Outra vez, Orlando Villas Bôas Filho compartilha sua leitura de um grande pensador. Em textos pregressos, nomes como Niklas Luhmann (Villas Bôas Filho, 2009; Gonçalves; Villas Bôas Filho, 2013), Henry James Sumner Maine (Villas Bôas Filho, 2012), Émile Durkheim (Villas Bôas Filho, 2019d), entre tantos outros, catalisaram a atenção do autor. Desta feita, quem o faz é André-Jean Arnaud, que, como relembra o autor, “foi, seguramente, um dos intelectuais franceses de maior impacto na discussão jurídica brasileira contemporânea” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 28).
Coloca-se em termos de “sua leitura” por duas razões. O texto de Orlando não mimetiza seu referencial de base. Elege-o como lente e também como fonte de interlocução. Qual em outros textos do autor, na obra resenhada, divisa-se o pensamento de Arnaud e, também, a leitura de Orlando, que se constrói, inclusive, nas aberturas por ele entrevistas no referencial. No posfácio da obra, que leva o título “Inovação, renovação, provocação: Teoria social e direito”, o também professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, José Reinaldo de Lima Lopes, observa situar-se a obra entre a monografia e o ensaio - monografia porque trata de um tema a partir de um referencial; ensaio porque o autor “move-se em mais de uma direção e explora com liberdade o tema” (Lopes, 2023, p. 185). Assim sintetiza o Professor: “Não se trata, portanto, nem de exposição da obra de um só autor (Arnaud), nem de uma só linha de pensamento, mas de algo mais próprio e autoral” (Lopes, 2023, p. 185). A segunda razão pela qual se enfatiza a leitura de Orlando é a acurácia que caracteriza suas análises. O que se tem não é a sistematização mecânica do referencial. Diversamente, oferta-se uma apreciação marcada por contornos próprios, que fazem fulgurar o analista.
Sua leitura parece ganhar em singularidade na obra em questão. O autor manteve interlocução privilegiada com Arnaud. Logo na seção de agradecimentos, destaca sua particular gratidão à Professora Wanda Capeller, esposa de Arnaud e supervisora do estágio pós-doutoral realizado pelo autor na Université de Paris - X (Nanterre). A proximidade com Arnaud transparece ao longo de todo o texto - a título exemplificativo, marcadamente, em momentos como o prefácio assinado por Wanda e Ivan Capeller (este, filho de Wanda e Arnaud), intitulado “Ciência e Arte na obra de André-Jean Arnaud: Um jurista do desassossego”, ou a reprodução do discurso proferido por Arnaud em 5 de julho de 1991 por ocasião do encerramento do “post-congress” do International Institute for the Sociology of Law (IISL) em Oñati, na Espanha, por cuja autorização de reprodução o autor agradece à Wanda Capeller, ou a remissão à correspondência por e-mail com Arnaud (conforme destacado na nota 353). O compartilhamento a que se procede aproxima pela via da proximidade, achega o leitor a Arnaud por intermédio de um interlocutor seu, que, como colocam Wanda e Ivan Capeller nas partes inicial e final do prefácio, oferta um livro “escrito com coração e mente” (Capeller; Capeller, 2023, p. 9), que “conta uma história às novas gerações de juristas de sociólogos do direito e deixa algumas lições” (Capeller; Capeller, 2023, p. 17). A sentença “Para todos aqueles que tiveram o privilégio de conhecê-lo, Arnaud est toujours vivant!”, proferida pelo autor na seção de agradecimentos, talvez se aplique também àqueles que vierem a ter o privilégio de, ainda que modestamente, conhecê-lo por intermédio da leitura de Orlando1.
Para além de adjacências, a obra apresenta uma rede na qual Arnaud e o autor tomam parte, dotada, inclusive, de modelagem institucional. A sociologia e a antropologia jurídica francófonas permeiam os trabalhos do autor. Nomes de extrema relevância incorporam-se aos seus textos - além dos já citados, nomes como Jacques Commaille (e.g., Villas Bôas Filho, 2015a) e Étienne Le Roy (e.g., Villas Bôas Filho, 2015b)2. Arnaud, como registra o autor na introdução (Villas Bôas Filho, 2023, p. 24-25), atuou em universidades brasileiras - Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - e repercutiu no debate jurídico brasileiro, especialmente no campo da sociologia do direito, tendo exercido forte influência sobre juristas como José Eduardo Faria (Villas Bôas Filho, 2023, p. 28), também professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e colega de departamento de Orlando. Manifestação marcante da institucionalização da referida rede entrevê-se na constituição da revista Droit et Société, fundada em 1985 por Arnaud, Jacques Commaille e Jean-François Perrin, que tem hoje em Orlando seu correspondente lusófono - revista essa vocacionada ao desenvolvimento dos estudos sociojurídicos e que apresenta, conforme coloca o autor, a “interdisciplinaridade como marca constitutiva e como diretriz básica” (Villas Bôas Filho, 2019a, p. 291).
Mobilizando um referencial rico e copioso (o que se nota na lista de referências, integrada por 26 páginas), a obra se desenvolve como um diálogo entre Orlando e Arnaud. Conforme coloca José Reinaldo de Lima Lopes no posfácio, “O livro que ora temos em mãos é como um convite para participarmos ou pelo menos ouvirmos essa conversa entre eles” (Lopes, 2023, p. 186). Seu movimento discursivo desenrola-se fundamentalmente a partir de seis capítulos, nos quais o autor segue uma linha que se vai afunilando em generalidade - iniciando-se com os paradigmas distinguidos por Arnaud na sociologia jurídica francesa contemporânea e findando-se, nos dois últimos capítulos, com os temas globalização e governança, duas questões centrais na obra de Arnaud.
Logo no início da introdução, demarca-se o caráter ousado de Arnaud, a quem o autor qualifica como “fortemente refratário às ortodoxias e aos convencionalismos universitários”, e cuja empreita se conduziu “não apenas a partir de um esforço individual e ensimesmado, mas mediante a construção de uma rede de interlocutores que, progressivamente, constituiu-se como um ‘coletivo de pensamento’, de forte acento interdisciplinar” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 24). Arnaud é comparado pelo autor a Michel Foucault: tal como este, “seria um ‘diagnosticador do presente’ (diagnosticien d’aujourd’hui)” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 25). E o diagnóstico de um tempo complexo requer que se transcendam barreiras disciplinares, o que Arnaud promove com ousadia e competência3. Conforme relembra o autor, “a obra de André-Jean Arnaud constitui um grande esforço de alçar a sociologia jurídica ao patamar do que ele próprio denominou de um ‘cruzamento interdisciplinar’ (un carrefour interdisciplinaire)” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 26).
O rigor e a elegância, que, como coloca o autor, assinalam a análise de caráter interdisciplinar empreendida por Arnaud (Villas Bôas Filho, 2023, p. 26), infundem-se também na obra do autor - na obra resenhada e nos demais textos seus. Em linha com Arnaud, tornou-se o autor afeito à pesquisa interdisciplinar, consubstanciada em pesquisa jurídica conduzida mediante aportes de outros saberes, como a sociologia e a antropologia. São frequentes em seus textos cruzamentos de referenciais diversos, do que resultam abordagens distintas daquelas usualmente realizadas por juristas convencionais, o que se realça quando se trata de objetos consolidados na pesquisa jurídica - a exemplo do Estado, objeto sobre o qual, em texto recente, o autor reflete a partir dos pensamentos de Louis Althusser e de Pierre Bourdieu (Villas Bôas Filho, 2022).
O capítulo que abre a discussão, “‘Paradigmas’ da sociologia jurídica na tradição intelectual francesa contemporânea”, apresenta ao leitor uma espécie de quadro geral, conforme sistematização do próprio Arnaud, que elenca oito perspectivas paradigmáticas mais significativas do contexto contemporâneo francês: “sociologia legislativa” ou “legística”; o direito como “quadro-ação”; “abordagem neorracionalista do direito”; “sociologia do campo jurídico”; “análise sociopolítica do direito”; “sociologia do poder e do controle”; “o direito como fonte de objeto e de socialização”; e “sociologia do pluralismo jurídico”. Passando por cada um deles, o autor oferta uma síntese que inclui elementos como os contornos básicos, os trabalhos seminais, os pesquisadores principais. Além de trazer um panorama do campo, o quadro situa Arnaud, que toma parte na sociologia do pluralismo jurídico, paradigma que, elementarmente, congrega pensadores que rejeitam a redução da regulação jurídica à sua forma estatal de expressão.
Em outros textos, o autor veicula análises particularizadas de autores citados por Arnaud como representantes das perspectivas elencadas. É o caso, por exemplo, do texto “A ‘sociologia legislativa’ de Jean Carbonnier: algumas considerações sobre um clássico”, no qual uma das seções trata da recepção crítica da obra de Carbonnier a partir justamente da análise que lhe dedica Arnaud (Villas Bôas Filho, 2021b). A “sociologia legislativa” ou “legística”, primeiro paradigma descrito pelo autor, desenvolveu-se “a partir da contribuição seminal de Jean Carbonnier” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 33-34). O mesmo ocorre no texto “O direito como revelador das transformações sociais contemporâneas: a abordagem sociopolítica de Jacques Commaille”, que oferece uma resenha do livro “À quoi nous sert le droit?”, de Commaille (Villas Bôas Filho, 2018a). A “análise sociopolítica do direito”, quinto paradigma descrito pelo autor, “encontra em Jacques Commaille o seu mais significativo representante” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 44). Essas análises - as citadas e outras mais - constituem fontes valiosas para o leitor que pretende se adentrar nas idiossincrasias de cada paradigma.
O segundo capítulo, “Por um ‘mercado comum’ entre as ciências sociais: a interdisciplinaridade como projeto”, reafirma a interdisciplinaridade como intenção, de Arnaud e do próprio autor. Concebe-se-a como necessária para a apreensão da complexidade da sociedade contemporânea, reconhecendo-se, paralelamente, os (não poucos) desafios envolvidos na sua exercitação4. O campo dos estudos sociojurídicos é apresentado como âmbito próprio do desenvolvimento das pesquisas de Arnaud, um campo propício ao acolhimento de investigações que refogem à pura teorização ou ao dogmatismo estéril. A seção final identifica a obra de Arnaud como exemplo de interdisciplinaridade - uma obra, portanto, vocacionada ao enfretamento da complexidade do tempo.
O tema desenvolvido no capítulo já havia sido debatido em outros textos do autor - inclusive, a expressão “mercado comum entre as ciências sociais”, extraída de Fernand Braudel, integra o título de outro texto seu. Notadamente, destaquem-se três textos publicados em 2019: “A interdisciplinaridade nos estudos sociojurídicos: a experiência editorial da revista Droit et Société” (Villas Bôas Filho, 2019a); “A sociologia jurídica no ‘mercado comum entre as ciências sociais’: notas sobre a interdisciplinaridade a partir da obra de José Eduardo Faria” (Villas Bôas Filho, 2019b); “Desafios da pesquisa interdisciplinar: as ciências sociais como instrumentos de ‘vigilância epistemológica’ no campo dos estudos sociojurídicos” (Villas Bôas Filho, 2019c). Nos três textos, o pensamento de Arnaud é ressaltado, sendo várias as referências às suas obras.
O terceiro capítulo incorpora no título a tradução da expressão utilizada por Arnaud, “Critique de la raison juridique” (Arnaud, 1981; Arnaud, 2003): “crítica da razão jurídica”. Como registrado no subtítulo, o texto traça as bases do modelo sociológico de Arnaud. Iniciando pela recepção de Arnaud no Brasil, o autor aproxima o leitor brasileiro - inclusive pela remissão a nomes conhecidos da sociologia jurídica nacional, como Celso Fernandes Campilongo e José Eduardo Faria. A segunda parte, mais extensa, debruça-se na proposta de modelização sistêmica de Arnaud para a compreensão da regulação jurídica. A didática notável que marca o discurso do autor faz-se patente nesta parte do texto. Em poucas páginas (pouco menos de 20), o autor sintetiza com destreza os pressupostos epistemológicos da análise de Arnaud. O contraste entre as propostas de modelização sistêmica de Arnaud e de Luhmann é particularmente elucidativo - dada a expressividade de Luhmann na configuração da noção de sistemas e dado ser Luhmann um teórico bastante conhecido no campo da sociologia jurídica. O mesmo se pode afirmar em relação à seção (derivada) em que se discute a distinção - ou, pela via inversa, “confusão conceitual” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 94) - entre sistema jurídico e direito.
O quarto capítulo retoma a posição de Arnaud nas perspectivas paradigmáticas francesas (a de um autor da sociologia do pluralismo jurídico), e dedica-se à tese por meio da qual ela se expressa: a tese da “polissistemia simultânea”, desenvolvida originalmente no primeiro volume de “Critique de la raison juridique” (Arnaud, 1981), temática que já havia sido explorada pelo autor no artigo “Uma abordagem sociológica do pluralismo jurídico: a ‘teoria da polissistemia simultânea’ de André-Jean Arnaud” (Villas Bôas Filho, 2019e). O capítulo inicia abordando a centralidade do pluralismo na obra de Arnaud e, na sequência, já se dirige à polissistemia, expressão que, basicamente (e muito concisamente), remete à ideia da conjunção de sistemas diversos. Na terceira seção, resgata-se a distinção entre direito e sistemas jurídicos, agora centrando-se a discussão no âmbito da teoria da polissistemia. E, na quarta, demonstra-se a vocacional ligação entre referida teoria e o pluralismo jurídico. Sintetiza o autor:
Por conseguinte, a “teoria da polissistemia simultânea”, fundando-se na modelização sistêmica como forma de abordagem da regulação jurídica, pressupõe, em primeiro lugar, a já referida distinção entre “direito” (imposto) e “sistemas jurídicos” (vividos ou concebidos) e, em segundo lugar, a interação, por vezes concorrencial e conflituosa, entre eles. Como decorrência, ela remete à questão do pluralismo jurídico na medida em que reconhece uma pluralidade de fontes normativas com qualidade jurídica (Villas Bôas Filho, 2023, p. 117).
Formulada em tom conclusivo e também de introdução dos capítulos sequentes, a última seção explora o caráter heurístico da teoria da polissistemia simultânea. A modelização sistêmica elaborada por Arnaud mantém, nas palavras do autor, uma “clara afinidade com as mutações da regulação jurídica da atualidade” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 124). Suas análises da globalização e da governança, exploradas nos dois capítulos finais, pressupõem, como relembra o autor, sua teoria da polissistemia, que sustenta sua abordagem do pluralismo jurídico - um corpus teórico que, construindo-se em contraposição ao dogmatismo monista - afigura-se como altamente vocacionado à apreensão das dinâmicas regulatórias modernas.
Em sociedades complexas, a regulação jurídica é desafiada. O quinto capítulo examina, em linha de consonância com Arnaud, os impactos da globalização - uma das principais marcas da complexidade nas sociedades contemporâneas - na regulação jurídica. O referencial não poderia ser mais adequado: “André-Jean Arnaud é, inquestionavelmente, um dos mais importantes analistas do impacto da globalização sobre a regulação jurídica” - indica o autor (Villas Bôas Filho, 2023, p. 125). Ainda que o leitor desconheça o pensamento de Arnaud, possivelmente perceberá o potencial de sua investigação nas páginas do capítulo, que passa por elementos fundamentais seus, como o valor paradigmático da globalização e a relação entre globalização e pós-modernidade. A seção final, cume do texto, enfoca de forma mais detida o impacto da globalização sobre a regulação jurídica, que se expressa em uma situação flagrante de pluralismo jurídico. Coloca o autor que, “assumindo uma posição mais arrojada do que a de outros analistas, Arnaud teria enxergado na globalização um vetor de subversão da ‘razão jurídica’ herdada da modernidade” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 143).
Outra marca da complexidade nas sociedades contemporâneas, a governança - entendida, qual coloca o autor, como “estilo de gestão de assuntos públicos e privados que, pressupondo uma autoridade partilhada, não se confunde com a ordem governamental nem com a simples administração convencional” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 145) - também impacta fortemente a regulação jurídica, fenômeno explorado por Arnaud e recuperado pelo autor no sexto capítulo. Aliás, a governança tem sido tema recorrente no trabalho do autor, no qual Arnaud aparece como referencial marcante5.
O texto inicia-se pela conceituação de governança, um conceito, como ressalta o autor, polissêmico. Antes de adentrar de forma mais pormenorizada na abordagem de Arnaud, o autor explora a passagem do governo à governança, movimento que a demarca como nova forma de gestão. Na terceira seção, analisam-se as múltiplas formas de expressão da governança, a partir do pensamento de Arnaud, percorrendo-se um trajeto delineado por temas trabalhados por Arnaud: governança empresarial/corporativa; governança global; governança dos blocos regionais; governança nacional; governança territorial/local. Na última seção, esquadrinha-se o alinhamento entre governança, tomada de decisão e democracia, para o que se vale notadamente da abordagem de Pierre Rosanvallon, referência de que o autor já se valera em outros textos, como “A judiciarização como forma de ‘imunização’ da democracia contra a contaminação populista” (Villas Bôas Filho, 2021a). Coloca o autor:
Nessa perspectiva, a democracia não se reduziria apenas a um modo de tomada de decisão ou de eleição. Ao contrário, ela abrangeria igualmente um conjunto de condições de apropriação da vida pública que passa pela associação das pessoas para tomada de decisão, assim como pela estruturação de uma forma organizada de discussão pública que permita a todos a compreensão das questões e dos desafios políticos (Villas Bôas Filho, 2023, p. 179-180).
O autor ainda tece conclusões num curto fechamento. Empresta, para caracterizar Arnaud, a noção de “flâneur”, valendo-se das considerações de Frédéric Gross sobre o termo: o “flâneur” inscreve-se no mundo moderno para subvertê-lo; por opção, constrói-se o “flâneur” como espécie de marginal. O autor destaca o caráter de Arnaud: crítico não pedante, que soube divergir sem desqualificar, construindo sua sociologia percorrendo a senda da amizade. É a fala, mais uma vez, de alguém próximo, que parece sentir aquilo que qualifica como “comunidade fraterna de pesquisa” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 182), para cuja construção Arnaud dirigiu seus esforços.
Findada a leitura do posfácio de José Reinaldo de Lima Lopes, o leitor talvez se surpreenda com um anexo valioso (diz-se talvez porque o anexo é anunciado no sumário disposto no início da obra): o já referido discurso proferido por Arnaud em 5 de julho de 1991. Depois do Arnaud através da lente do autor, o leitor tem acesso ao Arnaud em primeira pessoa, que se manifesta num discurso que, para além de protocolar (como pode exigir o encerramento de um congresso), entre outras entregas, registra elementos atinentes à história do Instituto, reflete sobre sua vocação, seu perfil e, paralelamente, sobre o desenvolvimento da própria sociologia do direito. A lucidez das análises de Arnaud transparece no seu discurso. O encerramento da obra com a fala de Arnaud representa uma escolha muito propícia: ao mesmo tempo que corrobora a propriedade do que se consigna anteriormente na obra, instiga o leitor a intentar mais.
A difusão da sociologia jurídica foi amplamente realizada por Arnaud, e tem sido realizada por Orlando. A obra resenhada constitui mais um passo nessa direção, um texto instrutivo, que deve encontrar tanto os iniciados quanto aqueles que se pretendem iniciar nesse fecundo campo do saber. Sua contribuição é inequívoca. Pela leitura de um dos grandes especialistas do campo, dá-se a conhecer (para aqueles que já o conhecem, certamente um pouco mais) o rico pensamento de Arnaud. E, notadamente nas derivações a que o autor procede, apresentam-se suas próprias concepções acerca dos temas abordados.
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1
Diz-se modestamente porque, conforme coloca o próprio autor em referência à obra: “este livro não tem a pretensão de realizar uma introdução geral à obra de André-Jean Arnaud. Trata-se, antes, de apontar, em caráter ilustrativo, a sua potencialidade para a compreensão sociológica de questões fundamentais da regulação jurídica na sociedade contemporânea” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 30).
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2
Vale relembrar a também proximidade do autor com Étienne Le Roy - o que realça a demonstração do enraizamento do autor na rede que irradia da academia francesa. No texto referenciado, o autor agradece a Étienne Le Roy a oportunidade de discutir algumas das ideias contidas no artigo (Villas Bôas Filho, 2015b, p. 159).
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3
O autor assim inicia o texto “Desafios da pesquisa interdisciplinar: as ciências sociais como instrumentos de ‘vigilância epistemológica’ no campo dos estudos sociojurídicos”: “A complexidade da sociedade hodierna tem demandado cada vez mais abordagens pautadas pela interdisciplinaridade, uma vez que estas, ao promoverem um entrecruzamento rico e variado de perspectivas, estariam mais aptas à compreensão adequada das questões intrincadas com que se defrontam” (Villas Bôas Filho, 2019c, p. 531).
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4
O autor chega a qualificar a pesquisa interdisciplinar como “um imperativo diante da complexidade da sociedade contemporânea” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 73) e, quando trata dos desafios, fala em termos de “superação da cacofonia e da caricatura” (Villas Bôas Filho, 2023, p. 60).
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5
A título exemplificativo: “A governança em suas múltiplas formas de expressão: o delineamento conceitual de um fenômeno complexo” (Villas Bôas Filho, 2016a); “O impacto da governança sobre a regulação jurídica contemporânea: uma abordagem a partir de André-Jean Arnaud” (Villas Bôas Filho, 2016b); “Por um delineamento conceitual da complexidade social: as experiências do Mercosul e do orçamento participativo na análise de André-Jean Arnaud sobre a governança” (Villas Bôas Filho, 2018b); “Governança e interculturalidade: a complementaridade entre a análise sociológica e a antropológica na apreensão de uma interação complexa” (Villas Bôas Filho, 2021c). Note-se como a complexidade ganha saliência no pensamento do autor.
Referências bibliográficas
- ARNAUD, André-Jean. Critique de la raison juridique 1 Où va la sociologie du droit? Paris: LGDJ, 1981.
- ARNAUD, André-Jean. Critique de la raison juridique 2 Gouvernants sans frontières. Entre mondialisation et post-mondialisation. Paris: LGDJ, 2003.
- CAPELLER, Wanda; CAPELLER, Ivan. Ciência e Arte na obra de André-Jean Arnaud: Um jurista do desassossego. In: VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Direito, globalização e governança: uma abordagem a partir da perspectiva de André-Jean Arnaud. São Paulo: Almedina, 2023. p. 9-18.
- GONÇALVES, Guilherme Leite; VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas sociais: direito e sociedade na obra de Niklas Luhmann. São Paulo: Saraiva, 2013.
- LOPES, José Reinaldo de Lima. Inovação, renovação, provocação: Teoria social e direito. In: VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Direito, globalização e governança: uma abordagem a partir da perspectiva de André-Jean Arnaud. São Paulo: Almedina, 2023. p. 185-187.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Teoria dos sistemas e o direito brasileiro São Paulo: Saraiva, 2009.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Ancient Law - um clássico revisitado 150 depois. Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, v. 106/107, p. 527-562, jan./dez., 2012.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A juridicização e a judiciarização enfocadas a partir da “sociologia política do direito” de Jacques Commaille. Revista Brasileira de Sociologia do Direito, Porto Alegre, v. 2, n. 2, p. 56-75, jul./dez., 2015a.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A regulação jurídica para além da sua forma ocidental de expressão: uma abordagem a partir de Étienne Le Roy. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, v. 6, n. 12, p. 159-195, 2015b.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A governança em suas múltiplas formas de expressão: o delineamento conceitual de um fenômeno complexo. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 2, n. 2, p. 670-706, jul./dez. 2016a.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. O impacto da governança sobre a regulação jurídica contemporânea: uma abordagem a partir de André-Jean Arnaud. Revista Eletrônica Direito e Sociedade, Canoas, v. 4, n. 1, p. 145-171, mai. 2016b.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. O direito como revelador das transformações sociais contemporâneas: a abordagem sociopolítica de Jacques Commaille. Revista Direito GV, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 268-277, jan./abr., 2018a.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Por um delineamento conceitual da complexidade social: as experiências do Mercosul e do orçamento participativo na análise de André-Jean Arnaud sobre a governança. Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v. 23, n. 2, p. 491-520, mai./ago., 2018b.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A interdisciplinaridade nos estudos sociojurídicos: a experiência editorial da Revista Droit et Société. Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, v. 114, p. 275-297, jan./dez., 2019a.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A sociologia jurídica no “mercado comum entre as ciências sociais”: notas sobre a interdisciplinaridade a partir da obra de José Eduardo Faria. Pensamento Jurídico, São Paulo, v. 13, n. 2, p. 325-358, jul./dez., 2019b.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Desafios da pesquisa interdisciplinar: as ciências sociais como instrumentos de “vigilância epistemológica” no campo dos estudos sociojurídicos. Revista Estudos Institucionais, Rio de Janeiro, v. 5, n. 2, p. 530-558, mai./ago., 2019c.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Direito e sociedade na obra de Émile Durkheim: bases de uma matriz sociológica para os estudos sociojurídicos. São Paulo: Editora Mackenzie, 2019d.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Uma abordagem sociológica do pluralismo jurídico: a “teoria da polissistemia simultânea” de André-Jean Arnaud. Revista Quaestio Iuris, Rio de Janeiro, v. 12, n. 2, p. 522-556, 2019e.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A judiciarização como forma de “imunização” da democracia contra a contaminação populista. Campo Jurídico, Barreiras, v. 9, e744, p. 1-16, jul./dez., 2021a.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. A “sociologia legislativa” de Jean Carbonnier: algumas considerações sobre um clássico. Revista Pensamento Jurídico, São Paulo, v. 15, n. 3, p. 67-90, set./dez., 2021b.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Governança e interculturalidade: a complementaridade entre a análise sociológica e a antropológica na apreensão de uma interação complexa. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 116, n. 2, p. 191-231, jul./dez., 2021c.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Reflexões sobre o Estado: as tensões e as afinidades entre os pensamentos de Louis Althusser e de Pierre Bourdieu. Revista da Faculdade de Direito da USP, São Paulo, v. 117, p. 169-201, jan./dez., 2022.
- VILLAS BÔAS FILHO, Orlando. Direito, globalização e governança: uma abordagem a partir da perspectiva de André-Jean Arnaud. São Paulo: Almedina, 2023.
