Resumo:
Este artigo visa problematizar as leituras quanto à gênese das políticas sociais que focam apenas as experiências anglo-europeias, secundarizando as contribuições dos modelos de proteção social fora do capitalismo ocidental. Por meio de historiografia, exploramos as influências diretas e indiretas do socialismo soviético no direito e nos esquemas de proteção social do Ocidente. Concluímos que o socialismo soviético teve um papel decisivo no surgimento e na expansão das políticas sociais pelo mundo.
Palavras-chave:
União Soviética; Socialismo; Revolução Russa; Políticas sociais; Seguridade social; Direitos sociais
Abstract:
This article aims to challenge interpretations of the genesis of social welfare that focus solely on Anglo-European experiences, while downplaying the contributions of social protection models outside Western capitalism. Through historiography, we explore the direct and indirect influences of Soviet socialism on the legal frameworks and social protection schemes in the West. We conclude that Soviet socialism played a decisive role in the emergence and expansion of social policies worldwide.
Keywords:
Soviet Union; Socialism; Russian Revolution; Social welfare; Social security; Social rights
Introdução
O método ontogenético de Marx afirma que são as formas sociais mais desenvolvidas que revelam características das formas mais simples.1 O presente, portanto, é o esteio pelo qual podemos compreender o passado e suas reminiscências contemporâneas. Isso não significa, porém, que a história, nem do modo de produção capitalista nem das políticas sociais, possui uma evolução histórica linear (Hobsbawm, 1964). Ao investigar a gênese e o desenvolvimento das políticas sociais, temos a vantagem de examinar os elementos, muitas vezes contraditórios e conflitantes, que concorreram para produzir seu estado atual.
O fim da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) representou um duro choque contra o projeto emancipatório socialista, mas também às políticas e aos direitos sociais em geral, que passaram a ser violentamente atacados no mundo todo: “Sem a União Soviética como alternativa viável ao capitalismo, a seguridade social, o Estado de Bem-estar, o setor público, o keynesianismo e a ‘terceira via’ caíram na linha de fogo” (Keeran; Kenny, 2010, p. 9)2. Certamente fomos derrotados, mas não completamente aniquilados. O desafio essencial do historiador, em sentido lato, como proposto por Benjamin (2008, p. 309), de “escovar a história a contrapelo”, é escrever a história dos derrotados de modo a descobrir as conexões causais corretas para a compreensão dos fenômenos contemporâneos. Este trabalho visa contribuir para equacionar o peso do socialismo soviético na gênese global das políticas sociais através da sistematização de contribuições crítico-analíticas e historiográficas sobre o tema.
José Paulo Netto (1990, p. 74) corretamente criticou as visões unicausais sobre a emergência de fenômenos sociais. Sua análise das políticas sociais está estreitamente ligada ao surgimento do capitalismo monopolista e todas as suas consequências, incluindo a consolidação do movimento político operário e a absorção de suas demandas pelo Estado, que promove uma política de consenso (Netto, 2011, p. 25-33). Netto destacou que a política social não surge espontaneamente no capitalismo monopolista, mas é fruto das lutas de classes. Assim, cabe ao exame crítico-reflexivo investigar, de forma historiográfica, as particularidades concretas dessas lutas, tanto local quanto globalmente, em cada época.
Uma nova genealogia dos direitos sociais é fundamental não apenas para assinalar um valor histórico-concreto real às variáveis frequentemente repetidas em nossos estudos acadêmicos. Ao investigar a experiência soviética, argumento que a crítica de noções como universalidade de direitos, justiça social e cidadania não deve ser sustentada somente com base em categorias teóricas ou posições ideológicas, mas também em experiências concretas historicamente realizadas. O conhecimento do exemplo soviético serve de crítica prática à falsa universalidade burguesa e pode nutrir a crítica teórica com alternativas reais à democracia capitalista. Além disso, defendo que essas noções burguesas só ganharam força durante a segunda metade do século XX por meio de uma relação complexa e contraditória com a experiência soviética.
Este artigo resulta de uma pesquisa historiográfica que, juntamente a interpretações teórico-analíticas, tem como objetivo questionar a visão hegemônica de que a emergência das políticas sociais seria um produto exclusivamente ocidental da ordem burguesa monopolista. Procuro resgatar, por meio deste trabalho, importantes vínculos causais entre o surgimento do socialismo como uma nova forma de organização da produção e reprodução social, e a expansão dos direitos sociais no mundo moderno.
A argumentação principal é desenvolvida nas duas seções subsequentes. A primeira sistematiza os principais traços das políticas sociais na experiência soviética em diferentes períodos históricos. Explora a influência direta e indireta dessas políticas na emergência dos direitos sociais no Ocidente. Para isso, recorro a trabalhos historiográficos que abordam, de maneira direta ou lateral, temas como direitos trabalhistas, assistência social, saúde pública, direitos das mulheres e direitos sociais em geral. Na sequência, analiso criticamente as falsas genealogias das políticas sociais presentes nas obras de ideólogos do neoliberalismo e de intelectuais reformistas. Ao buscar redimensionar o papel do socialismo no surgimento dessas políticas, o exame das falsas genealogias aponta os limites e as consequências de análises endogenistas que negligenciam a totalidade histórica.
1. O complexo de proteção social soviético e o “vírus” do comunismo
John Quigley (2007), em seu livro Soviet legal innovation and the law of the western world, oferece uma contribuição significativa ao problema em questão. Ele analisou e comparou o estado jurídico de várias esferas em países da Europa Ocidental durante a época da Revolução Russa e o desenvolvimento da URSS, e constatou que a experiência soviética e o socialismo exerceram profundas influências na legalidade democrática que hoje chamamos de direitos sociais. Direitos como redução da jornada de trabalho, aposentadoria por idade, invalidez, auxílio-doença, pensão por morte, seguro-desemprego, auxílio-maternidade, creches no local de trabalho, seguro de saúde gratuito, estabilidade no emprego, compensação por trabalho perigoso, pleno emprego, justiça do trabalho e poder decisório dos sindicatos para negociar salários eram garantias legais dos trabalhadores e deveres do Estado (Quigley, 2007, p. 1116).
Os anos formativos das políticas sociais na Rússia soviética, após a Revolução de Outubro, construíram um modelo de proteção social cuja espinha dorsal era o trabalho, entendido tanto como direito quanto como dever. A conscrição do trabalho, isto é, a compulsoriedade de todo sujeito adulto apto ao trabalho a estar empregado em alguma atividade socialmente útil, fez com que as políticas sociais e o trabalho estivessem umbilicalmente ligados (Machado, 2022). Já em 1918, os soviéticos inauguraram uma previdência social financiada exclusivamente pelos empregadores; aprovaram o Código do Trabalho, que incluía as primeiras versões do que entendemos hoje por aposentadoria, benefícios por incapacidade temporária, auxílio-maternidade e seguro-desemprego (Galmarini, 2012; George; Manning, 1980; Mitchell, 1983); aboliram todas as instituições filantrópicas, reorganizando-as sob o controle do Estado proletário, instituindo uma assistência social racionalizada e livre de confessionalismo religioso (Machado, 2022). Os soviéticos anteciparam muitos dos direitos sociais conquistados pelos povos do mundo ao longo do século XX, especialmente no pós-guerra. Entretanto, como essa história é pouco estudada, tomam-se o Welfare State inglês ou as experiências escandinavas como cânones e modelos pelos quais devemos nos orientar na busca por políticas sociais universalizantes e estatais.
O socialismo soviético deu grande impulso a esses direitos no mundo ocidental justamente pela sua inédita generalização legal na URSS, pois, conforme argumentou Quigley (2007, p. 11), até aquele momento, “nenhum governo na história assumiu tais responsabilidades”. Um eminente crítico da experiência soviética e biógrafo de Stalin, Stephen Kotkin, afirmou que URSS criou um padrão de civilização peculiar que alçou a proteção social, erguida na época stalineana, à posição de precursor dessa faceta da modernidade pelo mundo:
A URSS, sob o comando de Stalin, não apenas podia afirmar de forma plausível que havia desenvolvido os programas e as práticas de bem-estar social assegurados pelo Estado de forma mais ampla do que antes em qualquer outro lugar do mundo, como também podia fazer isso de uma forma que contrastava com a reação fascista: incorporando totalmente a herança europeia ilustre conhecida como Iluminismo. Por todos esses motivos, pode-se dizer que o exemplo soviético, conforme demonstrado em Magnitogorsk, exerceu uma influência direta e profunda sobre o restante dos países industrializados do mundo (Kotkin, 1995, p. 21, grifos nossos).
Kotkin (1995), dessa forma, situa a proteção social como elemento do projeto moderno que foi absorvido pela URSS a ponto de desafiar os Estados europeus, nos quais a “civilização moderna” inicialmente prosperou.
Na área da saúde, como destacado por Burton (2000, p. 48-49), a URSS estabeleceu um sistema de bem-estar social totalmente integrado já nos anos 1930, tendo sido concebido nos anos 1920. Em contraste, o Reino Unido, embora estivesse progredindo em termos institucionais a um ritmo semelhante, só implementou o seu Estado de Bem-estar Social no período do segundo pós-guerra. A Rússia soviética, portanto, desde muito cedo criou um sistema de saúde universal, territorializado e baseado na combinação de um atendimento clínico com as propostas sanitaristas da medicina rural, a partir da liquidação e da reorganização das organizações médicas e assistenciais do período tzarista (Trott, 1966).
No que diz respeito aos direitos das mulheres, os enormes avanços soviéticos são amplamente conhecidos: o novo Código da Família de 1918 “varreu séculos de domínio patriarcal e eclesiástico e firmou uma nova doutrina baseada nos direitos individuais e igualdade de gênero” (Goldman, 2014, p. 70). Enquanto no Ocidente as mulheres eram legalmente submissas aos maridos, não podiam possuir propriedades, necessitavam de permissão para viajar e trabalhar, e o divórcio era restrito, o Código soviético estabeleceu a igualdade formal e buscou alcançar igualdade substantiva por meio de políticas sociais (Quigley, 2007, p. 17-20). Esse Código “constituiu nada menos do que a legislação familiar mais progressista que o mundo havia conhecido” até então (Goldman, 2014, p. 72).
Naturalmente, como observou Quigley (2007, p. 189), não há um monopólio das ideias nesse campo, e a influência soviética nos direitos sociais modernos pode ser rastreada de maneira mais direta ou menos evidente, dependendo do caso. Além disso, muitas propostas soviéticas têm lastro no enorme acervo de experiências de dois séculos de movimento operário, do próprio marxismo e de reformadores iluministas de diversas correntes: sanitaristas, fabianos, comunalistas, cameralistas, educadores. No entanto, foi pela força do exemplo, e não do exclusivismo, que sua inovação pode ser constatada:
A implementação dessas ideias em forma legislativa concreta na Rússia soviética provavelmente aumentou a sua potência. Certamente, muitos no Ocidente as leram, entenderam e discutiram no contexto da defesa de mudanças políticas no Ocidente. Juristas soviéticos e políticos promoveram ativamente as ideias soviéticas, enquanto os adversários da Guerra Fria se engajavam em uma batalha de conceitos (Quigley, 2007, p. 189).
A Revolução Russa produziu um poderoso abalo sísmico na ordem social burguesa de seu tempo. As duas grandes ondas de influência soviética, ocorridas logo após a Revolução de Outubro e no pós-guerra, tiveram impactos e alcances diferentes. A primeira, embora tenha sido contida pela derrota da revolução alemã e pela repressão à república soviética húngara em 1918, ainda assim conseguiu assustar os principais líderes dos países imperialistas, que já estavam muito preocupados com o crescimento do movimento socialista antes mesmo de uma revolução vitoriosa. Segundo Esping-Andersen (1990, p. 34), Otto von Bismarck, chanceler da Alemanha guilhermina, foi motivado a criar seguros sociais de matriz conservadora para promover a integração social, preservar a autoridade e combater o socialismo. De acordo com Quigley (2007, p. 72), o presidente dos Estados Unidos, Woodrow Wilson, reconhecia que a grande concentração de capital, a impaciência das massas e a demora nas reformas criaram um ambiente propício para o bolchevismo. Da mesma forma, o primeiro-ministro britânico Lloyd George lamentava não poder invadir a Rússia e exterminar os bolcheviques, temendo que o imenso prestígio soviético na EuropaOcidental pudesse causar o efeito contrário, convertendo a Inglaterra ao bolchevismo e levando à fundação de um soviete em Londres (Quigley, 2007). Embora essa popularidade da primeira onda não tenha derrotado os governos capitalistas ocidentais, ela conseguiu conter o avanço da reação imperialista. Desde o final da Grande Guerra, a RSFSR (República Socialista Federativa Soviética Russa) foi duramente isolada por um cordon sanitaire, termo utilizado pelo primeiro-ministro francês, Georges Clemenceau, para descrever a proteção do Ocidente contra o “vírus” do comunismo (Losurdo, 2004).
O êxito proletário na Rússia, acompanhado das insurreições na Hungria e na Alemanha, foi um catalisador para a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cujo preâmbulo refletia claramente a influência dos eventos no Leste Europeu (Quigley, 2007, p. 75-79). Nos Estados Unidos, o New Deal foi concebido, em parte, como uma medida para conter o avanço do socialismo (Losurdo, 2017; Quigley, 2007). Florestan Fernandes (2019, p. 72) observou que a Revolução Russa impulsionou uma expansão das funções do Estado capitalista, tanto em termos de repressão e contenção de revoluções socialistas quanto na adoção de políticas sociais necessárias diante de um movimento operário cada vez mais radicalizado.
Apesar das medidas de quarentena adotadas pelos governos burgueses, o “vírus” socialista se inoculou no Ocidente, dando origem rapidamente a diversas “variantes”, próprias de cada contexto nacional onde se instalou. Além disso, intelectuais, cientistas e artistas de vários países frequentemente ultrapassavam o cordon sanitaire e, mais tarde, a Cortina de Ferro, determinados a ver com seus próprios olhos a realidade da URSS, convertendo-se em uma espécie de peregrinos políticos (Tôrres, 2018).
Sidney e Beatrice Webb, sindicalistas e socialistas fabianos britânicos, viajaram à URSS em 1932 e produziram um extenso relato publicado como livro, intitulado Soviet communism: a new civilisation (Webb; Webb, 1944). Em sua análise sobre a proteção social, denominada “segurança econômica”, Sidney e Beatrice Webb (1944, p. 698) destacaram que o governo soviético “imediatamente atacou de forma corajosa, imensurável, mais do que qualquer coisa que havia sido contemplada pelo príncipe Bismarck e pelo sr. Lloyd George sob o nome de seguro social”. Ao longo de suas vidas, os Webb trabalharam em estreita colaboração com sir William Beveridge, que, apesar das divergências, compartilhava em linhas gerais o objetivo da liberdade da necessidade3 (freedom from necessity) (Ward, 2011, p. 4-5). Beveridge defendeu a ampliação dos seguros e a proteção contra a perda de renda como caminhos para essa liberdade (Beveridge, 1942, p. 7). Embora os Webb não tenham testemunhado a implementação do Estado de Bem-estar Social, sua influência foi decisiva no Partido Trabalhista, que o concretizou após a Segunda Guerra Mundial (Ward, 2011, p. 45).
Na onda de impacto, Domenico Losurdo descreveu o intervalo de 1914 a 1945 como uma “Segunda Guerra de Trinta Anos”, caracterizando-o como uma espécie de processo de longue durée que se manifestou “como uma revolução democrática e social de dimensões planetárias” (Losurdo, 2017, p. 18). No centro do processo, além da oposição ao colonialismo, estava uma luta progressiva e contraditória para garantir a liberdade da necessidade. Esse impulso atravessou o Atlântico, influenciando até os Estados Unidos, o mais fervoroso das liberdades negativas entre os grandes países imperialistas (Losurdo, 2017, p. 16-17). A tendência ficou explícita quando seu presidente, Franklin Delano Roosevelt, propôs a Second Bill of Rights, concebendo “direitos econômicos” como necessários de serem assegurados para a garantia das liberdades: “Chegamos a uma clara constatação do fato de que a verdadeira liberdade individual não pode existir sem segurança e independência econômica. Homens necessitados não são homens livres” (Roosevelt, 1944).
O período pós-guerra viu a crescente incorporação de mecanismos de proteção ao trabalho, ao pleno emprego e aos direitos sociais, com a emergência do Estado de Bem-estar Social nos países ocidentais. Isso ocorreu simultaneamente à pressão dos movimentos operários, social-democratas e comunistas, bem como ao lobby soviético em favor dos direitos sociais nas Nações Unidas e em outros organismos internacionais (Esping-Andersen, 1990, p. 43; Machado, 2020; Quigley, 2007, p. 81-94).
Losurdo viu esse movimento como um processo único de mudança de paradigma societário global. Embora cheio de contradições, que se desenvolveram desde a Revolução Francesa e a Revolução Russa até a formação do Estado social pela luta dos “de baixo” por dignidade humana (Losurdo, 2017, p. 332-336). SirWilliam Beveridge (1942, p. 6) concebeu suas profundas reformas de orientação keynesianas como uma espécie de mudança radical de paradigma societário dentro dos marcos da ordem burguesa: “Um momento revolucionário na história do mundo é um momento para revoluções, não para remendos”.
Embora compartilhe com Quigley a visão de que as ideias políticas não possuem patentes e que a circulação das ideias seja uma constante na história, isso não impede a crítica às perspectivas predominantemente eurocêntricas, ocidentais e setentrionais sobre o progresso social. Pelo contrário, a simples crítica ao modelo europeu de bem-estar social que evade de defender o socialismo por uma abstrata defesa da emancipação humana não produz uma solução efetiva. É útil lembrar a observação de Engels (2015, p. 171) sobre a simples negação que permanece condicionada ao objeto da sua negação. Na próxima seção, faço um tratamento crítico de falsas genealogias presentes no pensamento de ideólogos da ordem de diferentes matizes políticos, mas que nos revelam a necessidade de revisitar os fundamentos ontogenéticos das políticas sociais.
2. Falsas genealogias das políticas sociais no neoliberalismo, no fascismo e no reformismo do burguês consciente
A ideologia dominante rotulou o capitalismo em sua fase monopolista-imperialista de “Estado de Bem-estar Social”, destacando que o atendimento a necessidades materiais da classe trabalhadora pelo Estado constitui um dos aspectos que o diferenciavam da fase concorrencial. No entanto, como sabemos, a dissolução da URSS em 1991 provocou uma crise ideológica, em que as correntes de esquerda se fragmentaram mais ainda (Losurdo, 2004). Esse fenômeno, uma espécie de autofobia ideológica, resultou em dois caminhos: a luta contra o neoliberalismo visando a um retorno ao Welfare State ou, na melhor hipótese, a defesa de um “socialismo democrático” (Barbosa, 2011).
Os ideólogos do neoliberalismo, bem diferentes dos liberais revolucionários clássicos, aproximaram-se mais do fascismo em sua cruzada contra o “inimigo comunista”. Friedrich Hayek (2013, p. 264), por exemplo, via a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 como uma tentativa de amalgamar a tradição liberal ocidental com os princípios da “revolução marxista russa”. Ele criticou duramente essa Declaração, bem como a Second Bill of Rights de Franklin Roosevelt, que defendia a liberdade da necessidade - algo que, segundo Hayek (2013, p. 263-264), levaria inevitavelmente a um Estado “totalitário”. Ele repeliu a chamada “terceira via” entre capitalismo e socialismo, argumentando que qualquer compromisso levaria inevitavelmente ao socialismo, e defendeu a adoção de medidas que impedissem novas “infecções” ideológicas (Hayek, 2013, p. 483).
Para o discípulo de Hayek, Milton Friedman, mentor dos “Chicago boys” pinochetistas, não é possível que um regime democrático incorpore medidas socialistas. Segundo Friedman (2002, p. 7-8), é ilusória a ideia de um socialismo democrático, uma vez que ele só é compatível com o “totalitarismo” soviético. Ele, ademais, sintetizou as duas principais ameaças contra a liberdade (do capital): “Uma das ameaças é óbvia e clara. É a ameaça externa vinda dos homens maus do Kremlin que prometem destruir-nos. A outra ameaça é bem mais sutil. É a ameaça interna vinda de homens de boas intenções e de boa vontade que desejam nos reformar” (Friedman, 2002, p. 201). A genealogia vista pelos olhos dos apologetas da ordem burguesa na sua etapa monopólica é, portanto, inequívoca em condenar as políticas sociais e os direitos que elas materializam por sua suposta vinculação genética com o socialismo em geral, ou pior, com o socialismo soviético.
Sobre o notório ódio que o nazifascismo nutria pelo bolchevismo e pelo marxismo em geral, não precisamos ir a fundo. Muitas foram as críticas que revelaram a natureza privatista daqueles regimes, ao contrário do que os neoliberais e os revisionistas da história tentam propagandear (De Grand, 2000; Neumann, 2009; Pachukanis, 2020; Zetkin, 2017). Aqui interessam, porém, as relações amistosas que os supostos liberais guardam pelo fascismo quando se trata de enfrentar um inimigo comum. Por vezes, os neoliberais, isto é, ideólogos do capital financeiro, falam sobre seus irmãos de coturno com uma admiração invejosa. Vejamos como se expressa outro pai-fundador do neoliberalismo:
Não se pode negar que o fascismo e os movimentos semelhantes que visam à instauração de ditaduras estão cheios das melhores intenções e que a sua intervenção salvou, por enquanto, a civilização europeia. O mérito que o fascismo ganhou assim para si próprio viverá eternamente na história. Mas, embora a sua política tenha trazido a salvação de forma momentânea, não é do tipo que possa prometer um sucesso continuado. O fascismo foi um arranjo de emergência (Mises, 2005, p. 30).
Mises (2005, p. 144), além de considerar o fascismo o salvador da civilização, também em 1927 foi da opinião, mais tarde vista em Friedman, de que a intervenção do Estado em favor de reformas levaria necessariamente ao socialismo. Apesar disso, para o autor, algumas intervenções do Estado podem ser necessárias. Intervenção por intervenção, que seja uma menos grave, em favor do direito à propriedade, isto é, a fascista, segundo Mises (2005, p. 28): “Outros ainda, com pleno conhecimento do mal que a política económica fascista acarreta, consideram o fascismo, em comparação com o bolchevismo e o sovietismo, pelo menos como o mal menor”.
Não é possível, porém, reconstruir uma genealogia das políticas e dos direitos sociais mais próxima da verdade concreta baseando-se apenas nas falsas ilações enviesadas por ideologias profundamente privatistas e fascistizantes dos teóricos do neoliberalismo. Apesar de valorizarem o vínculo das políticas sociais com o socialismo, mais até do que algumas correntes do marxismo, essas posições excessivas são reflexos da decadência ideológica da burguesia durante a crise estrutural do capital (Mészáros, 2011, p. 198). Essa crise levou os governos dos países imperialistas a abandonarem o keynesianismo e seus arranjos como o modelo econômico vigente. O pensamento de Hayek, marcado por um raciocínio circular e metafísico, levou-o a execrar qualquer perspectiva de reforma social. Essa postura extrema e paranoica fez com que ele atacasse não apenas defensores do socialismo, mas também pensadores de toda sorte, julgados como hereges comunistas, como Aristóteles, Bertrand Russell e Einstein. Sua cólera anticomunista foi tão intensa que até figuras eclesiais, como Dom Hélder Câmara, bispo emérito de Olinda e Recife, tornaram-se alvo de suas críticas (Hayek, 1989). Como observou Mészáros (2011, p. 195), a “força orientadora da apologia que Hayek faz do capital é o ódio patológico ao projeto socialista”.
Já no espectro do reformismo burguês consciente, Esping-Andersen (1990, p. 25) reconhece a combinação entre socialismo e liberalismo no modelo social-democrata, destacando o papel do Estado na proteção dos indivíduos. Por outro lado, se a Revolução Russa conseguiu “contaminar” o mundo capitalista, levando à adoção de novos paradigmas civilizatórios em um modelo “híbrido”, isso não implica que a Europa Ocidental seja um novo sistema que evoluiu a partir de uma fusão harmoniosa entre socialismo e capitalismo. Tal perspectiva negligencia o papel do imperialismo e o esforço contrarrevolucionário coordenado para desfazer as conquistas sociais, utilizando métodos de manipulação e revisionismo histórico para difamar o legado soviético.
Não se trata de “excepcionalismo russo”, mas de reintegrar o socialismo, como movimento e como Estado, na ontogênese das políticas sociais. Analisar as causalidades de experiências históricas, como da URSS, de China ou Cuba, contribui para reconstruir a origem das políticas sociais situadas num todo concreto.
Um erro crítico na análise de Esping-Andersen (1990, p. 19) é sua simplificação da origem do pleno emprego keynesiano e do Welfare State, que ele atribui unicamente a uma aliança política entre o movimento de trabalhadores e “organizações agrárias”. Ao ignorar o papel do imperialismo e da exploração dos países dependentes, ele falha em reconhecer que o Welfare State foi sustentado por um sistema de exploração global que beneficiou as economias centrais à custa das nações periféricas. Por isso, normativamente, Esping-Andersen ficou restrito a analisar variações graduadas de proteção social, que têm níveis mais elevados de universalização e desmercantilização. Ele rejeitou a supressão do assalariamento, naturalizando, portanto, o mercado de trabalho e a exploração capitalista como fundamento intocável do capitalismo reformado. Esping-Andersen (1990) defendeu que a desmercantilização dos direitos sociais requer um sistema de proteção que desvincule a sobrevivência individual do trabalho assalariado, permitindo autonomia em relação ao emprego formal. Ele propôs um salário social universal, sem precondições, e destacou que os direitos sociais estão frequentemente ligados a situações de vulnerabilidade, como desemprego e incapacidade. A genealogia hegemônica das políticas sociais está impregnada por uma narrativa evolucionista dos direitos, que coloca as liberdades civis e políticas das revoluções burguesas anglo-europeias como ponto de partida (Pinsky; Pinsky, 2005). Até mesmo os direitos civis das primeiras gerações não eram incondicionais. Em geral, exigiam a filiação a uma nacionalidade específica, visto que o Estado moderno se consolidou em torno de povos considerados “homogêneos”, deixando seus inferiores dos países colonizados carentes de qualquer direito ou como cidadãos de segunda categoria. Principalmente antes de 1917, a cidadania burguesa foi marcada por práticas de segregação civil e política, baseadas em discriminações raciais, religiosas, censitárias e de gênero. Domenico Losurdo (2017, p. 328) criticou esse fenômeno como uma “democracia dos senhores”, quando “os membros de uma aristocracia de classe ou de cor tendem a se autocelebrar como ‘iguais’; a clara desigualdade imposta aos excluídos é a outra face da relação de paridade que se instaura entre aqueles que gozam do poder de excluir os ‘inferiores’”.
Não considerar o impacto do imperialismo na gênese do Welfare State, bem como tratá-lo como um modelo universalmente aplicável, resulta em uma ingenuidade infrutífera para os países dependentes, ou nos deixa a reboque do socialismo “escravocrata” do Ocidente,4 como criticado por Bukharin e Preobrazhensky (1922). Em contraste com a URSS, Bukharin e Preobrazhensky (1922, p. 79) compararam a social-democracia alemã de Kautsky à República de Platão, em que a liberdade e a igualdade dos cidadãos existiam para a exploração coletiva dos escravos. Desconsiderar ou minimizar o impacto do imperialismo na origem das políticas sociais anglo-europeias pode reduzir o debate a um formalismo estéril desvinculado da totalidade concreta. O efeito mais nocivo dessa abordagem é a falsa crença de que decisões políticas e técnicas corretas, que criem políticas sociais com um formato universal, bastariam para atingir os objetivos almejados. Uma genealogia das políticas sociais que ignora a análise da estrutura da ordem social em um contexto específico tende a privilegiar o exame da forma de políticas mais universais ou mais seletivas.
O exemplo de uma genealogia dos direitos sociais mais clássico é aquele presente no trabalho de T. H. Marshall. A genealogia marshalliana dos direitos, apresentada no ensaio Citizenship and social class na década de 1950, desenvolveu uma narrativa do surgimento dos direitos civis, políticos e sociais como uma simples evolução linear, tendo seu cume na Grã-Bretanha (Marshall; Bottomore, 1992, p. 35). Ele, porém, ignorou todo o domínio colonial britânico, Estado em que muitos dos povos dominados não tinham direito algum. Marshall (ver Marshall; Bottomore, 1992, p. 13) argumentou que o surgimento do sufrágio era exclusivamente resultado das forças internas da Grã-Bretanha. Ele admitiu, porém, que a discriminação de gênero e censitária, que condicionava o direito de voto à posse de certas propriedades, foi eliminada apenas tardiamente, também sob a influência soviética (Peri, 2018).
Algumas obras que discutem a gênese e o desenvolvimento das políticas sociais superestimam a contribuição de Marshall ao considerar sua concepção de cidadania social como um status universalizante. A política social no capitalismo sempre enfrenta limites estruturais impostos pela lógica do capital. Marshall (cf. Marshall; Bottomore, 1992, p. 31), em suas reflexões sobre a dificuldade de conciliar igualdade social com o “sistema de preços”, reconheceu esses entraves. Esping-Andersen (1990, p. 46-60), ao analisar os sistemas de bem-estar como formas de estratificação de classe, também abordou essas limitações. Marshall resolveu essa contradição fundamental pela forma tautológica da cidadania social (Marshall; Bottomore, 1992). Na tentativa de harmonizar a desigualdade de renda com a universalização dos serviços sociais, ele apenas reforçou as contradições fundamentais constituintes da falsa universalidade, presentes no citoyen da sociedade burguesa moderna, já criticadas por Marx (2010). Ao se deparar com a impossibilidade de equilibrar as disparidades de renda interna ao proletariado por meio das políticas sociais, ele minimizou a relevância dessa questão, argumentando que o foco deveria ser o “enriquecimento geral da substância concreta da vida civilizada” (Marshall; Bottomore, 1992, p. 33). A cidadania social abstrata, na visão de Marshall, foi o elemento-chave para promover a coesão social, integrando a maioria da população - exceto a minoria capitalista.
É inegável que políticas sociais universais são benéficas para as classes trabalhadoras sob o capitalismo, mas a cidadania - carregada ou não de direitos sociais - continua sendo uma limitada emancipação política. Marshall exemplifica o pensamento da burguesia consciente da necessidade da reforma para manter a ordem capitalista. O esforço notável de Marshall para distinguir seu pensamento do socialismo indica sua intenção: ele não visava convencer as classes dominadas a renunciar à revolução em favor de reformas, mas sim persuadir as elites do Estado imperialista britânico de que reformas internas poderiam perpetuar as desigualdades e fortalecer a coesão nacional, reduzindo o risco de uma revolução social. Assim, é imprescindível entender que o Welfare State não pode ser dissociado do Warfare State, não constituindo parâmetro de organização das políticas sociais razoável para quem almeja uma verdadeira emancipação humana.
Considerações finais
As indicações de Netto sobre a necessidade de se construir uma história nova do Serviço Social podem contribuir, por analogia, a pensar a gênese das políticas sociais. Netto (2016, p. 60) propõe uma diferenciação consequente entre memória e história, simultaneamente a uma abordagem genética. Sua crítica se dirigiu ao uso da história em pesquisas apenas como “moldura externa”, e não a ciência histórica sendo “seu constituinte interno e imanente” (Netto, 2016, p. 64). O uso instrumental de estudos históricos acaba por privilegiar sempre fontes secundárias que, se carentes de rigorosa revisão de literatura, induzem a falsos pontos de partida e a erros factuais. Uma nova genealogia das políticas sociais parece-me, portanto, viável e necessária, considerando que também a profissão do Serviço Social se relaciona de maneira ontológica a elas.
A necessidade de revisar a genealogia das políticas sociais surge da constatação de que seu desenvolvimento foi diverso e não linear. As políticas sociais não foram criadas por uma única força, nem mesmo a URSS, mas foram influenciadas por múltiplos processos políticos, econômicos e sociais ao longo do tempo. Em vez de uma origem única e ocidental, as políticas sociais emergiram de maneira desigual e contraditória. O socialismo, tanto como movimento quanto como Estado, desempenhou um papel decisivo na sua consolidação, através da ativação do compilado histórico de experiências do movimento proletário global.
Com efeito, foi o socialismo que inscreveu os direitos sociais na modernidade, o inverso da argumentação de Ronald Suny (1999) e Stephen Kotkin (1995), que atribuem o bem-estar social soviético como traço que atesta sua modernidade e ligação com o Ocidente. Como argumentou Florestan Fernandes (2019, p. 105), através do socialismo organizado em poder, ganhou-se espaço fora do circuito fechado das funções de acumulação do Estado dos países centrais, por meio de um “cerco socialista” que emanava de fora para dentro, e ajudou a gestar “um socialismo novo, que se inculca - e tem de se inculcar para se expandir e enfrentar as exigências da situação - o patamar mais complexo de um igualitarismo e de um humanismo socialista totais”.
A Revolução Russa foi um salto qualitativo do movimento proletário mundial numa direção consciente, pois, como argumentou Lukács (2014, p. 54-55), o progresso social não dependia mais das “leis das forças socialmente cegas, mas pela decisão voluntária do proletariado. A direção que o desenvolvimento social toma depende da autoconsciência, do caráter espiritual e moral, do julgamento e do altruísmo do proletariado”. A experiência soviética inaugurou uma época em que a possibilidade do progresso social depende cada vez mais da força organizativa e do nível de consciência do proletariado organizado nos seus instrumentos de poder.
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“A anatomia do ser humano é uma chave para a anatomia do macaco. Por outro lado, os indícios de formas superiores nas espécies animais inferiores só podem ser compreendidos quando a própria forma superior já é conhecida. Do mesmo modo, a economia burguesa fornece a chave da economia antiga etc.” (Marx, 2011, p. 58).
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Todas as citações de fontes em línguas estrangeiras foram livremente traduzidas pelo autor.
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Sem pretensões de sistematizar o denso debate filosófico, é possível indicar que a liberdade da necessidade refere-se à superação das condições básicas da existência, permitindo que os indivíduos possam exercer uma liberdade genuína porquanto possam ter escolhas livres dos imperativos de carências materiais (Lukács, 2009).
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A expressão “socialismo escravocrata” é de Bukharin e Preobrazhensky, que relacionaram a conciliação da social-democracia alemã com a política imperialista alemã de dominação dos povos para salvaguardar os direitos da classe trabalhadora à prática da pólis grega. Trata-se de uma crítica muito próxima daquilo que Losurdo (2017, p. 328) caracterizou de democracia dos senhores, conforme mencionado anteriormente.
