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Adoção internacional e o princípio da proteção integral no Brasil e Portugal

International adoption and the principle of full protection in Brazil and Portugal

Resumo

O objetivo do artigo é analisar a adequação do instituto da adoção internacional a partir do viés dos tratados e convenções internacionais nos Ordenamentos Jurídicos da República Federativa do Brasil e de Portugal. O método utilizado foi o dedutivo e os procedimentos metodológicos na construção do corpus documental da análise considerou os marcos teóricos que definem a adoção internacional e a identificação das convergências e divergências existentes nas categorias jurídicas previstas na legislação do Brasil e de Portugal. Os resultados da pesquisa apontam que os Ordenamentos Jurídicos da República Federativa do Brasil e República Portuguesa, no que se refere especificamente ao Instituto da Adoção Internacional, adequaram as respectivas normatizações constitucionais e legislações infraconstitucionais em conformidade ao princípio da Proteção Integral à criança e ao adolescente, tomando por referência os aportes dos Tratados e Convenções Internacionais, resultantes do movimento internacionalista em defesa da proteção integral à criança e ao adolescente.

Palavras-chave:
adoção internacional; ordenamentos jurídicos; proteção integral

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