Open-access Restrição à Liberdade Religiosa no Mundo: Caracterização de Clusters e Definição de Modelos Explicativos

Restriction on Religious Freedom in the World: Characterization of Clusters and Definition of Explanatory Models

Restriction à la liberté religieuse dans le monde : caractérisation des clusters et définition de modèles explicatifs

Restricción a la Libertad Religiosa en el Mundo: Caracterización de Clusters y Definición de Modelos Explicativos

RESUMO

Este artigo tem dois objetivos. Primeiro: define-se e caracteriza-se clusters de restrição à liberdade religiosa (ou restrição religiosa), a nível mundial, assente em fatores religiosos, culturais, políticos, económicos, sociais e demográficos. Segundo: desenvolve-se três modelos explicativos da restrição religiosa, assentes nestes factores. A análise baseia-se no Pew Research Center, tanto nos dados das restrições governamentais e das hostilidades sociais, como nos seus quatro grupos (baixo, moderado, elevado e muito elevado). O principal factor explicativo da restrição religiosa é a percentagem de cristãos não ortodoxos, a mais importante nos três modelos, acrescido da dimensão populacional, liberdade, fraccionamento religioso e minoria muçulmana, cuja importância varia por modelo.

restrição religiosa; mundo; clusters; factores

ABSTRACT

This article has two goals. First, clusters of restrictions on religious freedom (or religious restraint) are defined and characterized worldwide, based on religious, cultural, political, economic, social and demographic factors. Second, three explanatory models of religious restraint are developed, based on these factors. The analysis is based on the Pew Research Center, both in terms of government restrictions and social hostilities, and in its four groups (low, moderate, high and very high). The main explanatory factor of religious restraint is the percentage of unorthodox Christians, the most important in all three models, plus the population size, freedom, religious fractionation and Muslim minority, whose importance varies by model.

religious restraint; world; clusters; factors

RÉSUMÉ

Cet article a deux objectifs. D’abord, sont définis et caractérisés des clusters de restrictions à la liberté religieuse (ou à la contrainte religieuse), fondés sur des facteurs religieux, culturels, politiques, économiques, sociaux et démographiques. Deuxièmement, trois modèles explicatifs de la contrainte religieuse sont développés sur la base de ces facteurs. L’analyse est basée sur le Pew Research Center, à la fois en termes de restrictions gouvernementales et de hostilités sociales, et dans ses quatre groupes (faible, modéré, élevé et très élevé). Le principal facteur explicatif de la contrainte religieuse est le pourcentage de chrétiens non orthodoxes, le plus important dans les trois modèles, ainsi que la taille de la population, la liberté, le fractionnement religieux et la minorité musulmane, dont l’importance varie selon le modèle.

contrainte religieuse; monde; clusters; facteurs

RESUMEN

El artículo tiene dos objetivos. En primer lugar, son definidos y caracterizados clusters de restricción a la libertad religiosa (o restricción religiosa), a nivel mundial, basada en factores religiosos, culturales, políticos, económicos, sociales y demográficos. En segundo: se desarrollan tres modelos explicativos de la restricción religiosa, basados en estos factores. El análisis se basa en el Pew Research Center, tanto en los datos de las restricciones gubernamentales y de las hostilidades sociales, como en sus cuatro grupos (bajo, moderado, elevado y muy elevado). El principal factor explicativo de la restricción religiosa es el porcentaje de cristianos no ortodoxos (factor más importante en los tres modelos), sumándose a: la dimensión de la población, la libertad, el fraccionamiento religioso y la minoría musulmana, cuya importancia varía según el modelo.

restricción religiosa; mundo; clusters; factores

INTRODUÇÃO

Nas sociedades atuais, a intolerância, a discriminação, a perseguição e a violência religiosa, formas de restrição à liberdade religiosa, ou restrição religiosa, são fenômenos notórios, apesar da pouca exposição na comunicação social. De forma global, da América à Ásia, a religião mistura-se com a intransigência e/ou o conflito, impedindo a prática religiosa livre em muitos países. Esta falta de liberdade religiosa opõe-se à Carta Internacional dos Direitos Humanos, sobretudo o seu artigo 18o, subscrita por todos os estados-membros da ONU (todos os países mundiais, exceto Vaticano e Palestina). O agravamento do conflito religioso, nomeadamente da violência religiosa, nos últimos anos, conduziu ao desdobramento de estudos acadêmicos, de matiz interdisciplinar. Demonstra-o o aparecimento recente da revista Journal of Religion and Violence em 2013 ou do International Journal for Religious Freedom em 2008, publicado pelo Instituto Internacional para a Liberdade Religiosa, ou de compêndios sobre religião e violência (Juergensmeyer, Kitts e Jerryson, 2013; Murphy, 2011). Dentro deste campo de estudo amplo, cujo objeto se desdobra da simples intolerância à mais brutal violência e cujo referente empírico se estende, de um ponto ao outro do globo, às várias disciplinas (e.g. sociologia, antropologia etc.), apresenta-se largo campo de pesquisa, nomeadamente nos fatores de restrição religiosa, tema deste artigo.

Algumas organizações monitorizam a restrição religiosa no mundo inteiro, apresentando relatórios regulares. A fundação Ajuda à Igreja que Sofre (AIS)1, organização internacional católica, produz relatórios bianuais sobre todos os países e religiões, avaliando as violações à liberdade religiosa (desde a simples intolerância, passando pela discriminação, até à perseguição). A missão Portas Abertas (PA)2, organização internacional cristã, produz anualmente uma lista com os 50 países de maior perseguição aos cristãos. Nos EUA existem duas organizações que apresentam relatórios anuais sobre liberdade religiosa. O Departamento de Estado dos EUA (DOS)3, responsável pelas relações internacionais dos EUA, produz relatórios anuais sobre liberdade religiosa. Estes relatórios anuais, assim como outros relatórios norte-americanos e internacionais, fundamentam a análise anual do Pew Research Center (PRC)4 sobre restrições religiosas (restrições governamentais e hostilidades sociais), iniciada em 2009.

Nos EUA refiram-se ainda algumas organizações associadas ao estudo da liberdade religiosa, que terminaram ou que não produzem relatórios anuais. O Centro para a Liberdade Religiosa (CRF) (sedeado no Instituto Hudson)5 analisa este fenômeno, sem produção de relatórios, tendo disponibilizado uma escala de liberdade religiosa (ver Marshall, 2007, 2009). O Projeto de Direitos Humanos do CIRI6 produziu dados para 1981-2011 sobre cerca de quinze direitos humanos, incluindo a liberdade religiosa (restrições governamentais à liberdade religiosa). O Projeto Religião e Estado (RAS)7, dirigido por Jonathan Fox, reúne dados para o período 1990-2008, sobre a relação da religião com o estado em quatro dimensões (religião oficial, suporte religioso, restrições religiosas e discriminação religiosa) (e.g. Finke, Martin e Fox, 2017; Fox, 2016, 2014; Sarkissian, 2015), para além de outras bases de dados como as minorias religiosas (e.g. Akbaba e Fox, 2011a/b; Sarkissian, Fox e Akbaba, 2011). A ARDA8, dirigida por Roger Finke, compila dados sobre religião, nomeadamente sobre liberdade religiosa, originados nas últimas quatro entidades referidas, destacando-se os quatro índices de liberdade religiosa (regulação governamental da religião, favoritismo governamental da religião, regulação social da religião e perseguição religiosa), assentes em relatórios do DOS e desenvolvidos em Grim e Finke (2006, 2007).

Destas entidades só o PRC apresenta avaliações quantitativas recentes da restrição à liberdade religiosa: o AIS e o PA apresentam avaliações qualitativas ordinais (discriminação e perseguição, sendo esta elevada, média, preocupante e baixa no primeiro; perseguição extrema, muito elevada e elevada no segundo); o DOS apresenta avaliações qualitativas escritas (nominais); o CRF, o CIRI e o RAS não oferecem dados atualizados (2007, 2011 e 2008 são os dados mais recentes respectivamente). Desta forma, os valores do PRC serão usados para o nosso estudo para serem cruzados com os valores relativos aos vários fatores a analisar. A base de dados do PRC é reconhecida internacionalmente pela sua qualidade metodológica, tanto nas fontes utilizadas, como no tratamento dos dados, o que a torna ainda mais interessante pela falta de alternativas quantitativas.

Embora o PRC apresente os dados mais atualizados sobre restrição religiosa, nos seus relatórios não analisa integralmente os fatores envolvidos. Esta falha analítica também se encontra noutros estudos, em que os fatores não são apresentados, como nos relatórios do DOS, ou são apresentados em análises globais qualitativas (AIS, 2017), ou em análises parciais, como a lista da PA que abrange somente cinquenta países sem quantificação do grau de perseguição. A análise quantitativa mais abrangente encontra-se em estudos acadêmicos, havendo uns que abordam os fatores de restrição religiosa com análise de regressão múltipla mas com dados desatualizados (Binet e Facchini, 2011; Fox, 2007; Grim e Finke, 2007, 2011) e/ou relativos a países de maioria muçulmana (Sarkissian, Fox e Akbaba, 2011), outros que abordam estes fatores teoricamente (Rowley, 2014; Finke, 2013; Marshall, 2004), outros que abordam a influência de fatores que atuam entre países (Grim, 2013), para além dos estudos assentes no RAS, relativos à relação da religião com o estado, acima referidos. Estes estudos acadêmicos pecam pela análise parcial dos fatores e/ou pela desatualização dos dados, sendo 2007 o ano mais recente nos estudos globais (Grim e Finke, 2011) e 2008 nos estudos parciais (e.g. Finke, Martin e Fox, 2017). Esta falha analítica, demonstrada tanto pelas análises parciais como pela desatualização dos dados, recomenda assim uma análise quantitativa, atualizada e global da restrição religiosa a nível mundial. Nesta análise, objeto deste artigo, pretende-se caracterizar clusters e definir modelos explicativos.

RESTRIÇÃO RELIGIOSA

A AIS classifica as violações da liberdade religiosa em dois tipos: discriminação e perseguição9. A discriminação ocorre quando há leis que se aplicam só a alguns grupos religiosos. A perseguição consiste numa campanha sistemática para subjugar, afastar ou exterminar determinados grupos religiosos, feita por atores estatais e não estatais. A perseguição segue-se habitualmente à discriminação, coexistindo, embora haja casos em que a perseguição ocorre sem discriminação. A PA classifica a perseguição religiosa em dois tipos: ‘espremedura’ e ‘esmagamento’10. A ‘espremedura’ consiste em cercear o exercício da fé cristã na vida privada, na vida familiar, na vida comunitária, na vida nacional e na vida eclesial. O ‘esmagamento’ consiste na violência ou agressão, como violações, raptos, expulsões forçadas, mortes e incêndios de igrejas. Embora pareça que o ‘esmagamento’ seja o tipo mais prevalecente e invasivo, a ‘espremedura’ é mais comum e difícil de conter. A discriminação da AIS corresponde à ‘espremedura’ da PA e a perseguição da AIS corresponde ao ‘esmagamento’ da PA. A discriminação ou espremedura tem caráter estatal e legal e a perseguição ou esmagamento tem caráter geral e físico. Resumindo, a discriminação religiosa consiste nas restrições impostas pelo estado às minorias religiosas em favor da religião majoritária (Fox, 2007:49), enquanto a perseguição religiosa consiste no abuso ou deslocamento físico devido à filiação, crenças e/ou práticas religiosas (Grim e Finke, 2007:643).

O PRC classifica a restrição religiosa em dois tipos: restrições governamentais e hostilidades sociais11. As restrições governamentais medem as leis, políticas e ações governamentais que restringem as crenças ou práticas religiosas, incluindo os esforços dos governos para proibir fés particulares, proibir conversões, limitar a pregação ou dar tratamento preferencial a um ou mais grupos religiosos. As hostilidades sociais medem atos de hostilidade religiosa por particulares, organizações e grupos sociais, incluindo a violência de massas ou sectária, o assédio sobre vestuário por motivos religiosos e outras intimidações ou abusos relacionados com a religião. O primeiro tipo conjuga a discriminação com a perseguição realizadas pelo estado, enquanto o segundo tipo inclui somente a perseguição realizada pela sociedade. Neste artigo, em detrimento de conceitos como discriminação ou perseguição, opta-se pela designação ‘restrição religiosa’ para o objeto de estudo, pois este assenta nos dados do PRC relativos aos dois tipos de restrição religiosa.

FATORES DE RESTRIÇÃO RELIGIOSA

A restrição religiosa pode ser executada pelo Estado ou por atores não estatais (sociais), onde se incluem atores locais (líderes violentos, multidões enfurecidas, grupos religiosos, filiais locais de grupos internacionais etc.) ou internacionais (grupos criminosos e terroristas), cuja ação depende de determinados fatores, que se pretendem estudar aqui. No PRC (2017) menciona-se a hipótese da dimensão populacional, mais justificável nas hostilidades sociais. Segundo o último relatório da AIS (2017:6-7), o hiper-extremismo islâmico é o fenômeno global mais relevante atualmente, a que acrescem dois fatores (nacionalismo religioso e tipo de regime): a identificação de determinado estado-nação com uma só religião ocorre em alguns países (e.g. Paquistão e islamismo) e a repressão renovada em países autoritários (e.g. China) a grupos religiosos que não seguem a linha partidária. Para o último relatório da PA (2017), as causas da perseguição aos cristãos são as seguintes: extremismo islâmico, nacionalismo religioso, antagonismo étnico, protecionismo religioso, opressão comunista e pós-comunista, intolerância secular, corrupção e crime organizado, paranoia ditatorial12. No entanto, a análise das causas por país oferece uma imagem diferente, ressaltando claramente o extremismo islâmico (78%), tendo ainda algum peso a paranoia ditatorial (28%), o antagonismo étnico (16%) e o nacionalismo religioso (16%)13.

Alguns trabalhos acadêmicos de caráter teórico sugerem causas. Para Marshall (2004:28-30) há quatro contextos ou fatores de repressão religiosa: islamismo radical, comunismo e pós-comunismo, nacionalismo religioso/étnico e repressão intrarreligiosa. Para Finke (2013:300-304), as causas das restrições religiosas são de três tipos: relação do estado com a religião (quando o estado forma alianças com uma ou mais religiões para ter maior estabilidade política reprimindo as outras religiões; quando o estado não quer alternativas políticas, como no comunismo, reprimindo todos os grupos religiosos; quando alguns grupos religiosos desestabilizam a ordem pública e o bem-estar dos cidadãos, o estado reprime-os; quando a promoção da liberdade religiosa aumenta os benefícios econômicos e políticos, o estado promove-a), das características do estado (quando há incoerências constitucionais, quando o estado é incapaz de aplicar a liberdade religiosa, quando as eleições não são livres, justas e abertas, ou quando o sistema judicial não é independente, as restrições aumentam), da relação da cultura e da sociedade com a religião (religião dominante como fonte de identidade nacional e unidade cultural, ou de legitimação judicial, política e social, sendo as demais religiões ameaça à ordem; grupos seculares, como grupos políticos marxistas, que tentam retirar a influência da religião). Para Fox (2016:33-37), existem as seguintes causas de discriminação religiosa: religião (ideologia e grau de tolerância), protecionismo estatal à religião majoritária (monopólio, nacionalismo, política anti-culto, fortalecimento da religião majoritária), protecionismo estatal ao estado (contra conflito étnico, práticas censuráveis e primitivas, ameaças securitárias e políticas), instrumentalismo e mobilização política, discriminação (atual e passada), estado (regime e poder), desenvolvimento econômico, pressão internacional para direitos humanos.

Alguns trabalhos empíricos também têm analisado as causas. Fox (2007:59-61) analisou a influência de algumas variáveis de discriminação (legislação religiosa, maioria religiosa (católica, ortodoxa, outra cristã e muçulmana), diversidade religiosa, política (grau de democracia), mudança política, desenvolvimento econômico e dimensão populacional)), concluindo que somente a legislação religiosa, a maioria ortodoxa e a política eram relevantes. Acrescenta que a discriminação religiosa resulta do vínculo entre estado e religião dominante (proteção da cultura nacional, identidade nacional, religião oficial e teocracia) em detrimento das minorias religiosas, sobretudo islâmicas e cultos/seitas, controladas por ameaça da ordem política e social. Grim e Finke (2007:641) usaram muitas variáveis explicativas da regulação e da perseguição religiosa, organizáveis em algumas dimensões: religiosa (percentagem de cristãos, percentagem de muçulmanos, lei religiosa, divisão civilizacional, homogeneidade religiosa), política (nível de democracia, conflito armado), econômica (força econômica, desigualdade salarial, crise econômica), sociocultural (vínculo religião/etnia, desigualdade de gênero, esperança de vida) e demográfica (crescimento populacional, densidade populacional, tamanho populacional). Destas variáveis, a homogeneidade religiosa, a desigualdade salarial, a crise econômica, a esperança de vida e a densidade populacional não previram a regulação e a perseguição religiosa com significância, sendo as variáveis com melhor predição: regulação governamental (nível de democracia, percentagem de cristãos, crescimento populacional, também força econômica e vínculo religião/etnia), regulação social (divisão civilizacional, lei religiosa, percentagem de muçulmanos, também desigualdade de gênero) e perseguição religiosa (conflito armado e tamanho populacional) (Grim e Finke, 2007:648-649). Binet e Facchini (2011:10) usaram algumas variáveis (religião dominante, desenvolvimento econômico, grau de estado-providência, estabilidade política, diversidade religiosa e esperança de vida), concluindo que a religião dominante e o grau de estado-providência se apresentam pouco relevantes.

Os fatores ou causas acima referidos podem ser sintetizados nas dimensões seguintes e variáveis respectivas:

Dos relatórios institucionais e dos estudos empíricos, as variáveis mais interessantes são: religiosa (extremismo islâmico – AIS, 2017; PA, 2017; religião dominante – Fox, 2007; Grim e Finke, 2007), cultural (antagonismo étnico – PA, 2017; Grim e Finke, 2007; divisão civilizacional – Grim e Finke, 2007), política (tipo de regime – AIS, 2017; PA, 2017; Fox, 2007; Grim e Finke, 2007; estabilidade política – Binet e Facchini, 2011; Grim e Finke, 2007; nacionalismo religioso – AIS, 2017; PA, 2017; legislação religiosa – Fox, 2007; conflito armado – Grim e Finke, 2007), econômica (força econômica – Binet e Facchini, 2011; Grim e Finke, 2007), social (desigualdade de gênero – Grim e Finke, 2007), demográfica (dimensão populacional – PRC, 2017; Grim e Finke, 2007; crescimento populacional – Grim e Finke, 2007; esperança de vida – Binet e Facchini, 2011).

A legislação religiosa e o protecionismo religioso, que expressam o grau de separação do estado e da religião, já se encontram incluídos nas várias questões do IRG do PRC, como se pode verificar pelas questões e codificações destes dois tópicos usadas no RAS14, tornando desnecessária a sua inclusão, além de que na religião e no tipo de regime são também abordados. Fortemente associado a estas duas variáveis encontra-se o nacionalismo religioso, o qual se caracteriza geralmente pela existência de religião oficial ou respeito constitucional pela religião dominante. Além disso, o nacionalismo religioso não é de fácil operacionalização, devido não só à sua forte ligação à cultura e história nacional, como também à conjuntura político-social nacional, particularizando cada caso. O indicador de desigualdade de gênero já se encontra contemplado nas variáveis de tipo de regime (direitos) e na religião (ver e.g. Rahman, 2012). Além de que, em Grim e Finke (2007:650), os únicos a usarem este indicador, o valor só seja significativo para as restrições sociais. O crescimento populacional não entra para o modelo, pois os resultados obtidos por Grim e Finke (2007:639, 650) contrariam a hipótese original, caindo assim o suporte teórico, para além de não haver mais estudos que refiram esta variável.

A divisão civilizacional apresenta alguns problemas teóricos e metodológicos, razão pela qual foi retirada do modelo. Primeiro: a argumentação sobre as civilizações apresenta-se frágil, sobretudo em relação à africana e à budista, mesmo a defesa de outras (latino-americana e ortodoxa), ambas fundamentadas no cristianismo. Segundo: como reconhece Huntington (1999:310-312) a propensão para o conflito é maior no Islã, pelo que outros indicadores são suficientes para o medir (e.g. religião, minorias islâmicas, diversidade religiosa). Terceiro: todas as variáveis independentes incluídas nos modelos deste estudo são de caráter interno e não externo, até porque as perguntas subjacentes a IRG e IHS são de caráter interno, tornando-se assim menos defensável inserir-se uma variável de caráter externo (diferentes civilizações nos países limítrofes). Quarto: o mapa de Huntington não apresenta a diversidade interna de cada país, nem se encontram mapas que o façam, faltando, além disso, fontes consistentes (e.g. PRC, ARDA, RAS, MAR, DOS) que localizem geograficamente as religiões por país, para se apurarem as linhas de divisão. Quinto: a base de dados do MAR (do RAS), que operacionaliza a divisão civilizacional, não apresenta dados por país mas por grupo étnico em cada país, para além de serem nominais.

Para os nossos três modelos interessa poucas variáveis, para simplificar a execução e a análise, escolhendo-se as mais relevantes, defensáveis e operacionalizáveis. Assim, considero as dimensões e variáveis seguintes: religiosa/cultural (religião e diversidade étnica/religiosa), política/econômica (tipo de regime e desenvolvimento humano), social/demográfica (dimensão populacional). A variável religião inclui a religião dominante e o extremismo islâmico, para além da presença de minorias islâmicas. A variável diversidade étnica/religiosa inclui o antagonismo étnico, para além da diversidade religiosa. A variável tipo de regime, devido aos indicadores usados, abrange também a estabilidade política e o conflito armado, para além do comunismo/pós-comunismo, poder do estado, primado do direito, corrupção e crime organizado, instrumentalismo e mobilização política. A variável desenvolvimento humano, devido ao indicador usado, inclui a força econômica e a esperança de vida, para além da crise econômica.

DIMENSÃO RELIGIOSA/CULTURAL

Religião

Para a AIS (2017) e a PA (2017) o extremismo islâmico é essencial para explicar restrições religiosas atuais em muitos países. Tem sido demonstrado que os países muçulmanos discriminam mais do que países com outras religiões majoritárias, nomeadamente cristãos (Fox e Akbaba, 2015:1079; Tol e Akbaba, 2014:176; Fox, 2012:156; Akbaba e Fox, 2011:449). Para a AIS (2017:6), este radicalismo, de impacto global, surgiu recentemente, impondo-se como sistema político totalitário em alguns países asiáticos e africanos, aniquilando ou afastando quaisquer opositores, mesmo os moderados ou de tradições islâmicas diferentes. O impacto desta onda islâmica é tão forte que, dos 23 países com perseguição, segundo a AIS (2017:30-35), 15 são de maioria islâmica e 3 são mistos (islâmicos e cristãos), e dos 50 países referidos na lista da PA (2017), 34 são de maioria islâmica e 5 são mistos. O extremismo islâmico apresenta-se como fator essencial para explicar a perseguição religiosa em todos (exceto Cazaquistão), para além de no Quênia a maioria cristã ser atacada por minorias muçulmanas catalisadas pelos radicais somalis. Destes 34 países muçulmanos15, 26 têm religião oficial, sendo Marrocos o único país muçulmano com religião oficial e fora desta lista. Os únicos países cristãos desta lista são Quênia, acima referido, México e Colômbia, cuja causa principal é a corrupção organizada (e antagonismo étnico no último). Nenhum dos outros países com religião oficial (11 cristãos e 1 budista) se encontra nesta lista.

O extremismo islâmico assenta na relação religião/estado. Para Grim e Finke (2007:652-653), no Islã olha-se para a comunidade islâmica e seus líderes religiosos como fonte de autoridade, enquanto no cristianismo se olha para o estado como fonte de autoridade. A separação do poder temporal do espiritual, enraizada no ensinamento de Jesus: “Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” (Mateus, 22: 21; Marcos, 12: 17; Lucas, 20: 26), foi sendo desenvolvida no mundo ocidental já com Santo Agostinho, culminando na época contemporânea pela independência do poder político relativamente ao poder religioso. Todavia, este processo secularizador não ocorreu no mundo islâmico, podendo a Sharia ser evocada em qualquer momento para legitimar o poder político, algo impensável no mundo ocidental, mesmo em países com princípios cristãos nas constituições. Não só os países muçulmanos com mais legislação religiosa discriminam mais (Sarkissian, Fox e Akbaba, 2011:439), como também a maioria dos muçulmanos defende a Sharia nos seus países, estando as exceções nas regiões onde estado e religião se encontram tradicionalmente separados, como na Europa Meridional e Oriental e na Ásia Central (Grim, 2014:141).

O mundo cristão apresenta-se diferente, pois, como refere Facchini (2010:103), o Ocidente gerou as instituições da liberdade, devido a duas inovações morais (secularização da lei e invenção do indivíduo), sempre rejeitadas pelo Islã. Contudo, a ligação da religião cristã à política varia. No mundo cristão oriental, a tradição cesaropapista, de domínio do estado sobre a igreja, por um lado, e a existência de igrejas nacionais sem diversidade interna, por outro lado, vincularam a igreja ao estado, sendo fonte de identidade nacional. Já em um contexto de auge do comunismo, o pluralismo religioso promovido pelo regime era limitado a pedido da igreja principal, para reduzir a competição e aumentar assim a sua influência (Froese, 2004:73). Após o comunismo, a igreja Ortodoxa tornou-se refúgio espiritual e canal de identidade nacional e cultural, servindo como instituição mediadora dos medos e descontentamentos trazidos com a mudança após o fim comunista (Bogomilova, 2005:1-2), esperando-se assim que o estado discrimine as minorias religiosas.

A identidade do grupo minoritário importa para o grau de discriminação religiosa (Akbaba e Fox, 2011a/b). O papel perturbador das minorias islâmicas parece confirmar a tese de Huntington (1999:244-255) sobre os choques civilizacionais, nomeadamente o antagonismo de grupos radicais islâmicos ao Ocidente. Estes grupos podem ter objetivos separatistas, como no sul das Filipinas, país de maioria católica, ou vontade de impor a sua lei e/ou de retaliar, como nos vários atentados ocorridos na Europa. Há ainda os conflitos entre as duas facções principais do Islã (sunitas e xiitas), em que a minoria se compõe de sunitas, como no Iraque, ou de xiitas, como na Síria, as quais serão também contempladas na diversidade religiosa. Como refere AIS (2017:6), o hiper-extremismo islâmico aniquila ou afasta também os muçulmanos de diferentes tradições. A imigração tem sido importante para catalisar as minorias islâmicas, sobretudo para países europeus: dos dez países mundiais com mais imigrantes, metade encontra-se na Europa e todos com comunidades muçulmanas fortes16.

Hipótese 1: A restrição religiosa é maior em países de maioria muçulmana e ortodoxa do que em países de maioria católica ou protestante

Hipótese 2: A restrição religiosa é maior em países com minorias muçulmanas, incluindo países de maioria muçulmana de outra tradição

Diversidade Étnica/Religiosa

A diversidade tem sido analisada quantitativamente por três grupos: sociólogos, politólogos e economistas. Os sociólogos, como Grim e Finke, associados ao PRC e ao ARDA, inserem-se no grupo norte-americano do modelo econômico, que privilegia a competição em detrimento da homogeneidade religiosa. Os politólogos encontram-se em dois polos. Primeiro, no Centro para o Desenvolvimento Internacional e Gestão do Conflito, da Universidade de Maryland (UM), com o Projeto Minorias em Risco (MAR), fundado por Ted Gurr em 1986, e o Projeto Todas as Minorias em Risco (AMAR) iniciado em 2014 (ver e.g. Gurr, 2017; Birnir et al., 2015)17. Segundo, na Universidade Bar Ilan, em Israel, com o Projeto RAS, já referido, fundado em 1990 por Jonathan Fox, doutorado pela UM, onde se incluem Sarkissian, Akbaba e também Finke, tendo Projetos como Religião e Estado – Minorias (RASM) e Minorias em Risco (MAR), desenvolvidos com base no Projeto da UM. Os economistas que têm estudado mais este assunto encontram-se associados a Barcelona (Esteban, Ray, Montalvo, Reynal-Querol), havendo ainda alguns estudos mais antigos de Harvard (Alesina) e do Banco Mundial (Collier, Easterly), entre outros. Os sociólogos e os politólogos do RAS costumam associar a diversidade étnica à diversidade religiosa, até pela discussão da tese de Huntington surgida em 1993, enquanto os politólogos da UM e os economistas abordam somente a diversidade étnica e os seus efeitos político-econômicos.

Huntington catalisou a discussão sobre a diversidade religiosa e étnica. Segundo este autor, no futuro os conflitos maiores ocorrerão entre as civilizações atuais (ocidental, latino-americana, islâmica, sínica, hindu, ortodoxa, japonesa, africana, budista, apesar de dúbia a inclusão das duas últimas), as quais assentam na cultura, sobretudo na religião (Huntington, 1993:25; 1999:26-27, 50-53). Os conflitos são duplos: a nível micro ou local, nas fronteiras das civilizações (entre estados vizinhos de diferentes civilizações ou entre grupos de diferentes civilizações que vivem no mesmo estado ou que pretendem criar um estado); ou a nível macro ou global, entre os maiores estados de civilizações diferentes (Huntington, 1999:243). Grim e Finke (2007:650) reconhecem que a divisão civilizacional (externa e interna) aumenta a regulação religiosa (social e governamental, sobretudo a primeira, única com significância). No âmbito do MAR, Gurr (1994:364) considera que os conflitos étnicos/políticos mais intensos, que resultam sobretudo de disputas pelo poder no Terceiro Mundo, na criação de novos estados e na transição democrática, são catalisados nas linhas civilizacionais/religiosas. Os estudos do RAS apontam para que, embora a religião não seja a causa principal dos conflitos étnicos, sendo-a a etnia ou a autodeterminação, a civilização ou a religião (bastante sobrepostas mas diferentes) podem catalisá-los, sendo a religião mais importante no Terceiro Mundo, mas a tornar-se também importante fora do mesmo (Fox, 2000:18; 2001:310-311; 2002:448; 2003a:137; 2003b:116).

Porém, Tol e Akbaba (2014:177) concluíram que as minorias não civilizacionais são mais discriminadas do que as civilizacionais, nomeadamente nos estados islâmicos, o que contraria Huntington e levanta a questão de saber se a divisão civilizacional é suficiente para explicar a discriminação religiosa contra minorias étnicas/religiosas. Conforme mencionado anteriormente, esta variável não será usada por falhas teóricas e metodológicas. Já Grim (2005) e Grim e Finke (2007) usaram como complemento desta variável a homogeneidade (ou diversidade) religiosa, tendo os economistas estudado a diversidade étnica. Ambos os tipos de diversidade podem ser considerados tanto na perspectiva do fracionamento como da polarização, dependendo dos autores. Uns defendem os efeitos positivos (Collier e Hoeffler, 2004:588; Alesina et al., 2003:158; Collier, 2001:128) ou os efeitos negativos18 (Easterly, 2001:703; Easterly e Levine, 1997:1241) do fracionamento, enquanto outros advogam os efeitos político-sociais negativos da polarização (Montalvo e Reynal-Querol, 2002:32, 2005:812, 2010:123; Reynal-Querol, 2002:52). Numa posição intermediária, Esteban e Ray (2008:163) consideram que em sociedades altamente polarizadas a ocorrência de conflito é rara, mas de intensidade muito severa, enquanto em sociedades altamente fracionadas a ocorrência de conflito é maior, mas de intensidade moderada.

Hipótese 3: A restrição religiosa é maior em países com menor fracionamento étnico/religioso e maior polarização étnica/religiosa

DIMENSÃO POLÍTICA/ECONÔMICA

Tipo de Regime

A religião e o estado estão entre as instituições sociais mais importantes, pelo que a sua relação se pautou sempre pela amplitude, da cooperação ao conflito (Cosgel e Miceli, 2009:415). Segundo o RAS, esta relação pode aferir-se pelo grau de separação entre os mesmos, pelo suporte que a religião majoritária recebe, pelas restrições a todas as religiões ou pela discriminação imposta às minorias (ver e.g. Fox, 2011a), os quais são todos contemplados no IRG do PRC. A restrição prática da liberdade religiosa, pelo estabelecimento de religião de estado e pela monopolização religiosa, sobretudo em estados islâmicos, interessa tanto às religiões majoritárias, ameaçadas pela globalização e pelas minorias religiosas (Bloom, Arikan e Sommer, 2014:273; Rahman, 2013:2), como ao estado, que pode controlar a religião para maximizar o seu rendimento e a sua legitimação, mais provavelmente em mercados religiosos altamente concentrados e com baixos níveis de democracia (Cosgel e Miceli, 2009:415-416), aos quais está habitualmente mais associada a violência (Cesari, 2015:1330; Saiya, 2015:369). Esta relação religião/estado, claramente política, depende do tipo de regime, como se constata e vários autores têm evidenciado (AIS, 2017; PA, 2017; Finke, 2013; Fox, 2007, 2016; Grim e Finke, 2007, 2011). Segundo o PA (2017), cerca de ¼ das perseguições aos cristãos ocorrem em países com paranoia ditatorial, quase sempre associada ao extremismo islâmico, o qual tem catalisado, segundo o AIS (2017:7), o aumento da restrição religiosa, por parte de regimes autoritários asiáticos e das democracias ocidentais, para além dos atropelos frequentes dos regimes autoritários asiáticos e africanos.

Em quase todos os países do mundo, as constituições defendem a liberdade religiosa, mesmo os regimes comunistas: China (artigo 36), Cuba (artigo 8), Coreia do Norte (artigo 68), Laos (artigo 9) e Vietnã (artigo 70). No entanto, a existência constitucional de cláusulas de liberdade religiosa ou de direitos religiosos iguais não garante a sua aplicação para a maioria dos estados, nomeadamente as democracias, embora a sua existência garanta menos discriminação e legislação religiosa (Fox, 2011b:396-397; Fox e Flores, 2009:1508-1509). As únicas exceções às cláusulas de liberdade religiosa ocorrem em oito países islâmicos, todos com religião oficial (Ásia: Afeganistão, Arábia Saudita, Brunei, Iémen, Irã, Maldivas; África: Líbia, Mauritânia)19. Como referem Gutmann e Voigt (2015:372-374), nos países islâmicos as constituições respeitam menos a igualdade de direitos e os governos são menos eficazes a implementar o primado do direito. Como mostra Fukuyama (2015:56), todas as sociedades precisam regular o exercício do poder através da lei, para garantir que seja aplicada impessoalmente a todos os cidadãos sem exceções. Quando o primado do direito é fraco, as regras básicas de convivência pacífica e confiante são quase inexistentes, podendo instalar-se facilmente o caos, com corrupção, crime organizado e exploração de recursos naturais.

Hipótese 4: A restrição religiosa é maior com menos liberdade e primado do direito

Desenvolvimento Humano

Ao encontro da tese das múltiplas modernidades, a democracia e o desenvolvimento econômico não apresentam correlação perfeita, na medida em que existem estados com PIB/capita muito elevado em regime autoritário, como Qatar, Kuwait ou Brunei, e em regime democrático, como Noruega ou Liechtenstein. Desta forma, a posição dos autores perante a relação entre crescimento e democracia varia: para uns, o crescimento econômico conduz ao desenvolvimento político (e.g. Kurtz e Schrank, 2007:538; Inglehart e Welzel, 2005:287); para outros, sucede o contrário (e.g. Fukuyama, 2015:74; Kaufmann, Kraay e Mastruzzi, 2007:561); para alguns, embora nitidamente correlacionados, ambos não são causa/efeito mútuo (e.g. Acemoglu et al., 2008:808; Robinson, 2006:503).

Na relação do desenvolvimento com a restrição religiosa, as evidências empíricas parecem divergir: por um lado, há quem considere que o crescimento conduz ao aumento de restrição religiosa (e.g. Buckley e Mantilla, 2013:328); por outro lado, há quem considere que leva à diminuição (Binet e Facchini, 2011:10; Grim e Finke, 2007:649-650). Na primeira perspectiva, os estados com maior capacidade financeira conseguem aumentar o controle sobre a esfera pública, incluindo a religião (Buckley e Mantilla, 2013:344). Na segunda perspectiva, os estados mais ricos têm maior margem de manobra, ou podem arriscar mais, para lidar com os menos poderosos (Grim e Finke, 2007:639). Collier e Rohner (2008:538) consideram que a violência pode estar associada a menor crescimento em democracias e a maior crescimento em autocracias, o que se pode ligar às duas perspectivas acima. Desta forma, a associação desta variável à restrição religiosa parece ambígua, até por porventura depender da anterior (tipo de regime), não sendo por si relevante.

Hipótese 5: A restrição religiosa não depende do grau de desenvolvimento humano

DIMENSÃO SOCIAL/DEMOGRÁFICA

Dimensão Populacional

As variáveis populacionais foram sobretudo aventadas por Grim e Finke (2007), na dimensão, crescimento e densidade. A dimensão populacional é abordada por PRC (2017), que refere valores discordantes para os países estudados, e por Fox (2007:59), para quem esta variável se apresenta pouco significativa (associada positivamente à restrição religiosa governamental). Para Grim e Finke (2007:650), a dimensão populacional associa-se positivamente à restrição (com significância somente na perseguição religiosa), o crescimento populacional associa-se negativamente à restrição (com significância apenas na restrição governamental), enquanto a densidade populacional não apresenta resultados significativos. Collier e Hoeffler (2004:572) consideram que as oportunidades e injustiças, subjacentes às guerras civis, aumentam com a dimensão populacional. Raleigh e Hegre (2009:225, 237) vão ao encontro desta posição, descobrindo que a frequência de conflitos depende da dimensão populacional, no seguimento da hipótese da propensão per capita (o risco de conflito multiplica-se com a quantidade de indivíduos).

Hipótese 6: A restrição religiosa é maior em países com maior dimensão populacional

MÉTODO

O objetivo deste artigo é duplo. Primeiro: agrupar todos os 193 estados membros20 das Nações Unidas em termos de restrição religiosa e caracterizar cada cluster/grupo baseado em alguns fatores ou variáveis. Segundo: produzir modelos de restrição religiosa com base nos mesmos fatores. Estes objetivos foram desenvolvidos em alguns passos. O primeiro passo foi escolher os indicadores mais adequados para cada variável (dependentes e independentes) e suas fontes respectivas, conhecidas pela sua qualidade e credibilidade. Veja-se então para cada variável:

  • Restrição religiosa (variáveis dependentes): optou-se pelo PRC21, pelas razões evocadas em cima, o qual tem dois índices numéricos: Índice de Restrições Governamentais (IRG) e Índice de Hostilidades Sociais (IHS)22. O IRG, numa escala de 10 pontos, compreende 28 medidas de restrições. O IHS, numa escala de 10 pontos, compreende 13 medidas de hostilidades sociais. Estes dois índices foram adicionados para obter o indicador final (escala de 20 pontos) da restrição religiosa (RR). Os dados reportam a 2014.

  • Religião (religião): utilizaram-se os dados do PRC, referentes a 2010, que se apresentam com treze variáveis: as cinco principais religiões do mundo, incluindo os subgrupos cristão e muçulmano (cristianismo – catolicismo, ortodoxia, protestantismo e outros, Islã – sunitas, xiitas e outros), budismo, hinduísmo e judaísmo; religiões tradicionais (religiões tradicionais africanas, religiões populares chinesas etc.); outras religiões (jainismo, taoismo etc.) e os não afiliados (ateus, agnósticos ou que se consideram nada em particular).

  • Religião (minorias islâmicas): como na fonte acima não se distinguem os dois principais ramos do Islã, utilizaram-se os dados incluídos no PRC (2009) para o fazer, essencial para se analisarem as minorias islâmicas.

  • Diversidade étnica/religiosa: foram aplicadas duas equações diferentes, uma para o fracionamento e outra para a polarização. Para o fracionamento, aplicou-se o índice de Fragmentação Etnolinguística (FEL), com base no índice Herfindahl-Hirschman: FEL = (1-S sn2) (Montalvo e Reynal-Querol, 2002:2-3; 2005:797; 2010:127; Esteban e Ray, 2008:166; Alesina et al., 2003:159). Para a polarização, utilizou-se o índice Reynal-Querol (RQ): RQ = 4S sn2 (1-sn) (Montalvo e Reynal-Querol, 2002:14; 2005:798; 2010:127; Reynal-Querol, 2002:33). Como alternativa haveria o índice de Esteban e Ray (1994), mas as dificuldades na sua aplicação (Montalvo e Reynal-Querol, 2002:32; 2005:800-801) tornam-no menos interessante. Em termos de fontes, as bases de dados do MAR/AMAR (UM) e do MAR (RAS) não apresentam dados de fracionamento/polarização nem percentagens de cada religião/etnia por país, pelo que não foram consideradas. Para a diversidade religiosa, usaram-se os treze grupos religiosos do PRC, acima referidos, referentes a 2010. Os grupos religiosos do cristianismo e do Islã (católicos, protestantes, sunitas, xiitas etc.) podem ser considerados religiões diferentes, já que competem por quota de mercado, daí que o índice de diversidade religiosa do PRC (2014) não tenha sido usado, porque não considera a diversidade dentro destas duas religiões. Os índices de fragmentação e polarização étnica de Montalvo e Reynal-Querol (2005:814-815) reportam a 137 países, o índice de fragmentação étnica de Fearon (2003:215-219) reporta a 160 países, os índices de fragmentação étnica e religiosa de Alesina et al. (2003:184-189) reportam a 215 países. Desta forma, para a diversidade étnica opta-se pelos dados de Alesina et al. (2003) por serem mais completos: para o fracionamento, os dados estão em Alesina et al. (2003:184-189) e, para a polarização, os dados foram calculados com base nos dados de Alesina et al. (2003)23.

  • Tipo de regime: foram utilizados dois dos seis Indicadores de Governança Mundial24, do Banco Mundial, referentes a 2015: “Voz e responsabilidade” e “Primado do direito”. O primeiro mede a participação na seleção do governo, bem como a liberdade de expressão, de associação e de imprensa. O segundo mede a confiança e a obediência às regras sociais, em particular a qualidade da execução dos contratos, dos direitos de propriedade, da polícia e dos tribunais, bem como a probabilidade de crime e violência.

  • Desenvolvimento humano: utilizou-se o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), referente a 2015, produzido pelo Programa para o Desenvolvimento, das Nações Unidas25. O IDH associa economia com educação e saúde, incluindo o índice de produto nacional bruto (PNB) (PNB per capita (PPP $)), índice de educação (média de escolaridade e anos de escolaridade esperados) e índice de esperança de vida (esperança de vida no nascimento). O IDH não considera os diferentes níveis de rendimento dentro de uma população, pelo que seria preferível usar o índice de desenvolvimento humano ajustado pela desigualdade (IDHD). Porém, como o IDHD apresenta menos 36 países do que o IDH, opta-se pelo IDH.

  • Dimensão populacional: foram utilizados dados das Nações Unidas (Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais, Divisão de População)26, referentes a 2015.

O segundo passo foi definir os grupos ou clusters para agrupar, quantificar e caracterizar os países em termos de restrição religiosa (variáveis dependentes). Como unidade de agrupamento não se usou o continente, pois cada continente é muito diversificado para ser considerado como unidade consistente ou homogênea. Não se aplicou análise de clusters, pois já existiam clusters ‘naturais’, ou seja, os quatro clusters do PRC correspondentes aos quatro graus de restrição religiosa (baixo, moderado, elevado e muito elevado). Esta divisão baseia-se no estudo piloto de 2007, no qual 5% dos valores mais elevados encontram-se na categoria ‘muito elevado’, 15% seguintes na categoria ‘elevado’, 20% seguintes na categoria ‘moderado’ e 60% restantes na categoria ‘baixo’27. Para o IRG, as categorias são: 0.0-2.3 (baixo), 2.4-4.4 (moderado), 4.5-6.5 (elevado), 6.6-10 (muito elevado). Para o IHS as categorias são: 0.0-1.4 (baixo), 1.5-3.5 (moderado), 3.6-7.1 (elevado), 7.2-10 (muito elevado). Para RR, que resulta da soma dos dois índices anteriores, as categorias são: 0.0-3.8 (baixo), 3.9-8.0 (moderado), 8.1-13.7 (elevado), 13.8-20 (muito elevado). Os continentes cruzaram-se com estes grupos/clusters do IRG, IHS e RR, para analisar a distribuição de cada grupo/cluster por cada continente.

O terceiro passo foi selecionar os melhores fatores explicativos através da análise exploratória em três fases:

  1. Selecionou-se a variável principal para a regressão linear múltipla (RLM) com base em valores de correlações e regressões: ‘Percentagem de Cristãos não Ortodoxos’ (PCNO), pois tem o coeficiente de correlação e o R quadrado ajustado (RQA) mais elevado para IRG, IHS e RR (Tabela 1). Este indicador representa a percentagem de cristãos não ortodoxos (todos os cristãos exceto os ortodoxos).

    Tabela 1
    Correlações e Regressões
  2. Optou-se pelas variáveis que se conjugam melhor com a variável principal PCNO, as quais, para se construírem bons modelos de RLM, devem conter dois atributos ao mesmo tempo: ser boas por si (além dos valores maiores das correlações e das regressões, estas devem ser significativas, p <0.01) e não podem ser colineares (correlações com a variável PCNO devem ser baixas). Para IRG, as variáveis cumpridoras destas duas premissas são: fracionamento religioso, polarização religiosa, liberdade, primado do direito e dimensão populacional. Para IHS, as variáveis cumpridoras destas duas premissas são: minoria muçulmana, fracionamento religioso, polarização religiosa, liberdade e dimensão populacional. Para RR, as variáveis cumpridoras destas duas premissas são: minoria muçulmana, fracionamento religioso, polarização religiosa, liberdade, primado do direito e dimensão populacional.

  3. Selecionaram-se as variáveis que apresentam melhores combinações, usando-se as respectivas correlações (Tabela 2). Os indicadores de diversidade religiosa (fracionamento e polarização) e políticos (liberdade e primado do direito) têm forte correlação entre si (0.886 e 0.769, respectivamente), de modo que não podem pertencer aos modelos ao mesmo tempo. Destes pares de indicadores, foram escolhidos os indicadores com correlações com as variáveis dependentes (IRG, IHS e RR) e RQAmais elevados: fracionamento religioso e liberdade, respectivamente. Em suma, as variáveis independentes são: percentagem de cristãos não ortodoxos (todas), minoria muçulmana (IHS/RR), fracionamento religioso (todas), liberdade (todas) e dimensão populacional (todas).

    Tabela 2
    Correlações

O quarto passo foi aplicar a RLM, para analisar o efeito de duas ou mais variáveis independentes (fatores a analisar) nas variáveis dependentes (IRG, IHS e RR). Este método pode ser usado apenas com variáveis quantitativas, embora possa ser aplicado com variáveis independentes nominais quando transformadas em variáveis ??dummy. Este método tem seis premissas (Pestana e Gageiro, 2000:474): linearidade entre variáveis dependentes e independentes, inexistência de multicolinearidade entre variáveis independentes, resíduos com três traços (valor esperado nulo, variância homogênea, distribuição independente e normal). O método inserir, método padrão no SPSS, foi usado para estimar o modelo, já que o meu objetivo era incluir todas as variáveis independentes escolhidas. Foi comparado com um dos métodos mais utilizados, o método stepwise, que inclui apenas as variáveis com betas padronizados significativos. De acordo com Maroco (2010:609-610), o melhor modelo é criado pelo método que produz o maior RQA e o quadrado médio dos erros (QME) mais baixo.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

Em termos de correlações entre as variáveis dependentes, IRG e IHS são medianamente correlacionados (r = 0.587, p = 0.000), IRG e RR (r = 0.880, p = 0.000) são fortemente correlacionados, IHS e RR (r = 0.901, p = 0.000) são muito fortemente correlacionados. É compreensível que estas duas últimas correlações sejam bastante fortes, uma vez que RR é a soma de ambos.

Na Tabela 3 apresentam-se o número de países e as médias em cada variável dependente, estando em destaque as maiores diferenças entre IRG/IHS e RR (pelo menos, diferença de 5). Os países estão distribuídos da seguinte forma: 46% no cluster ‘baixo’, 30% no cluster ‘moderado’, 20% no cluster ‘elevado’ e 4% no cluster ‘muito elevado’. IHS é superior no cluster ‘baixo’, IRG e IHS são inferiores no cluster ‘elevado’, IRG é superior no cluster ‘muito elevado’. Isto significa que RR subestima os clusters ‘baixo’ e ‘muito elevado’ e sobrestima os clusters ‘moderado’ e ‘elevado’, sobretudo este último. Ou seja, RR subestima os extremos e sobrestima os clusters médios, o que se entende por ser um indicador composto. Comparando o tipo de cluster para cada país e por índice, os tipos de clusters diferem em 58 países comparando IRG com RR, em 48 países comparando IHS com RR e em 88 países comparando IRG com IHS. Estas diferenças apontam para a necessidade de analisar cada índice separadamente, apesar da vantagem de se usar a variável combinada (RR).

Tabela 3
Variável Dependente por Cluster (2014)

A Tabela 4 apresenta para cada continente a distribuição de cada cluster. Na África, a percentagem de cada grupo diminui de ‘baixo’ para ‘muito elevado’ nas três variáveis dependentes, mas com menos peso no cluster ‘baixo’ do que na América e na Oceania. América e Oceania têm comportamento aproximado: nos dois continentes quase todos os países têm restrição religiosa baixa (exceto para IHS da Oceania com 1/3 no cluster ‘moderado’), não há países com restrição muito elevada, havendo só 2 países com IRG/IHS e 1 país com RR na América no cluster ‘elevado’. Na Ásia, a percentagem de cada cluster aumenta de ‘baixo’ para ‘elevado’ e diminui em ‘muito elevado’, exceto em IHS que diminui a partir de ‘elevado’; em IHS os pesos de cada cluster são aproximados. Na Europa, a percentagem de cada cluster aumenta até ‘moderado’, baixando a partir daí, tendo o cluster ‘muito elevado’ somente 2 países para IRG.

Tabela 4
Continente por Variável Dependente e Cluster (%)

A percentagem maior do cluster ‘baixo’ está na Oceania, para IRG e RR, e América para IHS, enquanto a percentagem menor está na Ásia. A percentagem maior do cluster ‘moderado’ está na Europa, enquanto a percentagem menor está na Oceania, para IRG, na América, para IHS, na América/Oceania, para RR. As percentagens (maior e menor) dos clusters ‘elevado’ estão na Ásia e Oceania respectivamente. A percentagem maior do cluster ‘muito elevado’ está na Ásia, enquanto a percentagem menor está na América/Oceania, para IRG, na América/Oceania/Europa, para IHS e RR.

As classificações da AIS e da PA confirmam estes resultados. Segundo a AIS (2017)28, os países com perseguição são 8 africanos e 14 asiáticos, enquanto os países com discriminação são 3 africanos, 11 asiáticos e 1 europeu. Segundo a lista mundial da PA de 201729, os países com perseguição extrema são 7 asiáticos e 3 africanos, com perseguição muito elevada são 6 africanos e 15 asiáticos, com perseguição elevada são 7 africanos, 10 asiáticos e 2 americanos.

Comparando IRG e IHS com RR, as maiores diferenças destacadas na tabela (pelo menos 10%) ocorrem em alguns casos. Para IRG, para a Ásia, é maior em ‘muito elevado’, e para a Europa é maior em ‘baixo’. Para IHS, para a Ásia, a percentagem é menor em ‘elevado’; para a Europa, é menor em ‘moderado’; para a Oceania, é menor em ‘baixo’ e maior em ‘moderado’. A Europa é menos restritiva, enquanto a Ásia é mais restritiva no IRG do que no RR; a Ásia é menos restritiva, enquanto a Europa e a Oceania são mais restritivas no IHS do que no RR. Em suma, a Europa tem menos regulação estatal e mais regulação social, enquanto a Ásia tem mais regulação estatal e menos regulação social, tendo a Oceania mais regulação social.

Cada continente tem diferentes realidades, conforme mostra a Tabela 5. Os resultados para IRG e IHS não são mostrados para simplificar a análise. Na África, a África Setentrional é claramente o subcontinente com restrição elevada, enquanto a África Central, a África Meridional e também a África Ocidental têm principalmente restrições baixas; a África Oriental é principalmente um subcontinente moderado. A América é aproximadamente homogênea em termos de restrição: cinco países com restrição moderada (Cuba, Argentina, Brasil, Venezuela e EUA) e um país com restrição elevada (México). Na Ásia, o subcontinente menos restritivo é a Ásia Oriental e os mais restritivos são a Ásia Meridional e a Ásia Ocidental. A Ásia Central é dividida entre restrições moderadas e elevadas, mas tendendo para a última. O Sudeste Asiático encontra-se entre os mais e os menos restritivos. Na Europa, o mais restritivo é a Europa Oriental, seguido da Europa Ocidental; os outros têm distribuição similar, embora a Europa Meridional seja um pouco mais restritiva. A Oceania é aproximadamente homogênea em termos de restrições: os únicos países com restrições moderadas são Fiji e Tuvalu.

Tabela 5
Subcontinente por Cluster de RR (%)

O peso de cada religião varia de acordo com o cluster (Tabela 6). Mais uma vez, os resultados para IRG e IHS não são mostrados. A percentagem de cristãos não ortodoxos diminui do cluster ‘baixo’ para o cluster ‘muito elevado’, enquanto o maior peso nos ortodoxos ocorre nos clusters ‘elevado’ e ‘moderado’. Budistas e hindus aumentam do cluster ‘baixo’ para o cluster ‘elevado’, sendo nulos ou praticamente nulos no cluster ‘muito elevado’, enquanto os judeus só têm peso no cluster ‘muito elevado’. A não filiação diminui com o aumento da restrição religiosa. Os muçulmanos (sunitas e xiitas) aumentam do cluster ‘baixo’ para ‘muito elevado’. O peso das religiões tradicionais oscila ao longo dos clusters. O peso de outros muçulmanos e outras religiões é diminuto. O peso das pessoas sem filiação religiosa aumenta até ao cluster ‘moderado’ baixando a partir daí. Tanto a maioria como a minoria muçulmana aumentam do cluster ‘baixo’ para o ‘muito elevado’.

Tabela 6
Média de cada Religião por Cluster de RR (%) (2010)

A Tabela 7 apresenta as outras variáveis. A média do fracionamento religioso e da polarização religiosa diminui com o aumento da restrição religiosa, exceto para IHS que aumenta no cluster ‘muito elevado’, além de que a polarização religiosa no RR aumenta ligeiramente no cluster ‘muito elevado’. A média da liberdade diminui com o aumento da restrição religiosa, embora no RR aumente no cluster ‘muito elevado’. A média do primado do direito diminui com o aumento da restrição religiosa no IGR, enquanto no IHS e no RR aumenta entre cluster ‘baixo’ e ‘moderado’, baixando a partir daqui. A média da dimensão populacional aumenta com o aumento da restrição religiosa, embora no RR diminua no cluster ‘muito elevado’.

Tabela 7
Média de cada Fator Por Variável Dependente e Cluster

Comparando IRG e IHS com RR, assinalam-se algumas diferenças mais salientes (em FR/PR pelo menos 0.05; em L/PD pelo menos 0.20; em DP pelo menos 10.000): no fracionamento religioso e na polarização religiosa os valores de IHS são menores em ‘elevado’ e maiores em ‘muito elevado’; na liberdade o valor de IRG em ‘muito elevado’ é menor, o valor de IHS em ‘baixo’ é menor e em ‘elevado’ é maior; no primado do direito o valor de IHS em ‘elevado’ é maior; na dimensão populacional, os valores de IRG e IHS em ‘elevado’ e ‘muito elevado’ são menores e maiores respectivamente, para além de que em IHS o valor em ‘moderado’ é maior.

Da aplicação de RLM para as variáveis acima selecionadas, os resultados finais mostram-se na Tabela 8. Os betas negativos significam que, quando as variáveis independentes aumentam, a variável dependente diminui e o contrário para os betas positivos. Quanto maior o valor do beta estandardizado, maior a sua importância no modelo. A variável mais importante é a percentagem de cristãos não ortodoxos (PCNO) para as três variáveis dependentes, uma vez que possui o beta estandardizado e significância maiores (p = 0.000). Para o IRG, 51.9% das restrições governamentais são explicadas por PCNO, liberdade, dimensão populacional e fracionamento religioso. Pelo método stepwise (última etapa), quando o fracionamento religioso é excluído, os valores do RQA e do QME são piores (0.510 e 2,248), por isso se deve manter a variável fracionamento religioso. Relativamente à variável minoria islâmica já se tinha explicado a sua exclusão deste modelo no método (segunda fase do terceiro passo). Para o IHS, 31.9% das hostilidades sociais são explicadas por PCNO, dimensão populacional, fracionamento religioso e minoria muçulmana. Pelo método stepwise, quando se excluem as duas últimas variáveis os valores do RQA e do QME são piores (0.285 e 3,900), pelo que se mantêm no modelo. Quando se considera a variável liberdade, os valores RQA e do QME são piores (0.316 e 3,728), além de que o valor quase nulo do beta estandardizado (-0.037) e o p muito elevado (0.591) confirmam esta decisão. Para RR, 49.2% da restrição religiosa é explicada por PCNO, dimensão populacional, liberdade, fracionamento religioso e também minoria islâmica. Pelo método stepwise, quando se exclui esta última variável os valores do RQA e do QME são piores (0.487 e 8,161), pelo que se deve manter a variável minoria islâmica, mesmo que tenha p = 0.090.

Tabela 8
Resultados da Regressão Linear Múltipla

Estes resultados mostram que o modelo de IRG é mais adequado do que o modelo de IHS para estas variáveis independentes. Compare-se com Grim e Finke (2007). Para Grim e Finke (2007:649-650), no modelo de IHS, o vínculo religião/etnia, o nível de democracia e a força econômica não são também importantes. A percentagem de muçulmanos é importante, enquanto a percentagem de cristãos não é importante. A divisão civilizacional, a lei religiosa e a desigualdade de gênero, fatores não usados neste estudo, são importantes, podendo relacionar-se com a percentagem de muçulmanos. Relativamente ao modelo de IRG, para Grim e Finke (2007:649-650) a percentagem de cristãos e o nível de democracia são também importantes para explicar a regulação governamental. Pelo contrário, para além do crescimento populacional, a força econômica e o vínculo religião/etnia são importantes para explicá-la, o que não foi encontrado neste estudo. Para ambos os modelos, Grim e Finke (2007:649-650) não encontraram correlação significativa com a dimensão populacional.

Veja-se agora a confirmação ou infirmação das seis hipóteses deste estudo. A hipótese 1 é confirmada, pois a percentagem de cristãos não ortodoxos (PCNO) diminui com o aumento da restrição religiosa, enquanto a percentagem de cristãos ortodoxos (até ao cluster ‘elevado’) e a percentagem de muçulmanos aumentam com o aumento da restrição religiosa. Olhando para os modelos, denota-se que o peso de cristãos não ortodoxos é importante tanto a nível governamental como também a nível social. A hipótese 2 é confirmada, pois a percentagem de minoria muçulmana aumenta com o aumento da restrição religiosa, sendo só importante a nível social. A hipótese 3 é confirmada em parte, pois enquanto o fracionamento religioso diminui com o aumento da restrição religiosa (embora no IHS aumente no cluster ‘muito elevado’), o que confirma a hipótese, a polarização religiosa tem o mesmo comportamento do fator anterior, o que infirma a hipótese. O fracionamento religioso é importante nos dois modelos, mas mais no IHS, enquanto a polarização religiosa não foi considerada nos modelos, porque teve de se optar por uma destas variáveis, como já foi explicado.

A hipótese 4 é confirmada, pois a liberdade e o primado do direito diminuem com o aumento da restrição religiosa (embora, na liberdade, no RR aumente no cluster ‘muito elevado’, e, no primado do direito, no IHS e no RR aumente no cluster ‘moderado’ voltando a baixar). A liberdade é importante no modelo de IRG, não o sendo no modelo de IHS, enquanto o primado do direito não foi considerado nos modelos, porque teve de se optar por uma destas variáveis, como já foi explicado. A hipótese 5 é confirmada, pois as correlações entre IRG e IHS e o desenvolvimento humano são insignificantes. A correlação muito fraca entre IDH e a restrição religiosa pode ilustrar-se com alguns exemplos: há países desenvolvidos com restrição muito elevada (Israel, 14.6, 0.899) e baixa (Portugal, 0.9, 0.843) e países pouco desenvolvidos com restrição muito elevada (Afeganistão, 14.2, 0.479) e baixa (São Tomé e Príncipe, 0.2, 0.574). A hipótese 6 é confirmada, pois a dimensão populacional aumenta com o aumento da restrição religiosa (embora no RR diminua no cluster ‘muito elevado’), sendo importante em ambos os modelos.

Algumas variáveis (fracionamento étnico, polarização étnica e desenvolvimento humano) foram excluídas dos modelos, já que todas as correlações e RQA são insignificantes (a única exceção é para IRG e polarização étnica), como se pode ver na Tabela 1. Para o fracionamento étnico e a polarização étnica, a qualidade dos dados é discutível, mas, como já explicado, não havia alternativas, enquanto o desenvolvimento humano já foi anteriormente abordado. A polarização étnica tem valor significativo para IRG, talvez porque o estado, governado pela etnia principal, tem de aumentar a dureza quando um oponente étnico forte o desafia. Como argumentam Esteban e Ray (2008:165), em sociedades altamente polarizadas, a intensidade do conflito aumenta. Também Grim e Finke (2007:649-650) descobriram que o vínculo religião/etnia é significativo com IRG e mais fraco com IHS. A ligação da etnia à religião tem sido explorada em vários estudos, no seguimento de Huntington (1993, 1999), concluindo-se que a religião catalisa as divisões étnicas, como tem sido analisado nos estudos do MAR e do RAS. Porém, cruzando-se as duas variáveis da diversidade com percentagem de cristãos não ortodoxos e percentagem de muçulmanos, as correlações são fracas30. Será que a diversidade étnica está correlacionada com o primado do direito? Para Easterly (2001:703), a diversidade étnica está claramente ligada à qualidade das instituições. No entanto, as correlações entre a diversidade e o primado do direito são fracas ou médias31. Esta questão fica por responder em futuros estudos.

CONCLUSÕES

Este estudo pretendeu abordar a restrição religiosa em todo o mundo de duas maneiras: caracterizando-a e explicando-a. A primeira questão decorre do uso de diferentes variáveis dependentes para medir a restrição religiosa. É realmente necessário? Como argumentado anteriormente, o uso de IRG e IHS permite analisar separadamente os dois tipos de restrição (governamental e social), verificando a sua relação com todas as variáveis, enquanto o uso de RR permite uma análise mais simples. A melhor solução passa por analisar tanto de forma separada como conjunta, como se fez.

A partir de dados produzidos pelo PRC, existem quatro grupos de restrição religiosa: baixa (46%), moderada (30%), elevada (20%) e muito elevada (4%). Os continentes menos restritivos são Oceania e América, enquanto a Ásia é claramente o mais restritivo. Europa e África estão no meio, mas a primeira tem mais restrição. Cada continente tem diferentes realidades, embora alguns continentes sejam mais diversos do que outros. América e Oceania são mais homogêneos. Na África, a África Setentrional é o mais restritivo, enquanto a África Meridional e a África Central são os menos restritivos. Na Ásia, a Ásia Meridional e a Ásia Ocidental são os mais restritivos, enquanto a Ásia Oriental é o menos restritivo. Na Europa, a Europa Setentrional é o menos restritivo, enquanto a Europa Oriental é o mais restritivo.

Em termos de religião, a restrição religiosa está associada diretamente aos muçulmanos, aos cristãos ortodoxos e às minorias muçulmanas e inversamente aos cristãos não ortodoxos, como se previra. Nas outras variáveis independentes, a restrição associa-se inversamente à diversidade religiosa (fracionamento e polarização), à liberdade e ao primado do direito e diretamente à dimensão populacional, como se previra, excetuando a polarização religiosa. Para as outras variáveis, não houve resultados significativos: o desenvolvimento humano e o fracionamento étnico têm correlações praticamente nulas, enquanto a polarização étnica parece associada a maior restrição, pelo menos governamental.

Para os modelos de regressão linear múltipla produzidos pelas três variáveis dependentes, existe uma característica comum: a percentagem de cristãos não ortodoxos é a variável mais importante, a dimensão populacional também é sempre importante, assim como o fracionamento religioso, embora este com importância ligeiramente menor. Para além destas variáveis, o IRG liga-se à liberdade, o IHS associa-se à minoria muçulmana e o RR relaciona-se sobretudo com a liberdade (e o fracionamento religioso).

Desta forma, as seis hipóteses deste estudo são confirmadas, exceto a hipótese 3 que é confirmada em parte, por a polarização religiosa não aumentar com a restrição religiosa, como previsto, mas diminuir, para além do fracionamento/polarização étnica não se relacionarem com a restrição religiosa. Os três modelos confirmam as seis hipóteses: hipótese 1 (importância dos cristãos não ortodoxos), hipótese 2 (importância das minorias muçulmanas), hipótese 3 (importância do fracionamento religioso), hipótese 4 (importância da liberdade), hipótese 5 (irrelevância do desenvolvimento humano), hipótese 6 (importância da dimensão populacional).

Este estudo apresenta algumas limitações. Primeiro: a capacidade de prever a restrição religiosa não é notável, principalmente para IHS; IRG e RR têm aproximadamente metade da capacidade para isso, o que significa que as variáveis selecionadas podem explicar apenas cinquenta por cento da restrição religiosa. Segundo: a diversidade religiosa e étnica tem alguns problemas metodológicos, tanto na forma como na fórmula. Terceiro: para a diversidade étnica os dados não estão atualizados, pois Alesina et al. (2003) usaram dados entre 1983 e 2001. Porém, este estudo apresenta alguns contributos. Primeiro: usou dados mais atualizados comparando com Grim e Finke (2007, 2010). Em segundo lugar: simplificou a abordagem de Grim e Finke usando menos indicadores. Terceiro: usou os melhores indicadores disponíveis. Quarto: produziu uma imagem global da restrição religiosa a nível mundial. Quinto: produziu modelos para explicar ou prever a restrição religiosa para os dois tipos de restrição e a sua média melhorando a abordagem de Grim e Finke.

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Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    Jul-Sep 2018

Histórico

  • Recebido
    15 Fev 2018
  • Revisado
    18 Jun 2018
  • Aceito
    20 Out 2018
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