Open-access Racismos e violências: a influência da cor das crianças devolvidas pela adoção

Racism and violence: the influence of children's skin color on adoption disruptions

Resumo

Resumo  O presente artigo objetiva compreender, sob a perspectiva crítica do Serviço Social, como o racismo estrutural se manifesta nos processos de adoção e, principalmente, nas devoluções de crianças e adolescentes adotados no Brasil, revelando o racismo como fundamento das expressões da questão social, bem como refletir sobre o papel da profissão e os desafios presentes na formação profissional frente à temática. A partir do diagnóstico realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que analisou 715 processos de devolução no Brasil, observa-se que a maioria das crianças devolvidas é negra: 62,8% se autodeclaram pretas ou pardas, reforçando o caráter seletivo e racializado das relações de filiação no país. Fundamentado no materialismo histórico-dialético, o estudo articula as categorias de raça, classe e gênero, situando o fenômeno da devolução como expressão das contradições do capitalismo racial brasileiro. A análise aponta que o mito da democracia racial ainda estrutura práticas institucionais e familiares, e que o Serviço Social é convocado a intervir criticamente frente às dinâmicas racistas que impactam as infâncias negras.

Palavras-chave:
racismos; crianças e adolescentes; devolução; adoção; serviço social


Abstract

Abstract  This article aims to understand, from the critical perspective of Social Work, how structural racism manifests itself in the return of adopted children and adolescents in Brazil, revealing racism as a foundation of the social question, as well as reflect on the role of the profession and the challenges present in professional training regarding the theme. Based on the Conselho Nacional de Justiça (CNJ, 2024) diagnosis, which analyzed 715 cases of adoption disruption, 62.8% of the returned children self-declared as Black or Brown, exposing the racial selectivity that marks family formation. Grounded in historical-dialectical materialism, the study articulates the categories of race, class, and gender, situating the phenomenon as an expression of the contradictions of racial capitalism in Brazil. The analysis concludes that the myth of racial democracy still shapes institutional and family practices, demanding from Social Work an anti-racist and emancipatory intervention.

Keywords:
Racism; Children and Adolescents; Devolution; Adoption; Social Work


Introdução

O recente diagnóstico sobre as devoluções no processo de adoção, elaborado pelo CNJ (2024) 1, deixa evidente: 62,8% das crianças devolvidas são pretas ou pardas. Quando também consideramos as crianças indígenas, chegamos a um índice de 65,5% de crianças não brancas. Esses números falam por si: a seletividade racial ainda é uma marca dolorosa na dinâmica das adoções brasileiras. Embora o Brasil possua um arcabouço jurídico robusto que garante à criança o direito à convivência familiar e comunitária, como previsto na Constituição de 1988 (Brasil, 1988) e no ECA (1990), na prática, o discurso legal frequentemente esbarra nas contradições da realidade social.

O ECA introduziu conceitos importantes, como o de família extensa, e impulsionou transformações na lógica do acolhimento, antes fortemente marcada pela institucionalização de crianças e adolescentes. Com o passar dos anos, leis como a da Adoção (2009) e o Marco Legal da Primeira Infância (2016) buscaram reforçar políticas que garantam o desenvolvimento infantil e o direito à família. Porém, como lembram Acosta e Vitale (2005), a questão social no Brasil atravessa contextos de extrema desproteção: violência, desemprego, pobreza e racismo. Esses fatores ainda impactam fortemente as trajetórias de muitas crianças.

É preciso destacar que os avanços legais foram impulsionados por movimentos sociais que questionaram o modelo eurocentrado e impuseram outras formas de viver e criar famílias (Kilomba, 2019). Mesmo assim, as populações não brancas seguem à margem dos direitos historicamente negados, ainda vistas como “fortes” ou “resilientes”, como se não precisassem — ou não merecessem — cuidado. Por isso, sigo aqui inspirada na escrita em primeira pessoa, nas “escrevivências” de Conceição Evaristo, demarcando que nós, negras e indígenas, também somos produtoras de conhecimento (Evaristo, 2020). Como mencionou Steve Biko (1990): “o oprimido deve ser seu próprio libertador”.

Fundamentos históricos: a Lei do Ventre Livre como mecanismo de manutenção da dominação racial e de classe

Nosso país foi, desde o início, um território onde a infância não branca foi sistematicamente controlada e violentada. Já nos tempos coloniais, os jesuítas retiravam as crianças indígenas de suas comunidades para “civilizá-las”, impondo costumes cristãos (Faleiros; Faleiros, 2007). Durante a escravidão, o interesse econômico desestimulava a reprodução de crianças negras, visto que o tráfico de africanos adultos era mais lucrativo (Mamigonian, 2006). Mesmo a suposta medida humanitária da Lei do Ventre Livre (1871) manteve as crianças sob o poder dos senhores até a maioridade, revelando o caráter perverso do sistema.

A pressão internacional contra o tráfico forçou medidas legais, como a Lei de 1831, que ficaram conhecidas como “para inglês ver”, pois, na prática, não impediram o crescimento do contrabando de pessoas (Mamigonian, 2006). O racismo, enquanto ideologia, foi sendo “cientificamente” estruturado e, como explica Moura (1994), tornou-se um instrumento poderoso para justificar a dominação colonial.

Assim, o que vivemos hoje é herança direta desse passado, quando crianças negras eram vistas como descartáveis e inferiores. Eurico (2011) aponta que, embora não se negue a participação negra na formação nacional, ainda persiste a visão de que essa presença foi — e continua sendo — negativa.

Como bem reflete Renato Nogueira (2019), a infância negra foi historicamente tratada como uma ausência, como uma existência incompleta, sempre marcada por uma lógica que a colocava no lugar do outro — o outro do adulto, o outro do branco, o outro da humanidade. Para ele, romper com essa visão é essencial para que possamos enxergar a infância negra não como falta, mas como uma potência viva, capaz de resistir, reinventar-se e afirmar novos caminhos, apesar das violências herdadas de um passado colonial que ainda insiste em se repetir.

Com a Constituição de 1988 e o ECA, buscou-se transformar a visão da criança como “menor” para sujeito pleno de direitos. Contudo, o que deveria ser um marco de proteção integral não contemplou adequadamente as infâncias negras, que seguem à mercê do abandono institucional e simbólico. O Plano Nacional de Convivência Familiar (2006) avançou ao reforçar que o acolhimento deve ser provisório e priorizar o convívio familiar. Ainda assim, a lógica racista permanece invisibilizada, sustentada pelo mito da democracia racial, onde se diz “a cor não importa”, mas se devolvem crianças negras quando frustram idealizações familiares.

Fonseca (2021) lembra que o racismo não é só um fenômeno social: é um processo histórico que se infiltra na cultura, na linguagem e nas instituições. Não é, portanto, um episódio isolado, mas um sistema. O relatório do CNJ (2024) é claro: crianças negras são menos desejadas na adoção e, quando adotadas, mais facilmente devolvidas. O pacto da branquitude, que busca manter privilégios e normas, se perpetua (Mills, 2023; Eurico, 2011). Munanga (2004) reforça: o racismo é estrutural e institucionalizado, perpetuando desigualdades que impactam diretamente a infância negra.

O perfil das devoluções: a cor como marcador social

A devolução, enquanto recusa posterior à adoção, escancara o racismo institucional velado no sistema de justiça e nos lares adotivos. A análise de casos concretos mostra que, majoritariamente, as crianças devolvidas são pretas, pardas ou indígenas, revelando uma seletividade racial no processo de adoção. Quando a convivência se torna desafiadora — seja por questões de comportamento, idade, identidade ou estética — a tolerância das famílias adotivas brancas se esgota mais rapidamente em relação a crianças negras.

Além disso, os discursos nos relatórios de devolução frequentemente patologizam as crianças, atribuindo-lhes traços de personalidade ou problemas emocionais, desconsiderando os efeitos do acolhimento institucional e, sobretudo, os impactos do racismo e da discriminação racial sofrida por elas. Há, assim, uma dupla penalização da infância negra: primeiro, ao ser preterida nos processos seletivos da adoção; depois, ao ser devolvida e reinserida em contextos de desproteção social, como se sua condição racial a tornasse permanentemente inadequada para a filiação afetiva.

A contribuição de Frantz Fanon (2020), homem negro, martiminicano, psiquiatra, filosofo político e um inaugurador e protagonista do que chamamos de “reforma psiquiátrica” sobre este aspecto:

A depreciação afetiva sempre leva o abandônico a um sentimento de exclusão extremamente angustiante e obsessivo, de não encontrar seu espaço em lugar nenhum, de estar de sobra em todo lugar, afetivamente falando [...]. Ser “o Outro” é uma expressão que encontrei reiteradamente na linguagem dos abandônicos. Ser “o Outro” é sentir-se sempre em posição instável, é manter-se em alerta, pronto para ser repudiado e[...] fazendo inconscientemente tudo o que é preciso para que a catástrofe prevista ocorra. É impossível estimar adequadamente a intensidade do sofrimento que acompanha esses estados de abandono, sofrimento que está associado, em parte, à primeiras experiências de exclusão da infância, toda a pungência das quais ele traz de volta à vida[...].2 (Fanon, 2020, p. 90).

O diagnóstico do CNJ (2024) indica que 62,8% das crianças devolvidas se autodeclaram pretas ou pardas, enquanto 34,5% se autodeclaram brancas e 2,7% pertencem a outros grupos raciais. Este dado reforça o caráter racializado do abandono (“devoluções”), evidenciando que a cor da pele é um fator determinante na permanência ou rejeição dessas crianças pelas famílias adotivas. Ao considerar também os indígenas, o grupo de crianças não brancas atinge um total de 65,5%, evidenciando ainda mais a seletividade racial presente no processo de adoção. Com base nos dados do já mencionado documento, apresenta-se a seguir uma tabela demonstrando a distribuição racial das crianças devolvidas (Tabela 1).

Tabela 1
– Distribuição racial das crianças devolvidas

A justificativa das famílias, muitas vezes baseada em “problemas de comportamento” ou idade, esconde uma rejeição às manifestações subjetivas e culturais da identidade negra. Essa recusa está imbricada em estereótipos historicamente construídos — o negro como perigoso, indisciplinado, inadequado — que operam tanto no imaginário coletivo quanto na prática institucional. A construção da infância negra como problemática e desajustada se expressa em discursos e atitudes que desumanizam e marginalizam essas crianças, dificultando sua permanência em famílias substitutas.

Nesse sentido, Sueli Carneiro — mulher negra, filósofa, escritora e ativista antirracismo do movimento social negro brasileiro, fundadora e atual diretora do Geledés – Instituto da Mulher Negra — contribui:

A sustentação do ideário racista depende de sua capacidade de naturalizar a sua concepção sobre o Outro É imprescindível que esse Outro dominado, vencido, expresse em sua condição concreta aquilo que o ideário racista lhe atribui. É preciso que as palavras e as coisas, a forma e o conteúdo, coincidam para que a ideia seja naturalizada. A profecia autorrealizadora — que confirma as expectativas negativas em relação aos negros — é imprescindível para a justificação da desigualdade. Nesse sentido, a pobreza a que estão condenados os negros no Brasil é parte da estratégia racista de naturalização da inferioridade social dos grupos dominados – negros ou afrodescendentes e povos indígenas. Disso decorre a necessidade de investir numa perspectiva teórica voltada para os não brancos. Como diz Carlos Hasenbalg se os processos de competição social operam em detrimento do grupo racialmente subordinado, “então o enfoque da análise deve se orientar pelas formas de mobilização política dos não brancos e para o conflito inter-racial3” (Carneiro, 2023, p. 20).

É sabido (Eurico, 2021) que a cor predominante das crianças e adolescentes institucionalizados no Brasil é a negra. Quando ocorre a destituição do poder familiar, essas crianças e adolescentes ficam aptos à adoção. Assim, ao apresentar o perfil das crianças e adolescentes aos pretendentes, a questão da raça é frequentemente negada: a família desconsidera a importância da construção social e política do negro na sociedade, informando que “a cor não importa, é um ser humano”. O mito da democracia racial prevalece. No entanto, após o início da convivência, observa-se que a negação da identidade da criança e do adolescente afeta toda a família, violando seus direitos básicos e expondo-os, algumas vezes, a situações de violência. O estereótipo do marginal, menor, malvado, ladrão emerge, e a família abandona novamente, problematizando os comportamentos considerados “inadequados”.

Não é mais possível que se faça uma leitura enviesada da infância e que recaia sobre as famílias negras, em seus mais diversos formatos, o peso de um racismo que, desde o processo de ocupação colonial, tem sido funcional ao projeto de dominação do capital, para além do sistema capitalista.

A falta de reflexão sobre o papel do branco nas desigualdades raciais é uma forma de reiterar, persistentemente, que as desigualdades raciais no Brasil constituem um problema exclusivamente do negro, pois só ele é estudado, dissecado, problematizado.4 (Bento, 2002, p. 02).

Quanto à branquitude, nossas ancestrais Maria Aparecida da Silva Bento — conhecida como Cida Bento, mulher negra, ativista, psicóloga, doutora em Psicologia e cofundadora do Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT), intelectual e ativista do movimento negro brasileiro, pesquisadora das relações entre raça, racismo e psicologia, referência obrigatória nos estudos sobre branquitude no Brasil — e Lélia Gonzalez — mulher negra, intelectual, professora, filósofa, antropóloga, ativista e autora brasileira — afirmam que há uma espécie de pacto, um acordo tácito entre os brancos de não se reconhecerem como parte absolutamente essencial na permanência das desigualdades raciais no Brasil.

Sendo assim, é necessário levar a branquitude (Gonzalez, 2019) a refletir sobre seus comportamentos racistas e violentos. Esse modelo de exclusão se perpetua na atualidade, quando observamos que a maioria das crianças acolhidas em serviços institucionais são negras. Essa realidade evidencia o atravessamento do racismo nas decisões institucionais e familiares. A narrativa de abandono é, muitas vezes, associada às mulheres negras, que, historicamente desassistidas pelo Estado, não conseguem proteger seus membros. Mas são essas mulheres que foram abandonadas pelo Estado desde que pisaram nesta terra chamada Brasil e permanecem na “Mira do Fuzil” (Passos, 2023).

O papel do Serviço Social e os desafios na formação profissional

O Serviço Social é uma profissão interventiva, de caráter socioeducativo, ético-político e técnico-operativo, que visa à garantia de direitos, à defesa de políticas públicas e à transformação das condições sociais que produzem desigualdades e violações de direitos. Seu campo de atuação é amplo, permeando instituições públicas e privadas, especialmente no âmbito da seguridade social, assistência social, saúde, educação, justiça e organizações da sociedade civil.

O/a assistente social atua com foco no fortalecimento da autonomia dos sujeitos e na promoção de sua dignidade, desenvolvendo ações voltadas para o enfrentamento das expressões da questão social, como pobreza, desigualdade, violência e desproteção social. As principais atividades envolvem: atendimento e acompanhamento de famílias, elaboração de diagnósticos e pareceres técnicos, articulação em rede com outros profissionais e serviços, mediação de conflitos e desenvolvimento de projetos e programas sociais.

A atuação fundamenta-se no Código de Ética Profissional e nas Diretrizes Curriculares da ABEPSS, orientando-se pela defesa intransigente dos direitos humanos, pela laicidade, pela equidade e pelo compromisso com a emancipação humana.

O Serviço Social tem como princípio fundamental a defesa dos direitos humanos e a luta contra a desigualdade social, incluindo o combate ao racismo. A profissão, regularmente fundamentada, tem em seu cerne dar respostas às expressões da questão social na divisão social e técnica do trabalho. Desvelar a realidade, lançando mão das dimensões técnico-operativa, teórico-metodológica e ético-política, são práticas fundamentais para a análise crítica da realidade, visando à transformação social. Diante desse cenário, o Serviço Social é convocado a agir criticamente, reconhecendo que a questão racial é estruturante nas expressões da questão social.

Eis, pois, que tal análise acerca do processo de sistemático negligenciamento dos/as assistentes sociais em relação à população negra naquele contexto pós-abolição precisa ser realizada com base no entendimento de que, justamente pelo fato de o racismo ser um elemento que constitui nossas relações e estar presente em todos os âmbitos, colocando-se enquanto uma “normalidade” e uma forma de pensar nessa sociedade (Almeida, 2016), o Serviço Social não está alheio a esse processo, mas antes o constitui e está totalmente imbricado (Moreira, 2021, 85).5

A análise do diagnóstico do CNJ reforça a necessidade de que a formação profissional incorpore a análise do racismo, articulando as dimensões de classe, raça, gênero e geração, e que se comprometa com a desconstrução de práticas discriminatórias. A invisibilização do racismo nos processos formativos perpetua a ideia de que as devoluções ocorrem por motivos “neutros”, despolitizando um fenômeno essencialmente racializado.

A atuação nos processos de adoção exige do assistente social não apenas a mediação técnica, mas uma postura ética, crítica e antirracista. A invisibilidade das infâncias negras no debate acadêmico e na prática cotidiana precisa ser rompida, e isso demanda o fortalecimento de abordagens interseccionais na formação em Serviço Social. A atuação do assistente social não pode se restringir à mediação técnico-burocrática entre família e Estado. É necessário o enfrentamento das dinâmicas racistas que permeiam o imaginário social da “criança ideal para adoção”, ainda fortemente vinculado à branquitude, docilidade e aparência eurocentrada.

Nesse sentido, “a discriminação ocorre quando somos tratados iguais, em situações diferentes; e diferentes, em situações iguais” (Piovesan, 2008, p. 890). Nesse mister, combater a discriminação racial está na militância do povo preto, paulatinamente, desde a escravização. No entanto, não pode ser combatida apenas pela população negra, sendo os racismos uma realidade estrutural no Brasil e no mundo.

Temos ainda, na atualidade, profissionais que não compreendem a importância de estudar sobre os racismos no Brasil e deixam os estudos e pesquisas a respeito a cargo de pessoas negras. A luta antirracista precisa de pessoas brancas como aliados. Deste modo, é possível avaliar que é emergencial combater a discriminação, mas que, por si só, não é suficiente, pois foram mais de 350 anos de escravidão.

Sendo assim, é de extrema urgência “combinar a proibição da discriminação com políticas compensatórias que acelerem a igualdade enquanto processo” (Piovesan, 2017, p. 179). Através dessas políticas é possível inserir grupos socialmente vulneráveis em espaços sociais. A luta antirracista é uma luta de todos, e o Serviço Social tem um papel fundamental em mobilizar e envolver a comunidade na defesa dos direitos e no combate aos racismos, principalmente tratando-se de uma profissão que nasceu no ideário católico e utilizou práticas conservadoras de doutrinação das pessoas não brancas por anos.

Salienta-se que o CFESS editou a Resolução nº 1054, que veda condutas de discriminação e preconceito étnico-racial no exercício profissional, estabelecendo normas para o combate ao racismo. Contudo, para que se efetive a prática do profissional antirracista, é necessária a inclusão deste tema nos currículos de Serviço Social, pois a falta de análise interseccional do Diagnóstico do CNJ, em si, já é uma análise racista que não aprofunda o estudo das questões de raça e classe, prendendo-se às narrativas das famílias que também não passaram pelas formações para habilitação enquanto famílias aptas a adotar de forma antirracista.

No contexto da adoção, a devolução de crianças e adolescentes — muitas vezes chamada de “desacolhimento” ou “devolução” — constitui um fenômeno complexo, que demanda atenção especializada. O Serviço Social atua nesse processo de maneira interdisciplinar, articulado com a Psicologia, o Judiciário e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

O/a assistente social é responsável por realizar escutas qualificadas, diagnósticos e pareceres socioassistenciais, analisando as causas que levaram à devolução, bem como os impactos na vida da criança/adolescente e de sua família de origem ou adotiva. O trabalho envolve a compreensão das dinâmicas familiares, das motivações para a desistência e da rede de proteção social necessária para minimizar os danos emocionais e sociais causados à criança.

Além disso, o Serviço Social contribui na mediação de processos de reintegração familiar, no reencaminhamento para novas possibilidades de acolhimento e na formulação de propostas de intervenção que considerem a singularidade de cada caso e a proteção integral da criança ou adolescente, conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A atuação do Serviço Social nesse campo também inclui ações preventivas, como o fortalecimento dos processos de preparação das famílias adotivas e o acompanhamento no estágio de convivência, de modo a reduzir o risco de devolução.

A devolução de crianças e adolescentes após o estágio de convivência ou mesmo após a formalização da adoção é uma realidade que revela fragilidades nos processos de preparação das famílias adotantes, bem como lacunas no acompanhamento posterior. Esse fenômeno expressa aspectos subjetivos — como expectativas idealizadas sobre a criança — e objetivos — como ausência de suporte técnico e de rede de apoio para os adotantes.

O Serviço Social ocupa papel estratégico na compreensão dos determinantes sociais que atravessam esses processos, como preconceitos relacionados à idade, raça/cor, deficiência ou histórico familiar da criança/adolescente. Atua também na formulação de estratégias para o fortalecimento das políticas públicas de acolhimento e adoção, com vistas a garantir que o princípio do melhor interesse da criança prevaleça.

A devolução pode gerar sentimentos de rejeição, abandono e insegurança na criança, além de impactar negativamente sua socialização e desenvolvimento psíquico. Por isso, a intervenção do Serviço Social busca assegurar que esses processos sejam conduzidos de forma ética, humanizada e com responsabilização dos sujeitos e instituições envolvidas.

Considerações Finais

Diante do que foi apreendido, é possível confirmar que o racismo é elemento constituinte da formação social brasileira. Os dados apresentados confirmam que a maioria absoluta das devoluções recai sobre crianças não brancas — pretas, pardas e indígenas. Esse cenário reforça a urgência de políticas públicas e ações profissionais que enfrentem a seletividade racial e garantam a proteção integral dessas infâncias.

A formação profissional em Serviço Social precisa avançar no enfrentamento dessas desigualdades, fortalecendo estratégias que garantam a efetividade dos direitos e a dignidade das infâncias negras. A luta por uma sociedade antirracista passa também pela garantia de que toda criança — independentemente de sua cor — tenha o direito de pertencer a uma família que a reconheça, respeite e ame.

A devolução de crianças no sistema de adoção não é um fenômeno neutro ou meramente individual. Trata-se de uma expressão concreta do racismo estrutural que atravessa as relações familiares, as instituições e os próprios profissionais envolvidos.

O presente aprofundamento permitiu refletir criticamente sobre o papel do Serviço Social na interface com o fenômeno da devolução de crianças e adolescentes no contexto da adoção, bem como sobre a centralidade dessa atuação na defesa e garantia de direitos. A proposta inicial de compreender, sob a perspectiva crítica do Serviço Social, como o racismo estrutural se manifesta nas devoluções de crianças e adolescentes adotados no Brasil, revelando o racismo enquanto expressão da questão social, foi alcançada, à medida que se evidenciou a complexidade desse processo, que envolve aspectos legais, subjetivos, institucionais e, sobretudo, éticos.

A devolução de crianças e adolescentes após o estágio de convivência ou mesmo após a formalização da adoção revela a existência de fragilidades históricas nas políticas públicas, bem como práticas sociais permeadas por preconceitos de raça, idade, deficiência e histórico familiar. Nesse cenário, o Serviço Social se destaca como profissão que intervém orientada por um Projeto Ético-Político que exige uma leitura crítica das determinações estruturais que condicionam as situações de devolução, bem como a mediação com sujeitos e instituições. A importância do acompanhamento técnico qualificado antes, durante e após o processo de adoção é um aspecto destacado, pois muitos casos de devolução poderiam ser evitados mediante políticas e práticas institucionais que promovam a preparação efetiva e o suporte contínuo às famílias e às crianças.

Ao desenvolver esta análise, foi possível demonstrar que o Serviço Social possui instrumentalidade teórico-metodológica para incidir tanto na prevenção quanto no enfrentamento das devoluções. O aprofundamento realizado também evidencia que o/a assistente social deve fortalecer processos de formação permanente, especialmente no que tange à discussão étnico-racial e à desconstrução de idealizações e estereótipos que impactam negativamente as experiências adotivas. Todavia, a devolução de crianças no contexto da adoção exige investigações contínuas, articulação entre diferentes áreas do conhecimento e, sobretudo, políticas públicas que assegurem não apenas a adoção legal, mas o direito efetivo à convivência familiar e comunitária.

Ao olharmos para a trajetória histórica da infância negra no Brasil, é impossível não lembrar da Lei do Ventre Livre, de 1871, à época apresentada como um passo em direção à liberdade, mas que, na prática, manteve as crianças negras sob o controle dos antigos senhores, adiando sua emancipação e prolongando o sofrimento das famílias negras. Essa marca histórica deixou rastros, como as dificuldades enfrentadas por crianças negras em processos de adoção.

Por outro lado, leis como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância surgem como tentativas de romper com esse passado, reconhecendo as crianças negras como sujeitos de direitos e protegidas por políticas públicas. O Estado brasileiro, mesmo com avanços legais, mantém ainda a lógica histórica da desproteção da infância negra. A Lei do Ventre Livre permanece como metáfora para a atual realidade das políticas públicas, que seguem sendo marcadas por uma seletividade racial estrutural. O ECA ainda não assegura plenamente os direitos de todas as infâncias, evidenciando a necessidade urgente de uma atuação antirracista efetiva.

Portanto, estas considerações finais propõem uma abertura para o diálogo contínuo, para a produção de novos saberes e para o fortalecimento de uma prática profissional comprometida com a dignidade, a proteção e a justiça social — princípios que devem sempre orientar a atuação do Serviço Social no enfrentamento de processos tão desafiadores como a devolução de crianças e adolescentes.

Notas:

Agradecimentos

Não se aplica.

  • 1
    É possível localizar o “Diagnóstico sobre a devolução de crianças e adolescentes em estágio de convivência e adotadas” em Conselho Nacional de Justiça (2024).
  • 2
    Frantz Fanon analisa como o racismo estrutura a percepção social da cor da pele, criando hierarquias que afetam diretamente as experiências subjetivas e institucionais das pessoas racializadas. Sua reflexão é fundamental para compreender como a cor da pele das crianças pode influenciar processos como a adoção e sua posterior devolução. Interpretação baseada na obra: Fanon (2020).
  • 3
    Sueli Carneiro destaca que o racismo não é apenas um preconceito individual, mas uma estrutura que organiza as relações sociais e institucionais, afetando a constituição subjetiva e as oportunidades das pessoas negras. Sua reflexão contribui para compreender como a cor da pele pode incidir nas decisões sobre a adoção e sua possível interrupção. Interpretação baseada em: Carneiro (2023).
  • 4
    Cida Bento ressalta que o racismo opera de forma silenciosa e institucionalizada, especialmente nos processos de exclusão e naturalização das desigualdades que atingem a população negra. Sua análise é fundamental para compreender como estereótipos e preconceitos raciais podem impactar decisões e práticas relacionadas à adoção de crianças negras. Interpretação baseada em: Bento (2002).
  • 5
    Tales Willyan Fornazier Moreira argumenta que o Serviço Social não está alheio aos processos de reprodução do racismo, mas é constituído por ele e dele participa ativamente, na medida em que o racismo estrutura as relações sociais e institucionais, operando como uma “normalidade” no contexto pós-abolição. Interpretação baseada em: Moreira (2021).
  • Agência financiadora
    Não se aplica.
  • Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação
    Não se aplica.
  • Consentimento para publicação
    As autoras consentem a publicação do presente manuscrito.
  • Disponibilidade de dados
    Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do documento.

Referências

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    Mailiz Garibotti Lusa – Editora-chefe
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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    23 Jan 2026
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    09 Jun 2025
  • Aceito
    29 Set 2025
  • Revisado
    29 Nov 2025
Creative Common - by 4.0
Este é um artigo publicado em acesso aberto (Open Access) sob a licença Creative Commons Attribution (https://creativecommons.org/licenses/by/4.0/), que permite uso, distribuição e reprodução em qualquer meio, sem restrições desde que o trabalho original seja corretamente citado
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