Resumo
O artigo propõe uma inflexão analítica no debate sobre a militarização da segurança pública no Brasil ao tratá-la como processo de construção e circulação de expertise, e não apenas como ocupação institucional ou regressão democrática. Em diálogo com a sociologia da expertise, argumenta-se que a autoridade para nomear problemas, definir critérios de evidência e prescrever intervenções é relacional, contingente e produzida por dispositivos que estabilizam linguagens e rotinas. Empiricamente, o texto combina (i) uma descrição da série histórica das Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), enfatizando sua recorrência intermitente como repertório estatal reativável, e (ii) uma análise de documentos doutrinários que transformam experiência episódica em competência portável e ensinável, demonstrando como manuais do Ministério da Defesa (2014) e do Exército (2018) codificam categorias operacionais, delimitam a excepcionalidade, instituem arranjos de coordenação interagências e fornecem padrões de planejamento, comunicação e responsabilização. Com isso, busca-se apresentar uma contribuição ao oferecer uma perspectiva complementar à literatura consolidada sobre militarização da segurança pública, especificando mecanismos pelos quais intervenções excepcionais se tornam governáveis e defensáveis como gestão. Indicam-se, por fim, agendas de pesquisa sobre genealogias e micropolíticas de produção doutrinária, traduções entre repertórios de operações de paz e repertórios domésticos, e ecologias de credenciais que convertem experiência militar em autoridade pública.
Palavras-chave
Segurança pública; Expertise; Militarização; Militares; Forças Armadas
Abstract
The article advances an analytical shift in debates on the militarization of public security in Brazil by treating it as a process of constructing and circulating expertise, rather than merely as institutional expansion or democratic backsliding. Drawing on sociology of expertise, it argues that the authority to name problems, define standards of evidence, and prescribe interventions is relational and contingent, and is produced through devices that stabilize languages and routines. Empirically, the article combines (i) a description of the historical series of Law-and-Order Guarantee operations (GLO), emphasizing their intermittent recurrence as a reactivable state repertoire, and (ii) analysis of doctrinal documents that transform episodic experience into portable and teachable competence. It shows how key manuals issued by the Ministry of Defense (2014) and by the Army (2018) codify operational categories, delimit exceptionality, establish inter-agency coordination arrangements, and provide templates for planning, communication, and accountability. In doing so, the article offers a complementary perspective to the established literature on the militarization of public security by specifying the mechanisms through which exceptional interventions become governable and defensible as management. Finally, it outlines research agendas on the genealogies and micropolitics of doctrinal production, translations between peacekeeping repertoires and domestic repertoires, and ecologies of credentials through which military experience is converted into public authority.
Keywords
Public security; Expertise; Militarization; Military; Armed Forces
Introdução2
Nos últimos vinte anos, as ciências sociais no Brasil produziram um volume expressivo de trabalhos sobre o fenômeno da militarização, acompanhando o reposicionamento político-institucional das Forças Armadas e das corporações policiais no país (Zaverucha, 2001; 2005; 2008; Pion-Berlin, 2009; 2010; 2016; Nóbrega Júnior, 2010; Lentz, 2022). Embora a discussão não seja nova, sua operacionalização recente tem oscilado entre abordagens que enfatizam, de um lado, o crescimento da presença de militares em cargos civis e em posições de governo (Penido e Kalil, 2021; Penido et al., 2021) e, de outro, o endurecimento de práticas policiais e punitivas, a retórica belicista e a centralidade do uso da força como fundamento da segurança pública (Pinheiro, 1991; Adorno, 2003; Hidalgo et al., 2021). Em geral, tais análises tendem a pressupor que a militarização seja um processo vertical de imposição de lógicas militares sobre campos não militares (como educação, saúde, segurança pública etc.) ou um fenômeno associado a uma regressão democrática em direção ao autoritarismo (Souza, 2015; Souza e Serra, 2020). Um conjunto importante de trabalhos, por sua vez, explora a dimensão simbólica e discursiva do processo, mostrando como discursos de segurança, ordem e autoridade são mobilizados para legitimar a presença de militares e policiais na política institucional (Camargos, 2024; Novello e Alvarez, 2022) e como a militarização não depende apenas da ocupação formal de cargos ou da adoção de técnicas bélico-policiais, mas também da ressignificação política de símbolos e identidades ligadas à farda, à guerra e ao “inimigo interno” (Succi Jr., 2022, p. 140; Lentz, 2022, p. 29).
No plano conceitual, uma abordagem historicizada define militarização como um conjunto de práticas que envolve a adoção de equipamentos, táticas e culturas militares pelas corporações policiais, desenvolvidas para conflitos violentos e teatros de guerra, incluindo armamentos, trajes, táticas e estruturas organizacionais características das Forças Armadas (Mummolo, 2018, p. 918). Peter Kraska (2007, p. 3) descreve a militarização “como o processo pelo qual as atividades de policiamento civil passam a recorrer cada vez mais às estratégias militares e passam a cada vez mais moldarem-se a um modelo militar”3. Em formulações correlatas, o termo refere-se ao crescimento do envolvimento de forças militares em atividades de aplicação da lei dentro do território nacional e às transformações de corporações policiais que adotam cada vez mais um modelo militarizado no exercício de suas funções (Flores-Macías, 2018; Flores-Macías e Zarkin, 2021; 2022). Essa literatura, entretanto, é fortemente marcada pelo caso dos Estados Unidos, onde o modelo de policiamento na maioria dos Estados não é militarizado (Bailey e Dammert, 2005; Kraska, 2007). Ali, o conceito ganhou tração ao descrever um processo situado, intensificado a partir dos anos 1980, no contexto da guerra às drogas: a incorporação gradual de armas, táticas e estruturas desenvolvidas para o “teatro de guerra”, a criação de unidades de elite e a difusão de treinamento e equipamentos militares (Mummolo, 2018; Bieler, 2016; Moule et al., 2019; Williams e Westall, 2003).
No caso brasileiro, esse enquadramento exige cautela. Nosso modelo de policiamento é historicamente “militarizado” (Soares, 2019; Adorno, 2003; Pinheiro, 1991; Zaverucha, 2001; Rosemberg, 2008): a militarização das corporações policiais não constitui uma inflexão recente, mas integra a própria gênese das polícias militares e a arquitetura institucional que conforma o modelo bipartido – civil e militar (Carvalho, 2019; Soares, 2019; Bretas e Rosemberg, 2013). A relação problemática entre instituições policiais e Forças Armadas – em que as fronteiras entre funções, doutrinas e cadeias de comando são historicamente instáveis – é ao mesmo tempo consequência e condição de possibilidade do processo. Nesse sentido, a definição de militarização como adoção de “modelos, conceitos, doutrinas, procedimentos e pessoal militar em atividades de natureza civil”, proposta por Zaverucha (2008, p. 8, apud Cerqueira, 1998), ajuda a recolocar o problema: no Brasil, o que está em jogo não é apenas a transposição incremental de traços militares para instituições civis, mas a disputa recorrente por jurisdição e autoridade sobre o que conta como “ordem” e “segurança pública”.
É nesse ponto que este artigo propõe um deslocamento analítico. Em vez de tratar a militarização exclusivamente como sintoma de déficit democrático, como regressão autoritária ou como imposição “top-down”, argumento que parte decisiva do fenômeno pode ser mais bem compreendida como uma disputa pela constituição de autoridade, isto é, pela produção de credenciais, reconfiguração de linguagens e dispositivos que autorizam certos atores a falarem e agirem como especialistas legítimos em segurança pública. Isso não implica negar a relevância das leituras que mobilizam a noção de Estado de Exceção4 (Souza, 2015; Souza e Serra, 2020), tampouco das interpretações que enfatizam o uso político de instituições policiais e militares (Silva, 2023; Succi Jr., 2022) ou as análises da intersecção entre neoliberalismo, combate ao crime e “militarização da vida urbana” (Graham, 2022; Camargos, 2024; Minhoto et al., 2024). A proposta é complementar: explicitar os mecanismos pelos quais determinadas intervenções se tornam não apenas politicamente viáveis, mas também tecnicamente justificáveis e institucionalmente rotinizadas e como, nesse processo, atores militares reconfiguram repertórios de ação, identidades profissionais e formas de legitimação em arenas disputadas.
Esse enfoque é particularmente produtivo quando observamos a atuação das Forças Armadas em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), especialmente após a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro em 20185, e sua expansão para outros contextos, inclusive fora do espaço urbano, como intervenções na Amazônia entre 2020 e 2021, frequentemente justificadas por narrativas ambientais e de soberania6. Tais episódios evidenciam a plasticidade do vocabulário securitário e a capacidade de articular agendas diversas (ordem, fronteira, ambiente, soberania) sob formas de intervenção e controle territorial. Essa articulação dialoga, inclusive, com debates sobre “green militarization”, a tendência de promover conservação e proteção ambiental por meio de mecanismos coercitivos, vigilância e controle, fenômeno discutido para diferentes regiões e observado em dinâmicas de fronteira na América Latina (Lunstrum, 2014, pp. 3-4). Ao mesmo tempo, a crescente presença de agentes das forças de segurança na política institucional, sobretudo após 2014, torna explícita a dimensão competitiva dessa disputa por autoridade: candidaturas e mandatos passam a operar como plataformas de legitimação pública de identidades profissionais associadas à segurança (Novello e Alvarez, 2022; Berlatto et al., 2016). Em ambos os casos, a pergunta de fundo não é apenas “há mais militares na política?” ou “há mais força e retórica de guerra?”, mas também: por quais dispositivos certos atores passam a ser reconhecidos por si, por pares e por atores externos como portadores de competência especializada para definir problemas, prescrever soluções e administrar intervenções?
Para sustentar esse deslocamento, combinamos uma leitura inspirada na sociologia dos campos de Pierre Bourdieu ([1979] 2007; 1996), que permite situar posições, capitais e lutas por consagração, com a sociologia da expertise proposta por Collins e Evans (2002; 2007) e Gil Eyal (2013; 2019), enfatizando a fabricação de autoridade por meio de práticas e sistematização doutrinária. A aposta é simples: se a militarização é também uma disputa por jurisdição e reconhecimento, então importa observar menos “a presença” de militares e mais os mecanismos que a tornam legítima e operável, especialmente quando esses mecanismos assumem a forma de doutrina, manuais, protocolos e linguagem técnico-operacional.
Empiricamente, o artigo mobiliza dois tipos de evidência. Primeiro, apresenta um levantamento descritivo de operações de GLO no Brasil, utilizado como indicador de recorrência e de normalização do emprego interno das Forças Armadas. Segundo, realiza análise documental de marcos doutrinários e normativos que orientam e padronizam a atuação em GLO e que dialogam com repertórios de operações de paz, com destaque para documentos do Ministério da Defesa e do Exército, como o manual de orientações para planejamento e emprego das Forças Armadas em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (Brasil, Ministério da Defesa, 2014) e documentos posteriores que atualizam ou refinam a arquitetura de planejamento e emprego, além de referências associadas ao universo das operações de paz, como a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (Minustah), frequentemente tomada como marco relevante de circulação de repertórios e credenciais.
Os dados sobre operações de GLO foram reconstruídos a partir de atos públicos de emprego e de registros institucionais disponíveis desde 1992, ano do primeiro registro, até 2021. A categoria “operação de GLO” é tratada, neste artigo, em seu sentido jurídico-operacional, isto é, como emprego excepcional das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem sob determinação presidencial, em área previamente delimitada e por tempo limitado. A análise documental concentra-se em dois marcos porque condensam, em níveis distintos, a padronização interforças e a estabilização operacional: o manual do Ministério da Defesa (2014), que sistematiza orientações de planejamento e emprego em GLO, e o Manual de Campanha do Exército EB70-MC-10.242 (2018), que consolida concepções e procedimentos. A leitura foi guiada por um protocolo analítico voltado a identificar categorias de excepcionalidade, dispositivos de coordenação interagências, cadeias de comando, parâmetros de uso da força e formas de justificação. Não se pretende avaliar eficácia ou impactos das operações; a série de ocorrências das operações de GLO e os documentos são mobilizados para descrever mecanismos de consolidação de autoridade e expertise.
Relações civis-militares e a segurança pública no Brasil
De modo geral, a literatura sobre relações civis-militares parte da premissa de que as Forças Armadas dispõem de prerrogativas orientadas à defesa contra inimigos externos e, no limite, ao policiamento de fronteiras, o que implicaria a organização e a sistematização de instrumentos, rotinas e protocolos voltados a ameaças exógenas (Passos, 2014; Kraska, 2007; Mathias, 2004; Zaverucha, 1994; 2001; Pion-Berlin, 1992; 2016). Trata-se, em larga medida, de uma construção de tipo ideal – no sentido weberiano –, útil como horizonte normativo e analítico para pensar a arquitetura institucional dessas relações. No entanto, na América Latina e, de modo particularmente nítido no Brasil, a atuação dos militares não permaneceu circunscrita a esse perímetro. Historicamente, a participação das Forças Armadas em tarefas internas, a porosidade das fronteiras entre defesa e ordem pública e a recorrência do “inimigo interno” como categoria política e doutrinária compõem um problema consolidado na agenda das ciências sociais há décadas (Coelho, 1976; Stepan, 1988; Carvalho, 2019).
As formulações inaugurais de Samuel Huntington ([1957] 2002) e Morris Janowitz ([1960] 2017), centradas na profissionalização militar e na tensão entre controle civil e autonomia castrense, organizaram parte substantiva da literatura no continente em torno das causas e consequências dos golpes militares na segunda metade do século XX (Hunter, 1996; Fitch, 1998; Remmer, 1989). Com o declínio das ditaduras a partir dos anos 1980, a produção acadêmica deslocou o foco para as dinâmicas institucionais da redemocratização e os dilemas persistentes da subordinação militar em contextos de abertura democrática7 (Pion-Berlin e Trinkunas, 2010; Soares, 2006). Já quando se difundiu a percepção de um modelo relativamente estabilizado de controle civil, emergiram agendas que privilegiaram temas como segurança nacional, cooperação regional e indústria de defesa, reorientando parcialmente o debate para a reconfiguração do setor de defesa em democracias pós-autoritárias (Fuccille, 2006; Oliveira e Soares, 2000; Soares, 2006).
Concomitantemente, investigações no campo da sociologia e áreas afins recolocaram o problema a partir das particularidades do modelo brasileiro de segurança pública, evidenciando o caráter historicamente militarizado do policiamento e a persistência de um paradigma que tensiona defesa e segurança nacional, de um lado, e segurança pública cidadã, de outro8, que tiveram implicações diretas para o lugar dos militares nesse arranjo institucional (Ungar, 2011). Nesse debate, há também uma literatura que associa a militarização policial a ganhos de treinamento, disciplina e accountability (Wood, 2015), chegando a descrevê-la como parte de uma suposta “progressão natural” da profissionalização das estratégias de policiamento (Den Heyer, 2011, p. 347). Essa literatura é especialmente influente no caso norte-americano. No contexto brasileiro, contudo, essa leitura exige cautela: mais do que um percurso linear de modernização institucional, a militarização tende a operar como solução recorrente para dilemas políticos de governo da ordem, produzindo simultaneamente capacidades operacionais, controvérsias normativas e disputas persistentes sobre jurisdição, legitimidade e limites de uso da força, isto é, sobre quem está autorizado a definir problemas e prescrever respostas em matéria de segurança pública.
O campo militar
A noção de campo em Pierre Bourdieu (2007; 1996) oferece um instrumento analítico para compreender grupos e instituições de maneira relacional, isto é, como configurações que se constituem por relações objetivas e subjetivas entre agentes e coletivos dotados de alguma homogeneidade, como escritores, burocratas e cientistas, por exemplo. Embora Bourdieu enfatize o caráter agonístico dos campos – suas disputas, dominação, hierarquias –, seu modelo permite apreender não apenas relações de concorrência, mas também formas de solidariedade e coordenação, bem como os princípios que estruturam a percepção dos agentes sobre o que é legítimo, valioso e “natural” naquele universo (Saint Martin, 2022, p. 224). O campo, nesse sentido, é simultaneamente um espaço estruturado de forças e um
[…] espaço social estruturado, um campo de forças – há dominantes e dominados, há relações constantes, permanentes, de desigualdade, que se exercem no interior desse espaço – que é também um campo de lutas para transformar ou conservar esse campo de forças. Cada um, no interior desse universo, empenha em sua concorrência com os outros a força (relativa) que detém e que define sua posição no campo e, em consequência, suas estratégias (1996, pp. 39-40).
Nesse sentido, o campo seria um microcosmo dotado de autonomia relativa, em que se organizam competições por posições e por aquilo que está em jogo em seu interior, segundo diferentes volumes e espécies de capital (econômico, cultural, social e simbólico) que definem posições e estratégias (Bourdieu, [1979] 2007, pp. 212-229; 1996). Aplicado ao campo militar, esse arcabouço permite compreender como as instituições castrenses se configuram como um espaço com normas, práticas, valores e formas de consagração relativamente distintivas em relação a outros campos, ainda que jamais completamente isoladas deles (Castro, 1990; Castro e D’Araujo, 2001; Pendlebury, 2019). O princípio estruturante desse espaço tende a articular autoridade hierárquica e administração da violência, combinando repertórios simbólicos, como honra, patriotismo, disciplina, com dispositivos materiais de reprodução institucional, como cursos de formação, trajetórias de carreira e acesso a recursos orçamentários.
A autonomização do campo militar, contudo, é histórica e desigual nas diferentes formações estatais, variando conforme arranjos institucionais e regimes políticos (Pion-Berlin, 1992). Em democracias consolidadas, mecanismos de controle civil tendem a redefinir fronteiras e a limitar a autonomia castrense, regulando suas margens de intervenção e reorientando suas funções (Soares, 2006; Passos, 2014). Já em contextos de democracias frágeis ou em consolidação, os militares podem ampliar sua influência e disputar posições no campo político sob vocabulários de “defesa da nação” e combate ao “inimigo interno”, como a experiência latino-americana reiteradamente sugere (Lentz, 2022). Em ambos os casos, a profissionalização desempenha papel estruturante: ela forma disposições, critérios de competência e mecanismos de consagração que produzem os oficiais como um corpo especializado (Castro, pp. 80-81). Como sintetiza Penido (2024, p. 52, apudPerlmutter, 1969), oficiais são socializados como profissionais especializados na administração e no uso da força e, simultaneamente, como burocratas capazes de operar rotinas organizacionais complexas.
Nessa perspectiva, as instituições de formação inicial e continuada, como a Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), a Escola Superior de Guerra (ESG) e a Escola do Comando Maior do Exército (Eceme), são centrais para a reprodução do campo militar. Elas consolidam critérios internos de legitimação (patentes, cargos, condecorações), estabilizam linguagens doutrinárias e promovem formas específicas de socialização e treinamento, funcionando como instâncias de seleção, consagração e padronização de disposições profissionais. A constituição do campo militar envolve, assim, um processo de autonomização institucional, profissionalização de saberes, produção de um habitus específico e estabelecimento de fronteiras com outros campos. Sua lógica interna se ancora na autoridade hierárquica, na disciplina e na consagração simbólica de valores como honra e sacrifício, que operam como mecanismos de distinção e reprodução de posições. É por meio dessas estruturas que o campo militar se sustenta como espaço de disputas por legitimidade, prestígio e poder, tanto no interior das Forças Armadas quanto em sua relação com arenas externas, entre elas, de maneira particularmente sensível, a segurança pública.
A segurança pública como tema de disputa no Brasil
Quando falamos de segurança pública, uma amálgama de elementos surge na discussão. Ainda assim, uma definição precisa do que seja segurança pública permanece em disputa, tanto no plano acadêmico quanto no âmbito das políticas públicas (Lima et al., 2015). Ao buscar sentidos e significados para o termo, deparamo-nos com dificuldades analíticas que atravessam qualquer tentativa de fixação conceitual robusta: “diferentes posições políticas e institucionais interagem para que segurança pública não esteja circunscrita em torno de uma única definição conceitual e esteja imersa num campo em disputas. Trata-se menos de um conceito teórico e mais de um campo empírico e organizacional que estrutura instituições e relações sociais em torno da forma como o Estado administra ordem e conflitos sociais” (Lima et al., 2015., p. 123, apudCosta e Lima, 2014, p. 482). Em outras palavras, “segurança pública” opera menos como conceito estabilizado e mais como categoria de governo, um rótulo capaz de agregar problemas heterogêneos sob um mesmo vocabulário institucional, orientando práticas, distribuindo competências e autorizando intervenções.
A Constituição Federal de 1988, no Artigo 144, tampouco oferece uma definição substantiva do que seria segurança pública9. O texto constitucional limita-se a afirmar que ela “é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos” e que é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de determinados órgãos estatais. Essa indeterminação, combinada à ausência de atribuições e regras suficientemente claras sobre competências e funções das instituições do setor, contribui para distorções recorrentes na implementação de políticas de segurança. Em vez de produzir coordenação e racionalização, o desenho constitucional tende a reproduzir um quadro conturbado de ordenamento cotidiano do tratamento das questões de segurança, abrindo espaço para práticas anacrônicas e discriminatórias (Misse, 2006; Alvarez, 2004; Alvarez et al., 2013). Em um registro comparativo, ao discutir reformas policiais nas Américas no início dos anos 2000, Bailey e Dammert (2005, pp. 1-2) propõem que segurança pública sublinha preocupações com a proteção de pessoas, propriedade e instituições políticas democráticas contra ameaças internas e externas, o que reforça o quanto o termo tende a condensar domínios variados de risco, proteção e governo.
No caso brasileiro, esse quadro é ainda mais complexo quando se considera o lugar constitucional das polícias militares e das Forças Armadas. As polícias militares, presentes em todos os estados, são definidas como “forças auxiliares do Exército”10. Já em relação às Forças Armadas, a Constituição Federal não prevê atribuições específicas em matéria de segurança pública. Ainda assim, o Artigo 142 inclui entre suas funções a “garantia da lei e da ordem”11. Os sentidos dessa expressão, por muito tempo lacônicos, foram parcialmente especificados pela Lei Complementar n. 97, de junho de 1999, que consolidou o dispositivo legal da Garantia da Lei e da Ordem. Apesar das controvérsias recentes sobre interpretação, limites e aplicação, o dispositivo não confere, em si, poderes ordinários aos militares no âmbito da segurança pública12. Ele prevê, em contextos de excepcionalidade, a possibilidade de “transferência de controle operacional dos órgãos de segurança pública”, o que reintroduz, por via normativa, a questão da coordenação e da autoridade sobre as instituições responsáveis pela administração da ordem.
Esse arranjo adiciona mais um elemento ao conjunto de problemas já observados no desenho constitucional da segurança pública. Se a definição é vaga e as competências são insuficientemente estabilizadas, o estatuto ambíguo do emprego interno das Forças Armadas tende a ampliar a zona cinzenta institucional. A literatura sobre relações civis-militares, por sua vez, não é necessariamente precisa sobre todos os contornos do tema, mas é objetiva quanto ao ideal normativo em contexto democrático: a função das Forças Armadas deveria ser específica à defesa, à soberania e à segurança nacional, não se confundindo com segurança interna, e deveria estar sujeita a controle civil direto sobre os desenhos das políticas nacionais de defesa e sobre os militares (Huntington, [1957] 2002; Janowitz, [1960] 2017; Soares, 2006; Pion-Berlin, 2016; Passos, 2014). Em termos analíticos, é justamente nessa fricção entre uma categoria de governo disputada, um desenho constitucional indeterminado e a abertura para acionamentos excepcionais que se torna possível compreender por que “segurança pública” funciona como arena de conflitos de jurisdição, legitimidade e autoridade, na qual diferentes atores buscam se posicionar como detentores de competência legítima para definir problemas e prescrever respostas.
A expertise em segurança pública: os militares e a produção de autoridade no Brasil
A segurança pública no Brasil se configura como um dos temas mais complexos e disputados do presente. Longe de constituir um domínio estritamente técnico-administrativo, ela opera como uma arena politizada na qual se entrelaçam disputas epistemológicas, institucionais e simbólicas sobre quem tem legitimidade para nomear problemas, definir prioridades, prescrever soluções e implementar políticas de controle social. Pesquisas recentes de opinião indicam que a violência figura entre as principais preocupações de brasileiros e brasileiras13. Nesse contexto, a centralidade crescente dos militares na definição e na gestão da segurança pública não deve ser descrita apenas como “presença institucional”, nem reduzida a um efeito automático de dispositivos legais ou de conjunturas políticas. Ela precisa ser compreendida como resultado de um processo ativo de construção de autoridade cognitiva e governamental, no qual certos atores acumulam credenciais, estabilizam linguagens e produzem dispositivos capazes de sustentar reivindicações de competência legítima sobre um problema público altamente contestado.
A abordagem aqui proposta se ancora na sociologia da expertise desenvolvida por Gil Eyal (2013; 2019) e dialoga com a sociologia das profissões de Andrew Abbott (1988). O ponto de partida é a ideia de que, em arenas públicas complexas, a jurisdição não é distribuída de modo estável entre “profissões” já consolidadas, como sugerem modelos clássicos de divisão do trabalho especializado. Ao contrário, determinadas questões tornam-se objetos de disputa entre múltiplos grupos que, ao reivindicarem competência sobre o tema, produzem e reconfiguram formas de expertise. Eyal (2013, pp. 869-877) argumenta que a noção de profissão, tal como mobilizada por Abbott (1988, pp. 2-3), é insuficiente para explicar quem detém o “controle jurisdicional” quando o próprio objeto se torna instável, transversal e politicamente carregado. Nesses casos, a expertise se forma por acoplamentos contingentes entre instituições, repertórios e regimes de validação, e não apenas pela autoridade sedimentada de uma profissão reconhecida.
A demonstração clássica oferecida por Eyal (2010, pp. 41-42), ao discutir o aumento de diagnósticos de autismo nos Estados Unidos, é instrutiva: mudanças na ecologia de atores autorizados a diagnosticar, como assistentes sociais, psicólogos e pedagogos, produziram expansão de diagnósticos sem que isso pudesse ser explicado apenas por razões genéticas. A implicação analítica não é decidir quais experts seriam “corretos”, mas observar que disputas por jurisdição envolvem também disputas por poder de definição e capacidade de prescrição. Controvérsias semelhantes emergiram nas disputas em torno das respostas à covid-19 (Edler Duarte et al., 2025), em que diferentes coletivos reivindicaram autoridade para definir riscos, estabelecer critérios de evidência e orientar políticas.
No caso brasileiro, argumentamos que a segurança pública constitui precisamente uma arena em que a expertise é continuamente disputada. Nela, ONGs, acadêmicos, policiais, juristas, empresas privadas, gestores públicos e oficiais das Forças Armadas competem pela autoridade legítima de definir os contornos do problema da violência, especificar seus mecanismos causais e estabelecer quais estratégias de intervenção são aceitáveis, eficazes e legítimas. É nesse cenário que se deve situar a consolidação dos militares como atores centrais: não como simples imposição vertical de uma “lógica militar” sobre um campo civil, mas como a capacidade de construir e sustentar reivindicações de competência técnica e estratégica por meio de dispositivos específicos. Essa construção é performativa e situada: depende de como se produzem diagnósticos, se estabilizam categorias operacionais, se codificam padrões de atuação e se articulam justificativas que tornam certas formas de intervenção plausíveis e governáveis.
A virada conceitual proposta por Eyal (2013; 2019) consiste justamente em deslocar o foco da sociologia das profissões para uma sociologia da expertise. Enquanto Abbott (1988) analisa profissões como sistemas relativamente estáveis de jurisdição e competências, Eyal insiste que a expertise é uma forma de autoridade relacional, cujo funcionamento é contingente às fronteiras instáveis entre campos, instituições e regimes de saber. Para Eyal (2019, p. 25), a expertise depende menos da posse exclusiva de um conhecimento técnico e mais da capacidade de reivindicar legitimidade sobre a definição de problemas públicos, isto é, de organizar o que conta como evidência, quais são os critérios de urgência, quais são as formas apropriadas de intervenção e quem está autorizado a implementá-las. Nesse sentido, a expertise é inseparável da disputa por jurisdição, no sentido de Abbott, pois envolve a autoridade de nomear, diagnosticar e prescrever soluções. Sua construção implica processos de diferenciação, exclusão e institucionalização por meio dos quais atores buscam estabilizar posições e converter saberes situados em conhecimentos reconhecidos. Como tal, ela é inseparável do poder e, no caso da segurança pública, inseparável também das controvérsias democráticas sobre controle, violência legítima e limites de intervenção estatal.
Segurança pública como campo de disputa epistêmica
Essa dimensão política se aprofunda quando articulamos a discussão à obra de Michel Foucault (2022), em particular à noção de governamentalidade e à relação entre saber e poder. Sob essa chave, a segurança pública pode ser tratada como um domínio de governo que opera por meio de diagnósticos, classificações e tecnologias de gestão da vida coletiva. A expertise em segurança pública não se reduz, portanto, a um estoque de conhecimento técnico aplicado, mas funciona como uma tecnologia de governamento que produz “verdades” operacionais, organiza a ação estatal, molda subjetividades e disciplina territórios. O diálogo que Gil Eyal estabelece com Foucault permite compreender que os experts em segurança pública não são meros operadores instrumentais, e sim agentes que contribuem para produzir regimes de visibilidade, responsabilização e intervenção. Suas práticas se ancoram em dispositivos institucionais que estabilizam linguagens e critérios de validade, como escolas de formação, manuais, diretrizes, relatórios e think tanks. Em um tema como a segurança pública no Brasil, cuja definição e cujas fronteiras institucionais permanecem instáveis, essas disputas tendem a se intensificar, abrindo espaço para a emergência e a consolidação de novos atores, entre eles os militares das Forças Armadas.
A segurança pública no Brasil é historicamente marcada por uma amálgama de saberes concorrentes. Teresa Caldeira (2000), ao analisar os discursos contrários aos Direitos Humanos em São Paulo na segunda metade do século XX, mostra como diferentes gramáticas morais e políticas disputam a inteligibilidade do crime, da ordem e do “direito a ter direitos”. Desde a redemocratização, múltiplos atores têm disputado legitimidade para propor diagnósticos, soluções e estratégias, tensionando no interior desse campo pares que raramente se deixam reconciliar, como repressão e prevenção, cidadania e guerra (Alvarez, 2004; Campos e Alvarez, 2017). Essa multiplicidade de agentes e saberes configura o que Eyal (2019, p. 129) denomina “arena de expertise disputada”, isto é, um espaço em que não há monopólio epistemológico claro e em que diferentes coletivos buscam instituir a própria jurisdição cognitiva, a autoridade de definir problemas e prescrever intervenções, equipando-se com “sua própria ciência” e “seus próprios experts” (Eyal, 2019, p. 130).
Nesse ambiente, as reivindicações de legitimidade assumem formas diversas. Policiais militares frequentemente acionam a “vivência da rua” como fundamento privilegiado para diagnosticar e propor soluções; juristas e defensores públicos operam com categorias jurídico-constitucionais; sociólogos e criminólogos disputam interpretações dos dados e das dinâmicas de violência; gestores públicos buscam modernizar políticas por meio de indicadores, metas e dispositivos de avaliação; empresas privadas oferecem soluções centradas em tecnologias de vigilância, monitoramento e análise preditiva. É nesse contexto que os militares das Forças Armadas vêm se consolidando como especialistas legítimos em segurança pública. Essa consolidação não se explica apenas por ocupação de cargos, visibilidade pública ou acionamento episódico em missões internas. Ela se apoia em um trabalho ativo de produção de autoridade epistêmica, isto é, na construção de formas socialmente reconhecidas de saber capazes de definir a realidade, organizar intervenções e mobilizar recursos. Como sugere Hathazy (2013; 2016), a militarização da segurança na América Latina não é apenas institucional, mas também epistemológica: trata-se da difusão de uma gramática militar de planejamento, comando, padronização e racionalidade técnica que reordena os modos de problematização da segurança.
A construção da expertise militar em segurança pública no Brasil
No Brasil, esse processo pode ser descrito por dois eixos interdependentes, que operam em paralelo e se reforçam mutuamente. O primeiro eixo é o das atuações em contextos internos, por meio de intervenções solicitadas pela Presidência da República. Desde 1992, e com maior intensidade nas últimas duas décadas, as Forças Armadas vêm sendo convocadas para missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), com especial concentração em determinados estados e episódios críticos, como no Rio de Janeiro. Essas operações, marcadas por sua dimensão ostensiva, simbólica e excepcional, costumam ser justificadas com base na alegada incapacidade das forças policiais de restabelecer a ordem. Nesse enquadramento, os militares são apresentados como “última instância”, portadores de uma racionalidade superior e de um saber técnico que os habilitaria a restaurar a normalidade. Como analisa Pion-Berlin (2016), essa lógica reforça a ideia de que os militares seriam especialistas em crises, sujeitos excepcionais para tempos excepcionais
Nosso objetivo, aqui, não é reconstruir qualitativamente cada contexto de intervenção, nem avaliar seus efeitos específicos. O ponto é outro: utilizar a série de operações como indicador da recorrência e da normalização do acionamento interno das Forças Armadas, isto é, como um traço da ecologia institucional que torna plausível a reivindicação militar de competência sobre um problema público altamente contestado. É nesse sentido que o gráfico a seguir apresenta a distribuição das Operações de Garantia da Lei e da Ordem ao longo dos anos, desde 1992, evidenciando relativa estabilidade com picos em conjunturas específicas.
O segundo eixo é o da produção e circulação de dispositivos doutrinários e normativos que codificam, padronizam e tornam transmissível uma certa forma de “saber fazer” em segurança pública. A escolha desses dois marcos se justifica porque eles condensam, em níveis distintos, a padronização interforças e a produção doutrinária operacional do emprego interno. Mais do que “documentar” práticas preexistentes, manuais e diretrizes funcionam como artefatos epistêmicos: estabilizam categorias, definem parâmetros de planejamento, distribuem responsabilidades, delimitam interfaces com instituições civis e organizam justificativas de intervenção sob a forma de critérios técnico-operacionais. Nesse registro, documentos como o manual do Ministério da Defesa sobre orientações para o planejamento e emprego das Forças Armadas em Operações de GLO (Brasil, Ministério da Defesa, 2014) e textos posteriores que refinam e atualizam essa arquitetura (o Manual de Campanha EB70-MC-10.242 – Exército Brasileiro, 2018) não devem ser lidos apenas como “regras do jogo”, mas como mecanismos que convertem disputas políticas em problemas administráveis, por meio de definições operacionais, protocolos, matrizes de coordenação e linguagens de legalidade, proporcionalidade e controle.
Essa codificação opera em, pelo menos, quatro dimensões decisivas para a construção de expertise. Primeiro, ela institui um vocabulário comum que permite que a intervenção seja apresentada como planejamento racional e não como improviso político, definindo o que conta como situação, missão, ameaça, objetivo e sucesso. Segundo, ela organiza cadeias de comando e formas de coordenação interagências, reconfigurando, na prática, fronteiras de jurisdição com órgãos policiais e autoridades civis, e definindo quais instâncias podem autorizar, monitorar e encerrar operações. Terceiro, ela modela a própria inteligibilidade do uso da força ao codificar regras, escalas de resposta, critérios de excepcionalidade e padrões de justificativa, criando uma gramática técnico-moral que sustenta a intervenção como “correta” e “necessária”. Quarto, ela produz efeitos de reprodução e circulação: esses documentos se tornam referência para formação, treinamento, simulações, avaliação, relatórios e prestação de contas, funcionando como pontos de passagem para a estabilização de práticas e para a consagração interna e externa de credenciais.
A esse eixo soma-se o papel dos repertórios associados às operações de paz. A participação brasileira em missões como a Minustah, frequentemente tomada como marco de circulação de credenciais, linguagens e procedimentos, constitui um terreno privilegiado para compreender como certos estilos de planejamento, controle territorial, coordenação e “estabilização” podem ser traduzidos e reinscritos no léxico da segurança pública doméstica. A conexão relevante, aqui, não é afirmar uma simples transferência mecânica de técnicas do exterior para o interior, mas observar como a experiência, a doutrina e a institucionalização de saberes associados a operações de paz podem reforçar reivindicações de competência estratégica e de gestão de crises, oferecendo ao campo militar recursos simbólicos e técnicos que ampliam sua autoridade em arenas internas disputadas.
Em conjunto, os dois eixos se retroalimentam. As GLO funcionam como episódios de visibilidade e excepcionalidade que ampliam a demanda por padronização, linguagem especializada e capacidade de coordenação. Os documentos doutrinários e normativos, por sua vez, fornecem as inscrições e os dispositivos que tornam essa atuação comunicável, treinável, justificável e replicável, permitindo que a expertise se apresente como forma de autoridade legítima sobre um problema público. É nessa articulação entre recorrência do acionamento e infraestrutura de codificação que se torna possível compreender a consolidação da expertise militar em segurança pública no Brasil sem reduzi-la a mera presença institucional, nem a uma imposição vertical, mas como resultado de disputas por jurisdição e por autoridade epistêmica em uma arena estruturalmente contestada. O Gráfico 1 mostra a recorrência das operações de GLO no Brasil ao longo dos anos.
Este gráfico descreve um padrão de recorrência intermitente da atuação de militares das Forças Armadas em operações de GLO, ciclos de ativação e retração, com picos concentrados em anos específicos e vales igualmente pronunciados. Essa forma temporal é sociologicamente relevante porque desloca a interpretação de um “desvio” episódico para a ideia de um repertório institucional disponível e reativável, mobilizado quando certas conjunturas tornam plausível, legítima e “necessária” a entrada militar. Em termos de Andrew Abbott (1988), podemos observar uma instabilidade estrutural da jurisdição sobre a segurança pública: em determinados momentos, a capacidade ordinária das polícias e dos arranjos civis de governo da ordem é publicamente problematizada, e a fronteira entre “defesa” e “ordem” se torna novamente negociável. As oscilações sinalizam episódios em que o problema é reclassificado e, com isso, o espaço jurisdicional se reabre para a competência de outros pretendentes, inclusive dos militares.
É precisamente nesse ponto que a leitura pela sociologia da expertise de Gil Eyal (2013; 2019) é relevante quando articulada ao material doutrinário produzido pelo próprio aparato militar. Cada pico pode ser lido como uma cena em que a segurança pública é reinscrita como problema que exige não apenas ação, mas um certo tipo de autoridade cognitiva: quem pode definir o que está acontecendo, quais categorias devem ordenar a situação, quais parâmetros devem orientar a intervenção e que critérios permitirão declarar a “normalidade” restaurada. Contudo, a consolidação dessa pretensão de autoridade não se sustenta apenas na recorrência de ativações operacionais; ela depende da capacidade de transformar experiência episódica em saber portável, cumulativo e ensinável. É nesse sentido que documentos como o manual do Ministério da Defesa de 2014 (MD33-M-10, 2014) operam como tecnologias de estabilização: ao definir a Op GLO como “operação militar” determinada pelo Presidente da República, “episódica”, em “área previamente estabelecida” e “por tempo limitado”, acionada quando há “esgotamento” dos instrumentos previstos no art. 144, o texto não apenas descreve um arranjo, mas fixa um vocabulário legítimo para nomear a excepcionalidade e circunscrever seu uso14.
Ao caracterizar as operações de GLO como operações de “não guerra”, o documento reforça uma gramática específica de emprego interno do poder militar, que simultaneamente distingue e normaliza esse tipo de intervenção, ao torná-la doutrinariamente inteligível e administrável (MD33-M-10, 2014). Essa dimensão doutrinária importa porque desloca a GLO de uma prática apenas reativa para um dispositivo de governamentalidade, no sentido foucaultiano: uma forma de organizar regimes de visibilidade, classificação e responsabilização, distribuindo tarefas, riscos e critérios de aceitabilidade. O manual de 2014 explicita sua finalidade de “estabelecer orientações para o planejamento e o emprego” das Forças Armadas em operações de GLO, ao mesmo tempo que enfatiza que não se trata de autorização para emprego, demarcando uma fronteira jurídica e política que protege a doutrina do ônus decisório direto, mas preserva sua autoridade técnica.
Mais do que um texto procedimental, trata-se de uma infraestrutura de coordenação: ao prever a constituição de um Centro de Coordenação de Operações cuja finalidade é “planejar as ações e supervisionar as operações de GLO”, com participação de órgãos das esferas federal, estadual e municipal, e ao descrever seus integrantes como “assessores, coplanejadores e elementos de ligação”, o documento institucionaliza um arranjo interagências que tende a reordenar, na prática, quem fala com autoridade e como se produz consenso operacional durante a crise (MD33-M-10, 2014). O próprio desenho dessa infraestrutura, ao admitir a presença de “outros órgãos ou pessoas, especialistas, exigidos por qualquer situação particular”, ilumina como a expertise é performada por meio de arranjos organizacionais que recrutam, filtram e hierarquizam competências sob comando operacional militar (Eyal, 2013; 2019)
O manual do Exército de 2018 (EB70-MC-10242, 2018) reforça e atualiza esse mesmo movimento de estabilização, com ênfase ainda mais explícita na doutrina como forma de converter experiência em competência reconhecível. Ao afirmar que “apresenta os conceitos e as concepções” a serem observados no planejamento e execução e que “estabelece a doutrina” das operações de GLO e operações afins, o texto funciona como mecanismo de padronização e transmissão de um repertório técnico, isto é, como uma fábrica de categorias e procedimentos que tornam a intervenção repetível e justificável. Além disso, o manual introduz elementos sociologicamente decisivos para compreender a consolidação contemporânea dessa expertise: reconhece a “opinião pública” como fator que interfere no emprego e explicita o papel de organizações internacionais, governamentais e não governamentais no gerenciamento de crises, isto é, inscreve o ambiente político e midiático como variável estratégica do próprio fazer operacional15.
Ao definir as operações de GLO como operações de “coordenação e cooperação de agências”, o documento consolida uma gramática interinstitucional que tende a reposicionar os militares não apenas como executores de força, mas como articuladores de um centro de coordenação, com pretensão de superioridade técnica sobre o gerenciamento do conjunto (EB70-MC-10242, 2018). A contribuição de Collins e Evans (2002; 2007) ajuda a tornar esse mecanismo ainda mais nítido. Em contextos classificados como crise, a disputa não é apenas sobre “o que fazer”, mas sobre o problema da extensão: até onde estender participação e autoridade em assuntos tecnicamente carregados e publicamente sensíveis. O acionamento recorrente de operações de GLO, mostrado no gráfico 1, coincide com momentos em que se estreita seletivamente o círculo decisório em favor de uma expertise apresentada como mais “operacional” e capaz de agir sob incerteza. Os manuais, por sua vez, atuam como dispositivos que definem critérios práticos de inclusão e exclusão, isto é, quem participa do planejamento, em quais termos, sob qual arquitetura de comando e com quais linguagens autorizadas. Ao mesmo tempo, esses textos possibilitam uma conversão crucial: transformam o conhecimento situado da experiência operacional em conhecimento codificado e transmissível, ampliando a capacidade de produzir “expertise por procuração” dentro do campo militar, isto é, de formar agentes capazes de falar e agir como especialistas em segurança pública mesmo fora dos episódios concretos de GLO. A expertise, assim, deixa de depender apenas do evento e passa a se apoiar em doutrina, rotinas e centros interagências, que funcionam como suportes institucionais de credibilidade.
Por fim, a recorrência das operações de GLO e os documentos, lidos em conjunto, apontam para um duplo mecanismo de consolidação. De um lado, a recorrência intermitente das GLO como ocasião de performar competência e reabrir jurisdições; de outro, a sistematização dessa experiência por meio de manuais doutrinários que definem o objeto, estabilizam categorias, organizam a coordenação e incorporam o ambiente político como variável de operação. É nesse acoplamento entre experiência episódica e inscrição doutrinária que se produz, com maior densidade sociológica, a consolidação de uma expertise militar em segurança pública: não apenas a presença, mas a fabricação institucional das condições de reconhecimento dessa presença como autoridade epistêmica legítima.
Considerações finais
A proposta deste artigo é modesta, mas de certa forma ambiciosa: oferecer uma perspectiva adicional para um problema já amplamente conhecido, sem pretender substituir, desautorizar ou “corrigir” as leituras consolidadas sobre militarização da segurança pública no Brasil. A literatura acumulada nas últimas décadas descreveu com precisão a expansão de presença institucional e política de militares, o endurecimento punitivo e a gramática belicista, bem como os vínculos entre militarização e regressão democrática. O que este artigo propõe é deslocar o foco analítico para um ponto frequentemente tratado como pressuposto. Em vez de tomar a centralidade militar como simples efeito de ocupação de espaços, de desenhos legais ou de conjunturas de crise, busquei perguntar como se torna socialmente plausível e institucionalmente sustentável que militares das Forças Armadas sejam reconhecidos como portadores de competência legítima para definir o problema, prescrever respostas e organizar a intervenção em uma arena estruturalmente contestada. Esse deslocamento não diverge do diagnóstico geral da literatura; ele o complementa ao iluminar mecanismos de consolidação “por dentro”, isto é, processos de fabricação de autoridade cognitiva e de credenciamento de certas formas de saber e coordenação como tecnicamente superiores e politicamente necessárias.
Ao articular a sociologia da expertise de Gil Eyal (2013; 2019) com a noção de jurisdição de Andrew Abbott (1988), tratamos a segurança pública como arena de expertise disputada, na qual diferentes coletivos competem não apenas por recursos e posições, mas sobretudo por autoridade para nomear, diagnosticar e prescrever. Nessa ecologia, a consolidação militar não se sustenta apenas na atuação episódica em crises, nem se reduz à retórica de ordem: ela depende de um trabalho contínuo de conversão, pelo qual experiência operacional é transformada em credencial, credencial em linguagem técnica, e linguagem técnica em capacidade de coordenar agências e justificar decisões sob incerteza. A opção empírica de trabalhar com a série de operações de Garantia da Lei e da Ordem, por um lado, e com documentos doutrinários, por outro, buscou captar exatamente esse duplo movimento. A recorrência intermitente das GLO sugere menos uma trajetória linear de expansão e mais a existência de um repertório institucional reativável, acionado em conjunturas nas quais a capacidade ordinária das polícias e dos arranjos civis de governo da ordem é publicamente problematizada e, com isso, a fronteira entre defesa nacional e ordem social se torna porosa.
O ponto central é que essa performance não se sustenta apenas no evento visível da operação, mas se ancora na produção de manuais doutrinários que tornam a intervenção planejável e justificável. É nesse registro que manuais e diretrizes de GLO funcionam como tecnologias de consolidação de expertise que codificam definições operacionais, delimitam interfaces com órgãos civis, fixam cadeias de comando e produzem uma gramática técnico-moral de legalidade, proporcionalidade e controle, convertendo a excepcionalidade em um objeto administrável. A incorporação de Collins e Evans (2002; 2007) e a discussão sobre sociologia da expertise permitem explicitar um mecanismo adicional que o debate sobre militarização frequentemente deixa na penumbra: em momentos definidos como crise, desloca-se o problema da extensão, isto é, a disputa sobre até onde estender participação e autoridade em assuntos publicamente sensíveis e tecnicamente carregados. O acionamento de GLO tende a estreitar seletivamente o círculo decisório em favor de uma expertise apresentada como mais operacional e capaz de agir sob incerteza; a codificação doutrinária, por sua vez, fornece a infraestrutura que torna esse estreitamento justificável como necessidade técnica de coordenação e padronização, e não como simples opção política. Em termos foucaultianos, isso equivale a dizer que a segurança pública é governada por meio de classificações, regimes de visibilidade e tecnologias de intervenção que reorganizam responsabilidades e autorizam modos específicos de controlar territórios e populações.
Nesse sentido, a militarização da segurança pública pode ser lida também como processo de construção e circulação de expertise, ou seja, como fabricação institucional de condições de reconhecimento de determinados atores como especialistas legítimos em segurança pública, por meio do acoplamento entre experiência reiterada de intervenção e sua sedimentação em doutrina. Essa perspectiva não elimina as interpretações normativas sobre riscos democráticos, violência estatal e desigualdade; mas permite especificar mecanismos pelos quais tais riscos se tornam praticáveis e, muitas vezes, politicamente defensáveis, justamente porque se apresentam como técnica, como gestão e como racionalidade superior em cenários de contestação. A agenda de pesquisa que se abre a partir daqui é ampla e, ao mesmo tempo, empiricamente localizada: reconstruir genealogias e micropolíticas de produção doutrinária (quem redige, valida e revisa manuais, com quais compromissos jurídicos e com quais disputas internas), acompanhar como centros de coordenação e arranjos interagências operam em situações concretas (quais conhecimentos entram, quais são descartados, como se produz consenso operacional e como se distribui responsabilidade), analisar a gramática de categorias operacionais e morais que organiza a inteligibilidade do risco e do uso da força, rastrear as traduções entre repertórios de operações de paz e repertórios domésticos sem supor transferências mecânicas, e mapear a ecologia de credenciais e trajetórias que convertem experiência militar em autoridade pública nas arenas de formulação de políticas. Mais do que um programa cumulativo abstrato, trata-se de insistir que a militarização não é apenas ocupação de espaços, mas também produção de um idioma técnico e institucional capaz de transformar controvérsias políticas em problemas administráveis; e é precisamente por isso que entender a consolidação da expertise militar em segurança pública é parte indispensável de compreender o próprio modo contemporâneo de governo da ordem no Brasil contemporâneo.
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» https://doi.org/10.1590/S0104-44782008000200013
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2
. Este texto é um recorte de uma pesquisa mais ampla de tese doutoral, do qual extraí o argumento e um subconjunto do material empírico para discutir um problema específico: como, no Brasil contemporâneo, a militarização da segurança pública pode ser lida também como um processo de construção e circulação de expertise, isto é, de produção de um idioma técnico, de padrões de justificativa e de dispositivos que credenciam certos atores a reivindicarem competência legítima sobre uma arena historicamente disputada. Ao fazê-lo, busco contribuir para uma agenda de pesquisa que trate a militarização como um processo heterogêneo e contingente, sem reduzi-la a transposição linear de um modelo autoritário sobre a democracia, mas também sem dissolvê-la em uma categoria excessivamente ampla que explique tudo e, por isso, explique pouco.
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3
. Tradução própria.
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4
. Cf. Agamben, 2011.
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5
. A intervenção federal no estado do Rio de Janeiro foi decretada pelo presidente Michel Temer no dia 16 de fevereiro de 2018, com duração prevista até 31 de dezembro do mesmo ano. A intervenção teve por objetivo “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública no Estado do Rio de Janeiro” (Decreto n. 9288/18). O decreto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, no dia 20 de fevereiro de 2018, por ampla maioria (Rodrigues e Armstrong, 2019).
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6
. Entre maio de 2020 e 2021 ocorreu a operação Verde Brasil II, com a justificativa oficial de “combate, à prevenção e à repreensão de crimes ambientais, enfatizando-se as ações de combate a focos de incêndio e desmatamento ilegal” (Ministério da Defesa, 2021, p. 2).
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7
. Além do Golpe Militar no Brasil, em 1964, o continente teve outros golpes com participação direta de militares no contexto da Guerra Fria. Paraguai (1954-1989), Bolívia (1964-1982), Uruguai (1973-1985), Peru (1968-1980), Chile (1973-1990), Argentina (1976-1983) e Guatemala (1954-1993) foram os países que viveram golpes na segunda metade do século XX e conviveu com regimes autoritários sob a tutela das Forças Armadas.
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8
. Cf. Campos e Alvarez, 2017; Costa, 2015.
-
9
. Brasil, 1988.
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10
. Brasil, 1988, Artigo 144, §6 do parágrafo VI.
-
11
. Brasil, 1988, Capítulo II, Artigo 142.
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12
. Recentemente, um crescente debate público em torno da interpretação do Artigo 142 foi trazido à tona, principalmente estimulado por alguns militares que ocupavam cargos no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em linhas gerais, as interpretações giram em torno do resgate da noção de “poder moderador” como prerrogativa das Forças Armadas a partir da interpretação de trecho do artigo que diz que às FFAA compete “a garantia da lei e da ordem e a garantia dos poderes constitucionais”. Cf. Silva, 2023.
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13
. Pergunta: Qual sua maior preocupação em relação ao Brasil atual? 29% dos respondentes apontaram a violência como principal preocupação. Pesquisa realizada com 2004 entrevistados entre 27 e 31 de março de 2025 (Genial/Quest, mar./abr. 2025).
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14
. Brasil, Ministério da Defesa, Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. Garantia da Lei e da Ordem (MD33-M-10), 2014.
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15
. Brasil, Exército Brasileiro, Comando de Operações Terrestres, Manual de Campanha EB70-MC-10.242: Operação de Garantia da Lei e da Ordem, 2018.
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Declaração de disponibilidade de dados:
Os dados da pesquisa estão disponíveis no corpo do documento.
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1.
Este trabalho contou com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), por meio dos processos n. 2023/04676-0 e n. 2021/05090-4.Trabalho realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (Capes) – Código de Financiamento 001.
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Editora:
Ana Paula Hey
Os dados da pesquisa estão disponíveis no corpo do documento.


Fonte: Elaboração própria a partir das ocorrências das operações de GLO.