Open-access A Universidade como um espaço de promoção da Justiça Social: A Experiência do Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas

The University as a Space for the Promotion of Social Justice: The Experience of the Extension Project Serving the People of the Waters

Resumo

A crise socioambiental contemporânea, intensificada pelo paradigma neoliberal e seus padrões insustentáveis de produção e consumo, representa um dos maiores desafios do presente, impondo limites à sustentabilidade planetária e aprofundando desigualdades sociais. Seus efeitos atingem de modo mais severo comunidades estruturalmente vulnerabilizadas, como povos indígenas, populações ribeirinhas e pescadores artesanais, que veem comprometidos direitos fundamentais relacionados à moradia, ao trabalho e à dignidade. Nesse contexto, torna-se imprescindível examinar o papel do Direito e da universidade pública na elaboração de respostas socialmente justas e ecologicamente responsáveis. O presente artigo analisa, sob essa perspectiva, a experiência do Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas, desenvolvido no âmbito do Programa Permanente de Extensão Cidadania, Direitos e Justiça da Universidade Federal do Rio Grande (CIDIJUS/FURG), em resposta ao desastre hidrológico ocorrido no Rio Grande do Sul em 2024. Com base em metodologia qualitativa, inspirada na pesquisa-ação, a investigação combina análise documental, bibliográfica e observação em campo, articulando teoria e prática na construção de conhecimento crítico. A partir da atuação extensionista e da prática do Escritório Modelo de Assessoria Jurídica (EMAJ) da FURG, busca-se demonstrar como a universidade pode constituir-se em espaço de resistência contra a naturalização das desigualdades, promovendo o acesso à justiça e a efetividade de direitos fundamentais em contextos de crise socioambiental.

Palavras-chave:
Desastre hidrológico; Acesso à; justiça; Pescadores artesanais; Extensão universitária; Justiça Social.

Abstract

The contemporary socio-environmental crisis, intensified by the neoliberal paradigm and its unsustainable patterns of production and consumption, represents one of the greatest challenges of our time, imposing limits on planetary sustainability and deepening social inequalities. Its effects disproportionately affect structurally vulnerable communities, such as Indigenous peoples, riverside populations, and small-scale fishers, whose fundamental rights related to housing, work, and dignity are severely compromised. In this context, it becomes essential to examine the role of Law and public universities in shaping socially just and ecologically responsible responses. This article analyzes, from this perspective, the experience of the Extension Project Atendendo ao Povo das Águas (“Serving the People of the Waters”), developed within the Permanent Extension Program Citizenship, Rights and Justice (CIDIJUS/FURG), as a response to the climate disaster that struck Rio Grande do Sul, Brazil, in 2024. Based on a qualitative methodology inspired by action-research, the study combines documentary and bibliographic analysis with field observation, articulating theory and practice in the construction of critical knowledge. Through the extensionist practice and the work carried out by the Legal Aid Clinic (EMAJ/FURG), the article seeks to demonstrate how the university can constitute a space of resistance against the naturalization of inequalities, promoting access to justice and the effectiveness of fundamental rights in contexts of socio-environmental crisis.

Keywords:
Hydrological disaster; Access to justice; Artisanal fisherman; University extension; Social justice.

1.Introdução

Os modelos de desenvolvimento socioeconômico estruturados sob a lógica do capitalismo neoliberal, intensificados nas últimas décadas por meio de sua consolidação global, têm produzido um dos maiores desafios da contemporaneidade: a crise socioambiental. Alicerçado em padrões de produção e consumo ambientalmente insustentáveis, esse modelo manifesta-se como uma verdadeira gramática de destruição, revelando a insuficiência planetária para suportar sua lógica de acumulação ilimitada. Os impactos dessa conjuntura não se distribuem de forma homogênea, recaindo de maneira desproporcional sobre comunidades estruturalmente vulnerabilizadas - povos indígenas, comunidades tradicionais, pescadores artesanais, populações ribeirinhas e moradores de áreas periféricas. Nessas realidades, a degradação ambiental amplia desigualdades históricas, compromete a efetividade de direitos fundamentais e aprofunda o déficit de justiça social.

Partindo dessa constatação, o presente artigo propõe uma reflexão contra-hegemônica acerca do papel do Direito e da universidade pública na construção de respostas social e ecologicamente justas frente à crise climática. A análise ancora-se na experiência concreta do Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas, desenvolvido no âmbito do Programa Permanente de Extensão Cidadania, Direitos e Justiça (CIDIJUS) da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que, em meio ao desastre hidrológico ocorrido no Rio Grande do Sul em 2024, prestou assessoria jurídica gratuita a comunidades de pescadores artesanais severamente atingidas pelas inundações.

Metodologicamente, adota-se uma abordagem qualitativa, inspirada na pesquisa-ação, que combina observação em campo, relatos de atendimentos, análise documental e bibliográfica das normativas aplicáveis e das teorias críticas sobre justiça social e ambiental. Essa escolha metodológica permite não apenas descrever os fenômenos, mas também compreender sua complexidade à luz da interação direta com os sujeitos envolvidos, articulando teoria e práxis na produção de conhecimento.

O artigo organiza-se em três capítulos. O primeiro apresenta o Programa CIDIJUS/FURG e o Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas, ressaltando a trajetória de assessoria jurídica às comunidades tradicionais e a metodologia de ação-reflexão-ação que orienta sua prática. Nesse contexto, descreve-se a criação do Projeto em resposta ao desastre hidrológico de 2024 e suas primeiras ações de campo, destacando o atendimento de mais de oitocentas e cinquenta pessoas e o ajuizamento de centenas de demandas judiciais em defesa do direito à moradia e da dignidade das populações ribeirinhas.

O segundo capítulo analisa o Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas, criado em 2024 no âmbito do CIDIJUS/FURG como resposta aos desastres hidrológicos que atingiram o Rio Grande do Sul. Diante das dificuldades emergenciais e da vulnerabilidade das comunidades pesqueiras do Estuário da Lagoa dos Patos, o Projeto organizou ações de assessoria jurídica gratuita e mobilizou uma rede de professores, estudantes e residentes para atuar em campo.

O terceiro capítulo contempla a questão o acesso à justiça, da judicialização e da atuação do Escritório Modelo de Assessoria Jurídica (EMAJ) da FURG como instrumento de viabilização de direitos fundamentais. A análise percorre tanto os marcos normativos da prática jurídica universitária no Brasil quanto a experiência concreta do EMAJ/FURG na condução de processos em favor dos pescadores atingidos, evidenciando como a universidade, por meio de sua estrutura curricular e extensionista, atua no enfrentamento das desigualdades e na garantia de acesso à justiça.

Por fim, a conclusão retoma o dilema civilizatório imposto pela crise climática, reafirmando a necessidade de alternativas capazes de conjugar sustentabilidade ambiental e efetividade de direitos fundamentais. O trabalho sustenta que a práxis universitária engajada constitui um espaço de resistência à naturalização das desigualdades e de construção de futuros possíveis.

2. Programa Permanente de Extensão Cidadania, Direitos e Justiça e Projeto de Extensão “Atendendo ao Povo das Águas”

No caminho de compreender a universidade como um espaço de promoção da justiça social, inicia-se esse subcapitulo para apresentar o CIDIJUS/FURG. Vinculado à Faculdade de Direito e à Pró-reitora de Extensão da FURG, o CIDJUS consiste em uma iniciativa de pesquisa-ação que busca fortalecer os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

Sob essa perspectiva, o CIDIJUS/FURG promove, desde 2016, assessoria jurídica para indivíduos e para as comunidades tradicionais dedicadas à pesca artesanal na região do Estuário da Lagoa dos Patos. Ademais, desde 2018, o programa assessora juridicamente o Fórum da Lagoa dos Patos e as quatro colônias de pescadores que o integram: Z.1, em Rio Grande; Z.2, em São José do Norte; Z.3, em Pelotas; e Z.4, em São Lourenço do Sul (Costa, 2024, p. 78).

O projeto engaja-se, portanto, em um ciclo contínuo de ação-reflexão-ação que aprofunda a compreensão dos fenômenos socio-estruturais da comunidade de pescadores da região, através de uma metodologia que ultrapassa a divisão entre pesquisa e objeto. Valendo-se de uma prática universitária engajada na promoção de melhores condições da comunidade pesqueira e assentada na integração entre teoria e práxis, alicerçado na atuação social concreta, há um avanço não só na produção de uma reflexão crítica da realidade social como também na busca da promoção de mudanças reais na melhoria das condições de vida da comunidade pesqueira.

Considerado um dos principais teórico da pesquisa-ação no Brasil, Thiollent conceitua pesquisa-ação como:

um tipo de pesquisa social com base empírica que é concebido e realizado em estreita associação com uma ação ou com a resolução de um problema coletivo, e no qual os pesquisadores e os participantes representativos da situação ou do problema estão envolvidos de modo cooperativo ou participativo (2009, p. 14).

Isto posto, ao colocar em prática a perspectiva metodológica da pesquisa ação, o CIDJUS/FURG promove um projeto de extensão universitária em que a corpo acadêmico assessora a comunidade de pescadores artesanais, identificando violações de direitos, aponta soluções, acompanha os resultados, bem como compartilha e constrói saberes entre todos os envolvidos a partir dessa experiência prática.

Conforme Duarte (2020, p. 157), as comunidades insulares e os povoados situados nos municípios de Rio Grande e São José do Norte têm na pesca artesanal tradicional sua principal atividade econômica, caracterizada por forte identidade sociocultural e por constantes reivindicações em defesa de seus modos de existência e da efetivação de seus direitos. O autor observa que, a partir da década de 1970, o incentivo estatal à industrialização do setor pesqueiro em âmbito nacional acentuou desigualdades em relação à pesca artesanal, agravando as condições de vulnerabilidade social, econômica e ambiental enfrentadas por esses grupos (Duarte, 2020, p. 176).

Além das múltiplas lutas que historicamente enfrentam, essas comunidades têm sido profundamente afetadas pelos efeitos adversos dos eventos climáticos extremos, que se manifestam com intensidade e frequência crescentes - questão que será examinada em maior profundidade no capítulo seguinte.

3. Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas

No Rio Grande do Sul, tem-se observado uma predominância de eventos extremos que resultam em desastres de inundação: apenas em 2023 mais de 96.230 pessoas foram diretamente atingidas (Rehbein; Alves, 2025, p. 8). Entre abril e maio de 2024, um desastre hidrogeoclimático e socioambiental sem precedentes foi produzido por um conjunto complexo de fatores, como: (a) as chuvas intensas; (b) o não escoamento das águas do Lago Guaíba e da Lagoa dos Patos para o Oceano Atlântico e a acumulação na região do delta do Jacuí; (c) a supressão dos serviços ecossistêmicos e o enfraquecimento das leis protetivas; (d) a ocupação irregular de terras ribeirinhas e áreas alagadiças; e (e) as falhas de infraestrutura e dos serviços de inteligência do Estado (Menegat, 2025, p. 38-42).

De acordo com recente artigo promovido por Collischonn et al (2024) o evento extremo de 2024 deve ser nominado como desastre hidrológico e se desenvolveu de 4 formas: (i) movimentos em massa nas montanhas; (ii) inundações repentinas nos rios na transição entre montanhas e planícies; (iii) inundações relativamente mais lentas e duradouras nas áreas próximas aos rios das planícies e (iv)inundações lentas em todas as margens da Lagoa dos Patos.

Em cada região do estado o evento extremo resultou em diferentes impactos, evidenciados nas margens da Lagoa dos Patos mediante inundações lentas e duradouras (Fan et al., 2025, p. 49). Enquanto a porção norte da Lagoa dos Patos conecta-se com o Rio Guaíba, a porção sul encontra a Lagoa Mirim por meio do Canal São Gonçalo e, após receber fluxos de diversos rios e lagos, escoa para o Oceano Atlântico através de um canal de 22km de extensão situado na extremidade sul (Collischonn et al., 2025, p. 4, tradução nossa). Contudo, com a ocorrência de tempos severos, as marés de tempestade formadas na desembocadura da Lagoa dos Patos, em Rio Grande, impedem o escoamento e resultam na acumulação das águas (Menegat, 2025, p. 40).

Na ocasião do evento extremo cujos impactos negativos ora se analisa, o pico do nível de água na região do Estuário da Lagoa dos Patos ocorreu no dia 16 de maio de 2024 e alcançou 1,8 metros acima do observado no início do mês em Pelotas (Collischonn et al., 2025, p. 18, tradução nossa). Com municípios inundados e ilhas submersas, agravou-se a situação de vulnerabilidade da população ribeirinha já sacrificada pelos fortes ventos e pelas enchentes de setembro de 2023 (Costa, 2024, p. 76). Isoladas pela água e sem acesso à comunicação, tais comunidades enfrentaram o comprometimento da infraestrutura das moradias e dos equipamentos comunitários, além de graves impactos ambientais.

Em que pese o lançamento pelo Governo Federal do programa Auxílio Reconstrução e pelo Governo Estadual dos programas Volta por Cima e SOS Pix Rio Grande do Sul para o atendimento da população gaúcha em situação de emergência, muitos dos pescadores tradicionais do Estuário da Lagoa dos Patos não haviam sido beneficiados (Costa, 2024, p. 77). Além da falta de acesso à informação necessária para o requerimento, o auxílio federal impediu a acumulação com o seguro-defeso e os auxílios estaduais exigiram o Cadastro Único da Assistência Social de famílias que não o tinham (Costa, 2024, p. 77). Trata-se de um novo paradigma à materialidade do direito à moradia: os obstáculos de acesso aos benefícios governamentais voltados à adaptação aos impactos negativos dos eventos extremos.

Diante desse cenário, em junho de 2024 foi criado o Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas, no âmbito do CIDIJUS/FURG, para auxiliar juridicamente as comunidades tradicionais dedicadas à pesca artesanal na região do Estuário da Lagoa dos Patos, da Lagoa Mirim e do Canal São Gonçalo (Costa, 2024, p. 78). Sem qualquer tipo de financiamento, público ou privado, o Projeto contou com o trabalho voluntário de professores, graduandos, residentes jurídicos, mestrandos e doutorandos da FURG, Universidade Federal de Pelotas (UFPEL) e Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Com a viabilização da logística de deslocamento pelo 3º Comando de Bombeiros Militar de Rio Grande, o cronograma do Projeto foi executado nos municípios de Rio Grande, Pelotas, São Lourenço do Sul, Arroio Grande e São José do Norte, conforme ilustra a imagem a seguir:

Figura 1
Municípios atendidos pelo Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas

As ações foram realizadas em conjunto com a Caixa Econômica Federal, o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Instituição de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social do RS, o Centro de Referência da Assistência Social, as Colônias e Sindicatos de Pesca Artesanal, o Comitê de Ação da Cidadania contra a Fome, a Miséria e pela Vida de Rio Grande e o Cartório & CRVA da Quinta (Costa; Mattos, 2025, p. 93). Nas sete “saídas de água”, assim renomeadas as saídas de campo pelo Prof. Dr. José Ricardo Caetano da Costa, foram atendidas 853 pessoas e ajuizados 474 processos judiciais, como demonstra a tabela a seguir:

Tabela 1
Saídas de água do Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas

Um excelente exemplo desse contexto de entrelaçamento entre a violação de direitos à moradia e garantia de acesso à justiça consiste na realidade da Ilha da Torotama. Situada no município de Rio Grande, os prognósticos climáticos emitidos nos Boletins da FURG e nas previsões da Sala de Situação Integrada indicaram que a integralidade do território ficaria submersa pela água. Por essa razão, a Força Tarefa do 3º Comando de Bombeiros Militar de Rio Grande evacuou aproximadamente 1.300 pessoas no local, das quais cerca 30% ainda estava impossibilitada de retornar na data da respectiva saída de água. Na localidade, a equipe do Projeto realizou 215 atendimentos e, posteriormente, foram ajuizados 94 processos judiciais, além da emissão de 60 certidões e da distribuição de 330 cestas básicas e de 330 kits de limpeza (Costa, 2024, p. 114).

Diante desse cenário e da falta, até então, de acesso aos benefícios governamentais que lhes eram de direito, foram ajuizadas centenas de processos judiciais na busca de proporcionar o acesso a à justiça das comunidades afetadas pelo desastre hidroclimatico. O ajuizamento das ações ficou a cargo do EMAJ/FURG, contexto que será pormenorizado na seção subsequente.

4. Acesso à Justiça, Judicialização e os Povos das águas

A necessidade de representação legal e à assistência jurídica por parte dos economicamente hipossuficientes constituem uma realidade constante no sistema jurídico brasileiro. Trata-se de uma demanda socialmente relevante, diretamente ligada à efetivação do direito fundamental de acesso à justiça. Conforme expressam em Cappelletti e Garth (1988), a efetividade do acesso à Justiça parte nãos somente da existência de dispositivos jurídicos previstos no ordenamento, mas também demanda operacionalização de estratégias e estruturas institucionais que protejam juridicamente, de forma concreta, aqueles em situação de vulnerabilidade social.

Com relação a normatização do tema no brasil, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, dispõe que: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos”. Tal previsão não apenas reconhece a desigualdade material existente na sociedade, mas além disso busca romper com obstáculos históricos e desigualdades estruturais.

Levando em consideração o exposto, no entanto, não basta para a efetivação do acesso à justiça, a existência normativa, somando-se, conforme supramencionado, outros dois elementos: as estratégias legais e as instituições jurídicas. No que concerne à diretriz estratégica, é possível perceber relevância do enfoque direcionado pelo programa CIDIJUS/FURG e, em sua especificidade, do Projeto Atendendo ao Povo das Águas às comunidades tradicionais de pescadores da parte meridional do Rio Grande do Sul.

Contudo, o Programa, assim como o Projeto, não possui capacidade para promover demandas judiciais, alicerce indispensável para alterar as realidades individuais e coletivas das populações ribeirinhas afetadas pelas cheias. Foi nesse contexto que se incorporou a atuação do EMAJ/FURG.

Antes de tratar-se do EMAJ, torna-se relevante relatar que os escritórios modelos consistem em ambientes de atendimento jurídico gratuito dentro das universidades. Costumeiramente estruturados de forma curricular como Núcleos de Prática Jurídica (NPJ), denominação que foi formalmente estabelecida pela Portaria nº 1.886/1994 do Ministério da Educação e Cultura a qual delimitou as atividades a serem desenvolvidas, os espaços físicos destinados ao seu funcionamento e os objetivos a serem alcançados. No entanto, somente com a edição da Resolução nº 9 de 2004, que o Conselho Nacional de Educação - Câmara de Educação Superior - instituiu, de forma expressa, a obrigatoriedade de manutenção dos NPJ, nos termos do art. 2º, § 1º, inciso IX, conforme se reproduz textualmente:

Art. 2º A organização do Curso de Graduação em Direito, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais se expressa através do seu projeto pedagógico, abrangendo o perfil do formando, as competências e habilidades, os conteúdos curriculares, o estágio curricular supervisionado, as atividades complementares, o sistema de avaliação, o trabalho de curso como componente curricular obrigatório do curso, o regime acadêmico de oferta, a duração do curso, sem prejuízo de outros aspectos que tornem consistente o referido projeto pedagógico.

§ 1° O Projeto Pedagógico do curso, além da clara concepção do curso de Direito, com suas peculiaridades, seu currículo pleno e sua operacionalização, abrangerá, sem prejuízo de outros, os seguintes elementos estruturais:

IX - Concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas diferentes formas e condições de realização, bem como a forma de implantação e a estrutura do Núcleo de Prática Jurídica.

Ainda que os marcos legais dos NPJ tenham início na década de noventa, é possível verificar que a atuação universitária na proteção jurídica tanto de pessoas quanto e de comunidades em vulnerabilidade socioeconômica já ocorre muito antes da sua normatização. A título de exemplificação, o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU) da UFRGS foi fundado em 1º de setembro de 1950 por estudantes da Faculdade de Direito da UFRGS. Por sua vez, o Serviço de Assistência Judiciária (SAJ), alvo do presente estudo, foi implementado pela FURG em 1975, logo, ambos com início de atuação várias décadas antes da primeira menção aos Núcleos.

Em 2017, houve uma reforma curricular na Faculdade de Direito da FURG, em que o Serviço de SAJ passou a ser estruturado como EMAJ. A ata do Conselho Acadêmico dispôs:

Art. 1º - Colocar em vigor as normas em anexo, que institui o REGIMENTO INTERNO DO ESCRITÓRIO MODELO DE ASSESSORIA JURÍDICA (EMAJ) DA FACULDADE DE DIREITO.

Art. 2º - Fica suprimida, para todos os fins a utilização da expressão Serviço de Assistência Judiciária (SAJ) no âmbito da Faculdade de Direito, sendo considerado, para todos os fins, extintos os respectivos serviços, substituídos definitivamente pelos serviços e pela expressão ESCRITÓRIO MODELO DE ASSESSORIA JURÍDICA (EMAJ) DA FACULDADE DE DIREITO.

Art. 3º- A presente DELIBERAÇÃO entra em vigor nesta data.

O EMAJ é, portanto, vinculado ao Curso do Direito da FURG e curriculariza as disciplinas de Prática Jurídica Social I e II, bem como o Curso de Especialização em Prática Jurídica Social - Residência Jurídica. As disciplinas da Prática Jurídica Social I e II são parte da grade curricular dos estudantes de graduação de 4º e 5º anos. Essa atuação para além de uma formação do saber acadêmico, voltada à realidade social através da promoção da cidadania e justiça social (Fernandes; Benevides, 2020), também cumpre com a previsão legal na Resolução CNE/CES nº 9/2004, art. 7º, § 1º:

Art. 7º O Estágio Supervisionado é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do formando, devendo cada instituição, por seus colegiados próprios, aprovar o correspondente regulamento, com suas diferentes modalidades de operacionalização.

§ 1º O Estágio de que trata este artigo será realizado na própria instituição, através do Núcleo de Prática Jurídica, que deverá estar estruturado e operacionalizado de acordo com regulamentação própria, aprovada pelo conselho competente, podendo, em parte, contemplarconvênios com outras entidades ou instituições e escritórios de advocacia; em serviços de assistência judiciária implantados na instituição, nos órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública ou ainda em departamentos jurídicos oficiais, importando, em qualquer caso, na supervisão das atividades e na elaboração de relatórios que deverão ser encaminhados à Coordenação de Estágio das IES , para a avaliação pertinente.

A relação dos acadêmicos de graduação com o EMAJ consiste na obrigatoriedade do estágio supervisionado, nos últimos dois anos do curso, no qual o aluno aprende na prática, com uma atuação de assistência jurídica gratuita, em favor da população hipossuficiente. Por sua vez, também vinculado ao EMAJ, estrutura-se o Curso de Especialização em Prática Jurídica Social - Residência Jurídica. Conforme expressam Maldonado e Gilberto (2025), a Residência Jurídica da FURG, como parte integrante ao Curso de Especialização em Prática Jurídica Social, constitui iniciativa inovadora no âmbito dos cursos de direito do Brasil. Consiste em uma pós-graduação gratuita, sem exigência de dedicação exclusiva, direcionada a bacharéis em Direito regularmente inscritos na OAB/RS. De acordo com os autores, a proposta pedagógica da residência articula formação teórica, por meio de 360 horas de disciplina que se somam a 1.800 horas de atividades complementares (com 20 horas semanais no EMAJ, plantões de atendimento e apoio em audiências); e desenvolvimento e aprovação do Trabalho de Conclusão de Curso. De acordo com Sara Gutierres (2025), a residência jurídica busca a promoção de vivência prática à reflexão crítica acerca do Direito, da justiça social e da cidadania, promovendo a ressignificação do papel profissional diante dos conflitos sociais.

Assim, a Residência Jurídica da FURG apresenta o seguinte formato organizacional: um professor coordenador; os professores que atendem, orientam, ministram as matérias do Curso de Especialização e atuam como advogados ativos no EMAJ, os advogados residentes (primeiro e segundo ano); e aos alunos da graduação (quarto e quinto ano), vide estrutura esquemática abaixo exposta:

Figura 2
Estrutura organizacional da Residência Jurídica da FURG

A supervisão do ensino e prática jurídica dos alunos de graduação junto ao EMAJ não somente restringe-se aos professores da Faculdade de Direito da FURG, mas também aos residentes do Curso de Especialização em Prática Jurídica Social, fornecendo também uma atuação jurídica que “os capacite a refletir socialmente sobre seu contexto de atuação prática, possibilitando novas percepções sobre os conflitos e suas interações, bem como permitindo ressignificar seus conceitos de direito, justiça social e cidadania” (FURG, 2025).

Sob essas prerrogativas, assenta-se o objetivo principal do EMAJ que é promover a formação integral dos acadêmicos dos cursos de Graduação e da Residência Jurídica, não apenas através do desenvolvimento técnico, mas também o aprimoramento humano, oferecendo um ambiente propício à construção de competências diversas, especialmente aquelas essenciais à atuação na advocacia. Entre essas competências, portanto, destaca-se a prestação de atendimento jurídico gratuito à comunidade hipossuficiente, conforme previsto no regimento do EMAJ. Tal atividade envolve tanto o encaminhamento a escritórios quanto o agendamento de consultas, permitindo aos acadêmicos vivenciar experiências práticas e ao mesmo tempo assegurar o acesso à justiça à população e comodidades com menor poder aquisitivo (FURG, 2017).

A base dessas diretrizes encontra-se normatizada no artigo 1º do Regimento Interno do EMAJ/ FURG, conforme se reproduz abaixo:

Artigo 1º - O Escritório Modelo de Assessoria Jurídica - EMAJ integra o Laboratório de Prática Jurídica Social da Faculdade de Direito e, possui como objetivo principal a formação dos acadêmicos dos cursos de Graduação e Residência Jurídica, nos aspectos técnicos e humanos, proporcionando o ambiente adequado para o desenvolvimento de diversas competências, com especial destaque para a atuação na advocacia. Pretende, também, contribuir para a qualificação do ensino jurídico do Brasil, adotando metodologias voltadas para uma formação dialógica, dinamizando a pesquisa jurídica, e proporcionando um ambiente científico aberto às novas reflexões transdisciplinares e prática jurídica com base no aprofundamento da teoria crítica do Direito.

Sobre as características do EMAJ elucida SANTOS (2020. p. 133- p.134):

Em sua contribuição para a qualificação do ensino jurídico do Brasil, adota metodologias voltadas para uma formação dialógica, dinamiza a pesquisa jurídica e proporciona um ambiente científico adequado a reflexões teóricas e práticas, aprofundando a teoria crítica do Direito. Embora não seja sua função precípua, a atenção às demandas emergentes das populações vulneráveis (além de parte extremamente importante do contexto de aprendizagem), por vezes, é a última - senão única - possibilidade de defesa de seus direitos que a comunidade carente dispõe. O atendimento jurídico-judicial disponibilizado acaba por ser ferramenta de acesso à justiça para os assistidos do EMAJ, que, de outra forma, não conseguiriam a solução para os problemas que enfrentam. As atividades desenvolvidas no Escritório Modelo de Assessoria Jurídica são a perfectibilização do tripé que fundamenta a atividade de ensino superior pública: ensino, pesquisa e extensão presentes de forma indissociável no cotidiano do EMAJ e, essa última, a extensão, se consubstancia no atendimento às comunidades carentes.

É sob essa estrutura universitária do EMAJ/FURG, por conseguinte, que as centenas de demandas de assistência jurídica relacionadas as comunidades de pescadores afetados pela enchente encontraram vazão. Desde o final de junho de 2024, quando se promoveu a primeira saída de água na Ilha dos Marinheiros, em Rio Grande, se iniciou o processo de análise e sistematização dos documentos coletado. Tal responsabilidade ficou assentada na esfera do grupo de terça-feira do EMAJ/FURG, sob a coordenação dos professores Fernando Maldonado e José Ricardo Caetano Costa.

Em razão da alta demanda e do excessivo volume de documentação, com especial atenção a comunidade da Ilha de Torotama, os professores Fernando e Jose Ricardo abriram novas turmas de extensão universitária para dar apoio à equipe de alunos e residentes da terça-feira. Face a isso, ofertou-se disciplinas de Extensão em Direito I, com o seguinte objetivo em seu plano de ensino:

[...] aproximar os discentes das questões cotidianas da comunidade de Torotama, estimulando o desenvolvimento de uma consciência crítica sobre a complexidade das situações enfrentadas pela população, especialmente no que tange às dificuldades de acesso aos financiamentos oferecidos pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, em resposta à enchente de maio.

Além disso, os discentes serão incentivados a realizar atividades de campo, incluindo a coleta de dados e documentos relevantes. Eles também aprenderão a promover ações judiciais em defesa dos direitos dos moradores de Torotama, especialmente daqueles cujos financiamentos foram negados ou ainda não implementados pelas autoridades governamentais1.

Conforme é possível observar em Maldonado e Costa, os atendimentos e assessoria jurídica na Ilha de Torotama “geraram 156 pastas de assistidos, com um número superior a mil documentos ao total, que foram coletados, sistematizados e distribuídos pelas alunas e alunos inscritos na disciplina de extensão” (2025). Para além da vivência do EMAJ/FURG, que ocorre sempre no decorrer do quarto e quinto anos, as disciplinas de Extensão em Direito I foram ofertadas majoritariamente a alunos de segundo ano, sob a seguinte prerrogativa:

Em tempos de virtualização da existência e consequente distanciamento do mundo concreto, a extensão universitária promove o duplo empuxo tanto de conectar o estudante ao mundo que o circunda, quanto não somente sensibilizá-lo, mas também experienciar suas capacidades de agência na transformação social (Costa, Maldonado, 2025, 136).

Dessa forma, ainda com números provisórios, pois os atendimentos ainda estão em curso, o projeto Atendendo o Povo das Águas do programa CIDJUS/FURG, atendeu um número superior a oitocentos e cinquenta pessoas, com mais de quatrocentas e setenta ações judicializadas. Importa destacar que se verificou, em nível federal uma postura mais célere e responsiva do Poder Público, uma vez que a União, em grande parte das ações ajuizadas, reconheceu o direito dos pescadores artesanais de forma administrativas e viabilizou o pagamento do Auxílio Reconstrução, mesmo antes das sentenças nos processos judiciais.

Por sua vez, na esfera estadual, onde muitas demandas ainda aguardem apreciação, sentenças já determinaram a inclusão de pescadores artesanais - inscritos no Cadastro Único da Assistência Social com apoio direto da equipe do Projeto - entre os contemplados pelo programa emergencial PIX SOS2. Essa dinâmica evidencia não apenas a relevância da mobilização social e comunitária, mas também a importância da articulação entre iniciativas acadêmicas e políticas públicas para assegurar a efetividade de direitos em contextos de vulnerabilidade socioeconômica.

5. Conclusões

A crise socioambiental contemporânea, alimentada pelo modelo de desenvolvimento neoliberal e sua lógica de acumulação ilimitada, impõe às sociedades um dilema civilizatório: ou se resignam à intensificação de desigualdades e da degradação ambiental, ou constroem coletivamente alternativas que conciliem justiça social, sustentabilidade ecológica e efetividade de direitos fundamentais. As enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul em 2023 e 2024 revelam que a crise socioambiental não é uma abstração distante, mas um fenômeno concreto, vivido no cotidiano das populações periféricas, nesse caso contexto representado pelas comunidades de pescadores tradicionais, que veem seus meios de vida, suas moradias e sua própria dignidade ameaçados.

A experiência relatada do Projeto de Extensão Atendendo ao Povo das Águas demonstra que a universidade pode se colocar como ator decisivo na defesa de direitos fundamentais, em meio ao cenário de políticas institucionais de reparação a à crise socioambiental com extrema dificuldade de implementação dessas políticas. Mais do que um espaço de formação técnica, o ambiente acadêmico deve ser um espaço de encontro entre saberes, de acolhimento das urgências sociais e de resistência contra a naturalização das desigualdades. Essa atuação concreta reafirma que a justiça social não é um conceito abstrato, mas uma prática que exige presença territorial, escuta atenta e construção coletiva de alternativas.

Ao longo do trabalho, portanto, procurou-se evidenciar que experiência extensionista analisada permite visualizar, em pequena escala, que caminhos de transformação são possíveis quando as universidades e as comunidades se articulam em torno da defesa da vida. Sob essa perspectiva, incumbe à universidade reafirmar-se como espaço de promoção da justiça social, articulando ensino, pesquisa e extensão por meio de uma responsabilidade efetiva com aqueles que enfrentam maiores vulnerabilidades, de modo a construir pontes entre saberes e as urgências concretas da vida social.

  • Informações sobre financiamento
    Esta pesquisa não foi realizada com financiamento/apoio.
  • 1
    O plano disciplina disciplinas de Extensão em Direito I, FADIR/FURG.
  • 2
    A título de exemplo dessa realidade, apresenta-se o processo nº 5017234-39.2024.8.21.0023, que tramita no Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Grande/RS.
  • Declaração sobre o Uso de Inteligência Artificial
    Não foi utilizada ferramenta de IA no desenvolvimento deste trabalho.

Declaração de Disponibilidade de Dados

Os dados que sustentam as conclusões deste estudo estão disponíveis junto aos autores correspondente, mediante solicitação.

Referências bibliográficas

  • BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso em: 18 ago. 2025.
    » https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  • BRASIL. Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração - Universidade Federal do Rio Grande. Resolução n° 15, de 17 de março de 2017.
  • BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CES n° 9, de setembro de 2004.
  • BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 439, de 7 de janeiro de 2022.
  • BRASIL. Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Curso de Especialização em Prática Jurídica Social - Residência Jurídica. 2025. Disponível em: https://www.siposg.furg.br/curso/1057 Acesso em: 18 ago. 2025.
    » https://www.siposg.furg.br/curso/1057
  • BRASIL. Universidade Federal do Rio Grande - FURG. Regimento Interno do Escritório Modelo de Assessoria Jurídica - EMAJ. Aprovado pela Deliberação nº 002/2017, de 9 mar. 2017 (Ata nº 01/2017). Rio Grande: FURG, 2017. Disponível em: https://direito.furg.br/images/stories/Arquivosfadir/Regimento-EMAJpos-reuniao.pdf Acesso em: 18 ago. 2025.
    » https://direito.furg.br/images/stories/Arquivosfadir/Regimento-EMAJpos-reuniao.pdf
  • CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant G. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988.
  • COLLISCHONN, W.; FAN, M. F.; POSSANTI, I.; DORNELLES, F.; PAIVA, R.; MEDEIROS, M. S.; MICHEL, G. P.; MAGALHÃES FILHO, F. J. C.; MORAES, S. R.; MARCUZZO, F. F. N.; MICHEL, R. D. L.; BESKOW, T. L. C.; BESKOW, S.; FERNANDES, E. H. L; SANTOS, L. L.; RUHOFF, A.; KOBIYAMA, M.; COLLARES, G. L.; BUFFON, F.; DUARTE, E.; LIMA, S.; MEIRELLES, F. S. C. M.; PICCILLI, D. G. A. The exceptional hydrological disaster of April-May 2024 in southern Brazil. Revista Brasileira de Recursos Hídricos, Porto Alegre, v. 30, e1, 2025. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbrh/a/pZSKfKmv5dmyBWZRhpLv5zF/?format=pdf⟨=en Acesso em: 20 ago. 2025.
    » https://www.scielo.br/j/rbrh/a/pZSKfKmv5dmyBWZRhpLv5zF/?format=pdf⟨=en
  • COSTA, J. R. C. Projeto Atendendo ao Povo das Águas: municípios e localidades atendidas em 2024. In: COSTA, José Ricardo Caetano; BIRNFELD, Carlos André; QUEIROZ, Daniel (orgs.). Núcleos de Práticas Jurídicas: Experiências & Reflexões. Pelotas: Editora Repensar, 2024.
  • COSTA, J. R. C.; MATTOS, R. F. A defesa dos direitos sociais das comunidades tradicionais dedicadas à pesca artesanal na região do Estuário da Lagoa dos Patos - RS. In: FONTOURA, J.; SILVA, E.; COSTA, J. Vivências do projeto atendendo ao povo das águas. Pelotas: Editora Repensar, 2025.
  • DUARTE, L. R. B. Atividade pesqueira: precedentes históricos ao desenvolvimento das políticas públicas e seus reflexos atuais. In: FERRAZ, D. B.; BIAZZI, S. A. B. Residência Jurídica da FURG: teoria e práxis. 1. ed. Rio Grande: Editora da FURG, 2020.
  • FAN, F. M.; COLLISCHONN, W.; PAIVA, R. C. D.; RUHOFF, A. A cheia de 2024 no Rio Grande do Sul. In: FERRER, J.; DANÉRIS, M.; MARQUES, P. R. RS: Resiliência & Sustentabilidade: Reflexões para a reconstrução do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Libretos, 2025. Disponível em: https://portal.fespsp.org.br/store/file_source/FESPSP/Documentos/RS/reflexao.pdf Acesso em: 5 abr. 2025.
    » https://portal.fespsp.org.br/store/file_source/FESPSP/Documentos/RS/reflexao.pdf
  • FERNANDES, G. P.; BENEVIDES, M. G. Acesso à justiça e prática jurídica: a contribuição do Núcleo de Prática Jurídica. Conhecer: Debate entre o Público e o Privado, v. 10, n. 25, p. 1-15, 2020. Disponível em: https://revistas.uece.br/index.php/revistaconhecer/article/view/607 Acesso em: 19 maio 2025.
    » https://revistas.uece.br/index.php/revistaconhecer/article/view/607
  • FERRAZ, Deise Brião; SILVEIRA, Simone de Biazzi Ávila Batista da. Residência jurídica da FURG: teoria e práxis. In: SANTOS, Rafael Wyse Rodrigues dos (org.). O Escritório Modelo de Assessoria Jurídica (EMAJ) em números: uma ferramenta de acesso à justiça. Rio Grande: Editora da FURG, 2020. p. 133-154.
  • GUTIERRES, Sara. Trabalho de conclusão residência jurídica. Relato de experiência sobre a aplicação da estratégia de gestão participativa na formação jurídica: vivência no Curso de Especialização em Prática Jurídica Social - Residência Jurídica da Universidade Federal do Rio Grande - FURG. 2025.
  • HONORATO, Gilberto Pinto; MALDONADO, Fernando Goya. O acesso à justiça e o EMAJ-FURG: uma experiência concreta da efetivação do direito à saúde. 2025 [no prelo].
  • MALDONADO, Fernando Goya; COSTA, José Ricardo Caetano. A extensão universitária como ferramenta de justiça social: concretizando a função social da universidade no caso Ilha de Torotama. In: FONTOURA, Jara Lourenço da; SILVA, Edilma Fernandes da; COSTA, José Ricardo Caetano (orgs.). Vivências do Projeto Atendendo ao Povo das Águas. Pelotas: Editora Repensar, 2024. p. 134-143.
  • MENEGAT, R. Clima: a nova fronteira da interconexão humana com a Terra no Antropoceno. In: FERRER, J.; DANÉRIS, M.; MARQUES, P. R. RS: Resiliência & Sustentabilidade: Reflexões para a reconstrução do Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Libretos, 2025. Disponível em: https://portal.fespsp.org.br/store/file_source/FESPSP/Documentos/RS/reflexao.pdf Acesso em: 5 abr. 2025.
    » https://portal.fespsp.org.br/store/file_source/FESPSP/Documentos/RS/reflexao.pdf
  • REHBEIN, K. D. S.; ALVES, F. D. Mudanças climáticas e direito à moradia: impacto das enchentes de 2024 na capital gaúcha. Revista de Direito Ambiental, v. 117, jan./mar. 2025.
  • THIOLLENT, Michel. Metodologia da pesquisa-ação. 18. ed. São Paulo: Cortez, 2009.

Editado por

  • Editoras Responsáveis pela Avaliação e Editoração
    Carolina Alves Vestena e Bruna Bataglia.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    01 Dez 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    20 Ago 2025
  • Aceito
    24 Ago 2025
location_on
Universidade do Estado do Rio de Janeiro Rua São Francisco Xavier, 524 - 7º Andar, CEP: 20.550-013, (21) 2334-0507 - Rio de Janeiro - RJ - Brazil
E-mail: direitoepraxis@gmail.com
rss_feed Stay informed of issues for this journal through your RSS reader
Go to top Report error