Open-access Tempo (d)e trabalho: uma narrativa historiográfica do debate sobre a jornada de trabalho na Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88

Time and work: a historiographical narrative of the debate on working hours in the 1987-88 National Constituent Assembly

Resumo

Neste artigo, problematizo historicamente os debates sobre a jornada de trabalho na Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Funcionários Públicos (VII-A) e na Comissão da Ordem Social (VII), durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88 (ANC). Após apresentar a revisão da bibliografia sobre o tema, formulo uma narrativa historiográfica sobre o processo, evidenciando que, enquanto os constituintes ligados ao movimento sindical defendiam a redução da jornada semanal para 40 horas, os representantes do empresariado estavam firmes na manutenção das 48 horas então vigentes. Contudo, como aponto ao longo do artigo, as estratégias de tais agentes foram se alterando. Na conclusão, retomo os resultados alcançados na investigação e lanço hipóteses para futuras incursões no tema.

Palavras-chave:
Jornada de Trabalho; Assembleia Nacional Constituinte de 1987-88; História do Direito

Abstract

In this article, I problematize the debates on working hours in the Subcommission on Workers' and Civil Servants' Rights (VII-A) and the Social Order Commission (VII) during the Brazilian 1987-88 National Constituent Assembly (ANC). After presenting a review of the literature on the subject, I formulate a historiographical narrative of the process, showing that, while the constituents linked to the trade union movement advocated reducing the weekly working day to 40 hours, the representatives of the business community were firm in maintaining the 48 hours in force at the time. However, as I point out throughout the article, the strategies of these agents have changed. In conclusion, I return to the results of the investigation and put forward hypotheses for future research on the subject.

Keywords:
Working Hours; Brazilian 1987-88 National Constituent Assembly; History of Law

1. Introdução

Em 2024, um tema assumiu protagonismo no debate público brasileiro. Mesmo em meio a eleições municipais, a luta pelo “fim da escala 6x1” tomou conta do feed dos usuários de redes sociais e estampou manchetes na grande imprensa. O Movimento VAT (Vida Além do Trabalho) foi o grupo protagonista a encampar a discussão. Sua principal exigência é a diminuição da jornada de trabalho. A reivindicação teve tal ressonância social que Rick Azevedo, um dos líderes do VAT, elegeu-se Vereador pelo Município do Rio de Janeiro1.

Não é nova a discussão sobre a regulação jurídica da jornada de trabalho. No Brasil, embora a limitação às oito horas diárias tenha se dado pela Constituição de 1934, uma década antes já surgiam propostas legislativas parecidas2. Ante a recente importância pública (re)assumida pelo tema, analiso no presente artigo os debates a ele atinentes durante a Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 (ANC). A análise recairá nas duas primeiras fases da ANC, notadamente, nos debates da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos (VII-A) e a Comissão da Ordem Social (VII). Viso especialmente às disputas que envolveram a previsão constitucional da jornada de trabalho, analisando os argumentos ventilados pelos constituintes, quais outros agentes participaram - e como participaram - da deliberação e os modos que a jornada se inscrevia em diferentes agendas políticas.

Este é o relato de uma pesquisa historiográfica. Seguindo a proposta de Hespanha (2012), sempre atenta a como diferentes fenômenos sociais condicionam historicamente o Direito, buscarei problematizar as disputas constituintes sobre a jornada de trabalho à luz do contexto em que foram travadas, atravessado por greves, mobilizações de rua e movimentações de setores do empresariado. Contudo, a investigação não se inscreve na História Social do Trabalho, mas no domínio da História do Direito. Isso não significa aderir a uma postura legitimadora deste fenômeno, mas eleger um foco de análise e assumir que o Direito detém uma historicidade singular. Ter em mente que tal historicidade é também condicionada por suas relações com outros fenômenos sociais é, enfim, assumir uma postura crítica, em um esforço de “pentear a história a contrapelo” (Benjamin, 1991).

A ANC já foi alvo de variadas análises. A despeito da persistência do predomínio da ciência política, pesquisas sociológicas3 e da historiografia política4 e jurídica5 vêm ganhando terreno nos últimos anos. Na maior parte dos trabalhos, são enfocadas discussões e temas específicos, com poucos balanços gerais do processo. Uma exceção é o livro de Pillatti (2020), no qual o autor propõe uma divisão analítica dos constituintes entre progressistas e conservadores6. Os progressistas seriam filiados às bancadas de esquerda7, os conservadores às de direita8 e os membros do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) dividir-se-iam entre ambas. Os grupos divergiam sobre questões chave, como a prorrogação do governo Sarney, reforma agrária, sistema de governo e direitos fundamentais.

Ainda que Pilatti tenha operado coerentemente a dicotomia, acredito ser pouco prudente tomá-la como pressuposto de análise para toda e qualquer deliberação da ANC. Isso porque, de um lado, nela participaram atores que, não raro, tomaram posições “progressistas” e “conservadoras”, a depender do tópico, discussão e estágio da deliberação9. De outro, a dicotomia parece pouco operativa considerando que, apesar das alianças, na ANC circularam diversas propostas que, por vezes, causavam discordâncias internas, especialmente entre os “progressistas”10. De fato, dos debates aqui analisados, havia dois polos identificáveis: de um lado, constituintes, em boa parte antigos líderes sindicais, que defendiam a previsão de novos direitos sociais, entre eles, a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais; de outro, os avessos às mudanças, geralmente ligados a setores do empresariado nacional e estrangeiro. Assim, pareceu mais apropriado conduzir a análise à luz dos grupos de interesse a que cada constituinte se vinculava.

Tal conjectura foi traçada não pela adoção prévia de um esquema analítico, mas pela análise crítica11 de diferentes fontes históricas. Como principais, selecionei as atas das reuniões da Subcomissão VII-A e da Comissão VII, sistematizando seus principais pontos em planilhas de Excel. Buscando contextualizar os debates, consultei jornais e periódicos12, a cartilha “Quem foi quem na constituinte” (DIAP, 1988), publicada logo após o fim da ANC pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar, e alguns verbetes do Dicionário Histórico-Biográfico brasileiro, disponíveis no sítio eletrônico do CPDOC/FGV. Tratando as fontes não como “retratos fiéis”, mas vestígios do passado13, busquei interrogá-las e entre elas estabelecer diálogos, tendo em vista compreender as propostas em relação à regulação constitucional da jornada de trabalho, propostas tais que eram condicionadas historicamente por múltiplos espaços de experiência e horizontes de expectativa14.

O texto assim se divide: além desta introdução e da conclusão, apresento, no primeiro tópico, uma revisão da literatura sobre a representação do empresariado e do sindicalismo dentro da ANC, especialmente no que toca às disputas quanto à previsão da jornada de trabalho. Em seguida, elaboro uma interpretação histórica dos debates atinentes à previsão da jornada nos âmbitos da Subcomissão VII-A e da Comissão VII.

2. A produção bibliográfica sobre a disputa em torno dos direitos trabalhistas na ANC

Da produção bibliográfica15, destaca-se de início as dissertações de Troiano (2012) e Costa (2013). A primeira focou na representação empresarial na ANC e na constituição do grupo como ator político ao longo do processo. Abordando a trajetória de Albano Franco16, a autora afirma sua busca em “transformar em leis ordinárias os tópicos da Comissão da Ordem Social que não o satisfaziam, tais como: jornada de trabalho, horas extras e indenização” (id., p. 62-63). Costa (2013, p. 8), por sua vez, analisou o lobby do DIAP na ANC, entidade que, segundo ele, teria construído “um bloco em defesa dos interesses consensuais dos trabalhadores na Constituinte”. O DIAP, segundo ele, teria atuado de diferentes formas, desde a negociação com os constituintes e a participação em Audiências Públicas, até a apresentação de um projeto de Constituição que previa, entre outras garantias, a estabilidade de emprego e a jornada de 40 horas semanais.

Tais trabalhos, contudo, não analisaram as disputas, mas a participação de grupos específicos na ANC. Tampouco deram muita importância a como tais participações incidiram na ANC, i.e., como influenciaram a deliberação final. Nesse ponto, cabe mencionar a tese de Freitas (2012). Apesar de seu principal objetivo ter sido analisar a atuação política do Tribunal Superior do Trabalho (TST) junto ao Legislativo entre 1987 e 2004, a autora analisou como o dispositivo que trata da jornada de trabalho foi se alterando no curso da ANC. Segundo ela, ao passo que as 40 horas semanais foram mantidas pela Subcomissão VII-A, Comissão VII e nos primeiros momentos da Comissão de Sistematização,

Foi a partir do primeiro substitutivo do Relator, o Cabral 1, que os artigos de direito individual do trabalho sofreram consideráveis modificações, com redução de direitos obtidos na Comissão da Ordem Social (...) O artigo que tratava da jornada de trabalho (artigo 7º, XI) somente definiu 8 horas diárias, sem determinar o máximo de horas trabalhadas por semana (id., p. 186)

O desfecho é conhecido: no dia 05 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da República (CRFB/1988) que previa, no art. 7º, XIII, a jornada semanal de trabalho de 44 horas. Contudo, ainda que tal previsão tenha se confirmado apenas no final da ANC, ela já circulava como proposta desde o início dos trabalhos constituintes.

3. Tempo (d)e trabalho na ANC: os debates da Subcomissão VII-A e da Comissão VII

Antes de passar aos debates, destaco não os considerar inscritos unicamente no universo político-institucional, mas atravessados por diferentes “estratos do tempo” (Koselleck, 2014), i.e., processos históricos que, entre si, não necessariamente há relações diretas, mas condicionam sincronicamente a historicidade de um certo acontecimento. É impossível tratar de tais estratos à exaustão, mas dois pontos me parecem centrais. De uma parte, antes da CRFB/88, a jornada semanal era de 48 horas, o que se dava desde os anos 1930. Tal conquista não foi um “presente” do Estado, mas fruto de lutas dos trabalhadores17. De outra, nos anos 1970, ocorreu uma reorganização do sindicalismo brasileiro, emergindo novas tendências, que não só tensionavam o corporativismo típico da instituição, como também apresentavam novas reivindicações18. Indício disso está na Resolução da Plenária Nacional da Central Única dos Trabalhadores, de dezembro de 1985. No documento, a jovem agremiação convocava a todos para participar da Campanha Nacional de Lutas de 1986, que demandava, além de uma Constituinte, “a redução da jornada de trabalho para 40 horas” (CUT, 1985, p. 3).

Assim, a demanda pela redução da jornada não nasceu, mas reverberou na ANC. Tal “reverberação” é o objeto do presente artigo. Nesse sentido, mesmo que impulsionada pelas ruas, ao adentrar o Congresso, essa luta passou a ser travada de modo diverso. Foram necessárias novas estratégias, respeitando formalidades típicas da instituição parlamentar. Entre tais formalidades, estavam as normas regimentais. A ANC foi instaurada em fevereiro de 1987, mas só teve seu Regimento promulgado no fim de março, após longa discussão. Considerado inovador, ele previu mecanismos de participação popular (audiências públicas, propostas de emendas e sugestões da população) e estabeleceu um modelo decisório descentralizado, “(...) de modo que todos os constituintes tivessem garantida sua participação nas diversas fases do processo” (Kinzo, 2001, p. 8). Os trabalhos se deram em 4 etapas: de início, i) funcionariam 24 Subcomissões Temáticas, distribuídas em ii) 8 Comissões Temáticas. Ditas Comissões enviariam anteprojetos iii) à Comissão de Sistematização, incumbida de formular um Projeto de Constituição, a ser aprovado em duas fases, pelo iv) Plenário. Como dito, neste artigo, recairei meu foco nas duas primeiras etapas, mais precisamente, na Subcomissão VII-A e na Comissão VII.

3.1. Os debates na Subcomissão VII-A

Em ordem cronológica, a primeira reunião foi da Comissão, em 1º de abril de 1987, tendo por escopo a eleição da Mesa Diretora19. Os debates, contudo, iniciaram efetivamente na Subcomissão. Nela ocorreram 25 reuniões ordinárias, entre 07 de abril e 25 de maio.

O objetivo da 1ª reunião da Subcomissão foi a formação da Mesa. Geraldo Campos (PMDB/DF) e Mário Lima (PMDB/BA) foram eleitos Presidente e Relator20. No discurso de posse, Campos defendeu a preponderância do trabalho em relação ao capital. A Constituição, para ele, mudaria os rumos do país, ensejando “(...) a realização das reformas de base, reformas de estrutura, reformas profundas que nós, parlamentares de antes de 1964, defendíamos” (Brasil, 1987b, p. 2). Lima, por sua vez, identificando-se como MDBista cassado pela Ditadura21, defendeu a “moderação” e o diálogo entre patrão e trabalhador:

Não adianta forçar a barra, nem aqueles que defendem o capital deverão procurar criar uma regra dura que não dê oportunidade aos trabalhadores de realizar suas potencialidades, nem nós, trabalhadores - e digo nós, trabalhadores, porque sou modesto operário da Petrobrás - sonharmos em criar uma norma que vá trazer problemas ou, de certa maneira dificultar o relacionamento com a empresa e capital. Tem que haver bom senso, porque a grande meta de todos de todos nós e do povo brasileiro é fazer esta Constituição que será a complementação da transição do regime autoritário para o regime democrático (id., p. 3)

Ainda que entre os discursos aparentasse haver divergências, ambos compartilhavam a seguinte premissa: a transição para a democracia se concluiria com uma nova Constituição, que deveria consagrar direitos trabalhistas renegados pela Ditadura. A tal perspectiva, aderiram vários dos outros membros da Subcomissão.

Na 3ª reunião ordinária, a Subcomissão tratou das entidades a serem convocadas para Audiências Públicas. Após Campos22, manifestaram-se Ronan Tito23, Augusto Carvalho (PCB/DF)24 e Lima25. Na oportunidade, não se cogitou convidar entidades patronais. Tal proposta surgiu na reunião seguinte, por parte de Max Rosenmann (PMDB/PR). Considerando que a Subcomissão tratava “da relação capital-trabalho”, o Deputado afirmou que “seria muito importante que déssemos um espaço a alguma confederação patronal, para que pudéssemos ter todas as óticas aqui colocadas”26 (id., p. 19). Em apoio, Stélio Dias (PFL/ES) defendeu reservar um dia inteiro para as três principais confederações patronais do país, tendo em vista “(...) ouvir os dois lados da moeda” (id., p. 20).

A maioria dos constituintes contestou a proposta, que foi ao final rejeitada. Em tom moderado, Augusto Carvalho e Paulo Paim (PT/RS) apontaram haver pouco tempo disponível para as Audiências27. Mário Lima, por sua vez, defendeu a convocação das patronais28, sendo rebatido por Ronan Tito. Segundo este, era necessário começar a ouvir os trabalhadores, posto que, durante a Ditadura, os empresários “(...) já falaram demais, falaram bastante, só que, de maneira escondida, agiram muito mais do que falaram” (id., p. 22).

Já no início dos debates, evidenciava-se que na Subcomissão havia representantes de trabalhadores e empresários. Da leitura dos anais, as questões principais para ambos diziam respeito à organização sindical, ao direito de greve e à estabilidade. Sobre os dois primeiros, não havendo espaço para maiores comentários29, destaca-se, quanto à organização sindical, o debate travado à época sobre a incorporação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que previa a pluricidade sindical30. Quanto à greve, o Governo Sarney, desde 1985, negociava com o Congresso uma Lei31 que impunha diversas limitações - recebendo por isso diversas críticas dos membros da Subcomissão32.

A estabilidade, por sua vez, era considerada por alguns constituintes como a “pedra-de-toque”33 e a “alma”34 dos trabalhos. Ela foi debatida inicialmente em 23 de abril, na primeira Audiência Pública da Subcomissão. Na oportunidade, a jornada de trabalho também foi abordada. Foram ouvidos Ulisses Riedel de Resende, pelo DIAP, Antônio Magaldi, pela USI, e Wilson Moura, pela CONTEC (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito). Todos trataram da estabilidade, mas da jornada, apenas DIAP e CONTEC.

Riedel direcionou sua fala a alguns pontos do projeto de Constituição formulado pela entidade e distribuído aos membros da Subcomissão. Sobre a jornada, o DIAP propunha o limite de 40 horas semanais, com a extinção da hora extra. Wilson Moura, apesar de discordar do fim da hora extra, afirmou, no que toca à jornada de 40 horas, tratar-se de “uma reivindicação unânime de todos os trabalhadores” (id., p. 62).

Após as exposições, Francisco Küster (PMDB/SC) e Paulo Paim declararam apoio ao DIAP. Acompanhando-os, Edmilson Valentim apontou alguns dos principais argumentos a favor da jornada semanal de 40 horas, que voltariam a reverberar nas reuniões seguintes:

A modernização da indústria, a modernização da nossa sociedade, hoje, dá a completa condição de se reduzir essa jornada, e, justamente por esses dois aspectos, da redução das jornadas de trabalho do ponto de vista social do trabalhador, de dar o direito ao trabalhador a um descanso, de dar a ele condições de chegar mais cedo em casa, de ler, de participar mais e, por outro lado, de abrir realmente a possibilidade de reduzir a taxa de desemprego. Isso é fundamental. E com isso garantir a produção e o desenvolvimento da economia do nosso País (id., p. 68)

A redução da jornada, assim, não só garantiria um direito. Por que os constituintes que a defendiam investiam em tal abordagem? Fora o fato de, formalmente, representarem todo o país e não apenas uma classe, a alusão ao “desenvolvimento econômico” parecia se relacionar a outros fatores. Além de frustrar potenciais manifestações em contrário, o argumento sugeria que a redução da jornada não era pensada isoladamente, mas como parte de um conjunto de direitos trabalhistas, entre eles, a estabilidade. Ademais, tais direitos não eram tratados apenas como “conquistas de classe”, mas elementos fundamentais de todo um projeto político-econômico que impulsionaria a produção da indústria nacional.

O debate sobre o tópico foi retomado na 9ª reunião, quando surgiram as primeiras críticas à redução da jornada. De início, Osvaldo Bender (PDS/RS)35 propôs o que considerava um “meio-termo”, qual seja, a redução para 44 horas. Segundo ele, “sem produção, não tem quem possa pagar bem. Então, essas quatro horas semanais deveriam representar mais poder aquisitivo, mais rentabilidade para o trabalhador” (id., p. 91). A redução da jornada, assim, era tida como obstáculo ao desenvolvimento. Tal argumento foi mobilizado por Max Rosenmann e Levy Dias (PFL/MS). O primeiro apontou que no Japão, “o País mais rico hoje” (id., p. 95), trabalhava-se no sábado até às 18 horas. Dias, por sua vez, afirmou:

Eu assisti, na semana passada, e acredito que muitos aqui assistiram a um comentário do jornalista Alexandre Garcia da TV Manchete, dizendo que o Brasil, trabalhando, ganha um bilhão de dólares por dia; e que o Brasil, parado, perde 1 bilhão de dólares por dia, e que nós havíamos acabado de sair de cinco dias de feriado, ou seja, o Brasil tinha acabado de perder cinco bilhões, de dólares (id., pp. 96-97)

Os três discursos se apoiavam na premissa de que o “trabalho” garantiria o desenvolvimento. Além disso, atribuíam a culpa dos baixos salários ao Estado, e não ao empresariado. Segundo Dias, “(...) o empresário moderno tem absoluta consciência de que aumentar os lucros da sua empresa em cima do salário do trabalhador é burrice” (id., p. 96).

Contra tais manifestações, Augusto Carvalho afirmou que os baixos salários não decorriam da “burrice”, mas da “busca incessante de lucros maximizados” (id., p. 97). Juarez Antunes, por sua vez, disse que trabalhava desde os 11 anos de idade, rebatendo a associação entre desenvolvimento e altas jornadas36. Edmilson Valentim, por fim, apontou:

(...) no desenvolvimento da nossa sociedade, a tecnologia permite aumentar a produtividade, permite aumentar o desenvolvimento do processo tecnológico da Economia e, com isso, dá para se garantir, pelo lado técnico desenvolvimento, a questão dos diretos sociais, com relação à estabilidade no emprego, à jornada de 40 horas (id., p. 100)

Definiam-se os termos da discussão: toda e qualquer proposta deveria garantir tanto o desenvolvimento econômico como o bem-estar do trabalhador. Nas audiências públicas, os representantes da sociedade civil também estavam atentos a isso. A maioria dos que foram ouvidos defendeu a redução da jornada. A pauta era consensual dentro do movimento sindical, o que foi reafirmado por vários de seus representantes37. Destes, destaca-se a fala de Joel de Oliveira, pelo Dieese, na 18ª reunião. Segundo ele, entre as organizações filiadas ao Dieese, a redução da jornada era um consenso. Ademais, em termos político-econômicos, a manutenção das 48 horas seria “anacrônica”, posto que, enquanto as sete maiores economias mundiais diminuíam a jornada, o mesmo não ocorreria na 8ª:

No caso do Canadá, a sua jornada de trabalho é de 37,6 horas semanais; no caso da Itália, 38 horas; no caso da Alemanha Ocidental, 38 horas e meia; no caso da França, 39 horas; Estados Unidos, 40 horas; Japão 41; e Inglaterra, 42 horas e meia. Essas estatísticas referem-se a horas efetivamente trabalhadas. No Brasil, embora a jornada normal seja de 48 horas, a regra em grande número de setores é a prorrogação do horário de trabalho, sendo comum jornada de 56 e até 62 horas (id., p. 228)

Caía por terra o argumento de que a alta jornada de trabalho garantiria o desenvolvimento nacional. Pelo contrário, continuou Oliveira, a redução possibilitaria “(...) redistribuir os postos de trabalho, já que a tecnologia moderna é poupadora de mão-de-obra, e no capitalismo a forma de participar da renda está diretamente ligada à condição do empregado” (id., p. 228). Novamente, a medida era definida como solução para problemas econômicos. Interessante notar que o representante do Dieese deliberadamente abordou esse ponto mais amiúde do que outros potenciais benefícios38.

Não houve, nas reuniões seguintes, maiores debates sobre o tema. Durante a votação do anteprojeto, a jornada de 40 horas foi aprovada tranquilamente no art. 2º, VIII, do anteprojeto. Talvez pela posição da maioria dos membros da Subcomissão, os contrários à medida guardaram suas forças para as fases seguintes da ANC, a começar pela Comissão39.

3.2. Os debates na Comissão VII

No dia 25 de maio, a Comissão da Ordem Social se reuniu para sua 2ª reunião ordinária. Nela, os Relatores das Subcomissões apresentaram seus anteprojetos, sendo também reservado um momento para discursos de representantes da sociedade civil. O primeiro a falar foi Mário Lima. Segundo afirmou em seu discurso:

O que nós queremos é que o trabalhador reconquiste os seus direitos. Dizem, aí, todos os dias, que o nosso País é a 8ª economia do mundo, mas que tem um regime de justiça social que é um dos últimos do mundo. O que queremos é isso: criar condições para que esse País trabalhe em paz, para que, nesse País, desapareça o confronto (Brasil, 1987a, p. 9)

Talvez pelo pouco tempo disponível, Lima não abordou tópicos específicos. Isso ficou a cargo de Ulisses Riedel, representando o DIAP, que defendeu a previsão de alguns direitos na Constituição, principalmente a estabilidade e a redução da jornada. Esta, considerada “aspiração da maior importância”, tornaria possível, segundo ele, “um maior aproveitamento da mão-de-obra, para que deixem de existir tantos desempregados” (id., p. 13).

A Comissão começou a debater o anteprojeto da Subcomissão VII-A na 5ª reunião, em 27 de maio. A primeira crítica, direcionada à estabilidade, partiu de Ruy Nedel (PMDB/RS)40. Quanto à jornada de 40 horas, inicialmente, apenas foram feitos elogios. Geraldo Campos, em seu discurso, ressaltou que a medida não tinha cariz “comunizante”, como alardeado pela imprensa e empresariado, buscando-se com ela “(...) tão somente um aperfeiçoamento do capitalismo selvagem brasileiro, por uma ordem mais humana, em favor dos trabalhadores” (id., p. 45). Nesse momento, Luís Roberto Ponte (PMDB/RS) o aparteou:

Todos os países quando emergem de fases de grandes carências de produção, são os países que emergem de guerra, a primeira medida é aumentar o trabalho, 60 horas, até por que o trabalho não é um mal, é um bem, não há nada que faça o ser humano mais feliz do que trabalhar, desde que satisfeito, não há nada. Você quer ver um homem se acabar é quando ele se aposenta e não tem perspectivas, porque pela índole do cidadão, a felicidade consiste em se ser útil ao próximo e na medida em que você está descartado, você começa a não se sentir útil. Mas isto é filosofia? Não é filosofia, isso é realidade, trabalhar menos, se eu quiser brigar com os meus operários da construção civil é dizer para eles que eles vão trabalhar só 48 horas por semana, porque todos querem trabalhar mais. E eu saio com outro argumento: porque ganham pouco, coitados! Precisam trabalhar mais para ganhar, eu sei de tudo isso, todos nós sabemos, os argumentos nós sabemos, só que a riqueza não vai se dar pelo fato de você pagar mais. Nós só temos uma maneira de dar comida para as pessoas, é fazer os alimentos, produzir; nós só vamos dar teto se nós fizermos as casas; nós só vamos dar roupas se produzirmos as roupas; e isso só se faz com trabalho, não há outra maneira (id., p. 47)

Além de tratar a alta jornada de trabalho como garantidora da satisfação espiritual e material, Ponte argumentava, de modo curioso, que a desigualdade (segundo ele, “iniquidade”) era fruto não da concentração de “renda”, mas de consumo:

(...) o processo de iniqüidade social se dá pela concentração do consumo, na medida em que o ser, seja qual for, está consumindo mais do que contribui para a produção, ele está se apropriando de uma parcela do trabalho: na medida em que ele consome menos do que ele contribui para a produção ele está realmente contribuindo para minimizar o quadro de iniqüidade social que nós vivemos (id., p. 47)

Tal associação entre “iniquidade” e consumo não apenas servia para criticar direitos trabalhistas, como também se embasava em uma noção particular de democracia. A Constituição, segundo o parlamentar, deveria garantir o acesso ao consumo à medida que a população passasse a dispor de poder aquisitivo apropriado para tal:

Do que se trata é de, realmente, colocar à disposição das pessoas, deste País, os bens que eles estão à busca, o alimento que eles não têm, a casa que eles não têm para morar, isso só se faz com trabalho. E não há um país que, no pós-guerra, repito, não tente [sic] ampliado a sua carga para 60 horas até todo terem aquele mínimo. Quando tivermos aí concordo com V. Ex.ª vamos reduzir a jornada (id., p. 47)

Ponte foi rebatido por diferentes constituintes41. Para além do discurso, chama atenção que ele não era membro - titular ou suplente - da Comissão VII. Por que então teria comparecido à reunião? Ponte, engenheiro, era presidente da Câmara Brasileira da Construção Civil e sua campanha para a ANC contou com forte financiamento das elites urbanas e rurais do Paraná (Dreifuss, 1989). Ainda que isso ajude a compreender a crítica à redução da jornada, não se pode esquecer que a Comissão tinha entre seus membros outros representantes do empresariado, como Bender e Rosenmann.

Dois dias depois do debate, o Correio Braziliense (1987a, p. 5) publicou uma entrevista com o parlamentar, em que afirmou: “Eu fui e vou voltar lá para reclamar porque isso é loucura”. A redução da jornada seria “anti-social”, posto que, no Brasil, “um país pobre, com tudo por fazer, para se construir, querem reduzir [a jornada de trabalho]. É a perpetuação da miséria”. Para além de suas declarações à imprensa, é possível que Ponte acreditasse que, na Comissão, as elites econômicas gozassem de pouco cacife político. Os anteprojetos aprovados na fase anterior (em especial na Subcomissão VII-A) podem ter servido de alerta. De fato, a partir da segunda fase da ANC, o empresariado se mostrou mais atento aos debates da Ordem Social. O Jornal do Commercio (1987, p. 7), em junho, publicou uma entrevista com Mário Henrique Simonsen, ex-Ministro dos Governos Geisel e Figueiredo. Durante a ANC, ele ainda se mostrava um ator político relevante, participando de reuniões governamentais e se manifestando sobre temas da política nacional. Na matéria, qualificou como “risíveis” e “demagógicos” os resultados obtidos na Subcomissão VII-A, nomeadamente: “limitar a jornada de trabalho a 40 horas semanais, ou estabilidade no emprego logo após a demissão mais o Fundo de Garantia. Isto, na verdade, vai significar que não haverá estabilidade nenhuma, pois não haverá emprego”.

Considerando que as Comissões Temáticas dispunham de um tempo muito menor do que o reservado às Subcomissões, houve um debate específico sobre o anteprojeto da Subcomissão VII-A apenas na 5ª reunião42. As discussões sobre a jornada de trabalho foram retomadas na votação do Anteprojeto do Relator da Comissão, Almir Gabriel, durante a 9ª reunião - que se estendeu de 12 a 15 de junho. Gabriel, na exposição do texto, destacou quatro de seus componentes: i) “valorização do homem como um todo e não de uma classe específica” (Brasil, 1987a, p. 84); ii) Respeito à natureza e aos bens naturais; iii) valorização do trabalho e do trabalhador e, por fim, iv) caracterizava “o capital como elemento que realmente medeia essa transformação que o Brasil precisa ter” (id., p. 84).

Aberto o debate, as primeiras falas foram direcionadas ao processo de votação, que antes se daria em globo e, posteriormente, emendas e destaques. Os parlamentares que defendiam a agenda sindical pareciam tentar antecipar algumas estratégias de setores alinhados ao empresariado. Ao passo que Ronan Tito demandou a proibição da circulação de lobistas no Plenário, Paulo Paim registrava a presença de representantes sindicais nas galerias. Também partiu de Paim o pedido para que fosse iniciada o mais rápido possível a votação, tendo em vista o prazo exíguo para aprovação do Anteprojeto.

Essas manifestações não eram descabidas. Quanto à fala de Tito, representantes do empresariado rondaram Brasília durante aquela semana, entre os quais, André de Magalhães (Federação das Indústrias do Rio de Janeiro) e Carlos Sampaio (Federação do Comércio Varejista do Rio de Janeiro). Conforme noticiou o Correio Braziliense, em 12 de junho,

Eles têm especial interesse na Comissão da Ordem Social, onde circulam propostas como a estabilidade no emprego e a jornada de 40 horas. Garantem que isto, feito assim de sopetão, será gerador de instabilidade social, trará desemprego e acabará com inúmeros [sic] micro e pequenas empresas (Correio Braziliense, 1987b, p. 3)

Quanto à fala de Paim, além da pressão para aprovação de direitos trabalhistas, a preocupação quanto ao tempo decorria da tentativa de alguns grupos em barrar a votação - o que, nos termos do art. 14, §4º, do Regimento Interno da ANC, invalidaria todo o trabalho, repassando a incumbência da escrita do anteprojeto ao Relator da Sistematização. Conforme publicou o Correio Braziliense em 13 de junho (1987c, p. 3), as 1479 emendas e 764 destaques enviados ao anteprojeto da Comissão tinham esse objetivo.

Após vários pedidos de questão de ordem, o Presidente Edme Tavares suspendeu a reunião, reabrindo-a no dia seguinte, 13 de junho, às 10 horas, quando finalmente o projeto foi votado em globo. Aprovado com 61 votos favoráveis, passou-se a discutir os destaques. Antes de abordá-los, faço uma nota. Não há como narrar todo o debate, que se prolongou por mais dois dias. Considerando que a votação dos destaques se deu pela ordem dos artigos do anteprojeto, limitar-me-ei ao art. 2º, que enumerava os direitos trabalhistas, e cujo inciso XV previa a jornada de 40 horas. Ademais, considerando que o art. 2º foi alvo de mais da metade de todos os destaques43, a narrativa será centrada nos tópicos que, pelo tempo que foram discutidos e por todas as fontes coletadas, foram o maior foco de disputas no processo aqui analisado: a estabilidade e a própria jornada de trabalho. Isso fica ainda mais evidente se considerarmos a pressa do Deputado João da Mata (PFL/PB)44 em tratar da primeira. O Constituinte tinha feito destaques tanto ao caput quanto ao inciso I (que tratava da estabilidade) do art. 2º. Ante a ordem dos trabalhos, deveria falar inicialmente do caput e depois abordar o inciso. Contudo, fez precisamente o contrário. Mata, afoitamente, começou a criticar a estabilidade, mencionando uma suposta pesquisa junto ao seu eleitorado45, até o momento em que foi interrompido. Após o incidente e os debates relativos ao caput do dispositivo, passou-se ao inciso I, cuja redação era a seguinte:

I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável, ressalvados: a) ocorrência de falta grave comprovada judicialmente, b) contrato a termo, não superior a 2 (dois) anos, nos casos de transitoriedade dos serviços ou de atividades de empresa, c) prazos definidos em contratos de experiência, não superiores a 90 (noventa) dias, atendidas as peculiaridades do trabalho a ser executado, d) superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do emprego (Brasil, 1987d, p. 4) (grifei)

Mesmo com perdas substanciais em relação ao anteprojeto da Subcomissão46, a estratégia adotada pelos constituintes defensores da estabilidade foi negociar. Tito, primeiro a falar, propôs a manutenção da redação, mas com uma pequena alteração: ao invés de, no item “d”, a reintegração se dar “a critério do emprego”, passar-se-ia dita faculdade ao “juiz”. Edmilson Valentim o contraditou, postulando a manutenção integral da redação47, no que foi acompanhado por Domingos Leonelli. Surgia no horizonte a possibilidade de se promulgar uma Constituição com a estabilidade que não seria ideal, mas, como dito por boa parte dos parlamentares, a “possível”48 naquelas condições.

O tópico era de tamanha importância que não apenas dividia a ANC, mas o maior partido que a compunha, o PMDB. Nesse sentido, Nilson Gibson (PMDB/PE) apresentou a Emenda n. 440-3, requerendo a supressão do dispositivo, defendendo que não havia compatibilidade da estabilidade do emprego “(...) com a realidade do mercado de trabalho onde a competitividade, o aprimoramento profissional, a produtividade e outras qualidades do trabalhador são requisitos de importância para a manutenção de seu emprego” (Brasil, 1987c, p. 103). João Cunha (PMDB/SP), seu correligionário, fez duras críticas à proposta, bem como aos rumos que, segundo ele, vinha tomando a agremiação:

A sua proposta, praticamente extinguindo o instituto da estabilidade, não é do PMDB. Eu gostaria que tantos quantos puderam vir de longe soubessem que o PMDB, instrumento da luta do povo brasileiro contra a ditadura de duas décadas, incorporou ao seu seio os que militaram na ditadura, apoiaram escandalosamente a ditadura e, com isso, participaram do processo de violação dos direitos dos trabalhadores brasileiros, da violentação da soberania nacional, do comprometimento externo da Nação brasileira. Neste sentido, a proposta do Constituinte Nilson Gibson é muito mais de quem veio ungido pelo cheiro e pelo bafo da ditadura. Evidentemente o PMDB não é isso, embora S. Ex.ª esteja no PMDB hoje. Ao lado de S. Ex.ª temos figuras enormes da ditadura que estão no PMDB hoje. Cito a figura do Constituinte Prisco Viana, figura dileta do Dr. Ulysses Guimarães (Brasil, 1987a, p. 117)

No decorrer do debate, mesmo com tentativas de acordo, o clima esquentava. Após Augusto Carvalho apontar que o principal problema do país não era a estabilidade, mas o capital estrangeiro49, Juarez Antunes, apesar de retirar seus destaques, criticou o Relator, apontando-o como subordinado a grandes conglomerados econômicos50. Wilma Maia, do PDS, convocou os Constituintes de todos os partidos, em especial do PMDB, a votarem a favor da medida, arrematando: “(...) reforço a convocação para o Partido de S. Ex.ª o PMDB, que tem a maioria nesta casa e realmente, na época em que não era Governo, adotou como bandeira de luta a estabilidade no emprego. Chegou a hora da verdade” (id., p. 119).

Após as críticas de José Lourenço (PFL/SP), líder do Partido da Frente Liberal51, as vaias das galerias a ele endereçadas52 e o apoio de Raquel Cândido (PFL/RO) e Carlos Mosconi (PMDB/MG) à proposta de Tito, Almir Gabriel, referindo-se à alínea “d”, afirmou: “(...) para deixar bem claro, o que colocamos é ‘a critério do empregado’” (id., p. 121).

Não há como saber por que Gabriel esperou para se manifestar. De todo modo, a mudança - mais benéfica para os trabalhadores - foi bem recebida. Em apoio, Francisco Küster e Mendes Botelho (PTB/SP) retiraram seus destaques, seguidos pelos demais constituintes, inclusive os ligados ao empresariado. Tal qual na Subcomissão, isso não parecia um aceite à estabilidade, como se denota da fala de João da Mata:

Sr. Presidente, à minha emenda houve pedido de destaque pelo Constituinte Dionísio que acabou de pedir a retirada e eu endosso, em vista da grande dificuldade que temos no momento de discernir o assunto, pretendendo, conseqüentemente, prosseguir nos estudos para podermos levar a plenário uma formulação mais adequada à realidade brasileira (id., p. 123)

Não havia garantia da aprovação da estabilidade ao final da ANC. A estratégia dos que a ela se opunham foi novamente postergar a disputa. Contudo, isso não se confirmou em outros tópicos. Cunha Bueno (PDS/SP)53, por exemplo, propôs emenda que alterava a regulação do 13º salário, tendo em vista reduzir o ônus a determinadas categorias patronais54. Nesse caso, não houve consenso: mesmo sem ser aprovada, a proposta obteve 13 votos favoráveis55, o que correspondia a pouco mais de 20% do total de votos.

Pelo cansaço, o Presidente decretou a suspensão da reunião, reaberta no dia seguinte. A suspensão foi criticada por alguns Deputados. Como disse Paulo Paim, “Quero só alertar aos Srs. Constituintes que o próximo ponto em votação são as 40 horas semanais, por isso o nosso pedido de ficar mais meia hora aqui no Plenário” (id., p. 131). Não era exatamente o próximo, mas, de fato, a hora de deliberar sobre a jornada se aproximava.

Reaberta a sessão, após rápida votação de duas emendas sobre a obrigação das empresas sediadas no país terem em seu quadro pelo menos 90% de empregados brasileiros56, passou-se às emendas ao art. 2º, XV, que previa a jornada de 40 horas. Eram elas: 212/5, de Dionísio Dal Prá; 740/2, de Roberto Balestra; 1416/6, de Israel Pinheiro Filho; 253/0, de Oswaldo Lima Filho (PMDB/PE) e 235/4, de Ricardo Izar (PFL/SP)57. Dal Prá foi o primeiro a defender sua proposta. Segundo ele,

O espírito que nos levou a apresentar esta emenda refere-se à jornada semanal de horas à duração de trabalho não superior a 44 horas semanais, não excedendo 8 horas diárias, com intervalo para o repouso e a alimentação. A redução progressiva da jornada, Sr. Presidente, é imposição do progresso tecnológico. A medida em que este avança, a alternativa a ser colocada é a redução do tempo de trabalho individual ou o desemprego (...) Sr. Presidente, pela experiência acumulada através das nossas atividades, temos sentido que se faça necessário avançarmos no progresso e é de justiça que se faça uma redução na carga horária semanal (id., p. 133)

Chama atenção no discurso a completa omissão da proposta das 40 horas. Lançando mão do argumento do “progresso tecnológico” (mobilizado várias vezes pelos defensores das 40 horas), Dal Prá58 parecia, retoricamente, caracterizar sua proposta como um “avanço social”. A contradita ficou a cargo de Francisco Küster. Recordando o discurso do Dieese perante a Subcomissão, afirmou que as maiores economias mundiais já previam jornadas inferiores a 40 horas. Küster foi ovacionado pelo público, o que desagradou alguns constituintes, como Rosenmann. Este teria afirmado: “Sr. Presidente, para uma questão de ordem. A platéia aqui não está se conduzindo corretamente” (id., p. 133).

Ruy Nedel apoiou a proposta de Dal Prá, segundo ele, por uma negociação junto a outros parlamentares que votariam a favor da estabilidade, mas com a condição da aprovação das 44 horas59. Em seguida, Ronan Tito e Teotônio Vilela Filho (PMDB/AL) fizeram emocionadas defesas das 40 horas. Este último finalizou seu discurso da seguinte forma:

Sr. Presidente, como Vice-Líder do PMDB, peço aos companheiros do meu Partido, aos companheiros desta Comissão que, no momento da votação, dêem mais um passo adiante nesta jornada bonita que temos travado ao longo desses três dias, e votem maciçamente, de cabeça erguida, na redução da jornada de trabalho para as 40 horas (id., p. 135)

Mesmo com a tentativa de Domingos Leonelli em convencer a Comissão para aprovar unanimemente as 40 horas60 e outro apelo de Bender para se chegar ao “meio-termo” das 4461, a discussão sobre a jornada não durou muito. Possivelmente, isso se deu pelo pedido de Cunha Bueno para a retirada dos destaques. Ele, porém, pontuou:

Quero apenas lembrar aqueles trabalhadores que não têm patrão, aqueles que não observam o relógio, aqueles que não têm garantidos os seus direitos que esta lei a eles será totalmente inócua. Temos que pensar, daqui até a votação final, se realmente as 40 horas é a melhor solução para o Brasil e para os seus trabalhadores (id., p. 135)

As emendas foram retiradas e a Comissão aprovou as 40 horas. Apesar disso, Ronan Tito, bem atento à situação, observou:

Sr. Presidente, em nenhum momento pode ser missão desta Comissão vender a idéia de que estamos iludidos ou queremos iludir. O que demos foi um passo. Temos ainda que passar pela apreciação da Comissão de Sistematização, mas, acima de tudo, temos o Plenário (...) A luta continua e, por isso mesmo, não venha alguém amanhã dizer que quisemos ser vendedores de ilusões. Queremos ser, neste momento, em bloco, uma Comissão que leve a idéia generosa, para que ela seja debatida e depois decidida pelos lídimos representantes de todo o Brasil no Plenário. E aí, assim, teremos a palavra final (id., p. 136)

Não havia motivo para festejar. De um lado, a estabilidade e a jornada ainda precisavam passar pela Sistematização e pelo Plenário. De outro, a votação do anteprojeto da Comissão não havia encerrado. Como recordou José Elias Murad (PTB/SP),

Para terminar, Sr. Presidente, leio uma notícia que foi publicada hoje num dos jornais, e pediria a atenção dos nossos colegas. “De acordo com membros da Comissão, o número de destaques está em função direta dos interesses em impedir que a Comissão tenha seu resultado até amanhã. Com isso, o relatório seria rejeitado, seria indicado outro relator para apresentar em 24 horas um novo substitutivo. Seria a chance de alterar tudo.” Acho que esta situação, esta protelação, esta demora, este curto espaço que ainda temos, está colocando todo o nosso trabalho em risco (id., p. 143)

Setores contrários à aprovação dos direitos trabalhistas e seus representantes tinham, portanto, uma outra carta na manga. Logo após a fala de Murad, Max Rosenmann exigiu, em questão de ordem, que as votações fossem refeitas por processo nominal. Mesmo que o pedido tenha sido negado, a situação gerou tumulto. Irritado, Mendes Botelho fez duras críticas às táticas “sorrateiras” dos constituintes “de direita”, no que foi rebatido por Ronan Tito. Este, aparentemente, buscava controlar os ânimos e terminar a votação o quanto antes, requerendo que fosse encerrada a discussão da matéria. A sugestão de Tito foi aprovada, mas sob protestos. Cunha Bueno reclamou do cansaço e requereu a suspensão da reunião. Após ter seu pedido negado, acusou Hélio Costa (PMDB/MG), que então presidia a sessão62, de autoritário. Costa, por sua vez, rebateu: “Aceito a responsabilidade com o maior prazer, meu caro. Foi o Plenário quem decidiu. Estamos realmente com pressa de entregar aos trabalhadores e aos funcionários públicos uma revolução social” (id., p. 172).

Apesar das tentativas de protelação, a votação continuou. Quando Edme Tavares retornou, Max Rosenmann fez uma nova tentativa. Já passava da meia-noite e, por isso, o deputado paranaense requeria o fim da reunião, pois o prazo de envio para a Sistematização havia em tese se esgotado. A contradita veio de Mário Covas, que até então não tinha se pronunciado. Segundo o líder do maior partido da ANC,

(...) seja com base no Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, seja com base no Regimento Interno da Câmara, seja com base no Regimento Interno do Senado, tendo em vista nos acharmos em processo de votação, já que se votou a matéria principal, votaram-se destaques, vem-se votando as emendas, ou seja, vem-se votando os acessórios do principal, isso parece ter sido tão difícil de entender nesta Constituinte, em algumas outras comissões, mas as emendas são partes do principal e portanto, na medida em que se vota o principal se iniciou o processo de votação das emendas destacado, V. Ex.ª de ofício, sem sequer consultar o plenário, atendendo ao Regimento Interno, tem o dever de prorrogar a sessão (id., p. 175)

Venceu o argumento de Covas. Votados os demais destaques, a reunião se encerrou às 4 horas e 37 minutos de 15 de junho. O último a discursar foi Ronan Tito. Citando Dante Allighieri, ele comparou o inferno à descrença na mudança. O trabalho da Comissão, nesses termos, devolvia “(...) esperança para os Tiãos, para as Marias, para os nossos irmãos, para os trabalhadores do Brasil” (id., p. 189).

Mesmo a Comissão aprovando a estabilidade e a jornada de 40 horas, nada estava garantido. Nesse sentido, a metáfora mais adequada parece ser a do Purgatório. Afinal, apenas após a Sistematização e o Plenário é que chegaria o dia do Juízo Final dos trabalhadores na ANC.

4. Considerações Finais

Há mais de duas décadas, a História do Direito denuncia as teleologias históricas que rondam o universo jurídico nacional63. Nesse texto, ao contrário de algumas perspectivas doutrinárias otimistas sobre a CRFB/8864, percorri um caminho parecido. Ainda que, comparada à jornada de 48 horas então vigente, a redução para as 44 horas possa ser encarada como um “progresso”, a leitura dos anais da ANC, em suas fases iniciais, indica que ela parece ter sido muito mais uma resposta às tentativas de previsão de direitos trabalhistas (como a estabilidade e a jornada de 40 horas) do que efetivamente uma conquista.

O tema assumiu, nos debates constituintes, uma importância ímpar. Para o sindicalismo e seus representantes, o conjunto de propostas - com destaque para a redução da jornada e a estabilidade - delineava não apenas antigas reivindicações, como também uma efetiva agenda econômica para o país, pautada na constituição e redistribuição da riqueza. Desde a subcomissão, ante a intensa participação nas Audiências Públicas, os trabalhadores e sindicatos pareciam estar muito organizados.

O mesmo não ocorria com o empresariado65. Mesmo com alguns Constituintes contrários aos direitos trabalhistas, não houve na Subcomissão ações eficazes para barrar o Anteprojeto. Isso começa a mudar na Comissão da Ordem Social. Assim, a presença de Luís Roberto Ponte, que dela não era membro, na reunião voltada à discussão do anteprojeto da Subcomissão VII-A, é um indício de que as elites passavam a se preocupar com a possibilidade da previsão de novos direitos trabalhistas na Constituição. A hipótese ganha relevo se considerarmos o número de destaques ao substitutivo do Relator, visando a, como noticiado pelos jornais, postergar a deliberação até que se expirasse o prazo.

Novas estratégias, portanto, passaram a ser delineadas pelo empresariado ao longo da ANC. Mas tendo em vista o quê? No âmbito da Comissão da Ordem Social, para além do rechaço à previsão de novos direitos, qual era efetivamente sua agenda? Da leitura dos anais, acredito que os avessos à previsão de novos direitos trabalhistas assumiam uma postura conservadora: não como uma posição ideológica avessa a qualquer mudança, mas especificamente às mudanças propostas na Comissão. Dito de outro modo, o objetivo parecia ser a manutenção do status quo.

Curiosamente, essa mesma posição conservadora foi depois assumida pelo “Centrão”. Como parte da bibliografia já apontou, durante as votações do Plenário da ANC, a maioria das propostas de seus membros não foi aprovada. Antes, o Centrão teve sucesso em barrar projetos que propunham mudanças efetivas. Tratava-se, segundo Gomes (2006), de uma coalizão de veto. Considerando que, entre os que subscreveram, em novembro de 1987, o Manifesto do grupo (Brasil, 1987e), estavam constituintes que participaram ativamente dos debates aqui analisados66, é possível indagar sobre como as fases anteriores da ANC implicaram não só na constituição do Centrão, como também em seu próprio modus operandi, de não necessariamente propor mudanças, mas barrá-las.

Essa defesa do status quo se dava, no entanto, em um momento de mudanças. Além da passagem para a democracia, parte da bibliografia tem problematizado a ANC à luz da emergência de projetos neoliberais no Brasil67. A transição política, assim, inscrevia-se em uma transição econômica, marcada pela ascensão de um regime de acumulação financeirizado68. Considerando o intenso diálogo entre representantes do capital multinacional e vários Deputados e Senadores durante a ANC (Dreifuss, 1989), creio ser possível formular, como hipótese para futuras investigações, que a resistência à aprovação de direitos trabalhistas de então se inscrevia em tal processo de transição econômica, sendo sucedida por medidas que foram tomadas pelo Estado brasileiro nas décadas seguintes, notadamente, as políticas voltadas à privatização, “assetização” de direitos sociais (Lavinas; Gonçalves, 2024) e flexibilização da legislação trabalhista.

Em um balanço, acredito que os debates aqui analisados se relacionavam a disputas não apenas quanto à constitucionalização de uma demanda, mas principalmente entre projetos político-econômicos. Além de novos rumos para a pesquisa, essa chave de leitura pode suscitar reflexões sobre o próprio presente, afinal, o trabalho historiográfico consiste em se apoderar “de uma lembrança tal como ela lampeja num instante de perigo” (Löwy, 2005, p. 65). Mesmo com o enfraquecimento dos sindicatos, a privatização de serviços públicos e a revogação de direitos sociais, rememorar a ANC pode nos provocar a interpretar lutas como o “fim da escala 6x1” não como acaso, mas sinal de que os trabalhadores ainda se mobilizam politicamente em prol de projetos comuns. Olhando criticamente o passado, talvez seja possível construir novos horizontes para o futuro.

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  • Informações sobre financiamento
    Esta pesquisa foi realizada com financiamento da CAPES (bolsa de doutorado)
  • Declaração de Disponibilidade de Dados
    Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis no próprio artigo.
  • Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
    Não foi utilizada ferramenta de IA no desenvolvimento deste trabalho.
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    Azevedo foi o candidato que menos investiu dinheiro em campanha, mas ainda assim foi o mais votado entre todos os que concorreram pelo PSOL, partido pelo qual é filiado (O Globo, 2024).
  • 2
    Vide, nesse sentido, Gomes (2014).
  • 3
    Vide, por exemplo, Brandão (2011), que analisou a atuação de movimentos sociais durante a ANC.
  • 4
    Vide, por exemplo, Bauer (2019), que analisou algumas cartas enviadas pela população à Mesa Diretora da ANC que diziam respeito às práticas de tortura e Versiani (2013), que se focou no conjunto de cartas pessoais enviadas à Assembleia pela população.
  • 5
    Muitos advindos do núcleo de pesquisa Percursos, Narrativas e Fragmentos: História do Direito e do Constitucionalismo (UNB). De todos, destaca-se o livro de Leonardo Barbosa (2012), que problematizou as tensões e correlações entre autoritarismo, democracia e constitucionalismo no Brasil.
  • 6
    Ainda que também tenha se focado em Comissões específicas, notadamente, além do Plenário e da Comissão de Sistematização, as Subcomissões VI-A, VI-C e VIII-B, e as Comissões VI e VIII.
  • 7
    Nomeadamente, o Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
  • 8
    Entre eles, o Partido da Frente Liberal (PFL) e o Partido Democrático Social (PDS).
  • 9
    Um exemplo é Ronan Tito (PMDB/MG), que nos primeiros momentos da ANC foi ativo defensor da previsão da maioria dos direitos pleiteados pelo movimento sindical. Contudo, o parlamentar, na 1ª votação do Plenário, votou contra certas medidas, como o livre exercício da greve e o aviso prévio de 30 dias (DIAP, 1988).
  • 10
    Como é o caso da disputa em torno da Convenção 87 da OIT, brevemente abordada neste artigo. Ainda que a pluracidade sindical fosse então considerada uma demanda “progressista”, havia parlamentares e setores do sindicalismo que ao mesmo tempo defendiam a previsão de novos direitos sociais e a manutenção da unicidade.
  • 11
    A crítica documental consiste em um procedimento metodológico da historiografia voltado à contextualização da produção das fontes. Conforme Albuquerque Júnior (2009, p. 236), ela se desdobra em dois movimentos: de um lado, a crítica interna, atinente às regras de produção peculiares da fonte (permitindo identificar as diferenças, por exemplo, entre um discurso parlamentar e uma reportagem, ainda que ambos abordem o mesmo tema); de outro, a externa, que diz respeito às relações da fonte “com aquilo que o situa num dado tempo, espaço, sociedade, cultura, relações políticas, econômicas, ou seja, (...) suas condições históricas de possibilidade”.
  • 12
    Todos disponíveis na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional.
  • 13
    Como bem assinala o historiador Henry Rousso (1996, p. 90), o vestígio é aquilo “(...) que foi irremediavelmente perdido: de um lado, por sua própria definição, o vestígio é a marca de alguma coisa que foi, que passou, e deixou apenas o sinal de sua passagem; de outro, esse vestígio que chega até nós é, de maneira implícita, um indício de tudo aquilo que não deixou lembrança e pura e simplesmente desapareceu... sem deixar vestígio”.
  • 14
    Koselleck (2006, p. 309) define espaço de experiência como “(...) o passado atual, aquele no qual acontecimentos foram incorporados e podem ser lembrados” e horizonte de expectativa como “(...) futuro presente, voltado para o ainda-não, para o não experimentado, para o que apenas pode ser previsto”.
  • 15
    Privilegiei trabalhos que abordaram expressamente os debates sobre a jornada. A seleção se deu pelo uso dos portais Scielo e Google Scholar, e pela leitura dos resumos, introdução e conclusões dos resultados prévios.
  • 16
    Presidente da Confederação Nacional das Indústrias desde 1980, foi eleito Senador em 1982 (CPDOC, s.d.a).
  • 17
    Para um balanço da história social do trabalho no Brasil, vide Batalha (1988).
  • 18
    Sobre o “Novo Sindicalismo”, vide Santana (2003).
  • 19
    Foram eleitos como Presidente Edme Tavares (PFL/PB), 1º Vice-Presidente Hélio Costa (PMDB/MG), 2º Vice-Presidente Adylson Motta (PDS/RS) e Relator Almir Gabriel (PMDB/PA). Vide BRASIL, 1987a, pp. 1-7.
  • 20
    Osmar Leitão (PFL/RJ) e Edmilson Valentim (PCdoB/RJ) foram eleitos 1º e 2º Vice-Presidentes.
  • 21
    Quando já exercia o mandato de Deputado Federal pela Bahia, à época, pelo PSB em 1962.
  • 22
    Que sugeriu os seguintes nomes: União dos Sindicatos Independentes (USI), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e DIAP.
  • 23
    Que sugeriu a inclusão da CONTAG (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura).
  • 24
    Sugerindo a inclusão da Confederação Nacional dos Bancários.
  • 25
    Sugerindo a inclusão do Ministro do Trabalho e de entidades de representação do funcionalismo público.
  • 26
    Rosenmann, advogado, era proprietário de uma luxuosa joalheria paranaense, tendo contado com forte incentivo econômica da burguesia agrária para sua campanha como constituinte (Dreifuss, 1989).
  • 27
    Para os discursos de Paim e Carvalho, vide Brasil, 1987b, pp. 20-21.
  • 28
    “Seria uma contribuição, porque, quem tem medo da verdade aqui? Acho que ninguém” (Brasil, 1987b, p. 22).
  • 29
    Ante o foco na jornada de trabalho, considerei a estabilidade a ela mais atrelada, não só por se tratar de direito individual do trabalhador, como pelas relações estabelecidas entre os dois institutos nos discursos analisados.
  • 30
    O tema dividia o próprio sindicalismo: enquanto a CUT defendia a aprovação, a Central Geral dos Trabalhadores (CGT) postulava a manutenção da unicidade. Vide a 20ª Reunião Ordinária, na qual foi realizada Audiência Pública com Jair Meneghelli e Lourenço do Prado, Presidentes da CUT e CGT (Brasil, 1987b, pp. 257-280).
  • 31
    O Jornal do Brasil (1986, p. 5), em 9 de fevereiro de 1986, apontava que o Ministro da Justiça iria “desengavetar ainda seu anteprojeto de Lei de Greve, que não teve o apoio suficiente para vingar no ano passado”.
  • 32
    Edmilson Valentim, por exemplo, na 4ª reunião ordinária, afirmou ser “inconcebível que o ministro remeta uma lei de greve ao Congresso no sentido de se mudar a legislação atual” (Brasil, 1987b, p. 24).
  • 33
    Segundo Juarez Antunes (PDT/RJ), na 24ª reunião da Subcomissão: “Não tem dúvida, a estabilidade no emprego é a pedra de toque, a partida para o sindicalismo, é a garantia do trabalhador” (Brasil, 1987b, p. 319).
  • 34
    Francisco Küster (PMDB/SC), na 9ª reunião da Comissão (12 de junho), afirmou: “(...) para aqueles que acreditam na existência da alma, é a alma desta Comissão a estabilidade” (Brasil, 1987a, p. 122).
  • 35
    Industrial gaúcho do setor têxtil (Dreifuss, 1989)
  • 36
    “É sabido que em muitos países do mundo, países em situação melhor que o Brasil, os trabalhadores trabalham menos horas por semana, têm uma jornada de trabalho menor, e nem por isso os países estão nessa situação calamitosa em que está o nosso” (Brasil, 1987b, p. 98).
  • 37
    Entre eles, destaco José Francisco da Silva, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG). Na 20ª reunião (07 de maio), ele afirmou a união de diferentes entidades para a reivindicação de algumas propostas: “Temos articulado, aqui nesta Subcomissão, com assessoramento do Departamento Intersindical Parlamentar, o DIAP e subscrito pelas centrais sindicais, pelas confederações, por um conjunto de organização sindical (...) Quinta proposta: A duração da jornada de trabalho, que não ultrapasse 8 horas diárias ou 40 horas semanais” (Brasil, 1987b, p. 259).
  • 38
    “Acabamos deixando de lado aspectos importantes como o maior tempo para o próprio trabalhador, para que ele possa participar da educação dos seus filhos, da vida comunitária, dos partidos políticos, da educação e do lazer. Essas são também motivações importantes que levam os países industrializados a caminhar para a redução gradativa da jornada de trabalho” (Brasil, 1987b, p. 228).
  • 39
    Foi o que disseram alguns durante a votação do anteprojeto. Nas palavras de Osvaldo Bender, “E sabendo que aqui, como dizia o Max Rosenmann, não temos chance de conseguir aprovação de uma emenda, nós nos reservamos o direito de apresentar uma emenda neste sentido na Comissão Temática” (Brasil, 1987b, p. 319).
  • 40
    “Pessoalmente, considero que a estabilidade é uma conquista que precisa ser reconquistada para a sociedade brasileira, principalmente para o trabalhador. Agora, nós não podemos implantar uma estabilidade que tenda a gerar o caos, que vai acabar, indiretamente, punindo o próprio trabalhador” (Brasil, 1987a, p. 36).
  • 41
    Paulo Paim, por exemplo, afirmando que todas as economias desenvolvidas adotavam jornadas menores de 40 horas, referiu-se ao processo de automação: “(...) se nós não assegurarmos a redução de jornada, junto com a estabilidade no emprego, nós teremos mais hoje, mais amanhã, neste Brasil, a máquina substituindo o homem” (Brasil, 1987a, p. 47).
  • 42
    Na 6ª reunião, apesar de também se debater o anteprojeto da subcomissão VII-A, os constituintes se restringiram aos tópicos relativos aos funcionários e servidores públicos.
  • 43
    Segundo disse o Presidente da Comissão durante a votação: “Trago uma informação que não é muito salutar para os nossos trabalhos. Estamos aqui com o art. 2º, que tem 27 incisos e temos na mesa 134 emendas que correspondem praticamente a 50 e tantos por cento dos destaques solicitados” (Brasil, 1987a, p. 123).
  • 44
    Advogado e empresário, Mata foi um dos pioneiros na industrialização de carnes no Brasil (CPDOC, s.d.c.).
  • 45
    “Por questões de segurança, fiz uma pesquisa no meu Estado, a Paraíba sobre o seguinte item: o que que a população deseja: mais emprego ou estabilidade de emprego? 55% responderam que queriam mais emprego” (Brasil, 1987a, p. 111).
  • 46
    A exemplo da previsão da “nebulosa figura” do contrato a termo, conforme apontou Francisco Küster (Brasil, 1987a, p. 93)
  • 47
    “Os Constituintes que apresentaram propostas resgatando o que saiu da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos estão, sim, dispostos a retirar seus destaques referentes a esta proposta, no sentido de somar, junto ao Relator, para que aprovemos a proposta do Relatório, por entender que, apesar de prejudicar, apesar de retroceder no que entendemos que é a estabilidade no emprego, consegue reunir não só os Constituintes presentes nesta Comissão como também os setores da sociedade” (Brasil, 1987a, p. 116).
  • 48
    Termo utilizado por Mário Lima (Brasil, 1987a, p. 117).
  • 49
    “É dos Srs. Constituintes vinculados a esses pequenos empresários que eu gostaria de chamar a atenção. Na verdade, são as multinacionais, os grandes conglomerados financeiros, que querem derrubar esse instituto da estabilidade no emprego. Não é a pequena e a média empresas que vão ser inviabilizadas, porque inviabilizadas já estão há muito, por conta dessa política econômico financeira deste País” (Brasil, 1987a, p. 118).
  • 50
    “Quanto ao relatório do ilustre Constituinte Almir Gabriel, há alguma coisa do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos onde escrevemos coisa bem diferente. O ilustre Relator pode ser multo ilustre, mas já conchavou alguma coisa para agradar aos seus chefes” (Brasil, 1987a, p. 118).
  • 51
    Segundo maior Partido da ANC, posicionado à direita no espectro ideológico (CPDOC, s.d.b).
  • 52
    Que foram censurados pelo Presidente, Edme Tavares: “A Presidência informa, que é defeso as galerias se manifestarem, sob pena de serem esvaziadas. Tenho que cumprir o Regimento da Casa. Solicito o maior respeito à liberdade de pensamento de cada um dos Srs. Constituintes” (Brasil, 1987a, p. 120).
  • 53
    Segundo Dreifuss (1989), Cunha Bueno tinha relações diretas com a Ação Integralista Brasileira (AIB). Monarquista convicto, foi contrário à maioria das demandas operárias na ANC (DIAP, 1988).
  • 54
    O substitutivo previa a gratificação natalina tendo por base a remuneração percebida no mês de dezembro (Brasil, 1987d). Cunha Bueno, por sua vez, postulava a regulação por lei, afirmando que isso poderia “consagrar várias injustiças a diversas categorias de empregador (industriários, comissionistas)” (Brasil, 1987c, p. 220).
  • 55
    Nomeadamente, de Adilson Motta (PDS/RS), Alarico Abib (PMDB/PR), Cunha Bueno, Dionísio Dal Prá (PFL/PR), Edme Tavares, Eduardo Moreira (PMDB/SC), João da Mata, Max Rosenmann, Orlando Bezerra (PFL/CE), Osvaldo Bender, Oswaldo Almeida (PL/RJ), Roberto Balestra (PDC/GO) e Stélio Dias.
  • 56
    A emenda 1424/7, de Israel Pinheiro Filho (PTB/MG), foi rejeitada por ausência do proponente, enquanto a 279/6, de autoria de Edmilson Valentim, não foi aprovada (Brasil, 1987a, pp. 132-133).
  • 57
    Consultando as emendas (Brasil, 1987c), não localizei a 253/0. Todas as demais eram contrárias às 40 horas: enquanto Dal Prá e Pinheiro Filho propunham 44, Balestra defendia a manutenção das 48 vigentes. Izar, ademais, sequer mencionava um limite semanal, estabelecendo apenas a jornada diária de 8 horas.
  • 58
    Antigo prefeito de Paranavaí (PR), Dal Prá era dono de duas revendedoras de automóvel e contou com o financiamento eleitoral direito da burguesia agrária paranaense para a ANC (Dreifuss, 1989).
  • 59
    Vale anotar que Nedel, nas últimas fases da ANC, foi contrário à estabilidade e às 40 horas (DIAP, 1988).
  • 60
    “Se esta Comissão, Sr. Presidente, puder aprovar por unanimidade o horário de 40 horas, nós chegaremos à Sistematização e chegaremos ao Plenário da Constituinte como portadores da bandeira do progresso e da bandeira da solidariedade aos trabalhadores nesta Constituinte” (Brasil, 1987a, p. 135).
  • 61
    “(...) nesses dias uma firma me mostrou que, dos 130 trabalhadores que tem, só o imposto por mês é o dobro da folha de pagamento. Imaginem V. Ex.ª, o Governo leva, por mês, o dobro da folha de pagamento! Então, a minha sugestão seria, como diz o italiano, que solução está no meio: nem as 48 e nem as 40. No meio, as 44. Este é o meu ponto de vista” (Brasil, 1987a, p. 135).
  • 62
    Em razão de uma breve ausência de Edme Tavares.
  • 63
    Vide, entre todos, Fonseca, 2012.
  • 64
    Como a de Maurício Godinho Delgado (2009, p. 1) que, em artigo publicado há alguns anos, afirmou a redução da jornada para 44 horas, pela CRFB/88 como uma das recentes “inovações” que geraram efeitos “quer no plano institucional, quer no plano normatizador das relações sociais”.
  • 65
    Segundo Dreifuss (1989, p. 110) “A fragmentação partidária da direita (PDS, PFL, PMDB, PTB, PDC PL) e seu concomitante facciosismo não permitiam uma construção política sistemática e atravancavam as possibilidades dos pivôs empresariais de consolidarem o processo político e econômico ao seu feitio”.
  • 66
    Para citar apenas alguns: Cunha Bueno, Dionísio Dal Prá, João da Mata, José Lourenço, Luís Roberto Ponte, Max Rosenmann, Osvaldo Bender e Stélio Dias.
  • 67
    Vide, por exemplo, Barbosa (2021) e Sallum Jr. (1994).
  • 68
    Sobre o neoliberalismo, apoio-me nas reflexões de Harvey (2008) e Gonçalves e Porto (2020).

Editado por

  • Editoras Responsáveis pela Avaliação e Editoração
    Carolina Alves Vestena e Bruna Bataglia.

Disponibilidade de dados

Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis no próprio artigo.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    26 Jan 2026
  • Data do Fascículo
    Oct-Dec 2025

Histórico

  • Recebido
    10 Jun 2025
  • Aceito
    05 Out 2025
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