Nas décadas finais do século XVIII, Paschoal José de Mello Freire dos Reis elaborou o primeiro código de direito público de Portugal, que não foi aprovado pela Junta da Censura e Revisão especialmente devido às críticas de António Ribeiro dos Santos. A disputa entre os autores em torno do significado e das matérias do direito público inseria-se no contexto de crise do Antigo Regime e nas tentativas de reelaborar a teoria e a prática política. Revela-se no debate que concepções distintas a respeito do que era ou deveria ser considerado público implicavam não só no sentido do direito público e seu papel na estrutura jurídica e social, como também no que seria pertinente a entrar ou não no código. O objetivo do texto, baseado nas propostas teórico-metodológicas da história conceitual, é observar como o conceito de público foi operacionalizado na conjuntura da disputa sobre o direito público, compreendendo como a sua estrutura semântica figurou no debate e como foi atualizada por ele.
público; século XVIII; história dos conceitos