Temos o poder de criar ou modificar obrigações e proibições, bem como de liberar agentes delas por meio da geração de permissões? À primeira vista, esse poder pode parecer enigmático, quase mágico, já que implica que agentes morais podem remodelar o domínio normativo apenas por meio de atos comunicativos. Este artigo investiga que tipo de princípio moral pode sustentar uma noção tão robusta de poderes normativos. O esclarecimento desses princípios mostra que os poderes normativos não são estranhos à nossa experiência moral ordinária, mas, na verdade, estão intimamente ligados a práticas como prometer, consentir ou autorizar. Ainda assim, sua inteligibilidade permanece longe de estar assegurada, pois a própria possibilidade de princípios desse tipo é filosoficamente controversa. Assim, a discussão explora as principais estratégias disponíveis para fundamentar a força normativa de princípios capazes de conferir poderes normativos robustos. Uma questão central é se tais princípios podem ser fundamentados em interesses e valores humanos não deônticos ou se pressupõem a existência de valores deônticos fundamentais. A análise apoia esta última posição, concluindo que poderes normativos robustos exigem o reconhecimento de valores ou interesses deônticos que não podem ser derivados de outras considerações. Essa conclusão, por sua vez, conduz a uma hipótese metodológica mais ampla sobre os limites da filosofia moral. A disputa entre defensores dos poderes normativos robustos e seus rivais não pode ser resolvida simplesmente pela vitória de um lado contra o outro. Antes, ela funciona como uma fonte de autoconhecimento filosófico, trazendo à luz os pressupostos de cada posição e as razões mais profundas para a persistência do desacordo.
Palavras-chave:
Poderes normativos; Justificações em duas etapas; Valores deônticos.