Resumo
O artigo tem como objetivo reconstruir o crescimento dos cursos de Direito a partir do cenário nacional em dois momentos de expansão da educação superior no Brasil. No primeiro, de 1964 a 1980, é enfatizado o papel das instituições privadas na expansão e a concepção dominante da graduação como profissionalizante. No segundo, de 1996 a 2019, são tematizados a legislação criada a partir da Constituição de 1988, incluída a mudança de concepção sobre o papel da formação universitária, e os processos de mercantilização e de financeirização da educação superior. Por fim, o texto trata do ensino a distância e da sua entrada nos cursos presenciais e discute o papel da Ordem dos Advogados do Brasil frente à expansão dos cursos de Direito. O trabalho contribui para a compreensão de um fenômeno bastante mencionado na literatura, porém ainda não analisado a partir de dados empíricos. Fundamentado pelas mudanças de legislação e de política pública e pelos dados do Anuário Estatísticos do Brasil e do Censo da Educação Superior, o texto mostra que os cursos de Direito acompanharam a expansão da educação superior no Brasil em ambos os períodos e que a principal particularidade do curso está em o MEC não ter autorizado abertura de cursos da área na modalidade a distância no período.
Palavras-chave:
Graduação; Direito; Expansão; IES privadas