Open-access Ocupar um lugar no mundo: feminismo comunitário e planejamento insurgente no Bosque das Caboclas, zona oeste do Rio de Janeiro1

Occupy a Place in The World: Community Feminism and Insurgent Planning in the Bosque das Caboclas, West Zone of Rio de Janeiro

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar a ocupação urbana Bosque das Caboclas como prática de resistência feminista, antirracista e decolonial, evidenciando como a produção do espaço por mulheres revela disputas territoriais, epistemológicas e jurídicas. Com base no testemunho de dona Hellen, líder comunitária, investiga-se de que forma o planejamento urbano e o aparato jurídico-normativo, estruturados também por meio da colonialidade do saber e do poder, reforçam a transitoriedade permanente e a estigmatização territorial. Ao mesmo tempo, discute-se como práticas coletivas de cuidado, organização comunitária e reivindicação de reconhecimento configuram estratégias insurgentes de permanência e legitimidade. Ao articular metodologias feministas e decoloniais, o artigo evidencia a importância de outras epistemologias na imaginação de cidades que reconheçam a vida cotidiana e as lutas das mulheres.

Palavras-chave:
Planejamento Urbano; Interseccionalidade; Métodos, Técnicas e Instrumentos de Planejamento; Terra Urbana; Desigualdade e Segregação Socioespacial; Rio de Janeiro

Abstract

The article aims to analyze the Bosque das Caboclas urban occupation as a practice of feminist, antiracist, and decolonial resistance, highlighting how women’s spatial production reveals territorial, epistemological, and legal disputes. Drawing on the testimony of dona Hellen, a community leader, the study investigates how urban planning and the legal-normative apparatus-structured also through the coloniality of knowledge and power-reinforce permanent transience and territorial stigmatization. At the same time, it discusses how collective care practices, community organization, and claims for recognition constitute insurgent strategies for permanence and legitimacy. By articulating feminist and decolonial methodologies, the article emphasizes the importance of alternative epistemologies in imagining cities that acknowledge everyday life and women’s struggles.

Keywords:
Urban Planning; Intersectionality; Methods, Techniques and Planning Instruments; Urban Land; Inequality and Socio-Spatial Segregation; Rio de Janeiro

INTRODUÇÃO

A história do Bosque das Caboclas2 e sua matriarca, dona Hellen Andrews, versa sobre uma jornada em busca de um lugar no mundo, mas também explicita as diversas formas de manifestação da violência patriarcal e racista na cidade. A violência é um elemento estruturante da vida das mulheres periferizadas, seja pela implicação de seus corpos, seja pela ameaça contra sua comunidade e rede política de afetos. A ocupação Bosque das Caboclas, Campo Grande, zona oeste do Rio de Janeiro, é uma referência de luta para as mulheres articuladas na Coletiva Popular de Mulheres da Zona Oeste (Baptista; Freitas; Bruce, 2023). Dona Hellen, 77 anos, negra, nascida em Uganda, na África, circulou pelo mundo até que encontrou seu lugar: o Bosque das Caboclas. Após participar do processo coletivo de ocupação, tornou-se liderança comunitária e, mais tarde, sua matriarca. O imaginário sobre esse lugar, que produz uma cidade com fundamento na teoria e na prática antirracista, feminista e decolonial, tornou-se uma esperança. Lá, os nomes das ruas são em tupi-guarani3, o cuidado comunitário é central, a arte sustenta o bem-viver, as mulheres lideram e protegem umas às outras.

A prática de cuidado comunitário atravessa a jornada de dona Hellen de maneira sensível. Uma de suas primeiras motivações para decidir ocupar esse lugar no mundo foi cuidar e ensinar: “Eu tinha um projeto, uma ideia, eu gostava de dar aula. Dava aula assim na rua pras crianças” (Andrews apud Monteiro, 2023, p. 121). O fenômeno da associação feminina e popular em torno dos cuidados - seja com pessoas, seja com territórios, natureza ou a reprodução imediata da vida -, segundo Fournier (2020), ecoa por toda a América Latina, pois associar-se para cuidar coletivamente fora de suas casas gera transformações significativas na vida das mulheres. O cuidado é um processo que permeia toda a vida e com frequência rompe as fronteiras entre público e privado, direitos e deveres, amor e trabalho.

A história da cidade contada pelo testemunho de dona Hellen é marcada pela dor, contrastando com as narrativas heroicas sobre a Cidade Maravilhosa. É uma história encarnada, que tem a violência como eixo centralizador. As múltiplas dimensões da violência não são abstratas; elas se materializam na cidade e podem ser mais ou menos intensificadas pela maneira como o planejamento urbano opera a produção do espaço. A violência proprietária, segundo Rolnik (2021), expressa a hegemonia de um único modo considerado legítimo de organizar o espaço, embasado na ideia estrita de domicílio familiar conjugal. Na realidade, contudo, o espaço e a vida apresentam múltiplas formas de arranjo no cotidiano. Essa violência se manifesta tanto por meio de remoções forçadas como pela deslegitimação de outras formas de domínio que não sejam a propriedade privada registrada.

A desigualdade na distribuição de propriedade entre mulheres e homens ainda é pouco investigada. Uma estimativa frequentemente citada indica que, embora representem metade da população mundial e um terço da força de trabalho formal e realizem dois terços do trabalho total, as mulheres recebem apenas um décimo da renda global e detêm somente 1% da propriedade (ONU apud Deere; León, 2001). Nesse sentido, de acordo com Rolnik (2011), a propriedade da terra e da moradia permanece, em grande parte, sob domínio masculino. Essa desigualdade impacta profundamente a vida das mulheres, que, sem titularidade, têm dificuldade de acessar programas de crédito ou solicitar empréstimos para efetuar melhorias habitacionais, tornando-as ainda mais vulneráveis à transitoriedade permanente.

A noção de transitoriedade permanente, tal como elaborada por Rolnik (2015), refere-se a uma forma específica de inclusão precária e excludente da população empobrecida nas cidades, consolidada ao longo dos anos por meio de embates e parcerias com o Estado. Além disso, ao marcar o caráter de “reserva” da terra para o mercado, a associação com a construção do estigma territorial e com a hegemonia da propriedade privada individual e registrada possibilita processos massivos de despossessão. Essa realidade evidencia como o planejamento urbano, ao organizar o espaço com o objetivo de priorizar a propriedade privada e de deslegitimar formas alternativas de posse, não apenas reproduz desigualdades socioespaciais, como também intensifica a vulnerabilidade das mulheres, tornando suas vidas mais precárias e instáveis. A segurança da posse, segundo Helene (2019), abre fissuras na hierarquia de poder patriarcal tanto no espaço privado quanto no espaço público, oferecendo maior proteção no contexto da violência doméstica, por exemplo.

A transitoriedade permanente é aqui compreendida não apenas como condição material relacionada à propriedade, mas igualmente como um mecanismo que atravessa gênero, raça e poder, criando contextos nos quais as múltiplas dimensões da violência contra as mulheres se aprofundam por meio das desigualdades socioespaciais. É nesse sentido que se articula a questão central deste artigo: compreender como a invisibilização das mulheres na produção do conhecimento e nas práticas de planejamento contribui para a manutenção dessas estruturas de opressão, especialmente em territórios marcados pelo estigma da informalidade. A reflexão sobre invisibilidades e ocultamentos programáticos orientou, portanto, a aproximação com o marco teórico-metodológico decolonial e feminista.

O testemunho enquanto ferramenta metodológica permite a construção do contraditório em relação às narrativas oficiais e hegemônicas, e, portanto, masculinas, coloniais e racistas (Das, 2011), uma vez que o Estado mobiliza de maneira ativa a informalidade como instrumento de acumulação e poder, isto é, se reproduz justamente ao produzir as próprias margens (Das; Poole apud Gonçalves; Santos, 2021). Os testemunhos de re-existência4 são, por conseguinte, uma estratégia epistemológica que aciona saberes decoloniais, feministas e antirracistas. No campo do planejamento urbano, isso implica imaginar histórias sobre as cidades centradas nas vozes de quem produz o espaço no cotidiano (Ortiz, 2023).

A interseccionalidade será também acionada como um instrumento metodológico que, se, por um lado, demonstra a urgência de tradução das ideias dos movimentos sociais para formatos reconhecidos no campo da produção do conhecimento (Collins, 2017), por outro, reivindica o mesmo status teórico da classe social para gênero e raça/etnia (Saffioti, 2000) e reforça uma concepção ampliada de território - do corpo até à terra -, evidenciando a pertinência do conceito em sua articulação com a territorialidade (Manzi; Anjos, 2021). O fio de memória costurado é um fragmento do testemunho de dona Hellen que se entrelaça com a crítica à tecnocracia do planejamento urbano, acionada pelo desejo de romper com a transitoriedade permanente que marca a vida das mulheres nas periferias. Os testemunhos são reflexões sobre si, sobre o mundo e sobre a vida e serão apresentados com recuo, mas com o mesmo tamanho de fonte, de modo a não sugerir uma hierarquia de saberes5.

A história oficial do planejamento urbano é delimitada pela hegemonia do projeto modernista, que atribui ao planejador o papel de agente racional do progresso que será alcançado por meio da racionalidade científica, isto é, está interessada no planejamento realizado pelo ou por meio do Estado. Mas formas alternativas de planejar e produzir cidades resistem por fora dele e frequentemente em oposição a ele. Assim, a recuperação das práticas insurgentes é o primeiro passo para reposicionar a história do planejamento (Sandercock, 1998).

O problema central desta pesquisa reside na tensão entre as práticas coletivas de cuidado e resistência lideradas por mulheres nas periferias e a forma como o planejamento urbano e o aparato jurídico-normativo estruturam a produção do espaço, reproduzindo desigualdades e violências. Este artigo tem como objetivo geral analisar a ocupação Bosque das Caboclas como expressão de resistência feminista e comunitária, evidenciando como a produção do espaço por mulheres revela disputas territoriais, epistemológicas e jurídicas. Desse objetivo emergem as questões da pesquisa: Qual é a relação entre segregação socioespacial, transitoriedade permanente e violência de gênero? De que forma a invisibilização das mulheres na produção do conhecimento e nas práticas de planejamento contribui para a manutenção dessas estruturas de opressão, especialmente em territórios marcados pelo estigma da informalidade? O estudo mobiliza o testemunho de dona Hellen como ferramenta metodológica, permitindo construir um contraditório ante as narrativas oficiais, masculinas, coloniais e racistas e evidenciar as estratégias insurgentes de permanência e legitimidade na produção do espaço. Ao articular epistemologias feministas, decoloniais e antirracistas, busca-se reconhecer e valorizar saberes que desafiam o planejamento tecnocrático, estimulando a imaginação sobre outras cidades, centradas na vida cotidiana e na luta das mulheres.

No embate com o Estado, ao longo dos anos, diversas estratégias foram mobilizadas. Inicialmente, foi a busca por um reconhecimento que atenuasse a marginalização de um lugar que até então, como conta dona Hellen, era conhecido por ter “gente morta e carro queimado”. E, posteriormente, a tentativa de institucionalização por meio da consolidação da Associação de Moradores e da solicitação de regularização fundiária. O caráter tecnocrático do planejamento, articulado à colonialidade do saber e do poder, evidencia a persistência de mecanismos de despossessão e estigmatização territorial, que recaem com mais intensidade sobre as mulheres. Esse contexto demonstra que, ao não reconhecer práticas insurgentes de produção do espaço, o planejamento reforça conflitos estruturais que inviabilizam o exercício pleno de direitos. A luta pelo reconhecimento que se expressa também pela solicitação de regularização fundiária explicita como o status de ilegalidade impacta diretamente a vida, condicionando a permanência, a segurança e a própria possibilidade de ocupar um lugar no mundo.

Para avançar nessa reflexão, este artigo está estruturado em três seções. A primeira apresenta os momentos iniciais da ocupação por meio do testemunho de dona Hellen, evidenciando como experiências coletivas e práticas de cuidado tensionam as narrativas oficiais do planejamento e revelam disputas epistemológicas e territoriais. A segunda seção analisa como os parâmetros do planejamento tecnocrático atravessam a ocupação Bosque das Caboclas, demonstrando como a transitoriedade permanente e a violência proprietária consolidam desigualdades e estigmatizam o território. Por fim, a terceira seção analisa o processo de regularização fundiária do Bosque das Caboclas, evidenciando como a luta pelo reconhecimento institucional constitui uma estratégia de resistência diante da marginalização, ao mesmo tempo que evidencia a importância de metodologias feministas e decoloniais para imaginar cidades centradas na vida cotidiana e nas lutas das mulheres.

1. A terra, o corpo e um facão: produção de um lugar pelas mãos das mulheres

18 de julho de 1995. Corta o arame, desce o barranco, continua a luta que nunca acaba, planta a semente da ocupação Bosque das Caboclas. Naquela época, o direito à moradia ainda não era reconhecido constitucionalmente como direito fundamental, tendo sido incorporado à Constituição de 1988 (Brasil, 1988) apenas em 2000, pela Emenda Constitucional n° 26 (Brasil, 2000). A moradia ainda não era um direito no sentido jurídico, nem estava no território da possibilidade para milhares de pessoas. Há quase trinta anos, não estava consolidada no imaginário social, tampouco no arcabouço jurídico, a ideia de função social da propriedade, que se fortalece em 2001, com a aprovação do Estatuto da Cidade (Brasil, 2001). Dessa forma, a palavra de ordem formulada por movimentos contemporâneos de luta pela moradia, de que, “se morar é um direito, ocupar é um dever”, ainda não era reconhecida.

A ação de ocupar estava permeada da noção de invadir, embebida de ilegitimidade, marcada pela lógica dualista da ilegalidade. Esses marcos legislativos são conquistas importantes, embora pontuais, dos movimentos sociais na luta pelo direito à cidade (Rolnik, 2015). Mas naquele momento ainda havia um longo caminho a percorrer. Ocupar um lugar no mundo, para aquelas cuja existência está atrelada à negação, não está no campo da escolha, e sim no da sobrevivência. Então se continua a trilhar caminho, cortar o mato, transformar a terra batida em senso de pertencimento no território. Longo caminho.

Então essa terra estava abandonada aí. Então um senhor tentou descobrir se aqui existia dono. Eu tinha um projeto, uma ideia, eu gostava de dar aula. Dava aula assim na rua pras crianças. Uma amiga que ainda mora aqui hoje falou: - “Dona Hellen, vai ter ocupação lá nos caboclos. Você gosta de dar aula, de lidar com criança. Vamos lá! Pra você ter alguma coisa sua, você não tem nada no seu nome. Lá você pode fazer essa aula das crianças”. Aí deixei passar uns cinco dias, foi em noventa e cinco. Eu vim à noite, levei o batuque porque a gente não veio pra dormir não. Estavam queimando pneus, os homens, e ninguém podia dormir. A gente fez um pagode também, eu canto um pagode, faço uma batucada. A menina trouxe um balde e um violão: - “Quando for oito horas vai cortar o arame”. Todo mundo no escuro. Aí quando foi oito horas... Tinha tudo arame aqui, né? Aí corto aqui, e fui descendo, não era escada, era uma ribanceira, era um barranco. Aí nós entramos e fica! Aquele lote onde você ficar, fica! Porque está de noite ninguém enxerga nada e fica, não sai daí pra nada. Aí depois de muita batucada amanheceu o dia. [...] Aí escolhi ali e não sai! Aí tipo de manhã vamos fazer o café, correr a vinte centavos ou dez centavos de cada um pra comprar pão, fazendo café nas latas de coisa aí, pra todo mundo tomar café de manhã. Aquele montão de gente. Tava chovendo. Deixa ver se eu acho aqui, eu acho que foi dezoito de julho de 1995, às vinte horas (Andrews apud Monteiro, 2023, p. 121).

Naquele mesmo ano, pela primeira vez a Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher (ONU, 1995) associa a pobreza das mulheres à privação aos recursos econômicos, inclusive à propriedade da terra. O documento afirma que as barreiras jurídicas e consuetudinárias que impedem a propriedade ou o acesso à terra, ao crédito, à tecnologia e a outros meios de produção, assim como as diferenças salariais, continuam a impedir o progresso econômico das mulheres (ONU, 1995). O reconhecimento da questão, no entanto, estava fortemente vinculado à lógica de fortalecimento da propriedade privada, em detrimento da ocupação contínua de terras comunitárias, promovida pelo Banco Mundial como parte do ajuste estrutural, mas que enfrentava forte resistência popular (Federici, 2019).

A recomendação da ONU sobre o direito das mulheres à propriedade refletia sobretudo os interesses daquelas que possuíam patrimônio e poderiam ter seu direito questionado judicialmente. A pauta era relevante, visto que no Brasil, por exemplo, apenas com o Código Civil de 2002 (Brasil, 2002) se rompeu com a incapacidade jurídica atribuída à mulher quanto ao direito de dispor de suas propriedades. Mas, para as mulheres que têm a ocupação e o cultivo de terras desocupadas como a única forma de acessar moradia e segurança alimentar, essas garantias legais são ineficazes (Federici, 2019). No mundo, a insegurança da posse marca a vida das mulheres e integra o processo de acumulação por despossessão (Harvey, 2013).

Desde o início dos anos 1990, o Banco Mundial busca se apropriar da linguagem dos comuns, que é colocada a serviço da privatização (Federici, 2019). A violência proprietária é reflexo do objetivo de tornar residuais diferentes formas de uso do espaço, reafirmando a propriedade privada, individual e registrada como única forma legítima - embora esta represente uma parcela pequena dos vínculos territoriais existentes (Rolnik, 2021). Mas, simultaneamente a esse processo global de despossessão e violência proprietária, a tarefa de fazer do lar um território de resistência tem sido compartilhada especialmente por mulheres negras em sociedades de supremacia branca (hooks apud Federici, 2019).

A liderança de mulheres racializadas como negras nas lutas urbanas organiza a mobilização afro-brasileira contra o racismo e pelo acesso coletivo a recursos (Perry, 2012). A luta pela terra se constitui, portanto, em ferramenta estratégica para a promoção de unidade política. A correlação entre colonialismo, racismo e patriarcado sustenta a negação de direitos territoriais, enquanto a classe social, por meio de instrumentos jurídicos, vai garantir os privilégios legais e extralegais das elites econômicas no acesso à terra. A atuação política relacional das mulheres que lideram as lutas territoriais reflete a complexidade dos processos de produção do viver. São elas, afinal, que constroem os novos comuns, lutando para que seus lugares no mundo não sejam apenas transitórios, mas se tornem uma alternativa para a concepção de novas formas de reprodução social (Federici, 2019). A violência proprietária, entretanto, condena a produção do viver nos territórios periféricos à transitoriedade. Nesse sentido, é muito significativa a urgência de dona Hellen em falar da associação e da ideia de “pedir as coisas” para garantia da permanência e da sobrevivência.

E aí foi feito essa planta. Isso aí tem uma planta, tem um mapa. Lá em casa tem uma cópia. E foi feita essa associação, foi assim, com o dinheiro do povo, porque ninguém tinha nada. [...] E foi feito em dois mil, a gente entregou ela pronta. Aí veio o negócio do IPTU pra fazer o pedido das coisas, tinha IPTU, papel timbrado: Associação de Moradores e Amigos do Bosque dos Caboclos é o slogan. Esse morro aqui tem uma torre lá em cima, a mata cresceu, não dá pra ver. Nós ficávamos olhando pra lá. Então lá em cima tem um morro sem nada, uma pedra enorme e estava o céu estrelado, aí dava pra ver as Três Marias. Me aparece lá no morro, [a ideia do] o logotipo. Aí foi o logotipo no papel timbrado que era colorido. Aquele morro todo verde, a pedra marrom e aquelas estrelas. Começamos nosso trabalho, a nossa luta (Andrews apud Monteiro, 2023, p. 125).

Um mapa, um papel timbrado, um logo, elementos de fixação ante a posse precária. A condição de posse é uma noção estabelecida pelo contexto político, econômico, jurídico e cultural e, portanto, de delimitação conflituosa. Os territórios demarcados por gradações entre legal e ilegal são construídos por tensionamentos e mediações políticas. A transitoriedade permanente se articula ao estigma territorial, que historicamente legitima remoções forçadas e a retenção estratégica de terras como “reserva” de mercado (Rolnik, 2015). Nessa dinâmica, qualquer investimento para consolidar a ocupação não figura como direito, como ocorre com propriedades formalmente registradas, reforçando o ciclo de insegurança e violência proprietária (ibid.). Novamente é a negação da vida enquanto escassez de futuro.

A legislação urbanística se estrutura, portanto, sobre dualidades hierarquizadas - legal/ilegal, formal/informal, planejado/caótico, dentro/fora do mercado, presença/ausência do Estado - que operam zonas de indeterminação (Rolnik, 2015). O percurso mental que dona Hellen segue para confrontar a transitoriedade permanente é: se há mapa, há planejamento, se há planejamento é legítimo. Mas esse percurso é tortuoso, pois, embora a legislação não segregue explicitamente, ela posiciona quem está sujeitada/o à falta de lugar no mundo como a/o outra/o. E essa outra não é sujeita de direitos. A exclusão e a segregação urbanas, como aponta Pereira (2019), foram historicamente legitimadas por aparato normativo, por políticas e projetos que tornaram ilegítima a presença da população espoliada nas cidades, conectando esse processo às permanências do passado escravocrata. Nesse sentido, haveria uma expressão racializada das desigualdades urbanas. Dessa perspectiva e em articulação com o pensamento decolonial, é possível observar a articulação entre o recorte racial e de gênero desse sujeitamento segregador com a colonialidade na produção do espaço.

E acabei virando presidente [da Associação] porque eu fui convidada pra carregar carrinho de terra. Eu não sei fazer casa, então eu tinha que fazer aquele jardim ali, capinar isso aqui tudo, botar flores. [...] [Interlocutor pergunta:] - “Mas o que a senhora tem dona Hellen?” [Dona Hellen:] - “Eu tenho meu cachorro, meu facão, meu carrinho de mão e meu machado”. Foi com isso que eu entrei. [...] Vai ficar bonito, vai ter Carnaval, vai ter a Fafá, vai ter batuque, vai ter harmonia”. É um lugar que não existia, agora que tá existindo. [...] Foi em 2005, eu entrei, ganhei a eleição e fiquei aqui sem saber pra que lado ia (Andrews apud Monteiro, 2023, p. 134).

O poder de fazer um lugar que não existia passar a existir se relaciona profundamente com o conceito de “subjetividade ativa” (Lugones, 2014). O conceito evidencia o agenciamento das mulheres que resistem à opressão-exploração patriarcal e ao mesmo tempo re-existem à redução de sua subjetividade às categorias hegemônicas, racistas e sexistas. Seu pertencimento a “comunidades impuras” é o que fortalece sua ação cotidiana (Ibid., p. 940). Ao articular a produção do viver e o “fazer sociedade”, emergem ações que se tornam espontâneas pela repetição e acumulam experiência social. É nessa repetição que germina a possibilidade de uma outra cidade (Ribeiro, 2005). Não saber para que lado ir é a manifestação da ruptura que pode reposicionar a produção territorializada do viver. E, no contexto de esgarçamento das relações sociais e de fortalecimento dos poderes masculinistas - estatais e paraestatais -, as estratégias das mulheres em seus territórios revelam “gestos-fio” que costuram no cotidiano descobertas inesperadas e vínculos imprevisíveis e possibilitam uma nova tessitura social que é, também, um “encantamento pelo estar junto” (Ibid., p. 420).

Para as mulheres ameaçadas pela transitoriedade permanente, o que está em jogo é muito mais do que a casa, enquanto um teto e quatro paredes. A ameaça envolve toda a forma de existência e sobrevivência adaptada ao território que ocupam. Essa conexão sensível determina o protagonismo de muitas mulheres na luta. O encantamento por estar junto que se observa na imagem acima (Figura 1) permite compreender como dona Hellen, com a postura aguerrida de matriarca, não só conseguiu a permanência, o reconhecimento e a institucionalização de sua comunidade, por meio da consolidação da Associação de Moradores e da luta por regularização fundiária, como pariu um lugar que não existia.

Figura 1
Dona Hellen na porta de sua casa em um final de tarde de agosto, 2021

2. O direito e o avesso da zona oeste

A região conhecida como zona oeste do Rio de Janeiro compreende mais de 70% do território da cidade e é composta de duas realidades distintas. A primeira, atrelada ao ideário desenvolvimentista e modernista, se estrutura com base no plano elaborado por Lúcio Costa para a Barra da Tijuca e a Baixada de Jacarepaguá (Figura 2) e constitui o que a Prefeitura do Rio de Janeiro delimita como Área de Planejamento 4 (AP4)6. Localizada entre a faixa litorânea e os Maciços da Tijuca e da Pedra Branca, é alvo da especulação imobiliária e, consequentemente, se consolida como a região que mais recebeu investimentos públicos nos últimos anos.

Figura 2
Plano piloto elaborado por Lúcio Costa na década de 1960

No lado oposto e longe do mar, está a Área de Planejamento 5 (AP5), localizada no extremo oeste da cidade, entre os maciços do Mendanha e da Pedra Branca. Os bairros da região são caracterizados em geral por um processo de expansão urbana descontínua, com a insuficiência de infraestrutura e serviços, e pelos mais baixos Índices de Desenvolvimento Social (IDS)7 da cidade, além da presença ostensiva de poderes paramilitares e de altos índices de violência contra a mulher (Monteiro, 2021). A AP5 abrange 21 bairros e ocupa quase 50% do território da cidade (Figura 3).

A região apresenta densidade baixa de ocupação, com apenas 64% de áreas residenciais. Segundo o Censo de 2010 (IBGE, 2012), ela concentra 26,9% da população e, junto à AP4, é a que mais cresce em número de habitantes. No entanto, enquanto a AP4 apresenta IDS de 0,624 e renda domiciliar de 3,2 salários mínimos, a AP5 registra IDS de 0,554 e renda média de 1,1 salário mínimo. Além disso, tem a maior proporção de população negra da cidade: 59,7% perante 41,2% na AP4 (Figura 4).

Figura 3
Áreas de Planejamento da cidade do Rio de Janeiro

Figura 4
Mapa racial do Rio de Janeiro

Campo Grande é o bairro com maior dinamismo econômico da AP5 e é reconhecido como uma centralidade metropolitana (Figura 5). Ainda assim, apresenta grande precariedade de infraestrutura e serviços, refletida em seu baixo IDS (0,572). É nesse bairro que se localiza o Bosque das Caboclas, ocupação urbana estabelecida em 1995, no entorno da Estrada dos Caboclos, que hoje é asfaltada, mas que na época era acessível somente por trilha.

Figura 5
Localização do bairro de Campo Grande e da ocupação Bosque das Caboclas

É esse território que motiva a reflexão desenvolvida neste artigo. De acordo com o Sistema de Assentamentos de Baixa Renda (Sabren) da Prefeitura do Rio de Janeiro, a ocupação é constituída por cerca de 113 domicílios e 365 moradoras/es8, sendo classificada como assentamento não urbanizado. Até recentemente, não havia recebido investimentos públicos para urbanização e provisão de infraestrutura. Desde sua fundação, contudo, é estruturada por arruamento delimitado e loteamento regular definidos pelas/os moradoras/es (Figura 6), evidenciando um planejamento autogestionado e coletivo. A explicação do planejamento hegemônico sobre os processos de produção do espaço, como aponta Sandercock (1998), ignora os padrões de desigualdade estrutural e políticas discriminatórias que sustentam a segregação e a pobreza urbana. Além disso, invisibiliza a agência das populações vulnerabilizadas e sua história de luta por moradia, infraestrutura e serviços urbanos (Lingafelter apud Sandercock, ibid.). A reflexão dessa autora coloca as mulheres no centro, argumentando que “essas mulheres pobres são as visionárias do planejamento do final do século XX e que suas lutas constituem um número de histórias de planejamento de oposição que ainda precisam ser escritas” (ibid., p. 6, tradução nossa). Nesse sentido, o não reconhecimento do planejamento comunitário, geralmente liderado por mulheres, reforça o estigma da ilegalidade e da insegurança da posse, além de legitimar a ausência de investimentos públicos, o que determina a precariedade refletida no IDS da ocupação, ainda mais baixo do que o da AP5 (0,551), e na renda domiciliar, inferior a um salário mínimo.

Figura 6
Delimitação do Bosque das Caboclas

Embora a ocupação tenha sido oficialmente cadastrada pela Prefeitura apenas em 2009, a luta por urbanização e regularização fundiária começou muito antes - e ainda continua. A história contada pelo planejamento se estrutura pela ideia de progresso e modernidade e glorifica a atuação do planejador, invisibilizando as múltiplas formas de planejamento econômico, social e espacial construídas pelas comunidades (Sandercock, 1998). A modernidade, de acordo com Santos (2012), se estabelece como padrão universal cujo verso é a colonialidade, que consiste em um padrão de poder que articula múltiplas dimensões da existência social, inclusive o planejamento. O planejamento hegemônico e tecnocrático, portanto, está embebido da colonialidade, de modo que deslegitima e apaga o planejamento insurgente, pois não pode deixar evidente a capacidade das pessoas comuns de planejar, apesar, ou talvez por causa, das forças de exclusão e marginalização (Sandercock, 1998). A estratégia narrativa sobre desregulação isenta o planejamento do que não funcionou e prescreve como remédio o próprio veneno, mais tecnocracia, regulação e choque de ordem.

O planejamento urbano, enquanto ideologia, domina o debate público, que repercute o consenso de que os problemas urbanos decorrem da falta de planejamento. Não está inserido, portanto, no campo da política - ação efetiva do Estado -, mas sim no da ideologia, vinculada ao discurso que o Estado produz e difunde (Villaça, 1999). A teoria e a prática do planejamento urbano hegemônico estão vinculadas às ideias de isenção, neutralidade e objetividade técnica, que legitimam práticas de planejamento e intervenções urbanas excludentes e antidemocráticas. Dessa perspectiva ideológica, o planejamento teria como função oferecer um modelo de cidade ideal.

O mercado da terra urbana, por sua vez, está articulado à legislação urbana, que é moldada pelos interesses dos incorporadores e promotores de investimentos imobiliários para os setores de maior renda (Rolnik, 2015). A legislação urbana é instrumentalizada para a definição e a retenção das melhores áreas urbanas, impedindo sua “invasão” pela população de baixa renda (ibid.). A despossessão, portanto, é resultado de um conjunto de leis e decisões políticas. A valorização fundiária, impulsionada por investimentos públicos e mudanças na legislação, orienta a atuação dos setores imobiliário e da construção civil, influenciando diretamente o poder público. O planejamento urbano, nesse contexto, tem como principal função criar barreiras - legais, físicas ou simbólicas - que interditam o acesso à terra urbanizada, garantindo sua destinação para produtos imobiliários de alta renda.

O avanço do neoliberalismo nas políticas urbanas reduziu o caráter provedor do Estado e restringiu as transferências intergovernamentais, limitando o financiamento de políticas públicas. Esse contexto favoreceu o aprofundamento da segregação social e racial nas cidades como resultado do ajuste estrutural preconizado pelo Banco Mundial. No Brasil, esse projeto se manifesta nas transformações estruturais na relação entre sociedade e espaço, instaurando uma ordem em que há menos mobilidade social, maior concentração de poder e maior segregação (Maricato, 2003). O discurso do empreendedorismo e da competição orienta ideologicamente a ação planejadora das cidades, mas sua ação concreta nos territórios é a despossessão.

3. Entre a transitoriedade permanente e a tecnocracia

O aparato jurídico-normativo do planejamento urbano vai além da regulação da posse da terra: ele reverbera diretamente na própria condição humana das/os moradoras/es de locais marcados pelo estigma da ilegalidade. O status de legalidade da ocupação da terra impacta todas as dimensões da vida (Rolnik, 2015), fazendo da luta pela permanência e pela segurança da posse e contra o estigma territorial um elemento central na produção do espaço do Rio de Janeiro. A noção de regularização, por sua vez, se tornou o principal eixo articulador de políticas integradas de intervenção do Estado em assentamentos populares, que abrange uma série de medidas9, algumas de difícil articulação (Magalhães, 2009). Essa realidade se evidencia no Bosque das Caboclas. Com o intuito de romper o estigma territorial e a transitoriedade permanente, a ocupação, que sempre apresentou níveis de organização política notáveis, encaminhou, em setembro de 2004, um pedido de regularização fundiária ao Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj)10.

No processo disponibilizado pelo Iterj (Estado do Rio de Janeiro, 2023), o primeiro documento é a expressão da luta contra a despossessão que define a vida da população de baixa renda. O documento, validado com o logotipo, cuja ideia foi concebida por dona Hellen em uma noite de céu estrelado, está presente e informa sobre o anseio pela legitimidade que garantiria a vida no território (Figura 7). No “logotipo no papel timbrado que era colorido. Aquele morro todo verde, a pedra marrom e aquelas estrelas” (Andrews apud Monteiro, 2023, p. 125), ainda constam as palavras de ordem: unidade, igualdade, luta, força e vitória, como um roteiro de ação que deve garantir um lugar no mundo. O documento informa “residimos nessa área há nove anos. [...] Gostaríamos de regularizar a nossa posse. Durante todo esse tempo nunca fomos comunicados de nenhuma ação na justiça, portanto, entendemos que temos direito ao Usucapião” (Estado do Rio de Janeiro, 2023, p. 2). A ideia de “ter direito” se destaca no documento e a indicação do instrumento de regularização intencionado demonstra a agência da organização popular.

Figura 7
Logo da ocupação

Antes de avançar na análise do processo de regularização da ocupação, é importante ressaltar o caráter contraditório desse instrumento. Apropriada pela tecnocracia neoliberal, a regularização tende a enquadrar os territórios no léxico proprietário. No entanto, quanto mais ativa a gestão territorial coletiva, maiores seriam as condições de afirmar um “devir-contra-proprietário”, capaz de prescindir da institucionalização (Lazarini; Lima; Rolnik, 2025, p. 2). Por outro lado, na interseção entre ilegalidade e precariedade, a regularização se coloca como o único caminho acessível na luta contra a transitoriedade permanente e a marginalização. Foi essa, portanto, a estratégia escolhida pela Associação de Moradores do Bosque das Caboclas, sob a liderança de dona Hellen. A reflexão sobre esse processo revela, contudo, a distância persistente entre o direito constituído e o direito efetivado.

O processo de regularização iniciado avançou significativamente no primeiro ano, com a realização de uma vistoria técnica para coleta de dados para a pesquisa fundiária. O relatório destacou ser “visível o esforço pela melhoria das casas e das condições das áreas comuns” e indicou que, caso a pesquisa fundiária confirmasse que o terreno era de propriedade particular, haveria possibilidade da ação de usucapião (Estado do Rio de Janeiro, 2023, p. 7). A etapa seguinte seria a pesquisa fundiária junto ao Registro Geral de Imóveis (RGI). O processo prosseguiu com o pedido da Certidão de Ônus Reais ao Cartório do 4º Ofício de Registro Geral de Imóveis, que informou não haver registro de alienação ou ônus sobre o terreno em questão. A solução foi encaminhar a pesquisa aos órgãos da Prefeitura para identificar a existência de Projeto Aprovado de Alinhamento11 (PAA) ou de Loteamento12 (PAL) e solicitar a certidão de transcrição imobiliária no cartório competente - também sem sucesso. A orientação, então, foi solicitar à Associação de Moradores que indicasse um imóvel próximo, com número oficial, para que o setor de PAA/PAL pudesse identificar a área confrontante com a ocupação. A dificuldade de identificação do possível proprietário reflete a complexidade da estrutura fundiária da cidade.

Não cabe aqui elaborar sobre a complexidade da questão fundiária no Rio de Janeiro, mas vale destacar que, desde o período colonial, o acesso à terra se deu por meio de ocupação, posse e regularização, que coexistiram com as relações de compra e venda com registro imobiliário. Nesse sentido, a propriedade não possui uma essência fixa; é um arranjo jurídico de relações sociais que se transforma ao longo do tempo (Dardot; Laval apud Luft, 2021). Desse processo conflituoso decorre, inclusive, que até hoje não há definição precisa e definitiva das terras pertencentes ao Estado (Estado do Rio de Janeiro, 1991). A grilagem e a apropriação indébita de terras com títulos forjados são favorecidas pela histórica indefinição dos limites reais das propriedades. O notório fracasso do Estado em discriminar suas terras devolutas e regularizar as propriedades privadas se relaciona com os interesses políticos e os instrumentos jurídicos que sempre se voltam para a defesa dos grandes proprietários de terra e obstaculizam uma política de redistribuição de terra (Luft, 2021).

Tal complexidade se reflete no processo de regularização fundiária do Bosque das Caboclas. A dificuldade da pesquisa fundiária determinou uma interrupção no processo e institucionalmente se operou a responsabilização da Associação, que não teria apresentado subsídios suficientes para que se identificassem a localização e/ou a titularidade do imóvel. A retomada do processo ficou condicionada a uma nova manifestação da Associação. A tecnocracia se mostrou implacável: se nem técnicos especializados localizaram os dados, por que supor que as/os moradoras/es poderiam fazê-lo? A violência proprietária se manifesta mesmo quando o suposto proprietário é desconhecido. Em julho de 2006, dona Hellen, já como presidenta da Associação, compareceu ao instituto para tomar ciência do processo e informar o endereço do terreno vizinho: Estrada dos Caboclos, nº 354. Com essa nova referência, o Iterj solicitou novamente Certidão de Ônus Reais ao Cartório do 4º Ofício de Registro Geral de Imóveis.

Em março de 2007, após a suposta conclusão da pesquisa cartorial, foi iniciado o cadastro físico da ocupação. No ano seguinte, o Bosque das Caboclas foi declarado Área de Especial Interesse Social (AEIS) pela Lei nº 4.972 (Cidade do Rio de Janeiro, 2008) por iniciativa da vereadora Lucinha13 (à época pertencente ao quadro do PSDB). O reconhecimento como AEIS é uma etapa importante no processo de regularização, pois opera como uma ferramenta de integração dos territórios de baixa renda à “cidade legal” (Cardoso; Ribeiro apud Azevedo, 2007, p. 32). Segue-se um longo intervalo no processo de regularização fundiária pelo Iterj. Em junho de 2009, consta carta assinada por dona Hellen solicitando a retomada urgente do processo, para o qual faltaria somente o levantamento topográfico. Em setembro, mais uma solicitação de continuidade assinada por dona Hellen. Em março de 2010, há registro de reunião com representantes da ocupação, na qual foi informada a realização de um novo cadastro socioeconômico. Após esse registro, o processo entrou em novo hiato e, em outubro de 2019, foi arquivado. A justificativa apresentada foi a ausência de dotação orçamentária, em meio à crise fiscal e ao estado de calamidade pública relacionados à realização dos Jogos Olímpicos Rio 201614.

A coalizão política que sustentou o projeto olímpico começou a se desestabilizar na esteira da ruptura democrática iniciada com o golpe jurídico-midiático-parlamentar contra Dilma Rousseff (PT) em 2016. Em contexto de ruptura institucional, a tendência à violência proprietária se intensificou. Em 2017, o presidente Michel Temer (PMDB/MDB)15 sancionou a Lei nº 13.465/2017 (Brasil, 2017), que rompeu com o modelo de regularização fundiária plena previsto na Constituição Federal (Brasil, 1988) e, segundo Luft (2021), regulamentado pelo Estatuto da Cidade (Brasil, 2001). A priorização dessa nova lógica fundiária tem como objetivo ampliar a segurança nas transações imobiliárias, incentivando a individualização, a escrituração e o registro de imóveis, que se tornam ativos de capital (De Soto apud Luft, 2021). A crise econômica, social e institucional foi agravada pela pandemia em 2020, escancarando as desigualdades territoriais no Rio de Janeiro.

Em abril de 2022, o Iterj retomou o processo de regularização, mas identificou que a pesquisa fundiária e cartorial não estava efetivamente concluída. Entre idas e vindas de ofícios institucionais, a aptidão da ocupação à regularização fundiária foi questionada, dentre outros fatores, por ausência de infraestrutura e saneamento básico. O questionamento se sustentou no novo marco normativo, que condiciona a regularização à formalização de um termo de compromisso com a Prefeitura, que se responsabilizaria pelas obras de infraestrutura posteriormente.

A responsabilidade é transferida para a Prefeitura, que, embora tenha indicado dotação orçamentária para a realização de obras de infraestrutura na ocupação, nunca efetivou as intervenções16. Assim, o ciclo de precarização legitima que o território, em face de seu status de ilegalidade, seja preterido nos investimentos em infraestrutura, enquanto a ausência de infraestrutura perpetua o estigma e a insegurança. Além disso, todo esse impasse demonstra a falta de diálogo entre a Prefeitura e o Estado, pois pouco depois foi homologado, no Diário Oficial do Município, o resultado da concorrência17 para execução do “Bairro Maravilha Zona Oeste” no Bosque das Caboclas (Cidade do Rio de Janeiro, 2022). As obras começaram no mesmo ano.

A melhoria da infraestrutura pode contribuir para a conquista da segurança da posse, mas não a garante. A dificuldade de finalizar as etapas necessárias à regularização fundiária é amplamente reconhecida na bibliografia sobre o tema (Gonçalves; Santos, 2021). No Rio de Janeiro, programas de urbanização historicamente priorizaram a execução das obras em detrimento da regularização fundiária, que recebe recursos escassos (Cardoso et al., 2021)18. As obras iniciadas no Bosque das Caboclas estão sob gerência da Secretaria Municipal de Obras (SMO), que não tem atribuição no processo de regularização. A realização delas, portanto, não é sinônimo de segurança da posse, podendo, inclusive, fragilizar a população, que, diante da possível valorização da terra, passa a ser pressionada pelo mercado imobiliário.

O processo de regularização pelo Iterj segue marcado por entraves, principalmente pela questão da ausência de infraestrutura. Em maio de 2022, nova vistoria confirmou o perfil da ocupação para regularização, mas acrescentou novas exigências: a inclusão da ocupação no PACTO-RJ19 e a realização de levantamento físico e socioeconômico. Após processo licitatório, uma planta para legitimação fundiária foi produzida. Entretanto, em julho de 2023, a Diretoria de Regularização informou a inconclusão da pesquisa fundiária e recomendou novo contato com os cartórios.

É impactante concluir que, depois de quase duas décadas, diante de uma estrutura fundiária que é inconsistente, confusa e conflituosa, uma comunidade ocupada, nos termos da lei, de forma “mansa e pacífica”, cuja permanência nunca foi contestada por suposto proprietário, não tenha sua regularização fundiária efetivada. Nesse sentido, é relevante compreender até que ponto as normas legais promulgadas pelo Estado, em seus três níveis, são efetivas nos espaços informais (Magalhães, 2009). Não é absurdo aferir ao terreno em questão procedimento discriminatório capaz de possibilitar a prescrição aquisitiva mediante usucapião à época em que o processo foi iniciado e legitimação fundiária atualmente, contra proprietário incerto e não identificado. Depois de tanta espera, a combinação da falta de vontade política, patrimonialismo arraigado, eficiência seletiva de instrumentos urbanísticos, e, eventualmente, alguma imperícia técnica, determina que o Bosque das Caboclas siga vivenciando a transitoriedade permanente.

Conclusão

A espoliação das classes populares é legitimada por narrativas de progresso e desenvolvimento cada vez mais sofisticadas, incorporando o ideário sobre sustentabilidade, meritocracia e competitividade. Tudo o que não se alinha ao ideal do progresso, da velocidade e do deslumbre asséptico da organização burguesa é considerado arcaico, obsoleto e inadequado. As mulheres em luta por seus territórios, vivenciados a partir do feminismo comunitário, são uma antítese do que o planejamento sustenta como ideal de progresso. Assim, suas memórias e histórias são sistematicamente invisibilizadas, pois seus conhecimentos, relações, práticas ecológicas, econômicas e espirituais contestam o poder hegemônico masculinista (Lugones, 2014) e, consequentemente, o planejamento tecnocrático.

A conexão entre o “lugar que não existia” e a constituição das sujeitas de luta é atravessada pelo desejo de ser e sobre-viver20. O acesso à terra é um elemento constituidor do ser enquanto alguém que tem um lugar no mundo. A terra como materialidade que expressa a diferença física e experiencial extrapola a questão da propriedade, porém está intimamente vinculada à dimensão de dominação. Os códigos raciais e sexuais, como aponta McKittrick (2006), estruturam geografias marcadas pelo desempoderamento e pela despossessão humana. Articulada a isso, a noção de transitoriedade permanente, proposta por Rolnik (2015), contribui para a compreensão de como essas geopolíticas da violência se perpetuam nos territórios ao longo do tempo. Com base nessas referências, argumento que a violência proprietária e os processos de despossessão - que impõem deslocamentos compulsórios - não resultam apenas de políticas ou de ações isoladas, mas de dinâmicas estruturais que articulam raça, gênero e classe na produção material no espaço.

A segregação socioespacial e a transitoriedade permanente estão diretamente vinculadas à violência de gênero, pois intensificam a vulnerabilidade das mulheres ao negar-lhes o direito pleno à terra, à moradia e à permanência em seus territórios. Essa precariedade não é neutra: ela se inscreve em códigos raciais e sexuais que desqualificam suas práticas e saberes, relegando-as a posições de subalternidade. A invisibilização das mulheres na produção do conhecimento e no planejamento reforça tais estruturas de opressão, ao desconsiderar suas formas de organização comunitária, suas práticas de cuidado e seus modos de produzir o espaço. Assim, o planejamento tecnocrático não apenas ignora as alternativas construídas por elas, como também perpetua a lógica de despossessão e estigmatização dos territórios informais, mascarando violências estruturais que atravessam simultaneamente gênero, raça e classe.

A análise dos marcos normativos da regularização fundiária correlacionados ao processo de regularização do Bosque das Caboclas buscou evidenciar que é possível imaginar outras cidades e que há impermanências das relações de poder que podem ser disputadas. Havia na pesquisa que originou este artigo a expectativa de um desfecho esperançoso: que, após tanta luta, fosse possível pactuar dispositivos que contribuíssem para o enfrentamento das iniquidades territoriais. A conclusão, entretanto, não segue esse roteiro. Após décadas de acúmulo técnico, teórico e político, apesar das diversas legislações consideradas progressistas, muito celebradas pelas narrativas heroicas do planejamento, apesar das diversas articulações, a transitoriedade permanente ainda é a regra. A esperança, obviamente, não reside na política institucional, nem no planejamento tecnocrático. A negação estrutural do direito à terra é persistente, mas a luta também. A esperança existe na liminaridade das fronteiras ocupadas por essas mulheres. O Bosque das Caboclas imaginado enquanto uma prática do feminismo comunitário pode se tornar um contraponto ao planejamento tecnocrático.

Dados Abertos

Os dados que dão suporte aos resultados deste estudo estão disponíveis na plataforma SciELO Data, no endereço https://doi.org/10.48331/SCIELODATA.FDQRQ2.

Referências

  • AZEVEDO, S. Desafios da Habitação Popular no Brasil: políticas recentes e tendências. In: CARDOSO, A. (org.). Coleção Habitare - Habitação Social nas Metrópoles Brasileiras: uma avaliação das políticas habitacionais em Belém, Belo Horizonte, Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo no final do século XX. Porto Alegre: NATAC, 2007.
  • BAPTISTA, S.; FREITAS, C.; BRUCE, M. A teia de solidariedade de gênero, raça e classe na experiência da Coletiva Popular de Mulheres da Zona Oeste do Rio de Janeiro. Revista Periódicus, v. 1, n. 19, p. 194-207, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/revistaperiodicus/article/view/53971/29719 Acesso em: 16 nov. 2023.
    » https://periodicos.ufba.br/index.php/revistaperiodicus/article/view/53971/29719
  • BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
  • BRASIL. Emenda Constitucional n. 26. Altera a redação do art. 6º da Constituição Federal. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 15 fev. 2000.
  • BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 11 jul. 2001. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm Acesso em: 13 jun. 2023.
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm
  • BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: Brasília, DF , 11 jan. 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm Acesso em: 21 jun. 2023.
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
  • BRASIL. Lei nº 13.465 de 11 de julho de 2017. Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União; altera as Leis nos 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 13.001, de 20 de junho de 2014, 11.952, de 25 de junho de 2009, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 12.512, de 14 de outubro de 2011, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 11.977, de 7 de julho de 2009, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 11.124, de 16 de junho de 2005, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 10.257, de 10 de julho de 2001, 12.651, de 25 de maio de 2012, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, 9.636, de 15 de maio de 1998, 8.036, de 11 de maio de 1990, 13.139, de 26 de junho de 2015, 11.483, de 31 de maio de 2007, e a 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, e os Decretos-Leis nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, 1.876, de 15 de julho de 1981, 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 3.365, de 21 de junho de 1941; revoga dispositivos da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e da Lei nº 13.347, de 10 de outubro de 2016; e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF , 12 jul. 2017. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm Acesso em: 11 ago. 2023.
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13465.htm
  • CARDOSO, A.; LUFT, R.; XIMENES, L.; NOHL, A.; PINA, A. Direito à Cidade e Habitação: Condicionantes institucionais e normativas para a implementação de políticas (programas e projetos) de urbanização de favelas no Município do Rio de Janeiro - Relatório Final. Rio de Janeiro: INCT: Observatório das Metrópoles: Ippur/UFRJ, 2021.
  • CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Lei nº 4972, de 3 de dezembro de 2008. Declara a Comunidade Bosque dos Caboclos como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária. Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 4 dez. 2008. Disponível em: https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/7cb7d306c2b748cb%200325796000610%20ad8/2128d6be6085a405032576ac00727adf?OpenDocument&Highlight=0,BOSQUE Acesso em: 26 mar. 2023.
    » https://mail.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/7cb7d306c2b748cb%200325796000610%20ad8/2128d6be6085a405032576ac00727adf?OpenDocument&Highlight=0,BOSQUE
  • CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Homologo o resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA SMI N.º 018/2022, de que trata o processo n.º 06/200.132/2022 e ADJUDICO a execução do “BAIRRO MARAVILHA OESTE - Obras de Urbanização e Infraestrutura na Rua F e outras - LOTEAMENTO BOSQUE DOS CABOCLOS - Campo Grande - XVIII RA - AP 5.2”, à empresa MEGA ENGENHARIA LTDA, Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 21 jun. 2022. Disponível em: https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/5379#/p:26/e:5379?find= bosque%20dos% 20 caboclos Acesso em: 18 set. 2023.
    » https://doweb.rio.rj.gov.br/portal/visualizacoes/pdf/5379#/p:26/e:5379?find=bosque%20dos%20caboclos
  • COLLINS, P. H. Se perdeu na tradução: feminismo negro, interseccionalidade e política emancipatória. Revista Parágrafo, v. 5, n. 1, p. 6-17, jan.-jun. 2017.
  • DAS, V. O ato de testemunhar: gênero, violência e subjetividade. Revista Pagu, n 37, p. 9-41, 2011.
  • DEERE, C. D.; LEÓN, M. The Importance of Gender and Property. In: DEERE, C. D.; LEÓN, M. Empowering women: land and property rights in Latin America. Pittsburgh: University of Pittsburgh Press, 2001.
  • ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Atlas fundiário do Rio de Janeiro Rio de Janeiro: Instituto de Terras e Cartografia, 1991.
  • ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Processo da Associação de Moradores do loteamento Bosque dos Caboclos: regularização fundiária (Processo nº E-02/150.515/2004). Rio de Janeiro: Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro, 2023.
  • FEDERICI, S. O ponto zero da revolução: trabalho doméstico, reprodução e luta feminista. Tradução: Coletivo Sycorax. São Paulo: Elefante, 2019.
  • FOURNIER, M. Cuando lo que importa es la vida em común: intersecciones entre economía social, cuidados comunitarios y feminismos. In: SANCHIS, N. (comp.). Él cuidado comunitario en tiempos de pandemia...y más allá Ciudad Autónoma de Buenos Aires: Instituto Lola Mora; Red de Género y Comerció, 2020. p. 22-43.
  • GONÇALVES, R.; SANTOS, C. R. dos. Gestão da informalidade urbana e tolerância precária: uma reflexão crítica em torno dos sentidos implicados em projetos de regularização fundiária. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v. 23, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202103 Acesso em: 11 nov. 2024.
    » https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202103
  • GUSMÃO, H. N. B. Mapa Racial de Pontos: cidade do Rio de Janeiro - Brasil. São Paulo: [s.n.], 2015. Disponível em: https://desigualdadesespaciais.wordpress.com/2015/11/04/mapa-racial-da-cidade-do-rio-de-janeiro/ Acesso em: 12 fev. 2022.
    » https://desigualdadesespaciais.wordpress.com/2015/11/04/mapa-racial-da-cidade-do-rio-de-janeiro/
  • HARVEY, D. Os limites do capital Tradução: Magda Lopes. São Paulo: Boitempo, 2013.
  • HELENE, D. Gênero e direito à cidade a partir da luta dos movimentos de moradia. Cadernos Metrópole, São Paulo, v. 21, n. 46, p. 951-974, 2019.
  • IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Brasileiro de 2010 Rio de Janeiro: IBGE, 2012.
  • LAZARINI, K.; LIMA, P. H. B. M.; ROLNIK, R. Da propriedade coletiva à contra-propriedade: tensões e contradições na luta por autonomia territorial. Revista INVI, v. 40, n. 114, p. 1-38, 2025. Disponível em: https://doi.org/10.5354/0718-8358.2025.75953. Acesso em: 16 out. 2025.
    » https://doi.org/10.5354/0718-8358.2025.75953
  • LUFT, R. Regularização da propriedade ou propriedade da regularização. In: CARDOSO, A.; D’OTTAVIANO, C. (org.). Habitação e Direito à Cidade: desafios para as metrópoles em tempo de crise. Rio de Janeiro: Letra Capital; Observatório das Metrópoles, 2021.
  • LUGONES, M. Rumo a um feminismo descolonial. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 22, n. 3, 2014.
  • MAGALHÃES, A. O direito das favelas no contexto das políticas de regularização: a complexa convivência entre legalidade, norma comunitária e arbítrio. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais , v. 11, n. 1, 2009. Disponível em: https://doi.org/10.22296/2317-1529.2009v11n1p89. Acesso em: 10 jun. 2025.
    » https://doi.org/10.22296/2317-1529.2009v11n1p89
  • MANZI, M.; ANJOS, M. E. dos S. C. dos. O corpo, a casa e a cidade: territorialidades de mulheres negras no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais , v. 23, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202132pt. Acesso em: 16 jun. 2025.
    » https://doi.org/10.22296/2317-1529.rbeur.202132pt
  • MARICATO, E. Metrópole, legislação e desigualdade. Revista Estudos Avançados, São Paulo: IEA/USP, v. 17, n. 48, 2003.
  • McKITTRICK, K. Demonic grounds: Black women and the cartographies of struggle. Minneapolis: University of Minnesota Press, 2006.
  • MONTEIRO, P. A guerra dos homens e a vida das mulheres: As interfaces entre planejamento urbano, violência contra a mulher e segurança pública no Rio de Janeiro - Brasil. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais , v. 23, 2021. Disponível em: https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/6633/5407 Acesso em: 11 nov. 2024.
    » https://rbeur.anpur.org.br/rbeur/article/view/6633/5407
  • MONTEIRO, P. Por imaginações feministas e uma ontologia de Abya Yala: Uma jornada de luta feminista pelo direito ao território e à vida na Zona Oeste do Rio de Janeiro. 2023. Tese (Doutorado) -Escola de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2023. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/handle/1/32967 Acesso em: 14 ago. 2024.
    » https://app.uff.br/riuff/handle/1/32967
  • ONU. Organização das Nações Unidas. Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher Pequim: ONU Mulheres, 1995. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/declaracao_beijing.pdf Acesso em: 16 jun. 2024.
    » https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2013/03/declaracao_beijing.pdf
  • ORTIZ, C. Storytelling otherwise: decolonizing storytelling in planning. Planning Theory, v. 22, n. 2, p. 177-200, 2023.
  • PEREIRA, G. L. Corpo, discurso e território: a cidade em disputa nas dobras da narrativa de Carolina Maria de Jesus. São Paulo: Anpur; PPGAU-UFBA, 2019.
  • PERRY, K.-K. Espaço urbano e memória coletiva: o conhecimento de mulheres negras em lutas políticas. In: SANTOS, R. E. dos (org.). Questões urbanas e racismo Petrópolis, RJ: DP et alii; Brasília, DF : ABPN, 2012. p. 164-215.
  • PREFEITURA DO RIO DE JANEIRO. Sistema de Assentamentos de Baixa Renda; Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos. Lista de favelas consultadas Rio de Janeiro: Sabren; IPP, [s.d]. Disponível em: https://sabren-pcrj.hub.arcgis.com/pages/favelabusca Acesso em: 23 jul. 2023.
    » https://sabren-pcrj.hub.arcgis.com/pages/favelabusca
  • RIBEIRO, A. C. T. Sociabilidade, hoje: leitura da experiência urbana. Caderno CRH, Salvador: UFBA, v. 18, n. 45, p. 411-422, set.-dez. 2005.
  • ROLNIK, R. (org.). Como fazer valer o direito das mulheres à moradia? [S. l.]: Relatoria Especial da ONU para o Direito à Moradia Adequada, 2011. Disponível em: http://www.direitoamoradia.fau.usp.br/wp-content/uploads/2012/01/guia-mulheres-PT.pdf Acesso em: 12 jun. 2024.
    » http://www.direitoamoradia.fau.usp.br/wp-content/uploads/2012/01/guia-mulheres-PT.pdf
  • ROLNIK, R. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São Paulo: Boitempo , 2015.
  • ROLNIK, R. Violência proprietária: direito à terra e habitação. In: RODRÍGUEZ, G. (coord.). Conversas Latino-americanas: ciclo de debates feministas. Rio de Janeiro: Instituto Equit, 2021.
  • SAFFIOTI, H. Quem tem medo dos esquemas patriarcais de pensamento? Dossiê Crítica Marxista, Campinas: Unicamp, n. 11, 2000.
  • SANDERCOCK, L. Introduction: Framing Insurgent Historiographies for Planning. In: SANDERCOCK, L. (ed.). Making the Invisible Visible: A Multicultural Planning History. Los Angeles: University of California Press, 1998. v. 2.
  • SANTOS, R. E. Sobre espacialidades das relações raciais: raça, racialidade e racismo no espaço urbano. In: SANTOS, R. E. dos (org.). Questões urbanas e racismo . Petrópolis, RJ: DP et alii;: ABPN, 2012. p. 36-67.
  • VILLAÇA, F. Uma contribuição para a história do planejamento urbano. In: DEÁK, C.; SCHIFFER, S. R. (org.). O processo de urbanização no Brasil São Paulo: Edusp, 1999.
  • 1
    Este artigo é parte da tese da autora, denominada Por imaginações feministas e uma ontologia de Abya Yala: uma jornada de luta feminista pelo direito ao território e à vida na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A tese foi elaborada e apresentada no Programa de Pós-graduação em Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (PPGAU/UFF) em 2023. A autora agradece à Capes, que financiou a pesquisa de doutorado que deu origem a este artigo, e ao CNPq pela bolsa de pós-doutorado que apoiou a preparação e a finalização do manuscrito. Agradece ainda Saney Souza e dona Hellen Andrews pela confiança e partilha.
  • 2
    O nome oficial, que consta nos documentos públicos, é Bosque dos Caboclos, mas há alguns anos as mulheres, que são fundadoras da comunidade, a renomearam como Bosque das Caboclas, ressoando o nome da Coletiva. Considerando que dar nome próprio faz parte do processo de apropriar-se, essa denominação será adotada.
  • 3
    Rua Potira, rua Apuã, rua Caiubi, rua Cunhataí, rua Amanari, rua Anauá, rua Unaí, rua Cunhapora.
  • 4
    A autora optou por usar a grafia “re-existência” e re-existir, como empregado em sua tese que deu origem a este artigo.
  • 5
    Diferenciam-se assim das citações diretas, que, conforme as normas da ABNT, são recuadas e apresentadas com fonte reduzida.
  • 6
    As Áreas de Planejamento (AP) são uma divisão setorial definida pela Prefeitura com fins administrativos. A AP1 contempla o centro da cidade e a zona portuária; a AP2, a zona sul litorânea e parte da zona norte; a AP3, a zona norte e a área de expansão ferroviária; a AP4, a faixa litorânea a oeste; e a AP5, localizada a oeste e noroeste.
  • 7
    O Índice de Desenvolvimento Social (IDS) foi criado pelo Instituto Pereira Passos (IPP) inspirado no modelo do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Ver: CAVALLIERI, F.; LOPES, G. P. Índice de desenvolvimento social - IDS: comparando as realidades microurbanas da cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: IPP, 2008. (Coleção Estudos Cariocas).
  • 8
    Esses dados foram obtidos mediante a compatibilização entre os polígonos que configuram a área ocupada pelas favelas identificadas pelo Instituto Pereira Passos e os respectivos setores censitários do IBGE.
  • 9
    Dentre elas: (i) formalização da propriedade; (ii) dotação de infraestruturas urbanas; (iii) legalização urbanística, edilícia e fiscal; (iv) ações de desenvolvimento econômico e social (Alfonsin apud Magalhães, 2009).
  • 10
    Autarquia do Governo do Estado legitimada para a realização de regularização fundiária em assentamentos populares.
  • 11
    O PAA define o traçado dos logradouros, separando o espaço público e privado ou outros bens públicos.
  • 12
    O PAL informa o tamanho dos lotes e a quadra.
  • 13
    Atualmente em seu quarto mandato como deputada estadual (PSD), é investigada pela Polícia Federal por envolvimento com a milícia chefiada por Luís Antônio da Silva Braga, o Zinho. Ver: O GLOBO. Quem é Lucinha, deputada alvo de operação da PF e do MP, no Rio. 18 dez. 2023. Disponível em: https://oglobo.globo.com/rio/noticia/2023/12/18/saiba-quem-e-a-deputada-lucinha-alvo-de-operacao-da-pf-e-do-mp-no-rio.ghtml. Quatro anos depois, foi eleita 2ª vice-presidente da Câmara. Acesso em: 3 mar. 2024.
  • 14
    O Decreto nº 45.692/2016 declarou estado de calamidade pública no Rio de Janeiro, justificando-se pela grave crise financeira que inviabilizou o cumprimento das obrigações assumidas com os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Vigente até dezembro de 2022, permitiu ao governo estadual descumprir os limites de endividamento e gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Decreto 45.692, de 17 de junho de 2016. Decreta estado de calamidade pública, no âmbito da administração financeira do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro: Rio de Janeiro, 17 jun. 2016. Disponível em: http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/legislacao/tributaria/decretos/2016/DECRETO%20N.%C2%BA%2045692%20DE%2017%20DE%20JUNHO%20DE%202016.htm. Acesso em: 14 ago. 2023.
  • 15
    Para diminuir os desgastes políticos em relação às denúncias da Operação Lava Jato, a sigla foi alterada de PMDB para MDB em 2017.
  • 16
    Ao longo dos anos, o Diário Oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro registrou diversas indicações orçamentárias para obras de pavimentação e drenagem no Bosque das Caboclas - em 2007, 2009, 2012 (Morar Carioca), 2015, 2016 (Bairro Maravilha) e 2021 -, todas sem execução.
  • 17
    A empresa Mega Engenharia Ltda. saiu vitoriosa pelo valor de R$ 4.714.772,81.
  • 18
    Das 158 favelas inseridas no programa Favela Bairro, por exemplo, somente três receberam regularização. Ver: COMPANS, R. A regularização fundiária de favelas no Estado do Rio de Janeiro. Revista Rio de Janeiro, n. 9, jan./abr. 2003.
  • 19
    Plataforma digital que reúne informações sobre os projetos incluídos na carteira de investimentos do estado, com o objetivo de garantir transparência no processo.
  • 20
    Grafia adotada pela autora.
  • Informações sobre o uso de Inteligência Artificial
    Busca, sistematização e organização final de referências: Não.
    Organização de bancos de dados e respectiva elaboração de quadros, tabelas e gráficos: Não.
    Revisão final do texto para aprimoramento de gramática e ortografia, para atender a norma culta: Não.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    31 Jul 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    30 Jun 2025
  • Aceito
    10 Nov 2025
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