Open-access Serviço Social, racismo e branquitude: debates emergentes!

Social Work, racism and whiteness: emerging debates!

Resumo:

O artigo analisa a produção científica sobre branquitude no Serviço Social, investigando como a categoria tem abordado ou negligenciado o racismo estrutural a partir da crítica à branquitude. Para isso, foi realizada uma pesquisa qualitativa, de caráter bibliográfico exploratório. O estudo conclui que a branquitude é um elemento estruturante das desigualdades, e sua crítica é um importante instrumento para a atuação profissional comprometida com a transformação social.

Palavras-chave:
Serviço Social; Racismo; Branquitude; Capitalismo

Abstract:

This article analyzes the scientific production on whiteness in Social Work, investigating how the category has addressed or neglected structural racism through the critique of whiteness. A qualitative, exploratory bibliographic research was conducted. The study concludes that whiteness is a structuring element of inequalities, and its critique is an important tool for professional practice committed to social transformation.

Keywords:
Social Work; Racism; Whiteness; Capitalism

Introdução

Este artigo tem como objetivo problematizar o tema da branquitude, a partir da análise da produção científica do Serviço Social no ­Brasil sobre o tema, no recorte temporal de 2014 a 2024. O percurso metodológico deste estudo exploratório foi conduzido por meio de uma pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, com levantamento realizado em 35 bases de dados acadêmicas1 públicas e privadas, utilizando os descritores: “Serviço Social”, “Racismo Estrutural” e “Branquitude”, sendo analisados quatro estudos guiados pela técnica da análise temática de conteúdo, conforme Bardin (2009).

Considerando as manifestações de racismo que emergem cotidianamente nas relações sociais, compreende-se que o racismo não é apenas uma questão individual ou um distúrbio de caráter, mas também possui uma relação social intrínseca à estrutura da sociedade capitalista. Dessa forma, a branquitude é um lugar de privilégios simbólicos, subjetivos, objetivos, que colaboram para a construção social e a reprodução do racismo estrutural (Bento, 2022).

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), junto aos Conselhos Regionais de Serviço Social, tem mobilizado a categoria no enfrentamento do racismo estrutural nos diversos espaços de trabalho. No entanto, embora esse movimento avance na formulação de diretrizes e no fortalecimento de posicionamentos institucionais, ainda persiste um desafio concreto: tensionar a reprodução do “pacto narcísico da branquitude”2 dentro da própria categoria profissional. É nesse contexto que este estudo se insere, buscando compreender como as produções acadêmicas no campo do Serviço Social têm ou não abordado a branquitude como categoria analítica, bem como suas implicações para o combate ao racismo estrutural no exercício profissional.

Em vista disso, no decorrer do artigo, fundamenta-se teoricamente a escolha do tema. Em seguida, buscamos justificar a escolha da abordagem, desde a perspectiva da branquitude. Por fim, apresentamos as três categorias que emergiram dos estudos analisados na pesquisa e discutimos o panorama do posicionamento profissional frente ao racismo, a partir do movimento da academia, feito pelas intelectuais negras pioneiras nessa crítica à branquitude.

O artigo busca contribuir para o prosseguimento de pesquisas e escritos sobre racismo, no âmbito do Serviço Social, desde uma perspectiva distinta em relação à lente que costuma ser utilizada. A proposta de falar sobre branquitude não implica culpar ou envergonhar as pessoas brancas, mas reconhecer os privilégios estruturais e trabalhar para desconstruir os sistemas de opressão racial, desde questionamentos que também as envolvam.

1. Serviço Social e racismo: reflexões necessárias!

Nosso objetivo é problematizar o racismo no âmbito do Serviço Social. Para isso, convém iniciar a conversa relembrando que o Código de Ética do(a) Assistente Social (Lei n. 8.662/1993)3 estabelece, dentre os princípios éticos, a opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero” (CFESS, 2012, p. 24, artigo VIII, grifos nossos).

A existência desse princípio ético revela a consciência de que é indispensável problematizar essa estrutura racista e patriarcal, dentro da qual o Estado se propõe a oferecer um sistema de Proteção Social. E essa estrutura, por sua vez, é alicerçada no racismo (Quijano, 2005) e no aprofundamento da violência de gênero (Segato, 2020). Nesse sentido, é importante ter presente que o contexto histórico brasileiro tem particularidades que impedem uma análise do tema sem a referência, ainda que breve, a dois eventos históricos determinantes.

O primeiro deles é justamente a invasão colonial. Diante de uma realidade de pessoas que conviviam e pensavam a vida de modo absolutamente diverso daquele já tornado hegemônico na Europa, os invasores adotaram a estratégia do roubo das terras, da imposição de seus pensamentos (políticos, econômicos, religiosos) e da desumanização de corpos negros e indígenas.

Por aqui, portanto, não houve a transição do modo feudal de vida para o capitalismo, como ocorreu na Europa. O que aconteceu foi a imposição brutal da racionalidade capitalista por meio do discurso racial. Compreender corpos negros e indígenas como selvagens justificou não só a extração de força de trabalho sem pagamento, mas também o roubo e o fatiamento das terras e a imposição de uma cultura (inclusive em relação aos afetos) completamente oposta àquela aqui praticada (Severo, 2025).

A invasão colonial produziu uma violência radical. As pessoas foram perseguidas, presas, retiradas de suas aldeias, escravizadas. Tanto quem já morava por aqui quanto as pessoas caçadas e trazidas da África tiveram de lidar concretamente com o fim do mundo que conheciam. O novo mundo que lhes foi imposto era fundado em uma linguagem racial que as desumanizava. A escravização foi a mola propulsora do capitalismo pós-invasão, iniciando um novo estágio do que chamamos modernidade (Santos, 2022).

A partir da colonização, dois eixos fundamentais do novo padrão de poder se estabelecem: “a codificação das diferenças entre conquistadores e conquistados na ideia de raça”; e a produção de “identidades sociais historicamente novas: índios, negros e mestiços” (Quijano, 2005, p. 117). A racialização dos corpos é, portanto, um processo de construção social da diferença em que a ideia de raça é a categoria principal (Silva, 2014).

O aprofundamento da violência de gênero se dá justamente pelo que Segato (2020, p. 231, tradução nossa) chama de “mandato de masculinidade”. A obediência à performance da masculinidade própria da sociabilidade capitalista é imposta aos homens racializados que, desumanizados em sua relação com os conquistadores, podem exercer essa violência e, portanto, esse poder, no âmbito das relações afetivas e familiares. Trata-se de um mandato social, instituído e reproduzido por meio de uma ideologia que, “por la ilusión de adquirir la posición de prestigio masculina, obliga a los hombres a abdicar de su capacidad de empatía y a exhibir potencia y capacidad de crueldad”4 (Segato, 2020, p. 231).

O segundo evento determinante para compreender o racismo e sua persistência na atualidade é a abolição formal da escravatura, resultado não somente da escassez dessa força de trabalho, mas, sobretudo, da resistência organizada dos trabalhadores. A Lei Áurea, de apenas dois artigos, não alterou significativamente a condição das e dos trabalhadores, que seguiram realizando as mesmas funções, com baixos salários e sem condições adequadas de moradia e subsistência (Severo, 2025). Ao contrário, o que o Estado fez foi publicar, já em 1890, um ­Código Penal criminalizando a vadiagem e a capoeira; incentivar a vinda de trabalhadores imigrantes (política de branqueamento); e promover a gentrificação (a invenção das favelas).

Houve, dessa maneira, uma alteração formal no discurso, que não modificou as estruturas de poder nem tampouco a violência institucional direcionada contra corpos negros e indígenas. A questão social no Brasil, logo, é racial. Não há como separar esses dois elementos se partimos do pressuposto - demonstrado pelos fatos históricos - de que o capitalismo se instaura desde um novo discurso sobre os corpos e, portanto, a partir da utilidade (econômica e social) da escravização.

O racismo é a base ideológica fundante e fundamental para a efetivação do processo de acumulação capitalista, que foi posto em marcha a partir e em virtude da exploração dos corpos escravizados, de sujeitos que foram brutalmente arrancados de seus mundos e objetificados como mercadorias.

As políticas sociais, que começam a ser criadas em um momento histórico posterior, não rompem com essa estrutura. Portanto, sua pretensão de promoção de justiça social ou superação das desigualdades encontra limites no próprio metabolismo do capital. Isso, porém, não compromete sua importância.

Reconhecer seus limites é essencial, inclusive, para uma compreensão de sua potência, como espaço capaz de promover a quebra de ciclos de exclusão e desvantagens históricas, enfrentadas por grupos racialmente determinados. Da perspectiva aqui escolhida, portanto, a crítica à branquitude nas políticas sociais exige que se ultrapassem discursos antirracistas superficiais e se avance em práticas concretas que desafiem a manutenção da supremacia branca, sobretudo nos espaços acadêmicos, tendo presentes a centralidade e a profundidade da questão racial.

2. Por que propor um olhar para a branquitude?

Há vários estudos sobre a questão racial no âmbito do Serviço Social. Recentemente, a revista Temporalis publicou um dossiê sobre o tema, com contribuições de grande relevância.5 O propósito aqui é somar a esses estudos um olhar voltado para a questão da branquitude. Como tentamos deixar nítido na seção anterior, partimos da compreensão de que o racismo estrutura o capitalismo, e o faz - especialmente em nosso país - a partir de discursos que invisibilizam os privilégios da branquitude.

Em vista disso, consideramos importante propor um olhar para a branquitude, não como um modo de encontrar culpados, mas de deslocar o foco da discussão para os aspectos da estrutura social que reforçam, cotidianamente, a naturalização do racismo. Nesse sentido, há duas autoras que contribuem de modo fundamental para o debate que estamos propondo.

A primeira delas é Cida Bento, para quem o privilégio branco deve ser entendido como um estado passivo, uma estrutura de facilidades que os brancos têm, queiram ou não (Bento, 2022, p. 46). Essa condição, que não precisa ser enunciada, nem reivindicada, porque é naturalizada por uma série de estruturas sociais (família, escola, trabalho, meios de comunicação etc.), é marcada pelo silêncio das pessoas brancas. Há uma espécie de pacto de não se reconhecerem como parte essencial na permanência das desigualdades raciais no Brasil (Bento, 2002, p. 2).

A tese encontra muita similitude com os escritos de Lélia Gonzalez, quando afirma a presença de uma neurose cultural que interdita a própria enunciação do racismo, em suas mais variadas dimensões. O conceito de racismo denegado, portanto, é o outro lado do pacto da branquitude. Enquanto Bento põe luz nos benefícios concretos e simbólicos em se evitar caracterizar o lugar ocupado pelo branco na história do Brasil (Bento, 2002, p. 3), Gonzalez enfatiza as práticas e os discursos que disfarçam e ocultam o racismo, a fim de perpetuá-lo (Gonzalez, 1984).

Partindo dos conceitos de consciência e memória, Lélia Gonzalez (1984, p. 226) escreve que a consciência “se expressa como discurso dominante (ou efeitos desse discurso) numa dada cultura, ocultando a memória, mediante a imposição do que ela, consciência, afirma como a verdade”. A memória, por sua vez, revela-se pelas “mancadas do discurso da consciência”. A violência radical imposta às pessoas que já viviam aqui e as que foram trazidas à força como escravizadas se justificou, historicamente, pela negação de sua humanidade, como já pontuamos.

Pois bem, segundo Lélia, o que chamamos de Brasil é o resultado de uma linguagem (em sentido amplo) que desqualifica a cultura, a beleza, o conhecimento das pessoas racializadas, sem explicitar que o faz em decorrência do racismo. Lembrando a figura da mãe preta, escravizada, responsável pelo cuidado das crianças brancas em seus primeiros anos de vida, Lélia escreve que o racismo denegado inicia pela negação da figura da mãe.

É a mulher escravizada, a “mãe preta”, quem amamenta, dá banho, limpa cocô, põe para dormir, acorda de noite para cuidar, ensina a falar, conta histórias. Figura como mãe, mas tem essa função constante e violentamente apagada: não participa da festa de aniversário, não é ­referenciada, não existe como sujeita. A criança ama a sua mãe preta, mas é ensinada a pensar que ela não pertence àquele espaço. Será ensinada a desprezá-la, abusá-la, através de piadas, de práticas ou da delimitação de lugares que marcarão a diferença, sem que precise ser enunciada (Gonzalez, 1984).

No Brasil, não é difícil perceber como esse pacto silencioso se ­reproduz nos diferentes espaços, conferindo legitimidade a uma espécie de hierarquia dos corpos, racial, sexual e de gênero, a partir de um “discurso explícito sobre os brancos na história do país, e, ao mesmo tempo, o silêncio sobre a herança escravocrata concreta ou simbólica, que definia ambientes de trabalho desiguais” (Bento, 2022, p. 17). Há uma aliança que expulsa, reprime, esconde aquilo que é intolerável de ser suportado e recordado pelo coletivo (Bento, 2022, p. 20) e que, portanto, atravessa a subjetividade de todas as pessoas.

A escolha por denegar o racismo pode ser demonstrada, entre outras práticas, pelas políticas públicas de branqueamento, uma invenção para enfrentar o medo do grande contingente populacional negro (Azevedo, 1987, p. 26). Vários são os exemplos dessas políticas públicas, destacando-se a Lei n. 601, de 18 de setembro de 1850 (Lei de Terras), que determinou como única forma de acesso às terras devolutas a compra em hasta pública e garantiu a revalidação das antigas sesmarias; e o Decreto n. 528, de 28 de junho de 1890, que proibia a imigração de pessoas asiáticas ou africanas.

O incentivo à vinda de trabalhadores imigrantes europeus, desde a metade do século XIX, é reforçado, em 1907, pelo Decreto n. 6.455, de 19 de abril. Junto a essa política, disseminava-se a ideia de que “o negro apático para o trabalho livre”, “acostumado à coação”, não podia ser equiparado ao imigrante europeu, “trabalhador este já afeito a uma atividade disciplinada, racionalizada e regulada a partir de contrato de compra e venda da força de trabalho” (Azevedo, 1987, p. 21). Eis o embrião da ideia de meritocracia, até hoje tão presente em discursos que desqualificam corpos trabalhadores, porque racializados.

As mesmas pessoas (brancas) que invadiram ou receberam terras e tinham o dinheiro necessário para explorar trabalho, ou a possibilidade de trabalho em melhores condições, seguiram acumulando recursos econômicos, políticos, sociais, capazes de permitir, também aos seus herdeiros, ocupar um lugar diferenciado, desde uma lógica social que interdita a problematização dessa questão de origem: a questão racial. Portanto, branquitude significa pertença étnico-racial atribuída ao branco: implica um “lugar mais elevado da hierarquia racial, um poder de classificar os outros como não brancos, dessa forma, significa ser menos do que ele” (Müller; Cardoso, 2017, p. 13).

3. Problematizando a branquitude no âmbito do Serviço Social

No exercício profissional, a(o) assistente social atende majoritariamente à parte da população que mais precisa do Estado, para ter acesso a condições básicas de existência. E não há como negar que, no Brasil, conforme aponta Cida Bento (2002, p. 3): “A pobreza tem cor, qualquer brasileiro minimamente informado foi exposto a essa afirmação, mas não é conveniente considerá-la”. Os dados do Censo Demográfico realizado em 2022 são a prova da afirmação da autora (IBGE, 2022).

De acordo com os dados do IBGE, em 2022, pretos, pardos e indígenas somados chegavam a 56,3% da população. Pessoas brancas ganhavam, em média, 64,2% mais do que as de cor ou raça preta ou parda. Os homens, 27% mais que as mulheres, sendo que mulheres e homens de cor ou raça preta ou parda recebiam rendimentos inferiores aos das pessoas brancas (IBGE, 2022).

As taxas de desocupação foram de 11,1% para pretos ou pardos contra 7,6% para brancos. As mulheres pretas ou pardas representaram 22,2% da população ocupada, mas 33,1% da população subocupada por insuficiência de horas (IBGE, 2022).

Na mesma pesquisa, as pessoas pretas ou pardas representavam mais de 70% dos pobres e dos extremamente pobres. Essas diferenças se mantiveram igualmente nas taxas de pobreza, nas quais 40,0% das pessoas pretas e pardas eram pobres contra 21,0% de brancos. Também em extrema pobreza, em que 7,7% das pessoas de cor ou raça preta ou parda eram extremamente pobres, contra 3,5% entre brancos (IBGE, 2022).

O arranjo domiciliar formado por mulheres pretas ou pardas responsáveis, sem cônjuge e com presença de filhos menores de 14 anos de idade, também foi aquele que concentrou a maior incidência de pobreza: 22,6% dos moradores eram extremamente pobres e 72,2% eram pobres (IBGE, 2022).

Diante desses dados que são condições historicamente enfrentadas por gerações, apenas recentemente a questão racial tem merecido debate no campo da formação acadêmica e nos espaços de trabalho da profissão. Daí a importância de disseminar e contribuir para uma crítica da branquitude que consiga situar a discussão desde a perspectiva da responsabilidade e das consequências do racismo, e também das pessoas brancas, no âmbito do Serviço Social. Afinal, os profissionais brancos atendem a pessoas racializadas, sem sequer trazer à consciência todos os conceitos que determinam suas visões de mundo e que interferem, por vezes de modo inconsciente, no direcionamento adequado à necessidade apresentada.

A produção científica, no campo de estudos do Serviço Social, revela que já há uma preocupação relevante neste sentido: enunciar - para além da centralidade da questão racial - a importância do tema branquitude. As pesquisas feitas a partir do tema da branquitude fizeram emergir três categorias centrais para a discussão, que iremos agora abordar.

3.1 A branquitude como pacto de manutenção das desigualdades raciais

No artigo “Tecendo tramas acerca de uma infância sem racismo”, Eurico (2020, p. 72) sustenta que pensar o racismo e sua incidência sobre a trajetória de vida das crianças brasileiras “pressupõe relacionar universalidade e particularidade no processo de produção e reprodução das relações sociais, bem como refutar análises fragmentadas acerca da presença negra no Brasil”. Para a autora, isso implica compreender como a branquitude constrói e legitima uma noção de superioridade racial, garantindo privilégios aos brancos, ao mesmo tempo que reforça “o lugar de inferioridade e o ‘direito’ de não ter direitos à população negra e aos povos indígenas” (Eurico, 2020, p. 72).

Na mesma linha, Nilma Lino Gomes (2003) aponta que a identidade da criança negra é moldada, desde os primeiros anos, por olhares e discursos que a inferiorizam, em contraste com a construção da criança branca como ideal de humanidade. Segundo essa autora, o racismo não é apenas uma questão individual, mas, sobretudo, um dispositivo estrutural que opera também na infância, afetando autoestima, socialização e expectativas escolares. Gládis Kaercher igualmente realiza essa discussão dentro da Política de Educação, e destaca que “para falar sobre ­antirracismo” é imprescindível refletir sobre a “atualização dos mecanismos de manutenção das desigualdades raciais”, historicamente elaborados e incentivados pelo Estado brasileiro (Kaercher; Furtado, 2021, p. 163).

No artigo “Indústria 4.0 e trabalho 0.4: colonialismo digital e a intensificação do trabalho” de Queiróz, Souza e Reginaldo (2024), ressalta-se que a branquitude, como posição de poder e dominação, assume papel central na manutenção das desigualdades raciais, sobretudo no contexto do mundo do trabalho. No mesmo sentido, na dissertação Na encruzilhada racial: migração haitiana e o pacto da branquitude em Santa Catarina, Barbosa (2024) analisa criticamente a branquitude como um elemento estruturante das relações raciais e do próprio funcionamento das políticas públicas.

Barbosa (2024) aponta que a branquitude, ainda que raramente nomeada, é central na construção de uma lógica institucional que ­opera seletivamente no atendimento a populações negras e a migrantes racializados, como os haitianos. Para Barbosa (2024, p. 88), o pacto da branquitude atua por meio de mecanismos de silenciamento e de negação da racialização nas práticas institucionais, o que resulta na desresponsabilização do Estado diante das desigualdades vividas por sujeitos negros.

A partir do artigo de Eurico, em diálogo com outras autoras, compreende-se que o racismo atua desde cedo na vida das crianças, reforçando a urgência de ações institucionais efetivas. Para que isso se concretize, é urgente promover interações não racistas, ou seja, interações não marcadas por posicionamentos hierarquicamente localizados a partir da noção de raça (Kaercher; Furtado, 2021). Por sua vez, a análise desenvolvida por Barbosa (2024), em articulação com as contribuições de Sueli Carneiro (2005), permite afirmar que o Estado brasileiro opera, historicamente, por intermédio de um projeto político racializado, no qual o pacto da branquitude se constitui como norma reguladora de instituições, políticas públicas e narrativas sociais.

3.2 A invisibilidade da branquitude nas práticas e nos discursos institucionais

Trata-se de um processo ativo de naturalização da branquitude como parâmetro de neutralidade e legitimação, dificultando seu reconhecimento como posição racial privilegiada. Ao se manter fora da nomeação racial, a branquitude reafirma seu lugar de norma, deslocando o problema para o outro.

Eurico (2020), em seu artigo, expõe que a classe dominante exerce seu poder não apenas por intermédio do controle do capital e dos meios de produção, mas também ao impor uma lógica ideológica que naturaliza a fragmentação das lutas e a negação da racialidade branca. Tal estrutura se fortalece quando a população negra se vê obrigada a aderir a padrões de sociabilidade embranquecidos, contribuindo, muitas vezes de forma inconsciente, para a manutenção da hegemonia branca. No entanto, a autora enfatiza que há espaços de tensionamento e possibilidades de ruptura dessa ordem nas práticas cotidianas e nas resistências concretas, construídas a partir da apreensão crítica das estruturas de exploração, dominação e opressão.

Para Eurico (2020), mesmo que indivíduos negros possam superar barreiras em contextos individuais, isso não modifica a lógica coletiva que insiste na hierarquização das raças, mantendo a população negra no lugar simbólico da inferioridade. Ao compreendermos a branquitude como norma universal de pertencimento, também nos deparamos com as consequências psíquicas dessa estrutura para os sujeitos racializados. Neusa Santos Souza (1983), em Tornar-se negro, revela de modo contundente como o racismo internalizado desde a infância impacta profundamente a construção da identidade negra, em especial entre aqueles que vivenciam processos de ascensão social.

Nesse sentido, compreender as relações étnico-raciais exige o enfrentamento direto ao silenciamento sobre os privilégios raciais brancos. Essa negação se articula com o processo histórico de branqueamento e com a construção social da branquitude, cuja presença é frequentemente ignorada nas análises acadêmicas e institucionais sobre as desigualdades raciais no Brasil (Eurico, 2020). Ou seja, a produção de conhecimento, as políticas sociais e os discursos institucionais tendem a focalizar exclusivamente os efeitos do racismo na população negra, sem responsabilizar ou analisar de maneira crítica os agentes que produzem e sustentam essas desigualdades: os sujeitos brancos, seus privilégios e seus pactos de manutenção do status quo racial.

A invisibilidade é problematizada a partir da ausência de referências explícitas à branquitude em documentos e políticas voltadas ao enfrentamento das desigualdades raciais, mesmo diante de dados que demonstram seus efeitos. Essa lógica permite que a branquitude continue exercendo seu poder normativo sem ser nomeada ou responsabilizada.

No Serviço Social, isso se traduz na ausência de debates sistemáticos sobre o papel dos próprios sujeitos brancos nas estruturas de poder racial entre os profissionais da área. Dessa forma, o não enfrentamento da branquitude como posição de privilégio inviabiliza uma prática profissional antirracista efetiva e reproduz o silenciamento do racismo como questão estruturante da desigualdade social (Eurico; Gonçalves; Fornazier, 2021). Portanto, a crítica à invisibilidade da branquitude nos discursos institucionais precisa considerar que essa invisibilidade é estratégica e funcional à lógica da sociabilidade brasileira, que define quem é sujeito e quem é objeto de controle e exclusão.

3.3 A crítica à branquitude como estratégia de enfrentamento ao racismo estrutural no Serviço Social

Essa abordagem implica reconhecer que não basta apenas denunciar o racismo como violência histórica e estrutural dirigida às populações negras e indígenas; é necessário desnaturalizar a branquitude como posição de poder que se beneficia da manutenção dessas desigualdades. Nessa perspectiva, Eurico (2020) reforça que a ampliação do olhar para as relações étnico-raciais no Brasil contribui significativamente para fortalecer a direção crítica da profissão.

Ao assumir o compromisso com a transformação social, as(os) assistentes sociais devem reconhecer que sua atuação não pode ser despolitizada nem orientada por um idealismo que romantize a extinção das classes como resposta automática às múltiplas formas de opressão. Eurico (2020, p. 79) argumenta que é fundamental “assumir este lugar de protagonismo profissional e se engajar nas lutas coletivas”, pois um projeto ético-político coerente não se sustenta sem o enfrentamento concreto das desigualdades raciais.

No marco dos 40 anos da Virada do Serviço Social, Eurico (2020) propõe uma reflexão crítica sobre o quanto a profissão tem, de fato, incorporado o debate racial em suas práticas cotidianas e na formação profissional. Para além da militância de assistentes sociais negros e negras, o avanço do debate antirracista depende também do posicionamento político das entidades representativas da categoria, da inserção da temática nos currículos de graduação e pós-graduação, bem como da ampliação da produção acadêmica, especialmente na pós-graduação stricto sensu.

Ela adverte que a superação do racismo não se resume a ações isoladas ou à “consciência” individual de profissionais, por mais bem-intencionadas que sejam. Trata-se de uma luta coletiva, situada no campo mais amplo da disputa pelo projeto societário. Salienta que “é na arena dos conflitos sociais e políticos que se deve buscar a transformação efetiva das relações étnico-raciais” (Eurico, 2020, p. 80-81).

Como destaca Santos (2024), a precarização das políticas sociais na contemporaneidade representa um desafio significativo para o Serviço Social no Brasil. Sendo assim, é imprescindível que o Serviço Social continue a defender políticas sociais mais sólidas e justas, sendo necessário se opor de forma explícita às investidas dos governos que adotam políticas neoliberais, uma vez que tais ações contribuem para a intensificação dos desafios ligados à questão social em nosso país, que está atrelada à questão racial e ao “pacto da branquitude”.

Em vista dessas questões, a dissertação de Barbosa (2024) representa uma contribuição significativa para o campo do Serviço Social, especialmente no que tange à discussão sobre raça, racismo estrutural e branquitude. Ao abordar a experiência da migração haitiana em Santa Catarina, a autora evidencia como o pacto da branquitude atua para manter privilégios institucionais e sociais, mesmo diante de transformações demográficas e culturais.

Para o Serviço Social, que tem como compromisso ético-político a promoção da justiça social e o enfrentamento das desigualdades, esse debate é fundamental para ampliar o entendimento sobre as dinâmicas raciais presentes nas práticas profissionais e institucionais.

Diante das reflexões apresentadas, fica evidente que a crítica à branquitude constitui uma ferramenta teórico-política essencial para o fortalecimento de uma postura profissional antirracista no Serviço Social brasileiro.

Conclusão

A superação do racismo exige uma transformação coletiva, não se restringindo a ações isoladas ou à “consciência” individual de profissionais, que são convocados(as) a romper com a neutralidade racial e a problematizar o lugar da branquitude em suas próprias estruturas e práticas. Desse modo, é fundamental que os(as) profissionais brancos(as) do Serviço Social reconheçam sua posição ativa nas estruturas raciais de poder.

A crítica à branquitude exige um processo profundo de autorreconhe­cimento, responsabilização e ruptura com práticas que reforçam a hegemonia branca nesses espaços institucionais.

Pensar a violência racial desde a perspectiva de que existe um discurso sobre a branquitude, que nos antecede e determina, pode contribuir para retirar a questão da ordem do subjetivismo. É preciso percebê-la, então, como uma estrutura social em que capitalismo-racismo-sexismo não são opressões que se somam, mas partes integrantes de um mesmo metabolismo. A consequência é a compreensão de que também no campo do Serviço Social é preciso tensionar a realidade para revelar suas contradições.

A maioria das pessoas que precisam das políticas públicas é racializada; trata-se de indivíduos em situações de sofrimento, adoecimento, vulnerabilidade. Avançar no enfrentamento ao racismo, nesse campo de atuação, passa por superar a ilusão da neutralidade e promover uma atuação profissional radicalmente lúcida no que diz respeito à questão racial.

Trata-se de uma convocação prática e urgente para que o Serviço Social se reconheça como parte do problema e, consequentemente, responsabilize-se como parte da solução. Nosso objetivo é incentivar, com o debate aqui proposto, a ampliação de produções acadêmicas e discussões práticas que problematizem o racismo no Serviço Social.

A luta antirracista deve ser prioridade nas agendas acadêmicas e institucionais do Serviço Social. Reconhecer e valorizar as contribuições teóricas, metodológicas e políticas de pesquisadoras e pesquisadores negros é, portanto, mais do que um gesto acadêmico. Trata-se de um compromisso ético, político e histórico. São esses sujeitos que, desde seus territórios, corpos e trajetórias, têm sido pilares na construção de saberes e práticas antirracistas, tensionando o silêncio confortável da branquitude e rompendo com a falsa neutralidade que sustenta sua centralidade.

É nesse movimento que se inscrevem novas possibilidades de existência, de sociabilidades, em que a justiça racial não seja apenas uma promessa, mas também um horizonte coletivo de transformação possível.

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  • 1
    Foram consultadas as seguintes bases de dados: Biblioteca Digital Brasileira de Teses e ­Dissertações (BDTD), Portal de Periódicos da CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas), Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Scientific Electronic Library Online (SciELO), Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Universidade Federal de Goiás (UFG), Universidade Federal de Alagoas (Ufal), Universidade Federal da Bahia (UFBA), Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Universidade Federal do Pará (UFPA), Universidade Federal de ­Pernambuco (UFPE), Universidade Federal do Piauí (UFPI), Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), ­Universidade Federal de Sergipe (UFS), Universidade Federal do Tocantins (UFT), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), Universidade de Brasília (UnB), Universidade Estadual Paulista (Unesp), Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Universidade de São Paulo (USP).
  • 2
    A pesquisadora e psicóloga Maria Aparecida Silva Bento, pioneira nos estudos sobre branquitude no Brasil, trabalha em cima do conceito do pacto da branquitude há mais de 20 anos, estudando como fenômeno das relações raciais e de cominação para perpetuação dos lugares de privilégio.
  • 3
    Disponível em: https://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf. Acesso em: 7 jul. 2025.
  • 4
    Tradução: Pela ilusão de adquirir a posição de prestígio masculina, obriga os homens a abdicar de sua capacidade de empatia e a exibir potência e capacidade de crueldade (Segato, 2020, p. 231).
  • 5
    Disponível em: https://periodicos.ufes.br/temporalis. Acesso em: 7 jul. 2025.
  • Declaração de disponibilidade de dados
    Neste artigo, nenhum dado de pesquisa foi gerado ou utilizado.
  • Editora responsável:
    Priscila Flório Augusto

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    27 Out 2025
  • Data do Fascículo
    2025

Histórico

  • Recebido
    15 Jul 2025
  • Aceito
    15 Set 2025
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