Open-access “Sim, salvei meu país, vinguei a América”: uma leitura decolonial da grandeza de Jacques I, Imperador do Hayti, o refúgio para afrodescendentes (1804-1806)

“Yes, I saved my country, I avenged America”: A decolonial reading of the greatness of Jacques I, Emperor of Hayti, the refuge for afro-descendants (1804-1806)

Resumo

Este artigo examina as ações jurídicas e políticas migratórias do primeiro chefe de Estado do Haiti, general Jean-Jacques Dessalines, em sua resistência ao colonialismo francês, de 1804 a 1806. Suas medidas punitivas contra os franceses considerados culpados de assassinar africanos representaram uma forma de justiça revolucionária e não uma vingança indiscriminada. No entanto, a historiografia colonial há muito tempo enquadra essas ações como “massacres”, uma narrativa que continua influenciando a pesquisa contemporânea. A partir de uma perspectiva decolonial, o estudo revisita documentos históricos para revelar como Dessalines contribuiu para restaurar a dignidade e a humanidade dos afrodescendentes, ao mesmo tempo que transformou o Haiti em um refúgio e em um símbolo de resistência anticolonial. Ao problematizar interpretações ocidentais que diminuem a importância do libertador haitiano, o artigo contribui para uma compreensão profunda das bases da identidade haitiana e do papel duradouro do país na luta global pela liberdade e pela igualdade dos negros.

Palavras-chave:
Jean-Jacques Dessalines; Haiti; punição; migração

Abstract

This article examines the legal and migratory political actions of the first head of state of Haiti, general Jean-Jacques Dessalines, in his resistance to French colonialism from 1804 to 1806. His punitive measures against the French deemed responsible for the murder of Africans represented a form of revolutionary justice rather than indiscriminate revenge. However, colonial historiography has long framed these actions as “massacres,” a narrative that continues to influence contemporary research. From a decolonial perspective, this study revisits historical documents to reveal how Dessalines contributed to restoring the dignity and humanity of Afro-descendants, while simultaneously transforming Haiti into a refuge and a symbol of anticolonial resistance. By challenging Western interpretations that diminish the significance of the Haitian liberator, the article contributes to a deeper understanding of the foundations of Haitian identity and the country’s enduring role in the global struggle for Black freedom and equality.

Keywords:
Jean-Jacques Dessalines; Haiti; punishment; migration

Introdução1

A colonização francesa no Haiti começou em 1630, quando os franceses se estabeleceram na ilha Tortuga, explorando africanos escravizados nas plantações (Madiou, 1981; Moreau de Saint-Méry, 1875). No século XVIII, a colônia Saint-Domingue prosperou com plantações de commodities tropicais sustentadas pelo trabalho não remunerado de africanos escravizados (Casimir, 2001, 2009).

Não há consenso entre os estudiosos quanto aos dados demográficos de Saint-Domingue, uma vez que as estimativas sobre o número de habitantes variam conforme as fontes e os períodos analisados. Conforme Laurent Dubois (2009), na década 1750, as plantações se proliferaram e o número de pessoas africanas escravizadas aumentou: havia cerca de 150 mil escravizados e menos de 14 mil brancos. Entre 1784 e 1790, essa população aumentou ainda mais, chegando a cerca de 220 mil novos escravizados trazidos para Saint-Domingue, como apontado por David Geggus e Norman Fiering (2009). Gaffield (2007) apresenta números ainda mais expressivos, indicando que, em 1789, Saint-Domingue contava com pouco mais de 465 mil pessoas negras escravizadas. Nas vésperas da Revolução Haitiana, 90% da população da colônia era de escravizados (Dubois, 2009). A opressão brutal dos franceses contra os africanos escravizados levou à Revolução Haitiana, de 1791 a 1804, um movimento anticolonial, antirracista e antiescravista.

O general Jean-Jacques Dessalines2 (1758-1806), figura central no processo revolucionário, é celebrado pelos haitianos como o principal fundador do Haiti. Dessalines destacou-se como um líder militar na luta contra o domínio colonial francês (Laurent, 1950) e foi quem substituiu Toussaint Louverture,3 que havia sido preso pelos franceses. Foi, então, sob a liderança de Dessalines que o Haiti declarou, em 1804, a independência da França.

Dessalines liderou as forças haitianas à vitória na Batalha de Vertières,4 em 18 de novembro de 1803 (Rainsford, 2013), encerrando o controle francês sobre o território das atuais República do Haiti e República Dominicana. Com isso, o Haiti tornou-se o primeiro país liderado por negros no continente e a segunda nação independente das Américas. Para simbolizar a ruptura com a opressão colonial, Dessalines ordenou ao exército a prisão, o julgamento e a punição dos franceses remanescentes que provocaram ou participaram dos massacres de africanos, ordenados por Leclerc e Rochambeau (Pradine, 1886).

Como imperador do Haiti, sob o título de Jacques I, Dessalines buscou estabelecer políticas que protegessem a liberdade dos haitianos e fortalecessem a soberania nacional, até o seu assassinato em 1806. O legado de Dessalines permanece significativo, pois ele é honrado por seu papel na conquista da independência haitiana e por inspirar movimentos anticoloniais em todo o mundo. Sua visão do Haiti como um refúgio para povos oprimidos também se alinha com a histórica abertura do país a imigrantes e afrodescendentes em busca de liberdade, ressaltando o papel inicial do Haiti como um “santuário decolonial”.

Pelo protagonismo, Dessalines ocupa um lugar central na memória coletiva haitiana, especialmente como símbolo de resistência e orgulho nacional. Embora a figura de Toussaint Louverture seja mais reconhecida internacionalmente, no Haiti, é Dessalines que representa o libertador e o defensor da raça negra porque foi ele quem proclamou a independência e implementou as primeiras políticas de proteção aos afrodescendentes, afirmando o Haiti como uma nação negra e soberana. Essa distinção com relação aos dois personagens históricos reflete uma percepção enraizada na antropologia haitiana, em que Dessalines é visto não apenas como o líder revolucionário, mas como um arquétipo da luta e resistência negra, encapsulando os valores de liberdade e autonomia que caracterizam a identidade haitiana (Empire d’Hayti, 1805; Gaffield, 2007).

Por outro lado, a historiografia colonial francesa, marcada por preconceitos raciais e interesses imperiais, consolidou uma narrativa que representa Dessalines como um tirano sanguinário, evidenciada em historiadores como Louis Dubroca (1804). A historiografia colonial qualifica as punições contra os franceses como “massacre”, e essa terminologia foi incorporada até mesmo por alguns historiadores clássicos haitianos como Madiou (1848) e Ardouin (1856).

A literatura contemporânea ainda procura apresentar leituras de orientação crítica sobre a figura histórica de Dessalines (Fischer, 2004; Girard, 2007; Hurbon, 2009; Nesbitt, 2008; Saint-Louis, 2015). No entanto, alguns desses autores (Fischer, 2004; Girard, 2007; Saint-Louis, 2015), acabam, em certos momentos, recorrendo ao termo “massacre” para se referir a tais punições, o que implica a reprodução de uma categoria forjada e naturalizada pela historiografia ocidental.

Esse uso recorrente revela o quanto a colonialidade do saber permanece ativa, moldando as interpretações sobre a Revolução Haitiana e obscurecendo o sentido político das medidas de Dessalines como atos de resistência frente à violência e à ameaça dos franceses. Assim, ainda que autores como Trouillot (2016), Fischer (2004), Nesbitt (2008) e Girard (2007) ofereçam leituras críticas, ainda cabe reforçar a necessidade de romper com as lentes epistemológicas coloniais para compreender as ações de Dessalines em sua dimensão de justiça e soberania, e não como expressão de barbárie.

No Brasil, ainda se desconhece a importância de Dessalines nas discussões sobre a conexão do Haiti com o mundo afrodescendente. No mundo acadêmico brasileiro, pesquisas sobre Dessalines não provêm de pesquisadores brasileiros, mas, sim, de haitianos inseridos ou que dialogam com o meio acadêmico, como evidenciam Déus e Logis (2024) e Saint-Louis (2015). Esse desinteresse se insere em um quadro mais amplo de negligência acadêmica em relação ao Caribe insular e, particularmente, ao Haiti (Pierre-Louis, 2023), cuja história do século XIX permanece amplamente desprezada nas pesquisas históricas brasileiras - reflexo de uma tradição historiográfica nacionalista e eurocentrada que manteve o país distante de suas afinidades atlânticas e afro-caribenhas.

Quando os haitianos chegaram ao Brasil por meio da emigração iniciada após o terremoto de 2010, a obrigação de autodeclarar a cor de sua pele abalou seu orgulho de ser negro. Eles foram obrigados a redescobrir sua identidade em uma pele preta desvalorizada e marginalizada na sociedade brasileira. Desde a independência e a Constituição Imperial de Dessalines, a palavra “negro” foi ressignificada no Haiti e nunca se referiu apenas à cor da pele, mas foi consagrada como sinônimo de pessoa, humano e Homo sapiens. O artigo 12 da Constituição Imperial designa todos os haitianos sob o nome genérico de noir (preto) (Empire d’Hayti, 1805) como solução aos problemas do racismo nos territórios do Haiti.

Por meio suas decisões políticas, o general Dessalines conseguiu reabilitar a valorização da raça negra e, com isso, restituir ao haitiano sua humanidade. Entre suas medidas, sancionou os colonos assassinos e elaborou políticas migratórias para proteger não apenas haitianos, mas também africanos que foram escravizados nos Estados Unidos ou outras colônias do continente americano. Nesse sentido, este artigo reavalia essa perspectiva de identidade racial com o objetivo de destacar o impacto de Dessalines na construção de um Haiti conectado com a África e que se apresentava como refúgio para afrodescendentes. Para tanto, considerarei a relação entre as políticas migratórias e as sanções aplicadas contra cidadãos franceses no Haiti durante os dois primeiros anos após a independência, contribuindo, assim, para preencher a lacuna de pesquisas sobre as políticas de imigração e emigração no Haiti durante o século XIX.

O orgulho em ser negro e haitiano, consolidado desde o governo de Dessalines, foi abalado no processo de emigração de haitianos para países estrangeiros, incluindo o Brasil, nas últimas décadas. Com isso, é importante trazer um olhar novo, com perspectiva decolonial, sobre o debate em torno dos castigos aplicado contra os franceses a fim de reconstruir a imagem do general Jean-Jacques Dessalines, destacando seu papel como um protetor da raça negra e refutando as construções racistas da literatura ocidental, que, desde o século XIX, o apresenta como um carrasco dos brancos.

Procedimentos metodológicos: uma leitura decolonial e haitiana sobre Dessalines

Como modalidade específica da pesquisa qualitativa voltada a reconstruir, compreender e interpretar fatos, processos ou experiências do passado, esta pesquisa histórica oferece uma leitura decolonial de documentos históricos e algumas fontes primárias sobre as ações de Dessalines, que transformaram o Haiti em refúgio para afrodescendentes e símbolo de resistência anticolonial. Focando nas políticas de Dessalines, que puniam opressores franceses e reabilitavam a humanidade de haitianos e afrodescendentes, esta análise explora o orgulho negro e a identidade haitiana. Ao iluminar esse período crucial da história haitiana, o estudo contribui para discussões sobre a epistemologia decolonial e as diásporas negras, reforçando a importância do Haiti na luta por dignidade nas Américas e Caribe.

Jean Casimir (2020), em sua leitura decolonial, propõe romper com a centralidade atribuída às figuras mitificadas da independência, valorizando, em vez disso, as múltiplas experiências do povo haitiano em suas relações e seus conflitos com diferentes formas de poder. É, portanto, sob a influência de Casimir (2020), que entendo a opção decolonial como essencial, não apenas para selar meus vínculos com os meus ancestrais, mas também para ressaltar que, neste momento em que há tantos corpos negros haitianos sofrendo na sociedade brasileira, faz-se necessária uma narrativa histórica que não pode mais ser baseada apenas nos moldes das disciplinas acadêmicas, com os velhos pressupostos historiográficos.

As dificuldades e os sofrimentos enfrentados por milhares de haitianos no Brasil, vivenciados pessoalmente, levam-me a refletir sobre a necessidade de reconectar essas experiências atuais às decisões decoloniais de Dessalines, especialmente no que diz respeito à migração e às medidas punitivas adotadas no contexto de pós-independência do Haiti para proteger o povo soberano das ameaças francesas. Assim, mesmo concordando com Casimir (2020) propondo o rompimento com a centralidade da figura dos heróis na sua forma de enxergar a leitura decolonial, defendo que, em determinados contextos, tal leitura pode contemplar tanto os heróis da independência quanto o povo haitiano. Neste artigo, parto da ideia de que essa abordagem abrangente é necessária, já que ambos continuam marginalizados na historiografia global. Ao revisitar Dessalines, busquei aprofundar a compreensão das potencialidades decoloniais de seu governo.

No presente, o silenciamento não pode persistir. Por isso, proclamar problemas e injustiças é mais do que uma questão de correção política ou ética acadêmica - é uma necessidade urgente para denunciar a naturalização da repressão e da desumanização como bases do racismo (Casimir, 2020), assim como a historiografia internacional já fez com Dessalines. Isso implica valorizar o que a modernidade depreciou e destacar formas de vida que o imaginário moderno nos ensinou a ver como obstáculos ao progresso e ao desenvolvimento (Casimir, 2020).

Essa leitura decolonial, portanto, não se restringe apenas a revalorizar sujeitos, memórias e saberes que a modernidade depreciou; ela implica, também, uma problematização mais profunda da própria lógica de poder que sustenta as narrativas históricas dominantes. Trata-se de interrogar os mecanismos epistemológicos e simbólicos que transformaram a violência colonial em norma e a resistência negra em ameaça. Nesse sentido, a metodologia adotada busca revelar as estruturas de poder que produziram o silenciamento (Trouillot, 2016) sobre Dessalines e o Haiti na historiografia ocidental, mostrando como a racionalidade moderna se constituiu mediante a negação da humanidade dos corpos negros.

A perspectiva decolonial surge como uma linha contínua de resistência, representada por pensadores haitianos pioneiros como Barão de Vastey, Louis-Joseph Janvier e Anténor Firmin, entre outros. Já no século XIX, o Haiti rompeu com o discurso de inferiorização racial e desenvolveu um discurso decolonial que considerava o negro como humano. Vastey (1814), uma das primeiras vozes afrodescendentes que denunciou o racismo e o colonialismo, apontou três dos maiores crimes cometidos pelos europeus: a criação do conceito de raça e a afirmação da superioridade da raça branca; a exploração das populações ameríndias e africanas; e, por último, a dizimação das populações ameríndias. Janvier (1882, 1883) apresentou o Haiti como um farol para todos os povos negros, enquanto Firmin (1885), contrapondo-se à tese de Arthur de Gobineau, mostra que todos os homens possuem as mesmas qualidades e os mesmos defeitos, sem distinção de cor ou forma, e que as raças são iguais. Esses pensadores haitianos influenciaram intelectuais latino-americanos, assim como pensadores negros, como o contemporâneo abolicionista estadunidense Frederick Douglass e, posteriormente, outros nomes marcantes no século XX, como Frantz Fanon, Aimé Césaire, Léopold Sédar Senghor e Léon Damas.

Para o haitiano Casimir (2020), essa abordagem representa um esforço de contestação e superação das estruturas de poder colonial em diversos campos do saber, incluindo a pesquisa acadêmica. A decolonialidade é entendida como mais do que interdisciplinar, ela deve desconstruir as narrativas dominantes que marginalizam as vozes e as vivências de grupos historicamente oprimidos, aos quais pertenço como pesquisador haitiano e afro-caribenho.

A partir de uma perspectiva decolonial, pretendo demonstrar que a vingança contra os franceses representava, acima de tudo, uma restauração da dignidade humana. Por isso, Dessalines não os puniu de maneira arbitrária: tratava-se de um ato de justiça mal compreendido pelo mundo, que era dominado por caucasianos que acreditavam não poder ser julgados pelo sistema de justiça dos negros, simplesmente por possuírem características físicas diferentes das suas. As ações de Dessalines foram respostas punitivas a atos brutais que já haviam sido cometidos pelos franceses durante a escravidão e a Revolução Haitiana. Assim, enquanto estes o enxergaram como uma fera, os haitianos o consideravam um protetor.

O marco temporal desta pesquisa limita-se ao período da criação do Estado do Haiti, de 1804, com a proclamação da independência do colonizador escravagista, até o fim do primeiro Império, com o assassinato de Dessalines, em 17 de outubro de 1806. O recorte temporal se justifica não apenas pela fundação do Estado haitiano, em 1804, mas também porque tal acontecimento marca uma virada na história da humanidade: uma população de ex-escravizados negros decidiu assumir o seu destino e punir seus ex-carrascos, fechando o país à emigração e abrindo-o à imigração de pessoas negras para libertá-las da situação de escravidão presente em outros territórios do mundo.

Entre execução e emigração: castigos contra os franceses na era da vingança da América

Na Proclamação da Independência, para designar o novo Estado, os líderes deixaram de usar o nome dado pelos franceses, Saint-Domingue, e voltaram à história da ilha, escolhendo Hayti, um dos nomes dos povos originais da ilha caribenha. Trata-se de um nome oficial que se inscreve na lógica decolonial e que homenageou os povos nativos (tainos, arrawaks e caribes) exterminados pelos europeus na ilha do Haiti.5 Dessalines e os haitianos não apenas rejeitaram a França ao escolher o novo nome, mas, também, toda a Europa escravagista e suas imposições coloniais.

Os africanos que ganharam a guerra contra os franceses se chamaram simbolicamente de “indígenas do Haiti”, como é destacado na Ata de Independência, proclamada em 1º de janeiro de 1804, em Gonaïves (Dubois, 2009; Pradine, 1886). A independência pôs fim ao tráfico humano de africanos, de modo que as vítimas que não conseguiram voltar para a África e permaneceram na ilha tomaram a nova terra pelas suas forças e se tornaram haitianos desde então, enfrentando muitos desafios.

Após a grande batalha de Vertières contra a França, que terminou com a vitória dos africanos, em 18 de novembro de 1803, estes recuperaram a dignidade de outrora, na África. Para recuperar seus direitos, sob o lema “liberdade ou morte”, juraram ser livres para sempre ou morrer em vez de reviver a indignidade da escravidão. Segundo suas próprias palavras, os africanos do Haiti rasgaram o terrível véu do preconceito racial e prometeram desgraças a todas as potências militares da Europa que ousassem tentar restabelecer a escravidão de seu povo (Pradine, 1886).

O primeiro dia de 1804 é a data da Proclamação da Independência, confirmando a vontade dos filhos da África de não retornar à escravidão. As autoridades da nova nação decidiram que os algozes mereciam ser punidos com o maior rigor pela Justiça. Nos primeiros textos oficiais haitianos, os franceses foram chamados de sanguinários, desumanos, bárbaros e carrascos, termos escolhidos para expressar a brutalidade dos colonizadores, como na proclamação feita por Dessalines, general-em-chefe do Exército do Haiti (Armée des Indigènes d’Haïti), na cidade de Gonaïves, em 1º de janeiro de 1804:

Cidadãos,

Não basta ter expulsado de seu país os bárbaros que o sangraram por dois séculos; não basta ter freado as facções sempre ressurgentes que jogavam por sua vez com o fantasma da liberdade que a França expunha a seus olhos; é preciso, por um último ato da autoridade nacional, assegurar para sempre o império da liberdade no país que nos viu nascer; devemos privar o governo desumano, que por muito tempo manteve nossas mentes no torpor mais humilhante, de toda esperança de nos reescravizar; é preciso finalmente viver de forma independente ou morrer (Pradine, 1886, p. 2-3, tradução minha, grifo meu).

As primeiras manifestações legais mobilizaram os haitianos na defesa da independência, assim como na Proclamação da Independência: “Juremos a todo o universo, à posteridade, a nós mesmos, renunciar à França para sempre e morrer em vez de viver sob seu domínio; lutar até o último suspiro pela independência do nosso país” (Pradine, 1886, p. 4, tradução minha). Para poderem viver com plena liberdade, os líderes da única revolução de negros sucedida nas Américas concluíram que seria essencial punir os franceses que participaram dos massacres de pessoas negras.

Na historiografia ocidental escravagista, utiliza-se a palavra massacre para se referir às punições aplicadas contra os franceses envolvidos no assassinato de milhares de africanos. Contudo, o uso dessa palavra na historiografia não foi casual, pois teve o intuito de manchar a imagem de Dessalines por punir os brancos, como evidenciado nos xingamentos de Dubroca (1804). Os contemporâneos Paul Youngquist e Grégory Pierrot, que reeditaram em 2013 o livro de Marcus Rainsford,6 publicado originalmente em 1805, cometeram o mesmo erro de acusar Dessalines de massacre ao escrever na cronologia do livro: “Março-abril 1804 Dessalines massacra os colonos brancos remanescentes no Haiti” (Rainsford, 2013, p. XIV, tradução minha, grifo meu).

Aquilo que a literatura ocidental colonialista e escravagista descreve como “massacre dos franceses” não foi um ato de crueldade gratuita, como o significado sugere. Para descrever tal medida imposta pelas autoridades haitianas aos ex-colonizadores, seria melhor usar “execução” porque a palavra “massacre”, originária do francês, representa, tanto na língua original quanto em português, uma violência desmedida, um assassínio em massa, muitas vezes associado a um grau extremo de terror. Já “execução” (em francês, exécution) sugere uma ação direcionada a uma pessoa específica, não é uma violência cega, mas uma medida tomada por cumprimento de uma sentença, por vingança ou para neutralizar alguém.

Ambos os grupos se acusaram de cometer massacres. Girard (2007) apresenta uma análise crítica ao afirmar que houve massacres cometidos dos dois lados do conflito. Embora sua argumentação seja relevante, considero que o uso do termo “massacre” para qualificar as ações dos haitianos é inadequado, pois não há evidências de que Dessalines tenha aplicado uma violência desmedida (Pradine, 1886). A disputa semântica já aparece com o próprio Dessalines: ele usou principalmente o termo massacre para descrever os atos de brutalidade dos franceses contra os africanos e, por outro lado, recorreu aos termos vingança e execução para se referir às punições aplicadas aos franceses responsáveis pelo massacre dos africanos.

Contudo, as narrativas coloniais francesas se empenharam em caracterizar Dessalines como um carrasco sanguinário, enquanto buscavam retratar os franceses executados como vítimas inocentes. Essa construção discursiva fazia parte de uma estratégia mais ampla de dominação simbólica, que prolongava o poder francês sobre o Haiti mesmo após a independência, por meio da produção de conhecimento racista.

Para não reproduzir esse enquadramento histórico e linguístico, opto por empregar massacre de modo consciente apenas para designar as violências perpetradas pelos franceses contra os africanos, evitando diluir a assimetria da violência colonial. Já em relação às medidas contra os franceses, utilizo o termo execução ou vingança, no sentido de reabilitar a imagem de Dessalines como protetor dos negros, e não como mero executor de uma violência indiscriminada.

Os heróis da revolução usaram os adjetivos “bárbaros” e “cruéis” para descrever os franceses nos seus discursos, da mesma forma que o mundo ocidental representou os haitianos. Como se observa na declaração de Dessalines, em de 1º de janeiro de 1804:

Cidadãos, meus compatriotas, reuni neste dia solene estes valentes soldados que, na véspera de recolher os últimos suspiros de liberdade, derramaram o seu sangue para salvá-la; esses generais que guiaram seus esforços contra a tirania ainda não fizeram o suficiente para sua felicidade… O nome francês ainda assombra nossas regiões.

Tudo nele traça a memória das crueldades deste povo bárbaro: nossas leis, nossos costumes, nossas cidades, tudo ainda traz a marca francesa; o que foi que eu disse? Há franceses em nossa ilha, e vocês se consideram livres e independentes desta república que lutou contra todas as nações, é verdade; mas que nunca conquistou quem queria ser livre.

Oh, o quê! Vítimas por quatorze anos de nossa credulidade e nossa indulgência; vencidos, não pelos exércitos franceses, mas pela eloquência das proclamações de seus agentes; quando nos cansaremos de respirar o mesmo ar que eles? O que temos em comum com esse povo carrasco? Sua crueldade comparada à nossa paciente moderação; sua cor à nossa; a extensão dos mares que nos separam, o nosso clima vingativo, dizem-nos bastante que não são nossos irmãos, que nunca o serão, e que se encontrarem asilo entre nós, continuarão a serem os maquinadores das nossas desgraças e nossas divisões (Pradine, 1886, p. 2-3, tradução minha).

De fato, houve a execução de muitos franceses após a declaração da independência, mas isso não quer dizer que todos os franceses foram ou deveriam ser executados. Antes mesmo da formalização das sanções, diversos franceses foram executados entre janeiro e março de 1804, e a historiografia costuma atribuir a Dessalines a responsabilidade por esses atos. Mesmo com a consulta aos primeiros decretos, ordens e leis de seu governo, observa-se que, ainda hoje, parte das pesquisas históricas - inclusive as de caráter crítico - continua reproduzindo o relato de um “massacre dos franceses” ou “massacre dos brancos”, responsabilizando o libertador, como se observa em Girard (2007), Saint-Louis (2015) e Hurbon (2009).

Dessalines ainda não havia determinado qualquer sentença contra os franceses responsabilizados pelo assassinato de africanos quando a população haitiana iniciou represálias por conta própria. O líder buscou conter as sucessivas ondas de execução de colonos que se propagavam no país, propondo instaurar um procedimento legal para identificar e responsabilizar os franceses envolvidos no massacre de haitianos. Uma leitura atenta dos documentos oficiais de Dessalines revela que suas ações estavam pautadas por uma lógica de justiça e não de extermínio indiscriminado. O Decreto n. 10, relativo às pessoas que provocaram ou participaram dos massacres e assassinatos ordenados por Leclerc e Rochambeau, assinado por Dessalines em 22 de fevereiro de 1804, é prova de que as execuções não foram feitas de forma arbitrária:

O Governador-Geral,

Considerando que ainda existem nesta ilha pessoas que contribuíram, por seus escritos ou por suas acusações, para afogar e sufocar, assassinar e enforcar ou fuzilar mais de 60.000 de nossos irmãos sob o governo desumano de Leclerc e Rochambeau;

Considerando que todos esses homens, que desonraram a natureza humana pelo zelo com que cumpriram seu ofício de denunciantes e carrascos, devem ser classificados entre os assassinos, e entregues sem arrependimento à espada da justiça; (eu) Decreto o seguinte:

Art. 1º. Os comandantes de divisão farão deter, no âmbito dos respectivos comandos, todas as pessoas condenadas ou suspeitas de terem participado nos massacres7 e assassinatos ordenados por Leclerc e Rochambeau.

Art. 2º. Antes de proceder à detenção de um indivíduo (como muitas vezes acontece que vários podem ser inocentes, embora fortemente suspeitos), ordenamos a cada comandante que tome todas as informações necessárias na busca de provas e, principalmente, para não confundir justos e relatos sinceros com denúncias muitas vezes sugeridas pelo ódio e malevolência.

Art. 3º. Os sobrenomes e nomes próprios das pessoas executadas serão registrados e enviados ao general-em-chefe, que os tornará públicos. Essas medidas são tomadas para alertar todas as nações de que, embora demos asilo e proteção àqueles que agem conosco de boa fé e amizade, nada desviará nossa vingança contra os assassinos que tiveram prazer em banhar-se no sangue de filhos inocentes do Haiti.

Art. 4º. Se algum dirigente, em desacato a estas ordens positivas do governo, sacrificar à sua ambição, ao seu ódio ou a qualquer outra paixão, pessoas cuja culpa não esteja previamente bem assegurada e provada, sofrerá ele próprio a mesma pena que teria causado, e os bens de quaisquer oficiais injustos serão confiscados, metade para o benefício do governo, e a outra metade para o benefício dos parentes das vítimas inocentes, se houver algum no país no momento da condenação (Pradine, 1886, p. 15-16, tradução minha, grifo meu).

A palavra “justiça”, tal como aparece nesse final da primeira consideração do decreto, deve ser compreendida a partir do contexto político e moral da Revolução Haitiana, e não confundida com a noção de “massacre”. Nesse sentido, as medidas adotadas por Dessalines tinham um caráter de reparação histórica e de afirmação da soberania negra frente às violências coloniais.

O artigo terceiro evidencia a complexa postura do novo Estado diante das nações estrangeiras após a independência. Embora o texto tenha como objetivo principal reafirmar a punição aos responsáveis pelos crimes cometidos contra o povo haitiano, ele também demonstra que o Haiti não se fechou ao mundo. Ao declarar que o país concede “asilo e proteção àqueles que agem de boa fé e amizade”, o governo de Dessalines revela uma disposição em manter relações respeitosas com outras nações, inclusive europeias, desde que seus cidadãos se submetam às leis e normas haitianas. Contudo, essa abertura não elimina o sentido de vingança que aparece como uma exigência moral e política diante das atrocidades sofridas. Assim, o artigo articula duas dimensões centrais do nascimento do Estado haitiano: a afirmação da soberania perante o mundo branco e a necessidade de justiça frente ao passado colonial de violência.

O libertador também antecipou aspectos da Declaração universal dos direitos humanos, publicada quase 150 anos depois, em 1948, quando chama a atenção sobre o fato que governo desumano de Leclerc e Rochambeau desonrou a natureza humana ao assassinar os africanos na colônia. Dessalines, nas suas próprias palavras, enxergou os carrascos franceses como os “implacáveis inimigos dos direitos do homem” - implacables ennemis des droits de l’homme - (Pradine, 1886, p. 21). Enquanto Leclerc e Rochambeau não viam os negros como seres humanos que necessitavam de proteção e respeito, Dessalines, por outro lado, reconhecia neles uma espécie humana, e considerava que os crimes cometidos contra eles mereciam punição severa, porém sem arbitrariedade.

Os artigos mencionados são particularmente reveladores quanto à concepção de justiça defendida por Dessalines. Ele demonstra a preocupação em conter possíveis abusos e em garantir que as punições fossem aplicadas somente após a comprovação da culpa. Ao prever sanções severas para qualquer dirigente ou cidadão haitiano que, movido por ambição, ódio ou outra paixão pessoal, condenasse inocentes, Dessalines estabelece um princípio ético e jurídico fundamental: a justiça revolucionária não deveria ser confundida com massacre. Essa disposição legal evidencia que o Estado haitiano buscava se distinguir moralmente do regime colonial, estruturando-se sobre bases de responsabilidade e legitimidade.

Assim, o artigo quarto reafirma o compromisso com uma justiça controlada, racional e moralmente orientada - o que reforça a tese de que suas ações estavam ancoradas em um projeto político de soberania e reparação, e não em um impulso de destruição indiscriminada. Refuto, portanto, a historiografia colonial de que havia um poder arbitrário e sanguinário de Dessalines e que ele teria participado da execução dos franceses entre janeiro e março de 1804. A pergunta que poderia se fazer hoje é a seguinte: quem eram esses franceses executados? A questão é de grande importância porque há registros nas leis e atas publicadas que, de fato, Dessalines protegeu alguns e julgou outros antes de executá-los.

Proponho a interpretação de que os haitianos foram impulsionados a se vingar dos franceses por dois motivos principais: os crimes cometidos pelos franceses durante a Revolução Haitiana e as provocações feitas pelos remanescentes franceses após a vitória do exército haitiano. Segundo Madiou (1848) e Ardouin (1856), os franceses usaram métodos extremamente cruéis para reprimir a revolta dos escravizados, como a importação de cães treinados em Cuba para caçar negros e a execução das famílias dos revolucionários. Essa brutalidade despertou uma ira generalizada entre a população escravizada, que via nos franceses os agentes da opressão.

Após a independência, alguns militares e civis franceses, envolvidos no massacre ordenado por Leclerc e Rochambeau, foram mortos em atos de vingança, especialmente pelas famílias das vítimas. O ódio aos franceses espalhou-se pelo país, com muitas manifestações de repúdio e execuções espontâneas, refletindo o profundo ressentimento acumulado ao longo da colonização e do processo de independência (Ardouin, 1856).

O segundo motivo para a execução dos franceses culpados em 1804 está ligado à contínua ameaça francesa de restauração da escravidão e da colonização no Haiti, mesmo após sua independência. Apesar do discurso de vingança por parte dos haitianos, muitos franceses se recusaram a deixar o país, seja por falta de recursos para migrar ou por acreditarem nas promessas de Rochambeau de que a França retomaria o controle e restabeleceria a escravidão. De janeiro a abril de 1804, até a proclamação formal da execução por Dessalines, os franceses remanescentes continuaram provocando as novas autoridades haitianas.

Segundo uma ordem de governo assinada por Dessalines em 1º de abril de 1804, alguns franceses banidos tentavam obter cidadania em outros países para retornar ao Haiti para instigar a discórdia (Pradine, 1886). Esses franceses expulsos se uniram aos compatriotas ainda residentes na ilha do Haiti e redigiram uma petição a Napoleão, solicitando a volta de Rochambeau e a reinstauração do domínio colonial. Esses indivíduos alimentavam o sonho de ver o Haiti novamente sob poder francês e estavam dispostos a colaborar para isso. Em resposta, as leis e os decretos do novo Estado refletiam a rejeição total ao antigo sistema escravagista, expressando o espírito de luta dos heróis da independência haitiana contra qualquer tentativa de reescravização, resistindo firmemente às forças estrangeiras que visavam subjugar novamente o povo haitiano.

Depois de tantas provocações e tentativas de instaurar um clima de desordem por parte dos franceses, Dessalines tomou a decisão de se vingar contra os ex-colonos que se mostravam mais sensíveis aos interesses da França colonial do que aos do Estado haitiano. Diante dessa constatação, no decreto de 1º de abril de 1804, Dessalines determinou a punição mortal dos criminosos franceses que participaram dos massacres dos negros. Segundo ele, seus companheiros de armas não precisavam de justificativa, já que a vingança nunca pode corresponder à soma de injustiças e atrocidades de seus inimigos franceses. Assim, em 28 de abril de 1804, Dessalines proclamou a execução dos “criminosos” franceses:

Perdas, até então inéditas, faziam estremecer a natureza, a medida estava no auge… Finalmente chegou a hora da vingança; e os implacáveis inimigos dos direitos do homem sofreram o castigo devido aos seus crimes.

Eu levantei meu braço, o segurei por muito tempo, sobre suas cabeças culpadas. A este sinal, que um Deus justo provocou, suas santas mãos armadas levaram o machado à antiga árvore da escravidão e do preconceito. Em vão o tempo, e sobretudo a política infernal dos europeus, o cercaram com um triplo cinismo; vocês tiraram armadura deles, vocês a colocaram em seu coração, para se tornar (como seus inimigos naturais), cruéis, implacáveis. Como uma torrente transbordante que ruge, rasga, arrasta, seu ardor vingativo arrebatou tudo em seu curso impetuoso. Assim perece todo tirano da inocência, todo opressor da raça humana (Pradine, 1886, p. 21, tradução minha, grifo meu).

Alguns historiadores da primeira metade do século XIX, incluindo Beaubrun Ardouin (1856) e Thomas Madiou (1848), descrevem a decisão dos heróis da independência como sanguinária. Segundo Ardouin (1856), os heróis da independência não deveriam imitar a crueldade dos franceses para se vingar deles. Para o autor, alguns franceses decidiram ficar no Haiti após a independência porque o novo Estado lhes prometia proteção e, nesse sentido, esse mesmo Estado deveria tê-los deportado ao invés de executá-los. Retrospectivamente, compreende-se a posição do historiador, mas também é preciso aprofundar o contexto da execução dos franceses. Dessalines contextualizou a vingança em vários textos oficiais e, na proclamação relativa à execução dos franceses culpados, ele quis sugerir uma punição proporcional ao mesmo nível de crueldade dos franceses:

Sim, rendemos, a esses verdadeiros canibais, guerra por guerra, crimes por crimes, ultrajes por ultrajes. Sim, salvei meu país, vinguei a América. Meu orgulho e minha glória estão na confissão que faço diante dos mortais e dos deuses. Que importa o julgamento que as raças contemporâneas e futuras farão sobre mim? Cumpri meu dever, minha [própria estima] autoestima permanece comigo; é o suficiente para mim. Mas o que estou dizendo? A preservação de meus infelizes irmãos, o testemunho de minha consciência, não são minha única recompensa. Vi duas classes de homens nascidos para se amarem, para se ajudarem, para se resgatarem, finalmente se misturarem e se confundirem, correndo em busca de vingança, disputando a honra dos primeiros golpes (Pradine, 1886, p. 22, tradução minha, grifo meu).

Nesse contexto de muita dor e sofrimento causados pelas crueldades do sistema colonial, todo discurso de propaganda da escravidão era considerado uma ameaça à liberdade, aos direitos do homem (negro), sendo seu autor merecedor de uma punição. Contudo, os haitianos nunca conseguiriam se igualar aos franceses em termos de criminalidade. No texto relativo à execução dos franceses, as medidas eram especialmente contra aqueles que contribuíram, por suas acusações, para afogar e sufocar, assassinar e enforcar ou fuzilar as pessoas negras. Conforme o próprio imperador do Haiti, mais de 60 mil negros foram assassinados sob o desumano governo de Leclerc e Rochambeau na época da Guerra da Independência; já os haitianos executaram de três a seis mil franceses (Girard, 2011; Pradine, 1886). Metade da população de Saint-Domingue desapareceu nas escaramuças desde 1789. Conforme Girard (2011), apenas a expedição de Leclerc massacrou cerca de 100 mil pessoas negras.

Políticas migratórias e isolamento diplomático no Império do Haiti

No primeiro ano como nação independente, o Haiti enfrentou incertezas ao definir seu estatuto político. Desde 1º de janeiro de 1804, o país era oficialmente governado por Dessalines, com o título de Governador-Geral vitalício, conferido por 17 generais do Exército Indígena no dia da declaração de independência. No entanto, logo em 25 de janeiro, os generais perceberam que o título de Governador-Geral não representava a soberania nacional e não atendia ao desejo de romper com qualquer dependência de potências estrangeiras. Desejando consolidar a independência conquistada com grande sacrifício, eles decidiram redefinir a configuração do país e convidaram Dessalines a ser o primeiro imperador do Haiti, em um acordo formal assinado conjuntamente. Em 15 de fevereiro de 1804, Dessalines aceitou a proposta, mas manteve o título de Governador-Geral até sua coroação como Imperador Jacques I, em 8 de outubro de 1804 (Pradine, 1886).

Durante sua gestão, o principal desafio do imperador foi assegurar a liberdade conquistada. Por isso, as notas, as leis, os decretos e os registros do governo visavam proteger a independência contra ameaças de países estrangeiros, seja mobilizando recursos econômicos da agricultura e do comércio internacional, seja organizando as diversas divisões e brigadas do exército. Após sua nomeação como governador, já havia tomado uma decisão migratória para proteger haitianos, africanos e outros nativos que estavam em outros países ou colônias das Américas sem a possibilidade de usufruir da liberdade.

Ao analisar mais detidamente o contexto da revolução, pode-se supor que esses negros fugiram da colônia francesa de Saint-Domingue para evitar massacres pelos soldados do exército francês, comandado por Leclerc e Rochambeau. Os africanos foram forçados a seguir para outros territórios onde a liberdade não era garantida, acompanhando ex-colonos franceses ou mesmo sozinhos. Na época, todos os territórios das Américas, exceto o Haiti, mantinham a escravidão. Após a independência, o Imperador Jacques I quis repatriar esses haitianos, libertando-os e assegurando-lhes os direitos de cidadania haitiana. Assim, apenas 14 dias após a Proclamação da Independência do Haiti, ou seja, em 14 de janeiro de 1804, Dessalines emitiu o Decreto nº 6:

O Governador-Geral,

Considerando que um grande número de negros e homens de cor, nativos, sofre nos Estados Unidos da América, por falta de meios para retornar à sua terra natal: Decreto;

Art. 1º. Os capitães dos navios americanos receberão a soma de 40 gourdes para cada indivíduo que trouxerem de volta a este país.

Art. 2º. Este decreto será impresso, publicado e afixado; e uma cópia do mesmo será enviada imediatamente ao Congresso dos Estados Unidos (Pradine, 1886, p. 7, tradução minha).

A negociação da liberdade de africanos foi a primeira ação diplomática do Haiti com os Estados Unidos, com o objetivo de viabilizar o retorno de negros escravizados. Ao oferecer uma recompensa financeira de 40 gourdes - moeda haitiana - aos capitães de navios que trouxessem essas pessoas de volta, Dessalines não apenas buscava repovoar e fortalecer a jovem nação, mas também reafirmava o Haiti como território de acolhimento e liberdade para os negros dispersos pelas Américas. Trata-se, portanto, de uma medida de caráter humanitário e político, coerente com a visão de Dessalines de fazer do Haiti um refúgio para os descendentes de africanos e uma alternativa à opressão racial.

No entanto, o pedido foi ignorado, já que foi enviado ao congresso de um país cuja economia era baseada na escravidão de negros, o que era considerado uma afronta. Responder ao pedido haitiano significaria reconhecer a existência do Haiti, o que as autoridades estadunidenses preferiram evitar, mantendo assim o isolamento diplomático, embora continuassem com relações comerciais informais com o Império do Haiti.

Desde a fundação dos Estados Unidos, a escravidão teve um papel fundamental na sua prosperidade. Entre 1640 e 1650, muitos colonos ingleses tornaram-se grandes proprietários na Virgínia e em outras colônias britânicas, com foco no cultivo de tabaco, e perceberam a necessidade de substituir a mão de obra contratada por trabalho forçado de africanos (Kaspi; Bertrand; Heffer, 1993). Em 1650, aproximadamente trezentos negros eram escravizados no estado de Maryland. A população de negros escravizados nessas colônias seguiu aumentando, chegando a 1700 com 13% da população escravizada; esse número subiu para 40% em 1750, com cerca de 150 mil pessoas escravizadas (Kaspi; Bertrand; Heffer, 1993).

Nesse contexto, como observa Achille Mbembe (2013), a escravidão atlântica não se limitou a explorar o trabalho forçado: ela instituiu um regime de racialização, no qual a cor da pele passou a definir o lugar social e o valor da vida. A presença de africanos e seus descendentes não apenas consolidou a economia escravista, mas também produziu uma estrutura simbólica e material em que a diferença racial se tornou o eixo de organização das hierarquias sociais. Assim, a escravidão transformou-se em um sistema em que a raça foi politicamente fabricada para justificar a exploração econômica, entrelaçando de modo permanente as dimensões de classe e de cor.

Questionar esse sistema de “fabricação” do conceito de raça fez, naquele início de século, com que o mundo escravista isolasse o Haiti. Já na esteira da revolução, o isolamento se iniciou com a onda de medo sem precedentes entre a população branca, fazendo com que a maioria dos franceses abandonasse a colônia. Os fazendeiros emigrantes, que haviam fugido de Saint-Domingue temerosos, descreveram atos dos quais foram vítimas ou testemunhas. Do início da Revolução Haitiana até a declaração de independência, dez mil emigrantes brancos acompanhados de escravizados foram para os Estados Unidos e contribuíram para a economia e a cultura da Louisiana e de outros lugares como as cidades de Nova York e Filadélfia (Léonard, 2018; Madiou, 1848).

Esse fluxo migratório foi reforçado após a declaração da independência do Haiti: com o anúncio da vingança, militares e alguns civis franceses que tinham boas condições financeiras abandonaram Saint-Domingue para voltar para a França ou se estabeleceram em outros territórios das Américas. Entre eles havia alguns sobreviventes da execução cujos depoimentos sobre negros matando brancos, incluindo mulheres e crianças, despertaram o medo não apenas entre os norte-americanos, mas na população de outros territórios das Américas onde havia franceses, como a Venezuela (Ardouin, 1856; Bohórquez, 2003; Madiou, 1848). Os brancos nos Estados Unidos temiam, particularmente, que a Revolução Haitiana fosse exportada para o seu país.

Em suas leis e atas, percebe-se que o Estado do Haiti já se preocupava com a questão da migração, tanto que houve urgência não apenas de livrar o país dos “bárbaros” franceses que ainda ali permaneciam, mas também de criar mecanismos para que voltassem ao Haiti os negros que partiram com os colonos. Assim, para os antigos colonos, a deportação era uma sanção, enquanto para os negros que estavam fora, a imigração ou o retorno ao país era uma grande oportunidade, pois o Haiti era o único território das Américas onde os negros gozavam plenamente de seus direitos de serem livres e cidadãos.

Após a Proclamação da Independência e a coroação de Dessalines, o Haiti carecia de uma constituição que definisse as diretrizes do Império. Criou-se, então, um comitê para redigir a Constituição Imperial, com o objetivo de resolver problemas como a soberania nacional, a organização política e social, a agricultura e o comércio internacional (Empire d’Hayti, 1805). A Constituição visava também enfrentar a ameaça da presença europeia no país, especialmente as tentativas francesas de retomar propriedades por meio de cartas de naturalização obtidas em outros países. Esse foi um dos grandes desafios que a Constituição Imperial teve de enfrentar, pois faltava um instrumento que fundamentasse legalmente a célebre sentença proferida na proclamação relativa à execução dos franceses, em 28 de abril de 1804: “Nunca nenhum colono ou europeu pisará neste território como senhor ou proprietário” (Pradine, 1886, p. 24-25, tradução minha) - tal resolução passaria a constituir a base da Constituição do país.

A Constituição foi finalizada em 20 de maio de 18058 e radicalizou a posição do Império sobre a presença de pessoas brancas no seu território. Conforme o artigo 12: “Nenhum branco, seja qual for a sua nacionalidade, porá os pés neste território como senhor ou proprietário e não poderá adquirir qualquer propriedade no futuro”. Já o artigo 13 aponta que o artigo precedente não se aplicava nos casos de mulheres brancas naturalizadas haitianas pelo governo e ainda alemães e poloneses naturalizados haitianos (Empire d’Hayti, 1805). Vale destacar, também, que esse último artigo comprova mais uma vez que Dessalines não ordenou a execução de todos os franceses que estavam presentes no Haiti, mas sim dos franceses julgados e condenados como implicados na execução dos haitianos. O artigo confirma implicitamente que havia mulheres brancas de origem francesa no Haiti, sobretudo aquelas que se casaram com haitianos. Constata-se, por meio desses dois artigos, que a imigração de brancos no Haiti não era proibida, mas deveria respeitar certas condições.

Como se vê no texto constitucional, o país não tinha um problema especificamente com pessoas de cor branca. O Império quis sobretudo evitar o retorno da estrutura social colonial baseada na questão racial e racista. Os brancos que ficaram e que não estavam implicados no massacre dos haitianos foram considerados como haitianos, já que a própria Constituição tentou resolver o problema da raça e do racismo, instituindo no seu artigo 14 que “[…] os haitianos doravante serão conhecidos apenas sob a denominação genérica de negros” (Empire d’Hayti, 1805, tradução minha), independentemente da cor de sua pele.

Desde a criação do Estado haitiano, comerciantes estrangeiros podiam entrar no território, desde que obedecessem aos princípios para sua circulação, sem prejudicar a ordem e a segurança pública. O decreto de Dessalines, destinado aos capitães de navios mercantes, demonstra que as trocas comerciais, especialmente com os Estados Unidos, seguiam com regularidade. Embora não fossem convites oficiais e diplomáticos, muitos comerciantes e seus representantes participaram das cerimônias de coroação de Dessalines como imperador do Haiti, conforme se pode verificar no protocolo estabelecido para o dia 8 de outubro de 1804:

Às 3 horas, todas as autoridades civis e militares se reunirão na casa do governador, e seguirão para o Champ-de-Mars, na seguinte ordem:

Um pelotão de granadeiros - Os professores e um grande número de seus alunos. - A delegação do corpo de artífices, precedida por um dos seus membros titulares. - Uma delegação de comerciantes estrangeiros, precedida por um dos seus membros. - […].

Ao chegar ao Champ-de-Mars, todos os tambores baterão uma marcha, e a procissão se aproximará de um anfiteatro construído para esse fim.

O ato que anuncia a nomeação do Imperador será lido em voz alta e de forma inteligente (Pradine, 1886, p. 31, tradução minha, grifo meu).

Também vale destacar que, na Constituição Imperial, o comércio é definido como a segunda fonte de prosperidade do Estado, atrás da agricultura, e que, por isso, trata-se de uma atividade que deve ser realizada sem impedimentos. Para deixar explícito o favorecimento do comércio, manifesta-se no artigo 24 sua boa-fé e sua lealdade em respeitar operações comerciais, o que é reforçado no artigo seguinte: “Art. 25. O governo garante segurança e proteção às nações neutras e amigas que venham a manter relações comerciais com esta ilha; à custa de conformidade com os regulamentos, usos e costumes deste país” (Empire d’Hayti, 1805, tradução minha). O texto constitucional registra ainda a vontade do Estado de estabelecer relações diplomáticas e de amizade com outros países, como Estados Unidos e Inglaterra, ao destacar no artigo 36 que “O Imperador jamais empreenderá qualquer ação com o objetivo de fazer conquistas ou de perturbar a paz e a ordem interna das colônias estrangeiras” (Empire d’Hayti, 1805, tradução minha).

No entanto, o Império do Haiti atendeu ao pedido de ajuda para a libertação da Venezuela liderada por Francisco de Miranda, que chegou a Jacmel em 19 de fevereiro de 1806, com 200 jovens estadunidenses para reforçar suas tropas com soldados haitianos. O imperador ordenou ao general Magloire Ambroise que o recebesse com honras e fornecesse armas e munições, além de permitir o recrutamento de jovens haitianos. O imperador compartilhou também estratégias de guerra usadas na revolução para auxiliá-los (Laurent, 1950; Madiou, 1848). Em troca da libertação dos escravizados na América do Sul, o Império do Haiti aceitou ajudar militarmente Miranda, que, em 27 de março de 1806, partiu de Jacmel para libertar a Província da Venezuela do domínio colonial espanhol, com soldados haitianos para lutar na guerra de libertação (Laurent, 1950; Madiou, 1848). Embora sem intenção de “perturbar a paz” em outras regiões das Américas, o Haiti aspirava liderar a libertação de negros escravizados e se consolidar como um refúgio de liberdade (Empire d’Hayti, 1805).

As autoridades haitianas buscavam apoiar a criação de Estados nas Américas que reconhecessem negros como cidadãos com direitos iguais, liberdade e proteção, além de buscar cooperação internacional para evitar o isolamento diplomático. No entanto, a revolução venezuelana não cumpriu o compromisso de libertar pessoas negras escravizadas. Segundo Bohórquez (2003), a elite venezuelana, embora tenha aceitado o apoio do Haiti, recusou-se a conceder liberdade e igualdade aos negros. Para os negros venezuelanos, a Revolução Haitiana simbolizava um caminho para a igualdade, mas para a elite, o Haiti era um modelo a ser evitado. Assim, o país foi traído pela Venezuela, que, após obter independência, isolou-o. Esse impacto contraditório da Revolução Haitiana atrasou a consolidação de uma consciência unitária de emancipação na Venezuela (Bohórquez, 2003).

Com o isolamento diplomático e econômico, os haitianos não podiam sair do Haiti, já que a sua liberdade era comprometida em outros países das Américas. Consequentemente, à exceção das missões militares, as autoridades tomaram decisões migratórias que impediram a emigração dos haitianos porque os outros territórios não garantiram sua liberdade e o respeito de seus direitos como humanos. Nesse sentido, o Haiti deixou suas portas abertas para receber negros, tomando decisões políticas a favor da imigração de africanos que estavam escravizados em outros países. Por outro lado, a emigração dos haitianos tornou-se proibida e considerada como crime de alta traição. Após a proclamação da execução dos franceses, o imperador tomou oficialmente a primeira providência em relação à emigração ao constatar tráfico de haitianos por parte de certos comerciantes estrangeiros. Nesse sentido, em 22 de outubro de 1804, o imperador assinou a Ordenança nº 19, proibindo os haitianos de deixar o país:

Jacques I, Imperador do Haiti,

Em vista da proteção e benevolência que ele concede aos estrangeiros que têm relações comerciais com esta ilha, que, longe de cuidar de seu comércio e respeitar as leis do país com o qual negociam, comportam-se da maneira mais extraordinária, facilitando a fuga de homens e mulheres de cor, habitantes naturais do país.

Deseja e pretende que o seguinte seja executado em toda a extensão de seus Estados:

Art. 1º. [de] Qualquer embarcação estrangeira, armada ou não, a bordo da qual haja uma ou mais pessoas nativas que sejam levadas deste país para o exterior, o capitão será preso, colocado na prisão por dez meses e, em seguida, será enviado de volta ao seu país, com ordens para não reaparecer no Haiti; a embarcação e a carga serão confiscadas em benefício do Estado.

Art. 2º. Todo indígena [haitiano] capturado a bordo dos referidos navios estrangeiros será fuzilado em praça pública.

Os generais de divisão e de brigada, os comandantes de distrito e de praça são responsáveis pela execução da presente ordem, cada um no que lhe diz respeito (Pradine, 1886, tradução minha, p. 33-34).

Embora o Haiti fosse o único território onde a liberdade dos negros era garantida, o documento acima explicita que alguns haitianos tentavam emigrar e, conforme o artigo segundo, sanções severas foram previstas contra eles caso tentassem deixar o país. Pode-se imaginar que essa tendência à evasão ou ao tráfico entre a população haitiana preocupava o imperador, pois comprometia o projeto de construção nacional baseado na liberdade e na soberania dos antigos escravizados. Ademais, a situação de instabilidade econômica e política que se seguiu à independência poderia ser o motivo principal da emigração. O país enfrentava dificuldades na reorganização de sua economia agrícola, marcada pela destruição das plantações coloniais e pela escassez de recursos (Hector, 2009; Monacé; Rodrigues; Oliveira, 2020).

O imperador queria acabar com as emigrações irregulares porque, sendo o Haiti o único território onde a liberdade dos negros era garantida, ele não poderia permitir que essa liberdade fosse comprometida. Com a promulgação da Constituição Imperial, as sanções contra a emigração haitiana foram intensificadas. No artigo sétimo da Constituição Imperial, lê-se: “Perde-se a qualidade de cidadão do Haiti pela emigração e pela naturalização em país estrangeiro, e pela condenação a penas aflitivas e infames. O primeiro caso acarreta pena de morte e confisco de propriedades” (Empire d’Hayti, 1805, tradução minha). Na época, era inconcebível um haitiano se naturalizar ou emigrar, exceto no caso dos poucos haitianos de cor branca, já que os outros territórios das Américas eram ainda escravocratas e não concediam o direito à cidadania às pessoas negras. Era mais plausível que os haitianos emigrados fossem reconduzidos à condição de escravizados em outras colônias.

Cientes de que os negros só poderiam ser considerados pessoas plenas no Haiti, no artigo terceiro, os constituintes também tiveram o cuidado de enfatizar que “os cidadãos haitianos são irmãos em casa […]” e “em casa” (no francês, chez eux), nesse contexto, é sinônimo do território haitiano. Conforme René (2014), a função principal do “em casa” era a reafirmação de que a terra do Haiti era um lugar de liberdade e igualdade e, também, a admissão implícita de que essa igualdade não era garantida em nenhum outro lugar dominado pela escravidão, e que o Estado haitiano não poderia garantir a liberdade e igualdade de seus cidadãos além de suas fronteiras.

O termo “em casa” situa, portanto, a igualdade implícita na fraternidade, ou seja, entre os negros haitianos, opondo-se ao resto do mundo atlântico escravagista. Assim, a força da expressão é a criação de um vínculo entre o Estado nacional em construção e a fraternidade de seu povo. Era uma forma sutil de reivindicar lealdade da população em troca da proteção que esse Estado poderia oferecer (René, 2014). O terceiro artigo da Constituição seguia, assim, o que foi manifestado no decreto de 14 de janeiro de 1804: a vontade do Império do Haiti de facilitar o retorno de um grande número de negros e homens de cor, nativos que sofriam nos Estados Unidos.

O Império quis pôr um fim à migração involuntária dos africanos, a base da riqueza dos Estados Unidos e de vários países da Europa. Jacques I tentou corrigir a situação econômica desde o início, instituindo novas estruturas econômicas baseadas na grande propriedade estatal e nas relações sociais de produção menos ferozes e mais humanas do que as relações raciais de produção da época colonial (Empire d’Hayti, 1805; Hector; Hurbon, 2009). Esse projeto de sociedade centrado em uma economia orientada pelo Estado e baseada na igualdade e na liberdade foi, contudo, frustrado com o assassinato de Jacques I, em 17 de outubro de 1806.

Considerações finais

A partir da perspectiva decolonial, demonstrei que o ato de vingança e justiça, empreendido pela nova nação do Haiti, contra os franceses representava, sobretudo, uma restauração da humanidade dos negros haitianos. Adotada em 26 de agosto de 1789 na França, a Declaração dos direitos do homem e do cidadão proclama direitos naturais e universais - liberdade, igualdade, propriedade e soberania nacional - simbolizando o fim do Antigo Regime e inspirando os princípios contemporâneos dos direitos humanos. Contudo, ainda que anuncie valores de caráter universal, essa declaração revela limites significativos, pois não considera a situação das pessoas negras que, à época, continuavam submetidas à escravidão. Nas primeiras leis haitianas e nas decisões do imperador, no entanto, no contexto de instauração do novo Estado, reinventaram-se os direitos humanos, ampliando-os para incluir pessoas negras e outras raças.

Para fazer justiça à dor infligida pelos colonizadores franceses, promotores de uma visão de direitos humanos limitada aos brancos e que negava os direitos dos africanos ao submetê-los à escravidão, o imperador do Haiti adotou sanções severas. Na literatura internacional contemporânea, a França ainda é lembrada como o país dos direitos humanos, ignorando-se que esses direitos se tornaram universais quando o Imperador Jacques I e os haitianos os redefiniram durante a Revolução Haitiana, estendendo-os a todos, independentemente da cor da pele (Empire d’Hayti, 1805). Podemos considerar o texto constitucional haitiano, encabeçado por Dessalines, como uma reinvenção decolonial de direitos humanos.

Se a historiografia colonialista, racista e escravista registrou os castigos infligidos aos franceses durante a Revolução Haitiana como crimes contra a humanidade era porque era considerado impensável no mundo escravista aceitar negros como cidadãos. Era uma aberração ver que os negros, sinônimo de não humanos, não eram mais propriedade dos brancos. Além de não pertencer mais aos brancos, os negros se consideravam como humanos e institucionalizaram um novo sistema de justiça para punir seus carrascos brancos. No percurso construído neste artigo, foi possível fazer uma leitura decolonial dos mesmos eventos e apontar que havia mais humanidade na justiça orquestrada contra os franceses do que na escravização imposta aos negros durante o período colonial.

Ao revisitar os documentos oficiais do período (1804-1806), foi possível identificar que as sanções contra os franceses e as políticas migratórias em favor de afrodescendentes não apenas estruturaram o novo Estado haitiano, mas também ofereceram uma narrativa de justiça e liberdade que permanece central na identidade haitiana contemporânea. No entanto, como destaca Michel-Rolph Trouillot (2016), a produção da história é atravessada por estruturas de poder que silenciam determinados sujeitos e acontecimentos. Nesse sentido, a historiografia colonialista e racista que retratou Dessalines como um tirano ou bárbaro contribuiu para o apagamento de sua dimensão de protetor dos afrodescendentes e de arquiteto de um projeto de liberdade racial inédita.

Assim como mostrado ao longo do artigo, minha função como pesquisador não se limita apenas à reconstrução de eventos históricos, mas envolve iluminar as vozes e as experiências silenciadas, questionando os discursos que naturalizam hierarquias raciais e coloniais. Este estudo propõe uma releitura de Dessalines que transcende estereótipos e reafirma a importância de reconhecer o Haiti como espaço de resistência anticolonial e refúgio para afrodescendentes. Ao fazê-lo, contribui para a reflexão crítica sobre como narrativas históricas são produzidas, destacando a responsabilidade da pesquisa de revelar o que foi historicamente silenciado, em diálogo com abordagens decoloniais que valorizam a agência de sujeitos marginalizados e reafirmam a centralidade de experiências negras na história global. Assim, o tema permanece aberto a novas interpretações, especialmente quando revisitado sob uma perspectiva decolonial, capaz de questionar as leituras anteriores sobre Dessalines e a Revolução Haitiana.

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  • VASTEY, P. V. Le système colonial dévoilé Cap Henry: P. Roux, 1814.
  • 1
    Esta pesquisa foi financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), através de bolsa de pós-doutorado concedida, sob o número de processo 2022/03608-9, a Jhon-Kelly Monacé, sob a supervisão de Maria Chaves Jardim, e contou com o apoio do Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Emoções, Sociedade, Poder, Organização e Mercado (Nespom).
  • 2
    Segundo Louis Dubroca (1804), um dos historiadores franceses que participaram da construção do discurso de ódio apresentando Dessalines como uma fera, ele teria nascido no continente africano, particularmente na Guiné. Vítima do tráfico de africanos, ele foi forçado a migrar para Saint-Domingue. Vale destacar que há outros historiadores que afirmam que Dessalines teria nascido escravizado em Cormier, no norte da colônia francesa de Saint-Domingue.
  • 3
    Toussaint Louverture (1743-1803) foi um dos líderes mais importantes da Revolução Haitiana e é reconhecido no Haiti como o precursor da independência. Nascido escravizado em Saint-Domingue, conquistou sua liberdade, tornou-se estrategista militar e um político notável. Suas lutas conduziram os ex-escravizados à vitória contra as tropas francesas, espanholas e britânicas, abolindo a escravidão na colônia e consolidando as bases da independência haitiana (1804). É considerado um dos maiores símbolos da luta antiescravista e anticolonial (James, 1963).
  • 4
    Conforme Le Glaunec (2014), a Batalha de Vertières ocupa um lugar central na história do Haiti. Realizada em Vertières, próximo à atual cidade de Cabo Haitiano, o confronto selou, em 18 de novembro de 1803, a vitória dos antigos escravizados de Saint-Domingue e forçou a capitulação do exército francês, abrindo caminho para a independência do Haiti e para a perda da colônia mais lucrativa do império francês da época.
  • 5
    Historicamente, o território conhecido pelos dominicanos como Ilha Hispaniola é denominado pelos haitianos de Ilha do Haiti. A independência do Haiti foi proclamada em nome de toda a ilha, cujos limites foram oficialmente definidos pelo mar. O Decreto nº 31 publicado em 28 de julho de 1805, que organizava as circunscrições militares do território haitiano, incluía diversas cidades situadas na parte oriental da ilha, como Monte-Cristo (Monte-Christ), Santiago (Sant-Yague), Samana e Porto Plata, entre outras. Santo Domingo, atual capital da República Dominicana, integrava a Primeira Divisão Militar do Oeste, juntamente com outras cidades, como San Juan, Neyba e Higuey, atualmente pertencentes à República Dominicana (Pradine, 1886). Embora o nome colonial Hispaniola seja o mais difundido hoje, a designação Ilha do Haiti possui valor simbólico e político, representando a ruptura com o sistema colonial e escravagista. Essa denominação é mantida em constituições haitianas, inclusive na atual (République d’Haïti, 1987), emendada em 2012, nas quais toda a ilha é reconhecida como a Ilha do Haiti.
  • 6
    Mas Marcos Rainsford (2013) não repetiu o erro de sua época e tentou apresentar uma análise imparcial da realidade, falando do massacre perpetuado pelos franceses na colônia e destacando as decisões do imperador como a vingança organizada pelos negros contra os carrascos franceses. É preciso acrescentar também que Dessalines não tinha um problema específico com os brancos porque havia a presença de outras nacionalidades europeias no Haiti no momento da declaração da independência. Ele queria apenas punir os franceses assassinos; dessa forma, dizer que ele massacrou os brancos é um exagero na interpretação dos fatos.
  • 7
    Em seu discurso, o imperador utilizou o termo apenas para se referir aos atos bárbaros de assassinato cometidos pelos carrascos franceses contra os haitianos.
  • 8
    A Constituição foi publicada em julho de 1805, no entanto, nas pesquisas históricas, sempre se manteve o nome de Constituição de 20 de maio de 1805 (René, 2014).

Disponibilidade de dados

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    10 Abr 2026
  • Data do Fascículo
    Jan-Apr 2026

Histórico

  • Recebido
    10 Fev 2025
  • Aceito
    26 Fev 2026
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