Em tempos de urgências, quando se ultrapassam os limites do planeta Terra, ingressando no “decênio decisivo”, o que resta aos humanos pensar e fazer? As urgências, que não se confundem com a pressa, postulam um tipo de pensamento e de ação capaz de ir além das teorias, das categorias e das promessas herdadas da modernidade, no enfrentamento das soluções fáceis, ditadas pelo mercado financeiro. A Ciência e o Direito têm contribuído para a organização do mundo e a crença no progresso ilimitado. Contrariando a percepção de muitos juristas, é na Ciência e no Direito que se encontram as raízes do que se denomina “crise ecológica” e emergência climática. Mediante uma análise crítica do sistema de proteção da Natureza - que está fundado em uma estrutura e racionalidade obsoleta e subjugada aos imperativos de uma ordem econômica, este artigo objetiva pôr em questão o Direito, o Direito Ambiental em particular. A metodologia consistiu em técnicas de observação direta em contextos distintos, conversas, entrevistas semiestruturadas e revisão da bibliografia.
Palavras-chave:
Tempos de urgências; Emergência climática; Crítica ao Direito Ambiental