RESUMO
O artigo aborda o debate público no País sobre a recente incorporação pelo Ministério da Saúde do implante subdérmico com etonogestrel no Sistema Único de Saúde (SUS) para adolescentes de 14 a 17 anos, mediante a Portaria Sectics/MS nº 48, de 08 de julho de 2025, publicada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, após apreciação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Ressaltam-se algumas dimensões estruturantes a serem consideradas nas políticas públicas de saúde voltadas à adolescência no que tange à educação em sexualidade, em sua matriz compreensiva e dialógica, às desigualdades e discriminações de gênero, à educação antirracista e não violenta, ao combate à violência sexual e de gênero, à garantia dos direitos sociais que permitam a afirmação da justiça reprodutiva entre nossas adolescentes e jovens. O cuidado em saúde no planejamento reprodutivo precisa ir muito além da estrita disponibilização de um método contraceptivo reversível de longa duração hormonal, cujas aceitabilidade e adaptação exigirão atenção à saúde de adolescentes, acompanhamento clínico periódico e respeito às suas decisões quanto à eventual remoção do dispositivo antes do prazo de três anos.
PALAVRAS-CHAVE
Planejamento familiar; Contracepção reversível de longo prazo; Gravidez na ado-lescência; Contracepção hormonal.
ABSTRACT
This article addresses the public debate in Brazil regarding the Ministry of Health’s recent incorporation of the etonogestrel subdermal implant into the Unified Health System (SUS) for adolescents aged 14 to 17, through SECTICS/MS, Ordinance No. 48, dated July 8, 2025, published by the Secretariat of Science, Technology, Innovation, and Strategic Health Inputs, after review by the National Committee for the Incorporation of Technologies into the Unified Health System (CONITEC). It highlights some structural dimensions to be considered in public health policies aimed at adolescence with regard to sexuality educa-tion, in its comprehensive and dialogical framework, gender inequalities and discrimination, anti-racist and nonviolent education, the fight against sexual and gender-based violence, and the guarantee of social rights that allow the affirmation of reproductive justice among our adolescents and young women. Health care in family planning needs to go far beyond the strict provision of a long-acting reversible hormonal contracep-tive method, whose acceptability and adaptation will require attention to the health of adolescents, periodic clinical monitoring and respect for their decisions regarding the eventual removal of the device, before the three-year period.
KEYWORDS
Family development planning; Long-acting reversible contraception; Pregnancy in adolescence; Hormonal contraception.
Há DEZ ANOS, VENHO ACOMPANHANDO o debate público internacional e nacional sobre os métodos contraceptivos reversíveis de longa duração (Long-Acting Reversible Contraception, Larc). Analisei preliminarmente as consultas públicas feitas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), do Ministério da Saúde (MS), em 2015 (nº 35 e nº 36), quando a Federação Brasileira de Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) interpelou a Conitec para oferta de métodos contraceptivos reversíveis de longa duração (Larc) para jovens mulheres de 15 a 19 anos no Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, os dois dispositivos solicitados foram o implante subdérmico com etonogestrel, com duração de três anos, e o sistema intrauterino com levonorgestrel, com duração de cinco anos. O MS decidiu contrariamente à inclusão desses métodos na rede pública de saúde1.
Em seguida, a empresa Schering-Plough Indústria Farmacêutica Ltda. solicitou à Conitec, em abril de 2020, a incorporação do implante subdérmico com etonogestrel para mulheres adultas de 18 a 49 anos no SUS, sendo aberta a consulta pública n. 01/2021, com a subsequente publicação da Portaria SCTIE/MS nº 13, de 19 de abril de 20212, a qual tornou pública
a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Naquele momento (Governo Bolsonaro), a portaria suscitou intensos debates pelo fato de o dispositivo não ter sido incorporado de forma universal no SUS, mas de modo seletivo, dirigido a mulheres consideradas ‘em situação de vulnerabilidade social’, reificando mecanismos de ‘reprodução estratificada’3-7.
Agora, em 2025, duas consultas públicas foram realizadas pela Conitec (nº 18 e nº 37): a primeira, por solicitação da empresa Organon Farmacêutica Ltda., em outubro de 2024, para ampliação do uso do implante subdérmico de etonogestrel para contracepção em mulheres adultas em idade reprodutiva entre 18 e 49 anos; e a segunda, pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (MS), para inclusão do implante subdérmico de etonogestrel na prevenção da gravidez não planejada em adolescentes de 14 a 17 anos. O resultado de ambas as consultas públicas, discutidas na 142ª Reunião Ordinária da Conitec, pelo Comitê de Medicamentos, em 2 de julho de 2025, foi favorável à incorporação do implante contraceptivo no SUS para ambos os segmentos, mulheres adultas e adolescentes. As respectivas portarias foram publicadas no Diário Oficial da União, nº 127, quarta-feira, 9 de julho de 2025. Assim, a Portaria Sectics/MS nº 47, de 8 de julho de 2025, torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do SUS, do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos8; e a Portaria Sectics/MS nº 48, de 8 de julho de 2025, torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do SUS, o implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para adolescentes de 14 a 17 anos9. Os relatórios finais de recomendação da Conitec (nº 1019 e 1020) versando sobre ambas as decisões podem ser consultados10,11.
Em razão de o tema da gravidez imprevista ser sempre de importância estratégica na vida das mulheres e pessoas com útero, especialmente de jovens e adolescentes, que têm seu futuro educativo e profissional comprometido, em um país que as pune com a interdição do aborto seguro, a contracepção ou o planejamento reprodutivo é inegavelmente uma política pública de suma relevância. Nesse sentido, a ampliação da oferta de contraceptivos no SUS é muito bem-vinda, considerando o direito das mulheres e pessoas com útero de prevenir uma gravidez.
A compreensão histórica e sociopolítica do contexto de produção de uma tecnologia, no caso, o implante subdérmico hormonal, e seus usos ao longo do tempo são horizontes importantes para situar o que estamos falando hoje12-14. As estratégias de governança reprodutiva15, nas últimas décadas, têm produzido consensos científicos e fomentado diversos consórcios multilaterais em prol da divulgação dos métodos Larc em continentes como África, Ásia ou América - Central e do Sul16,17. Nem sempre, a extrema desigualdade social, étnico-racial ou de gênero, que estrutura tais sociedades é enfrentada politicamente, no sentido de se combater a pobreza que vitima sua população. Como, no Brasil, a discussão sobre redistribuição de renda e justiça social é espinhosa, é mais fácil responsabilizar individualmente as mulheres ou pessoas com útero, pobres e negras, pelo número de filhos tidos. Assim, as tecnologias contraceptivas transmutam-se em ‘tecnologias de salvação’6,18, com valores e significados que vão se transformando desde o ‘controle reprodutivo’ e suas marcas eugênicas até o fetiche da absoluta liberdade e autonomia reprodutiva, engendradas pela penetração da lógica neoliberal na saúde. A cooptação do ideário de defesa dos direitos humanos (sexuais e reprodutivos) para promoção de tais tecnologias tem sido analisada por diversas investigadoras5,19.
Em suma, a tecnologia somente adquire sua função social e simbólica inserida em um contexto específico, cujas condições permitam que ela seja conhecida e apropriada por suas usuárias e reivindicada como um direito, e não por imposição de profissionais de saúde ou gestores públicos. Mais do que a inclusão do implante subdérmico hormonal no SUS, preocupa-nos o árduo caminho para sensibilização, treinamento e habilitação da rede pública de serviços; das estratégias de comunicação ou divulgação utilizadas para adesão de potenciais pessoas interessadas, da inclusão concomitante da educação em sexualidade junto a adolescentes e jovens, em sua matriz compreensiva e dialógica. O entusiasmo técnico-científico e político com a recente portaria não deve obscurecer o fato de que tal geração precisa ter acesso a muitos direitos que lhe são negados. Inclusive, o direito a ter elementos necessários para construção de escolha contraceptiva e autodeterminação reprodutiva, livre de constrangimentos que emanam de representantes do Estado sob o véu da ampliação do acesso a insumos modernos/estratégicos, mas que se revertem, frequentemente, em forma de coerção contraceptiva/reprodutiva4.
Nesse sentido, o cuidado dispensado às adolescentes e jovens mulheres ou pessoas com útero precisa ser central nas estratégias de qualificação dos profissionais de saúde e de implementação dessa portaria nos municípios e estados da federação. Aqui, considero ‘cuidado’ nos termos de Mol, Poser e Polls20 e Bellacasa21, como uma ‘intervenção intrinsecamente ética e política’, uma prática relacional que envolve humanos, suas corporalidades, tecnologias, afetos e direitos. Embora cuidado seja uma categoria polissêmica e bastante disseminada no campo da saúde, o significado aqui adotado supõe uma prática de saúde que ultrapasse o sentido de uma mera vigilância ou controle dos sujeitos22. Uma abordagem que se ancore em uma perspectiva interseccional, considerando o quanto tais marcadores sociais (classe, raça, etnia, gênero, território, nacionalidade, geração) importam nos cuidados em saúde e no respeito à dignidade de tais sujeitos.
Em tal perspectiva analítica, o aconselhamento contraceptivo nos encontros entre potenciais usuárias (mulheres, pessoas com útero) e profissionais de saúde (médicas/os, enfermeiras/os, assistentes sociais, técnicas/os de enfermagem, agentes comunitárias de saúde) é essencial para uma escuta atenta, implicada e que crie vínculo entre ambos os lados. Não basta a simples prescrição de um método contraceptivo, uma solução biotecnológica para um problema complexo e eminentemente relacional - o exercício da sexualidade.
A vivência da sexualidade por adolescentes e jovens é permeada pelas hierarquias de gênero, pelo racismo, pela violência sexual, por recusas dos homens ao uso do preservativo externo, que protege de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST), pela pressão entre grupos de pares, por coerções e muito pouco diálogo intergeracional, seja no par afetivo-sexual ou nos encontros com profissionais de saúde. Na maioria das vezes, a maternidade chega primeiro que a experiência do prazer sexual com o outro. Sendo assim, longe de supor que um método hormonal de longa duração possa ser a ‘solução’ para tantos dissabores na vivência da sexualidade na adolescência e na juventude, essa oportunidade ao alcance da população deve se transformar em momento de acolhimento para escuta empática e respeito aos desafios que se interpõem às mulheres e demais pessoas com útero desde cedo, principalmente aquelas que vivem em condições precárias, em territórios periféricos, zonas rurais, comunidades indígenas e quilombolas. Elas precisam conhecer melhor os efeitos colaterais de um método hormonal, que, a despeito do entusiasmo médico e das injunções do mercado farmacêutico, podem fazê-las ter sangramentos, frequentes ou ocasionais, ou outras alterações fisiológicas comumente associadas aos métodos hormonais, além de saber que, possivelmente, os efeitos adversos sentidos serão tratados, também, com terapias hormonais23.
Sendo um insumo de custo elevado, agora disponível no SUS a mulheres e pessoas com útero de 14 anos a 49 anos, sua inserção precisa ser acompanhada de amplo esclarecimento dos riscos eventuais e dos potenciais benefícios, de rigoroso acompanhamento clínico nos casos em que a usuária deseja retirá-lo antes do prazo de três anos, por algum motivo, o que certamente desagradará gestores e profissionais de saúde preocupados com suas metas institucionais e coberturas a alcançar. Vários trabalhos têm sinalizado como os serviços de saúde dificultam a retirada do dispositivo por demanda da usuária, negligenciando suas queixas ou insistindo na continuidade do uso, a despeito dos mal-estares relatados24,25.
A descontinuidade dos métodos contraceptivos sempre nos aflige pela desproteção para a gravidez. Mas vários estudos têm trazido informações sobre o quanto os métodos hormonais provocam mal-estares, cefaleias, ganho de peso, alterações no fluxo menstrual, levando muitas jovens a desistirem de utilizá-lo em razão desses muitos efeitos colaterais, em geral, negligenciados e silenciados pelos profissionais de saúde, que minimizam ou mesmo ignoram suas críticas aos métodos em uso. A validação das experiências corporais das mulheres deve priorizar evidências que consideram suas trajetórias sexuais e reprodutivas, o acúmulo de vivências anteriores relativas ao exercício sexual e à contracepção26.
O implante subdérmico com etonogestrel ou qualquer outro método contraceptivo não pode se tornar panaceia aos nossos males decorrentes das desigualdades social, étnico-racial e de gênero, que marcam profundamente a sociedade brasileira. Nossas adolescentes precisam de escolas decentes, de oportunidades de profissionalização, de segurança alimentar, ser protegidas das violações e abusos sexuais que sofrem dentro de casa, nas famílias que deveriam ampará-las, ter acesso ao aborto legal (sem serem ameaçadas publicamente por isso), à diversão, cultura e lazer. Deveriam poder construir sonhos e projetos para o futuro, livres de relações abusivas, de feminicídios e de casamentos na infância27. Sem tudo isso, não serão felizes, ao contrário, serão subjugadas por terceiros, sofrendo os infortúnios do exercício da sexualidade.
A discussão dos métodos Larc hormonais precisa ser considerada com todo o rigor científico e ético, respeitando-se a autonomia e autodeterminação reprodutiva das adolescentes e jovens. Uma política pública que ampare adolescentes e jovens com útero precisa retomar uma educação compreensiva da sexualidade, desmontada na última década pela retórica da ‘ideologia de gênero’. Precisa enfrentar a violência sexual que vitima crianças e adolescentes, o racismo obstétrico, que provoca mortes desnecessárias, além de garantir o aborto previsto em lei no SUS. Sem o que chamamos de justiça reprodutiva28, não será possível garantir um futuro digno às novas gerações.
-
Suporte financeiro:
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) PQ Processo nº 307789/2022-5
Disponibilidade de dados:
os dados de pesquisa estão contidos no próprio manuscrito
Referências
-
1 Brandão ER. Métodos contraceptivos reversíveis de longa duração no Sistema Único de Saúde: o debate sobre a (in)disciplina da mulher. Ciênc saúde coletiva. 2019;24(3):875-79. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232018243.10932017
» https://doi.org/10.1590/1413-81232018243.10932017 -
2 Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Portaria SCTIE/MS n. 13, de 19 de abril de 2021. Torna pública a decisão de incorporar o implante subdérmico de etonogestrel, condicionada à criação de programa específico, na prevenção da gravidez não planejada para mulheres em idade fértil: em situação de rua; com HIV/AIDS em uso de dolutegravir; em uso de talidomida; privadas de liberdade; trabalhadoras do sexo; e em tratamento de tuberculose em uso de aminoglicosídeos, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília, DF. 2021 abr 22 [acesso em 2025 jul 20]; Seção 1:1. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2021/prt0013_22_04_2021.html
» https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2021/prt0013_22_04_2021.html -
3 Cunha CC, Moreira MCN. Dimensões biopolíticas da Portaria n. 13/2021 do Ministério da Saúde: impactos nos direitos e no enfrentamento de estigmas de determinados grupos de mulheres. Cad Saúde Pública. 2021; 37(7): e00124621. DOI: https://doi.org/10.1590/0102-311X00124621
» https://doi.org/10.1590/0102-311X00124621 -
4 Brandão ER, Cabral CS. Juventude, gênero e justiça reprodutiva: iniquidades em saúde no planejamento reprodutivo no Sistema Único de Saúde. Ciênc saúde coletiva. 2021;26(7):2673-82. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232021267.08322021
» https://doi.org/10.1590/1413-81232021267.08322021 -
5 Brandão ER, Cabral CS. Vidas precárias: tecnologias de governo e modos de gestão da fecundidade de mulheres “vulneráveis”. Horizontes Antropológicos 2021;61:47-84. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-71832021000300002
» https://doi.org/10.1590/S0104-71832021000300002 -
6 Brandão ER. Contracepção reversível de longa duração para mulheres “em situação de vulnerabilidade”: racismo institucional no Sistema Único de Saúde (SUS). Anuário Antropológico 2022;47(2):185-204. DOI: https://doi.org/10.4000/aa.9719
» https://doi.org/10.4000/aa.9719 -
7 Brandão ER. Contracepção reversível de longa duração (Larc): solução ideal para tempos pandêmicos? Saúde Debate 2022;46(1):237-47. DOI: https://doi.org/10.1590/0103-11042022E116
» https://doi.org/10.1590/0103-11042022E116 -
8 Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Portaria SECTICS/MS n. 47, de 08 de julho de 2025. Torna pública a decisão de ampliar o uso, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do implante contraceptivo subdérmico de etonogestrel para mulheres adultas entre 18 e 49 anos [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília, DF 2025 9 jul [acesso em 2025 ago 12]; Seção 1:1. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-47-de-8-de-julho-de-2025
» https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2025/portaria-sectics-ms-no-47-de-8-de-julho-de-2025 -
9 Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Portaria SECTICS/MS n. 48, de 08 de julho de 2025 [Internet]. Diário Oficial da União, Brasília, DF; 2025 9 jul [acesso em 2025 ago 12]; Seção 1:1 Disponível em: https://cosemsba.org.br/portarias/portaria-sectics-ms-no-48-de-8-de-julho-de-2025/
» https://cosemsba.org.br/portarias/portaria-sectics-ms-no-48-de-8-de-julho-de-2025/ - 10 Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Relatório de Recomendação n. 1019. Implante subdérmico de etonogestrel na prevenção da gravidez não planejada por mulheres adultas entre 18 e 49 anos. Brasília, DF: Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; 2025.
- 11 Ministério da Saúde (BR), Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Relatório de Recomendação n. 1020. Implante subdérmico de etonogestrel para contracepção em adolescentes de 14 a 17 anos. Brasília, DF: Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS; 2025.
-
12 Watkins ES. From breakthrough to bust: the brief life of Norplant, the contraceptive implant. Journal of Women’s History. 2010;22(3):88-111. DOI: https://doi.org/10.1353/jowh.2010.0585
» https://doi.org/10.1353/jowh.2010.0585 -
13 Watkins ES. The social construction of a contraceptive technology: an investigation of the meanings of Norplant. Science, Technology & Human Values. 2011;36(1):33-54. DOI: https://doi.org/10.1177/0162243910366135
» https://doi.org/10.1177/0162243910366135 -
14 Pimentel ACL, Jannotti CB, Gaudenzi P, et al. A breve vida do Norplant no Brasil: controvérsias e reagregações entre ciência, sociedade e Estado. Ciênc saúde coletiva. 2017;22(1):43-52. DOI: https://doi.org/10.1590/1413-81232017221.05932016
» https://doi.org/10.1590/1413-81232017221.05932016 -
15 Morgan LM, Roberts EF. Reproductive governance in Latin America. Anthropol Med. 2012;19:241-53. DOI: https://doi.org/10.1080/13648470.2012.675046
» https://doi.org/10.1080/13648470.2012.675046 - 16 Bellagio Consensus. Recommendations for action to increase access to highly effective, long-acting, reversible contraception. New York: Population Council; 2012.
- 17 World Health Organization. Global consensus statement for expanding contraceptive choice for adolescents and youth to include long-acting reversible contraception. Geneva: World Health Organization; 2015.
-
18 Biehl J. Descolonizando a saúde planetária. Horiz Antropol. 2021;59:337-59. DOI: https://doi.org/10.1590/S0104-71832021000100017
» https://doi.org/10.1590/S0104-71832021000100017 -
19 Hardon A. Contesting contraceptive innovation. Reinventing the script. Soc Sci Med 2006;62:614-27. DOI: https://doi.org/10.1016/j.socscimed.2005.06.035
» https://doi.org/10.1016/j.socscimed.2005.06.035 -
20 Mol A, Moser I, Pols J. Cuidado: colocando a prática na teoria. Novos Debates. 2023;9(1):E9101. DOI: https://doi.org/10.48006/2358-0097/V9N1.E9101
» https://doi.org/10.48006/2358-0097/V9N1.E9101 -
21 Bellacasa MP. O pensamento disruptivo do cuidado. Anuário Antropológico. 2023;48(1):108-33. DOI: https://doi.org/10.4000/aa.10539
» https://doi.org/10.4000/aa.10539 -
22 Drotbohm H. O cuidado além do reparo. Mana. 2022;28(1):e281206. DOI: https://doi.org/10.1590/1678-49442022v28n1a206
» https://doi.org/10.1590/1678-49442022v28n1a206 - 23 Guazzelli CA, Politano CA, Nadai MN, et al. Manejo do sangramento irregular com os contraceptivos reversíveis de longa ação: sangramento irregular com os LARCs. São Paulo: Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO); 2022.
-
24 Manzer JL, Bell AV. The limitations of patient-centered care: the case of early long-acting reversible contraception (LARC) removal. Soc Sci Med. 2022;292:114632. DOI: https://doi.org/10.1016/j.socscimed.2021.114632
» https://doi.org/10.1016/j.socscimed.2021.114632 -
25 Higgins JA, Kramer RD, Ryder KM. Provider bias in long-acting reversible contraception (LARC) promotion and removal: perceptions of young adult women. Am J Public Health. 2016;106(11):1932-7. DOI: https://doi.org/10.2105/AJPH.2016.303393
» https://doi.org/10.2105/AJPH.2016.303393 -
26 Downey MM, Arteaga S, Villaseñor E, et al. More than a destination: contraceptive decision making as a journey. Womens Health Issues. 2017;27(5):539-45. DOI: https://doi.org/10.1016/j.whi.2017.03.004
» https://doi.org/10.1016/j.whi.2017.03.004 - 27 World Health Organization. WHO guideline on preventing early pregnancy and poor reproductive outcomes among adolescents in lowand middle-income countries. Geneva: World Health Organization; 2025.
-
28 Ross LJ. Reproductive justice as intersectional feminist activism. Souls. 2017;19(3):286-314. DOI: https://doi.org/10.1097/GRF.0000000000000811
» https://doi.org/10.1097/GRF.0000000000000811
Editado por
-
Editora responsável:
Ana Maria Costa, Universidade do Distrito Federal, Escola Superior de Ciências da Saúde, Brasília, Distrito Federal (DF), Brasil. Lattes: http://lattes.cnpq.br/7288065169001393, Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1931-3969, e-mail:dotorana@gmail.com
