Open-access Entre a oralidade e a escrita: uma perspectiva da realidade brasileira na subjetivação de um sentido negro de lugar1

Resumo

O artigo discute um sentido negro de lugar a partir de uma perspectiva brasileira, cujo passado colonial e escravocrata pode ser identificado nas relações socioespaciais contemporâneas. Propõe-se que essa identificação seja compreendida por meio de processos de escrita e oralidade. A partir da construção teórica desses dois operadores conceituais, foram retomados alguns marcos legais nacionais que viabilizaram a manutenção da exclusão da população negra, materializada no que chamamos de um “apartheid espacial à brasileira”, que se expressa na urbe. O urbano em foco é a cidade de Belo Horizonte, cujo processo de surgimento foi permeado por ações institucionais legitimadas por escritas legais que possuem uma racialidade intrínseca a elas. Essa mesma escrita encontra um contraponto na oralidade, especialmente no protagonismo matriarcal quilombola, que resiste aos processos hegemônicos como uma forma de reexistência da população negra.

Palavras-chave:
Questão Colonial; Racialidade; Segregação Socioespacial; Oralidade; Espaço Urbano; Teorias Urbanas

Abstract

The article examines a Black sense of place from a Brazilian perspective, situating it within a colonial, enslaving past that has continued to shape contemporary social and spatial relations. The study argues that this sense of place may be understood through the interplay between the processes of writing and orality. Drawing on the theoretical construction of these two conceptual operators, the text revisits key national legal milestones that have historically sustained the exclusion of the Black population, materialized in what is termed a “Brazilian-style spatial apartheid”, manifested in the urban environment. The empirical focus is the city of Belo Horizonte, whose origin was permeated by institutional practices legitimized through legal texts imbued with intrinsic racial logics. These written frameworks are counterposed by orality, especially through the central role of quilombola matriarchs, which have resisted hegemonic processes and constitute forms of re-existence of the Black population.

Keywords:
Colonial Question; Raciality; Social and Spatial Segregation; Orality; Urban Space; Urban Theories

Introdução

O presente artigo propõe realizar uma análise da relação entre processos de escrita e oralidade com o objetivo de ampliar o conceito de “sentido negro de lugar” (McKittrick, 2011) a partir de uma perspectiva brasileira. Em Demonic Grounds, McKittrick (2006) define o Canadá, os Estados Unidos e o Caribe como um recorte espacial possível para se discutir o contexto afrodiaspórico. Ela indica que a existência negra pode ser analisada a partir de processos históricos nessas localidades, culminando no que denomina de a “nossa presente organização geográfica”2 (McKittrick, 2006, p. X). A partir de seu trabalho no Canadá e dos estudos de outros pesquisadores estadunidenses, como Sylvia Wynter, Ruth Wilson Gilmore e Saidiya Hartman, entre outros, observa-se um exercício discursivo sobre o impacto das relações racializadas dentro do campo da Geografia Humana. Além do Canadá e dos Estados Unidos, é possível incluir os estudos que têm sido realizados no Caribe (Ferdinand, 2022; Moulton, 2023), bem como avançar para o Mediterrâneo Negro de Hawthorne (2023).

Tais estudos demonstram o aprofundamento teórico que tem acontecido em territórios da diáspora africana, o que permite questionar por que as discussões a partir de uma perspectiva brasileira não integram essas análises. De fato, esse debate está em desenvolvimento no Brasil (Guimarães, 2020; Santos; Ferreira, 2022; Cirqueira; Santos, 2023), havendo, entretanto, lacunas teórico-metodológicas. Sendo assim, é preciso que processos socioespaciais brasileiros integrem as bases analíticas do que tem sido desenvolvido no campo, para a configuração de uma “poética da paisagem” (McKittrick, 2006) brasileira. Tal necessidade se dá diante do fato de que as perspectivas afrodiaspóricas no Brasil apontam para dinâmicas singulares de disputas e violações contra existências negras, bem como seus enfrentamentos. Essas discussões, ainda que incipientes, mostram que, mesmo diante de uma agenda de pesquisa contra-hegemônica, pode haver uma hegemonia epistêmica. Com isso, surge um alerta da necessidade de revisitação dos estudos acerca das geografias a partir de perspectivas negras e de crescente expansão das análises das relações socioespaciais racializadas, de modo a incluir uma pluriversalidade (Ramose, 2011) de existências que conformam a negritude e a evitar reducionismos, desenclausurando as múltiplas possibilidades de análise de um sentido negro de lugar.

Partindo desse intento, a realidade brasileira será discutida neste artigo como uma tentativa de dialogar com o que tem sido produzido e pensado nas Américas. Da mesma forma que McKittrick (2013) propõe um Canadá negro, pensar um Brasil negro expõe um fracasso do Estado, colocando-o como proponente de um projeto de genocídio e epistemicídio negro. A presente análise, portanto, revela um Estado brasileiro que possuiu e possui como projeto de poder a impossibilidade da autodeterminação negra (Silva, D., 2022).

O trabalho se inicia discutindo o conceito de um sentido negro de lugar (que embasa metodologicamente o trabalho) (McKittrick, 2011), de modo a apontar para uma possibilidade de recorte a partir de uma perspectiva brasileira. Nessa visão, analisa-se a questão colonial brasileira, relacionando os impactos do passado escravocrata às relações socioespaciais contemporâneas, que encontram uma imbricação em processos multiescalares, cujas dinâmicas podem ser compreendidas por meio da escrita e da oralidade. Num segundo momento, contextualiza-se a diferenciação entre esses dois operadores conceituais e retomam-se alguns marcos legais nacionais que viabilizaram a manutenção da exclusão e subjugação social da população negra, materializadas em um “apartheid espacial à brasileira”. Para tanto, são analisados os processos ideológicos que fomentam essas dinâmicas socioespaciais, as quais se expressam na urbe. O urbano em foco é a cidade de Belo Horizonte, local de estudos da autora, cujo processo de surgimento, bem como ações institucionais legitimadas por escritas municipais (leis e decretos), possui uma racialidade intrínseca, a despeito da aparente neutralidade. Essa mesma escrita pode encontrar um paralelo na oralidade, como uma forma de reexistência da população negra. As mulheres negras, em especial as matriarcas quilombolas, assumem um protagonismo duplo (de um lado, a violência infligida por processos hegemônicos e, de outro, a resistência a essas mesmas hegemonias), de onde se conclui que a escrevivência de tais mulheres aponta para um sentido negro de lugar característico do Brasil.

1. Sentido negro de lugar

McKittrick (2011) discute os impactos de um passado colonial na contemporaneidade e como é possível compreender um sentido negro de lugar, ou o aniquilamento desse sentido, considerando o regime de plantation como centro da modernidade. A autora estabelece uma relação entre negritude e geografia que pode ser compreendida a partir dos deslocamentos forçados durante a escravização, os quais estabeleceram as relações de submissão entre pessoas brancas e negras de origem africana, interconectando três categorias: raça, lugar e violência. Compreender essa interconexão revela uma condição elementar do ser negra e negro nas Américas, bem como a normalização das relações de submissão, como se a exploração e a despossessão fossem direitos passíveis de serem atribuídos a uma parcela da população, no caso, o colonizador branco europeu. A partir dessa naturalização das relações socioespaciais racializadas, a população negra passa a ser composta por aqueles “sem” - sem território, sem direitos, sem humanidade -, levando à objetificação de seus corpos. Em um extremo oposto, aqueles “com”, ou aqueles que “são”, desfrutam de uma condição ontológica da liberdade (McKittrick, 2011).

Nesse cenário, o conceito de sentido negro de lugar de McKittrick (2011) é ponto de partida para a inclusão, em uma perspectiva brasileira, das relações socioespaciais racializadas como sendo dinâmicas singulares em um contexto global. Essa análise requer também outras categorias que unem negritude e geografia no contexto brasileiro, a saber, a oralidade e a escrita. O recorte proposto relaciona a escrita a mecanismos de Estado envolvidos (ou fortemente implicados) na manutenção de uma contenção espacial segregada, agindo como uma máscara (Kilomba, 2019) que impediu e impede a ação negra, aprisionando corpos negros em uma posição social de subalternidade. É necessário reconhecer a multiplicidade conceitual do termo “escrita”; aqui, contudo, serão analisadas as possibilidades arquivísticas da escrita (Taylor, 2013) como um mecanismo colonial de homogeneização de saberes e, consequentemente, seu emprego no esforço de apagamento de outros saberes advindos (no caso do Brasil) de povos tradicionais indígenas e populações africanas. Apesar de também identificar as possibilidades de elaboração de contra-hegemonias por meio da escrita, a análise enfoca sua utilização (no passado e no presente) como instrumento de subjugação da população negra.

Em paralelo, a oralidade se constitui como uma forma de transmissão de saberes por meio de corporeidades, agindo como resistência aos processos de apagamento e violação das heranças afrodiaspóricas. Nesse sentido, ela pode ser compreendida como uma multiplicidade de manifestações operadas por meio do corpo “que imbricam a história e a memória, posfaciando o discurso cultural brasileiro com os prefácios africanos” (Martins, 2021a, p. 43).

Mediante a aproximação proposta por McKittrick (2011) às categorias da oralidade e da escrita, vislumbra-se a constituição de um sentido negro de lugar característico do Brasil. A aparente essencialização de uma dicotomia entre escrita e oralidade oferece uma possibilidade teórica de reelaboração dos processos socioespaciais brasileiros, permitindo, assim, futuras elaborações conceituais.

Outro aspecto importante para a aplicação do conceito de sentido negro de lugar a esta análise é a questão de gênero, apontando para o protagonismo das mulheres negras na conformação socioespacial do país, por estarem numa posição extrema e oposta à do homem branco no que concerne ao acesso a direitos, embora atuem de forma decisiva na “engrenagem” social. As mulheres negras são, portanto, vistas enquanto “outsiders within” (Collins, 2016), ou “forasteiras no interior”, conceito que mostra a dicotomia de seu papel, uma vez que, embora não participem diretamente das dinâmicas de poder, sua existência está inserida nessas dinâmicas, na medida em que estão implicadas na manutenção das hegemonias. Além desse papel social, também é possível identificar que essas mulheres operam uma resistência por meio da transmissão de saberes historicamente protagonizada por matriarcas. A cosmoperceção delas matripotencializa as dinâmicas socioespaciais, e a potência dessas mulheres, segundo Portilho (2021, p. 107) está no “ matriarcado como um fenômeno de ordem social, conservado e recriado nas experiências de povos originários, africanos e afrodiaspóricos”, discussão que ressalta o protagonismo matriarcal quilombola.

Inserir o papel da mulher (sobretudo da mulher negra) na discussão sobre um sentido negro de lugar implica questionar o patriarcado como mecanismo de estruturação das dinâmicas socioespaciais que estabelecem o lugar na mulher negra como um local de diferença (McKittrick, 2006), visto que “ela está aparentemente no lugar por estar fora do lugar” (McKittrick, 2006, p. XV), fixando esses corpos numa posição de subalternidade. Analisar a matripotência indica como as mulheres negras habitam “as fendas do poder” (Sharpe apud McKittrick, 2006, p. XVII) no Brasil.

Na sequência, a escravização será retomada para analisar as geografias negras brasileiras, num movimento similar ao de Katherine McKittrick.

2. Uma questão colonial

Dados oficiais apontam para um número expressivo de pessoas negras na conformação do território brasileiro, tanto no passado colonial quanto na contemporaneidade. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), durante o período colonial foram traficados para o Brasil aproximadamente 4 milhões de homens, mulheres e crianças de origem africana, por meio de uma travessia forçada e violenta, número que representou mais de um terço de todo o comércio negreiro mundial (IBGE, 2007). Estima-se que, entre os séculos XVI e XIX, mais de 12 milhões de pessoas de origem africana atravessaram o Atlântico como traficadas, mais de 2 milhões das quais teriam morrido durante a travessia forçada.

O impacto da ação colonial se reflete também nos dados do Censo de 2022 (IBGE, 2023), que indicam que 55,4% da população brasileira é negra (preta ou parda), o que corresponde a mais de 110 milhões de pessoas, tratando-se, portanto, de um contingente populacional majoritário. Levando em conta o fato de que o mesmo censo indicou que mais de 87% da população brasileira vive em áreas urbanas, é possível supor que as cidades têm sido palco de relações socioespaciais racializadas ao longo da história e, portanto, podem materializar um sentido negro de lugar. Esses dados são um primeiro indício da singularidade da realidade brasileira, na qual o paralelo entre o passado colonial e a contemporaneidade indica uma relação intrínseca entre a construção socioespacial e a existência negra.

A materialização do conceito de sentido negro de lugar pode ser compreendida a partir de uma perspectiva multiescalar (Ratts, 2010). Em um contexto global, as dinâmicas coloniais que estabeleceram relações supranacionais (que perduraram por mais de 300 anos no Brasil) moldaram as relações de expropriação entre colonizadores brancos europeus e povos escravizados. Essas dinâmicas se fortaleceram a partir de mecanismos de Estado em uma esfera nacional,3 legalizando as violações e subjugações contra a população negra ao longo da história. Por conseguinte, é na escala urbana que essa historicidade pode ser percebida (Santos, R., 2012), na medida em que a segregação socioespacial racializada se materializa no urbano como um cenário de disputa de poder mediado pela racialidade.

Por sua vez, é na escala do corpo que a violência racial sofre os impactos dessas perspectivas multiescalares, na medida em que o corpo das pessoas negras se vê segregado e exposto às violações estabelecidas em outras escalas de poder. Entretanto, é nessa mesma escala individual que a resistência às relações de submissão pode ser identificada, pois é o corpo de negras e negros que tem resistido há séculos a um sistema interligado de dominação (hooks, 2022). Nesse sentido, busca-se alcançar a perspectiva de que as relações coloniais influenciam as relações socioespaciais contemporâneas brasileiras, dado que a expropriação de vidas negras permanece em atividade, como um processo operado a partir de uma “economia política de corpos” (Mbembe, 2021, p. 16). Essa dinâmica de submissão e qualificação, apesar de não ser mais legitimada pelo aparato da escravização, retroalimenta as relações de inferiorização da população negra frente à branca, bem como estabelece os espaços das pessoas negras e aqueles das pessoas brancas. Essa análise é corroborada por Ferdinand (2022) em uma perspectiva caribenha. O autor conceitualiza a invasão das Américas como sendo uma primeira “fratura colonial”, que deu início às violações contra vidas negras e povos originários, rompendo com uma pluriversalidade (Ramose, 2011) existencial e legitimando as expropriações de corpos humanos objetificados diante das demandas dos colonizadores europeus. O autor indica uma segunda “fratura colonial”, a saber, o advento da modernidade e os princípios de exploração por ela impostos, que dialoga com os estudos de McKittrick (2011). Ferdinand (2022) avança na relação entre as dinâmicas de expropriação, que na contemporaneidade convergem com questões de emergência climática e alterações de biomas da natureza. Apesar de o trabalho não estar inserido diretamente nessas perspectivas ambientais, identifica-se o potencial teórico e metodológico do enegrecimento das discussões contemporâneas, apontando para a questão colonial como um fator central nas relações de poder em um contexto global, em consonância com as análises realizadas neste ensaio. Denise Ferreira da Silva (2022, p. 335) reforça a necessidade desse exercício teórico como “uma estratégia de análise histórica capaz de ‘desestabilizar essa figura abstrata do humano universal’ que a ideologia do historicismo herdou da construção científica do tempo”.

Assim, é possível notar que a questão colonial se estabeleceu a partir de um processo político, econômico e social que encontrou na escrita sua possibilidade de legitimação. Dessa forma, a racialidade funciona como um dispositivo que tem sido acionado por meio de processos hegemônicos, mantendo os privilégios e as subjugações. Ou seja, pode-se reconhecer “discursos e práticas produzidas no Brasil em torno da racialidade, que a configuram como dispositivo de poder” (Carneiro, 2005, p. 34). A partir de uma lente foucaultiana, Carneiro (2005) avança e define que, “em se constituindo, um dispositivo permanece disponível para ser operacionalizado em diferentes circunstâncias e momentos, se autorreproduzindo mediante seu preenchimento estratégico” (Carneiro, 2005, p. 38). Em suma, o dispositivo da racialidade atua na conformação das espacialidades sociais. Resistindo a essas dinâmicas, a oralidade atua em paralelo às hegemonias, garantindo a perpetuação de uma existência pluriversa de negras e negros a partir de uma perspectiva afrodiaspórica.

3. Entre a oralidade e a escrita

Antônio Bispo dos Santos (2018) analisa a distinção entre os dois processos de transmissão de saberes (a oralidade e a escrita), relacionando o primeiro às corporeidades negras que carregam em si os ensinamentos tradicionais advindos de povos de origem africana e comunidades indígenas tradicionais e o segundo a uma colonização do pensamento, visto que a escrita só pode ser transmitida por aqueles que dominam tal técnica. Os estudos de Taylor (2013) consideram a escrita como uma possibilidade seletiva de arquivamento de saberes. Se for aplicada uma lente racial à questão da escrita, é possível relacionar essa técnica a uma “fabricação científica” (Silva, D., 2022) que faz que apenas uma parte da historiografia de uma sociedade seja registrada e atue, portanto, como instrumento de manutenção e perpetuação de uma “ansiedade colonial” (Silva, D., 2022) por poder econômico, político e social. Já a oralidade se traduz como um repertório (Taylor, 2013) que, diante de sua impossibilidade de arquivamento, precisa ser repassado. A resistência a processos hegemônicos pode ser compreendida a partir desse mecanismo de transmissão de saberes, desde a escravização até os dias atuais, sendo operada por meio de práticas orais e gestão de territórios (tecnologias ancestrais de cuidados com a terra) passados de geração em geração. Pode-se, portanto, identificar o protagonismo desempenhado por aqueles que conseguem perpetuar seus modos contra-hegemônicos de existência pela via da oralidade. Esse entendimento se relaciona ao conceito de ancestralidade africana que conduz as tomadas de decisão individuais e coletivas da população negra (Portilho, 2021) frente a uma hegemonia violadora e objetificante. Destaca-se que a permanência desses processos sociais não significa que não existam outras práticas contra-hegemônicas, mas evidencia a importância da oralidade como um repertório social afrodiaspórico.

A escrita, por sua vez, registra os processos históricos de uma sociedade por meio de seu arquivamento e, a partir da perspectiva aqui adotada, impõe-se, desde a chegada das primeiras naus coloniais às Américas, como ferramenta de validação das dinâmicas hegemônicas pela construção de saberes advindos de uma ocidentalidade europeia colonizadora que visam “naturalizar a subjugação racial” (Silva, D., 2022). O apagamento de uma herança indígena e africana pela imposição da língua e dos costumes eurocêntricos sofreu elaborações ao longo da história, perpassando a legalização da escravização durante o período colonial, a abolição do trabalho escravizado, a constituição das vulnerabilidades urbanas por meio de leis segregacionistas e uma contemporaneidade que consegue manter um sistema interligado de dominação (hooks, 2022) em atividade.

A imbricação entre os processos históricos aponta para um agenciamento das relações de poder que estabelecem novas dinâmicas de expropriação à medida que surgem demandas socioespaciais. Há, nesse sentido, um paralelo entre os processos coloniais e as relações sociais contemporâneas como elementos fundamentais de um sentido negro de lugar, sempre interconectando raça, lugar e violência e nos quais as fraturas coloniais atuam como novas rodadas de submissão negra. As reflexões de Denise Ferreira da Silva corroboram esse entendimento:

[...] são fabricadas estratégias de significação - “civilização”, “modernização” e “globalização” - que engolfam o globo e preservam o texto da ciência do homem no qual presume (sic) a África, a Ásia e a América Latina como regiões globais subalternas. (Silva, D., 2022, p. 333)

A escrita funciona, portanto, como um dispositivo capaz de embasar os processos hegemônicos ao longo da história, legitimando a fraturação da sociedade, seja na tomada das Américas ou na instituição do sistema capitalista. Este trabalho parte da passagem dos processos coloniais para a modernização do país, que se deu entre os séculos XIX e XX. O recorte proposto não pretende esgotar a conformação de um sentido negro de lugar à brasileira, mas indica o estabelecimento de violências e resistências identificadas nessas fraturas. No contexto brasileiro, a escrita pode ser considerada uma das formas de legitimação das tomadas de decisão que impactam a existência negra, desde a validação da tomada do território por parte dos colonizadores até decisões institucionais que mantiveram a subjugação da população negra.

4. Uma escrita nacional

Com o objetivo de compreender o impacto da perspectiva de escrita aqui adotada na conformação das relações socioespaciais racializadas no cenário brasileiro, serão retomados alguns marcos legais que podem dar indícios das bases dessas relações. Seria possível partir do dia 13 de maio de 1888, que marca o fim da escravização legal no Brasil, e tentar analisar as dinâmicas que se estabeleceram após os mais de 300 anos de objetificação legalizada de corpos de negras e negros no território nacional. Entretanto, a complexidade dessas relações exige que sejam retomados alguns dispositivos legais que embasaram a manutenção da subjugação pós-abolição.

Nas décadas anteriores à promulgação da Lei Áurea (Brasil, 1889), foram sancionadas algumas leis que evidenciam a racialização das tomadas de decisão institucionais no bojo do processo histórico no qual estavam inseridas. Uma delas é a Lei nº 1 (Brasil, 1837), a primeira lei de educação do Brasil Império, que, em seu artigo 1º, impedia o acesso de pessoas não livres e de pretos africanos libertos às instituições educacionais, determinando para quem se destinavam os espaços de educação no país e quem seria impedido de acessá-los, o que demonstrava o caráter racial do mecanismo legal. Os processos de aprendizagem infligiam, portanto, uma dupla violência racial: primeiro pelo fato de se organizarem em torno de práticas escritas e segundo por serem regidos por leis, ferramentas arquivísticas escritas.

Em 1850, foi sancionada a Lei nº 581, também conhecida como Lei Eusébio de Queirós,4 que determinava a extinção do tráfico negreiro e criminalizava a sua prática (Brasil, 1851a). O documento apontava na direção da mudança republicana que estava por vir no país. Apenas duas semanas depois de ele ser sancionado, foi promulgada a Lei nº 601, também conhecida como Lei de Terras (Brasil, 1851b), que estabeleceu as bases da propriedade privada na futura República, permitindo a aquisição de terras devolutas exclusivamente por meio de sua compra. Além de estabelecer a compra e venda de terras, o dispositivo legal dificultou o acesso de um contingente de pessoas negras a esses bens, visto que, naquele período histórico, elas ainda estavam escravizadas ou eram herdeiras dos processos escravocratas, mesmo que libertas. Considerando a luta pela emancipação negra frente a uma sociedade pré-republicana, a realidade imposta por essa lei garantiu a reserva da posse de terras pelas pessoas brancas como uma forma de operacionalizar a desvalorização das pessoas não brancas (Pulido, 2017).

Ainda antes da abolição, foram promulgadas a Lei do Ventre Livre (Brasil, 1871) e a Lei do Sexagenário (Brasil, 1885), que mantinham a objetificação dos corpos de negras e negros ao precificar indenizações pagas pelo Estado aos escravocratas que fossem “prejudicados” por tais leis. A primeira estabelecia que toda criança nascida a partir daquela data seria considerada livre; entretanto, caso o escravocrata não aceitasse a indenização, poderia manter a criança sob sua tutela até os 21 anos. Já a segunda regulamentava a extinção gradual do trabalho escravizado mediante indenizações, excluindo do escopo da mudança, contudo, aqueles que tinham mais de 60 anos, para os quais não seriam pagas indenizações e que, portanto, permaneceriam sob a tutela dos escravocratas.

É possível perceber nessas escritas nacionais quão objetificados eram os corpos de negras e negros, tratados como mercadorias desde o nascimento, sem qualquer valoração de sua humanidade, sendo o Estado brasileiro o agente de legitimação das objetificações raciais. Diante dessa discussão, percebe-se o impacto da promulgação de dispositivos legais, enquanto mecanismos instituídos pelo Estado, que mantinham a submissão e subjugação das pessoas negras. A Lei Áurea (Brasil, 1889) poderia concretizar todo o seu potencial se, ao abolir a escravização, viabilizasse uma verdadeira mudança social. Na prática, no entanto, seu potencial ficou restrito a uma segunda fratura colonial (Ferdinand, 2022), indicando o declínio do colonialismo original e a passagem para uma nova forma de colonização do espaço, a partir de ideais republicanos, na qual uma vanguarda modernista, embasada por processos históricos europeus anteriores advindos da Revolução Industrial, apontaria os rumos das relações socioespaciais.5

A última década do século XIX se inicia com a promulgação do código penal brasileiro, por meio do Decreto nº 847 (Brasil, 1890), sancionado como ato republicano, e não mais imperial. O instrumento legal se relaciona aos anteriores e estabelece o lugar de negras e negros na sociedade. Se a Lei de Terras dificultava o acesso à propriedade, o novo decreto criminalizava o ser negra(o), bem como suas práticas, como a capoeiragem e manifestações que pudessem estar relacionadas à magia ou ao curandeirismo, abrindo um precedente para criminalizar também aqueles que exercessem práticas de matriz africana. Fica parente a racialidade nesses dispositivos estatais, que abriram caminho para julgar e punir pessoas cujas manifestações divergissem da normatividade social brasileira. Em outras palavras, passava a ser função do Estado controlar os corpos de negras e negros, bem como seus espaços de socialização, amparado por determinações legais instituídas pelo Código Penal de 1890.

O início do século XX no Brasil foi forjado sobre o que Bento (2022) descreve como um acordo que perpetua os privilégios às pessoas brancas. Nesse sentido, é possível entender a escrita como uma técnica que permite a elaboração desses acordos, estruturando um pacto que se materializa no espaço. A análise do materialismo histórico do legado marxista realizada por Denise Ferreira da Silva (2022) dialoga com as reflexões de McKittrick (2011) na medida em que indica que as dinâmicas coloniais são o centro da modernidade. Denise Ferreira da Silva (2022) aponta para estratégias ou dispositivos hegemônicos que são acionados para a manutenção das hierarquias sociais:

Para mapear a configuração social, o materialismo histórico segue a lógica da descoberta ao descrever os instrumentos e relações entre produção (econômica) material e o (Estado) jurídico e as formas culturais, sob cujas condições o homem “atual” e “real” “faz a história”, com o intuito de mobilizar estratégias que produzem os fenômenos sociais como efeitos de determinantes exteriores cujas operações podem tornar-se acessíveis e controláveis pelos seres humanos, mas que não são criadas por eles. (Silva, D., 2022, p. 341-2)

Os instrumentos legais até então apresentados funcionaram como dispositivos raciais (Carneiro, 2005). Entretanto, esses acordos são repactuados sempre que a manutenção da hegemonia se vê ameaçada ou suas demandas precisam ser atendidas. Sendo assim, é importante destacar que, apesar de as leis trazidas ao debate terem sido implementadas há mais de um século, os impactos acumulativos dessas escritas podem ser identificados na contemporaneidade e embasaram outras tomadas de decisão hegemônicas. Para avançar nesse entendimento, será analisada a possibilidade de materialização espacial da racialidade, vislumbrada a partir da existência de uma segregação socioespacial racializada, que conformou um apartheid espacial característico do Brasil. A inexistência de leis segregacionistas como aquelas dos Estados Unidos e da África do Sul não impediram o contínuo desfavorecimento da população negra, descendente de escravizados, tampouco a conformação, ao longo do território nacional, de espaços de pessoas brancas e espaços de pessoas negras.

5. Apartheid espacial à brasileira

O primeiro questionamento a ser realizado quando se afirma a existência de um apartheid espacial no Brasil é: como é possível identificar esse tipo de institucionalização da segregação racial se não ocorreram fatos históricos como nos Estados Unidos e na África do Sul? No país norte-americano, leis segregacionistas vigoraram entre os séculos XIX e XX, delimitando espaços de pessoas brancas e os de pessoas negras.6 Já na nação africana, entre os anos de 1948 e 1994, vigoraram políticas racistas com desdobramentos violentos contra a população negra.

No caso do Brasil, não foram sancionadas leis que estabelecessem de forma explícita a segregação racial. Entretanto, todo o arcabouço legal instituído no século XIX prejudicou a participação da população negra na sociedade. O fato de o Brasil ter sido o último país das Américas a abolir a escravidão e de ter recebido um alto contingente populacional durante o tráfico transatlântico aponta para a singularidade das relações socioespaciais racializadas no país. Gonzalez (2020) analisa que, em sociedades que tiveram leis segregacionistas, a consciência racial se converteu em ativismo sociopolítico, mesmo argumento defendido por Rodriguez (2016), ao passo que, em sociedades como a brasileira, essa ausência de uma austeridade racial resultou em uma aceitação pela diversidade e, consequentemente, minou a consciência racial de uma significativa parcela da população,7 permitindo que ações institucionais que desprivilegiavam a população negra não fossem questionadas por meio de uma resistência capaz de impedir a sua perpetuação. Evidentemente, não é possível comparar as violências perpetradas pelo Estado no Brasil, na África do Sul ou nos Estados Unidos, mas é possível realizar uma comparação entre as diferentes situações e identificar as fragilidades de cada uma delas.

No caso do Brasil, o mito da democracia racial e a teoria da mestiçagem8 (Nascimento, A., 2019) podem ser considerados dois mecanismos ideológicos9 que corroboram o entendimento proposto acima. Abdias do Nascimento (2019) defende que a inexistência de uma consciência racial estabeleceu um senso de igualdade racial que não se verifica na prática no Brasil, impedindo que a população negra se conscientizasse das violações que foram e seguem sendo instituídas. Esse mito da existência de uma democracia racial está ancorado na miscigenação entre pessoas brancas e não brancas, que historicamente criaram laços interraciais e, com isso, maquiaram a subjugação das relações racializadas.

Entretanto, alguns dados revelam que a posição social das pessoas negras não é a mesma da população branca. Os índices relacionados à violência, por exemplo, conseguem desmantelar a crença em uma democracia racial. Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024), 78% dos homicídios registrados no país foram cometidos contra pessoas negras. A mesma publicação destaca que cerca de 70% da população desprovida de liberdade é negra. Já o diagnóstico da população em situação de rua elaborado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (Brasil, 2023) mostra que o percentual de pessoas negras nessa situação é de aproximadamente 70%. Esses números indicam que existe uma articulação estrutural entre ser negra(o) e se espacializar, na medida em que aponta para uma fragilidade socioespacial nessa existência.

É possível criar um paralelo entre passado e presente. Ao relacionar a liberdade proporcionada pelas cartas de alforria aos documentos atuais de reconhecimento de identidade brasileira, percebe-se que, desde a concessão das referidas cartas no século XIX até as truculentas paradas policiais nas grandes cidades dos tempos atuais, a população negra se vê obrigada a provar que não cometeu um delito, pois sua mera existência já é considerada um ato criminoso. A violência contra negras e negros e seu encarceramento demonstram a vulnerabilidade à qual a população negra está exposta, porém essa não é a única materialização das segregações socioespaciais.

Nesse sentido, é no espaço urbano que se identificam os impactos das relações coloniais no Brasil; portanto, pode-se afirmar que o apartheid espacial à brasileira encontra sua materialidade na urbe (Santos, R., 2012). Para analisar esse cenário, será discutido o surgimento da cidade de Belo Horizonte e como a escrita se fez presente desde a promulgação da carta da nova capital de Minas Gerais, retomando atos institucionais que possibilitaram processos de desterritorialização de pessoas negras e avaliando como a racialidade pode ser compreendida na contemporaneidade como argumento que corrobora a existência de um apartheid espacial.

6. Escrita e oralidade materializadas no espaço: o urbano em Belo Horizonte

Belo Horizonte foi inaugurada no ano de 1897 como a nova capital de Minas Gerais, precedida por Mariana e Ouro Preto. A tomada do antigo Arraial do Curral del Rey possui uma relação com a segunda fratura colonial proposta por Ferdinand (2022). A partir de ideais republicanos, surge a demanda de abandonar a então capital Ouro Preto, cujo passado histórico escravocrata pode ser percebido em seu casario colonial e em suas ruas de pedras. A inauguração da nova capital menos de uma década após a abolição da escravatura indica a correlação entre a produção de um novo urbano e a racialidade presente nas relações socioespaciais que ali se desenrolariam.

Pereira (2019) destaca que aproximadamente 70% da população que habitava o território que foi planejado para receber a nova cidade era composta por pessoas negras. Nesse sentido, a remodelação da paisagem preexistente se deu por meio do apagamento de uma existência negra, argumento defendido por Lisandra Mara Silva (2020). Um exemplo desse processo foi a demolição da Capela do Rosário dos Homens Pretos de Nossa Senhora da Boa Viagem do Curral del Rey10 e de seu cemitério, construídos pela Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos, para dar lugar ao traçado da nova capital. Vale destacar que, possivelmente, os corpos ali sepultados não foram exumados e levados para outro cemitério, ou seja, esses corpos negros podem estar enterrados sob camadas de asfalto e edificações construídas na urbe. Tal dinâmica evidencia como esse projeto de modernidade foi marcado por esforços sistemáticos de apagamento de vestígios da herança cultural negra, operados pelas institucionalidades responsáveis pela construção da cidade. Nesse contexto, surgem esforços de resistência para enfrentar tal modus operandi. A figura de Maria do Arraial é um símbolo da resistência negra frente às tentativas de apagamento perpetradas pela construção da nova cidade. Conhecida pejorativamente como Maria Papuda, em razão de ser acometida por bócio, sua história de resistência à remoção de seu rancho está presente em museus e faz parte do imaginário social.11

Bustamante (2023) discute processos de manejo da população negra no início do século XX, analisando como os dispositivos da racialidade (Carneiro, 2005) foram acionados por institucionalidades urbanas para atender às demandas de uma elite emergente. Em diálogo com os estudos de Lima (2009), a autora analisa processos de territorialização e desterritorialização em prol dessas elites, diante de uma existência negra recém-liberta porém socialmente excluída. Logo após a inauguração da nova capital, uma demanda crescente por mão de obra para a cidade ainda inconclusa fomentou a ocupação de áreas centrais, algo não previsto no plano original, gerando a expedição de decretos municipais autorizando essa alocação. Entretanto, cerca de duas décadas depois, as autoridades municipais expediram outros decretos legalizando, dessa vez, a remoção dessas mesmas pessoas do centro, frente à crescente demanda por terrenos na região, em consequência do aumento populacional e da especulação imobiliária. Esses manejos, que foram legitimados pela escrita legal, geraram reterritorializações em outra região da cidade. O bairro Concórdia, por exemplo, surgiu a partir dessas dinâmicas urbanas de extratividade e subtratividade biopolíticas (Aradau; Tazzioli, 2019). A população negra que havia ocupado as áreas centrais da cidade foi manejada para vilas operárias, em um manejo de corpos que ecoa os tráficos coloniais. Entretanto, além das violações impingidas à existência negra, Bustamante (2023) identifica um número significativo de espaços de práticas de matriz africana no bairro Concórdia que receberam a população advinda das áreas centrais da cidade, sendo o local atualmente considerado um Quilombaço ou uma Pequena África de Belo Horizonte. O termo Pequena África, cunhando por Heitor dos Prazeres para denominar territórios negros na zona portuária do Rio de Janeiro, é apropriado por personalidades negras da capital mineira para indicar a potência afrodiaspórica que resiste aos processos de apartheid12 que ali se materializam. Essa reexistência negra ressalta a força da oralidade enquanto mecanismo de transmissão de saberes paralelo aos processos de uma escrita legal que consegue perpetuar outras formas de existência relacionadas à ancestralidade africana.

Bustamante (2023) também analisa o protagonismo matriarcal quilombola em Belo Horizonte. A partir de uma perspectiva interseccional, a autora apresenta processos de resistência a violações perpetradas pelo Estado contra comunidades negras e como uma liderança matripotente consegue se institucionalizar como comunidade remanescente de quilombo para, então, encontrar ferramentas institucionais de salvaguardar o território ameaçado. Esse protagonismo que atua na contemporaneidade aponta para a manutenção dos modos de criar, fazer e viver (Brasil, 1988) de herança africana. Atualmente, a cidade possui seis comunidades quilombolas certificadas que passaram por processos similares de violação territorial, sendo a resistência e o enfrentamento protagonizados por lideranças matriarcais.13

A ambivalência entre a escrita e a oralidade apresenta formas de uma existência negra permeada pela violência e resistência aos processos hegemônicos. Essa discussão se relaciona às análises de McKittrick (2022), que indica como as vivências negras se dão entre processos de clarezas (aquilo que se enxerga socialmente, relacionada à escrita) e opacidades (que coexistem com as clarezas e precisam ser desveladas para serem compreendidas). As oralidades atuam como uma forma opaca de reexistência, que, contudo, está presente e precisa ser revelada para ser reconhecida enquanto dinâmica social. A perspectiva brasileira de um sentido negro de lugar pode habitar essa existência ambivalente, estabelecendo uma outra forma de escrita de vivências ou escre(vivências) (Evaristo, 2005).

7. Escrevivências

A partir dos processos coloniais que culminaram na travessia forçada de milhões de africanos escravizados para o Brasil, é possível perceber que, além de corpos traficados, uma cosmovisão também foi trazida da África pelos nossos antepassados (Gilroy, 2001). Gonzalez (2020), Beatriz Nascimento (2021) e Martins (2021b) discutem a influência africana na conformação social brasileira. A última reflete que, “[...] por meio de seus múltiplos e rizomáticos palimpsestos, África engravida as Américas” (Martins, 2021b, p. 45). Esse palimpsesto afrodiaspórico encontra na oralidade uma forma de permanência da herança africana, influenciando os modos de ser uma sociedade. Ainda segundo Martins (2021b, p. 32),

[a] filosofia africana leva em conta toda a gama de conhecimentos da performance oral como significativa para a inscrição das experiências de temporalidade e para a sua elaboração epistêmica. A palavra oralitura se inscreve no corpo e em suas escansões. E produz conhecimento.

Evaristo (2005) destaca o papel da mulher negra na condução dos saberes. Para ela, a “escre(vivência) das mulheres negras explicita as aventuras e as desventuras de quem conhece uma dupla condição, que a sociedade teima em querer inferiorizada, mulher e negra” (Evaristo, 2005, p. 223). Compreender esse protagonismo que está fora das dinâmicas de poder, mas que ao mesmo tempo consegue desafiar essas relações (Collins, 2016), pode ser um caminho para vislumbrar fissuras em processos hegemônicos seculares.

A oralidade quilombola propõe um contraponto nesse sentido. Segundo Beatriz Nascimento (2021, p. 101), o quilombo pode ser compreendido como um “[...] esforço incessante de manter ao longo da história do Brasil a tradição de Palmares: criar e organizar sociedades”. A autora discute como a fuga para outra forma de organização social vai além de uma tentativa de impedimento da perpetuação de violências, apontando para a busca por outras possibilidades de existência enquanto sociedade. A dialética entre oralidade e escrita (Martins, 2021a) é basilar nesse intento. A fuga quilombola fomenta a ruptura com processos hegemônicos que impedem uma existência pluriversa (Ramose, 2011) e encontra no matriarcado sua expressão fundamental, a matripotência. Matriarcas quilombolas implementam estratégias de resistência operadas pela oralidade. Seja na busca por segurança alimentar e no conhecimento da etnobotânica ou na salvaguarda de práticas de matrizes africanas, essas epistemologias podem iluminar outras formas de relações socioespaciais, bem como caminhos distintos para a humanidade. Denise Ferreira da Silva (2019) enegrece a reflexão com a proposta de uma luz negra que, ancorada na oralidade, pode ampliar o tensionamento das ambivalências estabelecidas a partir da escrita. Portanto, a escrevivência matriarcal quilombola resiste a uma escrita hegemônica, apontando para um sentido negro de lugar característico do Brasil.

Considerações finais

A fim de discutir uma perspectiva brasileira de um sentido negro de lugar, o presente trabalho se propõe a retomar a questão colonial como elemento fundante das relações socioespaciais contemporâneas. Para isso, aciona dois operadores conceituais que podem ampliar a interconexão entre raça, violência e lugar proposta por Katherine McKittrick, a saber: a escrita, enquanto possibilidade arquivística, garantindo a manutenção de processos hegemônicos; e a oralidade, enquanto repertório que transmite saberes por meio de corporeidades, podendo atuar como resistência às violações e subjugações às quais a população negra está exposta, violências essas que, no caso brasileiro, possuem respaldo em uma escrita legal, acionada por institucionalidades estatais para a manutenção de uma hegemonia econômica, política e social.

Ao retomar legislações que datam do século XIX (em períodos tanto anteriores quanto posteriores à abolição da escravização de pessoas negras no Brasil), foram identificadas escritas que promovem a manutenção da objetificação dos corpos que foram escravizados. Os reflexos desses processos podem ser identificados na existência de um apartheid espacial à brasileira, conformado por meio de processos ideológicos que mantêm as violências raciais até os dias atuais e cuja materialização encontra na urbe sua mais significativa expressão.

Na cidade de Belo Horizonte, que surge a partir de ideais republicanos, escritas municipais são acionadas para apagar uma herança negra no espaço e para dar continuidade a processos de objetificação desses corpos, que são manejados a favor das demandas das elites da época. Entretanto, em paralelo às violências perpetradas pelo Estado por meio da escrita, é possível identificar processos de resistência guiados pela ancestralidade africana, como no atual bairro Concórdia ou no papel de matriarcas quilombolas da cidade, visando garantir a manutenção dos modos de criar, fazer e viver de matriz africana. Tais evidências indicam a potência de reexistência dessas pessoas, que encontram na oralidade uma forma de transmissão de saberes que foram apagados ou invisibilizados. Conclui-se que um sentido negro de lugar pode ser compreendido como a existência ambivalente da população negra, atuando por meio de fissuras que a escrevivência permite acionar e lançando luzes sobre formas contra-hegemônicas de existência.

Dados Abertos

Todo o conjunto de dados que dá suporte aos resultados deste estudo foi publicado no próprio artigo.

Referências

  • ARADAU, C.; TAZZIOLI, M. Biopolitics Multiple: Migration, Extraction, Subtraction. Millennium: Journal of International Studies, v. 48, n. 2, p. 198-220, 2019.
  • BENTO, C. O pacto da branquitude São Paulo: Companhia das Letras, 2022.
  • BRASIL. Lei nº 1, de 14 de janeiro de 1837. In: BRASIL. Coleção das leis do Império do Brasil Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1837.
  • BRASIL. Lei nº 581, de 4 de setembro de 1850. Estabelece medidas para a repressão do tráfico de africanos neste Império. In: BRASIL. Coleção das leis do Império do Brasil . Rio de Janeiro: Typographia Nacional , 1851 [1851a]. t. XI, pt. I, p. 267-70.
  • BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850. Dispõe sobre as terras devolutas do Império. In: BRASIL. Coleção das leis do Império do Brasil . Rio de Janeiro: Typographia Nacional , 1851 [1851b]. t. XI, pt. I, p. 307-14.
  • BRASIL. Lei nº 2.040, de 28 de setembro de 1871. In: BRASIL. Coleção das leis do Império do Brasil . Rio de Janeiro: Typographia Nacional , 1871.
  • BRASIL. Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885. In: BRASIL. Coleção das leis do Império do Brasil . Rio de Janeiro: Typographia Nacional , 1885.
  • BRASIL. Lei nº 3.353, de 13 de maio de 1888. Declara extinta a escravidão no Brasil. In: BRASIL. Coleção das leis do Império do Brasil . Rio de Janeiro: Imprensa Nacional, 1889. v. 1, t. XXXV-LI, pt. I-II, p. 1-2.
  • BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. República dos Estados Unidos do Brasil, 1890.
  • BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 126, n. 191-a, p. 1, 5 out. 1988.
  • BRASIL. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). População em situação de rua: diagnóstico com base nos dados e informações disponíveis em registros administrativos e sistemas do Governo Federal. Brasília: MDHC, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/publicacoes/relat_pop_rua_digital.pdf Acesso em: 21 dez. 2025.
    » https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/populacao-em-situacao-de-rua/publicacoes/relat_pop_rua_digital.pdf
  • BUSTAMANTE, C. B. A. Ambivalências urbanas: o protagonismo da população negra em Belo Horizonte: matripotência, ancestralidade e reparação. 2023. 145 f. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) - Universidade Federal de Minas Gerais, Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, Belo Horizonte, 2023.
  • BUSTAMANTE, C. B. A. Ideologia da racialidade: uma análise conceitual e sua aplicação na discussão acadêmica a partir de dados coletados na Revista Geografias, da UFMG. Revista Geografias, v. 21, n. 1, p. 119-37, 2025.
  • CARNEIRO, A. S. A construção do outro como não ser como fundamento do ser. 2005. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005.
  • CHAUÍ, M. O que é ideologia São Paulo: Brasiliense, 2008.
  • CIRQUEIRA, D. M.; SANTOS, M. F. Considerações sobre as geografias das relações étnico-raciais e as geografias negras no Brasil. Revista Anpege, v. 19, n. 38, p.1-31, 2023.
  • COLLINS, P. H. Aprendendo com a outsider within: a significação sociológica do pensamento feminista negro. Revista Sociedade e Estado, v. 31, n. 1, p. 99-127, 2016.
  • EVARISTO, C. Gênero e etnia: uma escre(vivência) de dupla face. In: MOREIRA, N. M. B.; SCHNEIDER, L. (Orgs.). Mulheres no mundo: etnia, marginalidade e diáspora. João Pessoa: Ideia, 2005. p. 218-40.
  • FERDINAND, M. Uma ecologia decolonial: pensar a partir do mundo caribenho. São Paulo: Ubu Editora, 2022.
  • FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/253 Acesso em: 21 dez. 2025.
    » https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/253
  • GILROY, P. O Atlântico Negro: modernidade e dupla consciência. São Paulo: Editora 34, 2001.
  • GONZALEZ, L. A categoria político-cultural da amefricanidade. In: GONZALEZ, L. Por um feminismo afro-latino-americano: ensaios, intervenções e diálogos. Org. Flavia Rios e Márcia Lima. Rio de Janeiro: Zahar, 2020.
  • GUIMARÃES, G. F. Geo-grafias negras & geografias negras. Revista ABPN, v. 12 (ed. especial), p. 292-311, 2020.
  • HAWTHORNE, C. Black Mediterranean Geographies: Translation and the Mattering of Black Life in Italy. Gender, Place & Culture, v. 30, n. 3, p. 484-507, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1080/0966369X.2022.2064836. Acesso em: 21 dez. 2025.
    » https://doi.org/10.1080/0966369X.2022.2064836
  • HOOKS, B. Escrever além da raça: teoria e prática. São Paulo: Editora Elefante, 2022.
  • IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Brasil: 500 anos de povoamento. Rio de Janeiro: IBGE, 2007. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv6687.pdf Acesso em: 21 dez. 2025.
    » https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv6687.pdf
  • IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Demográfico 2022: Principais resultados - Favelas e comunidades urbanas: características urbanísticas do entorno dos domicílios. Rio de Janeiro: IBGE , 2023. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/22827-censo-demografico-2022.html Acesso em: 21 dez. 2025.
    » https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/22827-censo-demografico-2022.html
  • KILOMBA, G. Memórias da plantação: episódios de racismo cotidiano. Rio de Janeiro: Editora Cobogó, 2019.
  • LIMA, J. M. F. Bairro Concórdia em Belo Horizonte: entrave ou oportunidade à cidade-negócio? 2009. Dissertação (Mestrado em Arquitetura e Urbanismo) - Escola de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2009.
  • MARTINS, L. M. Afrografias da memória: o Reinado do Rosário no Jatobá. São Paulo: Perspectiva; Belo Horizonte: Mazza Edições, 2021a.
  • MARTINS, L. M. Performances do tempo espiralar: poéticas do corpo-tela. Rio de Janeiro: Cobogó, 2021b.
  • MBEMBE, A. Brutalismo São Paulo: n-1 edições, 2021.
  • MCKITTRICK, K. Demonic Grounds: Black Women and the Cartographies of Struggle. Minneapolis: University of Minnesota Press, 2006.
  • MCKITTRICK, K. On Plantations, Prisons and a Black Sense of Place. Social & Cultural Geography, v. 12, n. 8, p. 947-63, 2011.
  • MCKITTRICK, K. Plantation Futures. Small Axe: A Caribbean Journal of Criticism, v. 17, n. 3(42), p.1-15, 2013.
  • MCKITTRICK, K. Dear April: The Aesthetics of Black Miscellanea. Antipode, v. 54, n. 1, p. 3-18, 2022.
  • MOULTON, A. A. Towards the Arboreal Side-Effects of Marronage: Black Geographies and Ecologies of the Jamaican Forest. Environment and Planning E: Nature and Space, v. 6, n. 1, p. 3-23, 2023.
  • NASCIMENTO, A. O quilombismo: documentos de uma militância pan-africanista. Rio de Janeiro: Ipeafro, 2019.
  • NASCIMENTO, B. Uma história feita por mãos negras. Org. Alex Ratts. Rio de Janeiro: Zahar , 2021.
  • PEREIRA, J. A. Para além do horizonte planejado: racismo e produção do espaço urbano em Belo Horizonte (séculos XIX e XX). 2019. Tese (Doutorado em História) - Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2019.
  • PORTILHO, K. Um matriarcado amerinafricano no Brasil. In: ALVES, M. C. et al. (Orgs.). Matripotência e mulheres olùṣọ́: memória ancestral e a enunciação de novos imaginários. Porto Alegre: Editora Rede Unida, 2021.
  • PULIDO, L. Geographies of Race and Ethnicity II: Environmental Racism, Racial Capitalism and State-Sanctioned Violence. Progress in Human Geography, v. 41, n. 4, p.524-33, 2017.
  • RAMOSE, M. Sobre a legitimidade e o estudo da filosofia africana. Ensaios Filosóficos, v. IV, 2011.
  • RATTS, A. Geografia, relações étnico-raciais e educação: a dimensão espacial das políticas de ações afirmativas no ensino. Terra Livre, ano 26, v. 1, n. 34, p. 125-40, 2010.
  • RODRIGUEZ, A. D. Remaking Black Political Spaces for Black Liberation. Metropolitiques, 2016. Disponível em: https://metropolitiques.eu/Remaking-Black-Political-Spaces.html Acesso em: 21 dez. 2025.
    » https://metropolitiques.eu/Remaking-Black-Political-Spaces.html
  • SANTOS, A. B. Somos da terra. Piseagrama, n. 12, p. 44-51, 2018.
  • SANTOS, R. E. Sobre espacialidades das relações raciais: raça, racialidade e racismo no espaço urbano. In: SANTOS, R. E. (Org.). Questões urbanas e racismo Brasília: ABPN, 2012. (Coleção Negras e Negros: Pesquisas e Debates).
  • SANTOS, R. E.; FERREIRA, P. Black Geographies: Methodological Reflections. In: LOVELL, S. A.; COEN, S. E.; ROSENBERG, M. W. (Eds.). The Routledge Handbook of Methodologies in Human Geography London: Routledge, 2022. p. 183-95.
  • SILVA, D. F. da. A dívida impagável São Paulo: Oficina de Imaginação Política e Living Commons, 2019.
  • SILVA, D. F. da. Homo Modernus: para uma ideia global de raça. Rio de Janeiro: Cobogó , 2022.
  • SILVA, L. M. Lei e discriminação na produção da cidade segregada. Revista ABPN , v. 12, n. 34, p. 463-88, 2020.
  • TAYLOR, D. O arquivo e o repertório: a performance e memória cultural nas Américas. Trad. Eliana Lourenço de Lima Reis. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2013.
  • 1
    Agradeço à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig) pelo suporte institucional por meio do financiamento da minha bolsa de doutorado. À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil - CAPES e ao Programa de Pós-graduação em Geografia da UFMG. Agradeço também aos professores Heloisa Soares de Moura Costa, Felipe Nunes Coelho Magalhães e Alex A. Moulton pelo apoio para a realização deste trabalho.
  • 2
    Todas as traduções são de responsabilidade da autora.
  • 3
    O termo “esfera nacional” procura englobar uma totalidade espaço-temporal da formação do Estado brasileiro. Mesmo que a República tenha sido promulgada em 1889, sugere-se que o acúmulo de processos anteriores e posteriores forma essa esfera.
  • 4
    Vale destacar que a referida lei não foi a primeira tentativa de extinção do tráfico negreiro. Pressionado por acordos econômicos com a Inglaterra, o Brasil do período imperial já havia realizado acordos anteriores - como a chamada Lei Feijó, de 7 de novembro de 1831 - que objetivavam o fim do tráfico, porém foi só com a Lei Eusébio de Queirós que se deu a proibição em um instrumento legal. Essa discussão se relaciona com os impasses inerentes a uma sociedade brasileira escravocrata que titubeava em pôr fim ao tráfico transatlântico.
  • 5
    A influência dos ideais iluministas europeus e da abolição da escravização de pessoas negras e indígenas no Brasil está presente nas análises de Kury (2007). A autora se debruçou sobre a publicação do jornal O Patriota entre os anos 1813 e 1814 e afirma que os “[...] artigos de O Patriota criticam a influência da escravidão sobre a falta de progresso técnico no Brasil. Trabalhos que poderiam ser realizados por máquinas simples eram executados por escravos, como atestam muitos artistas da época” (KURY, L. Iluminismo e império no Brasil: O Patriota (1813-1814). Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2007. p. 190).
  • 6
    As Leis Jim Crow foram aplicadas nos Estados Unidos entre 1876 e 1965 e estabeleciam a segregação racial em espaços públicos, bem como desvantagens econômicas para a população negra, entre outras sanções. Essas leis sustentaram a crença na supremacia branca, além de tratar as relações interraciais como algo socialmente ilícito, o que desencorajou a miscigenação no país.
  • 7
    Conforme registra Beatriz Nascimento (2021), os movimentos de emancipação negra se fizeram presentes na história do Brasil desde o primeiro registro da existência do Quilombo dos Palmares, em 1597, passando por inúmeras insurreições negras e embasando o surgimento do Movimento Negro Unificado (MNU), que teve papel relevante na consolidação das conquistas estabelecidas na Constituição Federal de 1988. Entretanto, esses movimentos sociais não conseguiram impedir que um projeto de nação sem uma consciência racial se instituísse ideologicamente (Bustamante, 2025).
  • 8
    Beatriz Nascimento (2021, p. 64-5) resume os dois conceitos. Criticando a obra de Gilberto Freyre, a autora define o mito da democracia racial como “o ponto crucial de uma ideologia nacional responsável pelo espaço social degradante em que se encontra a massa de negros no Brasil”. Com relação à teoria da mestiçagem, afirma que, “após a abolição da escravatura, fomos integrados ao todo nacional, mas, sem dúvida, com a esperança simplória de, através do filtro das relações de casamento ou concubinato, irmos ‘melhorando a raça’ até o ponto de a nação ficar cada vez mais moreninha e, com o auxílio da imigração europeia, cada vez mais branca”.
  • 9
    Relacionam-se os mecanismos ideológicos à análise de Chauí (2008), segundo a qual “ideias ou representações […] tenderão a esconder dos homens o modo real como suas relações sociais foram produzidas e a origem das formas sociais de exploração econômica e de dominação política. Esse ocultamento da realidade social chama-se ideologia” (Chauí, 2008, p. 24).
  • 10
    O local onde estavam assentados o cemitério e a capela recebeu o nome de Largo do Rosário e foi considerado Patrimônio Cultural de Belo Horizonte (BELO HORIZONTE. Fundação Municipal de Cultura. Diretoria de Patrimônio Cultural e Arquivo Público. Dossiê de registro do território do Largo do Rosário - patrimônio cultural imaterial. Belo Horizonte: Fundação Municipal de Cultura, 2022).
  • 11
    Para mais informações a respeito de Maria do Arraial, ver Dias (2023). É ela que dá nome à ocupação de um edifício abandonado no centro de Belo Horizonte que se iniciou em 2023 e permanece até o presente. Formada por aproximadamente 200 famílias e com o apoio do Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), a ocupação que luta por moradia ecoa a resistência protagonizada por Maria do Arraial (DIAS, D. H. M. Do Curral Del Rey à Belo Horizonte: resgate imagético da experiência negra na cidade. Revista Ñanduty, v. 11, n. 18, p.179-203, 2023).
  • 12
    A apropriação do termo se relaciona à tentativa de nomear a segregação socioespacial racializada que se materializa na cidade, resguardadas as devidas diferenças espaço-temporais.
  • 13
    É importante citar a liderança desempenhada atualmente por Ione Oliveira (Quilombo Mangueiras), Makota Cassia Kidoialê (Kilombu Manzo Ngunzo Kaiango), Gláucia Cristine Martins de Araújo Vieira (Kilombo Família Souza) e Luciana de Souza Matias (Quilombo Família Mattias).
  • Informações sobre o uso de Inteligência Artificial
    Busca, sistematização e organização final de referências: Não.
    Organização de bancos de dados e respectiva elaboração de quadros, tabelas e gráficos: Não.
    Revisão final do texto para aprimoramento de gramática e ortografia, para atender a norma culta: Não.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    03 Ago 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    10 Mar 2025
  • Aceito
    15 Nov 2025
location_on
Associação Nacional de Pós-graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional - ANPUR FAU Cidade Universitária, Rua do Lago, 876, CEP: 05508-080, São Paulo, SP - Brasil, Tel: (31) 3409-7157 - São Paulo - SP - Brazil
E-mail: revista@anpur.org.br
rss_feed Stay informed of issues for this journal through your RSS reader
Go to top Report error