Resumo:
O ensaio teórico tem como objetivo compreender os marcos históricos da política pública de assistência social no Brasil. Ela é construída e marca os passos de seu desenvolvimento e conquistas. Institucionalizada como política pública na promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, passa a ser integrante da Seguridade Social, junto às políticas de Saúde e Previdência Social. Busca atender às necessidades coletivas, priorizando a proteção social.
Palavras-chave:
Política pública; Assistência social; Controle social
Abstract:
The theoretical essay aims to understand the historical milestones of public social assistance policy in Brazil. It is built and marks the steps of your development and achievements. Institutionalized as public policy in the promulgation of the Constitution of the Federative Republic of Brazil in 1988, it becomes part of Social Security, alongside Health and Social Security policies. It seeks to meet collective needs, prioritizing social protection.
Keywords:
Public policy; Social assistance; Social control
Introdução
Este ensaio teórico trata-se de uma reflexão sobre a história da política pública de assistência social, e tem como base o entendimento de que política pública é a ação intencional de um governo que visa atender à necessidade da coletividade (Chrispino, 2016). A sua finalidade pode ser um enfrentamento ou uma resolução de um problema público (Secchi, 2019).
Sposati (2013) destaca que a proteção social, considerada a seguridade social e em que está alocada a assistência social, é uma política pública de forte calibre humano, pois carrega marca genética que a torna distinta de outras políticas sociais, ao produzir respostas às necessidades de dependência, fragilidade e vitimização da demanda universal, próprias da condição humana.
É necessário explicar que a escolha do tema é pela proximidade com a política de assistência social, por meio da experiência profissional de uma das autoras, de mais de duas décadas como funcionária pública municipal. O objetivo deste ensaio é destacar a trajetória histórica dessa política pública e mostrar de que maneira ela concretiza os direitos sociais.
Para elaborar este ensaio teórico, foi realizada uma pesquisa bibliográfica, simultaneamente com um estudo documental que possibilitou a análise de legislações e normas referentes à assistência social, em especial as de origem governamental. A partir da discussão crítica dos textos de autores como Couto (2010), Neri e Laurindo (2018), De Paiva e Lobato (2019), Marcelino de Souza e Alves (2020), foi possível um aprofundamento dos marcos históricos da política pública de assistência social.
A assistência social foi organizada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) (Brasil, 1993); materializada pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) de 2004; operacionalizada pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas); e normatizada por meio da Norma Operacional Básica (NOB/Suas) em 2005 (Brasil, 2005; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2005).
A construção deste arcabouço legal foi realizada por meio de muita tensão e colaboração dos movimentos sociais. O ponto positivo neste processo de tensionamento foi a proposta de participação dos agentes que executam a política pública e das pessoas que necessitam dela.
O artigo 1º da Loas (Brasil,1993) define a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado. É uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada por meio de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Há a participação do cidadão, que identifica a demanda, e do Estado, que juntamente à sociedade responde a essas questões. A pessoa que solicita também colabora, multiplicando as informações a outros que possam precisar ou que estão vulneráveis.
As sucessivas deliberações desde a I Conferência Nacional de Assistência Social de 1995 até a IV Conferência Nacional, realizada em 2003, definem claramente a necessidade de elaboração e implementação de planos de monitoramento e avaliação, além da criação de um sistema oficial de informação, que possibilitem: a mensuração da eficiência e da eficácia das ações previstas nos Planos de Assistência Social; a transparência; o acompanhamento; a avaliação do sistema e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos, a fim de contribuir para a formulação da política pelas três esferas de governo (Brasil, 2004a).
Para inaugurar esse novo padrão de assistência social e regulamentar o arcabouço legal, estabeleceu-se o Decreto n. 5.074/2004, que definiu a estrutura regimental e os cargos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
O mesmo dispositivo criou a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi), que subsidia as políticas sociais federais por meio de ações de monitoramento, avaliação, gestão da informação e capacitação de agentes públicos; produz e fomenta pesquisas; desenvolve ferramentas informacionais e indicadores; e disponibiliza bases de dados e painéis de monitoramento e microdados para fornecer informações sobre as políticas sociais do MDS em diferentes níveis de complexidade e visualização.
A Sagi apoia a capacitação de agentes sociais que trabalham com iniciativas do MDS, disponibiliza gratuitamente cursos e tutoriais sobre as políticas sociais no Portal EaD e publica materiais que orientam sobre as regras de gestão dos programas do MDS. Considerada o elo que conecta o ciclo de políticas públicas, uma vez que fornece subsídios a todos os estágios desse processo, desde o desenho, a implementação, até os resultados.
O trabalho da Sagi é focado em prover subsídios para aperfeiçoar a gestão das ações do MDS, incentivar a produção de pesquisas e fortalecer o trabalho de inteligência, na produção e análise de informação estratégica (Brasil, 2018).
Na gestão no Governo Federal de 2023, é apresentada uma nova configuração do MDS, estabelecida pelo Decreto n. 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e une a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) que coordenava, implementava, acompanhava e controlava os programas e projetos relativos à Política Nacional de Renda de Cidadania, em especial, a gestão do Cadastro Único e a Sagi, formando a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad).
Assim, o MDS lançou um novo Portal com acesso às ferramentas informacionais de utilidade para os gestores das políticas sociais e para a sociedade, incluindo o Cadastro Único, as publicações com resultados de estudos avaliativos, relatórios de monitoramento, cursos e recursos educacionais digitais produzidos pela Sagicad (Brasil, 2023a).
Na primeira parte deste ensaio, refletimos sobre a história da política pública de assistência social, abordando a sua estrutura, competências, atribuições e ações. Em seguida, apontaremos alguns estudos aplicados que esclarecem a assistência social e suas capacidades institucionais no planejamento. Por fim, são apresentadas as considerações finais.
Este ensaio propõe compreender os marcos históricos da política pública de assistência social no Brasil, uma política pública construída coletivamente, e marca os passos de seu desenvolvimento e conquistas. Institucionalizada como política pública na promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Brasil, 1988), passa a ser integrante da Seguridade Social, junto às políticas de Saúde e Previdência Social.
1. A política pública de assistência social e sua história
A Lei n. 14.600, de 19 de junho de 2023 (Brasil, 2023b), estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O MDS é um órgão da administração federal direta e faz parte da estrutura da pasta: a Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome; a Secretaria Nacional de Assistência Social; a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único; a Secretaria Nacional da Política de Cuidados e Família; a Secretaria de Inclusão Socioeconômica; e o Conselho Nacional de Assistência Social.
Entre as competências do MDS, estão o fortalecimento das políticas nacionais de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de assistência social, de renda da cidadania e a articulação com os governos federal, estaduais, do Distrito Federal (DF), municipais e a sociedade civil para o estabelecimento de diretrizes. É uma atribuição da pasta a gestão do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), a gestão do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, a coordenação, supervisão, controle e avaliação da operacionalização de programas de transferência de renda, e a aprovação dos orçamentos gerais do Serviço Social da Indústria (Sesi), do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Social do Transporte (Sest) (Brasil, 2023).
É uma questão latente no Brasil a alteração constante da estrutura dos ministérios quando da alternância dos governos. Assim ocorre no ministério que coordena a política pública de assistência social. Essa instabilidade começa na mudança da nomenclatura e permeia as ações, alterando as prioridades.
Para chegar à robustez que a política pública demonstra, é imprescindível fazer a busca histórica do movimento que estabeleceu e fortaleceu a assistência social no Brasil. A assistência social faz parte do denominado tripé da seguridade social, compartilhando a missão com a saúde, que é direito de todos, e a previdência social, que tem caráter contributivo. A missão da seguridade social é dar apoio básico ao cidadão para que este faça sua jornada e colabore com o crescimento do país.
No artigo 203 da Constituição Federal, a assistência social define que “será prestada a quem dela necessitar”. O artigo 204 destaca as ações governamentais, indicando a fonte de recursos e traçando diretrizes a legisladores e administradores (Brasil, 1988).
O instrumento legal específico é a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, intitulada Lei Orgânica da Assistência Social (Loas). A Loas dispõe sobre a organização da assistência social, e institui benefícios, serviços, programas e projetos destinados ao enfrentamento da exclusão social dos segmentos mais vulnerabilizados. Estabelece a assistência social como um direito do cidadão e dever do Estado, sendo uma política de seguridade social não contributiva, que provê os mínimos sociais. Deve garantir o atendimento às necessidades básicas das pessoas e ser realizada por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade (Brasil, 1993).
O MDS, por meio da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) n. 145, de 15 de outubro de 2004, implanta a Política Nacional de Assistência Social (PNAS). A assistência social no Brasil passa a ser organizada em um Sistema Único de Assistência Social (Suas), descentralizado e participativo. Posteriormente, a Resolução do CNAS n. 130, de 15 de julho de 2005, aprova a Norma Operacional Básica desse sistema (NOB/Suas).
A Lei n. 12.435, de 6 de julho de 2011, alterou dispositivos da Loas, instituindo o modelo de gestão através do Suas. Segundo Marcelino de Souza e Alves (2020), o modelo coroou a integração dos entes federativos, numa gestão compartilhada com cofinanciamento e cooperação técnica.
Em 12 de dezembro de 2012, o CNAS deliberou a Resolução n. 33, dando forma à NOB/Suas, que foi um avanço incontestável para todos os que partilham dessa política pública. A NOB/Suas define quatro instâncias: de gestão; de negociação e pactuação; de deliberação e controle social; e de financiamento.
Cada instância apresenta uma atribuição no processo decisório da política pública de assistência social, conforme o Quadro 1:
Marcelino de Souza e Alves (2020) explicam que a dinâmica produzida neste pacto incluiu os municípios nesse propósito de gestão compartilhada, e que estabelecer tal lógica exige, além de fortalecer as relações intergovernamentais, apoio técnico, político e financeiro que promova a melhoria da capacidade gerencial dos entes subnacionais para aprimorar a gestão. Esse processo não é natural e espontâneo, porque envolve diversas forças políticas, por vezes contrárias, a reconhecer a assistência social como política de Estado, podendo oferecer resistência à cooperação prevista para o aprimoramento do Suas.
Conforme a NOB/Suas (Brasil, 2012), o modelo de gestão do Suas é descentralizado e participativo, fundamentado na cooperação entre as esferas de governo, definindo competências a cada ente federado, garantindo o comando único das ações. Cada ente assume as responsabilidades na gestão do sistema e na garantia de sua organização, e eficiência e efetividade na prestação de serviços, projetos, programas e benefícios socioassistenciais.
A União tem a competência de formular, apoiar, articular e coordenar as ações. Os estados, por sua vez, assumem o apoio técnico aos municípios na estruturação e na implantação dos sistemas municipais de assistência social. Na gestão municipal são executadas as políticas de assistência social, garantindo o acesso a serviços, programas, projetos e benefícios para famílias, indivíduos e grupos que necessitem dessa proteção, conforme planejamento (De Paiva; Lobato, 2019).
A construção do arranjo político e institucional do Suas foi um marco importante, no sentido de instituir capacidades necessárias ao provimento de suas ofertas, permitindo a emergência de um conjunto de aportes: equipamentos públicos, recursos humanos, financiamento estável e regular, rede de serviços, instâncias de pactuação, e deliberação intergovernamental e sistemas de informação e monitoramento (Jaccoud; Bichir; Mesquita, 2017).
Jaccoud, Licio e Leandro (2018) destacam que a definição de papéis e responsabilidades dos entes federados ganhou corpo na agenda, assim como a pauta de articulação e coordenação intergovernamental. Os autores entendem que a partilha decisória e a criação de instrumentos de regulação e de espaços de pactuação intergovernamentais foram valorizadas como estratégias para promover a coordenação, incentivar a cooperação e impulsionar a adesão e o cumprimento dos objetivos gerais da política.
No município, onde tudo se torna mensurável, são possíveis três níveis de habilitação ao Suas: inicial, básica e plena. A gestão inicial fica por conta dos municípios que atendam a requisitos mínimos, como a existência e o funcionamento de conselho, fundo e planos municipais de assistência social, além da execução das ações da Proteção Social Básica com recursos próprios. No nível básico, o município assume, com autonomia, a gestão da proteção social básica. No nível pleno, ele passa à gestão total das ações socioassistenciais.
As ações são organizadas referenciando o território onde as pessoas moram. Neri e Laurindo (2018) descrevem que essa concepção socioterritorial adotada pela PNAS expressa a direção assumida pelo Estado brasileiro no enfrentamento das expressões da questão social, na medida em que passa a agregar ao conhecimento da realidade a dinâmica demográfica associada à dinâmica socioterritorial em curso.
Programas, projetos, serviços e benefícios são desenvolvidos nos territórios mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção e considerando suas demandas e necessidades (Couto, 2010). Os programas e os projetos são organizados em dois níveis de proteção: Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade. Dessa forma, a assistência social visa à prevenção, à proteção e ao enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco, e de promoção e defesa de direitos. A PSB tem como objetivo a prevenção, por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
A PSE tem por finalidade proteger de situações de risco as famílias e os indivíduos cujos direitos tenham sido violados, ou que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. As ações são desenvolvidas e/ou coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). A unidade executora das ações de PSB é o Cras; e a unidade executora das ações de PSE é o Creas (Ribeiro; Miranda, 2019).
Com as normativas e as legislações da assistência social fortalecidas, a oportunidade se apresenta na exigência de participação da sociedade civil no processo decisório, através do Controle Social, junto a outros atores. O controle social promove o debate sobre as alternativas de forma exaustiva, não completa, pois o conhecimento é parcial quando se trata das relações humanas e recebe modificações continuadamente. Os espaços privilegiados onde se efetivará essa participação são os conselhos e as conferências, não sendo, no entanto, os únicos, já que outras instâncias somam força a esse processo (Brasil, 2005).
Os atores envolvidos em processos decisórios são: analistas, agentes da decisão, especialistas e sociedade civil. O processo decisório tem o objetivo de alcançar a todos de forma direta e não apenas representativa. Outros espaços de fortalecimento da participação são os fóruns de usuários dos serviços e dos gestores. Os gestores participam por meio das Comissões Intergestores Tri e Bipartite (CIT e CIB), em que o alinhamento sobre os objetivos e os conceitos da política pública de assistência social minimizam a falta de informações e de parâmetros particulares que influenciam o processo decisório.
Esses são os espaços de decisão, mas é preciso destacar o instrumento de gestão local do Suas, que é o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS). A NOB/Suas, em seu artigo 18, estabelece a estrutura mínima para o PMAS da seguinte forma: diagnóstico socioterritorial; objetivos gerais e específicos; diretrizes e prioridades deliberadas; ações e estratégias correspondentes para sua implementação; metas estabelecidas; resultados e impactos esperados; recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; mecanismos e fontes de financiamento; cobertura da rede prestadora de serviços; indicadores de monitoramento e avaliação; e espaço temporal de execução (Brasil, 2012).
Para agregar todo esse trabalho executado pela política pública nacional de assistência social, desde o ano de 2002, foram contratados serviços tecnológicos com o objetivo de trazer evidências para o processo decisório da gestão.
A Assistência Social no Brasil, até o ano de 2002, estava a cargo da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), que era conectada à estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), e tinha como empresa prestadora de serviços de tecnologia da informação a Dataprev (Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social), hoje conhecida por Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Brasil, 2007).
Foram identificados alguns problemas nessa proposta de serviço de tecnologia de informação, como: a indisponibilização automática das informações a estados e municípios (o acesso ao sistema era restrito aos servidores do Fundo Nacional de Assistência Social); lentidão na alimentação e no processamento dos dados (entrada de dados realizada pela equipe do Fundo Nacional de Assistência Social, com digitação de grande massa de dados e possibilidade alta de ocorrência de erros); tempo de resposta elevado (identificação de problemas constantes com o link de comunicação estabelecido entre a Seas/MPS e a Dataprev); e restrição de acessos e consultas à base de dados no nível central da gestão (Brasil, 2007).
Em 2005, foi estabelecido o Grupo de Trabalho Informação (GT Informação). Esse GT analisou e apontou soluções imediatas e planejou ações estruturantes, que permitiram dar sustentabilidade e qualidade aos processos organizacionais intensamente apoiados em TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação), evitando decisões impulsivas e irrefletidas, com atribuições e responsabilidades democraticamente consensuadas (Brasil, 2007).
Para dar as respostas necessárias para os problemas identificados, foram estabelecidas na Rede Suas, firmada em um trabalho coletivo e minucioso, ações importantes para melhorar a política pública de assistência social.
A Rede Suas é o Sistema Nacional de Informação do Suas, reconhecida institucionalmente pela NOB do Suas. É composta por ferramentas que realizam o registro e a divulgação de dados sobre recursos repassados; acompanhamento e processamento de informações sobre programas, serviços e benefícios socioassistenciais; gerenciamento de convênios; suporte à gestão orçamentária; entre outras ações relacionadas à gestão da informação.
O MDS descreve a Rede Suas como um instrumento descentralizado de gestão, monitoramento e avaliação de programas, serviços, projetos e benefícios da assistência social. Os dados e as informações da Rede Suas subsidiam as atividades técnicas de gestores, profissionais, conselheiras(os), entidades socioassistenciais e pessoas usuárias do Suas (Brasil, 2023c).
A Rede Suas supre as necessidades de comunicação, garantindo transparência à gestão da informação, e dá suporte à operação, financiamento e controle social do Suas, primando pela atualização de toda estrutura técnico-operativa destinada aos recursos humanos e ao público-alvo da política de assistência social. Busca proporcionar de modo descentralizado: melhores condições de atendimento a seus usuários; suporte para a gestão; monitoramento e a avaliação de programas, serviços, projetos e benefícios da assistência social (Brasil, 2007).
Os sistemas de informação mais utilizados na rotina dos serviços socioassistenciais que compõem a Rede Suas estão listados no Quadro 2.
O SuasWeb é um aplicativo da Rede Suas que possibilita a fiscalização das ações e a obrigatoriedade do acompanhamento do planejamento estadual e municipal da área, como da execução física e financeira da prestação de contas.
Na primeira parte deste ensaio, evidenciamos a política pública de assistência social e sua história, abordando a sua estrutura, competências, atribuições e ações. Em seguida, apontaremos alguns estudos aplicados que esclarecem a assistência social e suas capacidades institucionais no planejamento.
2. A assistência social e suas capacidades institucionais no planejamento: estudos aplicados
Para aproveitar as oportunidades e decidir de forma programada, a política de assistência social tem promovido a cultura do planejamento, em um esforço dirigido. Os estudos e as pesquisas nacionais e internacionais que abordam o tema da assistência social ajudam a ampliar as capacidades institucionais e a melhorar as decisões governamentais.
Kleba, Comerlatto e Frozza (2015) investigaram os instrumentos e os mecanismos de gestão utilizados no processo decisório dos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde, no município de Chapecó, em Santa Catarina, Brasil. O estudo revelou um fortalecimento das decisões. Os mecanismos usados foram comissões internas, capacitações, conferências e comunicações com organizações dos conselhos, ampliando a participação na gestão pública municipal.
Braga (2017) analisou o processo decisório na Comissão Intergestores Bipartite de Assistência Social do estado de Tocantins, Brasil. Constatou que as decisões são tomadas por consensos, levando a debates. O processo decisório torna-se seguro pelo fato de as discussões abordarem as normativas e as leis conquistadas.
Blom, Evertsson e Perlinski (2017) abordaram como os profissionais de bem-estar social e assistencial (proteção social que, na Europa, contempla saúde e assistência social) tomam decisões no contexto de práticas baseadas em evidências. Apresentam dados a respeito das “realidades difusas”, das incertezas e das complexidades dos profissionais (inclusive clínicos gerais) no gerenciamento de riscos, com exemplos de Dinamarca, Suécia, Itália e Áustria. O estudo aborda as práticas, ilustrando casos emblemáticos de cada país. Os autores destacam as futuras tendências e desafios para as profissões sociais e assistenciais nos Estados de bem-estar social europeus.
O documento sobre a Dimensão Social da Europa (Comissão Europeia, 2017) descreve o processo decisório nos aspectos socioeconômicos dos países e a adaptação da população na tomada das decisões. Reflete sobre os desafios sociais, desde o envelhecimento da população em muitos países sem sistemas integrais de segurança social até a concepção de cidades inteligentes e soluções para o futuro, em matéria de cuidados de saúde.
No continente americano, Santos e Rosas (2014) destacam que a formação da nova assistência na América Latina é fruto de acúmulo de teorias sobre pobreza e desenvolvimento, incluindo fatores sobre a renda, direito ao trabalho, à saúde, à moradia, à educação, à segurança e aos vínculos sociais. É empregado o termo “vulnerabilidade social” para assinalar as múltiplas dimensões do fenômeno, assim como a possibilidade de mobilidade social por meio da participação em programas e serviços.
Cecchini et al. (2014) compararam os processos de redemocratização ocorridos no Brasil, na década de 1980, e na Argentina, no início da década de 1990. Esses processos resultaram na formulação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88) e da Constituição Argentina de 1994 (CA/94). Essas Cartas Magnas têm em comum o fato de a assistência social integrar a proteção social na condição de política não contributiva. E, ainda, a assistência social brasileira é reconhecida como um direito social devido pelo Estado àqueles que dela necessitarem.
No documento argentino, mais precisamente no artigo 75 da CA/94, fica estabelecido que os tratados internacionais são hierarquicamente superiores às leis nacionais, assumindo status constitucional quando aprovados por 2/3 dos membros do Congresso - o que é denominado descodificação da Constituição. Neles está a base da regulação da assistência social naquele país, com destaque para a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais, Culturais, Civis, Políticos e o Protocolo Facultativo, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Considerações finais
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a instituição da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), em 1993, até a criação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), em 2004, foram estabelecidas bases sólidas para a assistência social no país. A Loas reconhece a assistência social como um direito do cidadão e um dever do Estado, proporcionando os mínimos sociais e garantindo o atendimento às necessidades básicas, por meio de ações integradas entre governo e sociedade.
A implementação do Suas, ratificada pela Lei n. 12.435/2011, e as resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) representaram um avanço significativo, consolidando um sistema único, descentralizado e participativo. Esses marcos legais fortaleceram as conquistas da assistência social ao longo dos anos, proporcionando uma estrutura mais sólida e eficiente para enfrentar os desafios da exclusão social, bem como para promover a inclusão e o desenvolvimento de todos os cidadãos brasileiros.
A estrutura descentralizada e participativa é fundamental para garantir a eficiência e a efetividade na prestação dos serviços socioassistenciais no Brasil. Com a definição clara das competências de cada ente federado, a União, os estados e os municípios trabalham em conjunto para formular, coordenar e executar as ações da assistência social. Essa cooperação permite uma abordagem mais direcionada, com programas, projetos e benefícios sendo desenvolvidos nos territórios mais vulneráveis, com foco na família e nas suas necessidades específicas.
A organização em dois níveis de proteção, Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE) de Média e Alta Complexidade, reflete a abordagem preventiva e protetiva da assistência social. São coordenadas pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), respectivamente, garantindo um suporte adequado às necessidades dos indivíduos e das famílias em diferentes contextos.
A implementação da Rede Suas, como um sistema de gestão, monitoramento e avaliação de programas e benefícios scioassistenciais, representa um avanço significativo na utilização da tecnologia para fortalecer a política pública de assistência social. Ao promover a transparência, a atualização de dados e o suporte à gestão em todos os níveis, a Rede Suas contribui para uma abordagem mais eficaz e inclusiva, garantindo que os recursos sejam direcionados de forma adequada e que as necessidades da população sejam atendidas de maneira eficiente.
A política de assistência social tem se voltado cada vez mais para a cultura do planejamento, abandonando práticas assistencialistas em favor de abordagens mais estruturadas e resolutivas. Estudos e pesquisas, tanto nacionais quanto internacionais, desempenham um papel crucial na ampliação das capacidades institucionais e na melhoria das decisões governamentais nessa área.
Por fim, é fundamental continuar monitorando e avaliando os sistemas de assistência social (Lavergne; Beserra, 2016), buscando maneiras de melhorar a eficácia e a equidade dos programas. A troca de conhecimentos e experiências entre países pode desempenhar um papel crucial nesse processo, permitindo que governos e instituições aprendam uns com os outros e adotem as melhores práticas para atender às necessidades de suas populações.
Referências
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