.
- FASSIN, D. Compaixão e repressão: a economia moral das políticas de imigração na França. Trad. de Gleicy Mailly da Silva e Pedro Lopes. Ponto Urbe, São Paulo, n. 15, p. 1-27, 2014.
- FASSIN, D.; VASQUEZ, P. Humanitarian exception as the rule: the political theology of the 1999 Tragedia in Venezuela. American Ethnologist, [s. l.], v. 32, n. 3, p. 389-405, 2005.
- FELDMAN-BIANCO, B.; RIVERA SÁNCHEZ, L.; VILLA, MARTÍNEZ, M. I.; STEFONI, C. Introducción. In: FELDMAN-BIANCO, B.; RIVERA SÁNCHEZ, L.; STEFONI, C.; VILLA, MARTÍNEZ, M. I. (comp.). La construcción social del sujeto migrante en América Latina: prácticas, representaciones y categorías. Quito: Flacso, 2011. p. 15-27.
- FELDMAN-BIANCO, B.; SANJURJO, L.; MANSUR DA SILVA, D. Migrações e deslocamentos; balanço bibliográfico da produção antropológica brasileira entre 1940 e 2018. BIB, [s. l.], n. 93, p. 1-58, 2020.
- FOUCAULT, M. História da sexualidade I: a vontade de saber. Trad. de Maria Thereza da Costa Albuquerque e J. A. Guilhon Albuquerque. 2. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
- FOUCAULT, M. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). Trad. de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
- FREUD, S. O mal-estar na civilização (1930). In: FREUD, S. Obras completas: volume 18. Trad. de Paulo César de Souza. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. p. 13-122.
- GAGNEBIN, J. M. Lembrar escrever esquecer São Paulo: Editora 34, 2006.
- JARDIM, D. F. Os Direitos Humanos dos imigrantes: reconfigurações normativas dos debates sobre imigrações no Brasil contemporâneo. Densidades, Buenos Aires, n. 14, p. 67-85, dic. 2013.
- JARDIM, D. F. Imigrantes ou refugiados? As tecnologias de governamentalidade e o êxodo palestino rumo ao brasil no século XX. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 22, n. 46, p. 243-271, jul./dez. 2016.
- JARDIM, D.; LEAL, J.; DIMANT, M. Apresentação ao dossier Diásporas. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 21, n. 43, p. 9-18, jan./jun. 2015.
- KLEINMAN, A.; DAS, V.; LOCK, M. (ed.). Social suffering Berkeley: University of California Press, 1997.
- LUTZ, C.; ABU-LUGHOD, L. (ed.). Language and the politics of emotion Cambridge: Cambridge University Press, 1990.
- MAGALDI, F. Madre de guerrilleros, madre guerrillera: género, generación y política en dos testimonios de Carmela Pezzuti sobre la dictadura cívico-militar brasileña. Revista del Museo de Antropología, Córdoba, v. 16, n. 2, p. 289-302, 2023.
- MAGALDI, F. “Um documento válido para viajar, este é o nosso apelo”. Testemunhos do exílio brasileiro na Itália nos anos 1970. In: REUNIÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA, 34., 2024, Belo Horizonte. Anais […]. Belo Horizonte: UFMG, 2024.
- MAGALDI, F.; SARTI, C. Entre a revolução e os direitos humanos: os testemunhos dos exilados brasileiros no Tribunal Russell II. Vibrant, Brasília, v. 21, e21508, 2024.
- MALKKI, L. Refugees and exile: from “refugee studies” to the national order of things. Annual Review of Anthropology, [s. l.], n. 24, p. 495-523, 1995a.
- MALKKI, L. Purity and exile: violence, memory and national cosmology among hutu refugees in Tanzania. Chicago: Chicago University Press, 1995b.
- MALKKI, L. Speechless emissaries: refugees, humanitarianism, and dehistoricization. Cultural Anthropology, [s. l.], v. 11, n. 3, p. 377-404, 1996.
- MANSUR DA SILVA, D. Intelectuais portugueses exilados no Brasil: formação e transferência cultural, século XX. 2007. Tese (Doutorado em Antropologia Social) - Museu Nacional, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2007.
- MARQUES, T. C. S. O exílio e as transformações de repertórios de ação coletiva: a esquerda brasileira no Chile e na França (1968-1978). Dados, Rio de Janeiro, v. 60, n. 1, p. 239-279, 2017.
- MBEMBE, A. Necropolítica Trad. de Renata Santini. São Paulo: n-1, 2018.
- MOUTINHO, L. Sobre danos, dores e reparações: The Moral Regenaration Movement - controvérsias morais e tensões religiosas na ordem democrática sul-africana. In: TRAJANO FILHO, W. (org.). Travessias antropológicas: estudos em contextos africanos. Brasília: ABA, 2012. p. 10-36.
- MOUTINHO, L. The other side? Das implicações morais de certos horizontes imaginativos na África do Sul. Anuário Antropológico, Brasília, v. 40, n. 2, p. 77-97, 2018.
- MURILLO, A. L. O exílio na infância: formas de (re)habitar o deslocamento forçado no presente. 2024. Projeto de pesquisa CNPq (Pós-Doutoramento em Ciências Sociais) - Universidade Federal de São Paulo, Guarulhos, 2024.
- OLIVEIRA, L. R. C. de. Concretude simbólica e descrição etnográfica (sobre a relação entre Antropologia e Filosofia). Mana, Rio de Janeiro, v. 19, n. 3, p. 409-435, 2013.
- PEIRANO, M. Etnografia não é método. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 20, n. 42, p. 377-391, jul./dez. 2014.
- QUADRAT, S. V.; ROLLEMBERG, D. História e memória das ditaduras do século XX Rio de Janeiro: Editora FGV, 2015. 2 v.
- RIBEIRO, M. C. B. Exílio político brasileiro e circulação revolucionária internacional: um olhar para a Rede Solidariedade. Kamchatka, Valencia, n. 8, p. 183-203, 2016.
- ROLLEMBERG, D. Exílio: entre raízes e radares. Rio de Janeiro: Record, 1999.
- RONIGER, L. Reflexões sobre o exílio como tema de investigação: avanços teóricos e desafios. In: QUADRAT, S. V. (org.). Caminhos cruzados: história e memória dos exílios latino-americanos no século XX. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2011. p. 31-61.
- SAÏD, E. Out of place: a memoir. New York: Knopf, 1999.
- SAÏD, E. Reflexões sobre o exílio e outros ensaios Trad. de Pedro Maia Soares. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.
- SANJURJO, L. Narrativas do exílio argentino no Brasil: nação, memórias e identidades. 2007. Dissertação (Mestrado em Antropologia Social) - Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2007.
- SARTI, C. A construção de figuras da violência: a vítima, a testemunha. Horizontes Antropológicos, Porto Alegre, ano 20, n. 42, p. 77-105, jul./dez. 2014.
- SARTI, C. La victime et le témoin durant la dictature militaire au Brésil: une anthropologie de la mémoire. Brésil(s): sciences humaines et sociales, Paris, n. 8, p. 125-146, 2015.
- SARTI, C. Rastros da violência: a testemunha. Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, v. 10, n. 3, p. 1023-1042, 2020.
- SARTI, C. Figurations of pain: memory through life. Sociologia & Antropologia, Rio de Janeiro, v. 11, n. 3, p. 817-842, 2021.
- SASSEN, S. Expulsões: brutalidade e complexidade na economia global. Trad. de Angélica Freitas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2016.
- STENGERS, I. No tempo das catástrofes: resistir à barbárie que se aproxima. Trad. de Eloisa Araújo Ribeiro. São Paulo: Cosac Naify, 2015.
- VIANNA, A.; FARIAS, J. A guerra das mães: dor e política em situações de violência institucional. Cadernos Pagu, Campinas, n. 37, p. 79-116, 2011.
- VÍCTORA, C. Sofrimento social e a corporificação do mundo: contribuições a partir da antropologia. RECIIS, Rio de Janeiro, v. 5, n. 4, p. 3-13, 2011.
-
1
Este texto retoma reflexões apresentadas anteriormente em distintas ocasiões: em palestra na Jornada Acadêmica Integrada da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), em 24/11/2021; na 33ª Reunião Brasileira de Antropologia, na mesa-redonda “A vida em questão: conflitos que atravessam fronteiras”, em 30/08/2022; e no seminário “Contar en la frontera”, em Bilbao, em 30/11/2022, no âmbito do projeto Vidas (des)contadas: formas de habitar la desaparición social, da Universidade do País Basco, do qual participei de 2021 a 2023.
-
2
O artigo resultou de pesquisa financiada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Brasil (processo 310673/2020-8).
-
3
Utilizo o itálico para grafar as duas figuras referidas, para situar a nomeação como resultado de um processo, que envolve ideias e práticas de sujeitos, atores e instituições, em circunstâncias específicas.
-
4
Para uma revisão da literatura antropológica internacional sobre refugiados e exílio até os anos 1990, ver a análise de Malkki (1995a).
-
5
Douglas Mansur da Silva (2007) estudou, na mesma linha de pesquisas antropológicas, os intelectuais portugueses exilados no Brasil durante a ditadura salazarista. Recentemente, Felipe Magaldi (2023, 2024) voltou-se para a questão do exílio analisando o II Tribunal Bertrand Russell, protagonizado em Roma pelos exilados das ditaduras latino-americanas na década de 1970, e Aline Lopes Murillo (2024), para os filhos de exilados, analisando as formas de inscrição, ao longo da vida, da experiência do exílio vivido na infância.
-
6
Jardim (2016), comentando os efeitos da Carta de Cartagena de 1984 sobre as questões em pauta no sistema atual de proteção ao refugiado na América Latina, chama a atenção para a repercussão direta da Carta no “direito de retorno” do exilado, associando diretamente o refúgio a um refúgio político.
-
7
Em face da recusa dos militantes a verem-se no lugar de vítimas, o campo dos direitos humanos, ainda que ambiguamente, deu-lhes um enquadramento que permitiu legitimar esse lugar, frente à violência de Estado, na luta política pelo direito à memória, à verdade e à justiça. Assim, a memória das ditaduras forja-se não necessariamente pela utopia que moveu a luta contra a ditadura, mas pelas questões que atualizaram essa luta, permitindo dar-lhes continuidade em outro tempo e outro registro (Sarti, 2021). Com distintas interpretações, a importância decisiva do exílio para a reconfiguração do repertório da ação política diante de um novo campo de possibilidades é tema recorrente na literatura (Magaldi; Sarti, 2024; Marques, 2017; Rollemberg, 1999; Roniger, 2011, entre outros).
-
8
Em face da rejeição ao exílio, Ribeiro (2016, p. 188) refere-se a uma das estratégias adotados pelos militantes que, “chegando ao exterior tentaram manter a clandestinidade na expectativa de voltar ao país sem ter solicitado documentação ou procurado agências de ajuda internacional a refugiados”.
-
9
Cf. ACNUR ([2020]).
-
10
Marques (2017), apoiada na literatura jurídica, refere-se a dois institutos jurídicos no direito internacional para classificar os deslocamentos forçados: o asilo político e o refúgio. O refúgio é o sistema estabelecido pela referida Convenção de Genebra de 1951, enquanto o asilo é o instituto legal mais costumeiro na América Latina, presente em documentos regionais.
-
11
A denominação, inicialmente referida aos que saíram de barco, em fuga, após a Guerra do Vietnã (1955-1975), estendeu-se a todos os refugiados que chegam de barco, independentemente do país de origem, pelo mar Mediterrâneo, nas fronteiras marítimas que levam aos países europeus onde buscam asilo, segundo a Wikipédia (Boat […], 2017). Usar um texto da Wikipédia tem o sentido de evidenciar o êxito nominativo que teve a categoria, que se assentou e se disseminou globalmente.
-
12
Se a imagem emblemática dos boat people a que aqui se alude se relaciona à chegada dos refugiados ao continente europeu, o movimento migratório, como afirma Sassen, foi global. No que se refere às particularidades da América Latina, remeto aos balanços bibliográficos citados anteriormente, em especial a Feldman-Bianco et al. (2011).
-
13
Sobre o “governo humanitário” e as políticas de “proteção” aos refugiados, a análise de Agier (2006b) atenta para as formas de resistência a esse modo de governo, existentes nos campos de refugiados. O trabalho de Dias (2021) analisa as interações com o Estado e as estratégias de vida em um campo de refugiados palestinos no Líbano, em um paralelo das mesmas questões em uma favela no Rio de Janeiro.
-
14
Malkki (1995b) pesquisou os refugiados hutu na Tanzânia, vindos do Burundi em 1972. O texto de 1996 aqui referido, escrito em seguida ao genocídio em Ruanda (1994), mostra as implicações dessa despolitização e “desistoricização” também naquele contexto.
-
15
Ver a análise de Patricia Birman (2019) a respeito das formas da violência no “governo dos pobres”.
-
16
A ideia aparece em vários momentos da obra de Walter Benjamin, sobretudo em “Sobre o conceito da história“, de 1940 (cf. Benjamin, 2020).
-
17
Michel Agier (2006b), embora assumindo que os campos de concentração nazistas têm valor de paradigma para pensar os campos de refugiados, argumenta, no entanto, que estes não podem ser simplesmente assimilado àqueles, mas a análise implica atentar para os paralelos e as divergências. No que se refere à continuidade da forma-campo, o autor chama a atenção para a permanência de certos lugares na França que utilizam, para esse fim, a mesma organização social e espacial, desde os anos 1930.
-
18
Ver a esse respeito a análise de Fassin e Vasquez (2005) sobre as percepções da “exceção” em relação às políticas emergenciais diante da catástrofe ocasionada pelo desmoronamento de terras por chuvas torrenciais na Venezuela em 1999, que coincide com o momento de votação de Nova Constituição; e o trabalho de Denise Jardim (2013) sobre os imigrantes no Brasil como problema nacional. Segundo a autora, inversamente, “a fragilidade vivenciada corriqueiramente pelas pessoas em trânsito toma o aspecto de excepcionalidade a ser atendida” (Jardim, 2013, p. 74).
-
19
A tradução de todos os textos em língua estrangeira, citados na bibliografia, é minha.
-
20
Cf. nota 7.
Disponibilidade de dados
Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do documento.
-
Editores:
Ruben George Oliven - https://orcid.org/0000-0003-3556-6955Arlei Sander Damo - https://orcid.org/0000-0003-4368-6754Jean Segata - https://orcid.org/0000-0002-2544-0745
