Resumo
Resumo Este artigo analisa como a constituição da força de trabalho no Brasil, desde o escravismo, favoreceu a imposição de mecanismos de rebaixamento do valor da força de trabalho, articulando racismo e dependência como traços estruturantes do capitalismo brasileiro. Adota-se como metodologia a revisão bibliográfica, sob a bússola do materialismo dialético, a fim de apreender as determinações históricas que configuram a particularidade da formação social brasileira. Argumenta-se que a transição do escravismo ao capitalismo dependente não integrou plenamente os ex-escravizados ao mercado de trabalho, mas produziu um amplo exército industrial de reserva, que viabilizou a superexploração da força de trabalho. Os resultados indicam que a redução do custo de reprodução social dos trabalhadores, historicamente reforçada pelo racismo estrutural, constitui uma vantagem comparativa das economias dependentes frente à concorrência no mercado mundial.
Palavras-chave:
capitalismo dependente; racismo; superexploração
Abstract
Abstract This article analyzes how the constitution of the labor force in Brazil, since slavery, favored the imposition of mechanisms to reduce the value of labor, articulating racism and dependency as structural features of Brazilian capitalism. The methodology adopted is a bibliographic review, under the compass of dialectical materialism, to understand the historical determinations that configure the particularity of Brazilian social formation. It is argued that the transition from slavery to dependent capitalism did not fully integrate the former slaves into the labor market but produced a large industrial reserve army that made the overexploitation of the labor force possible. The results indicate that the reduction in the cost of social reproduction of workers, historically reinforced by structural racism, is a comparative advantage of dependent economies in the face of competition in the world market.
Keywords:
dependent capitalism; racism; overexploitation
Introdução
Na constituição de uma dada formação social, muitas são as determinações que se entrecruzam na teia de mediações que conformam a particularidade de um país. No caso do Brasil, o colonialismo, o escravismo e a dependência são traços inescapáveis e fundantes das relações sociais, políticas, econômicas e culturais que aqui se estabeleceram. Partimos do suposto de que a condição dependente do capitalismo brasileiro é consequência do desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo enquanto sistema mundial que, ao integrar todas as partes do globo, reproduz continuamente uma relação hierárquica entre centro e periferia, definida a partir de diferentes níveis de produtividade do trabalho. A vinculação subordinada do país na divisão internacional do trabalho e a troca desigual de mercadorias que daí deriva obrigam à ativação de mecanismos de incremento do valor trocado pela via da superexploração da força de trabalho. Essa modalidade de extração de mais-valia, típica das economias dependentes, implica na remuneração da força de trabalho abaixo de seu valor.
As bases para a instauração dessa forma particular de reprodução do capitalismo foram preparadas ainda no período colonial, de modo que a transição do escravismo ao capitalismo dependente foi precedida por dispositivos reguladores que obstaram a integração dos ex-escravizados no mercado de trabalho. Este artigo tem como objetivo analisar de que forma o processo de constituição da força de trabalho no Brasil, desde o escravismo, favoreceu a imposição de mecanismos de rebaixamento do valor da força de trabalho, a partir da formação de um amplo exército industrial de reserva. Utilizando como metodologia uma revisão bibliográfica, a exposição que se desenvolve a seguir busca elucidar os nexos entre racismo e dependência na formação do capitalismo brasileiro.
A perspectiva teórico-metodológica que ilumina este trabalho é o materialismo dialético, o qual nos permite captar as determinações do real para além de sua aparência fenomênica, compreendendo-o como totalidade dinâmica. A caracterização do capitalismo dependente a ser desenvolvida parte de conceitos-chave elaborados pela Teoria Marxista da Dependência e por outros autores marxistas situados no campo da interpretação sociológica do Brasil. Além da introdução e das considerações finais, este estudo conta com duas seções de desenvolvimento: na primeira, é discutida a relação entre escravismo e capitalismo dependente; na segunda, são abordadas as determinações do exército industrial de reserva sobre o rebaixamento do valor da força de trabalho e a superexploração.
Determinações do escravismo na constituição do capitalismo dependente
A análise do processo de constituição da força de trabalho no Brasil não deve desconsiderar o fato de que os primeiros trabalhadores brasileiros não dispunham da condição de vendedores de sua força de trabalho como mercadoria1, pois eles próprios constituíam uma mercadoria, que podia ser comprada e vendida, tal como o produto de seu trabalho. A exploração do trabalho escravizado na colônia2 possuía uma natureza essencialmente distinta daquela praticada no modo de produção escravista da Antiguidade, haja vista que seu emprego era destinado à produção de artigos para o comércio exterior, no circuito da expansão mercantil do capital. Em que pese a vinculação da colônia ao processo de acumulação primitiva de capitais, a predominância das relações de produção escravistas sobre as demais inviabiliza a caracterização do modo de produção vigente no Brasil, dos princípios do século XVI ao final do século XIX, como capitalista. Com efeito, o trabalho livre e assalariado é a condição fundamental para o estabelecimento das relações sociais capitalistas, o que torna mais pertinente qualificar esse modo de produção como escravista colonial, na linha do que sugere Gorender (2016).
A escravidão no Brasil, segundo Moura (2020), pode ser dividida em duas fases, que se distinguem tanto do ponto de vista demográfico quanto em sua dinâmica social, econômica, política e cultural. A primeira, a que o autor denomina escravismo pleno, tem início aproximadamente no ano de 1550 e se estende até 1850, abrangendo todo o período colonial, o reinado de Dom João VI e o Império de Dom Pedro I e Dom Pedro II. Enquanto a primeira fase possuía um caráter ascendente, a segunda, denominada escravismo tardio, caracterizou-se por uma desagregação paulatina do modo de produção escravista, que culminou na abolição. O marco inicial dessa segunda fase foi a promulgação da Lei Eusébio de Queirós, em 1850, que “estrangula a dinâmica demográfica via tráfico internacional, garantindo o seu desaparecimento efetivo” (Moura, 2020, p. 31).
Durante o escravismo pleno, consolidou-se a estrutura social do modo de produção escravista, fundada no antagonismo entre as duas classes fundamentais: os senhores de terra e os escravizados. A essa estrutura correspondia um sistema administrativo, jurídico e político que agia no sentido de conservar as relações sociais de dominação e reprimir as revoltas da classe oprimida. Tal sistema de regulação interna articulava-se à dinâmica mais geral de inserção no mercado mundial, na medida em que o trabalho escravizado era uma condição necessária para a geração do excedente a ser remetido para as metrópoles.
O modo escravista de produção que se instalou no Brasil era uma unidade econômica que somente poderia sobreviver com e para o mercado mundial, mas, por outro lado, esse mercado somente podia dinamizar seu papel de comprador e acumulador de capitais se aqui existisse, como condição indispensável, o modo de produção escravista. Um era dependente do outro, e se completavam (Moura, 2020, p. 62).
O trabalho escravizado foi a alternativa encontrada para compensar os pesados custos com a empresa colonial que se estabeleceu no Brasil, pois só um padrão de exploração capaz de exaurir o trabalhador em seu limite poderia proporcionar os lucros suficientes para cobrir os investimentos com a manutenção dos engenhos, das terras e de uma camada improdutiva da sociedade. Tal complexo agroindustrial “somente era viável se nele funcionasse um mecanismo econômico que tivesse como força de dinamismo o trabalho escravo” (Moura, 2020, p. 65). Nesses termos, apenas um modo de produção fundado na exploração do trabalho escravizado poderia ser lucrativo tanto para o polo produtor, a colônia, quanto para o polo distribuidor e/ou consumidor, a metrópole.
Durante essa primeira fase, não houve uma acumulação de capitais a um nível capaz de determinar a passagem do escravismo para o capitalismo, de modo a transformar radicalmente as relações de produção, visto que o modo de produção escravista reproduzia continuamente seus mecanismos de estagnação econômica. Ao mesmo tempo, contudo, inicia-se um processo de “modernização sem mudança”, o qual pode ser caracterizado como:
[...] um progresso econômico, tecnológico, cultural, e em outras partes e níveis da sua estrutura sem uma modificação que a isto correspondesse nas suas relações de produção, ou seja, na sua infraestrutura. Desta forma, se, de um lado, a sociedade acumula, assimila e dinamiza aquilo que o desenvolvimento material, científico e tecnológico criou e aperfeiçoou, de outro lado, as relações entre os homens no processo de trabalho continuaram atrasadas e correspondentes a um estágio anterior e inferior ao da estrutura que avançou. Todo o suporte fundamental da sociedade fica, desta forma, em desarmonia com o desenvolvimento da outra parte que se modernizou. Cria-se uma contradição na estrutura que começa a produzir choques, assimetrias e conflitos como reflexos e reduções dessa diferença (Moura, 2020, p. 82).
Tal contradição manifestava-se tanto no nível das relações de produção quanto no nível ideológico, ao fomentar ideias ligadas ao moderno, como expressão do avanço da ciência e da tecnologia. A crise do escravismo pleno desenvolve-se a partir do paradoxo presente em uma sociedade de base escravista que passa a receber os impulsos modernizantes dos países que já haviam se industrializado. Antes que o Brasil desenvolvesse o modo de produção capitalista, o capital estrangeiro já havia se estabelecido nos principais espaços econômicos, controlando os setores estratégicos de produção de matérias-primas e produtos agrícolas, e impedindo a possibilidade de um desenvolvimento capitalista autônomo. Para Moura, tal contradição está na base de nossa condição dependente:
O longo período de duração da escravidão no Brasil, que somente terminará já na época da formação do imperialismo, garroteou a possibilidade do desenvolvimento de um capitalismo nacional não dependente, fazendo-nos uma nação subalternizada economicamente às forças do capitalismo internacional, com todas as implicações políticas que isto determina. Ao lado de esses investimentos ocuparem os espaços dinâmicos de nossa economia, ela foi acompanhada por um processo de subalternização também política e cultural nos colocando sempre como devedores e culturalmente dominados pelas nações do centro, que comandavam o mercado capitalista mundial (Moura, 2020, p. 83).
As classes dominantes locais se eximiram do comando do desenvolvimento econômico, convertendo-se em grandes aliadas do capital estrangeiro. Ao mesmo tempo, as frágeis iniciativas nacionais de industrialização nesse período foram estranguladas, dada a necessidade de contrair empréstimos dos ingleses sob condições escorchantes, que inviabilizavam os investimentos. Em tais circunstâncias, o capital estrangeiro assume o controle de setores como estradas de ferro, portos, indústrias nordestinas de açúcar, companhias de gás, iluminação, mineração etc. Esse dinamismo econômico ocorria enquanto as relações sociais de escravização se mantinham intactas.
A partir de 1850, já na fase do escravismo tardio, a proibição do tráfico internacional promove uma elevação substancial no preço dos escravizados. Por outro lado, a Tarifa Alves Branco (1844), medida alfandegária que taxava as importações, incentivava a criação de indústrias nacionais e a vinda de trabalhadores estrangeiros brancos que dominavam as técnicas mais avançadas de produção. Nesse contexto, os escravizados “estavam excluídos desse processo de mobilidade social, bloqueados pela sua condição de cor e de classe e, por isto mesmo, impossibilitados de competir nesse processo de modernização na área do trabalho” (Moura, 2020, p. 102). Soma-se a esse fato a ideologia do branqueamento e o racismo estrutural (Almeida, 2019), que tolhiam as possibilidades de integração do negro numa sociedade pós-abolição.
Durante o escravismo tardio, sob o qual a desagregação do modo de produção escravista já se processava, havia uma preocupação constante por parte dos políticos e proprietários de terras com a posição dos negros após a abolição. É nesse sentido que ocorre a elaboração de mais um mecanismo controlador e regulador desse processo de transição: a Lei da Terra. Promulgada em 1850, essa lei extinguia o regime das sesmarias e estabelecia a compra como a única forma de acesso à terra. A partir de então, as terras não poderiam mais ser doadas pelo Estado a quem se mostrasse apto a recebê-las, mas deveriam ser adquiridas no mercado por qualquer pessoa que dispusesse de recursos monetários suficientes — condição esta que certamente não pertencia aos ex-escravizados.
Esse mecanismo deu continuidade ao processo de modernização sem mudança, na medida em que conservou a estrutura latifundiária e a grande propriedade monocultora, ao mesmo tempo em que canalizou o seu acesso às elites e aos trabalhadores imigrantes, descartando a integração do trabalhador nacional, especialmente os negros ex-escravizados. A redução demográfica da população escravizada, imposta pela Lei Eusébio de Queirós, bem como a entrada dos imigrantes e a implantação das relações capitalistas dependentes, tornaram a abolição não somente uma possibilidade, como uma necessidade premente que começava a se desenhar no horizonte histórico.
O escravismo brasileiro, no seu final, ou seja, na etapa do escravismo tardio, já era um anacronismo aberrante em todos os níveis estruturais — econômico, social, cultural e psicológico —, e sua decomposição verifica-se simultaneamente ao início da dominação imperialista que entra em cena como ator principal do processo de estrangulamento do nosso desenvolvimento como nação (Moura, 2020, p. 123).
Para Ianni (1972), a irradiação das relações sociais capitalistas tornou-se incompatível com a condição escrava do trabalhador. O fato de a sociedade brasileira estar apoiada numa economia produtora de mercadorias para o mercado mundial, com fundamento na utilização predominante do trabalhador escravizado, se transformará numa contradição progressivamente insuportável, até a sua superação. Isso porque “os processos típicos do sistema capitalista impõem que todos os fatores, inclusive a mão de obra, conformem-se progressivamente à racionalidade inerente à produção do lucro” (Ianni, 1972, p. 6).
o mesmo tempo em que a sociedade nacional ingressa em um ciclo de expansão acelerada, o fornecimento de escravizados entra em colapso, o que representa um obstáculo à produção do lucro. A transformação do escravizado em trabalhador livre — ou de meio de produção em força de trabalho — impõe-se como necessidade para liberar a empresa dos ônus de um dos elementos constitutivos do processo de trabalho e do processo de produção, do qual só lhe interessa, agora, a capacidade de produzir valor.
Convém destacar que a libertação do negro da condição de escravizado não representou sua integração à ordem social, mas apenas uma mudança abstrata na forma jurídica. Nos dizeres de Ianni (1972, p. 49), “o negro cidadão é apenas o negro que não é mais juridicamente escravo. Ele foi posto na condição de trabalhador livre, mas nem é aceito plenamente ao lado de outros trabalhadores livres, brancos, nem ainda se modificou substancialmente em seu ser original”. Enquanto ex-escravizado, já não dispõe das mínimas garantias de sobrevivência que lhe eram fornecidas na condição de cativo, como moradia e alimentação, mas, jogado à própria sorte, terá de buscar tais garantias em um mercado de trabalho eivado pela ideologia do branqueamento. O escravo livre “é o escravo que ganhou a liberdade de não ter segurança; nem econômica, nem social, nem psíquica” (Ianni, 1972, p. 49). Moura (2019, p. 109) identifica essa falsa liberdade como parte da dialética entre moderno e arcaico:
O auge da campanha pelo branqueamento do Brasil surge exatamente no momento em que o trabalho escravo (negro) é descartado e substituído pelo assalariado. Aí coloca-se o dilema do passado com o futuro, do atraso com o progresso e do negro com o branco como trabalhadores. O primeiro representaria a animalidade, o atraso, o passado, enquanto o branco (europeu) era o símbolo do trabalho ordenado, pacífico e progressista. Dessa forma, para se modernizar e desenvolver o Brasil só havia um caminho: colocar no lugar do negro o trabalhador imigrante, descartar o país dessa carga passiva, exótica, fetichista e perigosa por uma população cristã, europeia e morigerada.
O capitalismo no Brasil, em seus estágios iniciais, já contava com uma ampla oferta de força de trabalho, constituída pelos trabalhadores imigrantes e ex-escravizados, estes últimos compondo uma superpopulação relativa, conforme nos descreve Ianni (1972):
No processo de formação do capitalismo no Brasil, a criação do proletariado também se baseou nas regras inerentes à lei da oferta e da procura, em que o mais forte sempre procura obter o máximo de vantagens. Por isso, no jogo das preferências, fundado em razões econômicas, e segundo as condições culturais herdadas da escravatura, o negro foi preterido, em benefício do imigrante. Assim, é o negro que formará o exército dos desocupados, dos sem-trabalho. Como a oferta de braços era maior que a procura, situação criada deliberadamente com a política oficial e privada de imigração, o negro viu-se à margem das atividades produtivas. No jogo dos excedentes, cabia-lhe a pior posição. Acresce que o excesso de força de trabalho deveria exercer efeitos depressivos sobre o nível dos salários ou formas disfarçadas de remuneração. Por isso, numa fase importante da formação do capitalismo no Brasil, o pauperismo dos assalariados foi garantido pela condição anônima dos desocupados (Ianni, 1972, p. 216).
Oliveira (2013) parece convergir com Ianni na análise, ao sugerir que a abolição decorre de uma crise no nível das forças produtivas, que obriga a uma mudança do padrão e, portanto, à expulsão do escravizado dos custos de produção:
Sem pretender refazer toda a interpretação, é possível reconhecer que o escravismo se constituía em óbice à industrialização na medida em que o custo de reprodução do escravo era um custo interno da produção; a industrialização significará, desde então, a tentativa de ‘expulsar’ o custo de reprodução do escravo do custo de produção. Em outras palavras, ao contrário do modelo ‘clássico’, que necessitava absorver sua ‘periferia’ de relações de produção, o esquema num país como o Brasil necessitava criar sua ‘periferia’ (Oliveira, 2013, p. 66).
No bojo da transição do modo de produção escravista para o capitalismo no Brasil, a expulsão do escravizado do circuito da produção foi uma necessidade para a redução dos custos com os meios de produção, ao mesmo tempo em que sua rejeição enquanto força de trabalho assalariada cumpriu o papel de formar um exército industrial de reserva que pressionava para baixo os salários da classe trabalhadora em formação.
Rebaixamento do valor da força de trabalho e superexploração
As primeiras décadas do século XX foram marcadas por numerosas greves, que se transformaram em revoltas gerais e insurreições. Ao mesmo tempo em que intensificava a repressão sobre as mobilizações dos trabalhadores, o Estado inicia a formulação de uma “legislação social”, com o intuito de controlar o movimento operário também pela via do consenso e da cooptação. As escassas leis trabalhistas que existiam até 1930 foram penosamente “arrancadas” dos patrões pela luta dos trabalhadores em suas greves. Entre as principais, destacam-se a Lei de Acidentes de Trabalho, de 1919; a Lei de Estabilidade no Emprego, de 1923; e a Lei de Pensões e de Aposentadorias para marítimos e ferroviários, de 1923.
É a partir da Era Vargas (1930–1945) que o Estado assume de forma contundente e sistemática a regulação das relações entre capital e trabalho por meio da criação do Ministério do Trabalho e da elaboração de uma vasta legislação trabalhista. Com esse aparato jurídico, Vargas pretendia controlar os sindicatos por meio de sua incorporação ao aparelho estatal e, ao mesmo tempo, conter as revoltas dos trabalhadores com a instituição de garantias básicas no trabalho, instaurando um modelo de gestão de conflitos baseado na colaboração de classes. Para além do aspecto mais formal corporativista, Oliveira (2013) chama atenção para o papel da legislação trabalhista no processo de acumulação que se instaura no Brasil a partir de 1930, no contexto da transição de uma economia agrário-exportadora para uma estrutura produtiva de base urbano-industrial. Nos termos do autor:
O decisivo é que as leis trabalhistas fazem parte de um conjunto de medidas destinadas a instaurar um novo modo de acumulação. Para tanto, a população em geral, e especificamente a população que afluía às cidades, necessitava ser transformada em ‘exército de reserva’. Essa conversão de enormes contingentes populacionais em ‘exército de reserva’, adequado à reprodução do capital, era pertinente e necessária do ponto de vista do modo de acumulação que se iniciava ou que se buscava reforçar, por duas razões principais: de um lado, propiciava o horizonte médio para o cálculo econômico empresarial, liberto do pesadelo de um mercado de concorrência perfeita, no qual ele devesse competir pelo uso dos fatores; de outro lado, a legislação trabalhista igualava reduzindo — antes que incrementando — o preço da força de trabalho (Oliveira, 2013, p. 38).
Desse modo, ao igualar pela base o preço da força de trabalho, instaurava-se um padrão rebaixado de salários, que reduzia todas as categorias, independentemente de suas qualificações e especializações na divisão social do trabalho, a um denominador comum. Para o autor, se o salário fosse determinado pelo “mercado livre”, e não pelo Estado, provavelmente as categorias operárias especializadas teriam salários mais elevados. O papel que a legislação trabalhista cumpre, portanto, não é o de reduzir os salários anteriormente pagos, e sim de equalizar os salários dos contingentes obreiros, estabelecendo uma média — o que se articula à formação de um exército industrial de reserva.
Sendo assim, é inequívoco o peso da herança colonial e do escravismo na definição do padrão de reprodução social em nossa sociedade. Retornando a Marx, compreende-se que o valor da força de trabalho é determinado pelo tempo de trabalho necessário para a produção e reprodução dessa mercadoria. Assim, a produção da força de trabalho pressupõe a reprodução do trabalhador a partir do consumo de certos meios de subsistência, os quais devem mantê-lo em condições normais de saúde e força para encarar a jornada diária de trabalho. Esses meios de subsistência — tais como alimentação, vestimenta, habitação, aquecimento — variam de acordo com as particularidades de cada país. O modo de satisfação e a extensão das necessidades imediatas do trabalhador é também um produto histórico, que depende da cultura, dos costumes e das exigências de vida com os quais se formou a classe trabalhadora numa determinada região. Por esse motivo, “diferentemente das outras mercadorias, a determinação do valor da força de trabalho contém um elemento histórico e moral” (Marx, 2013, p. 246).
A força de trabalho é uma mercadoria que não pode ser vendida de uma vez por todas, mas “só se atualiza por meio de sua exteriorização, só se aciona por meio do trabalho” (Marx, 2013, p. 245). Para que a força de trabalho seja utilizada, o trabalhador deve regressar ao posto de trabalho diariamente, o que pressupõe o restabelecimento de sua capacidade de trabalho. É preciso que o trabalhador esteja vivo para que a exploração da força de trabalho seja efetivada, e isso representa a condição maior no estabelecimento do valor do salário.
O limite último ou mínimo do valor da força de trabalho é constituído pelo valor de uma quantidade de mercadorias cujo fornecimento diário é imprescindível para que o portador da força de trabalho, o homem, possa renovar seu processo de vida; tal limite é constituído, portanto, pelo valor dos meios de subsistência fisicamente indispensáveis. Se o preço da força de trabalho é reduzido a esse mínimo, ele cai abaixo de seu valor, pois, em tais circunstâncias, a força de trabalho só pode se manter e se desenvolver de forma precária. Mas o valor de toda mercadoria é determinado pelo tempo de trabalho requerido para fornecê-la com sua qualidade normal (Marx, 2013, p. 247).
Nas economias dependentes, o pagamento da força de trabalho abaixo de seu valor, a que se refere Marx na passagem supracitada, assume um caráter estrutural e permanente, enquanto uma das formas da superexploração da força de trabalho (Marini, 2011). Tal premissa pode ser constatada por uma breve análise sobre o atual valor do salário mínimo, de R$ 1.5183, em comparação com o valor do salário mínimo necessário calculado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que seria de R$ 7.638,62 — cerca de cinco vezes maior. O cálculo é feito com base no valor necessário para cobrir os gastos com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social. Pode-se afirmar, portanto, que a realidade da classe trabalhadora no Brasil se enquadra perfeitamente na análise crítica de Marx sobre a reprodução precária, que sequer cobre o valor dos meios de subsistência fisicamente indispensáveis.
Mathias Luce (2018) acrescenta às três formas de superexploração indicadas por Marini (2011) mais uma modalidade: o hiato entre o elemento histórico-moral do valor da força de trabalho e a remuneração recebida. Segundo o autor, no capitalismo dependente, o avanço das forças produtivas mediante elevação da composição orgânica do capital não tende a gerar concessões à classe trabalhadora como ocorre nos países de capitalismo central.
Cabe, ainda, observar o papel que o exército industrial de reserva cumpre na imposição desse padrão de reprodução social rebaixado e sua articulação com a superexploração da força de trabalho. No Brasil, o desenvolvimento do modo de produção capitalista implicou a marginalização da população negra ex-escravizada do mercado de trabalho e sua conversão em uma superpopulação relativa. Há, por isso, uma íntima relação entre escravismo, racismo e periferia, que nunca foi superada, visto que exerce uma funcionalidade visceral para a reprodução da acumulação capitalista em uma nação dependente. Nessa perspectiva,
[...] a existência de uma massa de trabalhadores que se encontra excluída, à margem do mercado de trabalho (massa de desempregados), exerce uma pressão sobre aqueles trabalhadores que se encontram efetivamente empregados, forçando a que se submetam a todas as formas de superexploração existentes, sob pena de se verem substituídos e desempregados por ‘trabalhadores de reserva’ num momento futuro. Ou seja, a oferta de trabalho é muito maior do que a demanda, há trabalhadores desempregados (ou subempregados) vivendo em condições de pobreza inferiores às dos assalariados (Amaral e Carcanholo, 2012, p. 100-101).
O processo de constituição da classe trabalhadora no Brasil, portanto, é marcado pela formação de uma extensa periferia, que pressiona para baixo o padrão de vida, e pela conservação das relações arcaicas no novo. Sob a herança do escravismo, numa economia subordinada aos centros imperialistas, os trabalhadores foram historicamente submetidos a condições precárias de trabalho, cuja remuneração não lhes assegura sequer a reprodução de suas vidas em níveis socialmente “normais”.
Conforme assinala Osório (2012b, p. 123), a deterioração dos salários e das condições laborais são elementos centrais para a reprodução do atual padrão de reprodução do capital na América Latina5: o padrão exportador de especialização produtiva. Nesse padrão, os trabalhadores locais interessam mais como produtores do que como consumidores. Desse modo,
[...] a perda de poder aquisitivo dos assalariados na dinâmica do mercado interno e a precarização em geral das condições de trabalho e de vida da maioria da população encontram-se ligadas à própria natureza do novo padrão exportador de especialização produtiva, em um duplo sentido. Primeiro, porque para essa nova modalidade de reprodução o mercado dos assalariados locais não constitui um elemento de maior relevância à medida que parte substancial da produção vai destinada aos mercados externos. Isso porque o salário médio geralmente se encontra bastante longe de permitir o acesso aos bens manufaturados e agropecuários exportáveis e porque a oferta de exportação contempla uma gama ampla de bens de uso industrial, matérias-primas ou energéticos/materiais auxiliares. Em qualquer um dos casos, essa situação favorece uma estrutura produtiva dinâmica que se afasta e se desliga das necessidades da maioria da população. Em segundo lugar, a capacidade de concorrência desse padrão nos mercados externos reside na deterioração dos salários locais e na depreciação de tudo o que implique elevar o custo do trabalho, como benefícios sociais diversos. Essa é uma das principais vantagens comparativas com que conta o capital que opera na América Latina, principalmente quando o mundo do trabalho da região encontra-se com níveis de escolaridade e qualificação mais altos, o que permite a produção de bens mais complexos a baixo custo relativo (Osório, 2012b, p. 123).
A presença de uma vasta superpopulação relativa é um elemento estrutural na formação da força de trabalho no Brasil, enquanto herança do escravismo. Essa massa de trabalhadores desempregados cumpriu historicamente a função de rebaixar o padrão de vida dos assalariados e reproduzir a superexploração da força de trabalho. A precarização das condições de trabalho no Brasil, portanto, não é recente, mas tem se intensificado sob o atual padrão de reprodução do capital, devido à necessidade de os centros imperialistas extraírem superlucros com base no diferencial de produtividade obtido com os baixos salários nas periferias. Essa relação pode ser mais bem compreendida a partir da formulação de Smith (2020, p. 34–35):
[...] A mudança em grande escala da produção para países de baixos salários no quarto de século que levou à crise financeira mundial, impulsionada pela arbitragem laboral global — isto é a redução dos custos de produção e o aumento das taxas de lucro ao substituir os trabalhadores relativamente bem remunerados no país sede por trabalhadores de baixos salários no estrangeiro —, significa que os lucros das empresas sediadas na Europa, América do Norte e Japão, o valor de todos os tipos de ativos financeiros derivados das quais se derivam esses lucros e os padrões de vida dos cidadãos dessas nações tornaram-se altamente dependentes das taxas mais altas de exploração dos trabalhadores das nações de baixos salários. Portanto, a globalização neoliberal deve ser reconhecida como um novo estágio imperialista do desenvolvimento capitalista, no qual o imperialismo é definido por sua essência econômica: a exploração do trabalho vivo do Sul pelos capitalistas do Norte.
As dificuldades de valorização do capital impostas pela crise estrutural do capital têm demandado das periferias um incremento nas taxas de mais-valia mediante o aumento da superexploração da força de trabalho, a fim de ampliar a transferência de valor para os centros imperialistas. Em tal cenário, a ampliação do exército industrial de reserva, que Marx (2017) já indicava como uma das causas contrariantes à queda da taxa de lucros, tornou-se um elemento central para a reprodução da superexploração da força de trabalho no capitalismo dependente.
Considerações finais
Enquanto mecanismo de compensação às perdas de valor geradas pela troca desigual, no âmbito do mercado mundial, a superexploração consiste em uma forma particular de exploração, por meio da qual a força de trabalho se remunera abaixo de seu valor. Tal particularidade se expressa no fato de que o salário recebido não permite ao trabalhador repor a força de trabalho em condições normais, levando ao seu desgaste prematuro. A condição fundamental para a reprodução de uma tal forma de exploração fundada no exaurimento do trabalhador é que este possa ser facilmente substituído após o consumo total de sua capacidade produtiva, o que supõe uma ampla oferta de força de trabalho, sustentada por um farto exército industrial de reserva.
A formação dessa superpopulação relativa no Brasil tem suas raízes ainda no processo de desagregação do modo de produção escravista colonial, no final do século XIX. A abolição da escravidão foi precedida por dispositivos destinados a impedir a integração dos ex-escravizados à ordem social e ao seu acesso à propriedade privada. A ideologia do branqueamento, enquanto manifestação do racismo estrutural, estimulou a vinda de imigrantes europeus brancos para ocupar os postos de trabalho nas lavouras de café e nas nascentes fábricas, de modo a preterir os trabalhadores negros ex-escravizados. O capitalismo dependente brasileiro, desde suas origens, já dispunha de uma extensa periferia, que cumpriu historicamente um papel fundamental no rebaixamento do valor da força de trabalho.
No quadro das transformações econômicas, políticas e sociais que marcaram o período de transição de uma economia agrário-exportadora para uma economia de base urbano-industrial, o Estado inicia um processo de regulação das relações de compra e venda da força de trabalho, que teve na instituição da legislação trabalhista seu componente central. Ao nivelar pela base o valor da força de trabalho, a instituição do salário mínimo cumpriu o papel de estabelecer um padrão rebaixado de salários, que era reforçado pelo atraso do setor agrícola.
Na atual fase da dependência, fundada no padrão exportador de especialização produtiva, o rebaixamento do custo de reprodução social da força de trabalho é uma das vantagens comparativas em face da concorrência no mercado mundial. O empobrecimento da classe trabalhadora, a precarização dos vínculos trabalhistas e o desemprego reforçam a superexploração da força de trabalho e a maximização da transferência de valor para os centros imperialistas, de modo a contrarrestar as tendências à queda da taxa de lucro. Longe de soluções desenvolvimentistas, a reversão desse quadro de pauperização da classe trabalhadora passa diretamente pela capacidade de organização e mobilização rumo à completa extinção da ordem do capital.
Agradecimentos
Não se aplica.
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1
Segundo Marx (2013, p. 242), “a força de trabalho só pode aparecer como mercadoria no mercado na medida em que é colocada à venda ou é vendida pelo seu próprio possuidor, pela pessoa da qual ela é a força de trabalho. Para vendê-la como mercadoria, seu possuidor tem de poder dispor dela, portanto, ser o livre proprietário de sua capacidade de trabalho, de sua pessoa”.
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2
Em um primeiro momento dos povos originários da terra e, posteriormente, dos africanos que foram vendidos como mercadoria e embarcados à força para a colônia de Portugal.
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3
Tomando como referência o mês de maio de 2025. Disponível em: https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html.
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4
A saber: o aumento da intensidade do trabalho, a prolongação da jornada de trabalho e o pagamento da força de trabalho abaixo de seu valor (Marini, 2011).
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Tomando como referência as formulações de Ruy Mauro Marini, o autor utiliza a categoria padrão de reprodução do capital para “dar conta das formas como o capital se reproduz em períodos.
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Agência financiadora
Não se aplica.
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Aprovação por Comitê de Ética e consentimento para participação
Não se aplica.
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Consentimento para publicação
A Autora consente a publicação do presente manuscrito.
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Disponibilidade de dados
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Referências
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