Open-access “Para que nossos filhos conheçam um mundo diferente deste onde vivemos”: o Tribunal Russell II e a atuação de Julio Cortázar e Lelio Basso pela América Latina, 1974-1975

“So that our children know a world different from the one we live in”: the Russell Tribunal II and the work of Julio Cortázar and Lelio Basso for Latin America, 1974-1975

Resumo:

O artigo tem por objetivo compreender uma forma particular de organização intelectual como instrumento de denúncia e oposição às arbitrariedades e violências cometidas pelos aparelhos repressores das ditaduras latino-americanas contra cidadãos e cidadãs durante a década de 1970. Esse exame de atuação intelectual se concentra nos trabalhos de dois intelectuais, um europeu, o político e jurista italiano Lelio Basso, e o escritor argentino Julio Cortázar, que atuaram juntos, a partir de diferentes posições, na composição do Tribunal Russell II (1974 e 1975).

Palavras-chave:
História intelectual; História da América Latina; Direitos humanos

Abstract:

The article aims to understand a particular form of intellectual organization as an instrument of denunciation and opposition to the arbitrariness and violence committed by the repressive apparatuses of latin american dictatorships against citizens during the 1970s. This examination of intellectual performance focuses on the works of two intellectuals, one European, the Italian politician and jurist Lelio Basso, and the Argentine writer Julio Cortázar, who worked together, from different positions, in the composition of the Russell Tribunal II (1974 and 1975).

Keywords:
Intellectual history; Latin-American history; Human rights

De acordo com Carlos Altamirano (2007, p. 11), a história intelectual valoriza os fatos do discurso, por proporcionarem miradas singulares sobre as dimensões política, social e cultural do passado. Assim, temos boas possibilidades de trabalho ao investigar a atuação de um intelectual argentino nascido na Bélgica, radicado na França e intermitentemente presente na Argentina, em Cuba e na Nicarágua: o escritor Julio Cortázar (1914-1984); e o jurista e político italiano Lelio Basso (1903-1978), cuja trajetória está marcada pelo posicionamento antifascista e pelo trabalho de organização do Tribunal Russell II, ambos escolhidos por representarem o estreitamento dos contatos intelectuais entre Europa e América Latina, o que confere uma experiência diversa de denúncia e resistência dos crimes cometidos pelas ditaduras da América Latina nos anos 1970.

Carlos Altamirano observa que o Caso Dreyfus, por exemplo, constitui um marco para o aparecimento do intelectual moderno (Altamirano, 2013, p. 21). O chamado Caso Dreyfus consistiu em um episódio de antissemitismo no Exército francês, que levou à condenação do capitão de artilharia Alfred Dreyfus, judeu e vítima de uma sabotagem. O escritor Émile Zola participou ativamente do debate e se posicionou pela inocência de Dreyfus com um explosivo artigo, intitulado “J’Accuse” (Zola, 2009). Publicado no jornal parisiense L’Aurore em 13 de janeiro de 1898, o artigo é uma carta aberta ao presidente da França, Félix Faure, argumentando pela absolvição de Dreyfus, preso em 1894. O Caso Dreyfus fez com que milhares de exemplares do jornal fossem vendidos e que se formasse intensa discussão. Assim, percebe-se uma particularidade que liga o Caso Dreyfus ao Tribunal Russell II: o impacto público desejado pelos intelectuais envolvidos em ambos. Já alertava Jean-François Sirinelli que “o estudo dos intelectuais como atores do político é, portanto, complexo […] porque não existe um - ou mais de um - partido dos intelectuais” (Sirinelli, 2003, p. 244). A intervenção dos intelectuais na política, outrossim, pode ser tão rarefeita quanto as consequências de sua influência - na medida em que isso possa ser pesado e medido com alguma precisão.

Em particular, vamos examinar uma forma singular de atuação intelectual, a conformação do Tribunal Russell II, na década de 1970, e duas de suas sessões, em 1974 e 1975. Um “tribunal” (entre aspas porque não se tratava de uma instituição jurídica capaz de produzir efeitos penais) como organização intelectual cuja atuação se fundou na emissão de pareceres e condenações contra ditaduras. O objetivo do Tribunal Russell era, a partir da publicização de suas atas, constranger - perante a crença no poder de uma opinião pública internacional - os denunciados.

O Tribunal Russell II: filho de filósofos europeus, de Lelio Basso, e direcionado à América Latina

A montagem do Tribunal Russell II foi coordenada pelo senador socialista Lelio Basso, que se dedicara à militância antifascista na juventude. Eleito deputado constituinte da Itália para elaborar a Constituição de 1947, a primeira após a derrubada do fascismo, por conta do cargo ocupado na política, foi convidado a participar do International War Crimes Tribunal (1967). Encabeçado pelos filósofos Bertrand Russell1 e Jean-Paul Sartre, o Tribunal Russell-Sartre reuniu-se em 1967 para examinar denúncias de vítimas de atrocidades cometidas pelas tropas estadunidenses em Hanói, durante a Guerra do Vietnã. Sua concepção decorre do engajamento de Russell, que assinou, em 1955, junto a Albert Einstein, um manifesto pacifista que recebeu assinaturas de cientistas premiados com o Nobel, como Linus Pauling (Nobel de Química, 1954), Hermann Muller (Nobel de Medicina, 1946), Hideki Yukawa (Nobel de Física, 1949), entre outros, incluindo o próprio Russell (Nobel de Literatura, 1950). O fato de terem sido reunidos não somente cientistas, mas cientistas premiados com o Nobel, indicava um procedimento que não se perderia também com o Tribunal Russell II: a repercussão da causa defendida dependia do empenho da reputação dos nomes ali envolvidos, cuja ressonância internacional se ancorava no Prêmio Nobel, distinção cujo capital simbólico poderia propiciar uma difusão ampla, e talvez, assim, produzir convencimento e empatia pela causa defendida.

O engajamento antifascista de Basso na Itália fez com que fosse convidado e, posteriormente, designado relator da reunião do Tribunal Russell-Sartre, realizada em Londres, em 15 de novembro de 1966. A sessão seguinte do tribunal ocorreu meses depois em Roskilde, na Dinamarca, entre 20 de novembro e 1º de dezembro de 1967, novamente tendo Lelio Basso como relator.

Lelio Basso, nascido em 1903, em Varazze, na região da Ligúria, na Itália, formou-se em direito pela Universidade de Pavia, tornando-se membro do Partido Socialista Italiano (PSI). Obteve seu diploma em direito com a tese O conceito de liberdade em Karl Marx, em 1925. Foi preso em Milão, em 1928, por opor-se ao regime fascista de Mussolini e, posteriormente, graduou-se em filosofia (com uma tese sobre o pensamento do teólogo protestante Rudolph Otto) para, em seguida, ser novamente preso, passando os anos de 1939 e 1940 no campo de concentração de Colfiorito (Perugia). Em 1943, participou da fundação do Movimento di Unità Proletaria (MUP), organização clandestina que se fundiria ao PSI e que continua atuando nas atividades de resistência ao fascismo na Itália. Nesse período, fez amizade com o filósofo, historiador e jurista italiano Norberto Bobbio, membro do Partito d’Azione. Em 1946, após a libertação, foi um dos 75 representantes eleitos para a Constituinte italiana.2 Os trabalhos iniciaram em junho de 1946 e a Carta foi aprovada em dezembro de 1947, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 1948. Sua contribuição à Constituição Italiana de 1946 aparece de modo marcado no artigo 3º:

Todos os cidadãos têm igual dignidade social e são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, idioma, religião, opiniões políticas, condições pessoais e sociais. É tarefa da República remover os obstáculos econômicos e sociais que, ao limitar a liberdade e a igualdade dos cidadãos, impedem o pleno desenvolvimento da pessoa humana e a participação efetiva de todos os trabalhadores no plano político, econômico e social do país” (Itália, 2007, artigo 3º).3

Da pessoa humana: embora o termo possa parecer um pleonasmo, sua precisão seria decisiva, posteriormente, para os efeitos da articulação filosófica das deliberações do Tribunal Russell II. Basso fora reeleito deputado até 1968, e eleito senador em 1976, cumprindo seu mandato até dezembro de 1978, quando faleceu. A dignidade da pessoa humana constitui um valor que “atrai a realização dos direitos fundamentais” e “como a democracia é o único regime político capaz de propiciar a efetividade desses direitos, o que significa dignificar o homem, é ela que se revela como o seu valor supremo, o valor que a dimensiona e humaniza” (Silva, 1998, p. 93-94). Essa concepção universalista dos “direitos fundamentais” coloca a trajetória de Basso - marcada, na primeira metade do século XX, pelo combate ao fascismo - e sua atuação no Tribunal Russell II em consonância com a luta pelos direitos humanos, garantias de liberdade em caráter universal e inalienável. Sobre seu percurso, a historiadora estadunidense Lynn Hunt aponta a “longa lacuna na história dos direitos humanos, de sua formulação inicial nas revoluções americana e francesa até a Declaração Universal das Nações Unidas em 1948” (Hunt, 2009, p. 117), documento que esboça uma tentativa de garantir direitos naturais de forma universal, cristalizando “150 anos de luta pelos direitos” (Hunt, 2009, p. 207). Se nas eras antiga e medieval prevalecem conceitos variados de jusnaturalismo, ou seja, de direito natural (ius naturale), ora calcados no indivíduo, ora em uma determinada “vontade divina”, ao final da era moderna a noção de “direito natural” assume tons mais laicos e liberais (Jusnaturalismo, 1998). E no século XIX a guarda dos direitos humanos fica exageradamente dependente dos nacionalismos que, existindo em uma conjuntura de disputas imperialistas, conduzem o mundo a uma catástrofe humanitária em dois atos no século seguinte, de 1914 a 1918 e de 1939 a 1945. Samuel Moyn (2010), historiador estadunidense, situa a ascensão da história dos direitos com base na máxima de Croce, que afirma que “toda história é uma história contemporânea”4 (Croce, [1941] 1949, p. 19), para pontuar a segunda metade dos anos 1940 e a década de 1970 como decisivos para falarmos de direitos humanos. Na segunda metade dos anos 1940, após o fim da Segunda Guerra, houve a criação da Organização das Nações Unidas (ONU), em outubro de 1945, instituição sediada em Nova York e que tenta estabelecer uma espécie de governança mundial, um internacionalismo liberal, e apresentou ao mundo, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Moyn (2021), refletindo sobre os usos e abusos da história e quanto à historicidade dos direitos humanos, argumenta que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) não foi muito além de sua apresentação ao mundo, porque trazia um consenso moral imaginário, uma vez que as declarações não possuem a força legislativa nem as sanções previstas por tratados internacionais assinados por Estados-nação. Os direitos humanos encontram outro ambiente nos anos 1970, após os movimentos de descolonização na Ásia e na África, durante os anos 1950 e 1960. É nesse novo ambiente, distinto do final dos anos 1940, que aparece o trabalho pela defesa dos direitos humanos, a cargo da Anistia Internacional (fundada em Londres, em 1961) e, no caso examinado por este artigo, na atuação do Tribunal Russell II - ponto que conecta a luta pelos direitos humanos, uma realidade de regimes autoritários, de ditaduras civis-militares na América Latina, e um jurista e político italiano antifascista, Lelio Basso. Em um contexto de cerceamento das liberdades de expressão e atuação, de perseguição política e repressão violenta a opositores por parte dos Estados latino-americanos, cobrar respeito pelos direitos humanos, pela força dos testemunhos e por sua publicização, aparece como possibilidade de sobrevivência.

A aproximação entre Basso e América Latina se estreitou em 1965, quando o italiano participou, em Roma, como relator de uma conferência organizada pelo Comitê para a anistia e a liberdade dos presos políticos na Venezuela, sob a direção do senador Miguel Acosta Saignes.5 A crise política e social na Venezuela teve lugar com o desrespeito do presidente Marcos Pérez Jiménez à Constituição de 1953, já que, nesse ano, deveriam ser realizadas novas eleições. Jiménez, então, convoca um plebiscito cuja aprovação renova automaticamente, por cinco anos, os mandatos do Executivo e do Legislativo no país. A oposição a Pérez Jiménez recrudesceu e a repressão do governo, em resposta, foi brutal. Sem o apoio de setores importantes das Forças Armadas, Pérez Jiménez fugiu para a República Dominicana, então governada pelo ditador Leónidas Trujillo. Segue-se um pacto de conciliação partidária em âmbito nacional, o Pacto de Punto Fijo que, encabeçado pela Acción Democrática (centro-esquerda), Copei (Comité de Organización Política Electoral Independiente; centro-direita cristã) e URD (Unión Republicana Democrática, centro-esquerda), coloca na ilegalidade o PCV (Partido Comunista de Venezuela). A perseguição política aos militantes de esquerda, em especial ao PCV e ao MIR (Movimiento de Izquierda Revolucionaria) tem prosseguimento no governo de Rómulo Betancourt (gov. 1959-1964), alinhado à política externa estadunidense - signatário da Aliança para o Progresso, de John Kennedy, programa que oferece contrapartidas econômicas com o objetivo de sufocar novos focos de rebeliões populares e nacionalistas na América Latina, de modo a impedir novos triunfos revolucionários, como o de Cuba.

Na conferência romana sobre a situação de perseguição política na Venezuela, Basso participa com um texto em que ataca o imperialismo dos EUA e seus efeitos nocivos para a democracia na Venezuela, como o “despotismo econômico”. Ele afirma que

a conferência apela a todos para que somem seus respectivos protestos, e destaca que, na América Latina, como em todos os países e em todos os tempos com seus relativos sistemas políticos, o respeito aos direitos elementares e modernos do homem, contidos na Declaração Universal de 1948, é a condição primordial e essencial ao exercício da democracia (Basso apud Filippi, 2012, p. 107).6

A adesão de intelectuais como Sartre e Russell à conferência pela Venezuela fora articulada pelo jurista e professor Alberto Filippi,7 a partir dos contatos com Christopher Farley, secretário da Bertrand Russell Peace Foundation, com o então líder do Labour Party no Parlamento inglês, Paul Bernard Rose, com o cineasta Claude Lanzmann e com a filósofa Simone de Beauvoir.

Além disso, a aproximação de Basso com as realidades políticas da América Latina se concretiza com a criação, em Roma, do Istituto per lo Studio della Società Contemporanea (Issoco), entre 1968-1969, instituição que manteve contato com partidos de esquerda latino-americanos e promoveu seminários dedicados ao debate dos problemas sociais, econômicos e políticos da América Latina. Uma edição de julho de 1970 da revista fundada por Basso, Problemi del Socialismo (que circulou com esse nome entre 1958 e 1992), trazia artigos de Darcy Ribeiro e André Gunder Frank sobre a realidade latino-americana. Ato contínuo, ocorre a ida de Basso e Filippi ao Chile, convidados pelo presidente Salvador Allende, em 1971, para presidir o simpósio internacional Transición al socialismo y experiencia chilena, junto a uma comitiva europeia que inclui também o advogado socialista e deputado francês François Mitterrand, o filósofo e sociólogo grego Nicos Poulantzas e o escritor e filósofo revolucionário Regis Debray. Esse momento cria um ponto de colaboração entre três instituições: o italiano Issoco; o Centro de Estudios Socio-Económicos, da Universidad de Chile (Ceso), fundado em 1965 e fechado em 1973 pela ditadura de Pinochet; e o Centro de Estudios sobre la Realidad Nacional (Ceren), da Universidad Católica de Chile, que funcionou entre 1969 e 1973. Como nos lembra Claudia Wasserman, o Chile da Unidad Popular (1970-1973) representou um ponto de convergência acolhedor para parte da esquerda latino-americana em cujos países viviam-se ditaduras civis-militares, como Brasil, Argentina, Bolívia e República Dominicana (Wasserman, 2017, p. 88). No caso do Ceso, que funcionava na Facultad de Ciencias Económicas da Universidad de Chile, em Santiago, destaca-se a presença dos economistas Theotonio dos Santos e Vânia Bambirra, exilados no país desde 1966, após dois anos de clandestinidade no Brasil, desde o golpe civil-militar de 31 de março de 1964. Ambos militavam na Organização Revolucionária Marxista - Política Operária (Polop), grupo de esquerda dissonante do PCB.

O Ceso, junto ao Ceren, organizou, entre 17 e 23 de outubro de 1971, o seminário “Transición al socialismo y experiencia chilena”, que resultou em uma publicação homônima, com tiragem de quatro mil exemplares, incluindo “El uso de la legalidad en la transición al socialismo”, artigo em que Lelio Basso apresenta uma interpretação oposta à visão do economista marxista Paul Marlor Sweezy, fundador da revista socialista Monthly Review (junto ao economista socialista Leo Huberman, em 1949). No artigo Basso diz:

Sua contribuição fundamental [a de Marx], isto é, a concepção dialética do devir histórico, que vê o processo histórico como inseparável do desenvolvimento capitalista, um processo amplo que não começa com a tomada do poder, mas que culmina com ela, depois de já ter colocado a base da nova sociedade no interior da velha, parte do que é a criação do homem novo para a nova sociedade (Basso, 1972, p. 14).

Basso completa que “assombra ver que um estudioso da autoridade de Paul M. Sweezy, em um recente escrito sobre a transição ao socialismo, tenha recusado essa contribuição original de Marx, aderindo, por outro lado, à tradição revolucionária popular que prevê a construção ex nihilo do socialismo depois da tomada violenta do poder” (Basso, 1972, p. 14; destaque do original).8

Ainda durante o seminário no Chile, Basso foi procurado por membros do Comitê de Denúncia da Repressão no Brasil, que reunia exilados brasileiros, entre eles o sociólogo Herbert de Souza, o ex-ministro do Trabalho e Previdência de João Goulart, Almino Afonso e o antropólogo Darcy Ribeiro, sob a liderança, como presidente de honra, do poeta chileno Pablo Neruda. Os exilados brasileiros questionam Basso sobre a possibilidade de formar um tribunal para denunciar os crimes cometidos pela ditadura brasileira e seu aparelho repressivo, instituindo-o nos mesmos moldes do Tribunal Sartre-Russell, do qual o jurista italiano participara como relator e vice-presidente, na Suécia e na Dinamarca, em 1967. Ou seja, que se estabelecesse um novo Tribunal Russell, direcionado para a América Latina e seus regimes ditatoriais. No ano seguinte, 1972, um novo apelo é feito.9

Basso, que a partir de então manteve intenso contato com o diretor do Ceren, Manuel Antonio Garretón, ainda voltaria ao Chile, em janeiro de 1973, para o seminário “Estado y derecho en un período de transformación”. Nesse intervalo, foi crucial o trabalho de Linda Bimbi, diretora do setor internacional da Fondazione Lelio e Lisli Basso, que estimulou o aparecimento de comitês em prol do Tribunal Russell, ciente da necessidade de que uma iniciativa como essa - de retomar o tribunal - envolveria uma bem articulada rede de contatos e de todo o apoio que a Bertrand Russell Peace Foundation pudesse prestar (Mulas, 2006). O nome de Bertrand Russell, falecido em 1970, pôde ser utilizado por Basso na montagem do tribunal, em 1973, por autorização expressa da escritora Edith Finch Russell, viúva do filósofo galês.

Após o golpe civil-militar chileno de 11 de setembro de 1973, altera-se a abrangência da sessão a ser realizada em março do ano seguinte, inicialmente dedicada à situação do Brasil, passa a incluir também o Chile. Escreve a viúva do presidente Salvador Allende, Hortensia Bussi, a Lelio Basso: “Desejo manifestar meu apoio a esta iniciativa, que espero que em breve se estenda ao caso do Chile, que é um exemplo recente e sangrento do caráter feroz e desumano do imperialismo e dos agentes fascistas, e que exige totalmente a solidariedade ativa e imediata de todos os homens e mulheres progressistas do mundo” (Bussi de Allende apud Mulas, 2005, p. 87).10

Outra carta é enviada a Basso, esta por Norbert Lechner, cientista político alemão a serviço do Ceren, de Santiago, semanas após o golpe:

Caro Lelio, trata-se de um fascismo improvisado - mas que cumpre, passo a passo, as instruções históricas. Depois de ter dissolvido o Congresso, proibido e colocado em recesso os partidos (PC, PS, Mapu, MIR), suspendido todos os funcionários públicos e uniformizado a imprensa e a rádio - agora foi a vez das universidades. Na sexta-feira, todos os reitores (todos democratas cristãos) reuniram-se com a Junta. Os reitores tinham entregue um memorando em que solicitavam que, mantendo a autonomia universitária, as próprias universidades se reorganizassem de acordo com a especificidade das atividades académicas. Tratava-se de destituir todos os cargos de professores marxistas, mas mantê-los no corpo docente. […] Voltando à minha carta da semana passada: peço-te que analises com urgência a possibilidade de uma bolsa em Roma (foi apresentado o pedido ao embaixador Behmann dell’Elmo para o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Itália) e até mesmo a possibilidade de trabalhar lá, uma vez que aqui não há futuro para as ciências sociais, nem tenho possibilidades de trabalho político. Num primeiro momento, eu poderia ir sozinho. Tu sabes que vivo em Unidade Popular (amorosa e honrosa) com a Paulina e não queremos separar-nos. Então, por favor... Um abraço meu e da Paulina - venceremos (somos jovens!).

Santiago, 30 de setembro de 1973 (Mulas, 2005, p. 87).11

O tribunal se forma, então, em 1974, com um comitê honorário cujo presidente era Jean-Paul Sartre, contando com Hortensia Bussi de Allende, Noam Chomsky e Pablo Neruda como membros; o júri, presidido por Basso, reuniu Vladimir Dedijer, o escritor colombiano Gabriel García Márquez, o jurista belga (especialista em direito internacional) François Rigaux, o presidente dominicano Juan Bosch, o escritor argentino Julio Cortázar, o historiador francês Albert Soboul (vice-presidente), o Nobel de Física Alfred Kastler, o advogado e diplomata chileno Armando Uribe, entre outros. O inventário de documentos pessoais de Basso ligados ao Tribunal Russell II mostra que houve intensa circulação de cartas a partir de junho de 1972, no contato feito com personalidades políticas do Brasil, como o ex-governador de Pernambuco Miguel Arraes (cujo mandato fora golpeado pela ditadura, em 1964, ficando Arraes, desde então, exilado na Argélia) e com o advogado e deputado federal (cassado pela ditadura) Francisco Julião, liderança das Ligas Camponesas, com pesquisadores do Ceren e do Ceso, no Chile, em especial com Theotonio dos Santos, com o escritor alemão Heinrich Böll (Nobel de Literatura de 1972), com a Bertrand Russell Peace Foundation, com intelectuais dos EUA, entre eles Paul M. Sweezy, James Petras e Angela Davis, com a Comissão Internacional de Juristas, em Genebra, com Vânia Bambirra, Darcy Ribeiro, Almino Afonso, e uma carta ao ditador Augusto Pinochet, cuja data, imprecisa, corresponde ao período entre 8 de janeiro e 4 de março de 1974.

Ainda que a sessão de 1974, em Roma, entre 30 de março e 5 de abril, tenha se dedicado às situações de violência vividas sob as ditaduras de Brasil, Bolívia, Uruguai e Chile, buscou-se, com base nas denúncias oferecidas por testemunhos de cada país, mapear um quadro mais amplo de causas gerais, uma vez que os golpes civis-militares e o estabelecimento das ditaduras contou com situações similares nesses países, expondo um arranjo, em nível continental, que amalgamava a ação e os interesses das respectivas burguesias nacionais com a ação repressora das Forças Armadas - observando a cumplicidade, por exemplo, da ditadura brasileira com relação ao golpe militar que colocou o ditador Hugo Banzer no poder, na Bolívia, em agosto de 1971. A interpretação quanto à conjuntura mais imediata do capital e suas exigências em 1974, contou, em grande medida, com o trabalho dos economistas ligados à corrente conhecida como teoria da dependência, ou teoria marxista da dependência (TMD), entre os quais podemos destacar, pelo contato estreito com Basso, Theotonio dos Santos e Vânia Bambirra, via Ceso.

Basso ressalta que seu objetivo, com o Tribunal Russell II, é fazê-lo um dispositivo efetivo de proteção aos direitos humanos e à integridade da pessoa humana, citando que, em 1971, em um tratado de direito internacional publicado pelo professor Claude Lombois (diretor da Faculdade de Direito e Economia de Limonges), um capítulo inteiro foi dedicado ao primeiro Tribunal Russell: “Les solutions nouvelles d’ordre politique: le Tribunal de Stokholm”. A situação de violência aos direitos humanos do trabalhador brasileiro foi exposta, por exemplo, logo após o discurso inaugural de Lelio Basso, na acusação contra o governo brasileiro feita pelo ex-governador de Pernambuco, Miguel Arraes:

As condições do povo se agravaram com a ditadura. De acordo com o censo de 1970, o 1% mais rico da população aumentou, passando de 11,72% a 17,77%, a sua participação na renda nacional, enquanto os 60% mais pobres regrediram de 25,18% a 19,99 % a sua participação na renda do país. […] A aquisição dos produtos essenciais à vida exige um tempo muito maior de trabalho, como nos revela o DIEESE, organismo de análise estatística reconhecido oficialmente. Em 1965, um operário precisava de 7h e 48 min de trabalho para comprar 6 kg de pão, em 1971, para a mesma quantidade de pão, eram necessárias 13h e 30 min de trabalho. As 24h e 24 min necessárias à aquisição de 6 kg de carne, em 1965, tornaram-se, já em 1971, 42h e 42 min. […] Quando se consideram estes dados, o rígido controle sobre o salário e o fato que, segundo o censo de 1970, 42% dos trabalhadores recebiam menos que o salário-mínimo permitido pela lei ou apenas este mínimo, podemos imaginar as graves consequências da política da ditadura militar sobre a vida do povo (Arraes, 2014, p. 46-47).

À acusação de Arraes, segue a do embaixador do Chile em Roma, Carlos Vassalo, ao governo de Pinochet, sustentando que a

Unidad Popular, sob a guia do presidente Allende e animada pelo nobre ideal de avançar em direção ao socialismo através de uma via pacífica, iniciou, entre outros processos, o de nacionalização, de reformas, de redistribuição de renda e adotou, no campo internacional, uma posição autônoma, denunciando os abusos do imperialismo. A concretização desse programa causou a reação de setores privilegiados que, organizando-se, tentaram impedir, através da Operação Alfa e da morte do General René Schneider Chereau, a eleição do presidente na chefia do governo. Outros protagonistas desta ação de sabotagem contínua, chamada bloqueio invisível, foram a Kennecott, a ITT [International Telephone & Telegraph] que, juntamente ao grupo de oposição, tentaram provocar o caos econômico e a paralisia das atividades nacionais (Vassalo, 2014, p. 45).

Julio Cortázar e sua participação no Tribunal Russell II em Roma, 1974

Julio Cortázar, escritor argentino nascido em Bruxelas, é autor de Rayuela (O jogo da amarelinha, 1963) e do conto “Las babas del diablo”, adaptado para o cinema por Michelangelo Antonioni. Essa é uma apresentação costumeira e resumida do escritor que nos interessa por haver investido tão intensivamente sua produção na causa do Tribunal Russell, na segunda metade dos anos 1970. Cortázar se formou numa escola normal portenha chamada Mariano Acosta, em 1932; fez uma especialização de três anos e, em 1935, obteve a licença de professor de letras. Posteriormente, ingressou no curso de graduação em letras na Universidade de Buenos Aires (UBA), que abandonou, em 1937, para assumir o posto de professor secundarista em uma cidade no interior da província de Buenos Aires, San Carlos de Bolívar (a 320 km da capital federal). Em 1939, foi transferido para uma escola normal, a 160 km da capital federal, em Chivilcoy: “sou cidadão da muito progressista e nacionalista cidade de Chivilcoy, com 16 horas na Escuela Normal. Habito uma pousada infame chamada HOTEL (!) RESTELLI e leciono geografia, história e instrução cívica” (Cortázar, 2012, p. 52).12 Em 1944 recebeu um convite para atuar como professor substituto em uma universidade federal recém-criada, a Universidade Nacional de Cuyo (UNCU), em Mendoza, até ser realizado o primeiro concurso docente. Ficou lá entre 1944 e 1945, se envolvendo intensamente na política universitária, às voltas com a nomeação de interventores pelo governo militar (que assumira o poder com o golpe de 1943) e participou de uma paralisação que ocupou o campus. A cavalaria do Exército invadiu a UNCU, encerrando a ocupação feita por docentes, funcionários e alunos.13 Cortázar regressou a Buenos Aires e, no ano seguinte, 1946, comunicou ao interventor da UNCU que não participaria do concurso docente previsto para abril. Também escreveu aos estudantes, dizendo: “Sei bem que me doeu e me dói afastar-me de vocês, que confiaram em mim e seguiram meus cursos com a mesma dedicação com que eu os ministrava. Desgraçadamente, a boa vontade e o afeto não são fatores suficientes no panorama atual da universidade”, justificando-se, dizendo preferir “uma solidão de trabalho em Buenos Aires - confiado na lembrança de meus amigos e meus alunos - a uma falsa vida universitária onde apenas se colocam barganhas e travas ante toda ansiedade demasiado evidente de superar-se e de ser útil” (Cortázar, 2012, p. 248-249).14 Em Buenos Aires, Cortázar tentou transferir sua matrícula da escola de Chivilcoy para a capital federal, o que lhe foi negado. Conseguiu emprego ao ser aprovado em um processo seletivo para gerente da Cámara Argentina del Libro, trabalhou como tradutor freelancer (obteve o título em 1948) e teve traduções de artigos e resenhas publicados em revistas como a Leoplán. Em 1946, um conto seu, “Casa tomada”, foi publicado em Los Anales de Buenos Aires, revista dirigida por Jorge Luís Borges. O conto, escrito ainda quando trabalhava em Mendoza, fala sobre um casal de irmãos abastados que sentem, por meio de barulhos, que sua luxuosa casa vai sendo progressivamente tomada, o que faz com que ambos a abandonem, jogando a chave em um bueiro. O conto foi publicado isoladamente em 1946 e em Bestiario, em 1951, suscitando debates acalorados por conta de sua leitura como alegoria política: a casa como metáfora da Argentina tomada pelo peronismo.15 Apesar das publicações terem ocorrido em anos cruciais para a consolidação eleitoral da tradição política do peronismo - 1946 e 1951, respectivamente, eleição e reeleição de Perón, democraticamente -, Cortázar não desfrutava, até então de fama ou reputação como escritor na Argentina, o que aconteceu ao longo dos anos 1960. Nos contos publicados - e em um romance concluído em 1950, publicado postumamente em 1986, El exámen - ao longo dos anos 1950, a ficção cortazariana tematizou o peronismo no espaço urbano portenho com base em uma estranheza fantástica e fantasmagórica, como no conto “Las puertas del cielo” (Final del Juego, 1956), em que a narrativa descreve as multidões de cabecitas negras nos bailes como “monstros”.16 A admiração de Cortázar pela cultura francesa e seu cosmopolitismo portenho afetado pelos efeitos sociais do peronismo o fizeram candidatar-se a uma bolsa de pesquisa sobre literatura francesa que previa instalação no Pabellón Argentino, na Cité Internationale Universitaire de Paris (Cidade Internacional Universitária de Paris, CiuP). Ficou sob a orientação do professor Jean-Marie Carré (1887-1958), especialista em Arthur Rimbaud e titular da cátedra de Literatura Comparada na Université Paris-Sorbonne. Cortázar foi admitido para a bolsa, cujos recursos foram outorgados pelos governos francês e argentino - então peronista. Cortázar chegou a Paris em finais de 1951 e fixou residência por lá até sua morte, em fevereiro de 1984.

Cortázar aproximou seus escritos de temas políticos de forma mais acentuada a partir de sua presença em Cuba, no começo dos anos 1960. Ele incorporou o político mais abertamente nos anos 1970, com base na inserção de recortes de jornais, denúncias e testemunhos, sendo emblemáticos disso o romance O livro de Manuel ([1973] 1984), e a novela Fantomas contra los vampiros multinacionales: una utopía realizable narrada por Julio Cortázar (1975). O primeiro, narra a ação de um grupo revolucionário e insere recortes de notícias sobre as ditaduras brasileira e argentina, o que, na narrativa se justifica como um álbum de recortes para Manuel, bebê que está na barriga de uma das revolucionárias, Susana - a esperança revolucionária apontando para um futuro, simbolizado por Manuel e seu livro de recortes, situado no porvir e símbolo de uma memória crítica das ditaduras latino-americanas naqueles primeiros anos da década de 1970. O segundo, destaca-se por representar um desdobramento ficcional e documental do envolvimento de Cortázar com a sessão de 11 a 18 de janeiro de 1975 do Tribunal Russell II, uma vez que a narrativa ficcional é acompanhada das atas de acusação do Tribunal Russell II, condenando as ditaduras latino-americanas, ou seja, “as pessoas que exercem atualmente o poder no Brasil, Chile, Bolívia, Uruguai, Guatemala, Haiti, Paraguai e República Dominicana”, além do governo dos Estados Unidos, que alenta ou favorece tais fatos”, os presidentes Nixon e Gerald Ford e também “ao senhor Henry Kissinger, cuja responsabilidade no golpe de Estado fascista no Chile é evidente para o Tribunal, tendo em vista os documentos publicados nos Estados Unidos mesmo” (Cortázar, 1975, p. 76-77).

Em 1963, Cortázar formou o júri do IV Concurso Literário Hispano-Americano da Casa de Las Américas, instituição do governo revolucionário cubano criada, em 1959, para promover a literatura na ilha. Seu encanto pela Revolução Cubana apareceu expresso no conto “Reunião” (Todos os fogos o fogo, 1966), no qual um narrador asmático, tal qual Ernesto “Che” Guevara, relata os maus bocados vividos em uma lancha desconfortável, um desembarque imprevisto, a dispersão sob fogo e a fuga dos sobreviventes sob fogo para uma serra, onde se reagrupam: os revolucionários no Granma, o desembarque e as tropas de Fulgencio Batista e o reencontro do que sobrou das colunas no interior da Sierra Maestra. Havana torna-se uma espécie de capital da intelectualidade latino-americana, contando com a presença constante de Cortázar, Vargas Llosa e Gabriel García Márquez em torno da Casa de las Américas. A relação dos intelectuais com Fidel estremece após o chamado “caso Padilla”, em 1971: o poeta Heberto Padilla, foi chamado pelo governo cubano a se retratar, após ter sido acusado de contrarrevolucionário por conta de alguns poemas que escrevera. O “caso Padilla” dividiu os intelectuais quanto a seu apoio a Cuba: Cortázar se manteve intermitente, García Márquez permaneceu com Castro e Vargas Llosa se afastou.17

A contribuição que Cortázar havia cobrado a Ariel Dorfman e não recebido, no começo de 1974, para o Dossier noir sobre o Chile, aparece diante do júri do Tribunal Russell em março do mesmo ano: Cortázar lê o texto “Relatório sobre a repressão cultural no Chile após o golpe de Estado”, feito por Dorfman em parceria com o economista e teólogo alemão Frank Hinkelammert. Nele denunciam a intervenção dos militares nas cidades universitárias em busca de militantes ligados à UP, listando, inclusive, todos os militares participantes do conselho de reitores que administravam a Universidad de Chile, a Universidad Católica, a Universidad Técnica del Estado, a Universidad Católica de Valparaíso, a Universidad Técnica de Santa María, a Universidad Austral de Chile, a Universidad de Concepción e a Universidad del Norte. Dorfman e Hinkelammert ainda descrevem que

no dia 11 de setembro [de 1973], a zona adjacente à sede da Universidad Técnica de Santiago (no bairro Estación Central) é ocupada, pela manhã, pelas forças miliares. Mais de 700 pessoas, entre professores, estudantes e funcionários encontram-se cercados. Não estão armados. Na noite daquele dia começam a disparar contra a universidade, utilizando os carabineros da delegacia que se encontram em frente à velha Escola de Artes e Ofícios. É uma noite cheia de angústia. Os universitários formam barricadas nos subterrâneos ou se deitam no chão, no primeiro andar. Às 8 horas da manhã do dia seguinte, logo após o fim dos disparos, os soldados entram na Universidade. É o Regimento Arica, de La Serena, mobilizado com o engano e a traição. O objetivo de utilizar tropas provenientes de fora [de Santiago] é que os suboficiais e soldados não conheçam suas vítimas (Dorfman; Hinkelammert, 2014, p. 166).

A decisão do Tribunal Russell de 1974 foi fundamentada na Declaração Universal dos Direitos Humanos, que passou a ser adotada como uma resolução da Assembleia Geral da ONU, de 10 de dezembro de 1948) e em dois pactos internacionais, um relativo aos direitos civis e políticos e outro relativo aos direitos econômicos, sociais e culturais, ambos com status de tratados internacionais desde sua adoção pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1966, tendo, entre outros estados, o Chile como um dos signatários - desde fevereiro de 1972, durante o governo Allende. A destruição do Estado de Direito é o fundamento utilizado para condenar os governos de Brasil, Uruguai, Bolívia e Chile, incluindo a premeditação e articulação prévia do golpe, assim como o uso sistemático da violência e da tortura contra os opositores do regime. Na sentença, redigida por François Rigaux, consta, sobre o Chile, que foram decisivos a

parece-nos necessário destacar a presença e a assistência de elementos estrangeiros, cúmplices da Junta na execução do golpe militar e na brutal repressão contra o povo chileno. O Tribunal sabe da presença de policiais brasileiros que colaboraram, no Estádio Nacional, na tortura de refugiados deste país. Por outro lado, esta assistência estrangeira iniciara muito antes com a desventurada intervenção da ITT, através de suas manobras, para derrubar o regime da Unidad Popular e, também, com o apoio da CIA nas greves que paralisavam a economia chilena e preparavam as condições mais favoráveis para o golpe de 11 de setembro (Rigaux, 2014, p. 368).

“Ouvimos estas testemunhas com um sentimento de indignação, de pressão, de nojo”, diz a ata na seção “Apelo”, para, em seguida, comunicar que seriam notificados sobre o teor das atas o secretário-geral da ONU, organizações internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Federação Mundial de Trabalhadores, o Conselho Mundial de Igrejas, a Anistia Internacional, entre outras, bem como os membros do Congresso dos EUA. As atas de 1974 são finalizadas com trechos dos depoimentos de duas testemunhas, duas mulheres que relataram seu sofrimento ao júri e ao público. Uma delas disse: “resisti à tortura porque era necessário que se soubesse no mundo exterior o que acontecia no segredo de nossas celas e porque é necessário lutar até o fim, para que nossos filhos conheçam um mundo diferente deste onde vivemos”; e a outra: “se vocês perguntam como sobrevivi, bem, é porque é tão grande o desejo de viver daqueles que sabem onde está a verdade” (Rigaux, 2014, p. 373-374). As atas não trazem suas identificações, origens, idades ou nomes. Talvez assim se demonstre que a voz delas era a de milhares, fosse na Argentina das ditaduras de 1966-1973, fosse na Bolívia, no Chile, no Brasil e no Uruguai.

O Tribunal Russell II, sessão de Bruxelas, 1975: contra os Vampiros multinacionales

Em fevereiro de 1975, Cortázar teve conhecimento de que figurava, à revelia, como protagonista de uma popular história em quadrinhos mexicana, Fantomas: la amenaza elegante (centrada no herói mascarado Fantomas), em que quatro escritores (ele mesmo, Alberto Moravia, Octavio Paz e Susan Sontag) combatiam o antagonista, George Steiner (homônimo do crítico literário franco-estadunidense), e seu plano de incendiar bibliotecas por todo o mundo para, com isso, beneficiar-se por ser o único a ter os valiosos exemplares originais de clássicos da literatura.

Cortázar, então, reelaborou essa história em quadrinhos, transformando-a em uma novela gráfica, Fantomas contra los vampiros multinacionales: una utopía realizable narrada por Julio Cortázar, publicada em junho de 1975, no México pela Excelsior. O escritor argentino fez de Vampiros multinacionales um veículo para informar sobre o tom da sessão de janeiro de 1975 do Tribunal Russell II, realizada em Bruxelas, dedicada a condenar os efeitos danosos da ação das multinacionais sobre as democracias latino-americanas, aí incluída a brutal repressão armada.

O procedimento de composição editorial de Vampiros multinacionales segue o expediente realizado em O livro de Manuel, romance com forte carga de denúncia sobre a violência com que operavam as ditaduras no Brasil (1964-1985) e na Argentina (1966-1973), sendo a narrativa intercalada com colagens e recortes de jornais sobre ações da repressão estatal.

Em Vampiros multinacionales, são nomeados os antagonistas das democracias latino-americanas:

- Julio, Julio, quem é verdadeiramente Steiner? Como se chamam os que o Tribunal Russell acaba de condenar em Bruxelas?

- Se chamam de milhares, se chamam dez mil, de cem mil maneiras - disse o narrador com a mesma voz cansada, ainda que suas pernas estivessem intactas -, mas se chamam sobretudo ITT, sobretudo Nixon e Ford, sobretudo Henry Kissinger ou CIA e DIA, se chamam sobretudo Pinochet ou Banzer ou López Rega, sobretudo General ou Coronel, ou Tecnocrata ou Fleury, ou Stroessner, se chamam de uma maneira tão especial que cada nome significa milhares de nomes, como a palavra formiga significa sempre uma multidão de formigas, embora o dicionário a defina no singular (Cortázar, 1975, p. 40).

O cartaz do Tribunal Russell II de 1975 traz um polvo, estilizado com cartola, tal como um executivo ou um empresário, que abraça o globo terrestre com seus tentáculos, em referência à extensão da ação das multinacionais. Na Figura 2, vemos os cartazes e o júri, com o presidente do Tribunal, o senador Lelio Basso, de pé, sendo observado, à sua esquerda na imagem, pelo vice-presidente, Gabriel García Márquez; à sua direita, na imagem, Julio Cortázar.

Figura 1
A composição do júri em Bruxelas, entre 11 e 18 de janeiro de 1975

Na narrativa, o fantástico emerge quando uma chamada telefônica vai sendo inundada por uma multiplicidade de vozes, ao passo que “uma voz de locutor repetia frases que o narrador conhecia muito bem porque muitos poucos dias antes havia participado de sua redação”. A voz de locutor diz que “condena por estas acusações as pessoas que exercem atualmente o poder no Brasil, Chile, Bolívia, Uruguai, Guatemala, Haiti, Paraguai e República Dominicana” (Cortázar, 1975, p. 60).19

As vozes vão sendo ambientadas conforme suas origens, uma multiplicidade que se torna um uníssono:

- E a Argentina? - disse uma voz que parecia sair direitinho de um café na calle Corrientes, na altura do Once.20 Com a surpresa previsível, o narrador escutou a imediata resposta do locutor:

- No que concerne à República Argentina, o Tribunal expressa sua profunda inquietude pelas detenções, perseguições, torturas e assassinatos de militantes, operários e demais trabalhadores, como também de refugiados políticos sul-americanos, e decide abrir imediatamente um inquérito para estabelecer a responsabilidade do governo argentino nesse sentido (Cortázar, 1975, p. 61).

A referência ao Chile vem em seguida:

- E se fizéssemos uma pequena parada mais a oeste? - perguntou uma voz que pronunciava claramente cada sílaba, coisa rara no continente sul-americano […] O Tribunal declara que no caso da junta militar presidida pelo general Pinochet no Chile, esta se encontra em uma situação de completa violação do direito internacional e não merece ser considerada membro integrante da comunidade integrada das nações; condena os governos dos Estados que incentivam tais práticas; condena por este fato os presidentes Nixon e Ford, os governantes dos Estados Unidos da América e especialmente o senhor Henry Kissinger, cuja responsabilidade no golpe fascista do Chile é evidente para o Tribunal, julgando-se isso a partir dos documentos publicados nos Estados Unidos (Cortázar, 1975, p. 62).

O final da narrativa apresenta Fantomas desiludido: “- Me pergunto se não tinham razão, intelectuais de merda - dias e dias de ação internacional e não parece que as coisas mudaram muito” (Cortázar, 1975, p. 64-65). Antes de partir, Fantomas vê um menino brincando na rua; para ao seu lado e lhe dá um doce. “O garoto seguiu brincando e o narrador viu que o sol da manhã caía sobre seu cabelo loiro” (p. 67). A metáfora que encerra a narrativa de Vampiros multinacionales evoca uma esperança dilatada, projetada para o futuro, simbolizada pela infância e pelo sol nascente, indicando expectativas de recomeço e reconstrução dos cenários políticos latino-americanos.

Destacamos também, entre os testemunhos dados na sessão de 1975 do Tribunal Russell II, o depoimento do advogado argentino Leandro Despouy, então exilado na França:

Conheci Lelio Basso em Bruxelas, em janeiro de 1975. Realizava-se a segunda sessão do Tribunal Russell II para a América Latina e denunciei, na qualidade de testemunha, o que estava acontecendo em meu país, Argentina. Foi pouco tempo depois de minha chegada à Europa. Quando cheguei a Paris, recebi o apoio de um conjunto de intelectuais e artistas latino-americanos que de imediato me propuseram que apresentasse meu depoimento ante o Tribunal. Se tratava de um grupo de pessoas muito interessantes, todas elas próximas a Cortázar, que haviam formado um comitê de solidariedade com a Argentina, a partir do qual tinham combatido duramente, anos antes, as ditaduras de Onganía, Levingston e Lanusse. Nessa oportunidade estavam se reorganizando, com a finalidade de denunciar a campanha de intimidação e os crimes cometidos pela organização paramilitar Aliança Anticomunista Argentina - mais conhecida como AAA ou Triple A -, que dirigia José López Rega, ministro do Bem-Estar Social e instigador de incontáveis atentados, de três dos quais eu havia sido vítima alguns meses antes […] Em torno de 200 assassinatos cometidos em poucos meses, com absoluta impunidade, pelas organizações de ultradireita, em alguns dos quais está provada a intervenção de funcionários do governo ou de seus alegados políticos. Desde agosto de 1973 foram assassinados pelo menos 22 ativistas do movimento operário (dirigentes, grevistas etc.), entre eles Atilio López, do sindicato dos transportes de Córdoba […] outros, como Agustín Tosco [uma das lideranças mais expressivas do Cordobazo, em 1969] e René Salamanca (dirigentes máximos de Luz y Fuerza e SMATA Córdoba, respectivamente) encontram-se na clandestinidade para evitar sua prisão e assassinato. Uma lei de associações profissionais destinada a preservar o domínio dos burocratas nos sindicatos completa essa rápida visão do que ocorre com os trabalhadores argentinos (Despouy, 2006, p. 92).

Antes que Despouy apresentasse seu testemunho aos que assistiam a sessão, Lelio Basso fez uma ressalva, dizendo que o tribunal não se concentrava especialmente, naquela ocasião, na situação argentina, já que, à diferença do Chile e do Uruguai, tratava-se de um governo eleito pelo voto popular.21 A ação violenta do grupo armado de direita Triple A fazia com que alguns intelectuais se sentissem ameaçados em residir ou visitar a Argentina, como é o caso de Cortázar, que ficou dez anos, entre 1973 e 1983, sem ir ao país, chegando a encontrar sua mãe em São Paulo, em 1975.

Após Leandro Despouy concluir seu testemunho, inesperadamente Julio Cortázar se levantou do júri, desceu da tribuna e foi até o microfone colocado à disposição das perguntas do público, dizendo que também fazia seu o depoimento de Despouy, “frente às tétricas perspectivas que assombram o futuro imediato de minha pátria”, para, em seguida, convocar uma coletiva de imprensa para o início da tarde. “Cortázar gozava de um grande apelo junto aos jornalistas. O mundo não estava globalizado e ali convergia o que havia de mais destacado do jornalismo de opinião e investigação, o que dava ao Tribunal uma grande significação; tratava-se do único tribunal, com essas características, de alcance mundial” (Despouy, 2006, p. 95).

O primeiro contato de Cortázar com o Tribunal Russell se deu naquele agitado março de 1974, enquanto o escritor preparava o Dossier noir sobre o Chile.

Querido Lelio Basso,

acabo de receber sua carta do dia 7 corrente. O convite a formar parte do júri do Tribunal Russell II é uma honra que agradeço ao Comitê Executivo e a você pessoalmente. Aceitar esse convite me parece meu dever mais elementar, e sou muito grato em fazer-lhe saber que estou disposto a comparecer à reunião de Roma e a prestar minha mais ampla colaboração às tarefas do Tribunal. Nos veremos, pois, muito em breve. Por ora, receba meus cumprimentos mais cordiais e toda minha solidariedade. Julio Cortázar (2012, p. 431-432).

A carta, enviada de Paris em 17 de março de 1974, chama atenção pelo uso dos termos “dever”, “colaboração” e “solidariedade”, em um sinal de satisfação com o convite - na trilha do engajamento político que Cortázar oferecia em relação ao Chile e àquele apresentado em O livro de Manuel ([1973] 1984). Os tempos eram outros, e as posições tomadas por Cortázar também sofreriam mudanças importantes, sobre as quais incidiriam outras visões de mundo quanto à política, e que o levariam a optar por diferentes estratégias quanto ao fazer literário e sua relação - sempre conturbada - com o político.

Considerações finais

O Tribunal Russell II foi uma forma de articulação político-cultural pelo direito dos povos e, valendo-se do engajamento de diversos intelectuais, em especial latino-americanos radicados na Europa, colocou-se como contrário às violações dos direitos humanos e à precarização do trabalho - resultante de um quadro de superexploração levado a cabo pelas empresas multinacionais no ambiente de extermínio de opositores das ditaduras calcadas em doutrinas de segurança nacional. O Tribunal Russell II investiu suas deliberações e a publicização dos trabalhos e da escuta dos testemunhos na reputação dos intelectuais envolvidos no tribunal de Basso. Carlos Altamirano, quando fala sobre a autoridade do intelectual, diz que eles “afirmavam sua autoridade, uma autoridade diferente da autoridade política e seus órgãos, uma espécie de tribunal dos homens de cultura. De onde procedia essa autoridade? Da reputação adquirida como escritor, erudito, cientista ou artista, e/ou dos diplomas universitários” (Altamirano, 2013, p. 20). Algo que encontra paralelo na noção de capital simbólico de Bourdieu, quando o define como algo baseado na reputação e na opinião, portador de uma “instabilidade essencial”, podendo ser destruído pela suspeita e pela crítica (Bourdieu, 2004, p. 133).

Sendo assim, ainda que possa ser muito questionável a atuação de um tribunal de opinião, um tribunal intelectual, tal como foi o Tribunal Russell II, é importante mencionar que sua atualidade se renovou em 1979, quando deu lugar ao Tribunal Permanente dos Povos (TPP), que realizou 52 sessões entre 1979 e 2023, tendo sido as duas últimas dedicadas ao massacre da população tâmil pelo governo do Sri Lanka (sessão realizada em Berlim, em 2023) e à “responsabilidade do governo Bolsonaro pelas violações sistemáticas dos direitos fundamentais dos povos brasileiros perpetradas através das políticas impostas na pandemia de Covid-19 […] [a] Comissão Arns, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Coalizão Negra por Direitos e Internacional de Serviços Públicos Brasil denunciam o Presidente da República Federativa do Brasil Jair Messias Bolsonaro de ter, no uso de suas atribuições, propagado intencionalmente a pandemia de Covid-19 no Brasil, gerando a morte e o adoecimento de milhares de pessoas” (Almeida et al., 2022, p. 2) - essa sessão realizada em abril de 2022 na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). A sentença, lida em setembro, condenou como culpado o ex-presidente Jair Bolsonaro diante da análise de fartas evidências apresentadas quanto a uma série de criminosas negligências na condução das políticas de Estado diante da pandemia de covid-19. Embora não produza efeitos penais, um tribunal de opinião ganha espaço na mídia e traz à tona a produção de memórias críticas sobre seu próprio tempo. Embora sua utilidade ou efetividade possa, com razão, ser questionada, sua imprescindibilidade reside em criar uma convergência de olhares e mentes para que, em alguma medida, pelo menos, “nossos filhos conheçam um mundo diferente deste onde vivemos”, retomando a fala de uma das mulheres que ofereceu testemunho ao tribunal - e que ainda ecoa com sentido aqui, por esta altura do século XXI.

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    » https://scielo.conicyt.cl/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0718-23762005000100006&lng=es&nrm=iso
  • MULAS, Andrea (org.). Lelio Basso: la ricerca dell’utopia concreta. Roma: Edup , 2006.
  • RIGAUX, François. Relatório final/Sentença. In: FERREIRA, Lucia de Fátima Guerra ; TOSI, Giuseppe . Chile, Bolívia e Uruguai: atas da Primeira Sessão do Tribunal Russell II. João Pessoa: Editora da UFPB , 2014. p. 361-374.
  • SILVA, José Afonso da. A dignidade da pessoa humana como valor supremo da democracia. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 212, p. 89-94, abr.-jun. 1998.
  • SIRINELLI, Jean-François. Os intelectuais. In: RÉMOND, René. Por uma história política. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003. p. 231-270.
  • VASSALO, Carlos. Ato de Acusação. In: FERREIRA, Lúcia de Fátima Guerra; TOSI, Giuseppe. Chile, Bolívia e Uruguai: atas da Primeira Sessão do Tribunal Russell II. João Pessoa: Editora da UFPB , 2014. p. 45-47.
  • WASSERMAN, Claudia. A teoria da dependência: do nacional-desenvolvimentismo ao neoliberalismo. Rio de Janeiro: FGV Editora, 2017.
  • ZOLA, Émile. J’Accuse…! A verdade em marcha. Porto Alegre: L&PM, 2009.
  • 1
    Um desdobramento da atuação da Bertrand Russell Peace Foundation, criada em 1963. O engajamento de Russell pelo pacifismo percorre o século XX e foi constante sua presença em atos públicos relacionados ao tema.
  • 2
    A trajetória de Lelio Basso pode ser vista detalhadamente em Filippi (2012).
  • 3
    No original: “Tutti i cittadini hanno pari dignità sociale e sono eguali davanti alla legge, senza distinzione di sesso, di razza, di lingua, di religione, di opinioni politiche, di condizioni personali e sociali. È compito della Repubblica rimuovere gli ostacoli di ordine economico e sociale, che, limitando di fatto la libertà e l’eguaglianza dei cittadini, impediscono il pieno sviluppo della persona umana e l’effettiva partecipazione di tutti i lavoratori all’organizzazione politica, economica e sociale del Paese.” - Nesta e nas demais citações de textos em outros idiomas, a tradução é livre.
  • 4
    A citação de Croce é um pouco menos enxuta do que o tão conhecido aforismo: “The practical requirements which underlie every historical judgment give to all history the character of ‘contemporary history’ because, however remote in time events there recounted may seem to be, the history in reality refers to present needs and present situations where in those events vibrate” (Até mesmo o bode expiatório dos hebreus e todos os muitos ritos mágicos dos povos primitivos formam parte do drama em minha mente em tal momento, e enquanto repasso sua história em minha mente, componho a história da situação em que eu mesmo estou), completando que “I compose the history of the situation in which I myself am” (componho a história da situação em que eu mesmo estou) (Croce, [1941] 1949, p. 19).
  • 5
    Miguel Acosta Saignes (1908-1989), antropólogo e sociólogo venezuelano, membro do Partido Comunista venezuelano, foi eleito senador e cumpriu mandato entre 1964-1969. Foi fundador do Instituto de Antropología e Historia da Escuela de Periodismo da Universidad Central de Venezuela. Seu livro Bolívar: acción y utopía del hombre de las dificultades, ganhou o prêmio Casa de Las Américas de ensaio, em 1977.
  • 6
    Lelio Basso, La violazione delle libertà democratiche in Venezuela. O discurso aparece reproduzido pelo professor Alberto Filippi (2012, p. 107) no artigo “O legado de Lelio Basso na América do Sul e seus arquivos de Roma: as particularidades históricas das transições democráticas e a constitucionalização dos novos direitos”.
  • 7
    Jurista italiano, nascido em Pádua, cuja formação em direito se dera na Universidad Central de Venezuela (UCV). De regresso à Itália, doutorou-se em filosofia na Universidade La Sapienza, em Roma, vindo a lecionar História da América Latina na Universidade de Camerino. Colaborou estreitamente com Lelio Basso nos anos 1960 e 1970, antes, durante e depois do Tribunal Russell II.
  • 8
    O livro conta ainda com os artigos de Ruy Mauro Marini, “La reforma agraria en America Latina”, e de Theotonio dos Santos, “Problemas de la transición al socialismo y la experiencia chilena”.
  • 9
    9 Essa carta aparece reproduzida no “Posfácio” do prof. Alberto Filippi em Ferreira e Tosi (2014). O documento aparece no arquivo Basso com a catalogação do Tribunal Russell II, Sé 01, fasc. 1, fasc. 2 e na Comissão de Anistia, digitalizado, com a denominação ITA_FLLB-01_001_002.
  • 10
    No original: “Je désire exprimer mon appui à cette initiative qui, je l’espère, s’étendra rapidement au cas du Chili qui est un exemple récent et sanglant du caractère féroce et inhumainde l’impérialism et des agents fascistes et qui exige toute la solidarité active et inmédiate de tous les hommes et femme progressistes du monde”. Telegrama de Hortensia Bussi de Allende a Lelio Basso, sem data, “Au Tribunal Russell II sur la repression au Bresil et en Amerique Latine”. O documento, extraído do arquivo da Fondazione Basso, em Roma, aparece reproduzido em Mulas (2005, p. 87).
  • 11
    No original: “Santiago, 30 de setembro de 1973. Querido Lelio, es un fascismo improvisado - pero cumple paso a paso las instrucciones históricas. Después de haber disuelto el Congreso, prohibido y declarado en receso a los partidos (PC, PS, Mapu, MIR), haber suspendido a todos los funcionarios públicos y uniformado la prensa y la radio - ahora le tocó a las universidades. El viernes se entrevistó la totalidad de los rectores (todos democristianos) con la Junta. Los rectores habían entregado un memorandum donde pedían que, manteniendo la autonomía universitaria, las universidades mismas se reorganizarían de acuerdo a la especificidad de las labores académicas. Se trataba de desocupar todos los cargos de profesores marxistas, pero a éstos mantenerlos en el plantel académico. […] Volviendo sobre mi carta de la semana pasada: te ruego ver con urgencia la posibilidad de una beca en Roma (se presentó la solicitud al embajador Behmann dell’Elmo para el Ministerio de Relaciones Exteriores de Italia) e incluso la posibilidad de trabajar allá, puesto que aquí no hay futuro para las ciencias sociales, ni tengo posibilidades de trabajo político. En un primer momento podría ir sólo. Tu sais que je vive [sic] en Unidad Popular (amoureuse et honoreuse) avec Paulina et nous ne nous voulons pas séparer. Alors, je t’en prie… Un abrazo mío y de Paulina - venceremos (nous sommes jeunes!)” (Mulas, 2005, p. 87). Também extraído do arquivo da Fondazione Basso.
  • 12
    Carta datada de 20 de agosto de 1939 a Eduardo Hugo Castagnino.
  • 13
    Sobre a experiência de Cortázar professor universitário, cf. Correas (2004). O escritor voltaria a atuar como docente universitário em 1980, na Universidade de Berkeley, na Califórnia, EUA. Essa experiência está registrada em Cortázar (2015).
  • 14
    Carta a los firmantes de una nota del Centro de Estudiantes de la Facultad de Filosofía y Letras de la Universidad Nacional de Cuyo (Mendoza), datada de Buenos Aires, 6 de abril de 1946 (Cortázar, 2012, p. 248-249).
  • 15
    Uma boa discussão sobre as leituras - e respostas - políticas à “Casa tomada” pode ser vista em Carlos Gamerro, “Julio Cortázar, inventor del peronismo”, em Korn (2007, p. 44-57).
  • 16
    Para um estudo sobre o peronismo tematizado na primeira leva de ficções de Cortázar, cf. Carvalho (2014).
  • 17
    O amplo estudo que faz Adriane Vidal Costa, historiadora e professora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é útil para entender as nuances presentes na relação Cuba e intelectuais. Ver Costa (2013).
  • 18
    A foto está disponível em um dos álbuns colocados no site do Memorial da Anistia do Brasil, e podem ser acessados em: http://memorialanistia.org.br/arquivo-lelio-basso/.
  • 19
    Em 1975, estavam no poder os generais Ernesto Geisel (Brasil), Augusto Pinochet (Chile), Hugo Banzer (Bolívia), Laugerud García (Guatemala), Alfredo Stroessner (Paraguai) e também os civis Juan María Bordaberry (ditador do Uruguai entre 1973 e 1976), Jean-Claude Duvalier, o Baby Doc, ditador do Haiti entre 1971 e 1986, após o governo ditatorial de seu pai, François Duvalier, o Papa Doc (1964-1971), cujos nomes relacionamos imediatamente aos temíveis esquadrões dos Tonton-Macoute, como eram conhecidas as Milice de Volontaires de la Sécurité Nationale do Haiti, força paramilitar leal aos Duvalier. Na República Dominicana, estava no poder o civil Joaquín Balaguer, que empreendia uma caça aos comunistas no país por meio da milícia Frente Democrático Anticomunista y Antiterrorista, apelidada La Banda Colorá e responsável pelo assassinato de lideranças e integrantes de grupos de esquerda no país.
  • 20
    Localidade da cidade de Buenos Aires cheio de confiterías, cafés e comércio popular, o Once foi muito frequentado por Cortázar na juventude, uma vez que estudara no bairro, onde está situada a Escuela Normal Mariano Acosta. A dimensão popular é evocada na narrativa por um bairro portenho que não era Palermo, Retiro, Recoleta e nem o próprio Centro.
  • 21
    Presidia a Argentina María Estela Martínez de Perón, vice-presidente na chapa que venceu as eleições de setembro de 1973 no país e que assumiu o cargo após a morte de Juan Domingo Perón, em 1º de julho de 1974.
  • 22
    Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do texto.
  • Editores responsáveis:
    Editores responsáveis: Fabrina Magalhães Pinto (https://orcid.org/0000-0001-5088-9125), Karla Carloni (https://orcid.org/0000-0001-7586-3802) e Norberto Osvaldo Ferreras, (https://orcid.org/0000-0003-3801-0418).

Disponibilidade de dados

Os dados de pesquisa estão disponíveis no corpo do texto.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    29 Jun 2026
  • Data do Fascículo
    2026

Histórico

  • Recebido
    05 Maio 2024
  • Aceito
    21 Set 2024
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