Resumo:
A Lógica Ilocucionária (LI) desenvolvida por John Searle e Daniel Vanderveken tem como objetivo o estudo das propriedades lógicas do chamado “ato ilocucionário” e de sua “força ilocucionária”. Em outros termos, estipula formalmente as condições de realização e satisfação dos atos ilocucionários nos contextos da conversação ordinária. William Lycan formulou um problema chamado O Problema de Cohen (PC), inspirado por uma crítica feita por Jonathan Cohen à antiga Teoria dos Atos de Discurso (TAD) criada por John L. Austin, o qual demonstra que se um ato de discurso do tipo declaratório é capaz de alterar nossa realidade linguística e, portanto, institucional, pelo simples ato de enunciação, então deveríamos ser capazes de moldar o mundo ao nosso bel prazer, ainda que esse não seja o fato, aparentemente. Analisaremos como a TAD explica as consequências sociais sofridas pelo personagem Zé do Burro no filme O pagador de promessas.
Palavras-Chave:
ato ilocucionário; falácia; promessa
Abstract:
The Illocutionary Logic developed by John Searle and Daniel Vanderveken aims to study the logical properties of the so-called “illocutionary act” and its “illocutionary force”. In other words, this theory formally states the conditions of realization and satisfaction of the illocutionary acts in the context of the ordinary conversation. William Lycan formulated a problem called The Cohen Problem, inspired by a criticism made by Jonathan Cohen to the old Theory of Speech Acts created by John L. Austin, which demonstrates that if a declarative speech act is capable of altering our linguistic and, therefore, institutional reality, by the simple act of enunciation, then we should be able to shape the world at will, even if this is not the case, apparently. We will analyze how the theory of speech acts explains the social consequences suffered by the character Zé do Burro in the film O pagador de promessas.
Keywords:
illocutionary act; falacy; promise
1 Introdução
Segundo a Filosofia da Linguagem e a Teoria dos Atos de Discurso (TAD), há muitos detalhes envolvidos na hora de fazer uma promessa. É necessário, por exemplo, que o conteúdo proposicional dela seja de “benefício” do interlocutor e que também seja algo “plausível” ao locutor. Também, que a promessa só será feliz se ela for “cumprida” tal como foi “dito” pela pessoa que prometeu. Todas essas aspas indicam imprecisão ao decidir a relevância e a concretude de todos esses aspectos. Afinal, como podemos saber se é possível fazer uma promessa e se é possível cumpri-la (satisfazê-la)? Para tal, ilustraremos por meio do filme O pagador de promessas que minúcias há por trás de uma promessa e que consequências isso pode gerar. Para tal, vejamos antes em que consiste a teoria dos atos de discurso.
2 A teoria dos atos de discurso
A Teoria dos Atos de Discurso (TAD) (“discurso” enquanto nossa capacidade mais geral de expressão, para além da simples “fala”), criada por John Langshaw Austin na sua obra póstuma How to do Things With Words em 1955, é um dos principais ramos da Pragmática Linguística, na qual passamos a considerar a influência do contexto de enunciação como determinante para a decisão do significado da expressão de um dado locutor. Nesta teoria, analisamos como o discurso, o falar uma língua, é na verdade, como diz Searle (que foi orientado por Austin) no seu Speech Acts de 1969, “se engajar numa forma altamente complexa de comportamento governado por regras” (Searle, 1969, p. 12, tradução própria).1 Enquanto comportamento, a linguagem é, portanto, uma forma de ato e, dessa maneira, dizemos que realizamos atos com palavras, como sugere o título da obra de Austin.
A principal contribuição de Austin com sua teoria foi mostrar que não usamos a linguagem meramente como uma forma de descrição do mundo (através dos tipos de enunciados que ele chamou de constativos), mas podemos, também, realizar certos tipos de ações que não poderiam ser feitas se não por meio da linguagem (através dos tipos de enunciados que ele chamou de performativos). Por exemplo, uma ordem se configura como um fato no mundo apenas a partir do momento em que um locutor a enuncia e não de outro modo. Assim, não faria sentido dizer que uma ordem foi verdadeira ou falsa, mas, quando foi enunciada, ela pode ser ou não acatada. Introduzimos assim a noção de condições de satisfação e de felicidade do ato e não nos limitamos mais a questões de vericondicionalidade das expressões (embora sejam noções mutuamente dependentes. Por exemplo, é importante que verifiquemos a autenticidade da autoridade do locutor que enuncia uma ordem. Na verdade, é isso que será discutido e defendido aqui).
Dentre os três subatos presentes na enunciação de um ato de discurso, temos o ato locucionário, que é a forma de enunciação (escrita, falada, gestual, sinalizações etc.); o ato ilocucionário, que define o objetivo do locutor ao realizar uma enunciação; e, finalmente, o ato perlocucionário, o qual tem relação com a reação do interlocutor que foi afetado pela enunciação. Isto é, nem sempre o objetivo ilocucionário pretendido pelo locutor é de fato compreendido, como ele queria, pelo interlocutor. Dos três, o mais interessante para a teoria em questão é o segundo, o ilocucionário, pois ele teria o caráter menos contingente deles, ou seja, é o único sobre o qual podemos desenvolver regras gerais, pois pouco importa como a enunciação foi feita (se por palavras, gestos ou outros sinais, pelo ato locucionário) ou qual foi a compreensão final do interlocutor (do ato perlocucionário), a qual só depende deste último (ele pode, inclusive, mentir sobre o que ouviu e compreendeu).
Posteriormente, John Searle e Daniel Vanderveken desenvolveram a Lógica Ilocucionária no trabalho em conjunto chamado Foundations Of Illocutionary Logic de 1985, através da qual é possível tratar formalmente de enunciados (ou atos) pragmáticos do tipo ilocucionário. Na obra, é possível visualizar diversos aparatos lógicos que foram convencionados para descrever o funcionamento dos vários tipos de enunciação que podemos realizar, os quais vão além (performativos) de uma simples descrição de objetos ou estados de coisas (constativos). Para isso, foi necessário estabelecer, por exemplo, em que tipos de condições de realização e satisfação específicas alguém pode dar uma ordem ou realizar uma promessa (respectivamente, quando o locutor possui alguma autoridade institucional reconhecida e quando o locutor tem realmente a intenção de realizar algo de bom para o interlocutor).
Vejamos, ainda, detalhes de uma disciplina mais específica dentro da TAD, a chamada Lógica Ilocucionária.
3 A Lógica Ilocucionária
Carnielli e Coniglio (2016, p. viii), mencionando o artigo de Gottlob Frege de 1892 (1978), Über Funktion und Begriff (que pode ser traduzido para “sobre a função e conceito”) nos diz como o autor mostrou que mesmo no conceito lógico-formal de função, suas variáveis não eram aplicáveis apenas a pensamentos matemáticos (como números e expressões algébricas), mas a todo e qualquer pensamento, mesmo aquele da conversação ordinária. Com o desenvolvimento dos quantificadores lógicos e da lógica proposicional, pesquisadores do campo da TAD se inspiraram para formalizar aquilo que parecia completamente aleatório ou arbitrário. Searle e Vanderveken o fizeram na obra Foundations Of Illocutionary Logic (1985) e o último expandiu e detalhou ainda mais no seu Meaning And Speech Acts, Volume II: Formal Semantics of Success and Satisfaction (2008). Segundo os autores:
As unidades mínimas da comunicação humana são atos de discurso do tipo chamado atos ilocucionários. Alguns exemplos deles são afirmações, questões, comandos, promessas e pedido de desculpas. Sempre que um locutor enuncia uma sentença num contexto apropriado com certas intenções, ele realiza um ou mais atos ilocucionários. Em geral, um ato ilocucionário consiste numa força ilocucionária F e um conteúdo proposicional P (...) A Lógica Ilocucionária é uma teoria lógica dos atos ilocucionários. Seu principal objetivo é formalizar as propriedades lógicas das forças ilocucionárias
(Searle, Vanderveken, 1985, p. 1, tradução própria, grifo do autor).2
Seguindo a ideia da formalização dos atos de discurso, vemos que, em geral, “F(P)” é a fórmula para todo e qualquer ato ilocucionário (Searle, Vanderveken, 1985, p. 8), onde “F” representa a força ilocucionária (isto é, a ênfase que o locutor dá para indicar a um interlocutor qual é o seu objetivo ao realizar uma enunciação) e “P” o conteúdo proposicional em questão. A Lógica Ilocucionária estuda as propriedades lógicas envolvidas nas condições de satisfação e sucesso dos performativos.
Para realizarmos um estudo dessa natureza, devemos ter ciência de que tal força ilocucionária é composta por sete componentes básicos, a saber: o objetivo ilocucionário “ПF” (a intenção do locutor. Ex. fazer uma promessa), o grau de poder do objetivo ilocucionário “grau (F)” (mede o quanto a intenção do locutor pode ser atingida. Ex. insistir é mais forte que pedir), o modo de conquista “modo (F)” (indica a maneira do locutor atingir o seu objetivo. Ex. pedindo ou ordenando), as condições sobre o conteúdo proposicional “θ” (restrição do que deve ser dito em uma determinada enunciação. Ex. promessas só devem incluir benefícios ao interlocutor ou uma previsão sempre fala de um fato futuro), as condições preparatórias Σ (condições convencionais necessárias para a felicidade da enunciação. Ex. ter um título específico de autoridade para ter sucesso em alguma ordem), as condições de sinceridade “Ψ” (condições psicológicas expressas necessárias para a felicidade da enunciação. Ex. o locutor precisa crer no que afirma ou ter a intenção se seguir um curso futuro de ações, numa promessa) e o grau de poder das condições de sinceridade “η (F)” (mede o quanto o locutor quis que seu objetivo fosse cumprido. Ex. quem suplica por algo é mais sincero na sua solicitação que alguém que apenas pede).
Todos eles precisam corresponder a um contexto modal (wi) e a um tempo (ti) (é claro que uma mesma enunciação poderia ter outro significado em outro mundo possível ou quando realizada em outro momento. Ex. imaginemos um mundo possível onde não houve França na qual um rei exerceria sua monarquia ou, hoje, a frase “o atual rei da França é careca” é falsa) e duas forças ilocucionárias são idênticas se suas componentes forem idênticas. Portanto, em geral, podemos formalizar tal força da seguinte maneira:
F (wi, ti): ПF, grau (F), modo (F), θ, Σ, Ψ, η (F).
4 O Problema de Cohen na teoria dos atos de discurso
4.1 O problema da promessa na trama
Uma ótima forma de ilustrar esse impasse linguístico é mencionar o filme brasileiro de 1962, O Pagador de Promessas, do diretor Anselmo Duarte. Baseado numa peça de teatro composta pelo dramaturgo Dias Gomes, foi o único longa nacional a receber um dos prêmios mais importantes do cinema, a Palma de Ouro, no Festival de Cannes, na França. A trama do filme traz um exemplo perfeito para ilustrar o que chamamos de “Problema de Cohen”3 nos Atos de Discurso e falaremos um pouco dela agora.
O enredo gira em torno da missão auto imposta de Zé do Burro de levar uma cruz de madeira a pé, nas costas, por mais ou menos 46km até a Igreja de Santa Bárbara em Salvador, na Bahia. Apesar de parecer uma tarefa árdua, o rapaz encontra o seu maior problema quando chega na igreja, e o padre “descobre” a “real” natureza da promessa de Zé. Parafraseando as próprias palavras do nosso protagonista ao padre, a promessa consistiu no seguinte: “prometo à Santa Bárbara que dividirei minhas terras e levarei uma cruz de madeira, tão pesada quanto a de Jesus Cristo, à Igreja de Santa Bárbara em Salvador, se ela fizer com que meu burro, Nicolau, se recupere da enfermidade que ameaça sua vida”.
Inicialmente, o padre o recebe muito bem e o ajuda a chegar na porta da igreja, até que ouve Zé dizer que tal promessa foi feita, na verdade, para Iansã, um orixá feminino do Candomblé, o qual, devido a algumas divergências culturais, é “equivalente” à Santa Bárbara do Catolicismo. Em outras palavras, é “o mesmo santo”. Mas, para a igreja católica, isso se trata de um sacrilégio e um desrespeito à religião cristã, pois eles são contra a cultura pagã e a multiplicidade de deuses. O caso ficou ainda pior quando Zé detalhou sua promessa, afirmando que sua cruz “teria o mesmo peso da cruz que carregou Jesus Cristo”, da famosa história da Bíblia cristã, o que seria, à vista da instituição religiosa, uma blasfêmia, uma vez que parecia uma cópia do evento cristão mais importante, feito apenas pelo próprio filho de Deus. Resultado: Zé foi proibido pelo padre de entrar na igreja e o filme inteiro se desenrola em suas tentativas de cumprir a promessa que fez, enquanto alguns grupos locais, como os adeptos do Candomblé e até mesmo a imprensa, tentavam se aproveitar de Zé, tentando transformá-lo numa espécie de símbolo da, respectivamente, igualdade entre as pessoas de todas as cores e da reforma agrária.
Perguntamos: por que, de repente, ficou tão difícil para o Zé do Burro cumprir sua solene promessa, como se já não bastasse todo o caminho que percorrera com o peso nas costas? O desafio físico encontrou um problema ainda maior, ou melhor, decisivo, diante de um pequeno esforço a mais: cruzar a linha delimitada entre o lado de “fora”e o lado de “dentro”da igreja. Porém, essa simples tarefa encontrou barreiras institucionais (religiosas) as quais dificultaram em demasia a missão do fiel. Vejamos em detalhes em que consistiu a promessa:
As condições de satisfação da promessa de Zé do Burro são as seguintes:
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Dividir as suas terras (o que ele já tinha feito antes do momento retratado no início do filme) e carregar nas costas a respectiva cruz para o interior da Igreja de Santa Bárbara, em Salvador.
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A cruz deve ter a mesma massa que a cruz de Jesus Cristo da Bíblia.
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A promessa foi feita para a Santa Bárbara (iremos considerar que esse ser sobrenatural pode nos ouvir normalmente) e Zé tem um compromisso com ela de realizar um certo curso futuro de ações.
O filme, em si, retrata os vários problemas inesperados que Zé enfrentou, relacionados às palavras em itálico nos tópicos acima. Com exceção da primeira condição, todas as outras foram cruciais para as dificuldades do cumprimento da promessa: 1. Estaria Zé autorizado pela Santa Bárbara trocar os lados das costas em que carregava a cruz ou mesmo parar para descansar durante o percurso?; 2. O que foi considerado o “interior” da igreja quando ele fez a promessa? Afinal, ele chegou a cruzar os muros do local e até subiu as escadarias da (pertencentes à) igreja; 3. Teria a Santa “acreditado” nas condições preparatórias da promessa alegadas por Zé quando ele disse que levaria uma cruz com a mesma massa (e peso) da cruz que levou Jesus Cristo? Essa cruz da história bíblica realmente existiu e, se sim, estava documentado em algum lugar o peso dela? (e, Zé teria tido acesso à informação?); 4. A qual “Santa Bárbara”, afinal, Zé fez a promessa? Há duas culturas distintas que a descrevem de formas diferentes. Na trama, o protagonista prometeu, de fato, no contexto do Candomblé, mas estava pensando na Santa católica?; 5. Supondo que a Santa Bárbara pudesse ver de perto se Zé estava ou não cumprindo a promessa (na verdade, a promessa poderia ter sido feita a qualquer ser humano), a satisfação da promessa depende dos critérios de avaliação de fidelidade (ou correspondência) com o mundo dela somente ou o próprio Zé e/ou uma maioria de pessoas podem argumentar e considerar outros critérios para o cumprimento e definição dos termos acima citados? (Na seção 4.3, responderemos tais perguntas, finalmente, bem fundamentados pelo PC).
4.2 O Problema de Cohen
Todas essas perguntas ilustram o PC. A dificuldade, de modo geral, consiste no seguinte: em que medida condições de verdade e, consequentemente, epistemológicas e institucionais, interferem nas condições de satisfação de um ato de discurso? Segundo a teoria de Searle (1969), esse problema seria um falso problema, uma vez que há uma realidade independente, mesmo sendo ela institucional e definida pela linguagem e os seres humanos, que autoriza, reconhece e valida quais eventos da realidade satisfazem ou não o ato de discurso. Todavia, será que, na prática, as coisas são tão simples assim? Não importa se foi uma trama de filme. De fato, trata-se, não só de um tipo de situação perfeitamente possível, como, certamente, bastante recorrente no dia a dia (veremos depois situações corriqueiras), pois, afinal, o PC revela o mecanismo presente no próprio fenômeno geral da mentira e fraude (o que é algo bastante comum).
Quem, no fim das contas, valida o cumprimento da promessa? Certamente não é uma entidade onisciente que verifica cada detalhe do que foi posto na promessa e as ações subsequentes com intenção de realizá-los. No fim, usa-se o bom senso4 para decidir, a partir de algumas ações mais “importantes”, se a promessa (e qualquer outro ato de discurso) foi realizada ou não. Porém, essa arbitrariedade e indeterminabilidade do “bom senso” abre todas as brechas para falácias e descompromisso com as condições preparatórias de realização e as de satisfação de um ato. No fim, mesmo com tantos contratos semânticos e institucionais, alguémtem que decidir se o ato foi satisfeito ou não. É por isso que “inocentes” são condenados e “criminosos” são soltos; que “vencedores” são revistos e “perdedores” premiados; que “apaixonados” são infiéis e “mentirosos” amavam realmente. O caso é que o próprio ato de se pôr num compromisso já é problemático de antemão por causa de todas as imprecisões que foram expostas acima.
Em que medida a pergunta “como podemos saber?” (de natureza epistemológica), já que não somos oniscientes, não é o que de fato decide o sucesso e satisfação do ato de discurso? Segundo Searle (1969), se alguém matou outra pessoa e, no tribunal, conseguiu apresentar várias evidências de que não e, por isso, foi inocentado, a declaração do juiz de que ele é “inocente” está insatisfeita, porque, na verdade, ele era um assassino. Daí, passam-se vários anos, o criminoso morre de causas naturais, quem sabe aposentado, solto nas ruas, enquanto a família da vítima passa o resto de sua vida revoltada com o veredito do qual ninguém fala mais. Será que a teoria de Searle poderia acalmar a agonia da família? Provavelmente não. À vista da própria justiça, instituição a qual é a única com a capacidade (condições preparatórias) de decidir a inocência de alguém, é a última palavra para o assunto. Claro, é por isso que há revisões e recorrências de certos casos, mas, ainda assim, ocorrem por meios da própria justiça. Ou seja, temos o palco para a mentira, perjúrio, calúnia, má fé e crimes.
Imaginemos agora o caso da metáfora, na qual uma coisa é como se fosse outra. É o cenário perfeito para esconder afirmações com as quais o locutor não quer se comprometer, principalmente quando a metáfora falha e o interlocutor pensa que a comparação entre os objetos é séria. Imaginemos, também, atos de discurso indiretos, que falham em atingir o objetivo do locutor. Por exemplo, alguém que queria fazer uma confissão para inocentar um acusado diz que “eu o matei”, mas o advogado presente entende isso como um plano do locutor para fingir ser o criminoso e tentar um apelo melhor.
Podemos estender isso a muitos outros casos da vida real: o que acontece com um casamento se o padre falar sobre aspectos dos noivos dos quais ninguém sabe ou com os quais não concorda? Por exemplo: “Estamos aqui, diante de Deus, para casar esses dois fiéis ao Senhor num matrimônio eterno. Rafael, grande homem, honesto, você aceita esta mulher como sua legítima esposa? Suzana, esforçada, que trabalhou desde criança, aceita este homem como seu legítimo esposo?”. Ora, e se descobrirem que Rafael, apesar de estar casando na igreja por mera conveniência, na verdade é ateu? E se ele já tiver cometido um crime do qual ninguém soube? E Suzana, será que por “criança” o padre não quis dizer “adolescente”? Se as descrições não forem verdadeiras, estaria o padre falando das mesmas pessoas que estão na frente dele? Estamos diante de um paradoxo metafísico ou de identidade. Entretanto, muitos casamentos já “ocorreram” desse modo. Mas, seriam (foram) legítimos?
E mais, será que o padre poderia rir durante o processo? O que acontece se ele gaguejar, tossir, se desculpar, pensar em outras coisas durante o procedimento? E se o padre verdadeiro tiver sido sequestrado e quem os casou foi o lunático do sequestrador que tinha o sonho de casar duas pessoas numa igreja? O fato do casamento ter sido considerado oficial faz do sequestrador um padre “real”? Searle (1969) diria que não. Sobre o PC, estamos diante de uma falácia, a saber, a de concluir a causa pelo efeito. É claro que, do fato de o chão estar molhado, não podemos concluir que choveu (podem ter ligado uma mangueira ou ter vazado um caminhão pipa); que, do fato de alguém estar dormindo não, podemos concluir que estava com sono (pode ter desmaiado ou ter sido dopado).
Todavia, será mesmo uma falácia? Como podemos saber o que é “real” agora, se, no fim, a única informação que podemos ter é precisamente aquela sobre a qual temos acesso? Até porque, no momento em que olhamos para algo, nós o mudamos, por ele ser agora “aquele algo”, sendo observado por nós. De que adianta supor uma “realidade independente”, se é possível que a realidade que estejamos vendo seja uma ilusão ou uma representação de uma realidade “inferior”? Além disso, será que o real não passa a ser aquilo que é efetivo e não aquilo que foi definido como real? Imagine um homem que agiu como um xerife de uma cidade por cinquenta anos, todos se convenceram disso, ainda que ele nunca tivesse assinado qualquer papel que “validasse” esse procedimento (sendo esse processo o padrão daquela cidade). O Princípio Cooperativo5 (PCo) exposto por Grice acaba tomando à frente, quando os interlocutores esperavam que alguém não diria que é o xerife se realmente não fosse (imagine também que alguém que fingiu ser um agente do FBI pensaria duas vezes antes de fazê-lo e encarar as consequências penais desta fraude).
Em suma, podemos dizer que o PC é um problema epistemológico com relação ao fenômeno dos atos de discurso, uma vez que seja possível, na própria prática conversacional, a simulação da satisfação de certas condições envolvidas no ato ilocucionário, principalmente devido à dificuldade ou, na verdade, a impossibilidade de averiguar a autenticidade de todo o procedimento, ainda mais considerando que nenhum procedimento é, foi ou será perfeitamente bem definido, além da possibilidade lógica do próprio critério de verificação ter que passar, ele mesmo, por verificações. No que diz respeito aos conceitos da TAD, temos:
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Simulação de condições preparatórias: alguém pode fingir, por exemplo, ter a autoridade de um policial para dar ordens ou de um padre para excomungar, casar, ouvir confissões etc., e um interlocutor deduzir disso que o locutor possui, de fato, as condições preparatórias necessárias, ou não teria dito o que disse, de acordo com o princípio cooperativo da conversação (a menos que o contexto deixasse claro, de alguma forma, que o locutor estava querendo dizer o contrário ou simplesmente outra coisa, através da implicitação).
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Simulação de condições de sinceridade: alguém pode fingir ter certo estado psicológico que não possui, por exemplo, dizendo que ama o interlocutor, e este pode deduzir disso que o locutor possui, de fato, as condições de sinceridade que expressou ter, ou não teria dito o que disse, de acordo com o PCo da conversação (a menos que o contexto deixasse claro, de alguma forma, que o locutor estava querendo dizer o contrário ou simplesmente outra coisa, através da implicitação).
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Simulação de condições sobre o conteúdo proposicional: alguém pode fingir estar falando sobre certo tipo de conteúdo, por exemplo, dizendo que está fazendo uma previsão de um fato que já ocorreu, mas do qual o seu interlocutor não sabe sobre, e este pode deduzir, daí, que o locutor, de fato, estava falando de um evento futuro, ou não teria dito o que disse, de acordo com o PCo da conversação (a menos que o contexto deixasse claro, de alguma forma, que o locutor estava querendo dizer o contrário ou simplesmente outra coisa, através da implicitação).
O caso pode, inclusive, ocorrer de forma involuntária. Suponha um forasteiro, que entra em um território indígena por acidente e, ao ser muito bem recebido, não estava ciente de uma regra cultural deles, que dizia: “aquele que dormir com a filha do chefe da tribo estará casando com ela”.6 O rapaz, então, recebe a proposta de dormir com a filha do chefe. Ele, achando que estava no seu dia de sorte, aceita a proposta e tem uma noite de núpcias sem a condição de sinceridade de saber que esse ritual era, na verdade, uma cerimôniade casamento. Quando acorda, é aplaudido pelos membros da daquele grupo étnico e, então, acaba “descobrindo que casou” com a moça. O chefe deduziu que, no momento em que o rapaz aceitou a proposta, ele sabia o que estava fazendo, ou não teria feito o que fez, a saber, dormir com a mulher. Mas, isso não foi o que aconteceu. Ele parecia, mas não estava ciente. Agora era tarde. Se o rapaz fugisse, seria morto pelos indígenas do grupo. Portanto, temos um caso em que, por causa de um efeito (o casamento), devemos deduzir a causa (que o rapaz estava ciente da regra), ou o casamento não teria ocorrido. Porém, ocorreu! (vale lembrar que, até mesmo eventos convencionais “não linguísticos”, na verdade, sãolinguísticos, porque são institucionais, e todo fato institucional é instanciado pela linguagem).
No caso da força expressiva, a situação piora ainda mais, pois, quando alguém, por exemplo, expressa insatisfação sobre um estado de coisas, tal estado é pressuposto como verdadeiro e qualquer ato de discurso sobre ele também se torna automaticamente legítimo, ou não estariam expressando insatisfação sobre ele. Imagine uma mulher dizendo ao marido “estou muito irritada (força expressiva dela) com aquilo que você disse na festa (força assertiva do marido)”. A discussão se desenrola até na situação em que o marido pode alegar que não disse o conteúdo que está em pauta na briga. Se ele não protestar o suficiente, a insatisfação da mulher terá sucesso em virtude de um estado de coisas que, segundo o marido, sequer ocorreu. Suponha que não houve testemunhas ou gravações do que ele supostamente disse na festa (supondo, ainda, que esses critérios sejam “infalíveis” ou mesmo razoáveis para decidir, o que não são). Se ele disser: “certo. Desculpe-me por ter dito aquilo”, somos obrigados a deduzir que ele de fato disse aquele algo em específico que a esposa alega que ele disse, ou não teria ocorrido a insatisfação da mulher. Porém, ocorreu!
Se o ato ilocucionário é distinguível do conteúdo proposicional (Searle, 1969, p. 30), então é possível realizar o primeiro sem a necessidade do último (“hurrah”, por exemplo).
Perguntamos: de onde vem, afinal, o comprometimento com o conteúdo proposicional do discurso? Por exemplo, consideremos a ordem: “ordeno que levante as mãos”. Segundo a gramática, o “que” introduz uma oração subordinada que detalha a ordem. Mas, quando dizemos “como um representante oficial da lei, eu ordeno que levante as mãos”, o que nos faz pensar que o locutor se importa (se compromete) com o que “usou” (se tivesse mesmo tido a intenção) para fundamentar a felicidade de sua ordem? A ordem é proferida, independentemente do que ele usou para torná-la válida, uma vez que, para que se torne válida (feliz), seria necessária uma investigaçãoacerca dos valores de verdade e dos valores de felicidade, o que, segundo a teoria linguístico-filosófica de Searle e Vanderveken (1985), seria incoerente, pois não é responsabilidade de uma teoria dessa natureza se preocupar com epistemologia. Porém, esse caminho não é seguro para a compreensão dos fatos da vida prática e real.
Mas, com base em que critérios faríamos tal investigação? Seria através dos métodos tidos como “plausíveis” e “confiáveis” determinados pelo método científico (“conferir” no mundo por foto, relato, documentos etc.), ou seria a própria enunciação evidência suficiente para si mesma? Se na ordem ele disse que “ele era um oficial de justiça”, por que sua própria declaração deve ser encarada como duvidosa? Claro, ele pode estar mentindo, assim como os critérios científicos são duvidosos, mesmo que sejam mais aceitos pela maioria. Porém, se dermos igual crédito às duas evidências, tanto a declaração do próprio locutor quanto a da ciência deverão ser encaradas como verdadeiras, pois ambas são declarações feitas por alguém (ou um grupo de pessoas). Não podemos, de antemão, supor que apenas porque as declarações científicas são feitas com base em resultados de experimentos que elas são necessariamente mais confiáveis que as declarações “vazias” das pessoas comuns (essa seria uma conjetura epistemológica).
A consequência disso é que, independentemente do que se declare durante o performativo, o conteúdo é automaticamente verdadeiro, pois o ato do discurso, ao ser enunciado, é um fato (uma prova) de si mesmo, já que a ordem dada acima, por exemplo, só seria feliz se fosse “provado” que o locutor era, de fato, um oficial de justiça, mas essa prova é alterada simultaneamente à enunciação da ordem, uma vez que esse discurso é evidência fatual para si mesmo.
Claro, essa é a característica principal do performativo do tipo declaratório, isto é, criar no mundo o que está sendo dito. Agora, se para isso precisássemos ainda verificar o mundo para obter a licença de enunciar uma declaração, então não seria uma declaração. Ao contrário, seria uma constatação de um fenômeno de criação de fatos através do discurso. Por exemplo, “já que ‘sabemos’ (através de vários critérios) que ele é o prefeito, reconhecemos sua autoridade como alguém oficialmente capaz de inaugurar essa biblioteca, como acaba de fazer”, sendo dito por um cidadão ou mesmo dito pelo “próprio” prefeito (alterando-se de acordo com a concordância verbal). Essa seria a constatação de fatos que desembocam no ato do discurso. Mas, o que aconteceria se os cidadãos não soubessem da troca emergencial do representante que estava para inaugurar a biblioteca? A inauguração por si, depois de feita, já daria autoridade ao representante, porque ele a realizou. O verbo conjugado no passado já lhe dá autenticidade. Em inglês, esse fato se mostra ainda mais evidente, quando o uso da conjugação verbal present perfect, em vez de um simple past, seria o adequado à situação: he has performed the inauguration, o que quer dizer que tal ação no passado justifica um fato presente: que ele é o representante reponsável.7 Agora, se depois as pessoas questionassem se ele era ou não digno de inaugurar a biblioteca, até então, ninguém poderia julgá-lo como um indigno.
Os critérios que vão decidir se ele é ou não digno, agora, terão que levar em consideração o fato dele já ter feito (no particípio passado) uma inauguração oficial e não faz mais sentido dizer que “ele não é um inaugurador oficial”, porque já o é (não em virtude de um documento, mas porque realizou o ato. E se “descobrirem” que ele era falso após 300 anos?). E mais, o que quer que ele tenha dito durante a inauguração, não passa de detalhes da enunciação de inauguração, digamos, do ritual, e pode ser encarado como um discurso padrão, exaurindo-o de qualquer questionamento acerca disso. O conteúdo proposicional é completamente ignorado (como normalmente é, a propósito. Quem se importa em saber qual é a vara que oficializa tal procedimento ou, num casamento, se Deus existe para abençoar o casal?).
4.3 O PC aplicado ao filme
Usando o exemplo do filme O pagador de promessas, temos o caso da promessa. Só saberemos se ela é feliz, ou não, quando pudermos saber se ela foi cumprida ou não. Se for uma promessa para daqui a mil anos, haverá essa lacuna temporal para decidirmos. Isso quer dizer que a promessa não foi feita? Ela foi, mas há condições de saber se será satisfeita? Enquanto isso, como fica a lacuna de “condições de sinceridade” da promessa feita, uma vez que não poderemos realizar a verificação de sua felicidade, ou mesmo a lacuna de “condições sobre o conteúdo proposicional”, quando não sabemos se ainda existirá mundo no qual o locutor poderá cumprir a promessa ao interlocutor daqui a mil anos? Claro que esse exemplo é exagerado, mas será que é fácil saber quando o locutor tem ou não as condições preparatórias para realizar o curso futuro com o qual se comprometeu? Às vezes, é feita uma promessa sobre algo razoável, por exemplo, levar o cachorro no veterinário, quando na verdade o interlocutor não sabe que o cachorro já estava morto (tudo isso, mais uma vez, supondo que seja fácil ou mesmo possível determinar com certeza absoluta o que “está havendo”, o que não é).
Vamos, agora, responder as perguntas feitas acima sobre o filme, com base no, então, explícito PC:
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Estaria Zé autorizado pela Santa Bárbara a trocar os lados das costas ou descansar durante o percurso?
Resposta: Segundo a TAD e a LI, as condições de satisfação de uma promessa exigem fidelidade ao conteúdo proposicional prometido. Contudo, essas condições são frequentemente imprecisas ou indeterminadas, especialmente quando não há documento ou definição explícita sobre esses detalhes. No caso de Zé, trocar os lados ou descansar não violaria, automaticamente, a promessa, se isso não tiver sido especificado na formulação original. Como a força ilocucionária da promessa (F(P)) depende da intenção do locutor e não de detalhes que não foram ditos, a Santa não poderia “cobrar” algo que não foi enunciado. A arbitrariedade desses critérios reforça o PC: quem decide o que é cumprimento legítimo da promessa?
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2.
O que foi considerado o “interior” da igreja na promessa?
Resposta: O “interior” é um conceito institucional e, portanto, sujeito a interpretação contextual e política. Embora Zé tenha ultrapassado os muros e subido escadarias da igreja (o que fisicamente parece suficiente), o padre (ou mesmo o Deus cristão, por meio do padre) impediu sua entrada no espaço consagrado. Na LI, isso revela a dependência da promessa em critérios institucionais externos (definição católica do que é “interior da igreja”), o que novamente demonstra o caráter frágil e contestável das condições de realização/satisfação. Portanto, o “interior” passou a ser o que o guardião institucional (o padre) autorizou considerar como tal, não o que Zé compreendia originalmente.
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3.
A Santa teria aceitado como válida a condição “mesmo peso da cruz de Cristo”? Esse peso era verificável?
Resposta: não há documentação do peso da cruz bíblica, e Zé não poderia saber exatamente qual seria. Isso invalida a condição preparatória (Σ) da promessa, pois ela depende de fatos epistemologicamente inacessíveis. Logo, segundo a teoria, a promessa já nasce com falhas técnicas, mas isso não impede que ela produza efeitos reais, porque o ato performativo é simultaneamente autoevidente: o simples fato de Zé declarar que a cruz tem o mesmo peso já atualiza esse valor no mundo pragmático. Isso é o cerne do PC: a linguagem cria realidades que não podem ser verificadas com precisão e, por isso, elas funcionam, mesmo sendo ambíguas ou falsas.
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4.
A qual “Santa Bárbara” Zé fez a promessa? A católica ou a do Candomblé?
Resposta: essa ambiguidade é central para a tragédia de Zé. Ele misturou culturas religiosas distintas, ainda que ambas tenham figuras chamadas “Santa Bárbara” (católica e equivalente a Iansã no Candomblé). Para a LI, isso afeta a condição sobre o conteúdo proposicional (θ) e a condição preparatória (Σ): a quem exatamente foi dirigida a promessa? Essa indefinição enfraquece a autoridade do ato ilocucionário perante qualquer uma das culturas, criando o cenário perfeito para incompreensão, conflito e rejeição institucional, como ocorreu no filme.
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5.
Quem decide se a promessa foi cumprida: a Santa, Zé ou outros?
Resposta: Ninguém tem acesso epistemológico garantido à mente da Santa, e o próprio Zé, também, está preso à sua interpretação limitada e sincera. Na prática, são os interlocutores sociais (como o padre, a mídia, o povo) que, de forma arbitrária, validam ou rejeitam a promessa como satisfeita ou não. A teoria expõe que a satisfação da promessa nunca é objetiva, pois depende de um julgamento sobre o que “parece” ter sido feito ou dito, e não sobre a verdade ontológica da ação. Isso é exatamente o PC: a indecidibilidade entre aparência de cumprimento e cumprimento de fato.
A análise do filme O Pagador de Promessas, sob a luz da LI e do PC, revela uma dimensão profundamente trágica da linguagem humana: a incapacidade de garantir, com precisão, a realização e a satisfação de um ato de discurso, mesmo diante da mais sincera intenção do locutor. As cinco perguntas discutidas, a saber, sobre a possibilidade de descanso, o conceito de “interior” da igreja, o peso da cruz, a identidade da Santa invocada e os critérios de validação da promessa, apontam, todas, para uma mesma direção: a promessa feita por Zé do Burro está inevitavelmente condenada à instabilidade, pois suas condições se baseiam em pressupostos ambíguos, imprecisos ou epistemologicamente inacessíveis.
A força ilocucionária do ato de Zé, embora clara para ele próprio, depende da aceitação institucional e interpretativa de terceiros, que não compartilham de seus referenciais religiosos, culturais ou linguísticos. O padre católico, por exemplo, rejeita o ato com base em critérios doutrinários; já a população e a mídia reinterpretam a cruz como símbolo de outras causas políticas. O que deveria ser um gesto pessoal de fé transforma-se num campo de disputa semântica e institucional.
O caso mostra que, mesmo com aparente clareza performativa, o conteúdo proposicional de um ato, especialmente quando envolto em elementos culturais híbridos, como no sincretismo entre Santa Bárbara e Iansã, pode se dissolver em conflito. No limite, o cumprimento ou não da promessa não é mais questão de verdade ou falsidade, mas de quem detém o poder de julgar: Zé, a Santa, o padre, a igreja, o povo, a mídia, ou nenhuma dessas instâncias com autoridade absoluta. Nesse cenário, o PC se atualiza como denúncia de um mundo em que todo compromisso linguístico pode ser desfeito por falácias de contexto, erros de interpretação ou disputas de legitimidade.
Em última instância, a promessa de Zé do Burro, como muitos outros atos de discurso na vida cotidiana, foi feita, mas talvez nunca pudesse ser satisfeita: não por má-fé, mas porque a própria linguagem é falha em garantir a coincidência entre intenção, execução e reconhecimento. Zé não fracassou porque quebrou a promessa, mas porque vive num mundo em que, tragicamente, ninguém pode dizer, com certeza, o que significa cumpri-la.
4.4 O que, afinal, determina o suposto comprometimento com o discurso?
Vejamos o exemplo: “pelo amor que sinto por você, prometo que serás feliz.”. Supondo que o locutor não ame de fato (supondo possível essa certeza), ele fez com que as condições de felicidade de sua promessa residissem nessa falsidade. Até que o interlocutor deixe de ser feliz, ninguém poderá acusar o locutor de mentiroso, isto é, de que não o amava. Quando o interlocutor for infeliz, também não poderá, porque o que o locutor fez foi só uma promessa, a qual inclui a possibilidade de não ser cumprida (assim como se pode declarar falsidades ou dar ordens sem autoridade, as quais, simultaneamente, deixam de ser falsidades porque foram realizadas. Por que não poderiam ser evidências de si mesmas pelo simples fato de já terem ocorrido? Isso é exatamente o que ocorre diariamente, pois ninguém fica verificando tudo!), além do fato de que os critérios para decidir quanto à sua realização foram alterados no momento em que atestou no mundo que ele amava o interlocutor.
Ainda sobre a promessa acima, enquanto o interlocutor era feliz, poderia dizer “isso é porque você me ama, certo? Como você tinha dito”. Por que seria, agora, mentira, uma vez que está infeliz? Mas, se o interlocutor ignorar a afirmação de que era amado, com base em que fato chamará o locutor de mentiroso? Afinal, se ignorar isso, a promessa não teria sido feita, pois foi a afirmação de amor que deu felicidade e, portanto, condições de existência ao performativo (esse conteúdo fazia parte da promessa). A frase “pelo amor que sinto por você” deve ser encarada como parte do ritual e qualquer outra coisa poderia ser posta aí, porque, no fim das contas, será irrelevante.
O PC revela que temos o direito de declarar, relatar, ordenar, prometer, desejar e se expressar psicologicamente sobre qualquer coisa, independentemente se é feliz ou não, e por isso não nos comprometemos com o conteúdo proposicional, pois este se ocupa apenas em determinar a felicidade da enunciação e não sua tentativa propriamente. Afinal, nunca se poderá diferenciar o que faz parte do ritual e o que não.
Como os performativos têm essa característica, principalmente os de força declaratória, de ter elementos (os estados de coisa do conteúdo proposicional) que são atualizados na própria enunciação, eles não podem ser questionados, ou não haveria performativo para ser questionado, uma vez que esses elementos são parte constitutiva dele. Já que se pode dar uma ordem, ainda que minha autoridade não tenha critérios suficientes para o seu reconhecimento (ou, ao contrário, que seja reconhecida por critérios insuficientes), não se pode acusar o locutor de falsidade ideológica apenas porque sua ordem foi acatada (é decisão do interlocutor, afinal). Não se pode, também, acusar o interlocutor de desrespeito à autoridade, apenasporque não atendeu a ordem (a autoridade pode ser falsa, afinal).
Devemos perceber que, em teoria, o performativo já pressupõe que dados no mundo o autorize, lhe dê condições, mas isso o faz cair no problema apontado acima. O PC ocorre justamente quando não se supõe essa autorização, o que cria uma espécie de “performativo-constativo” (dupla direção de ajuste). Vejamos, aqui, quais seriam as possíveis razões para o suposto comprometimento com o conteúdo proposicional do discurso em, por exemplo, “declaro que sou inocente das acusações”:
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Critério sintático – a oração subordinada seguida por “que” detalha o performativo, mas, sintaticamente, revela que todo a enunciação se trata de um performativo apenas, independentemente do que foi dito durante. Então um pedido é um pedido, apenas. Uma declaração é apenas uma declaração. O que é dito como “detalhe”, é mesmo só um detalhe (parte indefinida do ritual) e, portanto, o locutor não se compromete.
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Critério pragmático – espera-se, pelo PCo, que o locutor não teria detalhado o performativo se não fosse relevante, isto é, se não tivesse relação “real” com o ele. Porém, a verificação da realidade não pode ser feita apenas pela Ciência. Ao contrário, é inclusive plausível afirmar que o locutor é quem mais sabe sobre si mesmo.
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Critério semântico – a enunciação se torna tanto um performativo quanto um constativo e sua caracterização (seu significado) de ser ou um ou outro se perde. Isso abre espaço para o locutor ou o interlocutor decidir entre um e outro arbitraria e convenientemente, se comprometendo ou não.
Sobre esse critério semântico, Searle (1969) irá dizer que não seria um problema não mais diferenciar os performativos dos constativos, mencionando, inclusive, que o próprio Austin, posteriormente, abandonou sua distinção original. Vejamos esse trecho do Expression and Meaning (1979):
A distinção original entre performativos e constativos foi pensada como sendo uma distinção entre enunciações as quais são dizer (constativos, asserções, etc.) e enunciações as quais são fazer (promessas, apostas, avisos etc.). O que eu estou chamando de declarações está incluído na classe dos performativos. O principal tema da obra madura de Austin, Quando dizer é fazer, é que essa distinção colapsa. Apenas por dizer certas coisas constitui se casar (um “performativo”) e dizer certas coisas constitui uma promessa (outro “performativo”), então dizer certas coisas constitui realizar uma afirmação (supostamente um “constativo”). Como Austin viu, mas muitos filósofos ainda falham em ver, o paralelo é exato. Fazer uma afirmação é tanto realizar um ato ilocucionário como realizar uma promessa, uma aposta, um aviso ou o que você quiser. Qualquer enunciação irá consistir em realizar um ou mais atos ilocucionários
(Searle, 1979, p. 17-18, tradução própria).8
Enquanto Searle pensa que isso seria alguma espécie de avanço na teoria, ele falha em perceber que esse era, na verdade, o passo que faltava para a efetivação do Problema de Cohen. É precisamente por conta dessa mescla entre performativo e constativo que todos os tipos de força ilocucionária passam a adquirir o poder de declaração. Como consequência, toda afirmação, promessa, pedido, ordem e expressão de estado psicológico – além, evidentemente, da própria declaração – tornam-se, ao menos em certo sentido, atos ilocucionários de natureza declaratória. Com isso, concluímos que qualquer enunciação faria do mundo tal como foi dito. (conclusão bastante forte, diga-se de passagem). Resta saber, porém, quem irá acatar ou não a realidade de tais declarações, o que não deveria, em tese, ser problema da TAD.
Searle (1969), porém, crê que isso não ocorre porque não considera um problema a resposta para a pergunta: “como sabemos se o locutor possui ou não as condições preparatórias, de sinceridade e sobre conteúdo proposicional?”, uma vez que a única coisa que lhe importa é definir que os atos ilocucionários necessitam de todos esses fatores presentes para o ato ser satisfeito. Isso acaba sendo pior, pois alguém poderá concluir, por causa da própria teoria, que, se alguém teve sucesso em concluir uma ordem, é porque, por exemplo, possui a condição preparatória de ter autoridade para tal, mesmo sem ter (se for viável investigar e/ou se for possível verificar com eficácia se tem ou não).
Se Searle e Vanderveken realmente só se importassem em criar uma lógica através da qual poderíamos estudar quais são e as relações entre as condições de sucesso e satisfação de atos ilocucionários, provavelmente não deveriam incluir a questão de sinceridade ou de verificação pericial dos fatos, pois são exigências que demandam, necessariamente, questões epistemológicas não resolvidas. Acaba sendo ingênuo “apenas” incluir esses elementos que convém à estabilidade da teoria geral dos atos ilocucionários.
Quando Searle diferencia condições de realização das condições de satisfação de um ato ilocucionário no Foundations Of Illocutionary Logic:
Nesta abordagem. a força ilocucionária de uma sentença performativa é sempre aquela da declaração, e então, derivadamente, a enunciação tem uma força adicional nomeada pelo verbo performativo (...) a declaração satisfeita de um locutor que realiza aquele ato sempre irá constituir sua realização
(Searle; Vandervenken, 1985, p. 3, tradução própria, grifo próprio).9
Ele já está pressupondo que seja possível responder, com exatidão, à pergunta epistemológica acima, pois afirma que seja possível que alguém tente realizar um ato, mas não tenha sucesso e/ou que, da satisfação do ato, obviamente, se deduz que ele fora realizado (causa e consequência, um fato metafísico), o que dá todas as condições para que ocorra o PC.
Segundo Sousa Melo: “as condições de satisfação são as condições que devem ser cumpridas no mundo para que o ato ilocucionário seja satisfeito dentro do contexto da enunciação” (Sousa Melo, 1997, p. 41, tradução própria)10 e, sobre as condições de realização, “as condições de sucesso são as condições que devem ser cumpridas para que o locutor realize com sucesso o ato ilocucionário que ele tenta cumprir” (Sousa Melo, 1997, p. 14, tradução própria).11 O problema dessas definições é que não é levado em consideração que as próprias condições de sucesso precisam, elas mesmas, de condições de satisfação, pois, como podemos saber se as condições de sucesso correspondem ao estado de coisas do mundo? (por exemplo, que alguém tinha a intenção de cumprir uma promessa). Ora, agora que sabemos que não é fácil responder a tal pergunta, também não é fácil diferenciar uma tentativa de uma satisfação, e o PC ocorre precisamente nesses casos em que os participantes da conversação se aproveitam dessa imprecisão.12
5 Conclusão
Ainda que a TAD apenas se comprometa em estabelecer em que condições um ato ilocucionário pode ser realizado e satisfeito, enquanto uma teoria linguística, ela falha em considerar que os aspectos epistemológicos, sintáticos e semânticos envolvidos na confecção de tais condições realizam papel crucial e que não é possível, simplesmente, ignorá-los.
Na nossa prática conversacional e social passamos por vários mal-entendidos, assim como fraudes e fingimentos, inocentes ou não, que se sustentam no Problema de Cohen: seria possível que apenas o ato de proferir uma promessa com o prefácio “eu prometo” já põe o locutor em compromisso com seu interlocutor ou seria mesmo viável arbitrar por condições de realização e satisfação, mesmo diante de tantas imprecisões semânticas e impotências epistemológicas? Concluímos que esse cenário complexo revela um plano cético o qual acabou por promover o fim indesejado ao Zé do Burro.
Referências
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-
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» https://doi.org/10.2307/2955549 - FREGE, G. Sobre o Sentido e a Referência (1892). In: ALCOFORADO, P. (org. e trad.). Lógica e Filosofia da Linguagem. São Paulo: Cultrix/Edusp, 1978. p. 129-169.
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- SEARLE, J. R. VANDERVEKEN, D. Foundations of Illocutionary Logic. New York: Cambridge University Press, 1985.
- SOUSA MELO, C. Lex Universaux et le Transcendantal dans la Théorie des Actes du Discours. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Université du Quebec, Trois-revières, 1997.
-
SOUZA, E. Da teoria dos atos de discurso e o Problema de Cohen. 2021. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/21304 Acesso em: 2 set. 2025
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- VANDERVEKEN, D. Meaning and Speech Acts: Formal Semantics of Success and Satisfaction. Cambridge University Press, New York, 2008. v. 2.
-
1
“Speaking a language is engaging in a (highly complex) rule-governed form of behavior.”
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2
“The minimal units of human comunication are speech acts of a type called illocutionary acts. Some examples of these are statements, questions, commands, promises and apologies. Whenever a speaker utters a sentence in an appropriate context with certain intentions, he performs one or more illocutionary acts. In general an illocutionary act consists of an illocutionary force F and a propositional content P (…) Illocutionary Logic is the logical theory of illocutionary acts. Its main objective is to formalize the logical properties of illocutionary forces.”
-
3
William Lycan no seu Philosophy Of Language (Filosofia da Linguagem) (2008) formulou esse problema a partir das críticas de L. Jonathan Cohen no seu Do Illocutionary Forces Exist? (As forças ilocucionárias existem?) (1964), no qual Cohen disserta acerca da ociosidade do conceito de força ilocucionária. Para o autor, os significados mesmos das palavras e expressões já eram suficientes para expor o objetivo linguístico do locutor sem a necessidade de criar o conceito pragmático de força.
-
4
Para uma análise completa sobre este conceito, conferir o trabalho Souza, 2025a.
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5
Paul Grice no seu Logic and Conversation (1976) afirma que, em uma conversa racional, seus participantes são orientados por quatro máximas que compõem o que ele chama de Princípio cooperativo: 1. Qualidade: fale somente o que você crê ser verdade; 2. Quantidade: fale somente o necessário, nem mais, nem menos; 3. Modo: seja claro; 4. Relevância: só fale o que for pertinente ao assunto.
-
6
Trecho, também, retirado do filme estrelado Jackie Chan e Owen Wilson, chamado “Bater ou Correr” (Shanghai Noon, 2000). Você pode ver o recorte no link do Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=NEdSRGA30Qk. Acesso em: 17 jun. 2025.
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7
Para entender melhor como se dá a decisão desta conjugação verbal com base em justificativas filosófico-gramaticais, conferir o trabalho The Philosophy Behind Grammar (Souza, 2024).
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8
“The original distinction between constatives and performatives was supposed to be a distinction between utterances which are sayings (constatives, statements, assertions, etc.) and utterances which are doings (promises, bets, warnings, etc.). What I am calling declarations were included in the class of performatives. The main theme of Austin’s mature work, How to Do Things with Words is that this distinction collapses. Just as saying certain things constitutes getting married (a”performative”) and saying certain things constitutes making a promise (another “performative”), so saying certain things constitutes making a statement (supposedly a “constative”). As Austin saw but as many philosophers still fail to see, the 17 A taxonomy of illocutionary acts parallel is exact. Making a statement is as much performing an illocutionary act as making a promise, a bet, a warning or what have you. Any utterance will consist in performing one or more illocutionary acts”
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9
“On this account, the illocutionary force of a performative sentence is Always that of a declaration, and then, derivatively, the utterance has the additional force named by the performative verb (…) the successful declaration that a speaker performs that act will always constitute its performance.”
-
10
“Les conditions de satisfaction sont des conditions qui doivent être remplies dans le monde pour que l’acte illocutoire soit satisfait dans le contexte d’énonciation.”
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11
“Les conditions de succès sont les conditions qui doivent être remplies pour que le locuteur accomplisse avec succès l’acte illocutoire qu’il tente d’accomplir”
-
12
A propósito, existem duas propostas de solução para o PC: a primeira, mais ingênua, pois pressupõe as mesmas limitações de Searle e Vanderveken, está em Souza, 2021 e a outra, mais radical, de cunho metafísico, está em O Problema de Cohen nos Atos de Fala e a questão do comprometimento com o discurso (Souza, 2025b).
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Declaração de disponibilidade de dadosOs dados podem ser encontrados em edições físicas e digitais dos respectivos livros listados na bibliografia, assim como nos links da internet dos artigos também explícitos.
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Uso de IANenhuma tecnologia de IA foi utilizada.
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Editor responsável
Junot de Oliveira Maia, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Belo Horizonte, Minas Gerais/MG, Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/9606848154032239, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-9645-0027, e-mail: junotmaia@gmail.com.
Parecer 1
Sobre o autor do parecerComo parte do compromisso assumido pela Revista Brasileira de Linguística Aplicada com a Ciência Aberta, a revista publica os pareceres emitidos a respeito dos trabalhos nela publicados, quando autorizado por todas as partes envolvidas.
O artigo reúne plenas condições para publicação. Aborda a teoria, central aos estudos de pragmática, de modo claro e rigoroso, e a ilustra por meio de uma análise muito bem conduzida (além de original, tomando como base uma obra cinematográfica clássica).
- Recomendação:: Aceitar submissão
Parecer 2
Sobre o autor do parecerO artigo A Filosofia por trás do filme O pagador de promessas - A Lógica Ilocucionária e o Problema de Cohen apresenta uma proposta relevante para os estudos discursivos e alinhada com os interesses da revista. A fundamentação teórica está suficientemente explicitada e as normas para redação de artigo são cumpridas. Contudo, em relação à discussão, entendo que há a necessidade de uma maior articulação entre os conceitos abordados e o filme em destaque (presente inclusive no próprio título do artigo), pois tal articulação está, em grande parte do texto, sob responsabilidade do leitor. Penso que a cada aspecto teórico apontado/discutido, caberia um diálogo mais estreito com a narrativa fílmica, concretizando, assim, a meu ver, o objetivo expresso na Introdução do texto “ilustraremos através do filme O pagador de promessas que minúcias há por trás de uma promessa e que consequências isso pode gerar” (grifos meus).
- Recomendação:: Correções obrigatórias
Rodada 2
Sobre o autor do parecerEntendo que a segunda versão do artigo apresenta uma discussão mais ampliada e articulada com os conceitos teóricos abordados ao longo do texto.
- Recomendação:: Aceitar submissão
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