Discussões críticas sobre a tese do Antropoceno apontam para a necessidade de uma reconfiguração radical da política e do direito. Propomos que possíveis caminhos para essa reconfiguração estão presentes nas práticas de defesa do território e modo de vida do povo Munduruku, especialmente no processo de autodemarcação do território Daje Kapap Eypi, no médio curso do rio Tapajós, iniciado em resposta à paralisação da demarcação da terra pelo governo brasileiro e ao avanço do licenciamento da Usina Hidrelétrica São Luiz do Tapajós. A partir de uma análise dos conflitos em torno deste território, investigamos o embate entre duas lógicas jurídicas antagônicas: de um lado, um direito do Antropoceno, que reforça a separação entre natureza e sociedade, rejeita modos existência que fogem a essa dualidade, e aprofunda o extrativismo predatório; e, de outro, um direito cosmopolítico dos Munduruku, no qual direitos e obrigações são constituídos por redes de entidades humanas e mais-que-humanas, por práticas autônomas de tomada de decisão e pela experiência situada e viva do território. Argumentamos que o direito cosmopolítico dos Munduruku tem constituído territórios capazes de frear o avanço do extrativismo e da destruição ecológica, e deve ser entendido como uma prática jurídica que sustenta e repara as condições de vida num planeta ferido.
Palavras-chave:
Autodemarcação Munduruku; Antropoceno; Direito cosmopolítico