Resumo:
O artigo apresenta a situação das crianças e dos adolescentes da classe trabalhadora brasileira no contexto do capitalismo neoliberal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para tal, analisa os dados de diferentes institutos de pesquisas sobre temas como trabalho, violência e educação. Constata o agravamento da vida do segmento, mesmo com o avanço das garantias jurídicas, e que o ECA se configura como a modernização do status jurídico necessário à restruturação do capital.
Palavras-chave: Capitalismo; Neoliberalismo; Estatuto da Criança e do Adolescente
Abstract:
The article presents the situation of children and teenagers from the Brazilian working class in the context of neoliberal capitalism and the Statute of Children and Adolescents (ECA). To this end, it analyzes data from different research institutes on topics such as work, violence and education. It notes the worsening of the life of the segment, even with the advancement of legal guarantees, and that the ECA is configured as the modernization of the legal status necessary for the restructuring of capital.
Keywords: Capitalism; Neoliberalism; Child and Adolescent Statute
Primeiras reflexões
O neoliberalismo marcou as transformações da nova fase de acumulação capitalista, modificando aspectos da produção e da reprodução social. No Brasil, o universo fabril, a partir da década de 1980, experimenta a inovação produtiva pelo avanço tecnológico com base na automação, na robótica e na microeletrônica, apresentando-se, assim, o embrião do toyotismo como uma nova forma produtiva e de gestão do trabalho, caracterizando-se, de modo amalgamado, pelos modelos produtivos fordista/taylorista. Mesclando-se/combinando-se ao padrão produtivo anterior, ou instituindo-se como novo modelo, o toyotismo proporcionou a flexibilização da produção e do trabalho, a terceirização, a generalização da desregulamentação dos direitos trabalhistas, a descontração industrial ante modelos de gestão de aparência participativa.
A subjetividade dos trabalhadores das fábricas e dos demais setores sociais, diante dessa nova realidade produtiva, alterou-se, com mais individualismo, com a baixa adesão aos sindicatos e o não reconhecimento de si enquanto parte da classe trabalhadora. O que vale acrescentarmos para a caracterização desse período é o aumento do controle e da repressão contra a classe e a quebra de sindicatos anteriormente revolucionários, aliados à formação de um consenso que disseminasse e auxiliasse na introjeção dessa nova subjetividade da classe.
No caso da situação da infância, os movimentos populares centraram esforços para a defesa de legislações que pudessem garantir políticas sociais em favor do segmento. O aspecto basilar defendido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, foi deslocar a condição da infância e da adolescência de “objeto jurídico” para “titulares de direito”, o chamado sujeito de direito para os movimentos sociais e os estudiosos da área. A disputa pela garantia da infância como “sujeito de direito”, limitada pela legalidade e esvaziada de força popular radicalizada, representou a disputa pelo conteúdo normativo, ocultando a apreensão do direito da sua constituição como forma social, atrelada à própria forma mercadoria, como pilar capitalista.
O que tivemos, então, como resposta à tentativa de mudanças na vida das crianças e dos adolescentes em território nacional foram, na verdade, inúmeras continuidades da violência do Estado e a consolidação do lugar da infância para o processo de acumulação capitalista, agora, em marcos neoliberais.
Para compreendermos esse movimento, apresentaremos no artigo alguns dados e análises que revelam a situação das crianças e dos adolescentes nos marcos do ECA.
Dados sobre a situação das crianças e dos adolescentes pós-ECA
A partir dos anos de 1990, as gerações foram resultados das lutas populares e das conciliações de classe que se desdobraram na promulgação do ECA. Nasceram e cresceram nos palcos da restruturação produtiva capitalista brasileira, que teria se generalizado nesses marcos, ao que foi denominado neoliberalismo. São também gerações marcadas pelo período de abertura política, com o fim da ditadura empresarial-militar e a então promulgação da Constituição Federal (CF) de 1988.
Como marco legislativo, o ECA tem amparo na CF, que normatizou os direitos fundamentais “à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária” (ECA, 1990, arts. 3o e 4o). No entanto, o movimento da história apresenta a não concretização desses direitos nas vidas das crianças e adolescentes filhos da classe trabalhadora. Se o capitalismo exige a permanente valorização do valor, as consequências desse processo atingem também os filhos desse período histórico, nos tristes marcos do aumento da taxa da pobreza e do extermínio.
Mesmo em relatórios elaborados por organismos liberais, notamos o rebatimento da exploração da classe trabalhadora na vida do referido segmento. Em Cenário da infância e adolescência no Brasil 2020,1 elaborado pela Fundação Abrinq com base nos dados dos anos de 2018 e 2019 disponibilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estima-se que, em 2019, viviam 69,3 milhões de crianças e adolescentes entre 0 e 19 anos de idade no país. O perfil étnico-racial corresponde à maioria de negras, pardas e indígenas (não brancas), totalizando 38.207.164. Às brancas conferem o número de 30.486.610 e às amarelas o de 657.708, constando 8.661 como dados ignorados. Da totalidade das crianças e adolescentes de 0 a 14 anos, 46,8% vivem em situação de pobreza e extrema pobreza.2
Quanto à faixa etária juvenil, dos 15 aos 24 anos, o Brasil possui cerca de 33 milhões, o que corresponde a mais de 17% da população, dos quais 23% não estão inseridos em nenhuma atividade de trabalho nem educacional, de acordo com uma pesquisa publicada em 2018 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea),3 o que não significa que eles estejam afastados de quaisquer atividades. Deles, 64% dedicam-se a trabalho doméstico e familiar, em especial as mulheres. Os demais que não estão inseridos no mercado de trabalho são submetidos a precários contratos e à própria informalidade, realizando “bicos”.
O documento Competências e empregos - Uma agenda para a juventude (2018), elaborado pelo Banco Mundial, propõe uma agenda neoliberal como saída para a crise brasileira e discorre sobre qual seria o papel da juventude nesse cenário. Segundo a instituição financeira, o acentuado e veloz envelhecimento da população exigiria aumentar a produtividade dos jovens, retirando-os do que chamam de “desengajamento”. Tal conceito apresentado pelo Banco Mundial refere-se à medição da empregabilidade e produtividade, que consiste em 52% da população jovem brasileira, quase 25 milhões de pessoas, estar “desengajada”. A solução apontada seria qualificar a educação, com ações para ampliação do tempo de escolaridade dos jovens em uma escola que não exija gastos com recursos, mas uma preocupação com “competências cognitivas, socioemocionais e técnicas” (Banco Mundial, 2018, p. 9). Dentre as competências técnicas está o “empreendedorismo”.
Ainda que o documento identifique algumas consequências da crise econômica na vida da juventude, não são analisadas como parte do movimento da própria sociedade capitalista, mas sim problemas de gestão e, por isso, apresenta uma agenda neoliberal como a “solução dos problemas”. Dentre as recomendações políticas, estão: a) A reforma do Ensino Médio; b) A flexibilização das relações de trabalho. Sobre o primeiro aspecto, as orientações defendem um currículo com conteúdo básico e voltado ao desenvolvimento das competências, concluindo que, para tal, é possível realizar parcerias com a iniciativa privada.
Para a Organização Mundial do Comércio (OMC), a educação tem sido classificada como um bem de serviço e aos conglomerados de serviços educacionais. A Cogna Educação4 (até 2019 conhecida como Kroton) ocupa a posição 99 entre as mil empresas mais lucrativas do Brasil.5 O conglomerado absorveu diversas redes de ensino superior, entre elas a rede Anhanguera, bem como se dedica a abocanhar os nichos da própria educação básica, por meio de “sua própria rede de escolas, pela implementação de sistemas de gestão em outras escolas privadas e públicas, e por programas como a Aliança Brasileira pela Educação (ABE)” (Catini, 2017, p. 10).
Ainda que o faturamento da empresa tenha se modificado pela queda na destinação dos recursos federais para o financiamento do acesso ao ensino superior privado, amplamente injetados pelos programas “sociais” do governo social-democrata do Partido dos Trabalhadores (PT), por meio do programa Fundo de Investimento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), a receita manteve-se acumulando e se reordenando para abocanhar cada vez mais os lucros possíveis do direito à educação, que se generalizou como parte do “mercado da cidadania” (Arantes, 2004)
A Reforma do Ensino Médio, apresentada como uma alternativa pelo Banco Mundial, soma-se ao acirramento da denominada “acumulação por espoliação” (Harvey, 2014), formulada e defendida por institutos e fundações empresariais, como Lemman, Itaú, “movimento” Todos pela Educação.
Em 1990, houve a expansão do Ensino Médio nas redes públicas, ainda que não conseguisse alcançar e oferecer um espaço educativo de qualidade. Com a reforma do Ensino Médio, o tempo da jornada diária será ampliada, preenchida por um currículo “diversificado”, já que os conteúdos antes considerados obrigatórios agora deixam de ser para serem substituídos por outros à “escolha” do estudante. Serão duas “áreas temáticas” a serem “optadas” (se houver leque de possibilidades de ofertas, visto que a escola terá obrigatoriedade de oferecer apenas uma temática), mais as disciplinas de português e matemática. Fica a critério da unidade escolar a modalidade presencial ou a distância, parcerias com instituições diversas, a qualificação dos profissionais que ministrarão as aulas - docentes, educadores etc. Conforma-se, assim, a precarização do trabalho daqueles que atuam nas escolas - mudanças de relações de trabalho, terceirização, contratos temporários, entre outros -, aliada à própria precarização do ensino aos filhos da classe trabalhadora.
Os filhos do ECA, portanto, ainda que em sua normativa apareçam inseridos como sujeitos à “proteção integral” pela via do “sistema de garantia de direitos”, são jogados ao precipício de uma educação com vistas ao controle da juventude desempregada, de tempo integral, com conteúdo educacional fragmentado, flexibilizado pelas “escolhas”; uma educação da formação das “competências cognitivas, socioemocionais e técnicas” aos futuros “empreendedores”, necessária à socialização das urgências da reconfiguração do mundo do trabalho do capitalismo contemporâneo, também flexibilizado e de ampliação da expropriação do tempo, com aumento das jornadas de trabalho.
Considerando a relação entre educação e trabalho, as conclusões e recomendações políticas apresentadas pelo Banco Mundial também conferem aspectos sobre as relações capital-trabalho e apontam ao Estado a importância da Reforma Trabalhista, mas orientam que haja ainda mais mudanças com vistas a reduzir as proteções do trabalho formal, já que este onera o empregador e o desestimula a realizar contratações de “maior risco”, no caso, os jovens recém-aproximados ao mercado de trabalho (Banco Mundial, 2018, p. 28).
As mutações na objetividade e na subjetividade do mundo do trabalho atingem toda a classe trabalhadora e com a restruturação produtiva do capital elas compreendem a desregulamentação do trabalho, com o aumento da informalidade, da terceirização e dos subcontratos. Como um dos desdobramentos desse cenário está a exclusão dos jovens do mundo do trabalho, que, “sem perspectivas de emprego, acabam muitas vezes engrossando as fileiras dos trabalhos precários, dos desempregados, sem perspectivas de trabalho, dada a vigência da sociedade do desemprego estrutural” (Antunes; Alves, 2004, p. 339). O exército industrial de reserva é engrossado com as filas de jovens desempregados, os quais, se ausentes da disciplina do mundo do trabalho, passam a ser alvos do controle do aparato de repressão do Estado.
A insegurança financeira das famílias trabalhadoras e os anseios capitalistas empurram crianças e adolescentes para a realização de trabalhos em condições de alta exploração.6 De acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) sobre Trabalho de Crianças e Adolescentes, em 2019, havia 1,768 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, o que representa 4,5% da população (40,1 milhões) nessa faixa etária. “A maior concentração de trabalho infantil está na faixa etária entre 14 e 17 anos, representando 78,7% do total. Já a faixa de cinco a 13 anos representa 21,3% das crianças exploradas pelo trabalho infantil” (Mapa do trabalho infantil).7 Crianças e adolescentes não brancos (somados os negros, indígenas e pardos, de acordo com a classificação do IBGE) representam 66,1%, segundo o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
O campo do que chamaríamos de falsa emancipação política, ausente da radicalidade das lutas da classe, não conseguiu garantir o mínimo protetivo e conservou a infância nas mesmas premissas igualitárias necessárias à perpetuação da circulação das mercadorias, inclusive a própria exploração da força de trabalho e da opressão dessa população, que se enquadra junto às mulheres nas divisões sexual, racial e etária do trabalho. Até a atualidade, mulheres e crianças ocupam postos de trabalho domésticos, com tarefas fundamentais para a reprodução do capital, e, quando no espaço público, possuem salários rebaixados e em condições de maior taxa de extração de mais-valia.
Quanto a isso, em pesquisa8 realizada pelo IBGE, publicada em 2017, mais da metade das crianças e jovens de 5 a 17 anos trabalhava em atividades domésticas. Meninas de 14 a 17 anos são as que mais realizavam tais tarefas. Em média, elas dedicavam 12,3 horas por semana, enquanto os meninos dispensavam 8,1 horas, mostrou a pesquisa. Do total das meninas que exercem trabalhos domésticos, 73,4% são negras e 83%, além de trabalharem na casa de terceiros, realizam afazeres domésticos na própria casa, de acordo com dados divulgados pelo FNPETI.
O trabalho doméstico feminino não mercantilizado e não pago corresponde à reprodução da força de trabalho, a qual só existe socialmente pela existência deste. Esse tipo de trabalho está na base da sociedade capitalista e expressa sua particularidade para a garantia do suprimento das necessidades à reprodução da força de trabalho (a produção das refeições, a organização e a limpeza do local onde se vive, o trabalho de cuidado e afeto, entre outros). Dito de outra forma, a opressão patriarcal capitalista se expressa como modo particular na divisão sexual do trabalho, ainda que não seja a única forma de opressão.
A forma concreta da questão de gênero hoje é sobredeterminada pela divisão sexual do trabalho, que é, por sua vez, sobredeterminada pela mercantilização da reprodução da vida e da própria força de trabalho (Gouvêa; Mastropaolo, 2019, p. 8). Desse modo, apesar da existência de sobredeterminação e determinação, não é correto que uma luta venha antes e a outra, depois. Pode-se afirmar o mesmo sobre a divisão social do trabalho racializada, entre brancos e não brancos, qualificada entre aquele grupo que está acima (branco), reconhecido como superior e padrão universal, e outro (não branco) desqualificado, considerado com valor de troca inferior, o que possibilita rebaixar o valor da força de trabalho do conjunto dos trabalhadores e explorar ainda mais os grupos inferiorizados.
O trabalho doméstico não pago, e mesmo o mercantilizado, quando atingem também crianças e adolescentes, assumem maior grau de exploração. Como vimos, esta é uma realidade presente principalmente na vida das meninas da classe trabalhadora, que muitas vezes estão alocadas em trabalhos de alto grau de exploração fora do ambiente doméstico e, após a jornada, ainda gastam energia para as atividades da reprodução da vida, havendo uma dupla exploração do trabalho infantojuvenil.
Se as meninas, em sua maioria, estão localizadas no espaço do trabalho doméstico, os meninos compõem a maioria no espaço do trabalho explorado de comercialização varejista de drogas. O Levantamento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) aponta que 80% do sistema socioeducativo do Brasil corresponde à criminalização por tráfico de drogas: 24,8% se encontram em privação e restrição de liberdade e 27,5%, em medidas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade). Os adolescentes que realizam tais práticas consideradas delituosas, análogas ao crime de tráfico ilícito de drogas - artigo 33 da Lei no 11.343/2006 -, são vistos para o Sistema Penal Juvenil como “adolescentes em conflito com a lei”. Já a Organização Internacional do Trabalho (OIT), diante do mesmo fato, apresenta-as como uma das piores formas de trabalho infantil.
Considerar a venda ou a produção de drogas ilícitas trabalho precarizado, informal e ilegal supõe as atividades e rotinas a que crianças e adolescentes são submetidos: divisão de funções e tarefas (gerência, venda, abastecimento dos locais de venda com as mercadorias, “olheiros” - vigias que informam a presença de policiais e outras ameaças à venda etc.), jornada de trabalho e divisão de turnos, relações entre diferentes instâncias da rede de produção e venda de drogas, riscos ou perigos - manuseio das substâncias, violência policial etc. A gestão dos pontos onde se realiza a venda varejista, muitos localizados em regiões empobrecidas das cidades, “está centrada na busca de maior lucratividade e liquidez” (Galdeano; Almeida, 2018, p. 52). A flexibilização do trabalho entre os jovens vendedores adota “um modelo contemporâneo de gestão, que acompanha a tendência de tornar o trabalhador comum maleável à gestão das empresas na contemporaneidade, e que tem sido incorporado por esse mercado ilícito” (Galdeano; Almeida, 2018, p. 52)
Em pesquisa realizada pelo Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), intitulada Tráfico de drogas entre as piores formas de trabalho infantil: mercados, famílias e rede de proteção social (2018), nos são apresentados dados que compreendem a trajetória dos adolescentes em uma continuidade de vivências em trabalhos precarizados e de sobre-exploração, antes mesmo do envolvimento com o mercado varejista de drogas. É o caso de Pedro, que “começou a trabalhar com 11 anos descarregando mercadoria para um japonês no bairro do Brás” (Galdeano; Almeida, 2018, p. 39). O caso de Yasmin, descrito na pesquisa, é mais um ilustrativo à reflexão:
Yasmin, uma das adolescentes em medida socioeducativa por tráfico de drogas na Cracolândia, também chegou a trabalhar de faxineira em uma loja de roupas no centro da cidade enquanto tinha 13 anos. Porém, após sucessivas cenas de humilhação protagonizadas pela patroa, nunca mais voltou ao serviço. Ela conta que o último dia foi quando já havia limpado toda a loja e passado pano no chão. Como havia terminado o serviço, sentou-se e estava mexendo no celular quando a patroa questionou o que ela pensava que estava fazendo. A patroa pegou a lixeira, virou todo o lixo no chão e disse pra ela limpar. A reação de Yasmin foi chamá-la de “filha da puta” e ir embora sem nem receber seu dinheiro (Galdeano; Almeida, 2018, p. 39).
A exploração do trabalho infantil expressa-se em várias atividades na vida de crianças e adolescentes e, muitas vezes, se soma a outras informais precarizadas que jovens exerceram anterior ou até simultaneamente. As atividades vão de auxiliares de pedreiro, faxina, entregadores de pizzaria e aplicativos, catadores de materiais recicláveis, higienizadores de carros em lava-rápidos. Para essas atividades, o valor de troca da força de trabalho é rebaixado, havendo instabilidade econômica aos jovens trabalhadores, mas também fragilidade na própria possibilidade de construção de uma identidade de classe a com base no universo do mundo do trabalho diante dos curtos períodos nas diferentes ocupações, sem a possibilidade de consolidar relações de sociabilidade com outros trabalhadores ou qualificar a própria ação do ofício realizado.
O aumento da precariedade das relações de trabalho e da vida corresponde à intensificação da própria precariedade às respostas aos dilemas cotidianos para garantir a mínima sobrevivência, logo se tem a fragilidade ao dar consciência à própria vida. Em outras palavras, há base material na alienação, que corresponde à expropriação do trabalhador, tanto em seu aspecto de expropriação salarial (mais-valia) como em referência às demais expropriações que ocorrem nas várias dimensões da vida da população (o não acesso de qualidade à educação, à saúde, à cultura e às demais políticas). Sendo assim, quanto mais intensificadas as relações capitalistas, maiores são a fragmentação da classe e a desorganização da consciência sobre si e sobre a coletividade.
No caso das crianças e dos adolescentes envolvidos com o comércio varejista de drogas, a dificuldade de se reconhecer como classe é ainda mais acentuada, não apenas pela flexibilidade das relações de trabalho, mas também pela ideologização da figura do “bandido”. Os riscos subjetivos dessa prática se somam a riscos objetivos: o encarceramento e a morte perpetuados pelo aparato repressor do Estado.
Conforme os dados levantados pelo Atlas da violência 2019, sobre o mapeamento das mortes violentas no país feito pelo Ipea e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) com base em dados de 2017, coletados pelo Ministério da Saúde, entre os 65,6 mil homicídios no Brasil em 2017, mais da metade (35.783) vitimou pessoas entre 15 e 29 anos, com pico de mortes aos 21 anos de idade (Ipea, 2019, p. 70). Só as mortes praticadas pela polícia brasileira em 2018 (em serviço e fora do serviço), segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, publicado em 2019, contabilizaram 6.220 pessoas. Em comparação com outros países da América Latina, o Brasil está entre os que a força policial mais mata: “De todos os homicídios do país, a polícia colombiana responde por apenas 1,5% do cômputo total. Como já foi dito, no Brasil esse percentual chega a 10,8%, a mesma proporção de El Salvador, que possui taxa de homicídio 118% superior à brasileira” (Anuário Brasileiro da Segurança Pública, 2019, p. 57).
O perfil étnico-racial das vítimas corresponde a 75,4% de negros (somatório de pardos e pretos), segundo o Anuário. Dessas mortes praticadas pela polícia, crianças e jovens (0 a 29 anos) representam 78,5% das vítimas, das quais aquelas na faixa etária compreendida entre 15 e 24 anos correspondem a 58,9% e entre 20 e 24 anos, a maior parcela da vitimização por intervenções policiais, 33,6%.
Completados os 30 anos do ECA, em 2020, o Atlas da violência destinou um capítulo específico para tratar dos homicídios de crianças e adolescentes no Brasil, tendo analisado as taxas entre o período de 1990 e 2018. Segundo a pesquisa, a diminuição da escalada da violência contra crianças e adolescentes possui, aparentemente, relação com a promulgação do Estatuto do Desarmamento (2003 e 2018) e do próprio ECA. Ao avaliar “o conjunto de crianças e adolescentes de 0 a 19 anos, enquanto homicídios por arma de fogo cresciam a uma velocidade média de 9,4% ao ano (a.a.) antes do ECA, entre 1991 e 2003 esse índice passou para 7,9% a.a., diminuindo substancialmente, após 2003, para 1,9% a.a.” (Ipea, 2020, p. 33). Os números absolutos, porém, cresceram: em 1980, foram 1.825 mortos. Em 2003, 8.933. O pico se deu em 2017, tendo totalizado 12.101 homicídios. A pesquisa demonstra fragilidade na análise ao afirmar o ECA como possível motivo para a queda dos homicídios ao passo que não é realizado cruzamento de dados com outros aspectos centrais para avaliação, como registros de desaparecimentos forçados,9 cemitérios clandestinos e a relação entre a violência policial e o chamado crime organizado. Nossa intenção não é desvendar a fundo tal pauta, mas cabe a nós apresentarmos os limites da pesquisa para evitarmos análises fáceis em um contexto de aumento da crise do capitalismo, que certamente se desdobra em mais barbárie.
Em 30 anos da “Convenção sobre os direitos da criança: avanços e desafios para meninas e meninos no Brasil”,10 estudo realizado pelo Unicef, e publicado em 2019, o número de homicídios contra crianças e adolescentes, de 10 a 19 anos, cresceu 47,3% nos últimos dez anos (2007-2017).
Entre 1990 e 2017, o número de homicídios na faixa etária de 10 a 19 anos mais que dobrou, passando de 5 mil para 11,8 mil casos ao ano, segundo dados do Datasus. Em 2015, o número de meninos vítimas de homicídio no Brasil já era maior do que o número total de meninos mortos na Síria (7,6 mil), a maioria em decorrência da guerra naquele ano (Unicef, 2019, p. 29).
Constatou-se, portanto, que desde 2012 é mais perigoso ser adolescente do que adulto no Brasil, conforme a alta da taxa de homicídios contra o segmento, quando comparada à taxa em relação ao público adulto. O Instituto Fogo Cruzado,11 plataforma digital colaborativa cujo objetivo é centralizar informações sobre violência armada no Rio de Janeiro e em Recife, constatou, por meio de seus dados, que em cinco anos ocorreram 100 assassinatos de crianças no Rio de Janeiro. Certamente, esse número é maior, considerando outros casos não registrados nessa plataforma ou subnotificados. Porém, o que o Instituto levanta também como dado importante são as ocasiões em que essas crianças são mortas: por bala perdida, em momentos de lazer, próximo de suas casas ou mesmo a caminho da escola.
Outras informações pertinentes para discorrermos sobre a condição da infância no Brasil referem-se aos dados sobre desaparecimentos forçados. A Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial (IDMJR), em boletim publicado em 2021, com o título Desaparecimentos forçados: da escravidão às milícias,12 calcula que cerca de 30% de todos os desaparecimentos registrados no estado do Rio de 2003 a 2021 aconteceram na Baixada Fluminense, região com pelo menos 21 cemitérios clandestinos, de acordo com o mapeamento do IDMJR. Nesse mesmo período, 1,2 milhão de pessoas desapareceram no estado do Rio de Janeiro, conforme dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, com queda nos registros durante os anos, em razão da consolidação do poder das milícias nos territórios e de sua retaliação às famílias, ocasionando subnotificações. Nesse intervalo, ainda, foram encontradas 713 ossadas no estado.
O desaparecimento atinge principalmente a população jovem, masculina (64%) e negra (70%) e envolve grupos de extermínio, facções do tráfico de drogas e milícias, responsáveis por boa parte deles. O caso inconcluso das crianças Lucas Matheus, 8, Alexandre da Silva, 10, e Fernando Henrique, 11, desaparecidas desde dezembro 2020, na cidade de Belford Roxo, compõe esse cenário.
Outro dado relevante refere-se ao processo de criminalização e encarceramento. As chamadas medidas socioeducativas (MSE) correspondem ao modelo de aparente ressocializador, promovido pelo ECA, mas que, em sua objetividade, corresponde à reprodução do Sistema Penal Adulto, marcado pela seletividade penal.
As MSE possuem os fundamentos do Código Penal, o qual tem base no controle social e na defesa da propriedade privada (Melo, 2014, p. 64). Assim como os presídios, as unidades de internação para adolescentes são ocupadas pelos alvos da seletividade penal, punidos não necessariamente pelo que fizeram, mas pelo que são e o que poderão vir a fazer segundo as subjetividades criminais socialmente construídas, que colocam a adolescência como potencialmente violenta.
O ECA responde pelo controle dos comportamentos dos adolescentes que põem em “risco” a ordem estabelecida. Dessa forma, não se afastou nem superou o vínculo da legislação com o segmento empobrecido, muito menos o histórico jogo entre punição e proteção que acompanha a história social das crianças e dos adolescentes no Brasil (Silva, 2011, p. 133).
O sistema penal, perverso com os adultos, acaba por ser ainda mais violento contra os adolescentes, pois pouco se considera e se respeita o processo formativo geracional que compreenda o chamado “crime” como “transgressões” próprias da fase e/ou de determinada realidade social imposta a eles, mesmo com o princípio legal previsto de “proteção integral”. Na verdade, muitas vezes é se utilizando da própria ideia de “proteção integral” que se encarcera adolescentes, para assim os retirar do espaço público, que, supostamente, poderia estar colocando-os em risco. É o caso de adolescentes em situação de rua que, quando criminalizados, comumente, são alocados em unidades de privação de liberdade, por decisões de juízes e defesas de especialistas em infância.
Assim como o trâmite processual do sistema penal juvenil se ancora no Código Penal, a própria execução das MSE se assemelha às brutalidades vivenciadas no cárcere dos adultos. Revistas íntimas vexatórias, falta de assistências médica, social, psicológica, educacional, medicalização da juventude etc. Violências de todos os tipos e práticas de tortura representam, até a atualidade, o que ocorre dentro das instituições totais para os adolescentes.
A análise sobre a quantidade de adolescentes que respondem ao Sistema Penal Juvenil compreende um aumento considerável após a promulgação do ECA. De acordo com Silva (2020, p. 323), “o aumento mais expressivo na população socioeducativa discorreu entre os anos de 2004 a 2011”. De 2004 a 2011, o aumento de adolescentes em cumprimento de meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviço à comunidade) foi de 217,04%. Sobre os adolescentes das MSE em meio fechado, entre 2004 e 2011, o aumento foi de 65,84%. A média nacional de todas as MSE nesses 15 anos soma 257,04%. O cruzamento de dados relativos do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ambos de 2018 e publicados em 2019, e do Levantamento anual do Sinase apontam para um quantitativo de 24.104 adolescentes privados de liberdade, distribuídos em MSE de internação (18.086), internação provisória (3.947) e semiliberdade (2.071). A pesquisa nacional sobre as MSE em meio aberto realizada também em 2018 pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) afirma que 117.207 adolescentes estavam em cumprimento de MSE em meio aberto de liberdade assistida (84.755) e prestação de serviços à comunidade (69.930) no período do levantamento. Totalizavam, assim, 141.311 adolescentes, representando 0,24% da população brasileira de 0 a 18 anos incompletos - 57,6 milhões de crianças e adolescentes, segundo relatório do Unicef (2017), de acordo com estimativas do IBGE.
Os dados sobre os adolescentes criminalizados são ainda bastante inconsistentes no Brasil. É o caso do cenário atual. Sem dados quantitativos e qualitativos mais precisos, estamos tentando ainda compreender a brusca queda no número de adolescentes do sistema penal juvenil, em especial no estado de São Paulo. No que concerne ao meio fechado, dados da Fundação Casa indicam que houve queda de 10.165 adolescentes (2014) para 5.167 (2021).13 De qualquer modo, a realidade do segmento é atravessada por inúmeras expressões da questão social que as legislações têm tido dificuldades de enfrentar.
Considerações finais
Ao longo deste artigo, pudemos trazer um panorama sobre a situação das crianças e dos adolescentes que vivem no contexto do capitalismo neoliberal e que estão amparados por legislações protetivas. Constatamos que a partir da década de 1990, ao mesmo tempo que surgiu uma série de legislações, convenções e aparatos legais protetivos ao segmento (ECA, Sinase, Convenção dos Direitos da Criança etc.), a situação se agravou. Se, por um lado, construíram disputas jurídicas e institucionais na expectativa de tencionar a luta de classes a favor dos trabalhadores, com algumas vitórias formais, por outro lado, na materialidade e na dinâmica concreta da vida dos trabalhadores e trabalhadoras, essas aparentes vitórias se realizam como derrotas.
Podemos dizer que ao passo em que as lutas populares em defesa das crianças e dos adolescentes foram absorvidas para o campo jurídico, ficaram limitadas aos enfrentamentos realizados nele, provocando um enquadramento dos possíveis projetos de sociedade. A disputa passou a ser pelo conteúdo jurídico do que pelo próprio questionamento sobre o papel contraditório que essas normativas vieram cumprir no cenário de restruturação produtiva.
Nossa tese para explicar o diagnóstico apresentado é que o ECA e as demais legislações disputadas pelos movimentos populares aparecem como protetivos, mas acabam por responder a uma expressão mais “acabada” da relação social capitalista neoliberal, uma modernização do status jurídico necessário à própria fase contemporânea do capitalismo. Em outras palavras, o ECA, por exemplo, aparece como uma ferramenta de luta, mas, ao mesmo tempo, trata-se de uma forma jurídica capitalista correspondente ao estágio máximo de completude do direito como parte do próprio avanço das forças produtivas de modernização e industrialização do país, satisfazendo a nova fase.
Referências
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1
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Para a pesquisa elaborada e divulgada pela Abrinq, são consideradas em situação de pobreza famílias com renda domiciliar mensal per capita de até meio salário-mínimo, o equivalente a R$ 477,00 em valores de 2018, e de extrema pobreza, famílias com renda domiciliar mensal per capita de até um quarto de salário-mínimo, o equivalente a R$ 238,50 em valores de 2018.
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Pesquisa intitulada Millennials na América e no Caribe: trabalhar ou estudar? Disponível em: https://www.iadb.org/es/millennials/home. Acesso em: 5 maio 2020.
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A empresa divide-se em quatro braços: a Kroton, que segue com o mesmo nome e foco em cursos de ensino superior; a Saber, que inclui cursos de línguas e escolas de ensino básico das quais a Kroton é dona; a Vasta Educação, que vai oferecer serviços de gestão para as escolas e material didático, incluindo eventual participação em licitações públicas; a Platos, criada para oferecer serviços de gestão para o ensino superior. Disponível em: https://exame.com/negocios/kroton-passa-a-se-chamar-cogna-e-divide-grupo-em-quatro-marcas/. Acesso em: 18 ago. 2021.
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5
Disponível em: https://especial.valor.com.br/valor1000/2020/ranking1000maiores/Educa%C3%A7% C3% A 3oeEnsino. Acesso em: 19 ago. 2021.
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6
As piores formas de trabalho infantil, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, são: todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como: venda e tráfico de crianças, sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou compulsório (inclusive recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados); utilização, demanda e oferta de criança para fins de prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas; utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes conforme definidos nos tratados internacionais pertinentes; trabalhos que, por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, podem prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
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7
Disponível em: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/conteudos-formativos/mapa-do-trabalho-infantil/. Acesso em: 20 ago. 2021.
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8
Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/183 84-trabalho-infantil-mais-de-20-milhoes-de-criancas-realizavam-tarefas-domesticas. Acesso em: 15 jun. 2019.
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Em julho de 2015, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou, em seu Anuário brasileiro de segurança pública, os dados relativos ao desaparecimento de pessoas no país. Foram 62.857 registros no em 2020, acompanhados de um número de 31.996 pessoas localizadas. Disponível em: https://forum seguranca. org.br/anuario-brasileiro-seguranca-publica/. Acesso em: 23 ago. 2021.
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10
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13
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Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
20 Nov 2023 -
Data do Fascículo
2023
Histórico
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Recebido
10 Ago 2023 -
Aceito
18 Out 2023