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RELEGADO À INVISIBILIDADE. O LUGAR DOS DIREITOS HUMANOS NA AGENDA DA DIPLOMACIA FRANQUISTA (1945-1955)* * Pesquisa realizada junto ao Arquivo Geral da Administração, em Alcalá de Henares/ES com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes (Proc. AEX 5214-09-2). Nosso primeiro contato com esta documentação ocorreu em 2010, com auxílio da mesma instituição (Proc. BEX 5214-09-2).

RELEGATED TO INVISIBILITY. THE PLACE OF THE HUMAN RIGHTS IN THE AGENDA OF THE FRANCOIST DIPLOMACY (1945-1955)

Resumo

Entre 1945 e 1955, a tática oficial do governo franquista foi contestar publicamente as acusações dirigidas contra o regime, considerado no pós-guerra como uma persistência do fascismo derrotado. Neste artigo, sustentamos que, frente à ONU, a ação exterior foi além da negativa de fatos - ocorrências de violações de direitos na Espanha -, mas dirigiu-se a relegá-los à invisibilidade e, assim, produzir o esquecimento a respeito do assunto. A partir da avaliação crítica de correspondência diplomática e de documentos oficiais da Nações Unidas revelamos que a diplomacia franquista utilizou duas vias de ação principais: não responder quando instada a explicar-se sobre práticas de violação de direitos humanos em território espanhol; e obter de seus aliados mais próximos o silêncio sobre o assunto nos foros internacionais.

Palavras-chave:
Diplomacia; direitos humanos; franquismo; ONU; política exterior

Abstract

Between 1945 and 1955, the official policy of the Francoist Administration was to deny publicly the accusations made against the regime, considered in the post-war period as a persistence of the defeated Fascism. We sustain in this paper that - as regards the UN - the external actions were beyond the denial of facts, i.e., violations of rights in Spain; they attempted to relegate them to invisibility and, thus, make such subject go into oblivion. From the critical review of the diplomatic correspondence and of United Nations’ official documents, we reveal that the Francoist diplomacy resorted to two main paths of action: not to answer when asked to explain about violations of human rights in the Spanish territory; and obtain the silence of its closest allies in international forums about such issue.

Keywords:
Diplomacy; human rights; Francoism; UN; foreign policy

No hay que fiarse. Essa frase foi a avaliação de José Sebastián de Erice y O’Sea, cônsul geral de Espanha, a respeito do resultado da sessão do Conselho Econômico e Social (Ecosoc), realizada no dia 10 de julho de 1953 em Genebra. Naquela ocasião, o delegado da Iugoslávia havia sugerido a formação de comitê especial para investigar a denúncia remetida à ONU por membros da União Geral dos Trabalhadores (UGT) no exílio, sediada em Toulouse (França), a respeito das violações de direitos sindicais na Espanha. A fim de evitar que o tema fosse debatido em data posterior e voltasse à baila o “caso espanhol”, o cônsul Erice iniciou naquele mesmo dia conversações com representantes de países que poderiam agir em favor de Franco: Estados Unidos, Argentina e Venezuela. Entretanto, não era possível confiar que a palavra dada por aqueles delegados fosse mantida no dia seguinte, como advertia em sua carta dirigida ao ministro de Assuntos Exteriores.1 1 Despacho confidencial nº 256 de José Sebastián de Erice, cónsul. Consulado General de España. Genebra, 11 jul. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. O objetivo primordial de Erice era garantir o silêncio sobre o assunto durante a próxima reunião e, assim, impedir relatos sobre torturas, assassinatos, condenações à pena de morte, trabalhos forçados, condições desumanas nos cárceres espanhóis, ausência de liberdade de expressão do pensamento, de associação, de reunião e do direito de greve. Todas estas questões levariam, naturalmente, a nova contestação internacional sobre manutenção de regime ditatorial, considerado no pós-guerra como resíduo do fascismo que havia sido derrotado.2 2 MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila: los pactos con Estados Unidos, de Francisco Franco a Felipe González (1945-1995). Barcelona: Crítica, 2003, p. 23-54.

Neste contexto, entre os anos de 1945 e 1955, a estratégia da diplomacia espanhola diante das Nações Unidas foi procurar relegar à invisibilidade situação que era difícil de negar: a ausência de direitos e garantias fundamentais na Espanha, bem como as violações de direitos cometidas sistematicamente contra a população “vencida”. Silenciar sobre o tema contribuiria para tirá-lo de pauta, subtraí-lo das vistas, torná-lo invisível e, assim, condená-lo ao esquecimento.

Nos planos interno e internacional, as autoridades administrativas adotaram postura defensiva. Negavam a realidade vivenciada pelos oprimidos e mostravam o sistema penitenciário como a bondade redentora do Estado. Ao estudar os campos de concentração franquistas, Javier Rodrigo observa que a construção da memória oficial sobre estes campos representou a institucionalização do olvido. Por meio da propaganda - também dirigida ao exterior - o Estado os apresentava como lugares de redenção, onde o prisioneiro se reeducava por meio da religião (católica) e do trabalho (que era forçado). Procurava, assim, ocultar a verdade, que eram locais de violência política e de tratamento desumano. O prisioneiro era recordado como o inimigo (interno) em potencial - cuja maldade lhe era intrínseca - e que deveria ser eliminado pela ação dos agentes estatais. Neste contexto, o ditador surgia como aquele que havia libertado os “bons” espanhóis durante a guerra civil e que, no pós-guerra, teria a tarefa de protegê-los contra os adversários da Nova Espanha.3 3 Sobre esta questão ver: RODRIGO, Javier. Los campos de concentración franquistas: entre la historia y la memoria. Madri: Siete Mares, 2003, p. 175-181.

Nossa hipótese é que a ação dos diplomatas franquistas junto ao Ecosoc também teve por finalidade produzir o esquecimento, tendo sido realizada em duas vias principais, sendo a primeira, deixar de responder a respeito do assunto todas as vezes que o país fosse instado pelas Nações Unidas, e a segunda, empreender negociações de bastidor para garantir o apoio e o silêncio fraternos de seus aliados mais próximos.4 4 Nas palavras de Alberto José Lleonart Amsélem, a Espanha contou com apoio de várias frentes “amigas de coração ou de conveniência”. Cf. AMSÉLEM, Alberto José Lleonart. 1952-1955: un cuadrienio histórico: de cómo el gobierno de Madrid se fue reafirmando en el concierto de las relaciones internacionales. In: Idem (dir.). España y ONU (1952-1955): estudios introductivos y corpus documental, tomo VI. Madri: CSIC, 2002, p. 59-60. Dentre estes, o mundo ibero-americano,5 5 À exceção do México que, inclusive, jamais reconheceu o regime franquista como legítimo. ainda que dividido por governos pró ou antifranquistas que se revezavam no poder. Nesse sentido, consideramos que a aproximação do regime de Franco aos países latino-americanos6 6 De acordo com Enrique Moradiellos, a diplomacia franquista solicitou e obteve apoio dos círculos católicos e anticomunistas, tendo obtido maior êxito na Argentina. Cf. MORADIELLOS, Enrique. La España de Franco (1939-1975): política y sociedad. Madri: Síntesis, 2008, p. 95-98. constituiu-se num instrumento importante para atingir aquele objetivo porque lhe conferiu amparo durante os debates na ONU sobre desrespeito aos direitos fundamentais na Espanha. Recordamos que a estratégia de aproximação também ocorreu em relação aos países árabes e foi utilizada como alternativa para combater o isolamento no contexto mundial. Denominadas como “políticas de substituição”7 7 Estas políticas teriam sido mais retóricas que fundamentadas na colaboração efetiva com o mundo latino-americano e árabe (Cf. MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 24-25). Há quem considere que não foram simples ações de substituição ou vias indiretas. Possuíam natureza e especificidades próprias e refletiam interesses de longo alcance que foram se consolidando através do tempo (Cf. REDONDO, Juan Carlos Jiménez. España y ONU: participación y exclusión en una sociedad internacional crecientemente institucionalizada. In: AMSÉLEM, Alberto José Lleonart (dir.), op. cit., tomo VI, 2002, p. 261-265). Juntamente ao apoio norte-americano, teriam auxiliado lentamente, porém de forma eficiente, a reabilitação de Espanha junto à ONU (Cf. HUGUET, Montserrat. La política exterior del franquismo (1939-1975). In: PEREIRA, Juan Carlos (coord.). La política exterior de España: de 1800 hasta hoy. 2ª edição. Barcelona: Ariel, 2010, p. 639-641, e GÓMEZ-ESCALONILLA, Lorenzo Delgado. La política latinoamericana de España en el siglo XX. Ayer, nº 49, Madri: Marcial Pons, 2003, p. 140-150). por Fernando Morán, tiveram por objetivo privilegiar relações com atores até então considerados secundários para a ação exterior.

Na historiografia contemporânea, não há trabalhos que abordem especificamente o tratamento dado pela diplomacia franquista ao tema dos direitos humanos e as relações que estabeleceu com as Nações Unidas sobre essa questão. As obras de Ángel Viñas Martín e Gutmaro Gomez Bravo mencionam os ecos na comunidade internacional dos protestos a respeito das práticas repressivas, seja por meio da imprensa estrangeira, de grupos de oposição no exílio, da resistência no interior do regime, de espanhóis republicanos no exílio ou por intermédio da ação da diplomacia estrangeira.8 8 Cf. MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 96-108 e BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior: cárcel y represión en la España franquista (1939-1950). Madri: Taurus Historia, 2009, p. 65-68 e 152.

Com relação à imprensa, em 1947, o periódico Pueblo Español, editado por exilados em Buenos Aires, protestou contra a visita àquela cidade de Tomas Boada, conde de Marsal, que havia ido a Argentina para preparar a defesa da Espanha ante as Nações Unidas e também para tentar calar a crítica da imprensa de Buenos Aires. Aquele jornal o acusava de ser representante de governo que utilizava o trabalho forçado de presos políticos.9 9 Cf. BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior, op. cit., 2009, p. 65-66. Também os jornais The New York Times e Washington Post demonstraram de forma reiterada suas reticências ao franquismo. E, em 1951, o correspondente do Times em Madri, Sam Pope Brewer, foi obrigado a deixar o país em razão do conteúdo de suas matérias.10 10 Cf. MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 105-106.

Do exterior, grupos de oposição faziam pressão contra Franco. Em 1946, diversas cartas, cuja autoria se atribuía aos presos políticos, foram remetidas às embaixadas espanholas e ao Ministério da Justiça protestando contra as condições degradantes da prisão de Carabanchel (Madri), tais como ausência de sanitários suficientes (um banheiro para 600 presos) e alimentação deficiente, além da cobrança de dinheiro para entregar pacotes aos presos, bem como para visitá-los.11 11 Cf. BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior, 2009, op. cit, p.152. Entre 1946 e 1948, republicanos mantiveram presença constante junto às Nações Unidas para denunciar as práticas repressivas do franquismo. Entretanto, para Juan Carlos Jiménez Redondo, as medidas tomadas por aquela organização em relação à Espanha estiveram relacionadas à posição norte-americana e à mudança de postura da ONU frente ao país, partindo-se da condenação (do antifascismo) à reabilitação (ao anticomunismo combativo) e não propriamente à eficácia daqueles protestos.12 12 Cf. REDONDO, Juan Carlos Jiménez. España y ONU, op. cit., 2002, p. 220-225.

Sobre as ações de resistência no interior do regime, raras foram as ocasiões nas quais tais manifestações alcançaram âmbito internacional, de acordo com Gutmaro Gomez. Em 1949, a visita de uma advogada chilena que faria matéria sobre as mulheres encarceradas na prisão de Segóvia desencadeou greve de fome entre as prisioneiras, que terminou com a entrada da polícia para retirá-las das celas.13 13 Cf. BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior, op. cit., 2009, p. 68.

A atitude da diplomacia estrangeira também foi elemento de coação contra o governo espanhol. Em 14 de março de 1951, Stanton Griffis, embaixador norte-americano, intercedeu junto a Franco em favor do respeito ao culto protestante na Espanha, especificamente sobre o impedimento de construção de igrejas e da colocação de letreiros com a indicação da função das capelas - fatos estes que irritavam o presidente Truman. Os enterros protestantes estavam considerados como atos religiosos públicos e, por esse motivo, alguns governadores haviam proibido cortejos fúnebres até os cemitérios. Conforme Angel Viñas, apesar dos protestos norte-americanos, as autoridades espanholas não modificaram sua conduta e os Estados Unidos não exerceram dura pressão porque não lhes interessava mais influir sobre a ditadura, mas obter sua colaboração militar em caso de guerra com a URSS.14 14 Cf. MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 96-108.

As historiadoras Mathilde Eiroá e Ángeles Egido,15 15 Cf. EIROÁ, Matilde & EGIDO, Ángeles. Los confusos caminos del perdón: de la pena de muerte a la conmutación. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 319-324 e 357-364. ao analisarem o sistema repressivo franquista, demonstram que determinadas medidas tiveram por objetivo afastar a imagem fascista que o governo possuía no exterior.16 16 Sobre esta questão, a historiografia menciona que a criação de determinadas leis - Ley de Cortes (1942), Fuero de los Españoles (1945), Ley de Referéndum Nacional (1945) e Ley de Sucesión (1947) - teve por finalidade afastar a imagem fascista do regime perante a comunidade internacional. Entretanto, estas normas não limitavam o poder do ditador e tampouco garantiam o respeito aos direitos fundamentais. Para Glicerio Sánchez Recio, a edição daquela legislação foi a fórmula encontrada pelo franquismo para tentar manter-se semelhante às democracias ocidentais, mas sem operar qualquer mudança essencial em sua política interna (RECIO, Glicerio Sanchez. La construcción del nuevo Estado: una dictadura contra viento y marea. In: MARTÍN, Ángel Viñas (ed.). En el combate por la historia: la República, la guerra civil, el franquismo. Barcelona: Pasado & Presente, 2012, p. 517-526). Ramón Tamames sustenta que a elaboração de leis fundamentais obedeceu às alterações no contexto externo. Primeiramente, em 1942, quando o governo franquista vislumbrou o declínio das forças do Eixo durante a Segunda Guerra, e, depois, em 1945, quando sentiu que seu regime estava ameaçado (Cf. TAMAMES, Ramón. La República. La era de Franco. Madri: Alianza, 1988, p. 231-239). A fim de combater a identificação com o fascismo, em novembro de 1944, Franco definiu publicamente seu regime como uma democracia orgânica e católica, que não se contrapunha à política internacional dos Estados Unidos (Cf. JULIÁ, Santos. Política y sociedad. In: JULIÁ, Santos et al. La España del siglo XX. Madri: Marcial Pons, 2007, p. 166-173 e MORADIELLOS, Enrique. La España de Franco, op. cit., 2008, p. 67-69). Estas autoras sustentam que a implementação da política de revisão de penas ocorreu não apenas por motivos de ordem interna, tais como o fato de que os principais líderes republicanos já estavam mortos ou no exílio, ou pela necessidade de aliviar a superlotação carcerária em razão do elevado custo que isso gerava. Também esteve vinculada diretamente às alterações no contexto externo e ao desejo do regime de construir uma imagem benévola frente aos aliados. Nesta direção, a percepção das autoridades franquistas a respeito da evolução dos acontecimentos durante a Segunda Guerra, de que as potências do Eixo poderiam sair derrotadas do conflito mundial17 17 Conforme Carlos Collado Seidel, com a entrada dos Estados Unidos na guerra ao final de 1941, Franco começou a questionar se a Alemanha realmente conseguiria derrotar aquele país. Entretanto, este fato não teria sido suficiente para diminuir sua crença na vitória do Eixo. Segundo o autor, a perspectiva do caudillo com relação ao resultado da guerra começaria a mudar após o desembarque das tropas aliadas no norte da África em novembro de 1942 e, posteriormente, com a aproximação da derrota nazista na batalha de Stalingrado (Cf. SEIDEL, Carlos Collado. España en la Segunda Guerra Mundial: la “hábil prudencia” de un “neutral”. In: MARTÍN, Ángel Viñas (ed.). En el combate por la Historia, op. cit., 2012, p. 602-603). , teria sido capaz de impulsionar ou acelerar a comutação de penas (substituição por pena em grau inferior) e a redução do tempo para o seu cumprimento. Com esta ação, desejava-se atenuar a dureza do regime diante dos olhos das potências democráticas.

Neste contexto, teve início o processo de revisão das penas de morte,18 18 Matilde Eiroá e Ángeles Egido afirmam que a comutação das penas de morte teve início a partir de setembro de 1942 (Cf. EIROÁ, Matilde & EGIDO, Ángeles. Los confusos caminos del perdón: de la pena de muerte a la conmutación. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco, op. cit., 2012, p. 319-324 e 357-364). sendo que muitos dos beneficiados já estavam mortos em razão de tortura ou das más condições de sobrevivência no cárcere. A concessão do benefício (substituição e redução de pena) ficava ao arbítrio do juízo “prudente” dos tribunais que avaliavam o grau de “perversidade” do indivíduo, dentre outros requisitos subjetivos. Cabe ressaltar que a política de clemência com relação aos condenados chegou ao ápice com o grande indulto concedido aos presos políticos, em 9 de outubro de 1945, promulgado após a Segunda Guerra e com a finalidade de comprovar ao mundo que o regime entrava numa nova fase.19 19 Idem.

Em geral, os autores coincidem com a opinião de que, apesar da pressão externa, o governo espanhol manteve os pilares fundamentais de sua política e não introduziu mudanças significativas no plano interno.20 20 MORADIELLOS, Enrique. La España de Franco (1939-1975), op. cit., 2008, p. 95-105; PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo (1939-1975): entre Hendaya y El Aaiún. Barcelona: Flor del Viento, 2008, p. 146-152; MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 23-54 e 85-125. Isso ocorreu por duas razões principais. A primeira esteve relacionada à complacência ocidental à sua existência, considerado pelas potências vencedoras do conflito mundial como “mal menor”. Ao suportá-lo, evitava-se a instabilidade na região, a possibilidade de outra guerra civil e eventual vitória de governo comunista. A segunda, ao avanço do comunismo sob a liderança soviética no contexto da Guerra Fria, no qual a Espanha, por sua localização estratégica no continente europeu, poderia ser aliada importante no caso de deflagração de outra guerra mundial. Desta forma, o repúdio por parte de diversos Estados e pela opinião pública foi insuficiente para gerar alterações no regime e, consequentemente, de sua postura frente aos direitos e às garantias fundamentais dos indivíduos.

Neste artigo, nossa proposta é analisar a atuação da diplomacia franquista por meio da leitura crítica da correspondência21 21 Cabe ressaltar que a pesquisa não foi exaustiva. Para esta análise, utilizamos a documentação que, em 2010, nos foi facultada para consulta na antiga sede do Arquivo Histórico do Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação (Maec), localizado no Palácio de Santa Cruz, em Madri. Naquela ocasião, recebemos cinco fichas remissivas sobre o tema direitos do homem. Recordamos que esta documentação foi transferida e está armazenada no Arquivo Geral da Administração (AGA) em Alcalá de Henares/ES. E desejamos esclarecer ao leitor que, provavelmente, existem muitos outros processos a respeito do assunto guardados neste arquivo. estabelecida entre o Ministério de Assuntos Exteriores (MAE) da Espanha e seus representantes, de 1950 a 1954, tanto com relação àqueles que tiveram por missão acompanhar os trabalhos desenvolvidos nas sessões ordinárias do Conselho Econômico e Social (Ecosoc) e de sua Comissão de Direitos do Homem (CDH), quanto àqueles que remeteram a partir de seus postos de trabalho informações referentes ao assunto.

Consideramos a ação exterior sob a influência das “forças profundas”, de acordo com a conceituação de Pierre Renouvin e Jean-Baptiste Duroselle.22 22 Cf. RENOUVIN, Pierre & DUROSELLE, Jean-Baptiste. Introducción a la historia de las relaciones internacionales. México: Fondo de Cultura Económica, 2000. Influenciado pela Escola dos Annales (Nouvelle Histoire), Renouvin propôs novo método de abordagem do objeto no campo da História das Relações Internacionais, em oposição ao da História Diplomática. Para o autor, o método tradicional, apesar de tratar da atitude, da decisão e até da intenção de governos, não conseguia explicar o fenômeno internacional porque ignorava a ingerência de certos elementos que orientavam a ação diplomática e que marcavam as relações entre os grupos, determinando inclusive a sua natureza. Conforme sua teoria, tais elementos - as forças naturais, os movimentos demográficos, os interesses econômicos e financeiros e as mentalidades - constituem-se em forças presentes em todas as coletividades humanas, capazes de agir sobre um governante e, também, ser por ele influenciadas.

De acordo com Duroselle,23 23 Idem, p. 352-405. as forças profundas atuam sobre os atores internacionais e, consciente ou inconscientemente, submetem-se aos seus efeitos. Neste sentido, estes atores sofrem múltiplas pressões: a direta, a indireta, a do ambiente e a pressão social.24 24 Em DUROSELLE, Jean-Baptiste. Todo império perecerá: teoria das relações internacionais. Brasília: Ed. UNB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000, p. 100-220, o autor sustenta que as questões internacionais devem ser avaliadas levando-se em consideração dois aspectos: a finalidade e a causalidade. O primeiro refere-se à estratégia de ação dos atores internacionais - os objetivos desejados, os meios utilizados para alcançá-los e os riscos. E o segundo compreende a reação das comunidades humanas frente à ação das forças profundas (aos seus efeitos). Conforme o autor, estas forças não são propriamente a causa de determinado evento, por exemplo, uma guerra, mas criam condições para que ocorra: “...as forças (causalidade) não determinaram a guerra: elas a tornaram possível. Tudo isso resulta, evidentemente, de uma estrutura da sociedade internacional na qual se deve procurar a explicação veemente além das circunstâncias: uma hierarquia, um sistema de educação desenvolvendo a desconfiança, a exaltação de valores patrióticos e toda uma série de mitos e ilusões...”, p. 207. De forma direta, podem ser compelidos a operar de determinada maneira por representantes de grupos de pressão (oriundos de vários setores da sociedade). Indiretamente, a ação de grupos diversos e da opinião pública é capaz de obrigar o responsável político a tomar certas decisões. Também a apreciação subjetiva a respeito da conjuntura econômica (o ambiente) pode influir na tomada de decisão. Por último, a pressão social - constituída pela formação (educação), pelo meio social e a origem, e pelos preconceitos de classe (“mentalidade” de classe) - tem capacidade de influir sobre a atuação daqueles atores, ainda que nem sempre estejam cientes disso.

Neste trabalho, avaliamos o jogo de forças presentes na ação exterior franquista junto à ONU, considerando, especificamente, as seguintes pressões a que esteve submetida: a percepção da diplomacia sobre a conjuntura política e econômica (pressão do ambiente); os protestos dos grupos de oposição e das Nações Unidas com relação às violações de direitos humanos e à manutenção do regime franquista (pressões diretas); e as críticas por meio da imprensa e a avaliação da opinião pública a respeito desta questão (pressões indiretas). E, também, a formação católica e o alinhamento ideológico (pressão social) dos membros da diplomacia à Espanha de Franco.

Primeiramente, identificamos a posição que o tema dos direitos humanos ocupou na agenda diplomática franquista entre 1945 e 1955, considerando os objetivos da política exterior. Em seguida, verificamos o teor das denúncias sobre violações que naquela altura chegavam à ONU e a reação dessa entidade. Depois, avaliamos a atuação da diplomacia espanhola a respeito do assunto, revelando sob quais influências agia e de que maneira procurou influir sobre a opinião pública - quais as estratégias/recursos utilizados para manejá-la e tentar garantir o silêncio a respeito das práticas de desrespeito aos direitos humanos.

Pérdida de tiempo y actividad: o lugar dos direitos humanos na agenda

Em maio de 1951, o cônsul Alvaro de Aguilar escrevia de Genebra que as reuniões da Comissão de Direitos do Homem (CDH) do Conselho Econômico e Social (Ecosoc) para discussão sobre o projeto de Pacto Internacional dos Direitos do Homem se desenvolviam com muita dificuldade. Em sua avaliação, a proposta era impossível de ser aceita ou ratificada por qualquer nação. Chamava-lhe a atenção o fato de que durante aqueles encontros, os delegados de países que, juridicamente, reconheciam poucos daqueles direitos - tais como Líbano, Iugoslávia, China, Ucrânia, URSS, Índia, Chile e Egito - intervinham a todo momento, enquanto que os representantes de países europeus se abstinham de falar. Para o cônsul, este silêncio se justificava porque, provavelmente, consideravam perda de tempo e de atividade fazê-lo.25 25 Despacho nº 110 de Alvaro de Aguilar, cónsul, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 4 mai. 1951. 82-08825 [R-3160-34]. Exteriores/AGA/ES.

No mês anterior, em abril de 1951, o cônsul já havia considerado inúteis as atividades da Comissão de Direitos do Homem, uma vez que para ele tal órgão subsidiário do Ecosoc tratava de assuntos que já eram abordados pela Unesco, OIT, dentre outros organismos da ONU. Ressaltava, também, que aquela Comissão reunia entre seus membros o “mais florido da maçonaria”,26 26 Despacho nº 95 de Alvaro de Aguilar, cónsul, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 18 abr. 1951. 82-08825 [R-3160-34]. Exteriores/AGA/ES. afirmação esta que demonstrava a influência da teoria da conspiração judaico-maçônica e bolchevique sobre a mentalidade da diplomacia franquista.27 27 A teoria da existência de uma conspiração judaico-maçônica e bolchevique (para destruir o mundo cristão) foi utilizada para legitimar as ações de extermínio contra os representantes da “anti-Espanha”: judeus, comunistas, maçons, liberais, republicanos, antifascistas e opositores em geral, e que foram qualificados como a canalla roja [canalha roja], durante a guerra civil e após a instauração do regime franquista em abril de 1939. Cf. PRESTON, Paul. El holocausto español: odio y exterminio en la Guerra Civil y después. Barcelona: Debate, 2011, p. 71-92.

A CDH fora criada em 1946, tendo como primeira presidente Eleanor Roosevelt, com a finalidade de velar pelo respeito às liberdades públicas no mundo. Dois anos mais tarde, em 1948, teria por missão estudar medidas práticas para salvaguardar aqueles direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos do Humanos (1948). E, em 1951, a Assembleia Geral a encarregou de redigir instrumentos internacionais de proteção de direitos. Nesta direção, os membros da CDH dirigiram seus esforços para a elaboração de dois pactos principais: o de Direitos Civis e Políticos e o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, e para a formação do Comitê de Direitos do Homem (previsto no artigo 1º do Pacto de Direitos Civis e Políticos).

No período entre 7 de abril e 30 de maio de 1953, as reuniões da 9ª sessão da CDH aconteceriam em Genebra, oportunidade na qual seria discutida e aprovada a redação definitiva dos projetos de pactos acima mencionados.28 28 Após essas reuniões, estas propostas deveriam ser remetidas ao Ecosoc para deliberação na reunião de 30 de junho de 1953 e posterior remessa à Assembleia Geral para apreciação. Conforme interpretação29 29 No documento consultado, o cônsul menciona ter recebido de alguém os detalhes do conteúdo dos projetos de pactos e das discussões a respeito. Até o momento, não foi possível confirmar a identidade da pessoa com quem teria conversado. Cf. Despacho nº 114 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 4 abr. 1953, p. 1-3. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES. do cônsul geral, José Sebastián de Erice, esses encontros teriam por objetivo conferir caráter contratual às manifestações “sentimentais e platônicas” sobre o tema que já estavam sendo sustentadas no Ecosoc. O cônsul considerava a expressão da defesa daqueles direitos e sua materialização como meras utopias.

No projeto de Pacto de Direitos Civis e Políticos,30 30 Almejava-se garantir o direito à vida, a proibição de tortura ou penas cruéis, a eliminação da escravidão, a proteção contra detenções e encarceramentos arbitrários, a livre expressão do pensamento, o livre exercício da religião e a proteção aos direitos de associação e de reunião. mencionava-se a proibição da aplicação de penas cruéis, mas, segundo Erice, os membros da CDH não haviam conseguido chegar ao consenso sobre a extensão do conceito de crueldade. No preâmbulo, constava que aqueles direitos não dependiam das características econômicas de cada país e que não poderiam estar a estas ajustados e, portanto, deveriam ser admitidos de modo pleno e sem restrições de qualquer natureza.

Com relação à proposta do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais,31 31 Desejava-se garantir o direito ao trabalho e condições laborais favoráveis e justas, à seguridade e assistência social, à alimentação, ao vestuário e moradia, ao auxílio médico, à instrução e à liberdade sindical. referia-se ao direito ao trabalho em condições “favoráveis e justas”, sem que se tivesse obtido acordo sobre o significado desses dois termos que eram extremamente vagos. Conforme Erice, dado o caráter extremamente delicado do assunto, havia no projeto dispositivo (o art. 1º) que suavizava sua aplicação ao conferir à potência signatária a possibilidade de restringir sua ação à disponibilidade de recursos - estaria obrigada apenas a assegurar, progressivamente, o exercício daqueles direitos tanto por medidas legislativas quanto por outros meios adequados.32 32 Despacho nº 114 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 4 abr. 1953, p. 1-3. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES.

Erice concluía que, na realidade, o projeto permitia aos Estados pactuantes limitarem-se a reconhecer aqueles direitos, mas sem se comprometerem a levá-los à prática imediatamente. Em comunicação com o Ministério de Assuntos Exteriores (MAE), ressaltava a inutilidade dos trabalhos da CDH ainda mais diante da declaração que havia sido dada em Washington por John Foster Dulles, secretário de Estado, ao anunciar que os Estados Unidos não pretendiam aderir àqueles pactos. Em sua opinião, o “golpe de graça” à reunião em Genebra foi dado pela delegada dos Estados Unidos, Mary Pillsburg Lord, que em discurso pronunciado em 8 de abril de 1953, afirmou que “...o mundo não está, ainda, maduro para a adoção de tratados tão amplos como os projetos de pactos sobre os direitos do homem; estes, por outra parte não teriam a eficácia desejada...” (tradução livre).33 33 Original: “…el mundo no está, todavía, maduro para la adopción de tratados tan amplios como los proyectos de pactos sobre los derechos del hombre; estos, por otra parte, no tendrían la eficacidad deseada...”. Cf. Despacho nº 130 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 13 abr. 1953. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES. Entretanto, ela concluía que este fato não impediria os Estados Unidos de intervir ativamente na redação dos textos. A esse último comentário, Erice afirmava não saber se a delegada o disse por mera ironia.34 34 Cf. Idem.

Ao avaliar o resultado das reuniões da 9ª sessão da CDH, o cônsul espanhol informou não ter sido possível examinar todos os assuntos constantes da ordem do dia por falta de tempo suficiente. Os membros da comissão limitaram-se a inserir modificações nos projetos de pactos sobre os direitos do homem. Os Estados Unidos apresentaram três projetos de resolução sobre o tema e cujo conteúdo, apesar da natureza reservada, foi ao cônsul disponibilizado pelo delegado permanente norte-americano. Estas propostas teriam por objetivo recomendar que os Estados-membros remetessem anualmente ao secretário-geral da ONU informes dos resultados obtidos e das dificuldades encontradas para a promoção e para o desenvolvimento dos direitos humanos.35 35 Despacho nº 223 de José Sebastián de Erice, cónsul geral, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 10 jun. 1953. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES. O objetivo era exercer controle externo sobre essas ações.

Ainda, sobre as atividades da CDH em 1953, o representante espanhol informava a respeito da composição de seus membros, que era quase a mesma do Ecosoc,36 36 Na CDH estavam representantes de Austrália, Bélgica, Chile, China, Egito, Estados Unidos, França, Índia, Líbano, Paquistão, Filipinas, Polônia, Ucrânia, Grã-Bretanha, Suécia, Rússia, Uruguai e Iugoslávia. E, no Ecosoc, Argentina, Cuba, Turquia e Venezuela no lugar de Chile, Líbano, Paquistão e Ucrânia. e da eleição de seu presidente, o candidato egípcio que teve a candidatura apresentada pela URSS com o apoio da França e do Líbano.37 37 Despacho nº 114 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 4 abr. 1953. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES. Conforme Erice, o primeiro desentendimento surgiu na reunião quando o delegado soviético propôs a participação de representantes da República Popular da China nos trabalhos da comissão, ao invés dos delegados de Formosa. De acordo com o cônsul, essa proposta fora rechaçada sem “batalha excessiva”, entretanto, considerava um fato extremamente sintomático: o voto do delegado sueco em favor da China comunista, especialmente no momento em que acabava de ser eleito um seu compatriota para o cargo de secretário-geral da ONU, Dag Hammeskjöld. Erice afirmava que um dos aspectos da “infeliz” transigência ocidental poderia ser a substituição do líder militar chinês Chiang Kai Shek por Mao Tsé Tung. Entretanto, em Genebra, assegurava que não tinham conseguido, uma vez que a proposta soviética havia sido recusada, mas obteve em seu favor a atitude benévola de Estocolmo com seu voto favorável.38 38 Despacho nº 123 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 9 abr. 1953. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES.

Conforme os documentos localizados, o tema dos direitos humanos e sua regulamentação não pareciam importantes para a agenda da diplomacia franquista. As autoridades diplomáticas manifestaram interesse em participar das reuniões do Ecosoc na qualidade de observadoras, especialmente para acompanhar in loco debates sobre questões de natureza econômica.39 39 José Sebastián de Erice alertava o MAE sobre a importância para Espanha da XIV reunião do Ecosoc, iniciada em 20 de maio de 1951, na qual a Comissão Econômica para Europa apresentaria informe sobre o estado da oferta e da demanda internacional na indústria e agricultura europeias, assim como a questão do carvão. Despacho nº 108 de José Sebastián de Erice, cónsul general. Consulado General de España. Genebra, 16 jun. 1952. 82-08825 [R-3160-19]. Exteriores/AGA/ES. Entretanto, a discussão sobre aqueles direitos e sua proteção passou a ser preocupante a partir do momento em que chegavam denúncias ao Ecosoc e à Comissão de Direitos do Homem a respeito de violações na Espanha e o país era instado pela ONU a se posicionar sobre os fatos alegados nas queixas. Por esse motivo, o cônsul geral observava com apreensão a composição da CDH e o alinhamento de alguns de seus membros ao bloco soviético, receando prováveis decisões contra Franco.

As ações em política exterior orientavam-se pela política de espera e resistência preconizada por Francisco Franco e adotada após o fim da Segunda Guerra. O caudillo entendia necessário aguardar que as circunstâncias se modificassem e a Espanha fosse reconhecida pelas potências ocidentais como aliada na luta contra o avanço do comunismo e, ainda, resistir ao isolamento imposto pela ONU em 1946, com a proibição de seu ingresso naquela organização. Desta forma, a diplomacia franquista, temerosa com relação à força que aquelas reclamações poderiam ter frente à opinião pública mundial e assim prejudicar a entrada do país nos órgãos técnicos da ONU, prolongando ainda mais o rechaço que enfrentava, optou por duas vias de ação mencionadas anteriormente. A primeira, permanecer em silêncio absoluto sobre os fatos perante às Nações Unidas, e, a segunda, angariar apoio de nações aliadas para manter a questão sob a invisibilidade.

Conflitos internos e repercussão internacional: as violações de direitos humanos

As violações de direitos humanos perpetradas por parte de autoridades franquistas não passaram despercebidas pela comunidade internacional como desejava o regime. Sobre o assunto, diplomatas sustentavam que o Estado espanhol teria o direito de zelar por sua integridade e, neste sentido, os atos de repressão dirigidos contra todos e quaisquer opositores eram legítimos. Os diplomatas igualmente sustentavam que essa questão não estava na esfera de competência da ONU porque se referia a conflito entre espanhóis, portanto, assunto de política interna que por sua natureza desautorizava intromissão estrangeira. Entretanto, contrariando a vontade de Franco e de seus colaboradores, as denúncias contra as ilegalidades foram recebidas pelas Nações Unidas e versavam sobre prisões ilegais, manutenção em cárcere em condições desumanas, supressão da liberdade de expressão do pensamento, tortura, condenações arbitrárias, ausência do exercício da ampla defesa, dentre outras questões correlatas.

A documentação aqui analisada nos informa que, entre 1950 e 1954, as queixas contra o desrespeito às liberdades sindicais e outros direitos na Espanha ocorreram em várias oportunidades e foram remetidas ao Ecosoc e à sua Comissão de Direitos do Homem pelas seguintes entidades: Confederação dos Trabalhadores do Brasil (1951);40 40 Em 10 de dezembro de 1951, protestou contra a condenação à morte de 34 operários que participaram de greves em Barcelona, e que foram presos em março daquele ano. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant de la Confederação dos Trabalhadores do Brasil (Confédération des travailleurs brésiliens) (Rio de Janeiro, Brésil). 14ª session. Doc. E/2154/Add.30 (8 fev. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Federação dos Sindicatos Noruegueses (1951);41 41 Em 21 de dezembro de 1951, manifestou-se contra a condenação à morte de 34 trabalhadores por sua participação em greves e contra a supressão da liberdade de opinião na Espanha. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant de la Fédération des Syndicats Norvégiens. 14ª session. Doc. E/2154/Add.18 (5 février 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Federação Internacional dos Sindicatos das Indústrias de Construção, Madeira e Materiais de Construção de Helsinki - Finlândia (1952);42 42 Em 29 de março de 1952, protestava contra a prisão de Lopez Raimundo e de outros trabalhadores, em razão da participação na greve geral em Barcelona, em março de 1951. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication émanant de L’Union Internationale des Syndicates des Travailleurs du Bâtiment, du Bois et des Matériaux de Construction (FSM), Helsinki, Finland. Doc. E/2154/Add.48 (12 mai. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. E, em 6 de maio de 1952, reiterava o protesto. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication received from the Union Internationale des Syndicates des Travailleurs du Bâtiment, du Bois et des Matériaux de Construction (International Federation of Building, Timber and Building Materials Trades Unions) (WFTU), Helsinki, Finland. Doc. E/2333/Add.4 (14 out. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Sindicatos Internacionais de Trabalhadores nas Indústrias de Alimentos, Tabaco e Bebida e de Trabalhadores em Hotéis, Cafeterias e Restaurantes de Sofia - Bulgária (1952);43 43 Em 19 de maio de 1952, protestava contra o desrespeito aos direitos sindicais na Espanha. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication received from the Trade Unions International of Workers of the Food Tobacco and Beverages Industries and Hotel, Cafe and Restaurant Workers (Sofia, Bulgaria) (WFTU). Doc. E/2333/Add.5 (14 out. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Sindicato dos Trabalhadores do Estado de Nova Leon - México (1952);44 44 Em 16 de novembro de 1951, reclamava contra prisão de Gregório Lopez Raimundo e de outros 33 trabalhadores em Barcelona. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant des représentants des syndicats ouvrier de L’Etat du Nouveau Léon, Mexique. 14ª session. Doc. E/2154/Add.21 (5 fev. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Federação Mundial Sindical (1952);45 45 E, em 18 de dezembro de 1951, denunciava a prisão e tortura de 34 trabalhadores que participaram da greve geral organizada em Barcelona, sendo que contra alguns pesava condenação à pena de morte proferida por tribunal militar, não tendo sido facultada a oportunidade de defesa. Pedia-se, também, a intervenção da ONU em favor de Gregorio Lopez Raimundo, de Francisco Pedrol e de outros trabalhadores, cujas sentenças de morte seriam executadas. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant de la Fédération Syndicale Mondiale, Vienne, Autriche. 14ª session. Doc. E/2154/Add.41 (7 abr. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. E, em 22 de março de 1952, requeria ação da ONU em prol da defesa dos direitos humanos na Espanha e a atuação do Ecosoc para garantir o respeito aos direitos sindicais. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant de la Fédération Syndicale Mondiale, Vienne, Autriche. 14ª session. Doc. E/2154/Add.34 (30 mar. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. União Geral de Trabalhadores da Espanha (no exílio) de Toulouse - França (1953);46 46 Cf. Naciones Unidas. Consejo Económico y Social. Comunicación procedente de la Unión de Trabajadores de España en el exilio, Toulouse, Francia. 16º período de sesiones. Doc. E/2434 (18 mai. 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. ; Confederação Internacional de Sindicatos Livres de Bruxelas - Bélgica (1953).47 47 Em 27 de junho de 1953, denunciava que, desde 9 de fevereiro de 1939, estavam considerados ilegais os sindicatos: Union General de Trabajadores, Solidariedad de Trabajadores Vascos, e Confederación Nacional del Trabajo, sendo que alguns de seus membros foram condenados à morte e, outros, a penas de 20 a 30 anos de prisão. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication received from the International Confederation of Free Trade Unions. Doc. E/2498 (30 July 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

As reclamações reafirmavam o perfil autoritário e ditatorial do regime que, por meio da repressão institucionalizada, privava seus cidadãos de usufruir dos direitos resguardados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Seus críticos reiteravam a identificação com o fascismo, associação esta que as autoridades franquistas se esforçavam por combater.

Em duas oportunidades, o secretário geral da ONU pediu à Espanha esclarecimentos - em 20 de março de 195148 48 Nota verbal. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. e em 26 de agosto de 195249 49 Cf. Note SOA 317/5/02 du secrétaire général à le ministre des Affaires Étrangéres d’Espagne. Nations Unies. Nova York, 26 ago. 1952. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. O secretário-geral pedia esclarecimentos sobre fatos imputados na Resolução de 18 de julho de 1952 (E/2313). Neste documento, consta manuscrita a informação de que a decisão do MAE foi a de “não responder”. -, mas não obteve resposta [doc. 1]. Por essa razão, o Ecosoc aprovou duas resoluções contra o país, uma em 18 de julho de 195250 50 Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Résolution du 18 juillet 1952. 14ª session. Doc. E/2313 (28 juillet 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. e outra em 9 de abril de 1953,51 51 Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Résolution du 9 avril 1953. 15ª session. Doc. E/RESOLUTION (XV)/6 (16 abr. 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. tendo sido decidido que, ante o silêncio das autoridades espanholas, as denúncias formuladas contra o país seriam remetidas à Comissão de Investigação e Conciliação em matéria de liberdade sindical para exame.

Em 8 de maio de 1953, houve outra interpelação das Nações Unidas diante de novas queixas52 52 Note SOA 317/5/02 of the secretary-general to the minister for Foreign Affairs of Spain. United Nations. Nova York, 8 mai. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. contra o governo franquista e também da ausência de sua manifestação com relação às infrações contra as liberdades sindicais já comunicadas53 53 Esta reclamação referia-se às queixas de 6 de maio de 1952 (Finlândia) e 19 de maio de 1952 (Bulgária). Cf. notas 43 e 44, respectivamente. tais como a detenção e morte do sindicalista Tomás Centeno nas dependências da Dirección General de Seguridad (DGS) e a prisão de mais de cinquenta membros da União Geral de Trabalhadores (UGT) que atuavam clandestinamente em território espanhol. Este fato chegara ao conhecimento da ONU por meio de comunicação apresentada em 3 de fevereiro de 1953 pela UGT no exílio, sediada na França, em Toulouse, e foi reportado pelo secretário-geral ao Ecosoc na reunião de 18 de maio de 1953 [doc. 2].54 54 Cf. Naciones Unidas. Consejo Económico y Social. Comunicación procedente de la Unión de Trabajadores de España en el exilio, Toulouse, Francia. 16º período de sesiones. Doc. E/2434 (18 mai. 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

Após dois meses, em 8 de julho, ao invés de responder às acusações, a Direção de Organismos Internacionais do MAE decidiu solicitar às Nações Unidas a fundamentação jurídica de sua interpelação. Naquela ocasião, a ONU advertia a Espanha de que pronunciar-se sobre as acusações - revelar seu ponto de vista sobre o assunto - simbolizava demonstrar vontade de cooperar com aquela organização em seu esforço para salvaguardar os direitos sindicais. E ressaltava mais uma vez que a questão poderia ser submetida à Comissão de Conciliação da Liberdade de Associação, conforme a Resolução 277 (X).55 55 Nota informativa. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 27 mai. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

De acordo com a documentação analisada, o MAE possuía posição muito clara a respeito da questão. A primeira reação das autoridades diplomáticas foi verificar os aspectos legais da ação da ONU. Se essa organização teria legitimidade para interpelar a Espanha e se esta estaria obrigada a responder e vinculada juridicamente às suas decisões. Num segundo momento, procurou-se ressaltar a legalidade da ação espanhola. Entendia-se que o país havia cumprido todas as suas obrigações internacionais sobre a matéria, decorrentes de tratados por ele firmados. E, especificamente sobre os fatos alegados, sustentava-se que o governo franquista não havia cometido qualquer infração internacional uma vez que os atos descritos não correspondiam a direitos sindicais, mas a atos ilegais que foram submetidos a repressão especial e legítima56 56 Conforme Julio Aróstegui, o objetivo perseguido incansavelmente pelo regime foi o de se apresentar como Estado de Direito, um sistema legítimo. Para tanto, se valeu de teorias - assentadas nos pensamentos teológico e jurídico espanhóis, de instrumentos jurídicos e das instituições policiais e judiciais. Cf. ARÓSTEGUI, Julio. Coerción, violencia, exclusión. La dictadura de Franco como sistema represivo. In: Idem (coord). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 19-59. por parte do Estado que deveria velar por sua própria integridade:

…tales hechos nada tienen que ver con la libertad de sindicación sino tan sólo y exclusivamente con la represión de la huelga como movimiento subversivo e ilegal. El Estado español, en uso de su soberanía, ha declarado tanto la huelga como el lock-out medios ilegales e subversivos (…) Por lo tanto, todo movimiento huelguístico es atentatorio al orden público y queda sometido ipso iure a procedimientos especiales de represión. 57 57 Parecer [sem autoria, sem data]. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

Apesar do MAE possuir entendimento sobre o tema, aquelas alegações em defesa do franquismo não foram remetidas à ONU e optou-se por responder às indagações com perguntas. Solicitava-se que se esclarecesse em quais normas internacionais amparavam-se as ações das Nações Unidas contra Espanha. A escusa principal das autoridades espanholas foi de que o país não era membro das Nações Unidas e, tampouco, de organismos a elas vinculados tais como a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Por esse motivo, não estava obrigado a cumprir suas determinações. Entretanto, nem esse argumento pôde ser dirigido oficialmente à ONU. Ao silenciar sobre os fatos, procurava-se evitar acirrar as divergências e prolongar a polêmica - especialmente fornecer elementos para alimentar a discussão a respeito da natureza política do regime que estava em debate desde 1945, tendo sido, inclusive, a causa de sua condenação.

Ressaltamos que, no período entre 1946 e 1954, o silêncio do MAE resultou numa série de resoluções do Ecosoc contra a Espanha. Essas medidas, bem como as denúncias de violação de direitos, foram motivos de preocupação constante para a diplomacia franquista por seu potencial danoso, uma vez que poderiam atingir a opinião pública e confirmar a decisão de manter a exclusão do país das Nações Unidas.

Diplomacia em alerta: a campanha contra Espanha nos meios de comunicação

Ao final da Segunda Guerra, após a descoberta dos horrores praticados nos campos de concentração nazistas - fato que gerou indignação da opinião pública mundial - iniciou-se campanha em favor dos presos republicanos, tanto na Espanha quanto no exterior. Os meios de comunicação internacionais denunciavam as ações do sistema franquista contra seus opositores. Diante da pressão contra os excessos da repressão, a resposta do governo não tardou a chegar. No plano interno, houve endurecimento das medidas repressivas a fim de calar os protestos e coibir as fugas de presos e, no plano externo, iniciou-se a propaganda dirigida especialmente às embaixadas e que consistiu na construção da imagem benévola do sistema penitenciário - missão esta que esteve a cargo do ministro da Justiça Raimundo Fernández-Cuesta.58 58 Além de negar o tratamento desumano nas prisões, procurou-se camuflar a existência de presos políticos. Para tanto, foram distribuídos uniformes aos detidos a fim de garantir que todos tivessem a mesma aparência. Cf. BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior, op. cit., 2009, p. 152-153.

Ao mesmo tempo em que se controlava toda a informação sobre a Espanha veiculada no exterior, procurava-se desmentir, por meio da imprensa estrangeira, o conteúdo dessas notícias para influir na opinião pública, chegando-se inclusive a dirigir convite ao grande público para que visitasse as prisões espanholas. Neste contexto, ocorreram algumas visitas por delegações estrangeiras que foram milimetricamente organizadas de antemão e controladas pelas autoridades franquistas.59 59 Cf. Ibidem, 2009, p. 64-69.

No âmbito do Ministério de Assuntos Exteriores, o monitoramento do que estava sendo propalado no exterior esteve a cargo da Oficina de Información Diplomática, instalada nas missões espanholas. Os cônsules e diplomatas mantinham informado o ministro de Assuntos Exteriores sobre a repercussão das notícias. As denúncias à ONU sobre as práticas de violação de direitos foram divulgadas por diferentes canais de comunicação, gerando diversas notas diplomáticas. Em fevereiro de 1952, a rádio Brazzaville do Congo Belga noticiava que o Ecosoc havia se reunido para tratar sobre a proteção dos direitos humanos na Espanha, Hungria e Japão. Poucos dias depois, essa informação foi remetida ao MAE pela Direção Geral de Marrocos e Colônias.60 60 Nota del director de Política de África y Próximo Oriente al director de Convenios Generales. Madri, 9 mar. 1951. 82-08825 [R-3160-34]. Exteriores/AGA/ES.

Meses depois, durante o período de sessões da VII Assembleia Geral realizada em Nova York, o periódico norueguês Dagbladet relatava a existência de aproximadamente sete a oito mil presos políticos confinados nos cárceres espanhóis,61 61 De acordo com Lise Börsum, as autoridades franquistas informavam que o número total era de cinco mil presos. Mas a Comissão poderia comprovar a existência de sete mil e quinhentos detidos. Em sua opinião, havia cerca de oito a dez mil presos políticos. 7.000-8.000 prisioneros en los campos de concentración españoles. Dagbladet. Oslo, 1 nov. 1952. 82-08824 [R-3160-8]. Exteriores/AGA/ES. sendo que, deste número, aproximadamente mil indivíduos estavam aguardando julgamento desde 1939. O jornal também mencionava a prática de tortura e demais brutalidades durante as detenções e os interrogatórios.

A matéria publicada havia sido elaborada a partir da entrevista dada por Lise Börsum, membro da Comissão Internacional Contra o Regime Concentracionário (CICRC), criada por iniciativa do francês David Rousset com a finalidade de verificar a existência de campos de concentração no pós-guerra. Com sede em Bruxelas, foi reconhecida pelas Nações Unidas e estava composta por indivíduos provenientes de Noruega, França, Países Baixos, Sarre, Bélgica, Alemanha Ocidental, Luxemburgo, Tchecoslováquia e Espanha (exilados) que estiveram confinados naquele tipo de campo por motivo político entre os anos 1940 e 1945. Entendia-se que por terem vivenciado aquela experiência estariam mais aptos a reconhecê-los.

Nos meses de maio e junho de 1952, o grupo formado por Lise Börsum, David Rousset,62 62 Conforme Lise Börsum, David Rousset acompanhou o grupo somente no início da viagem e foi responsável pelas negociações com autoridades espanholas que permitiram a visita do grupo aos presídios franquistas. A autorização demorou quatro anos para ser concedida. Idem. o belga André Alers e a francesa Elizabeth Ingrand visitou 17 presídios e cinco campos de trabalho na Espanha. Por razões óbvias, a este grupo não desejaram se incorporar espanhóis exilados que também eram membros daquela comissão internacional. Em 17 de outubro de 1952, foi remetido à ONU o resultado da investigação que, posteriormente, foi publicado com o título de “Livro branco sobre o sistema penitenciário espanhol”.

De acordo com a matéria divulgada no Dagbladet, as avaliações de Lise apontavam para a conclusão de que não havia na Espanha um sistema de campos de concentração segundo o modelo nazista,63 63 Para sua avaliação considerou o seguinte critério: a detenção arbitrária de pessoas e sua manutenção em cárcere sob condições inumanas, bem como a utilização do trabalho dos presos em benefício do Estado. Idem. mas que as prisões espanholas possuíam suas características e, por este motivo, a qualquer momento poderiam se transformar em campos sem que para isso fosse necessário modificar a lei. Além disso, a matéria apontava: os crimes políticos eram julgados por tribunais militares, excluindo praticamente o exercício do direito de defesa; o estado de guerra declarado em 1936 ainda estava em vigor;64 64 Na realidade, o estado de guerra, declarado em julho de 1937, foi revogado em 7 de abril de 1948, tendo sido mantido em algumas regiões. havia condenação à pena de morte; os presos políticos estavam misturados aos criminosos comuns, fato este que contribuía para sua degradação; e medidas como remissão de cumprimento de pena por trabalho, a liberdade condicional e a anistia normalmente não eram aplicadas aos criminosos políticos.

Por outro lado, salientava pontos positivos que, na realidade, eram improváveis tais como: “...os presos dos campos de trabalho se consideram felizes. Os edifícios podem estar em más condições higiênicas, mas isso se compensa com uma vida saudável, muito alimento e disciplina mais suave…” (tradução livre).65 65 Original: “...Los presos de los campos de trabajo se consideran felices. Los edificios pueden estar en malas condiciones higiénicas, pero esto se compensa con una vida sana, mucho alimento y disciplina más suave…”. 7.000-8.000 prisioneros en los campos de concentración españoles. Dagbladet. Oslo, 1 nov. 1952. 82-08824 [R-3160-8]. Exteriores/AGA/ES. Impossível crer na felicidade proporcionada por viver num campo de trabalho forçado onde os presos estavam submetidos a todo tipo de violência e, tampouco, na vida saudável ali existente onde seres humanos estavam obrigados a viver em instalações com más condições de higiene, fato que provocava o contágio e a disseminação de doenças entre os detentos. Também impossível sustentar que houvesse abundância de alimentos uma vez que a desnutrição e falta de comida foi a causa da morte de vários prisioneiros.66 66 Anemia e avitaminose foram motivos da morte de dezenas de condenados na prisão de Córdoba, entre dezembro de 1940 e janeiro de 1941. A fome, combinada à doença e à desmoralização generalizada, levou muitos ao suicídio. Conforme Gutmaro Gomez Bravo, houve desvio massivo de alimentos para o mercado negro, esquema do qual participaram fornecedores, bancos e autoridades locais. Cf. BRAVO, Gutmaro Gómez. Teología penitenciaria: las cárceles del régimen. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 239-246.

As informações a respeito dos cárceres espanhóis divulgadas naquele periódico foram recebidas negativamente pelo embaixador da Espanha em Oslo que reportou o caso ao MAE, informando sobre a existência de campanha contra o país sendo realizada pelo Dagbladet. Conforme o chefe da Oficina de Información Diplomática, o jornal já havia publicado outros artigos de Lise Börsum com as mesmas “especulações e inexatidões”.67 67 Nota nº 673 del jefe de la Oficina de Información Diplomática al director de Organismos Internacionales. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 5 dez. 1952. 82-08824 [R-3160-8]. Exteriores/AGA/ES. Entretanto, Franco tratou o assunto publicamente como triunfo diplomático, ressaltando que a CICRC concluiu em seu informe à ONU que na Espanha não existiam campos de concentração.68 68 BRAVO, Gutmaro Gómez. El exilio interior, op. cit., 2009, p. 63-69.

O monitoramento deste tipo de notícia tornava-se imperioso ao MAE para orientar suas diretrizes de ação ao permitir verificar qual imagem positiva/negativa que se construía sobre o país e em qual direção estava sendo formada a opinião pública internacional. As ações em política exterior, sob a direção do ministro de Assuntos Exteriores Alberto Martín Artajo Álvarez,69 69 Alberto Martín Artajo Álvarez nasceu em 1905 na cidade de Madri. Foi advogado e jornalista do periódico madrilenho El Debate - fundado em 1911 pelo cardeal Ángel Herrera Oria (que defendia a atuação dos católicos em todos os âmbitos da vida pública visando obter o máximo possível de influência sobre toda a sociedade). Martín Artajo foi presidente da Associação Católica Nacional de Propagandistas e converteu-se numa das figuras mais importantes do movimento católico (Cf. FERNÁNDEZ-CUESTA, Juan Manuel Fernández. Luis Maria de Lojendío, portavoz de la política exterior española en la Guerra Fría - un viaje personal desde el primer al último franquismo. Hispania Nueva - Revista de Historia Contemporánea, nº 14, Madri: Universidad Carlos III, 2016, p. 217-219; GORDILLO, Cristina Barreiro. Ángel Herrera Oria y la ACNdeP en la configuración del franquismo (1936-1945). In: CANTANO, Antonio César Moreno (coord.). Propagandistas y diplomáticos al servicio de Franco (1936-1945). Gijón: Trea, 2012, p. 231-233; e PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo, op. cit., 2008, p. 138-142. estavam sempre apoiadas num amplo sistema de informações que pudesse respaldá-las.70 70 Cf. FERNÁNDEZ-CUESTA, Juan Manuel, op. cit., 2016, p. 219-227. Por esse motivo, matérias como a de Börsum influenciavam a apreciação e a atuação da diplomacia espanhola que acompanhava nos foros internacionais a discussão sobre as denúncias contra o país.

Diplomacia em ação: do silêncio estratégico às articulações de bastidor

Em que pesem todos os alertas emitidos pelo Ecosoc por meio de suas resoluções e as solicitações de colaboração por intermédio de notas verbais expedidas pelo secretário-geral das Nações Unidas, o MAE optou por duas estratégias de ação principais, sendo a primeira manter-se em silêncio profundo diante daquelas indagações, abstendo-se de fazer qualquer pronunciamento oficial sobre o tema. Silenciar não impediria eventual debate, mas evitaria dar-se munição ao embate publicamente. Neste sentido, em 1952, a orientação do diretor de Organismos Internacionais foi a de não responder à interpelação da ONU sobre violações à liberdade sindical, apesar da intensa pressão internacional. Aquele diretor entendia que a resposta poderia gerar polêmica inconveniente naquele momento, uma vez que seria capaz de despertar nova campanha de imprensa sobre o chamado “caso espanhol”.71 71 Despacho del director de Organismos Internacionales. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, s/d. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

A segunda estratégia foi adotar medidas que garantissem apoio nas Nações Unidas e, consequentemente, votos em favor do país. A inserção nesta organização se realizaria paulatinamente. Interessava obter lugar como membro de seus órgãos técnicos, participar de suas conferências e demais atividades, ainda que na qualidade de observador. Para atingir esses objetivos, além de estreitar relações com os norte-americanos, a diplomacia utilizou sua influência sobre as nações consideradas amigas - como os países latino-americanos - procurando articular pela voz dos outros a resposta aos “ataques” contra Espanha durante as reuniões do Ecosoc. Nesta direção, colaboraram governos pró-franquistas, especialmente o de Juan Domingo Perón (1943-1955) na Argentina e o de Manuel Arturo Odría Amoretti (1948-1955) no Peru.72 72 Sobre esses apoios ver: MANZANARO, Juan Luis Bardisa. El estado de la cuestión a partir de la propuesta latinoamericana de 7 de agosto de 1950. In: AMSÉLEM, Alberto José Lleonart (dir.). España y ONU: la “cuestión española” (1950): estudios introductivos y corpus documental, tomo IV. Madri: CSIC, 1991, p. 81-121; PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo, op. cit., 2008, p. 158-166; AMSÉLEM, Alberto José Lleonart. 1952-1955: un cuadrienio histórico: de cómo el gobierno de Madrid se fue reafirmando en el concierto de las relaciones internacionales. In: Idem (dir.), op. cit., 2002, p. 44-45 e 59-61; GÓMEZ-ESCALONILLA, Lorenzo Delgado. La política latinoamericana de España en el siglo XX. Ayer, op. cit., 2003, p. 143-147.

A partir de 1946, a cooperação entre Buenos Aires e Madri foi selada por acordos comerciais que beneficiaram ambos os países, dando fôlego especial à economia espanhola havia muito tempo debilitada - desde o final da guerra civil. Neste contexto de estreitamento de relações, a diplomacia peronista defendeu a Espanha nos foros internacionais e não somente na Assembleia Geral, mas junto a outros órgãos subsidiários e organismos da ONU.73 73 Conforme Raan Rein, a cooperação estreita entre aqueles países ocorreu nos anos de 1946 a 1948. A partir de 1949, a diplomacia peronista avalia com certa preocupação a aproximação de Espanha aos Estados Unidos e, a partir de 1950, este será o motivo para o início do desmantelamento das relações políticas e econômicas com Madri. Cf. El pacto Franco-Perón: justificación ideológica y nacionalismo en Argentina. Disponível em: http://eial.tau.ac.il/index.php/eial/article/view/1313/1339. Acesso em: 1 mai. 2017. Também levantou bandeira em seu favor na América Latina alegando que, ao apoiá-la, defendia-se o princípio da não-intervenção nos assuntos internos de Estados soberanos e a política da “Terceira Posição” em âmbito externo - que garantiria autonomia frente aos dois blocos de poder; reafirmava-se a existência de laços históricos e culturais comuns às nações hispano-americanas (hispanidad); e ajudava-se a combater o avanço do comunismo na Europa.74 74 Idem.

Ainda que recebesse com satisfação as palavras em defesa de Espanha proferidas por delegados estrangeiros nos foros internacionais, o MAE desejava evitar ao máximo que o nome do país fosse citado junto às queixas de violações e que houvesse debate sobre o assunto. Esta era a tática adotada pela equipe do ministro de Assuntos Exteriores, Martín Artajo, a partir de 1945: não entrar em discussões e esperar que as circunstâncias internacionais fossem favoráveis ao regime.75 75 Cf. PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo (1939-1975), op. cit., 2008, p. 144-145. Exemplo desta atuação foi a do cônsul geral José Sebastián de Erice junto ao Ecosoc. De Genebra, em setembro de 1953, informava a Martín Artajo que haviam sido sugeridos pontos suplementares para a pauta de discussões da VIII Assembleia Geral, dentre estes a questão do trabalho forçado por iniciativa dos Estados Unidos.

O tema era sensível ao governo franquista uma vez que a exploração da mão-de-obra da população “vencida” estava sendo largamente utilizada nas obras públicas desde o final da guerra civil, sob o disfarce de remissão de pena. Na realidade, tratava-se de trabalho compulsório.76 76 A remuneração era miserável. A título de exemplo, pagavam-se 2 pesetas por dia de trabalho, sendo que deste total, descontavam-se 1,50 pesetas pela manutenção do indivíduo na prisão. Na construção civil, o salário era de 10 pesetas por dia trabalhado. E há documentação que comprova o uso de mão-de-obra sem remuneração. Cf. DIÁZ-BALART, Mirta Núñez. Forzados y forzosos: el trabajo de los prisioneros al servicio de la victoria franquista. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 269-316. Muito provavelmente, Erice estava em alerta temendo que a Espanha fosse citada durante as sessões. Entretanto, com satisfação observava ao ministro de Estado que meses antes, em julho, apesar da Iugoslávia ter feito intervenção contra o país durante sessão do Ecosoc, ao menos em Genebra havia sido possível eliminar sua manobra.77 77 Despacho nº 335 de José Sebastián de Erice, cónsul general al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 5 set. 1953. 82-08824 [R-3160-9]. Exteriores/AGA/ES.

O fato a que se reportava ocorreu no dia 10 daquele mês, quando o assunto começou a ser discutido por iniciativa do delegado iugoslavo que mencionou a denúncia da UGT no exílio sobre violações de direitos e o assassinato do líder sindical Tomás Centeno nas dependências da DGS em Madri. Ante o silêncio do governo espanhol sobre essa questão e com fundamento na resolução do Ecosoc sobre direitos sindicais, de 17 de fevereiro de 1950,78 78 A fim de salvaguardar o respeito aos direitos sindicais, esta resolução reconhecia a atuação da Comissão de Investigação e Conciliação da OIT para apurar violações a estes direitos. E solicitava que esta comissão reportasse ao Ecosoc as apurações que envolvessem Estados-membros da ONU (que não pertencessem à OIT) e, também, as relacionadas aos Estados que não fossem membros da OIT. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Trade Union Rights (Freedom of Association) Resolution of 17 fev. 1950. Doc. E/1641 (14 mar. 1950). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. propôs mudar o procedimento e criar Comitê Especial para apurar aquela queixa. Em seguida, o embaixador argentino Rodolfo Muñoz se opôs à proposta, sob a alegação de que nem a ONU, nem o Ecosoc e tampouco a OIT teriam competência para tratar de assuntos próprios da soberania da Espanha (que não consentiria nessa interferência). Submeteu, então, à aprovação projeto de resolução segundo o qual a ONU somente transmitiria as reclamações aos Estados envolvidos, mas sem mencionar especificamente o regime franquista, nos seguintes termos: “O Conselho Econômico e Social convida o secretário geral das N. U. a transmitir aos governos interessados as comunicações relativas às violações de direitos sindicais” [doc. 3].79 79 Original: “El Consejo Económico y Social invita al secretario general de las N. U. a transmitir a los gobiernos interesados las comunicaciones relativas a las violaciones de derechos sindicales”. Carta de José Sebastián de Erice al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 10 jul. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

Antes de iniciar a reunião, que estava sob a presidência da Bélgica, o cônsul espanhol teria conversado com quase todos os delegados e disse ter ficado com impressão favorável. Qualificou o conteúdo do pronunciamento da Iugoslávia como repetição da “retahíla de canalladas de costumbre” e a atuação de Rodolfo Muñoz como sóbria e firme. Já o delegado adjunto norte-americano, Walter Kotschnig, por sua vez, teria apoiado plenamente a intervenção argentina, afirmando que não se poderia fazer nada e qualquer iniciativa tomada não prevista na Carta da ONU ou no regulamento do Ecosoc seria ilegal.80 80 Idem. Referia-se ao fato de não haver previsão expressa para a criação de Comitê Especial, conforme defendido pelo delegado iugoslavo.

A Índia propôs adiamento do debate sobre o caso para outra reunião, solução esta que contrariava frontalmente a vontade de Erice que desejava encerrar imediatamente o assunto. Para sua surpresa, o delegado egípcio disse que não poderia votar porque a proposta argentina não havia sido apresentada por escrito, fato que gerou indignação ao cônsul. A Argentina rebateu o argumento da Índia aduzindo que adiar seria o mesmo que transmitir a denúncia aos governos interessados, já que a discussão não seria feita naquela oportunidade. Erice observava que, no projeto de resolução, o delegado argentino referiu-se a “governos interessados”, evitando cuidadosamente até mencionar a Espanha. A esse fato, o cônsul atribuía as advertências dadas por ele pessoalmente a Muñoz antes de iniciada a reunião. Desta forma, obteve o silêncio de seu aliado sobre a questão.

À proposta da Argentina apoiaram a Austrália, a Turquia, o Uruguai e Cuba, este último país de forma entusiasmada conforme o cônsul. O delegado da Grã-Bretanha, apesar de estar de acordo, considerava que havia necessidade de mudar o procedimento contra a Espanha, conforme afirmado pela Iugoslávia. Esta posição foi compartilhada pela França, alegando ser necessário vigiar de maneira mais rigorosa o que acontecia naquele país. Neste momento, estrategicamente e de forma astuta, José de Erice aproximou-se do delegado permanente da Bélgica a fim de pedir que dissesse ao presidente da sessão para encerrar o debate, já que todos os países concordavam com a Argentina. O cônsul preferiu antecipar-se diante do fato de que até aquele instante ainda não haviam se pronunciado nem a Polônia e nem a URSS: “...não foi alguém, no entanto, a meter a pata já que nem a URSS nem a Polônia haviam falado...” (tradução livre).81 81 Original: “...no fuera alguno, todavía, a meter la pata ya que ni la URSS ni Polonia habían hablado...”. Idem. Em ato contínuo, o presidente perguntou se a Índia retiraria a proposta de adiamento, ao que o delegado desse país respondeu afirmativamente.

O desenrolar da reunião ainda não estava livre de tensões. Ainda que o presidente belga tivesse lido os termos da moção argentina, o delegado egípcio insistia na necessidade de recebê-la por escrito para poder votar, senão teria que se abster. Este fato irritou o cônsul que esperava do Egito o cumprimento de sua promessa de votar sempre em favor de Espanha. A França, por sua vez, insistia que os termos da redação eram muito genéricos, sendo necessário esclarecê-los porque poderia haver casos diferentes. Para o delegado iugoslavo, especificar os casos ou não surtiria o mesmo efeito, já que remeter queixas formuladas aos Estados acusados era medida inoperante. Enquanto isso, o delegado permanente dos Estados Unidos conversou com os franceses que recuaram e aceitaram a proposta argentina sem modificações.

Tendo em vista o avançado da hora e as divergências, o presidente da sessão optou por prorrogar a discussão para o dia seguinte pela manhã. Já terminada a reunião, Erice soube que a França não estava convencida e tentaria modificar o texto da Argentina. Diante deste fato, o cônsul empreendeu novas conversações com os delegados dos Estados Unidos, Venezuela e Argentina. Todos haviam lhe assegurado que não aceitariam qualquer alteração. Para Erice, ainda que a perspectiva fosse boa, seria melhor não confiar. Aproveitou a ocasião para mostrar aos norte-americanos que todos aqueles fatos estavam relacionados à campanha soviética contra o regime: “…o que é sintomático e assim o fiz notar aos norte-americanos é que enquanto haja campanha pacifista dos Soviets uma das primeiras coisas [que fazem] - graças à Deus - é nos atacar...” (tradução livre).82 82 Original: “lo que es sintomático y así lo he hecho notar a los norteamericanos es que en cuanto hay campaña pacifista de los Soviets una de las primeras cosas - gracias a Dios - es arremeter contra nosotros...”. Idem. Em sua avaliação, as críticas advindas de países do bloco liderado pela URSS beneficiavam a Espanha, ao possibilitar que governos anticomunistas se posicionassem em favor do país, por esse motivo dá “graças à Deus”. No dia seguinte, 11 de julho, o projeto de resolução apresentado pela Argentina seria aprovado por maioria, tendo recebido os votos contrários de Polônia e Rússia.

O episódio na ONU foi intitulado por José Sebastián de Erice como “manobra roja” contra Espanha apresentada de surpresa no Ecosoc. O cônsul, que esteve presente à reunião por iniciativa do delegado permanente norte-americano, avaliou os votos de acordo com a posição a favor ou contra aquela manobra. Neste sentido, opuseram-se: Argentina, Cuba, Uruguai, Estados Unidos e Venezuela. Outros uniram-se espontaneamente à Espanha, quais sejam: Austrália, Filipinas e Egito.83 83 Despacho confidencial nº 256, de José Sebastián de Erice, cónsul. Consulado General de España. Genebra, 11 jul. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Erice afirmava que havia estado presente à reunião devido à extrema amabilidade do delegado norte-americano, que teria qualificado como “hijos de perra” os autores da denúncia (membros da UGT no exílio) e junto ao qual teria atuado plenamente Walter Kotschnig, delegado adjunto. Entretanto, recordava que o maior apoio recebido foi do delegado argentino Rodolfo Muñoz. No MAE, este fato repercutiu positivamente. O diretor geral de Política Exterior considerou sua atitude como “españolista” e pediu que se transmitisse a ele agradecimentos em nome do governo espanhol.84 84 Despacho nº 183 del director general de Política Exterior al cónsul general de España en Ginebra. Dirección General de Política Exterior. Organismos Internacionales. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 10 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

O “caso espanhol” voltava à cena nas reuniões do Ecosoc quando surgia a questão do desrespeito aos direitos humanos. De Bruxelas, em 19 de agosto de 1953, o MAE recebeu a informação de que a ONU teria aceitado reclamação da Confederação Internacional de Sindicatos Livres (CISL), apresentada em 27 de junho de 1953, na qual denunciava que, desde 9 de fevereiro de 1939, estavam considerados ilegais os sindicatos: Unión General de Trabajadores, Solidariedad de Trabajadores Vascos e Confederación Nacional del Trabajo, sendo que alguns de seus membros foram condenados à morte e outros, a penas de 20 a 30 anos de prisão. Essa queixa havia sido enviada ao Ecosoc e à Comissão de Direitos do Homem.85 85 Nota informativa. Ministerio de Asuntos Exteriores. Oficina de Información Diplomática. Bruxelas, 19 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Cf. Nota 39 deste artigo. Conforme apuração da Oficina de Información Diplomática, o assunto foi noticiado em espanhol pela rádio Paris no dia 17 de agosto de 1953,86 86 Nota informativa de radio. Ministerio de Asuntos Exteriores. Oficina de Información Diplomática. Servicio Especial de Información. Madri, 19 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. e pelo periódico Diário de Notícias do Rio de Janeiro em 28 de agosto de 1953.87 87 Nota informativa de prensa brasileña. Ministerio de Asuntos Exteriores. Oficina de Información Diplomática. Servicio de Información de Temas Españoles. Madri, 28 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Dada a importância desta questão, o ministro de Assuntos Exteriores considerava que deveria ser tratada com muita atenção, fato este reforçado por seu assessor Luis María de Lojendio e Irure88 88 Luis María de Lojendio e Irure foi advogado, jornalista, cronista militar, pintor, historiador e monge beneditino. Oriundo de uma família de diplomatas (tinha irmãos diplomatas), não pertencia à carreira diplomática. Trabalhou em diversos órgãos de imprensa vinculados ao governo nacionalista durante a guerra civil e, depois, ao governo franquista. Entre 1946 e 1948, exerceu o cargo de diretor da Oficina de Información Diplomática (OID) do Ministério de Assuntos Exteriores, junto ao qual contribuiu para a elaboração de estratégia em favor da reinserção de Espanha no sistema internacional. Foi um conselheiro muito próximo do ministro de Assuntos Exteriores Alberto Martín Artajo. Conforme Juan Manuel Fernández Fernández-Cuesta, Luís María de Lojendio era um escritor culto, falava vários idiomas e estava acostumado a tratar com repórteres internacionais, além de ser franquista declarado e católico fervoroso. Reunia todas as condições para ser bem recebido pelos círculos católicos, cuja influência política crescia após julho de 1945 (Cf. Luis María de Lojendio, portavoz de la política exterior española en la Guerra Fría - un viaje personal desde el primer al último franquismo. Hispania Nueva - Revista de Historia Contemporánea, nº 14. Madri: Universidad Carlos III, 2016, p. 219-227). a Pedro Cortina, diretor de Organismos Internacionais do MAE. Conforme Lojendio, o ministro havia aposto ¡Ojo! [Atenção!], na ficha que continha a informação sobre a queixa da CISL [doc. 4 e 5].89 89 Carta de Luis María de Lojendio, jefe técnico a Pedro Cortina, director de Organismos Internacionales. Oficina de Información Diplomática. Ministerio de Asuntos Exteriores. San Sebastián, 19 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

Provavelmente, o protesto vindo de Bruxelas preocupou muito o ministro porque a reclamação afirmava expressamente que a base jurídica do Estado franquista, sobre a qual se legitimava a repressão aos trabalhadores e o sindicalismo na Espanha, estava assentada nos princípios da Falange definidos nos “26 pontos”. Assim, identificava-se o regime político espanhol com o fascismo, imagem esta que dez anos antes o MAE fora incumbido da difícil tarefa de começar a desfazer. E, também, retomava-se a acusação contra a polícia franquista sobre a tortura e assassinato do sindicalista Tomás Centeno.90 90 Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication received from the International Confederation of Free Trade Unions. Doc. E/2498 (30 jul. 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

Esta denúncia gerou interpelação ao país nos meses de setembro91 91 Cf. Note SOA 317/5/02 of the secretary-general of the United Nations to the minister for Foreign Affairs of Spain. United Nations. Nova York, 28 set. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. e outubro de 195392 92 Cf. Note SOA 317/5/02 of the secretary-general of the United Nations to the minister for Foreign Affairs of Spain. United Nations. Nova York, 22 out. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. e, depois, em maio de 1954.93 93 Cf. Note SOA 317/5/02 of the secretary-general of the United Nations to the minister for Foreign Affairs of Spain. United Nations. Nova York, 25 mai 1954. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. A documentação informa que também neste caso o MAE optou por manter-se em silêncio. Em junho de 1954, foi elaborada minuta de nota verbal que deveria ser apresentada como resposta às Nações Unidas. Tal documento sustentava que a Espanha não necessitava respeitar normas da ONU e da OIT porque não pertencia a estas organizações, e pedia que se indicasse em quais regras de Direito Internacional se baseavam para dar prosseguimento a reclamação oriunda de país com o qual a Espanha não mantinha relações diplomáticas. E, ainda, em quais normas internacionais se fundamentavam para solicitar esclarecimentos sobre os fatos.94 94 Cf. Nota verbal al secretario general de Naciones Unidas. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 28 jun. 1954. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

Ao final, há despacho manuscrito: “não enviar”, possivelmente aposto pelo sub-secretário de Assuntos Exteriores ou pelo próprio ministro de Estado [doc. 6]. Dias antes, a Direção de Organismos Internacionais (DOI) expediu nota informando que, desde 1952, recebia comunicações da Secretaria Geral da ONU solicitando esclarecimentos a respeito de denúncias sobre violações de direitos sindicais na Espanha, e que estavam fundamentadas nas resoluções adotadas pelo Ecosoc, pelo Conselho de Administração da OIT e por sua Conferência Geral. Entretanto, a DOI entendia necessário responder a ONU que não se poderia aplicar à Espanha normas convencionais que o país não firmou e às quais nem aderiu [doc. 7].95 95 Por exemplo, a convenção sobre liberdade sindical, de 1947. Cf. Nota informativa de la Dirección de Organismos Internacionales. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 25 jun. 1954. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Neste documento há despacho, de 6 de julho de 1954, com o seguinte teor: “não responder”.

Considerações finais

Em dezembro de 1955, encerrava-se o período de ostracismo a que Espanha havia sido condenada após a derrocada do nazifascismo que levou ao fim da Segunda Guerra Mundial. Durante o lapso de dez anos, o regime franquista manteve sua sobrevivência graças à leniência das grandes potências ocidentais que o toleravam enquanto “mal menor”. Além das consequências políticas, o isolamento a que estava submetido fragilizava ainda mais a economia do país, que já estava debilitada em razão da política nacionalista adotada após o fim da guerra civil. Neste contexto, a opção foi apostar no estreitamento das relações bilaterais com a potência líder ocidental - os Estados Unidos - e também aproximar-se dos países hispano-americanos e árabes - a chamada “política de substituição”. Inicialmente excluída do Plano Marshall em 1947, a Espanha receberia somente em 1950 um microcrédito do governo norte-americano após longas negociações e, apenas anos depois, obteria outros benefícios econômicos por meio de acordos96 96 Em 1953, foram firmados três documentos sobre matéria econômica e de segurança internacional: o de fornecimento de material para guerra; o de assistência econômica; e o de ajuda para defesa mútua. Conhecidos por “Pactos de Madri”, estes acordos previam a concessão à Espanha de material militar e de créditos e outros benefícios econômicos em troca da criação de bases aéreas e navais norte-americanas no território espanhol. Cf. PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo, op. cit., p. 193-200. firmados com os Estados Unidos em 1953.

Apesar do afastamento forçado, o então ministro de Assuntos Exteriores, Alberto Martín Artajo Álvarez, considerou necessário acompanhar de perto os trabalhos desenvolvidos nas Nações Unidas e, para essa missão, designou membros do corpo diplomático. O objetivo era garantir a inserção internacional de Espanha que mais cedo ou mais tarde aconteceria. Entendia-se que era preciso resistir à pressão internacional para modificar a natureza do regime e aguardar que o mundo percebesse a importância de Espanha para o combate ao comunismo. Essa era a política de espera e resistência preconizada por Francisco Franco e adotada para a ação exterior do Estado espanhol.

Nesta mesma direção é que a postura da diplomacia frente aos direitos humanos deve ser interpretada. Ainda que o tema e sua regulamentação não fossem importantes na agenda da política externa, tornaram-se preocupantes à medida que chegavam ao Ecosoc acusações sobre violação de direitos e a Espanha era instada a responder. Influenciado pelas conjunturas política e econômica - o rechaço internacional e a ausência de recursos, e por pressões diretas e indiretas, o Ministério de Assuntos Exteriores (MAE) opta por duas vias de ação: o silêncio e as articulações de bastidor para evitar debate sobre o tema.

Por via direta, as Nações Unidas, por intermédio de seu secretário-geral, cobravam da Espanha explicações a respeito de torturas, assassinatos, condenações a pena de morte, supressão da liberdade de expressão do pensamento, dentre outros direitos desrespeitados. Também, nesta mesma direção, grupos de oposição no exílio se manifestavam e denunciavam as práticas repressivas junto ao Ecosoc.

Indiretamente, influíram sobre as decisões do MAE a atuação dos meios de comunicação estrangeiros que divulgavam não somente as queixas contra a Espanha como as resoluções adotadas contra o país em razão das denúncias sobre violações de direitos. Frequentemente, o ministério recebia as informações propaladas no exterior, coletadas pela Oficina de Información Diplomática (OID) e por cônsules e embaixadores, que foram usadas para mensurar como se formava a opinião pública a respeito do regime.

Nestas circunstâncias, o silêncio surgiu enquanto estratégia. Deixar de responder às indagações da ONU foi medida a evitar mais polêmica e sua disseminação nos meios de comunicação estrangeiros chamando atenção para o “caso espanhol” - o perigo que representaria para a segurança internacional a existência de regime de perfil fascista. Silenciar não impediria que o tema viesse à baila nos debates ante o Ecosoc, mas impediria de dar ainda mais força para as críticas alimentadas pela imprensa junto à opinião pública mundial. Entretanto, para as Nações Unidas a ausência de pronunciamento oficial foi interpretada como falta de vontade para cooperar com a organização, gerando uma série de resoluções contra o país.

A diplomacia franquista aguardava a admissão do país na ONU e, lentamente, conquistava sua inserção. Primeiro, por meio da aproximação cautelosa de forma indireta, feita por intermédio de delegações que pudessem fornecer dados úteis sobre o conteúdo das reuniões e dos trabalhos realizados por aquela organização. Depois, participando dos encontros na qualidade de observadora e, mais tarde, sendo admitida nas agências especializadas como na Unesco em 1951.

Junto à estratégia da espera, estava a da resistência. Devia-se aguardar as circunstâncias mais favoráveis para solicitar a entrada da Espanha como membro e até mesmo como observadora. O objetivo era evitar que qualquer negativa sobre sua presença desmoralizasse ainda mais o regime. E, também, não ceder aos “ataques” proferidos contra o país na ONU para empreender mudanças significativas. Essa política de resistência foi articulada especialmente junto às nações consideradas amigas da Espanha e que tinham poder de voz e voto durante as sessões do Ecosoc - especialmente os países latino-americanos aqui considerados, dentre estes, a Argentina e o Peru.

Embaixadores e cônsules espanhóis foram encarregados dessas negociações e suas ações estavam sob a influência direta do temor às denúncias de grupos de oposição no exílio, da reação negativa por parte das Nações Unidas (com suas resoluções contra o país), da pressão indireta promovida pela imprensa internacional que revelava as práticas repressivas e do julgamento da opinião pública. Por isso, procurava-se ao máximo evitar o debate sobre o mérito: se existiam ou não violações de direitos, impedindo, assim, contestações a respeito da natureza política do regime e sua identificação com o fascismo.

Acreditamos que não se tratava apenas de negar fatos, mas de apagá-los, produzindo o esquecimento oficial do assunto. A política defensiva do regime - mencionada pela historiografia - pode ser atestada pelo comparecimento de autoridades perante a imprensa para refutar acusações afirmando o contrário. Entretanto, no âmbito do Ecosoc, os documentos diplomáticos demonstram que aquela política foi além da negativa e oficialmente dirigia-se a produzir o olvido. A defesa do franquismo foi realizada pela voz dos outros nos foros internacionais e somente quando imprescindível. Naquela altura, ainda que o país não tivesse direito de voz e de voto para se defender, poderia tê-lo feito quando indagado formalmente nas diversas oportunidades que teve. Entretanto, preferiu o silêncio.

As ações praticadas contra a oposição devem ser trazidas à lembrança, e enquanto violações de direitos humanos - crimes contra a humanidade que são imprescritíveis e necessitam ser elucidados. Atualmente, a reflexão sobre esta questão torna-se imperiosa quando voltam à cena argumentos que pretendem usurpar da memória coletiva a existência daqueles fatos; que insistem em significá-los como fruto do conflito entre espanhóis e de âmbito exclusivamente interno, mas que, por sua natureza jurídica, ultrapassaram as fronteiras nacionais requerendo a intervenção da jurisdição universal; e que, sob o signo do consenso negociado no período de transição para a democracia, os relegam a uma página da história política da Espanha que não deve mais ser lida e tampouco reescrita.

Enfrentar essa questão revela-se ainda mais perturbador diante da recusa da Espanha em cumprir recomendação da ONU para esclarecer e punir os crimes cometidos durante a guerra civil e a ditadura, uma vez que, desde 2007, o país é signatário da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. Tal postura, adotada pela diplomacia espanhola diante das Nações Unidas, fundamenta-se no esquecimento, institucionalizado. O argumento fundamental é que a Lei de Anistia, de 1977 teria apagado do mundo jurídico todos os crimes praticados pelo Estado. E cabe recordar a punição de Baltazar Garzón, que perdeu o cargo de juiz por sua iniciativa de investigar os crimes do franquismo. Na realidade, a consequência de seu ato seria mais simbólica que prática, uma vez que os acusados já estavam mortos e não poderiam ser sancionados. Entretanto, o incômodo de sua ação residiu no fato de ousar dar forma - visibilidade - àquilo que deveria permanecer esquecido.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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  • TAMAMES, Ramón. La República. La era de Franco. Madri: Alianza, 1988.
  • 1
    Despacho confidencial nº 256 de José Sebastián de Erice, cónsul. Consulado General de España. Genebra, 11 jul. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 2
    MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila: los pactos con Estados Unidos, de Francisco Franco a Felipe González (1945-1995). Barcelona: Crítica, 2003, p. 23-54MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila: los pactos con Estados Unidos, de Francisco Franco a Felipe González (1945-1995). Barcelona: Crítica, 2003..
  • 3
    Sobre esta questão ver: RODRIGO, Javier. Los campos de concentración franquistas: entre la historia y la memoria. Madri: Siete Mares, 2003, p. 175-181RODRIGO, Javier. Los campos de concentración franquistas: entre la historia y la memoria. Madri: Siete Mares, 2003..
  • 4
    Nas palavras de Alberto José Lleonart Amsélem, a Espanha contou com apoio de várias frentes “amigas de coração ou de conveniência”. Cf. AMSÉLEM, Alberto José Lleonart. 1952-1955: un cuadrienio histórico: de cómo el gobierno de Madrid se fue reafirmando en el concierto de las relaciones internacionales. In: Idem (dir.). España y ONU (1952-1955): estudios introductivos y corpus documental, tomo VI. Madri: CSIC, 2002, p. 59-60AMSÉLEM, Alberto José Lleonart. 1952-1955: un cuadrienio histórico: de cómo el gobierno de Madrid se fue reafirmando en el concierto de las relaciones internacionales. In: Idem (dir.). España y ONU (1952-1955): estudios introductivos y corpus documental, tomo VI. Madri: CSIC, 2002, p. 3-171..
  • 5
    À exceção do México que, inclusive, jamais reconheceu o regime franquista como legítimo.
  • 6
    De acordo com Enrique Moradiellos, a diplomacia franquista solicitou e obteve apoio dos círculos católicos e anticomunistas, tendo obtido maior êxito na Argentina. Cf. MORADIELLOS, Enrique. La España de Franco (1939-1975): política y sociedad. Madri: Síntesis, 2008, p. 95-98MORADIELLOS, Enrique. La España de Franco (1939-1975): política y sociedad. Madri: Síntesis, 2008..
  • 7
    Estas políticas teriam sido mais retóricas que fundamentadas na colaboração efetiva com o mundo latino-americano e árabe (Cf. MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 24-25_________. Una política exterior para conseguir la absolución. Ayer, nº 68, Madri: Marcial Pons, 2004, p. 111-136.). Há quem considere que não foram simples ações de substituição ou vias indiretas. Possuíam natureza e especificidades próprias e refletiam interesses de longo alcance que foram se consolidando através do tempo (Cf. REDONDO, Juan Carlos Jiménez. España y ONU: participación y exclusión en una sociedad internacional crecientemente institucionalizada. In: AMSÉLEM, Alberto José Lleonart (dir.), op. cit., tomo VI, 2002, p. 261-265REDONDO, Juan Carlos Jiménez. España y ONU: participación y exclusión en una sociedad internacional crecientemente institucionalizada. In: AMSÉLEN, Alberto José Lleonart (dir.). España y ONU (1952-1955: estudios introductivos y corpus documental, tomo VI. Madri: CSIC, 2002, p.173-275.). Juntamente ao apoio norte-americano, teriam auxiliado lentamente, porém de forma eficiente, a reabilitação de Espanha junto à ONU (Cf. HUGUET, Montserrat. La política exterior del franquismo (1939-1975). In: PEREIRA, Juan Carlos (coord.). La política exterior de España: de 1800 hasta hoy. 2ª edição. Barcelona: Ariel, 2010, p. 639-641HUGUET, Montserrat. La política exterior del franquismo (1939-1975). In: PEREIRA, Juan Carlos (coord.). La política exterior de España: de 1800 hasta hoy. 2ª edição. Barcelona: Ariel, 2010, p. 633-657., e GÓMEZ-ESCALONILLA, Lorenzo Delgado. La política latinoamericana de España en el siglo XX. Ayer, nº 49, Madri: Marcial Pons, 2003, p. 140-150GÓMEZ-ESCALONILLA, Lorenzo Delgado. La política latinoamericana de España en el siglo XX. Ayer, nº 49, Madri: Marcial Pons, 2003, p. 140-150.).
  • 8
    Cf. MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 96-108 e BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior: cárcel y represión en la España franquista (1939-1950). Madri: Taurus Historia, 2009, p. 65-68 e 152BRAVO, Gutmaro Gómez. El exilio interior: cárcel y represión en la España franquista (1939-1950). Madri: Taurus Historia, 2009..
  • 9
    Cf. BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior, op. cit., 2009, p. 65-66__________. Venganza tras la victoria: la política represiva del franquismo (1939-1948). In: MARTÍN, Ángel Viñas (ed.). En el combate por la historia: la Republica, la guerra civil, el franquismo. Barcelona: Pasado & Presente, 2012, p. 575-591..
  • 10
    Cf. MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 105-106.
  • 11
    Cf. BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior, 2009, op. cit, p.152__________. Teología penitenciaria: las cárceles del régimen. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 230-267..
  • 12
    Cf. REDONDO, Juan Carlos Jiménez. España y ONU, op. cit., 2002, p. 220-225.
  • 13
    Cf. BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior, op. cit., 2009, p. 68.
  • 14
    Cf. MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 96-108.
  • 15
    Cf. EIROÁ, Matilde & EGIDO, Ángeles. Los confusos caminos del perdón: de la pena de muerte a la conmutación. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 319-324 e 357-364.
  • 16
    Sobre esta questão, a historiografia menciona que a criação de determinadas leis - Ley de Cortes (1942), Fuero de los Españoles (1945), Ley de Referéndum Nacional (1945) e Ley de Sucesión (1947) - teve por finalidade afastar a imagem fascista do regime perante a comunidade internacional. Entretanto, estas normas não limitavam o poder do ditador e tampouco garantiam o respeito aos direitos fundamentais. Para Glicerio Sánchez Recio, a edição daquela legislação foi a fórmula encontrada pelo franquismo para tentar manter-se semelhante às democracias ocidentais, mas sem operar qualquer mudança essencial em sua política interna (RECIO, Glicerio Sanchez. La construcción del nuevo Estado: una dictadura contra viento y marea. In: MARTÍN, Ángel Viñas (ed.). En el combate por la historia: la República, la guerra civil, el franquismo. Barcelona: Pasado & Presente, 2012, p. 517-526RECIO, Glicerio Sánchez. La construcción del Nuevo Estado: una dictadura contra viento y marea. In: MARTÍN, Ángel Viñas (ed.). En el combate por la historia: la República, la guerra civil, el franquismo. Barcelona: Pasado & Presente, 2012, p. 517-529.). Ramón Tamames sustenta que a elaboração de leis fundamentais obedeceu às alterações no contexto externo. Primeiramente, em 1942, quando o governo franquista vislumbrou o declínio das forças do Eixo durante a Segunda Guerra, e, depois, em 1945, quando sentiu que seu regime estava ameaçado (Cf. TAMAMES, Ramón. La República. La era de Franco. Madri: Alianza, 1988, p. 231-239TAMAMES, Ramón. La República. La era de Franco. Madri: Alianza, 1988.). A fim de combater a identificação com o fascismo, em novembro de 1944, Franco definiu publicamente seu regime como uma democracia orgânica e católica, que não se contrapunha à política internacional dos Estados Unidos (Cf. JULIÁ, Santos. Política y sociedad. In: JULIÁ, Santos et al. La España del siglo XX. Madri: Marcial Pons, 2007, p. 166-173JULIÁ, Santos. Política y sociedad. In: JULIÁ, Santos et al. La España del siglo XX. Madri: Marcial Pons, 2007, p. 15-330. e MORADIELLOS, Enrique. La España de Franco, op. cit., 2008, p. 67-69).
  • 17
    Conforme Carlos Collado Seidel, com a entrada dos Estados Unidos na guerra ao final de 1941, Franco começou a questionar se a Alemanha realmente conseguiria derrotar aquele país. Entretanto, este fato não teria sido suficiente para diminuir sua crença na vitória do Eixo. Segundo o autor, a perspectiva do caudillo com relação ao resultado da guerra começaria a mudar após o desembarque das tropas aliadas no norte da África em novembro de 1942 e, posteriormente, com a aproximação da derrota nazista na batalha de Stalingrado (Cf. SEIDEL, Carlos Collado. España en la Segunda Guerra Mundial: la “hábil prudencia” de un “neutral”. In: MARTÍN, Ángel Viñas (ed.). En el combate por la Historia, op. cit., 2012, p. 602-603SEIDEL, Carlos Collado. España en la Segunda Guerra Mundial: la “hábil prudencia” de un “neutral”. In: MARTÍN, Ángel Viñas (ed.). En el combate por la historia: la República, la guerra civil, el franquismo. Barcelona: Pasado & Presente, 2012, p. 593-612. ).
  • 18
    Matilde Eiroá e Ángeles Egido afirmam que a comutação das penas de morte teve início a partir de setembro de 1942 (Cf. EIROÁ, Matilde & EGIDO, Ángeles. Los confusos caminos del perdón: de la pena de muerte a la conmutación. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco, op. cit., 2012, p. 319-324 e 357-364).
  • 19
    Idem.
  • 20
    MORADIELLOS, Enrique. La España de Franco (1939-1975), op. cit., 2008, p. 95-105; PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo (1939-1975): entre Hendaya y El Aaiún. Barcelona: Flor del Viento, 2008, p. 146-152PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo (1939-1975): entre Hendaya y El Aaiún. Barcelona: Flor del Viento, 2008.; MARTÍN, Ángel Viñas. En las garras del águila, op. cit., 2003, p. 23-54 e 85-125.
  • 21
    Cabe ressaltar que a pesquisa não foi exaustiva. Para esta análise, utilizamos a documentação que, em 2010, nos foi facultada para consulta na antiga sede do Arquivo Histórico do Ministério de Assuntos Exteriores e de Cooperação (Maec), localizado no Palácio de Santa Cruz, em Madri. Naquela ocasião, recebemos cinco fichas remissivas sobre o tema direitos do homem. Recordamos que esta documentação foi transferida e está armazenada no Arquivo Geral da Administração (AGA) em Alcalá de Henares/ES. E desejamos esclarecer ao leitor que, provavelmente, existem muitos outros processos a respeito do assunto guardados neste arquivo.
  • 22
    Cf. RENOUVIN, Pierre & DUROSELLE, Jean-Baptiste. Introducción a la historia de las relaciones internacionales. México: Fondo de Cultura Económica, 2000RENOUVIN, Pierre & DUROSELLE, Jean Baptiste. Introducción a la historia de las relaciones internacionales. México: Fondo de Cultura Económica, 2000..
  • 23
    Idem, p. 352-405.
  • 24
    Em DUROSELLE, Jean-Baptiste. Todo império perecerá: teoria das relações internacionais. Brasília: Ed. UNB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000, p. 100-220DUROSELLE, Jean-Baptiste. Todo império perecerá: teoria das relações internacionais. Brasília: Ed. UNB; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 2000. , o autor sustenta que as questões internacionais devem ser avaliadas levando-se em consideração dois aspectos: a finalidade e a causalidade. O primeiro refere-se à estratégia de ação dos atores internacionais - os objetivos desejados, os meios utilizados para alcançá-los e os riscos. E o segundo compreende a reação das comunidades humanas frente à ação das forças profundas (aos seus efeitos). Conforme o autor, estas forças não são propriamente a causa de determinado evento, por exemplo, uma guerra, mas criam condições para que ocorra: “...as forças (causalidade) não determinaram a guerra: elas a tornaram possível. Tudo isso resulta, evidentemente, de uma estrutura da sociedade internacional na qual se deve procurar a explicação veemente além das circunstâncias: uma hierarquia, um sistema de educação desenvolvendo a desconfiança, a exaltação de valores patrióticos e toda uma série de mitos e ilusões...”, p. 207.
  • 25
    Despacho nº 110 de Alvaro de Aguilar, cónsul, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 4 mai. 1951. 82-08825 [R-3160-34]. Exteriores/AGA/ES.
  • 26
    Despacho nº 95 de Alvaro de Aguilar, cónsul, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 18 abr. 1951. 82-08825 [R-3160-34]. Exteriores/AGA/ES.
  • 27
    A teoria da existência de uma conspiração judaico-maçônica e bolchevique (para destruir o mundo cristão) foi utilizada para legitimar as ações de extermínio contra os representantes da “anti-Espanha”: judeus, comunistas, maçons, liberais, republicanos, antifascistas e opositores em geral, e que foram qualificados como a canalla roja [canalha roja], durante a guerra civil e após a instauração do regime franquista em abril de 1939. Cf. PRESTON, Paul. El holocausto español: odio y exterminio en la Guerra Civil y después. Barcelona: Debate, 2011, p. 71-92PRESTON, Paul. Francisco Franco. In: VIÑAS, Ángel (ed.). En el combate por la historia: la Republica, la guerra civil, el franquismo. Barcelona: Pasado & Presente, 2012, p. 773-790..
  • 28
    Após essas reuniões, estas propostas deveriam ser remetidas ao Ecosoc para deliberação na reunião de 30 de junho de 1953 e posterior remessa à Assembleia Geral para apreciação.
  • 29
    No documento consultado, o cônsul menciona ter recebido de alguém os detalhes do conteúdo dos projetos de pactos e das discussões a respeito. Até o momento, não foi possível confirmar a identidade da pessoa com quem teria conversado. Cf. Despacho nº 114 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 4 abr. 1953, p. 1-3. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES.
  • 30
    Almejava-se garantir o direito à vida, a proibição de tortura ou penas cruéis, a eliminação da escravidão, a proteção contra detenções e encarceramentos arbitrários, a livre expressão do pensamento, o livre exercício da religião e a proteção aos direitos de associação e de reunião.
  • 31
    Desejava-se garantir o direito ao trabalho e condições laborais favoráveis e justas, à seguridade e assistência social, à alimentação, ao vestuário e moradia, ao auxílio médico, à instrução e à liberdade sindical.
  • 32
    Despacho nº 114 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 4 abr. 1953, p. 1-3. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES.
  • 33
    Original: “…el mundo no está, todavía, maduro para la adopción de tratados tan amplios como los proyectos de pactos sobre los derechos del hombre; estos, por otra parte, no tendrían la eficacidad deseada...”. Cf. Despacho nº 130 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 13 abr. 1953. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES.
  • 34
    Cf. Idem.
  • 35
    Despacho nº 223 de José Sebastián de Erice, cónsul geral, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 10 jun. 1953. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES.
  • 36
    Na CDH estavam representantes de Austrália, Bélgica, Chile, China, Egito, Estados Unidos, França, Índia, Líbano, Paquistão, Filipinas, Polônia, Ucrânia, Grã-Bretanha, Suécia, Rússia, Uruguai e Iugoslávia. E, no Ecosoc, Argentina, Cuba, Turquia e Venezuela no lugar de Chile, Líbano, Paquistão e Ucrânia.
  • 37
    Despacho nº 114 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 4 abr. 1953. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES.
  • 38
    Despacho nº 123 de José Sebastián de Erice, cónsul general, al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 9 abr. 1953. 82-09372 [R-3438-14]. Exteriores/AGA/ES.
  • 39
    José Sebastián de Erice alertava o MAE sobre a importância para Espanha da XIV reunião do Ecosoc, iniciada em 20 de maio de 1951, na qual a Comissão Econômica para Europa apresentaria informe sobre o estado da oferta e da demanda internacional na indústria e agricultura europeias, assim como a questão do carvão. Despacho nº 108 de José Sebastián de Erice, cónsul general. Consulado General de España. Genebra, 16 jun. 1952. 82-08825 [R-3160-19]. Exteriores/AGA/ES.
  • 40
    Em 10 de dezembro de 1951, protestou contra a condenação à morte de 34 operários que participaram de greves em Barcelona, e que foram presos em março daquele ano. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant de la Confederação dos Trabalhadores do Brasil (Confédération des travailleurs brésiliens) (Rio de Janeiro, Brésil). 14ª session. Doc. E/2154/Add.30 (8 fev. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 41
    Em 21 de dezembro de 1951, manifestou-se contra a condenação à morte de 34 trabalhadores por sua participação em greves e contra a supressão da liberdade de opinião na Espanha. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant de la Fédération des Syndicats Norvégiens. 14ª session. Doc. E/2154/Add.18 (5 février 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 42
    Em 29 de março de 1952, protestava contra a prisão de Lopez Raimundo e de outros trabalhadores, em razão da participação na greve geral em Barcelona, em março de 1951. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication émanant de L’Union Internationale des Syndicates des Travailleurs du Bâtiment, du Bois et des Matériaux de Construction (FSM), Helsinki, Finland. Doc. E/2154/Add.48 (12 mai. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. E, em 6 de maio de 1952, reiterava o protesto. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication received from the Union Internationale des Syndicates des Travailleurs du Bâtiment, du Bois et des Matériaux de Construction (International Federation of Building, Timber and Building Materials Trades Unions) (WFTU), Helsinki, Finland. Doc. E/2333/Add.4 (14 out. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 43
    Em 19 de maio de 1952, protestava contra o desrespeito aos direitos sindicais na Espanha. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication received from the Trade Unions International of Workers of the Food Tobacco and Beverages Industries and Hotel, Cafe and Restaurant Workers (Sofia, Bulgaria) (WFTU). Doc. E/2333/Add.5 (14 out. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 44
    Em 16 de novembro de 1951, reclamava contra prisão de Gregório Lopez Raimundo e de outros 33 trabalhadores em Barcelona. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant des représentants des syndicats ouvrier de L’Etat du Nouveau Léon, Mexique. 14ª session. Doc. E/2154/Add.21 (5 fev. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 45
    E, em 18 de dezembro de 1951, denunciava a prisão e tortura de 34 trabalhadores que participaram da greve geral organizada em Barcelona, sendo que contra alguns pesava condenação à pena de morte proferida por tribunal militar, não tendo sido facultada a oportunidade de defesa. Pedia-se, também, a intervenção da ONU em favor de Gregorio Lopez Raimundo, de Francisco Pedrol e de outros trabalhadores, cujas sentenças de morte seriam executadas. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant de la Fédération Syndicale Mondiale, Vienne, Autriche. 14ª session. Doc. E/2154/Add.41 (7 abr. 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. E, em 22 de março de 1952, requeria ação da ONU em prol da defesa dos direitos humanos na Espanha e a atuação do Ecosoc para garantir o respeito aos direitos sindicais. Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Communication émanant de la Fédération Syndicale Mondiale, Vienne, Autriche. 14ª session. Doc. E/2154/Add.34 (30 mar. 1952). 82-09371 [R-3438-13].
  • 46
    Cf. Naciones Unidas. Consejo Económico y Social. Comunicación procedente de la Unión de Trabajadores de España en el exilio, Toulouse, Francia. 16º período de sesiones. Doc. E/2434 (18 mai. 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 47
    Em 27 de junho de 1953, denunciava que, desde 9 de fevereiro de 1939, estavam considerados ilegais os sindicatos: Union General de Trabajadores, Solidariedad de Trabajadores Vascos, e Confederación Nacional del Trabajo, sendo que alguns de seus membros foram condenados à morte e, outros, a penas de 20 a 30 anos de prisão. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication received from the International Confederation of Free Trade Unions. Doc. E/2498 (30 July 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 48
    Nota verbal. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 49
    Cf. Note SOA 317/5/02 du secrétaire général à le ministre des Affaires Étrangéres d’Espagne. Nations Unies. Nova York, 26 ago. 1952. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. O secretário-geral pedia esclarecimentos sobre fatos imputados na Resolução de 18 de julho de 1952 (E/2313). Neste documento, consta manuscrita a informação de que a decisão do MAE foi a de “não responder”.
  • 50
    Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Résolution du 18 juillet 1952. 14ª session. Doc. E/2313 (28 juillet 1952). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 51
    Cf. Nations Unies. Conseil Economique et Social. Résolution du 9 avril 1953. 15ª session. Doc. E/RESOLUTION (XV)/6 (16 abr. 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 52
    Note SOA 317/5/02 of the secretary-general to the minister for Foreign Affairs of Spain. United Nations. Nova York, 8 mai. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 53
    Esta reclamação referia-se às queixas de 6 de maio de 1952 (Finlândia) e 19 de maio de 1952 (Bulgária). Cf. notas 43 e 44, respectivamente.
  • 54
    Cf. Naciones Unidas. Consejo Económico y Social. Comunicación procedente de la Unión de Trabajadores de España en el exilio, Toulouse, Francia. 16º período de sesiones. Doc. E/2434 (18 mai. 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 55
    Nota informativa. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 27 mai. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 56
    Conforme Julio Aróstegui, o objetivo perseguido incansavelmente pelo regime foi o de se apresentar como Estado de Direito, um sistema legítimo. Para tanto, se valeu de teorias - assentadas nos pensamentos teológico e jurídico espanhóis, de instrumentos jurídicos e das instituições policiais e judiciais. Cf. ARÓSTEGUI, Julio. Coerción, violencia, exclusión. La dictadura de Franco como sistema represivo. In: Idem (coord). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 19-59ARÓSTEGUI, Julio. Coerción, violencia, exclusión: la dictadura de Franco como sistema represivo. In: Idem (coord.). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 19-59..
  • 57
    Parecer [sem autoria, sem data]. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 58
    Além de negar o tratamento desumano nas prisões, procurou-se camuflar a existência de presos políticos. Para tanto, foram distribuídos uniformes aos detidos a fim de garantir que todos tivessem a mesma aparência. Cf. BRAVO, Gutmaro Gomez. El exilio interior, op. cit., 2009, p. 152-153.
  • 59
    Cf. Ibidem, 2009, p. 64-69.
  • 60
    Nota del director de Política de África y Próximo Oriente al director de Convenios Generales. Madri, 9 mar. 1951. 82-08825 [R-3160-34]. Exteriores/AGA/ES.
  • 61
    De acordo com Lise Börsum, as autoridades franquistas informavam que o número total era de cinco mil presos. Mas a Comissão poderia comprovar a existência de sete mil e quinhentos detidos. Em sua opinião, havia cerca de oito a dez mil presos políticos. 7.000-8.000 prisioneros en los campos de concentración españoles. Dagbladet. Oslo, 1 nov. 1952. 82-08824 [R-3160-8]. Exteriores/AGA/ES.
  • 62
    Conforme Lise Börsum, David Rousset acompanhou o grupo somente no início da viagem e foi responsável pelas negociações com autoridades espanholas que permitiram a visita do grupo aos presídios franquistas. A autorização demorou quatro anos para ser concedida. Idem.
  • 63
    Para sua avaliação considerou o seguinte critério: a detenção arbitrária de pessoas e sua manutenção em cárcere sob condições inumanas, bem como a utilização do trabalho dos presos em benefício do Estado. Idem.
  • 64
    Na realidade, o estado de guerra, declarado em julho de 1937, foi revogado em 7 de abril de 1948, tendo sido mantido em algumas regiões.
  • 65
    Original: “...Los presos de los campos de trabajo se consideran felices. Los edificios pueden estar en malas condiciones higiénicas, pero esto se compensa con una vida sana, mucho alimento y disciplina más suave…”. 7.000-8.000 prisioneros en los campos de concentración españoles. Dagbladet. Oslo, 1 nov. 1952. 82-08824 [R-3160-8]. Exteriores/AGA/ES.
  • 66
    Anemia e avitaminose foram motivos da morte de dezenas de condenados na prisão de Córdoba, entre dezembro de 1940 e janeiro de 1941. A fome, combinada à doença e à desmoralização generalizada, levou muitos ao suicídio. Conforme Gutmaro Gomez Bravo, houve desvio massivo de alimentos para o mercado negro, esquema do qual participaram fornecedores, bancos e autoridades locais. Cf. BRAVO, Gutmaro Gómez. Teología penitenciaria: las cárceles del régimen. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 239-246.
  • 67
    Nota nº 673 del jefe de la Oficina de Información Diplomática al director de Organismos Internacionales. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 5 dez. 1952. 82-08824 [R-3160-8]. Exteriores/AGA/ES.
  • 68
    BRAVO, Gutmaro Gómez. El exilio interior, op. cit., 2009, p. 63-69.
  • 69
    Alberto Martín Artajo Álvarez nasceu em 1905 na cidade de Madri. Foi advogado e jornalista do periódico madrilenho El Debate - fundado em 1911 pelo cardeal Ángel Herrera Oria (que defendia a atuação dos católicos em todos os âmbitos da vida pública visando obter o máximo possível de influência sobre toda a sociedade). Martín Artajo foi presidente da Associação Católica Nacional de Propagandistas e converteu-se numa das figuras mais importantes do movimento católico (Cf. FERNÁNDEZ-CUESTA, Juan Manuel Fernández. Luis Maria de Lojendío, portavoz de la política exterior española en la Guerra Fría - un viaje personal desde el primer al último franquismo. Hispania Nueva - Revista de Historia Contemporánea, nº 14, Madri: Universidad Carlos III, 2016, p. 217-219FERNÁNDEZ-CUESTA, Juan Manuel Fernández. Luis Maria de Lojendío, portavoz de la política exterior española en la Guerra Fría - un viaje personal desde el primer al último franquismo. Hispania Nova - Revista de Historia Contemporánea, nº 14, Madri: Universidad Carlos III, 2016, p. 213-228.; GORDILLO, Cristina Barreiro. Ángel Herrera Oria y la ACNdeP en la configuración del franquismo (1936-1945). In: CANTANO, Antonio César Moreno (coord.). Propagandistas y diplomáticos al servicio de Franco (1936-1945). Gijón: Trea, 2012, p. 231-233GORDILLO, Cristina Barreiro. Ángel Herrera Oria y la ACNdeP en la configuración del franquismo (1936-1945). In: CANTANO, Antonio César Moreno (coord.). Propagandistas y diplomáticos al servicio de Franco (1936-1945). Gijón: Trea, 2012, p. 213-241.; e PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo, op. cit., 2008, p. 138-142.
  • 70
    Cf. FERNÁNDEZ-CUESTA, Juan Manuel, op. cit., 2016, p. 219-227.
  • 71
    Despacho del director de Organismos Internacionales. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, s/d. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 72
    Sobre esses apoios ver: MANZANARO, Juan Luis Bardisa. El estado de la cuestión a partir de la propuesta latinoamericana de 7 de agosto de 1950. In: AMSÉLEM, Alberto José Lleonart (dir.). España y ONU: la “cuestión española” (1950): estudios introductivos y corpus documental, tomo IV. Madri: CSIC, 1991, p. 81-121MANZANARO, Juan Luis Bardisa. El estado de la cuestión a partir de la propuesta latinoamericana de 7 de agosto de 1950. In: AMSÉLEM, Alberto José Lleonart (dir.). España y ONU: la “cuestión española” (1950): estudios introductivos y corpus documental, tomo IV. Madri: CSIC, 1991, p. 81-121.; PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo, op. cit., 2008, p. 158-166; AMSÉLEM, Alberto José Lleonart. 1952-1955: un cuadrienio histórico: de cómo el gobierno de Madrid se fue reafirmando en el concierto de las relaciones internacionales. In: Idem (dir.), op. cit., 2002, p. 44-45 e 59-61; GÓMEZ-ESCALONILLA, Lorenzo Delgado. La política latinoamericana de España en el siglo XX. Ayer, op. cit., 2003, p. 143-147.
  • 73
    Conforme Raan Rein, a cooperação estreita entre aqueles países ocorreu nos anos de 1946 a 1948. A partir de 1949, a diplomacia peronista avalia com certa preocupação a aproximação de Espanha aos Estados Unidos e, a partir de 1950, este será o motivo para o início do desmantelamento das relações políticas e econômicas com Madri. Cf. El pacto Franco-Perón: justificación ideológica y nacionalismo en Argentina. Disponível em: http://eial.tau.ac.il/index.php/eial/article/view/1313/1339. Acesso em: 1 mai. 2017REIN, Raan. El pacto Franco-Perón: justificación ideológica y nacionalismo en Argentina. Disponível em: Disponível em: http://eial.tau.ac.il/index.php/eial/article/view/1313/1339 . Acesso em: 1 maio 2017.
    http://eial.tau.ac.il/index.php/eial/art...
    .
  • 74
    Idem.
  • 75
    Cf. PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo (1939-1975), op. cit., 2008, p. 144-145.
  • 76
    A remuneração era miserável. A título de exemplo, pagavam-se 2 pesetas por dia de trabalho, sendo que deste total, descontavam-se 1,50 pesetas pela manutenção do indivíduo na prisão. Na construção civil, o salário era de 10 pesetas por dia trabalhado. E há documentação que comprova o uso de mão-de-obra sem remuneração. Cf. DIÁZ-BALART, Mirta Núñez. Forzados y forzosos: el trabajo de los prisioneros al servicio de la victoria franquista. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 269-316DIÁZ-BALART, Mirta Núñez. Forzados y forzosos: el trabajo de los prisioneros al servicio de la victoria franquista. In: ARÓSTEGUI, Julio (coord.). Franco: la represión como sistema. Barcelona: Flor del Viento, 2012, p. 269-316..
  • 77
    Despacho nº 335 de José Sebastián de Erice, cónsul general al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 5 set. 1953. 82-08824 [R-3160-9]. Exteriores/AGA/ES.
  • 78
    A fim de salvaguardar o respeito aos direitos sindicais, esta resolução reconhecia a atuação da Comissão de Investigação e Conciliação da OIT para apurar violações a estes direitos. E solicitava que esta comissão reportasse ao Ecosoc as apurações que envolvessem Estados-membros da ONU (que não pertencessem à OIT) e, também, as relacionadas aos Estados que não fossem membros da OIT. Cf. United Nations. Economic and Social Council. Trade Union Rights (Freedom of Association) Resolution of 17 fev. 1950. Doc. E/1641 (14 mar. 1950). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 79
    Original: “El Consejo Económico y Social invita al secretario general de las N. U. a transmitir a los gobiernos interesados las comunicaciones relativas a las violaciones de derechos sindicales”. Carta de José Sebastián de Erice al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Genebra, 10 jul. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 80
    Idem.
  • 81
    Original: “...no fuera alguno, todavía, a meter la pata ya que ni la URSS ni Polonia habían hablado...”. Idem.
  • 82
    Original: “lo que es sintomático y así lo he hecho notar a los norteamericanos es que en cuanto hay campaña pacifista de los Soviets una de las primeras cosas - gracias a Dios - es arremeter contra nosotros...”. Idem.
  • 83
    Despacho confidencial nº 256, de José Sebastián de Erice, cónsul. Consulado General de España. Genebra, 11 jul. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 84
    Despacho nº 183 del director general de Política Exterior al cónsul general de España en Ginebra. Dirección General de Política Exterior. Organismos Internacionales. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 10 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 85
    Nota informativa. Ministerio de Asuntos Exteriores. Oficina de Información Diplomática. Bruxelas, 19 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Cf. Nota 39 deste artigo.
  • 86
    Nota informativa de radio. Ministerio de Asuntos Exteriores. Oficina de Información Diplomática. Servicio Especial de Información. Madri, 19 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 87
    Nota informativa de prensa brasileña. Ministerio de Asuntos Exteriores. Oficina de Información Diplomática. Servicio de Información de Temas Españoles. Madri, 28 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 88
    Luis María de Lojendio e Irure foi advogado, jornalista, cronista militar, pintor, historiador e monge beneditino. Oriundo de uma família de diplomatas (tinha irmãos diplomatas), não pertencia à carreira diplomática. Trabalhou em diversos órgãos de imprensa vinculados ao governo nacionalista durante a guerra civil e, depois, ao governo franquista. Entre 1946 e 1948, exerceu o cargo de diretor da Oficina de Información Diplomática (OID) do Ministério de Assuntos Exteriores, junto ao qual contribuiu para a elaboração de estratégia em favor da reinserção de Espanha no sistema internacional. Foi um conselheiro muito próximo do ministro de Assuntos Exteriores Alberto Martín Artajo. Conforme Juan Manuel Fernández Fernández-Cuesta, Luís María de Lojendio era um escritor culto, falava vários idiomas e estava acostumado a tratar com repórteres internacionais, além de ser franquista declarado e católico fervoroso. Reunia todas as condições para ser bem recebido pelos círculos católicos, cuja influência política crescia após julho de 1945 (Cf. Luis María de Lojendio, portavoz de la política exterior española en la Guerra Fría - un viaje personal desde el primer al último franquismo. Hispania Nueva - Revista de Historia Contemporánea, nº 14. Madri: Universidad Carlos III, 2016, p. 219-227).
  • 89
    Carta de Luis María de Lojendio, jefe técnico a Pedro Cortina, director de Organismos Internacionales. Oficina de Información Diplomática. Ministerio de Asuntos Exteriores. San Sebastián, 19 ago. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 90
    Cf. United Nations. Economic and Social Council. Communication received from the International Confederation of Free Trade Unions. Doc. E/2498 (30 jul. 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 91
    Cf. Note SOA 317/5/02 of the secretary-general of the United Nations to the minister for Foreign Affairs of Spain. United Nations. Nova York, 28 set. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 92
    Cf. Note SOA 317/5/02 of the secretary-general of the United Nations to the minister for Foreign Affairs of Spain. United Nations. Nova York, 22 out. 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 93
    Cf. Note SOA 317/5/02 of the secretary-general of the United Nations to the minister for Foreign Affairs of Spain. United Nations. Nova York, 25 mai 1954. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 94
    Cf. Nota verbal al secretario general de Naciones Unidas. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 28 jun. 1954. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.
  • 95
    Por exemplo, a convenção sobre liberdade sindical, de 1947. Cf. Nota informativa de la Dirección de Organismos Internacionales. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madri, 25 jun. 1954. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. Neste documento há despacho, de 6 de julho de 1954, com o seguinte teor: “não responder”.
  • 96
    Em 1953, foram firmados três documentos sobre matéria econômica e de segurança internacional: o de fornecimento de material para guerra; o de assistência econômica; e o de ajuda para defesa mútua. Conhecidos por “Pactos de Madri”, estes acordos previam a concessão à Espanha de material militar e de créditos e outros benefícios econômicos em troca da criação de bases aéreas e navais norte-americanas no território espanhol. Cf. PECHARROMÁN, Julio Gil. La política exterior del franquismo, op. cit., p. 193-200.
  • *
    Pesquisa realizada junto ao Arquivo Geral da Administração, em Alcalá de Henares/ES com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes (Proc. AEX 5214-09-2). Nosso primeiro contato com esta documentação ocorreu em 2010, com auxílio da mesma instituição (Proc. BEX 5214-09-2).

ANEXOS

DOC 01


Fragmento de: Note SOA 317/5/02 du secrétaire général à le ministre des Affaires Étrangéres d’Espagne. Nations Unies. Nouveau York, 26 août 1952. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. (Conferir despacho manuscrito “...que no se conteste”, aposto em 3 de setembro de 1952).

DOC 02


Fragmento de: Naciones Unidas. Consejo Económico y Social. Comunicación procedente de la Unión de Trabajadores de España en el exilio, Toulouse, Francia. 16º período de sesiones. Doc. E/2434 (18 mayo 1953). 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES

DOC 03-A


DOC 03-B


DOC 03-C


Carta de José Sebastián de Erice al ministro de Asuntos Exteriores. Consulado General de España. Ginebra, 10 de julio de 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

DOC 04


Carta de Luis María de Lojendio, jefe técnico a Pedro Cortina, director de Organismos Internacionales. Oficina de Información Diplomática. Ministerio de Asuntos Exteriores. San Sebastián, 19 de agosto de 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

DOC 05


Información de Bruselas (EFE). San Sebastián, 19 de agosto de 1953. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

DOC 06


Fragmento de Nota Verbal al secretario general de Naciones Unidas. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madrid, 28 de junio de 1954. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES.

DOC 07


Nota informativa de la Dirección de Organismos Internacionales. Ministerio de Asuntos Exteriores. Madrid, 25 de junio de 1954. 82-09371 [R-3438-13]. Exteriores/AGA/ES. (Conferir despacho manuscrito: “no contestar”, aposto em 6 de julho de 1954).

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    04 Fev 2019
  • Data do Fascículo
    2018

Histórico

  • Recebido
    21 Jun 2017
  • Aceito
    27 Abr 2018
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