Este artigo investiga a razoabilidade de interpretações historiográficas que reduzem a experiência jurídica brasileira, desde o período colonial, à vontade legiferante do Estado soberano. Para examinar essa vertente, que teve na obra Os donos do poder, de Raymundo Faoro, a sua melhor e mais bem definida expressão, faz-se uma análise de longa duração da história colonial e imperial brasileira em busca de instituições e centros de poder, públicos ou privados, que escapam à chave de leitura monista. Conclui-se que a experiência jurídica brasileira foi complexa, pluralista e repleta de direitos próprios, o que exige da historiografia jurídica uma adequação de sua agenda de pesquisa e de suas metodologias.
Palavras-chave:
História do direito; Pluralismo jurídico; Brasil Império; Brasil Colônia; Raymundo Faoro