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Assistência hospitalar no âmbito da previdência social no Estado de São Paulo, Brasil

Hospital care on the social welfare in the S. Paulo State, Brazil

O número de leitos hospitalares à disposição de uma comunidade representa importante fator de limitação do nível de assistência médica que lhe é possível oferecer. Uma dificuldade inicial, em termos de realidade "brasileira, é a carência de estudos capazes de indicar os quantitativos de leitos hospitalares, gerais e especializados, necessários ao atendimento da população no Brasil. Daí a necessidade de os autores se valerem de dados que representam a transposição de números estrangeiros, os quais são, por isso mesmo, passíveis de crítica. Mesmo com essa limitação, parece razoável definir como necessidade mínima o número de 4 leitos por 1000 habitantes, quando se trata de leitos gerais não especializados, de 1,5/1000 para obstetrícia e 1/1000 para pediatria. A análise realizada, da assistência hospitalar prestada aos segurados do Instituto Nacional de Previdência Social, no Estado de São Paulo, permite algumas observações: 1 - existência de considerável número de municípios onde não existe siquer um estabelecimento hospitalar; 2 - relação de 1,95 leitos por 1000 segurados do INPS, quando se faz uma avaliação global, número inferior à metade do índice mínimo estabelecido; 3 - carência ainda mais grave, quando se analisam os dados separadamente para clínica médica e cirúrgica, obstetrícia e pediatria; 4 - a maior deficiência de leitos, em relação às regiões administrativas do Estado, refere-se à Grande São Paulo, quer quanto ao número global de leitos, quer quanto ao de leitos pelas especialidades acima referidas; 5 - em relação à psiquiatria, o índice encontrado, para atendimento da população previdenciária, é de 0,51 leitos/1000 usuários, o qual corresponde a 1/10 da relação aceita internacionalmente como razoável; 6 - no que se refere à tisiologia, êsse índice é de 0,14 leitos/1000 habitantes; 7 - considerando-se que o INPS já mantém convênio com cêrca de 90% dos hospitais particulares do Estado, os índices apresentados devem corresponder aproximadamente aos disponíveis para tôda a população, quando são incluídos todos os leitos disponíveis.

Assistência hospitalar; Previdência social; Assistência comunitária


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