Em um Estado democrático de direito constitucional, a educação constitui direito fundamental e habilita o cidadão a participar ativamente nas deliberações e decisões políticas da nação. Assim, cabe ao docente suscitar nos seus educandos uma postura dialógica e crítica diante da realidade que os circunda. Em Moçambique, o direito à educação é garantido na atual Constituição da República e faz parte dos direitos, deveres e liberdades fundamentais de cada cidadão. Parte-se do pressuposto de que o direito à educação para a democracia favorece a imparcialidade ideológica na formação da cultura política liberal, promove a virtude política e fortalece a democracia constitucional. Sendo assim, o objetivo central deste artigo é fazer uma análise hermenêutica do projeto político de ensino em Moçambique e, com base no liberalismo político de John Rawls, propor alguns elementos que favoreçam a promoção da cidadania responsável e democrática.
Palavras-chave:
Direito Constitucional; Educação; Estado; John Rawls; Moçambique