Open-access Apresentação – Justiça Reprodutiva: legados e desafios contemporâneos

Presentation – Reproductive Justice: legacies and contemporary challenges

Presentación – Justicia reproductiva: legados y desafíos contemporáneos

Em tempos de debates públicos candentes no Brasil sobre os temas da justiça climática e do racismo ambiental – que prejudica enormemente populações quilombolas, ribeirinhas, indígenas e negras acometidas por eventos climáticos graves e desastres “naturais” (como enchentes, deslizamentos, barragens e incêndios) –, o dossiê resgata uma premissa tão importante e inextricavelmente conectada ao respeito ao meio ambiente e à garantia da vida em sociedade para todos1. O tema da justiça reprodutiva nos lembra que a luta coletiva por uma sociedade mais justa e mais inclusiva contrasta com a barbárie vivida pelas famílias do Complexo da Penha e do Alemão, no Rio de Janeiro, em 28 de outubro de 2025, que ceifou a vida de mais de cem rapazes jovens e negros em seu próprio território2.

Como garantir uma vida digna pautada na justiça social e ambiental se a maioria da população negra brasileira vive nas periferias e favelas das grandes metrópoles, sem infraestrutura adequada; serviços básicos essenciais; e espaços de cultura e lazer, sob o jugo do crime organizado e do Estado policial? Parece utopia buscarmos a preservação da memória dos territórios e de sua preservação ambiental quando a maioria da população está vulnerável ao racismo e a suas consequências cotidianas em termos de insegurança e sobremortalidade. Crianças com a infância atravessada por diferentes tipos de violência; meninas violentadas dentro de casa, por vezes submetidas a maternidades precoces e compulsórias; jovens assassinados diariamente; negligência do Estado; e fracasso institucional que precariza a vida de comunidades de pessoas trabalhadoras, pagadoras de impostos e cidadãs com direitos e dignidade. Nasceram, cresceram, criaram suas famílias naquele contexto, sobrevivendo à violência urbana que amedronta o futuro. Como falar de futuro para gerações inteiras violentadas pelo racismo e pelo colonialismo?

A justiça reprodutiva inclui poder viver e reexistir dentro de condições sociais que garantam nossa subsistência com dignidade; e cultivar a vida e sua reprodução social em um ambiente de paz, com acesso a políticas públicas de educação, saúde, transporte, saneamento básico, alimentação adequada e moradia, com segurança e preservação do espaço urbano. Ecoamos aquilo que a segunda Marcha Nacional das Mulheres Negras por Reparação e Bem Viver, ocorrida em Brasília, em 25 de novembro de 2025 – propõe em seu Manifesto3: reconhecer o caráter histórico da luta das mulheres negras e os avanços dela derivados; reparar as injustiças produzidas por um passado escravista e por um presente racista; e enunciar a necessidade de “gestar o impossível” ou o que parece impossível no atual cenário de retrocessos em direitos e avanço do conservadorismo. O Manifesto por Justiça Reprodutiva4, com sete eixos imprescindíveis à luta por justiça social e afirmação do bem viver foi divulgado e envolve enfrentamento ao racismo institucional e reparação em saúde; saúde mental, sexual e reprodutiva com equidade racial; enfrentamento à violência e racismo obstétrico e à negligência médica; dignidade menstrual e estrutura sanitária; cuidado, maternidade e políticas de suporte à vida; saúde sexual e reprodutiva ao longo da vida; memória, reparação e não repetição.

A justiça reprodutiva como conceito tem origem no ativismo de mulheres negras como resultado das reflexões e debates em torno dos direitos humanos e da saúde sexual e reprodutiva. Ela nasce nos Estados Unidos, nos anos 1990, a partir da atuação de mulheres negras e latinas que criticavam os limites da agenda liberal dos direitos reprodutivos. Em vez de enfatizar apenas o direito de escolher (lógica pro-choice), essas ativistas destacavam que a escolha só existe realmente quando há condições materiais, sociais e políticas que a tornem possível.5 O tema ganhou força no âmbito acadêmico e político, impulsionado por conferências internacionais promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU), sobretudo a Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, no Cairo, de 1994, e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher, em Beijing, de 1995. A atuação de organizações feministas ao redor do mundo, dentro e fora de seus territórios, em busca do reconhecimento dos direitos sexuais e reprodutivos como direitos humanos; e a enunciação dos direitos humanos das meninas e mulheres também é condição indispensável para a circulação e consolidação da premissa.

O conceito de justiça reprodutiva, há mais de três décadas, preocupa-se em apontar para as condições objetivas que comprometem a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos às mulheres socialmente marginalizadas. Sua origem, enraizada nos debates interseccionais de gênero/raça/classe, está marcada pela denúncia e pelo enfrentamento das opressões vivenciadas por mulheres, sobretudo negras, em relação ao acesso a políticas públicas; e ao exercício da sexualidade, da reprodução e do cuidado dos filhos. Este olhar interseccional reforçou a necessidade de compreensão da agenda dos direitos sexuais e reprodutivos associada à discussão das desigualdades sociais estruturais, adotando-se uma visão de direitos humanos atenta às dinâmicas de distribuição dos direitos que afetam negativamente grupos socialmente subordinados.

Ao ser introduzida no Brasil nos anos 2010, a formulação de justiça reprodutiva encontrou terreno fértil porque dialogava diretamente com as críticas históricas do ativismo feminista negro. Feministas negras como Lélia Gonzalez, Sueli Carneiro e Jurema Werneck já problematizavam a perspectiva dos direitos humanos em articulação com a justiça social, enfrentando desigualdades e iniquidades que impedem o exercício dos direitos e as possibilidades de escolha, implícitas na acepção de autonomia feminina. O conceito de justiça reprodutiva começa a circular em universidades, movimentos sociais e debates de políticas públicas, ainda que com ritmos e intensidades distintos. Sua entrada provoca deslocamentos importantes: obriga a olhar a reprodução para além do marco biomédico; e evidencia como o Estado regula de forma desigual a maternidade e a vida. A crescente politização do tema da reprodução, em um país cuja desigualdade social engendra abismos sociais intransponíveis, lembra-nos que “toda reprodução é política”6 e que “toda política é reprodutiva”7,8.

A mobilização das mulheres negras no Brasil representa uma das contribuições mais significativas para a justiça reprodutiva. Desde os anos 1980, coletivos, militantes e intelectuais negras vêm denunciando como a experiência reprodutiva da população negra é profundamente marcada pelo racismo institucional, pela esterilização compulsória, pela negação do acesso a serviços de saúde de qualidade e pela criminalização seletiva do aborto. Como aponta Goés9, o Seminário Nacional Políticas e Direitos Reprodutivos das Mulheres Negras, realizado de 20 a 22 de agosto de 1993, em Itapecerica da Serra, São Paulo, e a Declaração de Itapecerica da Serra das Mulheres Negras Brasileiras10, que resultou do evento, demonstram a conexão entre as reflexões das ativistas brasileiras e o conceito cunhado pelas ativistas afro-latino-americanas dos EUA. Na sua acepção original5, “a justiça reprodutiva baseia-se em três conjuntos interligados de direitos humanos: (1) o direito de ter um filho nas condições de sua escolha; (2) o direito de não ter um filho por meio de contracepção, aborto ou abstinência; e (3) o direito de criar os filhos em ambientes seguros e saudáveis, livres de violência por parte de indivíduos ou do Estado” (p. 290).

O campo de estudos sobre saúde ou direitos sexuais e reprodutivos no Brasil consolidou-se ao longo das últimas décadas como uma arena complexa, marcada pela disputa entre projetos políticos, morais e científicos. Buscamos levantar brevemente tal literatura, na plataforma SciELO, no intuito de iluminar as ênfases temáticas ao longo deste período. As publicações acadêmicas reúnem textos desde a década de 1970, com um amplo leque em torno do aborto; dos direitos sexuais e reprodutivos; e, mais recentemente, sobre justiça reprodutiva. Pesquisa exploratória com as expressões “aborto”, “direitos sexuais”, “direitos reprodutivos” e “justiça reprodutiva” retornou 927 textos até o mês de novembro de 2025. No tratamento dos dados, foram mantidos os artigos que abordam o aborto e suas múltiplas dimensões, excluídos aqueles que se referem à Biologia e à Medicina Veterinária, além dos que discutem estritamente protocolos médicos. Assim, permaneceram os artigos com debates em torno do acesso ao aborto e aos direitos sexuais e reprodutivos; e sobre justiça reprodutiva. Ao final da classificação, chegamos a 601 artigos, publicados durante 53 anos, conforme observa-se na tabela 1, a seguir. Os artigos sobre aborto representam aproximadamente 88% dos textos publicados, enquanto aqueles sobre direitos sexuais e reprodutivos somam 10% e os sobre justiça reprodutiva, 2%.

Tabela 1
Número de artigos publicados por período, segundo tema

Na tabela 2, apresentamos os vinte periódicos com maior número de publicações sobre tais temas, 75% do total de artigos publicados. Destacam-se as revistas da área de Saúde, sobretudo de Saúde Coletiva, revistas feministas, das Ciências Sociais e do Direito.

Tabela 2
Total de artigos publicados pelas 20 revistas com mais publicações, segundo tema (1972-2025)

Os artigos publicados na década de 1970 – “Características da assistência ao parto na cidade do Salvador (Bahia), Brasil”11 e “Estudos dos motivos, processos e consequências do abortamento em população assistida no pronto-socorro obstétrico do Amparo Maternal”12 – apresentam dados epidemiológicos sobre assistência ao parto e as condições socioeconômicas que provocam a busca pelo aborto. Ambos apontam falhas no acesso ao cuidado, tanto no parto a termo quanto nos processos de abortamento. Tais falhas repercutem em altas taxas de mortalidade materna em Salvador e São Paulo. Neto Dias et al.11 e Fariña12 apontam que mulheres mais pobres e com menor escolaridade são as que concentram os desfechos negativos da realização de abortos e as dificuldades de acesso a políticas de saúde e assistência ao parto nas duas cidades, realidade presente na vida das mulheres, sobretudo negras. Durante o período observado, os artigos sobre aborto são o principal tema e os momentos de crescimento de publicações, como em 2012 (52 artigos) e 2021 (47 artigos), são puxados por dossiês temáticos. Em 2012, as análises abordavam os debates sobre aborto na eleição presidencial de 2010, na campanha de Dilma Rousseff (do Partido dos Trabalhadores). Em 2021, as análises priorizaram o papel do Poder Legislativo e a pandemia de Covid-1913, além da necessidade de ampliação dos casos de aborto legal no país.

Dois dos artigos publicados na década de 1980 – “Mãe, Mulher ou Pessoa: discutindo o aborto” (1984)14 e “Aborto: um direito da mulher” (1985)15 –, pensando em seus desdobramentos na Assembleia Constituinte, apresentavam argumentos em uma perspectiva cultural e moral sobre as desigualdades de acesso e suas consequências trágicas, por vezes até letais. Nesse sentido, Chauí14 e Pimentel15 ressaltam a necessidade de que o Brasil aprofunde o entendimento do tema e se atente às condições precárias de realização dos abortamentos, bem como ao efeito destes sobre as meninas.

Na década de 1990, os textos sobre aborto passam a apresentar um diálogo com as mulheres que realizaram abortos para além da reflexão sobre as condições socioeconômicas que levam à decisão de abortar. Essa é uma linha de pesquisa que se mantém até o momento e se reforçou com a Pesquisa Nacional sobre Aborto (PNA), realizada pela primeira vez em 201016. As reflexões sobre os direitos das mulheres e o papel do Poderes Legislativo e Judiciário também aparecem em inúmeros artigos de áreas como o Direito.

É também na década de 1990, sobretudo a partir de 1996, que os artigos passam a trabalhar com a noção de direitos sexuais e reprodutivos. Destaca-se o artigo “Direitos sexuais e reprodutivos: uma perspectiva feminista”, de Corrêa e Petchesky17, que analisa criticamente as tensões constitutivas da luta por direitos reprodutivos em nível global e suas reverberações no contexto latino-americano e brasileiro. As autoras argumentam que o debate sobre direitos reprodutivos não pode ser reduzido a uma pauta de direitos ou demográfica; trata-se, antes, de um campo atravessado por relações de poder que envolvem gênero, raça, classe, sexualidade, religião e Estado. Elas propõem quatro pilares para se pensar os direitos sexuais e reprodutivos: integridade corporal, base da liberdade sexual e reprodutiva e marca do encontro entre a dimensão social e pessoal dos direitos; autonomia pessoal, que envolve o direito à autodeterminação e pela escuta qualificada das mulheres; igualdade, que trata da mitigação da diferença a ser observada nas relações de homens e mulheres e nas relações entre mulheres; e diversidade, que inclui o respeito à diferença entre as mulheres. Ao enfatizarem a centralidade da autonomia corporal e da cidadania sexual, as autoras oferecem um marco analítico que permanece atual: compreender a reprodução como um espaço simultâneo de regulação institucional e de agência individual e coletiva.

O primeiro texto que tem a justiça reprodutiva como descritor é “Claiming and defending abortion rights in South Africa”18, publicado em 2015. Albertyn discute o processo de democratização na África do Sul e a forma como os enquadramentos de equidade de gênero foram importantes para que leis menos restritivas ao aborto fossem aprovadas. A autora aponta que, mesmo depois de vinte anos, há ainda profundas dificuldades para que tais leis sejam respeitadas na prática, sobretudo para as mulheres negras. Em 2016, “Zika and reproductive justice”19 marca o uso do conceito para pensar o Brasil e a epidemia do Zika vírus. Stern propõe a análise da epidemia sob a ótica da justiça reprodutiva, sobretudo no terceiro pilar do conceito – o direito de ter suporte social para criar os filhos –, o que tem sido negligenciado. O tom dos dois artigos, bem como a recorrência de temas como aborto e epidemia do Zika vírus, seguem presentes nos demais trabalhos publicados sobre a temática.

A justiça reprodutiva tem sido usada como ferramenta de denúncia, mobilização e incidência política por organizações feministas negras; coletivos de mulheres periféricas; movimentos comunitários; redes de doulas e parteiras; coletivos LGBTQIA+; e grupos de defesa de direitos humanos. Para esses movimentos, a justiça reprodutiva não é apenas uma formulação teórica: é também uma estratégia política de exame da complexa teia que se impõe para a garantia dos direitos reprodutivos de meninas e mulheres negras e indígenas; e de pessoas que gestam, como pontuam Xavier e Sacramento20. A atuação de organizações – como a Articulação de Mulheres Negras Brasileiras (AMNB); a Criola; o Geledés – Instituto da Mulher Negra; e inúmeros coletivos estaduais e periféricos – demonstra que a reprodução é um território de disputa que envolve, simultaneamente, sobrevivência, dignidade e autodeterminação. As denúncias históricas sobre esterilização forçada; o debate sobre o genocídio da juventude negra; o enfrentamento à violência obstétrica e à mortalidade materna; e a luta pelo aborto legal, seguro e gratuito são capítulos dessa história de resistência. Como bem analisa Achille Mbembe21 no conceito de necropolítica, trata-se da gestão da vida e dos corpos que tem em seu cerne o deixar morrer/fazer morrer.

Nos últimos anos, a justiça reprodutiva também se tornou uma categoria analítica potente no campo acadêmico brasileiro. A força do conceito decorre de sua capacidade de articular dimensões macroestruturais (políticas públicas e marcadores sociais de desigualdade) com experiências situadas de sofrimento, resistência e cuidado. Além disso, a categoria de justiça reprodutiva opera como ponte entre a teoria e a prática social, permitindo que pesquisas se conectem mais diretamente com demandas históricas dos movimentos feministas e antirracistas. Outro ponto importante é que a justiça reprodutiva tem se mostrado especialmente fértil para analisar o avanço do neoconservadorismo, a captura estatal por grupos religiosos fundamentalistas e o recrudescimento do controle moral sobre corpos e sexualidades. Assim, as universidades passam a utilizá-lo não apenas como ferramenta analítica, mas também como marco ético para pensar democracia, cidadania e direitos.

Apesar da força entre pesquisadoras e movimentos sociais, há ainda desafios a serem enfrentados para que a justiça reprodutiva seja vivenciada na prática com a efetivação de ambientes em que escolhas reprodutivas sejam feitas com acesso a direitos. É necessário também que a perspectiva de justiça reprodutiva consiga mobilizar agentes do Estado no desenho e na implementação de políticas públicas.

Torna-se urgente a articulação entre a luta pela justiça reprodutiva, com a garantia do aborto seguro a todas as pessoas que dele necessitarem, e a luta pela preservação ambiental, para que possamos garantir terra, moradia, alimentos e perpetuação do planeta e da vida de humanos e não humanos nos próximos séculos.

Outro grande desafio é enfrentar o genocídio de pessoas negras no país, sobretudo os jovens negros, cujo direito de ir e vir livremente é cerceado pelas balas que cortam o cotidiano de bairros populares e periféricos das capitais brasileiras. Para além dos homicídios, é importante considerar que o genocídio se consolida também na falta de acesso a oportunidades para uma vida plena, com educação de qualidade; espaços de lazer e cultura; perspectiva de emprego e renda; e outros direitos previstos na Constituição Federal, que visam proteger a vida e garantir a dignidade das pessoas no território brasileiro.

Um desafio que se reatualiza sob diferentes roupagens está relacionado ao controle reprodutivo de adolescentes, jovens e mulheres pobres e negras, cujos corpos são sempre objeto de regulação pelo Estado. Reivindicar um futuro para nossas adolescentes e jovens negras requer muito mais do que a simples oferta de tecnologias contraceptivas. Requer cuidado; amparo; afeto; acolhimento; eliminação do racismo, da violência sexual e das desigualdades de gênero; engajamento em atividades esportivas, culturais e artísticas; e oportunidades de profissionalização e educação em sexualidade. Somente com apoio social do Estado e da sociedade civil nossos e nossas jovens poderão aspirar a um futuro que inclua projetos de emancipação e realização pessoal.

Por último, ressaltamos o desconhecimento e a dificuldade de incorporação do conceito de justiça reprodutiva por gestores de políticas públicas. Existe um descompasso entre a complexidade das desigualdades reprodutivas e a capacidade do Estado de enfrentá-las de forma integrada. A ausência dessa perspectiva resulta em políticas fragmentadas e incapazes de lidar com a interseccionalidade das opressões que estruturam a vida sexual e reprodutiva no Brasil. Incorporar a justiça reprodutiva como eixo orientador não significa apenas incluir novos termos em documentos oficiais, mas também transformar a lógica de formulação e implementação de políticas, reconhecendo que desigualdades raciais, econômicas e territoriais moldam de forma profunda as escolhas reprodutivas, como aponta Lopes22. A justiça reprodutiva exige políticas capazes de promover autonomia, garantir direitos, proteger vidas, enfrentar o racismo estrutural e, sobretudo, que o Estado reconheça que a reprodução é dimensão central da cidadania e da democracia.

O dossiê reúne cinco trabalhos escritos por autoras mulheres, de distintas gerações, negras e brancas, de instituições diversas, situadas em diferentes estados da federação, com perspectivas disciplinares que conjugam a Sociologia, a Antropologia, o Direito, a educação popular e a Saúde Coletiva. São autoras que atuam tanto em ambientes acadêmicos e universitários, como docentes e pesquisadoras, quanto em organizações da sociedade civil, também em atividades de pesquisa e de ativismo político – a exemplo da Redes da Maré(c), no Rio de Janeiro – ou em organizações feministas, somando advocacy; formação de lideranças comunitárias; produção de subsídios às políticas públicas de enfrentamento às desigualdades e violências raciais e de gênero; e luta pela descriminalização do aborto – como o Partners for Reproductive Justice (IPAS)(d), em São Paulo; o Grupo Curumim Gestação e Parto(e); a Rede de Mulheres Negras de Pernambuco(f); e o Fórum de Mulheres de Pernambuco(g). A essas expertises se soma também a participação de uma das organizadoras do presente dossiê na gestão pública, no governo federal, atuando no Ministério da Igualdade Racial. São distintos olhares e apreensões que se cruzam no debate proposto sobre o tema da justiça reprodutiva em nossos cotidianos de trabalho e de investigação. Esse esforço coletivo de produção de sensibilidades e de conhecimentos sobre o tema da justiça reprodutiva em diferentes realidades socioeconômicas e cenários empíricos nos instiga a refletir sobre o quanto ainda temos que trabalhar para enfrentar e superar discriminações sociais, raciais e de gênero; julgamentos morais condenatórios; e paternalismo e misoginia do Estado para alcançarmos um horizonte de justiça social no Brasil.

O exemplo mais candente do pouco valor que a vida das mulheres – em especial, das mulheres negras, indígenas e residentes nas áreas rurais – adquire em nossa sociedade diz respeito à interdição do aborto, que pode ser realizado com tecnologias medicamentosas seguras, com assistência clínica e amparo social, reconhecendo o quanto o respeito a uma decisão difícil por parte da mulher – gerar ou não um filho – pode amenizar seu sofrimento com uma gravidez imprevista. O tema do aborto é abordado no dossiê por dois ângulos diferentes, em dois artigos. No primeiro, temos um trabalho extremamente original e significativo: uma pesquisa domiciliar conduzida pelo coletivo da Redes da Maré sobre saúde sexual e reprodutiva em seu território, uma iniciativa pioneira de produção de dados e de conhecimentos gerada no, com e a partir de seu próprio território, com pesquisadoras que também são moradoras da comunidade e engajadas no trabalho em defesa dos direitos das mulheres.

Assim, o artigo “Aborto e saúde sexual e reprodutiva no conjunto de favelas da Maré, Rio de Janeiro, Brasil”23, de autoria de uma grande equipe de pesquisadoras vinculadas à Casa das Mulheres da Maré(h), coordenadas pela socióloga Carla de Castro Gomes, contempla alguns resultados de um inquérito domiciliar realizado em 2023 com 504 mulheres com idades entre 18 e 39 anos moradoras do conjunto de favelas da Maré. A pesquisa ocorreu no âmbito do Projeto Onda Verde, que tem o objetivo de descriminalizar e legalizar o aborto no Brasil, na América Latina e no Caribe, integrado por organizações feministas latino-americanas; entre elas, a Redes da Maré. O objetivo da pesquisa foi traçar a magnitude do aborto no território e o acesso a serviços de saúde reprodutiva. A abordagem teórico-metodológica privilegiou a perspectiva da interseccionalidade e da justiça reprodutiva para compreender os fenômenos relativos à vivência da sexualidade e da reprodução entre as mulheres. O inquérito utilizou entrevista domiciliar face a face e urna secreta, replicando a metodologia da Pesquisa Nacional do Aborto, com assessoria da Anis – Instituto de Bioética. O trabalho traz contribuições expressivas para a compreensão de como desigualdades de gênero, raciais, geracionais e territoriais afetam o exercício de direitos sexuais e reprodutivos por parte de mulheres faveladas. Para se ter uma ideia da complexidade de questões ali vivenciadas sem o apoio devido do Estado ou de políticas sociais que contemplem o fortalecimento da cidadania, na Maré, praticamente metade das moradoras (49%) têm o primeiro filho entre 13 e 17 anos. Cerca de 10% disseram ter feito pelo menos um aborto. Aproximadamente uma em cada seis mulheres até quarenta anos abortou na Maré. Tais desfechos ocorrem sem o amparo dos serviços de saúde e sem infraestrutura de cuidados coletivos (como creches e brinquedotecas), deixando as moradoras à própria sorte ou contando exclusivamente com a ajuda de familiares ou vizinhança.

É importante ressaltar o ineditismo da perspectiva autoral coletiva no artigo, engendrada na longa experiência de trabalho comunitário ativista naquele território. Na proposta apresentada pelas autoras, a justificativa se apoiava na compreensão da coprodução24 como atitude política antirracista e democrática para a produção e publicação de conhecimentos, fundamental para a valorização de saberes comunitários, especialmente em pesquisas realizadas em favelas, nas quais as dinâmicas de poder e o racismo estrutural muitas vezes negligenciam as vozes dessas populações. Ao incluir ativamente moradoras como cocriadoras, e não apenas informantes da pesquisa, a coprodução desafia hierarquias tradicionais do conhecimento, que frequentemente privilegiam saberes e status acadêmicos em detrimento dos saberes populares e vivenciais. Essa abordagem não apenas legitima o conhecimento construído pelas próprias comunidades, mas também reconhece suas experiências como centrais para a produção de entendimentos e soluções que dialoguem com suas realidades e necessidades. Assim, a coprodução se posiciona como um mecanismo de justiça epistemológica e social, ampliando o poder de decisão dos grupos historicamente vulnerabilizados, promovendo uma ciência que combate desigualdades e que contribui para a descolonização do conhecimento nas pesquisas em favelas.

O segundo artigo, intitulado “A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e a defesa do direito ao aborto: um estudo de caso”25, tem a autoria de Beatriz Galli e Claudia Bonan. Beatriz Galli é advogada e consultora sênior de políticas e advocacy do IPAS, doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Saúde da Criança e da Mulher/Saúde Coletiva do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz; e Claudia Bonan é professora do mesmo programa.

Ponderando sobre a existência de poucos estudos no Brasil sobre o papel da Defensoria Pública na implementação da justiça reprodutiva e, especificamente, na garantia do direito ao aborto, o texto joga luz sobre os esforços institucionais no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para garantia deste direito às mulheres. Os caminhos institucionais são tortuosos para quem demanda a interrupção da gravidez nos serviços de saúde, com diversas barreiras de acesso ao procedimento, mesmo dentro dos parâmetros legais. Em um cenário de restrições legais e violações de direitos humanos, a Defensoria Pública atua como mediadora das demandas junto aos serviços de saúde, ou por meio de pedidos de autorização judicial ao Tribunal. No trabalho, são discutidas as ações e iniciativas pioneiras da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro nos últimos anos para garantir o acesso legal ao aborto, diante das ameaças de retrocessos na lei e na prática. Por meio de uma pesquisa documental e entrevistas com defensore(a)s público(a)s, somos conduzidas aos interstícios da lei para compreender como as circunstâncias de exceção à criminalização do aborto, instituídas desde 1940 no Código Penal, são sistematicamente desrespeitadas. Tais possibilidades são sempre rechaçadas e colocadas sob suspeição para desespero de quem precisa realizar o aborto legal e tem pressa, em razão da gravidez estar em curso. Sob as balizas da justiça reprodutiva, tal atendimento se revela primordial para aquelas jovens e mulheres que precisam de apoio jurídico em razão da gravidez ter sido resultado de uma violência sexual, realidade que atinge cada vez mais meninas e adolescentes negras no Brasil26,27.

O terceiro artigo, intitulado “(In)justiça reprodutiva e atenção ao ciclo gravídico puerperal: da Rede Cegonha à Rede Alyne”28, foi escrito por Layla Carvalho, professora do Departamento de Sociologia da Universidade de Brasília, também organizadora deste dossiê. O trabalho tem como principal objetivo produzir uma ferramenta que permita a gestores públicos desenhar políticas públicas de saúde que projetem cenários de justiça reprodutiva para o futuro. A autora apresenta uma matriz criada com base nos critérios de justiça reprodutiva e analisa as distintas proposições de redes de atenção à saúde da mulher, desde o planejamento reprodutivo até o pós-parto, no intuito de balizar os cenários de cuidados às mulheres gestantes.

Com base em análise documental, o artigo examina, à luz do conceito de justiça reprodutiva, as propostas de redes de assistência a mulheres gestantes e a seus bebês desde 2011, com a iniciativa da Rede Cegonha, até 2024, com o lançamento da Rede Alyne, pelo Ministério da Saúde. O objetivo do trabalho é duplo: por um lado, demonstrar a relevância do conceito como critério para o desenho de políticas de saúde para as mulheres; por outro, avaliar se e como o desenho das políticas de redes de assistência ao parto e puerpério tem evoluído no ato de pensar os determinantes sociais de saúde e suas interseccionalidades, observando a justiça reprodutiva como um conceito-potência. Certamente, o debate público sobre formulação e acompanhamento de políticas de saúde no país poderá se beneficiar desta reflexão que busca trazer os princípios da justiça reprodutiva aplicados na prática da gestão pública.

O artigo subsequente, intitulado “A culpa das mulheres: o poder da sexualidade e da reprodução feminina na explicação das desordens sociais”29, possui a autoria de Camila Fernandes, antropóloga e professora do Instituto de Medicina Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. O trabalho analisa como a sexualidade e a reprodução feminina são mobilizadas como dispositivos explicativos de desordens sociais e injustiças cotidianas em duas favelas da Zona Norte do Rio de Janeiro. A partir de uma etnografia centrada nas performances de mulheres, mães e “novinhas”, discute-se como determinados comportamentos femininos são responsabilizados por eventos como violência sexual, precariedade dos serviços públicos e conflitos comunitários. Inspirada em autoras da antropologia da violência e da justiça reprodutiva, argumenta-se que a culpabilização moral de mulheres pobres e negras opera como uma forma de apagamento das estruturas de poder que organizam as desigualdades sociais. A noção de “sexualidade errada” funciona, nesse contexto, como um sistema de causalidade moral que naturaliza punições e legitima a exclusão. A análise contribui para o debate sobre justiça reprodutiva ao evidenciar os efeitos simbólicos e políticos da responsabilização feminina. Como escreve Fernandes, justiça reprodutiva também significa liberdade para existir como mulher, independentemente dos atributos morais ou sexuais.

O quinto e último artigo que integra o dossiê é um relato de experiência intitulado “Mulheres negras por justiça reprodutiva no enfrentamento às desigualdades e ao racismo ambiental em Pernambuco”30, de autoria de Daniele Braz da Silva, ativista feminista e educadora popular com sólido engajamento em pautas fundamentais para a garantia de direitos humanos às mulheres do estado. A proposta feita à autora foi o levantamento de situações empíricas nas quais a mediação dos movimentos sociais em defesa dos direitos das mulheres, negras em especial, pudesse iluminar caminhos de atuação coletiva para o enfrentamento das desigualdades e discriminações. O texto também reflete uma premissa importante que orientou a organização do dossiê sobre o tema da justiça reprodutiva: abrir espaços para conhecimentos e vozes que tradicionalmente não ocupam os periódicos científicos, atribuindo protagonismo autoral a pessoas não situadas no ambiente acadêmico, mas cuja trajetória de trabalho em prol da defesa dos direitos reprodutivos acumula saberes valorosos.

O texto destaca, então, o papel do conceito de justiça reprodutiva como estratégia do ativismo feminista de mulheres negras para os desafios cotidianos impostos pelo racismo. A autora apresenta três situações em que atuou na Rede de Mulheres Negras de Pernambuco, no Fórum de Mulheres de Pernambuco e no Grupo Curumim Gestação e Parto em busca de reduzir cenários de injustiça reprodutiva que atravessaram mulheres em Recife e em sua região metropolitana. Os exemplos trazidos pela autora perscrutam diferentes dimensões do racismo e seus efeitos na vida reprodutiva de mulheres negras. A autora inicia citando o caso da campanha #JUSTICAPORMIGUEL, criada com a finalidade de combater o racismo institucional que mantém em liberdade a responsável pela morte do menino Miguel Otávio. A criança, então com 5 anos, caiu do último andar do prédio residencial onde sua mãe, empregada doméstica, trabalhava durante a pandemia de Covid-19, após ser abandonada no elevador pela patroa. Em seguida, Silva nos apresenta outro caso de racismo institucional contra uma menina vítima de violência sexual, em busca do acesso ao aborto legal. Neste, o racismo encontra-se com o agravamento do cerceamento aos direitos das mulheres promovido por governos de extrema direita e quase provoca a morte de uma menina de dez anos, que se deslocou do seu estado natal para o procedimento do aborto em serviço de saúde de referência do Recife. Por último, a autora trabalha o racismo ambiental que afeta a qualidade de vida e a morbidade de pescadoras artesanais em Goiana, região metropolitana de Recife, fortemente afetadas pela epidemia do Zika e do Chikungunya; e pela pandemia de Covid-19. Em ambos os momentos, suas condições de vida pioraram, com dificuldades para pescar e vender sua produção. Nesses casos, a articulação de mulheres negras permitiu que as situações de violência e discriminação fossem denunciadas, gerando mecanismos de busca da justiça reprodutiva.

Esperamos que as preciosas reflexões aqui reunidas possam instigar a adoção da perspectiva da justiça reprodutiva nas formulações teóricas das novas gerações, em estreita articulação com os ativismos feministas, LGBTQIA+ e antirracistas; nas práticas e nos desafios que a agenda da justiça reprodutiva impõe; e no futuro dos debates feministas, LGBTQIA+ e antirracistas sobre reprodução, maternidade e dignidade na vida de todas as mulheres e pessoas com útero, independentemente de cor/raça, etnia, classe ou cis/transgeneridade.

Agradecemos sobremaneira a colaboração das autoras para a viabilização deste trabalho coletivo, bem como a acolhida da revista à nossa proposta. As autoras reunidas no dossiê têm desenvolvido um longo e intenso trabalho de sensibilização social e de produção de conhecimentos que contribuem significativamente ao campo feminista em perspectiva interseccional. Que possamos continuar dialogando e construindo caminhos que tornem o futuro das próximas gerações mais esperançoso.

  • Brandão ER, Carvalho LP. Apresentação – Justiça Reprodutiva: legados e desafios contemporâneos. Interface (Botucatu). 2026; 30: e250810 https://doi.org/10.1590/interface.250810
  • Financiamento
    Projeto CNPq PQ n.º 307789/2022-5.
  • (c)
    Redes da Maré é uma organização da sociedade civil, de base comunitária, criada a partir de 1997, que atua nas 15 favelas que compõem a região da Maré, na zona norte da cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de ampliar o acesso a direitos básicos, como educação, saúde, segurança, cultura e geração de renda, com foco no fortalecimento da cidadania dos moradores. Fonte: https://www.redesdamare.org.br/
  • (d)
    IPAS é uma organização internacional que busca promover a justiça reprodutiva, ampliando o acesso ao aborto e à contracepção. Fonte: https://www.ipas.org/
  • (e)
    O Grupo Curumim é uma entidade civil feminista e antirracista, fundada em 1989, em Recife, Pernambuco, para o fortalecimento da cidadania das mulheres, em todas as fases de sua vida, por meio da promoção dos direitos humanos, da educação, da saúde integral, dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, sob a perspectiva da igualdade étnico-racial e de gênero; da justiça social; e da democracia. Fonte: https://grupocurumim.org.br/
  • (f)
    A Rede de Mulheres Negras de Pernambuco surge em 2015 a partir da Marcha das Mulheres Negras Contra o Racismo, a Violência e Pelo Bem Viver, realizada em Brasília. É uma articulação política, composta por mulheres negras de diferentes setores da sociedade e faixas etárias, com núcleos nas quatro grandes regiões do Estado (Sertão, Zona da Mata, Agreste e Região Metropolitana). Tem como objetivo central o combate ao racismo e ao sexismo e promove iniciativas de valorização da presença e da contribuição das mulheres negras em todas as esferas da sociedade. Fonte: https://negrasdonordeste.org.br/cadastra_organiza%C3%A7%C3%B5es/rede-de-mulheres-negras-de-pernambuco/
  • (g)
    O Fórum de Mulheres de Pernambuco é uma articulação feminista antirracista e anticapitalista de âmbito estadual, fundada em 1988, que integra nacionalmente a Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB). Fonte: https://www.instagram.com/forumdemulherespe/
  • (h)
    Carla de Castro Gomes, Luciana Stoimenoff Brito, Brenda Vitória Pacífico Pinto, Andrea Moraes Alves, Julia Gonçalves Leal, Milena Afonso dos Santos, Moniza Rizzini Ansari, Andreza Dionísio e Angelica Lopes.

Disponibilidade de dados

Não se aplica.

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Editado por

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    31 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    16 Dez 2025
  • Aceito
    21 Maio 2026
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