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Desintegração jurídica e uma teoria do Estado* * N.T. 1) A versão original deste artigo em inglês foi publicada em TRUBEK, D.; JOERGES, C. (Orgs.). Critical Legal Thought: An American-German Debate. Baden-Baden: Nomos, 1989, e posteriormente republicada em CLUNE, William H., Legal Disintegration and a Theory of the State, German Law Journal, v. 12, n. 1, p. 186–205, 2011. A tradução se baseia nesse último. 2) O texto original usa linguagem coloquial e, em diversas passagens, primeira pessoa, diferentemente do padrão corrente em artigos acadêmicos. Além disso, contém redundâncias, advérbios e construções linguísticas de difícil compreensão quando traduzidas, o que levou, em certas passagens, à opção pela sua simplificação. 3) Quando o termo Direito se refere ao campo do conhecimento, optou-se por letras maiúsculas, para facilitar a identificação, o que foi utilizada para a identificação de disciplinas, como Direito Ambiental, Direito Falimentar etc., com minúsculas no original. 4) Tradução para o português feita por Bruno Bodart e Sergio Ruy David Polimeno Valente, com revisão técnica de Maria Paula Dallari Bucci.

Legal Disintegration and a Theory of the State

Resumo

Este artigo descreve uma topologia do pensamento jurídico e as condições sociais de que essa topologia, esse pensamento, é um componente. Propõe-se que o pensamento jurídico seja composto por um núcleo e uma periferia e que toda a estrutura corresponda aproximadamente à dicotômica e fragmentada economia política do moderno Estado de bem-estar social democrático. A parte I é uma descrição da estrutura do pensamento jurídico. Nesse sentido, considera-se que o pensamento jurídico possui um núcleo e uma periferia, ambos os quais interagem de maneiras que denomino transição e reintegração. O núcleo compreende um modelo de Tribunais, litigância e processos judiciais; um modelo de Direito Provado da ordem social; justificação ética; racionalidade interpretativa; e uma visão hegemônica da influência jurídica. A periferia, por sua vez, é composta pela legislação e diplomas; um modelo de Direito Público da ordem social; análise de política pública como racionalidade; interpretação jurídica positivista; e uma visão marginalista da influência jurídica. A parte II descreve a estrutura do Direito e a sua relação com a Economia política, incluindo as tendências em direção à reintegração nos aspectos periféricos da Economia política, enfatizando a cooperação social. A conclusão considera o lugar da prática jurídica tradicional em um novo panorama.

Palavras-chave:
Filosofia do Direito; pensamento jurídico; teoria jurídica crítica; Economia Política; Teoria do Estado

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