Resumo:
A questão do patrimônio nacional foi um tema característico dos anos de 1930 no Brasil e apareceu institucionalizada em dois órgãos: o Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do Brasil (CFEACB) e o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). O objetivo deste artigo é analisar em ambos a referida questão, buscando, em especial, compreender a definição de patrimônio natural e o que envolvia a sua proteção. Os poucos trabalhos destinados a pensar a constituição do patrimônio natural brasileiro costumam apontar os anos de 1970 e 1980 como o período no qual foram lançadas políticas públicas voltadas para a proteção deste tipo de patrimônio. Isso seria resultante tanto da ampliação do conceito de patrimônio quanto do surgimento de movimentos ambientalistas em escala global e do aumento das pressões no que se refere à busca de medidas para conter a degradação ambiental. O artigo apresenta uma perspectiva analítica que desvincula a formulação deste tipo de política de uma concepção única de patrimônio e do exclusivismo do SPHAN em sua elaboração e implantação, buscando mostrar que existiram políticas públicas voltadas ao patrimônio natural desde a década de 1930, momento unanimemente apontado pela historiografia como inaugurador desta concepção de patrimônio.
Palavras-chave: Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do Brasil; patrimônio natural; patrimônio nacional; patrimônio científico; Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
Abstract:
The national heritage issue was a characteristic theme of the 1930s in Brazil and it came out in two public institutions: Inspection Board of Brazil’s Artistic and Scientific Expeditions and National Artistic and Historical Heritage Service. The purpose of this article is to analyze this issue through both institutions, trying, particularly, to understand the definition of natural heritage and what involved its protection. The few works aimed to think about the Brazilian natural heritage constitution usually point to the 1970s and 1980s as the period in which public policies intended to protect this type of heritage were launched. That would be the result of the broadening of the concept of heritage as well as the emergence of environmental movements on a global scale and increased pressure to seek measures to contain environmental degradation. The article proposes an analytical perspective that detaches the formulation of this type of policy from a unique conception of heritage and the exclusivity of SPHAN in its elaboration and implementation seeking to show that there have been public policies focused on natural heritage since the 1930s, a moment unanimously pointed by historiography as inaugural to this conception of heritage.
Keywords: Inspection Board of Brazil’s Artistic and Scientific Expeditions; natural heritage; national heritage; scientific heritage; National Historical and Artistic Heritage Service
Patrimônio científico, patrimônio natural, patrimônio nacional, todas estas foram expressões constantemente utilizadas pelo botânico Paulo Campos Porto, sobretudo, durante a sua atuação no Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do Brasil (CFEACB), órgão criado em 1933 com a finalidade de fiscalizar as expedições nacionais, de iniciativa particular e as estrangeiras, de qualquer natureza, empreendidas em território nacional. Porto participou de todo o processo de constituição do CFEACB desde a formulação do decreto que o originou. Por muitas vezes, nos primeiros documentos produzidos, o órgão apareceu denominado como Conselho de Fiscalização do Patrimônio Artístico e Científico do Brasil denotando a própria certeza de seus membros de estarem a serviço da proteção de um patrimônio nacional. Contudo, é preciso pensar o que fazia parte deste patrimônio nacional que o órgão pretendia proteger.
O botânico Paulo Campos Porto teve uma trajetória profissional marcada por sua atuação no Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), instituição à qual esteve vinculado formalmente entre 1914 e 1961, tendo sido diretor por dois períodos: 1933/38 e 1951/582. Além disso, nascido em 9 de janeiro de 1889, ocupou em sua vida pública uma série de cargos e funções voltados à produção do conhecimento acerca da flora nacional e à proteção da natureza brasileira. Foi também diretor do Instituto de Biologia Vegetal (IBV), propôs e presidiu o CFEACB e foi Secretário de Agricultura do Estado da Bahia, onde se envolveu na criação do Parque de Monte Pascoal. Participou ainda do Conselho Florestal Federal (CFF) e da Comissão Organizadora do Parque Nacional de Itatiaia (PNI). A vida pública do botânico foi exemplar no que se refere à atuação de cientistas na criação e implantação de uma política voltada para a gestão da natureza durante o governo Vargas e nos esforços pela defesa do mundo natural.
Este artigo parte do empenho de Porto em contribuir para a defesa da natureza enquanto patrimônio nacional e de sua constante argumentação em prol desta causa. A questão do patrimônio nacional foi um tema característico dos anos de 1930 no Brasil e durante este período apareceu de maneira institucionalizada em dois órgãos: o CFEACB, presidido por Paulo Campos Porto, e o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). A proposta aqui é analisar em ambos a referida questão, buscando, em especial, compreender a definição de patrimônio natural e o que envolvia a sua proteção.
As décadas de 1920, 1930 e 1940 estiveram associadas ao empenho em prol da construção da nação brasileira. Neste empreendimento, o patrimônio representava as bases concretas de sustentação da identidade nacional e conferia objetividade à nação através de sua materialização em objetos, prédios e monumentos sobre os quais era depositada uma imensa carga simbólica. A ideia de patrimônio nacional no contexto brasileiro foi pontuada pela criação do Serviço de Proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), em 1937. Este órgão ficou responsável por “regulamentar a proteção dos bens nacionais cuja conservação fosse de interesse público devido à sua vinculação a fatos da história do Brasil, por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico, ou por serem monumentos naturais, sítios ou paisagens que importasse conservar e proteger” (BRASIL, 1937).
Para o SPHAN, a natureza, ou melhor, os monumentos naturais, bem como sítios ou paisagens, poderiam compor o patrimônio histórico e artístico nacional. Contudo, em seu decreto de criação não foi mencionada a existência de um patrimônio natural e/ou patrimônio científico especificamente. Já o CFEACB apresentava desde sua criação em 1933 uma visão mais abrangente do que seria o patrimônio nacional, no qual estavam incluídos todos os bens naturais de interesse nacional, não somente o histórico e artístico. Não incluía apenas os que poderiam ser considerados monumentos naturais e/ou fossem sítios ou paisagens a serem protegidos devido “a feição notável com que tinham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana” (BRASIL, 1937a, p. 1) ou os vinculados a fatos da história do Brasil, como o SPHAN. Podemos pensar que o CFEACB e o SPHAN, após 1937, tiveram uma atuação complementar no sentido da proteção de todos os bens que compunham o patrimônio nacional, inclusive no que tange aos bens naturais e suas mais distintas dimensões. No entanto, esta aparente complementaridade não impediu os supostos conflitos de atribuições que, segundo os membros do Conselho, passaram a existir após a criação do SPHAN e exigiam uma reformulação do CFEACB.
A construção da ideia de patrimônio nacional no Brasil
Iniciar uma discussão acerca da noção de patrimônio pode ser uma tarefa bastante difícil. Em parte, esta dificuldade se deve ao próprio conceito de patrimônio, sua complexidade, dinâmica e especificidades históricas e espaciais. O significado mais difuso deste léxico é o de posse e muitas tipologias foram a ele acrescentadas, principalmente, nas últimas décadas (cultural, natural, genético, imaterial, etc.). No entanto, foi uma determinada noção de patrimônio que atribuiu sentido e fundou as práticas de proteção do patrimônio nacional no mundo ocidental entre os séculos XIX e o XX: a de patrimônio histórico. Sem pretender uma análise histórica deste conceito e seguindo a bibliografia dedicada a esta temática, o patrimônio histórico e os monumentos deste mesmo tipo são tomados como ponto de partida para a discussão.
A expressão “patrimônio histórico” designa um fundo destinado ao usufruto de uma comunidade alargada a dimensões planetárias e constituído pela acumulação contínua de uma diversidade de objetos que congregam a sua pertença comum ao passado: obras e obras-primas das belas-artes e das artes aplicadas, trabalhos e produtos de todos os saberes e conhecimentos humanos (CHOAY, 2006). Os monumentos históricos, um dos tipos de bens que constituem o patrimônio, são objetos do passado convertidos em testemunhos. Outra função destes bens é a de ilustrar o sentimento nacional através do estabelecimento de laços com um passado ao qual devemos a nossa identidade. Deste modo, os monumentos históricos nos ligam ao passado tanto por meio de uma memória objetiva e racional através da história, quanto por meio de uma aproximação afetiva através das recordações que provocam a manutenção de sentimentos morais, de pertencimento, de devoção e de respeito compartilhados. Françoise Choay, em suas reflexões acerca do culto ao patrimônio e de suas relações com a história, a memória e o tempo, aponta a chegada da era industrial como o momento de consagração do monumento histórico. A tomada de consciência da chegada de uma nova era e suas consequências teria despertado a necessidade de proteção dos monumentos históricos. Com a revolução industrial, a dinâmica de funcionamento do mundo e as redes de relações que o compunham passaram a ser organizadas pela máquina, e isso provocou transformações sociais que teriam causado uma espécie de ruptura no tempo. Segundo a autora, a institucionalização das práticas de proteção ao patrimônio histórico surgiu como uma resposta às modificações e ameaças advindas da era industrial. A transformação dos modos de vida e a organização espacial das sociedades urbanas europeias tornaram obsoletos os tecidos urbanos antigos. Os monumentos ali inseridos se tornaram obstáculos que precisavam ser destruídos para dar lugar a um novo modo de urbanização. A partir disso a proteção ao patrimônio se tornou uma necessidade e as particularidades nacionais deram origem a diferentes legislações de proteção aos monumentos históricos (CHOAY, 2006).
Para Márcia Regina Romeiro Chuva, foi também a perspectiva de pertencimento a um novo tempo que despertou o anseio de conservar um patrimônio ameaçado de perda. Segundo a autora, a virada do século XIX para o XX foi marcada pela ideia de progresso no sentido de “evolução para um mundo melhor” e pelo sentimento nacional. Nações emergiam e eram construídas histórias nacionais que se materializavam em patrimônios nacionais a serem protegidos da destruição, como legado de um tempo passado às gerações futuras. A autora usa como exemplo a França da Revolução Francesa. Ali, a ideia de nação era sentida como algo absolutamente novo, que significava uma ruptura com a visão de mundo até então existente, e a criação do novo calendário revolucionário ilustra esta afirmação (CHUVA, 2009).
O período pós-Revolução Francesa também pode ser utilizado para exemplificar outra característica conformadora da noção de patrimônio nacional. Neste período foi forte a preocupação com a conservação de objetos materiais pertencentes a todo o grupo-nação e que conformariam uma herança nacional. Embora a intenção fosse resgatar um passado nacional, havia a seleção de um passado ao qual os franceses gostariam de ser identificados naquele momento. No período de 1789-1800, todas as marcas do Antigo Regime estavam sendo apagadas e as origens da nação estavam sendo remetidas às antiguidades nacionais. Deste modo, a história nacional francesa seria recontada e a Idade Média valorizada como a origem autêntica da nação em detrimento de um tempo que se queria ter esquecido (CHUVA, 2009). De modo geral, os estudos sobre o patrimônio remetem aos elementos culturais e as suas origens são identificadas nas revoluções industrial e francesa, fomentadas por movimentos nacionalistas e valores românticos. Nessas leituras os bens patrimoniais seriam aqueles que desempenhariam a função de monumentos históricos. Nas análises sobre a construção da ideia de patrimônio nacional no Brasil é majoritária a interpretação de que esta foi fomentada pela instituição do nacionalismo enquanto projeto político durante a Era Vargas e recrudescida com o início do Estado Novo. Nesta época, uma aproximação entre intelectuais e o Estado estimulou debates sobre a definição de uma identidade nacional.
Essa discussão sobre a temática patrimonial é necessária aqui, pois foram constantes as referências ao patrimônio nacional na trajetória de Paulo Campos Porto. Tal assunto chegou a mobilizar e/ou pautar ações empreendidas em algumas das instituições nas quais atuou, como o CFEACB, por exemplo. Importante notar que o tema estava presente também no discurso oficial do Ministério da Agricultura (MA) durante a Era Vargas e em um dos relatórios apresentados ao Presidente da República por esta pasta ministerial, a expressão “patrimônio nacional” foi empregada para mencionar que em sua defesa haviam sido decretadas leis básicas como códigos florestais, de caça e pesca, de minas e de águas (BRASIL, 1944).
Na sentença acima está claro que o patrimônio nacional a ser protegido com tais decretos eram elementos de nossa natureza. Neste tipo de discurso a ideia de natureza enquanto patrimônio nacional não fazia parte de um processo de construção de uma imagem para a nação. Contudo, colaborava para a construção da nação brasileira na medida em que era concebida como a base material, no sentido econômico, do sustento e elaboração do país que se queria construir. Este exemplo reforça a percepção de que alguns atores históricos analisados neste artigo conceberam um patrimônio nacional que não era necessariamente ou somente aquele que remetia ao passado. Talvez por este motivo não sejam encontrados na literatura sobre a elaboração do patrimônio nacional muitos elementos que contribuam para a análise deste discurso. Sendo assim, foi preciso refletir sobre novas perspectivas analíticas em torno dos diversos aspectos das práticas patrimoniais.
As primeiras décadas do século XX traziam ideais de desenvolvimento, urbanização, modernização, racionalização da produção e industrialização. Muito se falava em superar o atraso em relação aos países capitalistas avançados. Durante a Era Vargas a principal meta do governo foi transformar o Brasil num país desenvolvido do ponto de vista econômico (CAPELATO, 2011). Sendo assim, o patrimônio nacional, concebido pelos homens que davam pés a estas ideias e faziam o Estado ‘andar’ (MAIA, 2010), estava voltado para um futuro que se queria construir para o país. Os bens que compunham este patrimônio a ser protegido, segundo esta fração da elite intelectual e política, eram os que garantiriam ao país um lugar privilegiado no concerto das nações.
Essa reflexão sobre o sentido do patrimônio nacional, elaborado por homens como Paulo Campos Porto e pelas instituições que representaram, é fundamental para a compreensão dos resultados e dos propósitos das políticas públicas de proteção do patrimônio que engendraram. Estes atores eram agentes inscritos em redes estatais, que realizavam atividades burocráticas e administrativas num contexto de forte centralização política. No entanto, operavam práticas que não devem ser compreendidas apenas como resultantes de ordenamentos emitidos por um Estado visto como um ator abstrato e superpoderoso. Estas práticas que constituem a autoridade estatal tomam forma em contextos concretos e são construídas cotidianamente em uma dinâmica sobre a qual atuam as significações elaboradas pelos seus agentes. A partir do corpus documental burocrático (relatórios, pareceres, publicações oficiais, cartas de funcionários) é possível perceber o processo de construção cotidiana da força estatal e a dinâmica de articulação de um repertório cultural a um conjunto de práticas (MAIA, 2010).
Embora a historiografia dedicada ao estudo do patrimônio nacional não costume incluir o CFEACB em suas análises e apresente uma institucionalização da proteção do patrimônio brasileiro a partir da criação do SPHAN, é preciso reconhecer que este órgão apresentou um conceito de patrimônio nacional anterior e mais abrangente. Enquanto o SPHAN esteve voltado para a gestão e preservação do patrimônio cultural, o CFEACB, sem excluir este tipo de bem patrimonial, associava o tema do patrimônio a questões que incluíam a natureza brasileira, a ciência nacional, o controle do território, a exploração geológica, entre outros.
As atividades do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do Brasil
A participação de cientistas brasileiros nos projetos de pesquisa estrangeiros e o controle da saída indiscriminada de material de interesse científico coletado no Brasil, resguardadas as especificidades de cada contexto histórico, é uma preocupação antiga da comunidade científica nacional. Na década de 1930, Porto participou ativamente do debate sobre o conhecimento produzido acerca das riquezas naturais do território que serviu de base para a formulação da lei de controle das expedições que circulavam no Brasil. Em outubro de 1932, foi formada uma comissão que deveria se reunir para elaborar um projeto de lei que estabelecesse normas a serem observadas pelas expedições estrangeiras ou nacionais de iniciativa particular que pretendessem percorrer o país. Paulo de Campos Porto, naturalista do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Paulo Ferreira de Souza, inspetor geral do Serviço Florestal e Alberto José de Sampaio, botânico do Museu Nacional, foram indicados pelo Ministério da Agricultura e pelo Ministério da Educação e Saúde Pública para formarem esta comissão (LISBOA, 2004).
Durante o processo de elaboração do projeto de lei e de regulamentação do CFEACB o Museu Nacional apresentou colaborações e, mais tarde, acabou sendo um dos principais beneficiários de sua atuação. Nas sugestões que apresentou, o Museu Nacional se declarou interessado especialmente em espécimes naturais para coleções cientificas, no solo, na flora e na fauna, em artefatos sertanejos e indígenas e na proteção à natureza e aos monumentos naturais de toda ordem. Em relação a estes últimos, foram destacados como exemplos de monumentos naturais de especial interesse: sambaquis e jazidas em geral, megalíticos, cavernas e sumidouros em geral, florestas protetoras e mananciais em geral, elementos nobres ou de interesse científico, a flora e a fauna, sítios e paisagens, viveiros naturais de plantas raras, refúgios de espécies raras da fauna, aldeamentos dos indígenas, pequenas indústrias rurais, indígenas e sertanejas, dentre outros. Também foi sugerida a proibição, com imputação de penalidades, da destruição de viveiro natural de planta, colher cepas inteiras de plantas cespitosas, sem deixar uma parte da cepa no próprio local e qualquer dano a monumentos naturais, artísticos, históricos ou legendários3.
Concretizando as propostas e argumentos apresentados pela comissão, em maio de 1933 o Ministério da Agricultura foi incumbido de fiscalizar as expedições nacionais, de iniciativa particular e as estrangeiras, de qualquer natureza, empreendidas em território nacional, sanando a necessidade de coibir os abusos ou prejuízos que estas poderiam causar. A proteção dos monumentos naturais, históricos e artísticos do país era uma meta a ser alcançada. Ficou estabelecido ainda que nenhum espécime botânico, zoológico, mineralógico e paleontológico poderia ser transportado para fora do país caso não existissem similares em algum dos institutos científicos do Ministério da Agricultura ou no Museu Nacional. Além disso, todo o material científico coletado deveria ser dividido com o Governo Brasileiro em partes iguais e deveria ser fornecida também uma cópia autenticada dos relatórios, plantas ou filmes realizados.
Em 31 de outubro de 1933 foi criado na Diretoria de Pesquisas Científicas do Ministério da Agricultura, o CFEACB. A este órgão, que ficou subordinado ao gabinete do MA após a extinção da Diretoria de Pesquisas Científicas, em 1933, caberia a implementação do decreto que estabeleceu a fiscalização das expedições (BRASIL, 1933). Segundo regulamento (BRASIL, 1934), o Conselho deveria ser composto de sete membros designados pelo Ministro da Agricultura, sendo um representante de cada um dos órgãos a seguir: Departamento Nacional da Produção Vegetal, Departamento Nacional da Produção Mineral, Departamento Nacional da Produção Animal, Museu Nacional, Museu Histórico Nacional, Escola Nacional de Belas Artes e Serviço Geográfico Militar. Estes representantes deveriam ser especialistas em botânica sistemática, geologia, mineralogia, paleontologia, zoologia sistemática, antropologia, etnografia e objetos históricos, arte antiga e tradicional, topografia e cinematografia. Através desta composição desejada para o Conselho, órgãos representados e especialidades requeridas, podemos perceber a abrangência e heterogeneidade do tipo de patrimônio que se pretendia proteger. O regulamento interno deste órgão sofreria revisões periódicas e seria eventualmente discutido em reuniões ao longo de seus anos de funcionamento. O CFEACB funcionou até o final da década de 1960.
O CFEACB foi um órgão governamental criado para corresponder à demanda de representantes de instituições nacionais que cobravam do governo brasileiro uma atuação mais eficaz em relação às expedições que estariam levando para fora do país informações e objetos de cultura material, colocando em jogo a produção do conhecimento científico nacional. Além de pretender normatizar o controle das expedições, o Conselho tinha uma função estratégica para o Estado: através do mapeamento das expedições, controlava o espaço geográfico brasileiro e as potencialidades econômicas do território nacional (LISBOA, 2004). Para as instituições científicas nele representadas era um meio de aumentar suas coleções e garantir informações privilegiadas acerca do conhecimento produzido nas pesquisas sobre o patrimônio científico da nação.
Paulo Campos Porto, assistente chefe do Instituto de Biologia Vegetal, foi designado em 23 de outubro de 1933 pelo Ministro da Agricultura Juarez Távora para ser presidente do CFEACB, cargo que exerceria até o final de julho de 1939. Cabia ao presidente, além de convocar e presidir as reuniões, distribuir os pedidos de licença e demais papéis entre os membros do conselho e assinar e fazer expedir toda correspondência. Deveria organizar também as instruções a serem observadas pelo representante do governo brasileiro que acompanharia cada expedição, entre outras incumbências (BRASIL, 1934).
No trecho do relatório institucional do ano de 1935, assinado por Porto, e que será reproduzido a seguir, é possível perceber os propósitos da fiscalização das expedições e o aspecto controlador pretendido pelo conselho. Além disso, denota o interesse científico a partir da defesa dos objetos de estudo para produção de conhecimento, bem como a proteção do que é entendido como riquezas do solo:
(...) destina-se o CFEACB, como indica o próprio nome, a fiscalização, ou melhor, ao ‘controle’ (grifo original), das expedições artísticas e cientificas que porventura se realizem em território nacional, e isso com o fim de evitar o desaparecimento ou o desmembramento dos nossos materiais e coleções etnográficas, históricos, zoológicos e botânicos, assim como o das riquezas do solo etc. Até aqui, porém, não tem este conselho se limitado apenas à fiscalização das expedições. Não, além disso, que é sua finalidade precípua, e que visa evitar os atentados aos diversos patrimônios acima referidos, o conselho a que tenho a honra de presidir, pôs mais longe a sua mira e buscou, de um lado, promover um melhor conhecimento da nossa terra (...) (CFEACB, 1935a, n.p.).
Na documentação produzida durante o período inicial do Conselho, é recorrente, sobretudo em documentos assinados por Porto, o discurso institucional da defesa dos ‘diversos patrimônios’ da nação. É neste ponto que ocorreu a aproximação entre as propostas deste órgão e do SPHAN, criado em 1937. A criação deste é usada como justificativa para a realização de uma reforma no regulamento do CFEACB visando a sua transformação num serviço de fiscalização técnico-científico. Isto porque, de acordo com os argumentos mobilizados, seus regulamentos colidiam em alguns pontos e davam espaço a variadas interpretações que eram prejudiciais às práticas fiscalizadoras. Um aspecto que pode ser citado como ponto de colisão entre os interesses dos dois órgãos é o que se refere aos objetos pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica e ameríndia. Estes já tinham a sua proteção pretendida pelo CFEACB. Porém, o decreto que organizou o SPHAN os colocou como sujeitos a tombamento e à inscrição em um dos quatro livros, o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico. Assim, estes objetos ficariam sob os cuidados do SPHAN, podendo invadir uma das esferas de atuação do Conselho. Embora esta tenha sido a argumentação dos conselheiros, é preciso ponderar que, para estar sob a égide do SPHAN, ‘a coisa’ precisava ter sido tombada, enquanto o Conselho pretendia a proteção de todos os objetos desta natureza independente de seu caráter de excepcionalidade. Deste modo, ao menos neste tipo de exemplo, o choque de atribuições pode ser relativizado. Contudo, os conflitos de competência pareciam ser um problema constante para a atuação do Conselho pois não ocorriam apenas entre este e o SPHAN. Foram trocadas correspondências com os Ministérios da Guerra e de Viação e Obras Públicas relatando e debatendo situações nas quais a atuação do Conselho estaria em choque com as esferas de ação dessas pastas ministeriais4.
Durante os anos em que Porto foi o presidente do Conselho (1933-1939) as reuniões realizadas ocorreram no Instituto de Biologia Vegetal e seguiram sempre uma mesma dinâmica de funcionamento. Todos os pedidos de licença eram distribuídos entre os membros do Conselho de acordo com a especialidade de cada um e a natureza da solicitação. Após este primeiro passo, era aguardada a apresentação do parecer acerca do assunto. Este parecer era emitido pelo membro designado, especialista na matéria a ser julgada, e a partir daí submetido à aprovação do conselho. Os membros do Conselho presentes na reunião se posicionavam e o pedido de licença era deferido ou não.
Praticamente todas as licenças concedidas ficavam condicionadas à participação de uma pessoa indicada pelo Conselho na expedição ou submissão dela a uma instituição científica nacional, e o CFEACB tinha uma atuação intensa na tentativa de impedir a realização de trabalhos exploratórios por expedições não licenciadas. Frequentemente Porto estava a enviar, por intermédio do Ministro da Agricultura, e aos demais Ministros de Estado, ofícios e regulamentos lembrando as finalidades do conselho. O objetivo era impedir que fossem concedidas licenças para excursões, expedições, caçadas e quaisquer outras atividades que se relacionassem com os propósitos do Conselho sem que este fosse previamente ouvido. No entanto, esta postura parece não ter impedido a realização de expedições sem consentimento do Conselho e não eram raros os relatos de incidentes envolvendo expedições que não seguiram o protocolo indicado pela lei que fiscalizava a realização de empreendimentos desta natureza.
Em março de 1935 o CFEACB tomou conhecimento, pelos jornais da capital, de que estava sendo organizada, na França, uma expedição científica com destino ao interior do território nacional com o objetivo de colher documentos cinematográficos da natureza brasileira e todos os espécimes possíveis, sobretudo vivos, da rica fauna brasileira. Estes seriam destinados aos museus de Paris e de Londres. Essa expedição seria chefiada pelos senhores Marques de Basily-Sanpieri, Conde Richard La Falaise e a jornalista Madame Rayliane, enviada especial dos jornais parisienses (CFEACB, 1935b).
Conhecedor destes fatos, Porto levou ao conhecimento do Senhor Consul da República Francesa a lei sobre as expedições estrangeiras de caráter científico e artístico em território nacional e alguns exemplares do regulamento do Conselho. De acordo com o que foi relatado em ata de reunião, depois de tomadas essas providências, o presidente foi convidado para um encontro no gabinete do Ministro da Agricultura Odilon Braga para que explicasse ao Consul Buarque de Macedo e ao Sr. La Falaise sobre os meios de conseguirem a licença necessária para a dita expedição. Porém, os expedicionários declararam em tal encontro que não pretendiam mais realizar uma expedição científica e sim uma excursão puramente recreativa e partiram em seguida para Goiás. Sendo assim, o presidente do Conselho telegrafou ao Chefe de Polícia do Estado de Goiás solicitando que fosse impedida, por parte de tal expedição, qualquer exploração de caráter científico. Foi então informado da separação dos expedicionários e de que o Marques de Basily teria prosseguido unicamente com seus empregados (CFEACB, 1935b).
O Conselho seguiu de perto o itinerário e a ação do Sr. Basily. Após tomar ciência de que este havia chegado a São Paulo trazendo animais e material etnográfico, realizou uma ação conjunta com o Serviço de Caça e Pesca para apreender o material recolhido durante a expedição, pois não estava o Sr. Basily licenciado por nenhum dos dois serviços. O material foi apreendido e o auto de infração foi lavrado, os animais foram levados ao jardim zoológico e o material etnográfico depositado na Diretoria do Serviço de Caça e Pesca, sendo posteriormente recolhido ao Museu Nacional (CFEACB, 1935b).
O episódio narrado acima permite destacar dois aspectos da atuação do Conselho: primeiro, a imprensa funcionou algumas vezes como informante acerca da ocorrência ou organização de expedições que percorreriam o território nacional, e segundo, o desfecho da situação aponta uma ação para a qual se associaram também mais dois órgãos estatais; o Serviço de Caça e Pesca e o Conselho de Caça e Pesca. Estes dois órgãos foram homenageados pelo Conselho devido à colaboração prestada na apreensão do material científico da expedição Basily-Sanpieri pois teriam prestigiado o Conselho na defesa do patrimônio artístico e científico nacional (CFEACB, 1935c).
Uma característica das ações do CFEACB era a especial atenção dedicada ao material recolhido pelas expedições que deveria estar em total acordo com as diretrizes estabelecidas pelo decreto e poderia ser confiscado por inteiro ou em partes. O material confiscado era enviado para a instituição científica indicada pelo Conselho e enriquecia suas coleções. Mesmo no que tange às expedições licenciadas previamente, estas teriam o material recolhido inspecionado por uma pessoa designada pelo CFEACB. Este material que era incorporado ao acervo das instituições científicas nacionais, após ter sido apreendido ou entregue pelos expedicionários de acordo com o caráter legal ou não da excursão e seu enquadramento no regulamento, era apontado como um dos resultados mais importantes do trabalho realizado pelo CFEACB. Este é um indício que fortalece a argumentação acerca da mobilização de cientistas em prol do controle do conhecimento que era produzido sobre o país e a prioridade da ciência nacional na realização de estudos acerca da natureza brasileira, de nosso passado e cultura material.
Nos relatórios anuais das atividades realizadas entre 1933 e 1938 pelo Conselho, e também em outros documentos, foram enaltecidos os números que representavam o material coletado e incorporado ao acervo de instituições científicas como o Museu Nacional, o Museu Goeldi, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro e a Universidade de São Paulo. Contudo, sobre o aspecto do funcionamento efetivo do órgão é preciso considerar que este apresentava propostas bem ambiciosas se levarmos em consideração as próprias condições materiais de sua existência. No entanto, ações como a existência de delegados regionais do Conselho nos mais diferentes Estados da Federação e o trabalho realizado em cooperação com diversos órgãos da administração pública indicam a articulação em prol de seu funcionamento. A própria circulação dos membros do Conselho por esses outros órgãos facilitou a realização de redes que fortaleceram as ações de fiscalização das expedições. O discurso empregado por Porto, em um rascunho de correspondência a ser enviada ao Ministro da Agricultura, é o de que os feitos, embora parecessem pouco expressivos, eram representativos para a proteção do patrimônio da nação:
9- O relatório, como vossa excelência vê, não apresenta grandes cifras de feitos realizados. Não. Mas o que certamente ressalta é o que conseguimos e o modo pelo qual conseguimos.
10- Enriqueceram-se os museus, institutos científicos oficiais receberam grande cópia de material científico sem ônus para o Governo. E os bens culturais cuja dispersão foi evitada. É o passado que fica de pé.
11- Hoje, Senhor Ministro, o CFEACB conta com o auxílio e com a simpatia de todos os brasileiros, desde a capital da república até a cidade mais longínqua da fronteira ou do interior do país. Todos, os mais humildes, lhe compreendem o alcance. Assim, conseguiu o Conselho que muitos dos elementos constitutivos da civilização de um povo já não possam mais ser exportados do país, sem a crítica e a permissão do Conselho (CFEACB, 1937, n.p.).
A extensão do território nacional dificultava as ações do CFEACB e, neste sentido, a colaboração prestada pelos delegados regionais concorria para o relativo sucesso do empreendimento. Embora realizando um trabalho voluntário, sem qualquer remuneração, estes delegados ficavam responsáveis pela fiscalização das expedições que percorriam seus Estados. Eram também por vezes designados para acompanhar expedicionários durante as viagens, poderiam inspecionar o material coletado e a sua remessa ao exterior, dentre outras funções. Os delegados regionais também deixavam o Conselho, sediado na capital federal, a par do que ocorria no interior do país e era de sua competência, por exemplo, a inspeção de expedições não licenciadas. Todo este trabalho era fundamental para a garantia da atuação do Conselho para além da capital federal. Embora seja razoável considerar que nem todos os delegados regionais tenham atuado com uma mesma intensidade, o trabalho realizado por estes era importante para as atividades do Conselho.
Um outro ponto em relação aos limites da atuação do Conselho merece reflexões. É preciso reconhecer que a fiscalização e conhecimento de todas as explorações realizadas num território nacional tão vasto como o brasileiro era algo bastante complicado. Provavelmente, em razão da grande extensão territorial e de fronteiras do Brasil, muita coisa conseguiu escapar à vigilância do governo e possivelmente muitas expedições foram realizadas sem que o órgão fiscalizador sequer tomasse conhecimento. Pensando em sanar parte desse inconveniente, Porto propôs, na Primeira Reunião Sul-Americana de Botânica em 1938 que em todas as repúblicas sul-americanas fossem criados órgãos congêneres ao CFEACB. O intuito era que todos os países que possuíssem órgãos como este promovessem uma fiscalização continuada que ultrapassasse as fronteiras nacionais e abrangesse, assim, uma maior extensão territorial que cobrisse todas as áreas, mesmo as de domínio nacional menos efetivo (CFEACB, 1939).
Na década de 1930 a preocupação com a proteção de bens culturais apropriáveis como signos nacionais levou à criação de órgãos que gerenciassem este patrimônio nacional. Sob esta perspectiva, a criação do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas no Brasil em 1933 no Ministério da Agricultura pode ser compreendida como resultante de um processo de estatização da proteção destes bens culturais (DIAS; LIMA, 2012)5. Contudo, poucas vezes na historiografia é feita a associação entre a criação deste órgão e o contexto acima mencionado6. Mas há um aspecto da atuação deste órgão, que costuma ser omitido mesmo nas análises que o incluem numa política governamental de definição e proteção do patrimônio histórico e artístico nacional: a preocupação com a proteção de bens nacionais a partir de aspectos não culturais.
Porto e os outros membros do CFEACB, sobretudo os que eram diretamente vinculados a instituições científicas, tinham a defesa dos interesses da ciência nacional como importante meta a ser alcançada com a atuação do conselho. No entanto, numa articulação com um dos projetos políticos do governo Vargas, que era a nacionalização dos recursos naturais brasileiros, a análise dos documentos do conselho revela também a forte preocupação com a proteção das riquezas de nosso solo no sentido de seus usos econômicos. O projeto de governo implementado pretendia que o progresso almejado para o país fosse edificado sobre uma sólida base econômica construída a partir das “riquezas da terra e recursos das minas” (SCHWARTZMAN, 1983, p. 477). A intensificação das pesquisas e o incremento da indústria mineira, por exemplo, eram objetivos perseguidos, mas acarretavam a necessidade do controle e fiscalização das atividades exploratórias. Assim, o CFEACB atuava de modo a garantir a primazia nacional na exploração científica de nosso mundo natural.
Durante o período em que Paulo Campos Porto foi presidente do Conselho ocorreram algumas tentativas estrangeiras de realização de atividades exploratórias motivadas por interesses que extrapolavam a produção do conhecimento científico. Este tipo de iniciativa era comumente colocado sobre suspeição. A autorização e fiscalização ocorria de forma criteriosa controlando a exploração dos recursos naturais. Era comum que a permissão nesses casos ficasse condicionada ao acompanhamento de um representante do Conselho durante as atividades da expedição. Na documentação do órgão existem registros de casos sobre investigações de minas de ouro e jazidas de petróleo. Nestas situações o CFEACB procurou coibir os empreendimentos não licenciados e observar o regulamento imposto pelo Código de Minas de 1934, sobretudo o dispositivo que permitia a autorização para pesquisas de jazidas minerais em território nacional apenas a brasileiros ou companhias organizadas no Brasil que poderiam ser constituídas de estrangeiros.
Era uma preocupação do CFEACB distinguir o perfil das atividades exploratórias a serem licenciadas (se de cunho científico ou não) e de sua atuação, auxiliando no cumprimento do Código de Minas. Em junho de 1939 foi discutido o pedido da Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga S.A. para que o geólogo Train T. Serghiesco pudesse percorrer os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná com o objetivo de localizar áreas mais favoráveis para pesquisas de jazidas de petróleo. Foi julgado que o pedido não seria de caráter puramente científico por se tratar de trabalho de prospecção. Deste modo, fugia às atribuições do Conselho e se enquadrava no Código de Minas de 1934 (CFEACB, 1939b).
Na atuação do CFEACB era clara a preocupação em cercear as excursões estrangeiras de ‘pseudo’ interesse científico que não teriam como fim estudar o território nacional e sim explorá-lo. Neste sentido, durante o processo de análise e julgamento dos pedidos de licença encaminhados ao órgão uma especial atenção era destinada também às incursões à bacia amazônica. Expedições com este propósito pareciam estar sempre sob suspeita. A desconfiança era provocada pela intenção destas em percorrer uma região que despertava a cobiça de estrangeiros.
O CFEACB foi um projeto dirigido por intelectuais da ciência buscando a proteção não somente do patrimônio histórico e artístico nacional, como também do patrimônio natural. A natureza que compunha este tipo de patrimônio deveria ser resguardada enquanto patrimônio em suas múltiplas dimensões e valores, sendo a perspectiva de controle das riquezas naturais uma das principais metas. A preocupação de impedir a livre circulação de missões estrangeiras por regiões ricas em minérios, que ainda não eram de pleno conhecimento e/ou efetivo domínio do Estado, exemplifica esta questão. Este órgão pretendia que os interesses do Estado fossem priorizados e que a vida científica nacional fosse beneficiada através de suas ações controladoras. Assim, o CFEACB estava voltado para a fiscalização e/ou proteção de todo um patrimônio nacional que se estendia pelos domínios da cultura, da economia e da ciência (LISBOA, 2005).
O protecionismo da natureza brasileira
Para uma melhor compreensão da atuação do CFEACB em relação à proteção do patrimônio natural brasileiro, seu propósito de controle das riquezas naturais pertencentes ao país e a forte preocupação com a proteção das riquezas de nosso solo no sentido de seus usos econômicos, é oportuno inseri-lo no contexto da política de gestão da natureza implementada pelo governo Vargas. Os primeiros anos da Era Vargas foram marcados por constantes reformas no aparelho administrativo que visavam a centralização do exercício do poder. O aspecto centralizador esteve presente não só na organização e formação do Estado, o que acarretava modificações na máquina estatal, mas também nas ações de governo propriamente ditas, denotando uma política que buscava o controle, sobretudo, das esferas da produção nacional. Os empreendimentos do governo estavam especialmente voltados para o aproveitamento e defesa das riquezas nacionais. Sendo que a agricultura, a pecuária e a indústria extrativa constituíam a base de tal riqueza. Em consonância com o perfil centralizador e controlador da política de governo, as ações governamentais seguiam em prol da nacionalização, ou melhor, estatização dos recursos naturais. Eram apontados como importantes recursos naturais as terras cultiváveis, a água como fonte de energia hidráulica, as plantas nativas de valor econômico e as reservas minerais (SCHWARTZMAN, 1983).
Com a chegada de Getúlio Vargas ao poder a principal meta do Ministério da Agricultura continuou sendo promover um melhor aproveitamento dos recursos naturais, com o auxílio da ciência. Toda potencialidade da natureza brasileira deveria ser conhecida e administrada pelo Estado. A industrialização e a produção de energia foram somadas à agricultura como atividades produtivas que promoveriam o crescimento econômico do país se fossem realizadas de maneira intensa, porém, racional. Para garantir que isso ocorresse foi criada uma legislação voltada para a regulamentação da exploração dos recursos naturais do país e foram fundados órgãos destinados à sua fiscalização e aplicação. Esses dispositivos legais e outras iniciativas conservacionistas do período, que ficaram conhecidos como as medidas de proteção à natureza implementadas pelo Governo Vargas, objetivavam a nacionalização dos recursos naturais do país e a primazia estatal no seu aproveitamento. De modo geral, essas medidas apresentavam um forte aspecto protecionista. Assim, as ações capitaneadas pelo Estado no sentido de fomentar a exploração e resguardar os recursos naturais brasileiros para o uso interno e as medidas visando garantir os privilégios nacionais, sobretudo estatais, no manejo da natureza definem o protecionismo da natureza. O termo “protecionismo” é utilizado aqui numa analogia ao protecionismo econômico, também medida de forte cunho nacionalista (CASAZZA, 2017).
A política varguista de gestão da natureza, embora tenha ficado consagrada como uma política de proteção inaugurada durante os anos 30, foi um dos aspectos do projeto desenvolvimentista do período que era amplamente amparado no uso dos recursos naturais brasileiros. Um conjunto de decretos voltados para a “proteção” da natureza neste período (Código Florestal, Código de Caça e Pesca, Código de Minas e Código de Águas) buscava organizar e promover a sua exploração em múltiplos aspectos. Neste conjunto podemos incluir também a criação do Parque Nacional de Itatiaia e a Lei de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do Brasil que originou o CFEACB. Todas estas podem ser consideradas medidas protecionistas de inspiração conservacionista e nacionalista (CASAZZA, 2017).
Com esta política era esperado que a natureza, entendida como recursos naturais, servisse de esteio para o desenvolvimento da nação. À ciência cabia a função de guiar o Estado para a promoção do aproveitamento racional da natureza brasileira. Homens de ciência como Paulo Campos Porto e outros membros do CFEACB, foram sujeitos importantes nesse planejamento. Eram, em sua maioria, adeptos do movimento conservacionista da primeira metade do século XX no Brasil e compartilhavam a ideia de que o patrimônio natural brasileiro era a maior fonte de riqueza da nação, devendo ser utilizado a partir de um programa de exploração racional. Participaram da elaboração de um programa de proteção à natureza no qual esta desempenhava um papel estratégico, pois seu uso seria um meio de elevação da nação a um nível de modernização e desenvolvimento superiores. Esse tipo de pensamento poderia resumir toda a política voltada para a natureza elaborada e constituída durante o governo Vargas. É preciso estar claro o quanto a concepção da natureza enquanto patrimônio nacional defendida pelo CFEACB está relacionada a esta política protecionista (CASAZZA, 2020).
A criação do SPHAN e a inclusão da natureza na política oficial para o patrimônio
As práticas de preservação do patrimônio nacional brasileiro, analisadas pela historiografia dedicada a este assunto, são aquelas que, implementadas a partir da década de 1930, colaboraram de algum modo com a busca pela biografia da nação e com a elaboração de sua autoimagem. Essas práticas materializavam a história que se queria contar e preservar ao elegerem os monumentos históricos que deveriam ser protegidos e restaurados por compor o patrimônio nacional. Esta ação de atribuição de um caráter simbólico a um bem que passaria a ser representativo da nacionalidade e protegido enquanto um patrimônio nacional coube ao SPHAN.
Este órgão estatal, criado em 1937, atuou na construção, divulgação, compartilhamento e preservação de uma memória nacional. Segundo o decreto que organizou a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, constituía este patrimônio o conjunto dos bens móveis existentes no país e cuja conservação fosse de interesse público, ou por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, ou por seu excepcional valor arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico. Equiparavam-se a estes bens e também eram sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como os sítios e paisagens que importasse conservar e proteger pela feição notável com que tinham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana. Os bens tombados seriam inscritos nos Livros do Tombo, pertencentes ao SPHAN, a partir da ordem do diretor do órgão (BRASIL, 1937). Estes livros eram os seguintes: 1) Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, no qual deveriam ser inscritas as coisas pertencentes às categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular; 2) Livro do Tombo Histórico, para as coisas de interesse histórico e as obras de arte histórica; 3) Livro do Tombo das Belas Artes, para as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira e 4) Livro do Tombo das Artes Aplicadas, para as obras que se incluírem na categoria das artes aplicadas, nacionais ou estrangeira (BRASIL, 1937).
Durante o Estado Novo foi ampla a participação de intelectuais no aparelho de governo (MICELI, 1979; MICELI, 2001; OLIVEIRA, 1980; BOMENY, 1993; FONSECA, 2007). No SPHAN, assim como em outros órgãos, intelectuais se aproximavam do governo porque, além de compartilhar com este a intenção de inaugurar um país moderno com uma memória histórica baseada em suas próprias tradições, viam a ‘ida para a repartição’ como uma oportunidade (CAVALCANTI, 2000). O Estado era tido por estes intelectuais como o lugar da renovação e participar dele poderia ser uma possibilidade de aplicar na realidade as ideias que discutiam, almejavam em seus projetos ou colocavam em prática nas páginas de seus livros.
A aproximação dos intelectuais que estiveram ligados à temática patrimonialista e/ou vieram a constituir os quadros do SPHAN com o ideário modernista, e a associação que fizeram entre as noções de modernidade e tradição, caracterizaram as ações de proteção do patrimônio histórico e artístico nacional implementadas no Brasil. De sua ligação com o modernismo carregaram o intuito de construir uma nação moderna representada por símbolos próprios que fizessem referência às tradições brasileiras que a sustentava e, desta associação entre modernidade e tradição, resultou a busca por um padrão de identidade que fosse autêntico, histórico, popular, tradicional e, por isto, moderno, o que terminou por determinar a escolha de certo tipo de bem para representar a nação. A época colonial passou a ser valorizada e concebida como as raízes autenticamente brasileiras. A partir desta busca pelas tradições, pelo redescobrimento do Brasil e pelo resgate de uma memória colonial, as representações acerca do Brasil das minas e das bandeiras ganharam força como símbolos da brasilidade. As cidades históricas mineiras foram então redescobertas nesta época por uma intelectualidade que em suas viagens ao interior do país reviviam o espírito bandeirante. Deste modo, estas cidades foram eleitas como os monumentos que deveriam compor o patrimônio da recém-construída nação cuja história seria recontada a partir de sua existência.
Algumas características foram predominantes nos primeiros anos de funcionamento do SPHAN. Uma delas é a presença maciça de arquitetos no quadro institucional. Segundo Lauro Cavalcanti, o SPHAN começou a funcionar contando, além de seu diretor Rodrigo Melo Franco de Andrade, com uma secretária, Judite Martins, e os arquitetos Lúcio Costa, Oscar Niemeyer, Carlos Leão, José de Sousa Reis, Paulo Thedim Barreto, Renato Soeiro e Alcides Rocha Miranda. Destes sete arquitetos apenas Paulo Thedim Barreto não teria pertencido ao movimento modernista. Uma outra característica estabelecida no SPHAN: a prioridade dos bens de ‘pedra e cal’, com ênfase na arquitetura setecentista mineira (CAVALCANTI, 2000). Embora na prática tenha existido um predomínio de determinado tipo de bem nos processos de tombamento do patrimônio nacional, o decreto-lei que criou o SPHAN era abrangente na definição dos bens que poderiam compor o patrimônio histórico e artístico nacional. Poderia pertencer ao patrimônio histórico e artístico nacional quaisquer tipos de bem móvel ou imóvel, incluindo monumentos naturais, sítios ou paisagens (BRASIL, 1937). No entanto, foram poucos os tombamentos de monumentos naturais durante as primeiras décadas de existência do SPHAN.
A inclusão da natureza na política de proteção do patrimônio nacional a ser promovida pelo SPHAN provavelmente ocorreu devido ao papel de articulador de uma identidade nacional pretendida pelos idealizadores deste órgão. Embora não houvesse consenso entre os diversos grupos envolvidos nos debates acerca da construção da nação e da temática patrimonial, havia correntes que elegiam a natureza como um dos símbolos da nação. Alguns intelectuais ligados a vertentes do modernismo, como Plínio Salgado, Ronald de Carvalho, o chamado grupo verde-amarelo, e os regionalistas ligados a Gilberto Freyre, viram a predominância do meio geográfico, aspectos da natureza e especificidades regionais como fatores definidores da identidade nacional (CHUVA, 2009). Embora os monumentos naturais, bem como sítios e paisagens, estivessem agora sujeitos a tombamento, conforme o artigo 1 do decreto-lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, durante a Era Vargas foi pequeno o número de bens tombados que podem ser considerados deste tipo7. Em 30 de maio de 1938 foi tombado o Jardim Botânico do Rio de Janeiro e a Ilha da Boa Viagem. Datam ainda de 30 de junho de 1938, exatamente um mês depois, os seguintes tombamentos: Praias de Paquetá, Morros do Distrito Federal, Passeio Público, Quinta da Boa Vista, Jardins e Morro do Valongo. Alguns aspectos da inclusão destes bens no Patrimônio Histórico e Artístico Nacional são interessantes. Examinando estes processos de tombamento não encontramos quaisquer justificativas ou argumentação para a sua escolha, apenas a ordem do diretor do SPHAN para que fosse feita a sua inclusão nos Livros do Tombo. Este fato talvez não seja muito significativo uma vez que nesta época era comum este procedimento, mesmo em processos relativos ao tombamento de outros tipos de bens. Porém, um outro aspecto chama a atenção: todos os tombamentos de ‘bens naturais’ realizados durante décadas foram feitos em apenas dois dias. A maior parte deles no dia 30 de junho de 1938, em um único processo, um tombamento em bloco.
Ainda sobre a inclusão da natureza no projeto político do órgão durante as primeiras décadas de sua existência foi publicado um único artigo sobre a relação entre natureza e patrimônio cultural na Revista do SPHAN, que tratava do patrimônio cultural brasileiro, divulgando e noticiando a seu respeito. O artigo ‘A natureza e os monumentos culturais’ (LOPES, 1937), do antropólogo Raimundo Lopes, membro do conselho consultivo, foi publicado no número 1 da Revista do SPHAN. Segundo Márcia Regina Romeiro Chuva, o artigo foi publicado, pois este número da revista pretendia abordar uma ampla diversidade temática, não repetida com tanta frequência posteriormente (CHUVA, 2009). Importante registrar que a tese contida neste texto já havia sido apresentada pelo autor na Primeira Conferência de Proteção a Natureza em 1934 quando ele estabeleceu conexões entre a proteção à natureza e a conservação de ‘relíquias do passado’ (LOPES, 1935). O autor reconhece que três anos após a primeira publicação, a necessidade de proteger ‘as riquezas culturais’ do país teria se tornado convicção geral. Com a criação do CFEACB e a então recente organização do SPHAN os poderes públicos teriam assegurado ao país a proteção aos monumentos históricos e as obras de arte, inclusive as indígenas. Contudo, para Lopes era preciso evidenciar ainda mais a ligação entre proteção à natureza e a restauração dos monumentos históricos e outros testemunhos de nossa civilização, ambos movidos por uma finalidade social. A proteção de uma planta, um animal ou um tipo de paisagem envolveria interesses econômicos, turísticos, artísticos, cívicos e até religiosos. A natureza era protegida em prol da cultura. Por outro lado, o amparo aos monumentos da cultura também poderia se reverter em proteção à natureza. Na tese de Lopes o aspecto culminante da proteção e da compreensão da natureza era a proteção ao indígena, apontado como fator de conservação da flora e fauna devido a sua identificação com a natureza (LOPES, 1937).
O tombamento de monumentos naturais não foi uma prática de muito fôlego ou tema de constantes discussões no SPHAN. No entanto, sua inscrição na política oficial de patrimonialização é um fator significativo e é importante compreender como esta ocorreu. No anteprojeto apresentado, em 1936, por Mário de Andrade a pedido do então Ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, para a organização de um serviço voltado para a preservação do patrimônio, no qual propõe a criação do Span (Serviço do Patrimônio Artístico Nacional), havia uma preocupação exclusiva com os aspectos culturais em detrimento de qualquer preocupação com as áreas naturais. Este anteprojeto, no qual não havia qualquer menção a paisagens naturais como um bem de valor patrimonial, foi em seguida modificado e finalmente implementado através do decreto-lei nº 25 de 1937.
O decreto-lei foi mais abrangente que o anteprojeto, pois incluiu a possibilidade de se considerar a natureza também como um bem patrimonial. Este previa o tombamento de paisagens que tivessem uma feição notável, dotadas pela natureza ou pela agência humana. Deste modo, o valor de patrimônio poderia ser atribuído a uma paisagem tanto por suas características naturais, quanto por suas características culturais. Mesmo uma paisagem não transformada pelo homem poderia ser identificada como um bem passível de tombamento caso lhe houvesse sido atribuído um valor entendido como uma feição notável. No entanto, a ação do SPHAN durante suas primeiras décadas pouco explorou esta possibilidade. A atuação sobre a paisagem se deu principalmente a partir de concepções oriundas do paisagismo e com uma concepção da paisagem como panorama, ou ambiência de bens arquitetônicos de interesse patrimonial. Foram poucos os tombamentos que visavam as áreas naturais ou aspectos que revelassem relações entre o natural e o cultural (RIBEIRO, 2007). Ainda assim, um estudo publicado em 1984 sobre a ação do órgão direcionada para o patrimônio natural, mostrou que, de uma forma geral, os estudos de tombamento enfatizavam apenas o caráter cultural dos bens a serem tombados (ANDRADE, 1984). Um esboço de normas para a documentação e regulamentação do tombamento de monumentos naturais, sítios e paisagens pelo SPHAN também nos ajuda a compreender os bens que estavam sendo elaborados enquanto tal. Segundo o documento, poderiam ser considerados monumentos naturais ‘sítios naturais que tivessem relação com quaisquer monumentos artificiais, coisas históricas e artísticas em geral; os que se notabilizassem por sua conexão com lendas, contos e cantos populares, ou como obras literárias ou científicas e aqueles cuja beleza natural seja objeto de celebridade ou curiosidade turística, onomástica, tradicional, etc’. Não seriam considerados como monumentos naturais os lugares que fossem dotados de beleza natural, mas não tivessem uma ‘feição notável que importasse conservar’, não fossem ‘de excepcional valor’ e nem ‘cuja conservação fosse de interesse público’. As paisagens belas ou interessantes à apreciação pessoal, mas não excepcionais nem notáveis sob o ponto de vista do interesse público, não precisavam da proteção do SPHAN pois estavam contempladas na legislação florestal e congêneres, de acordo com o esboço8. O uso de palavras e variáveis como ‘monumento’, ‘notável’ e ‘excepcional’, não só nesse esboço como também no decreto 25/1937, é revelador do intuito de garantir a proteção sob a esfera do SPHAN somente aos bens cujas características e significado fossem relevantes face a sua excepcionalidade (ANDRADE, 1984), o que tornou a proposta bem pouco clara.
Contudo, o decreto de criação do SPHAN e as ações implementadas por este órgão não inauguraram ou detiveram a exclusividade do entendimento da natureza enquanto patrimônio nacional e nem da proteção de bens naturais. Além do decreto de criação e das atividades do CFEACB, que previam a defesa da natureza enquanto um patrimônio nacional, este entendimento do mundo natural brasileiro também estava presente em outras medidas e dispositivos legais anteriores a criação do SPHAN. O 9º artigo do Código Florestal de 1934 assegurava que os parques nacionais, estaduais ou municipais, constituiriam monumentos públicos naturais, trechos do país nos quais a composição florística primitiva seria perpetuada devido às suas circunstâncias peculiares (BRASIL, 1934b). A Constituição Federal de 1934, em seu décimo artigo, já pregava que competia à União e aos Estados proteger as belezas naturais e os monumentos de valor histórico ou artístico (BRASIL, 1934c). O artigo 134 da Constituição Federal de 1937 equiparou os monumentos naturais aos históricos e artísticos. Segundo esta lei, ambos gozavam da proteção e dos cuidados especiais da Nação, dos Estados e dos Municípios e os atentados cometidos contra eles eram semelhantes aos cometidos contra o patrimônio nacional (BRASIL, 1937b). Esta constituição foi promulgada em 10 de novembro de 1937, antes do decreto de criação do SPHAN, publicado em 30 de novembro de 1937. Com data de 14 de junho de 1937, o decreto de criação do Parque Nacional de Itatiaia protegeu as terras da região, que passaram a pertencer ao patrimônio nacional e ser administradas de acordo com o regime implantado pelo Código Florestal de 1934 para os monumentos públicos deste tipo (BRASIL, 1937c).
A política de governo durante o período varguista tinha como propósito a defesa da natureza brasileira enquanto patrimônio nacional. No entanto, é preciso reconhecer que neste período a defesa do patrimônio natural brasileiro ocorreu muito mais por meio de outras iniciativas que buscaram a sua proteção e a regulamentação de sua exploração, do que através de sua inscrição em um dos Livros do Tombo. Além disto, esta parece ter ocorrido principalmente no âmbito do MA, lócus da proteção da natureza em todos os sentidos que lhe foram atribuídos, sobretudo quanto ao seu aspecto de recurso e riqueza nacional, e não no SPHAN, órgão do Ministério da Educação, e que na prática apresentava uma abrangência ainda limitada da ideia de patrimônio nacional.
A proteção do patrimônio natural
De modo geral, os trabalhos sobre patrimônio que abordam a questão do patrimônio natural identificam a concretização de políticas públicas para sua proteção a partir do final da década de 1960, mas, principalmente, na década de 1980. Esta mudança seria fruto de uma gradual ampliação no entendimento de patrimônio ocorrida no contexto internacional e pelo surgimento dos movimentos ambientalistas que demonstraram a urgência em frear a degradação do meio ambiente e fomentaram as pressões pela proteção do patrimônio natural. Internamente, teria se processado um reforço na regulamentação do patrimônio a partir da criação de novas leis, como a Lei dos Sambaquis de 1961; processo que culminou com a promulgação da Constituição de 1988 e ampliou o entendimento sobre os bens que deveriam ser protegidos no país. Esses trabalhos costumam afirmar também que mundialmente a consolidação da ideia de patrimônio natural só ocorreu em 1972 na Convenção do Patrimônio Mundial e Natural, mas que no Brasil, assim como em outros países, esta ideia já se fazia presente desde a década de 1930 em uma ‘legislação ambiental’ (SCIFONI, 2006; RIBEIRO, 2007; RONCAGLIO, 2007; RIBEIRO; ZANIRATO, 2009; DELPHIN, 2009). Assim, entre as décadas de 1930 e 1950, a preocupação com a preservação de áreas naturais teria originado algumas ações oriundas de iniciativas externas ao SPHAN, como a criação de parques nacionais e florestas protegidas, a promulgação do código de florestas, de águas e de minas e a criação da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza, em 1958. E assim teria se dado a proteção ao patrimônio natural durante este período (RIBEIRO, 2007). Contudo, a leitura que afirma que durante a primeira metade do século XX a proteção a este tipo de patrimônio teria ocorrido de fato a partir de uma ‘legislação ambiental’ ignora o aspecto protecionista, apresentado acima, dos dispositivos legais aos quais se refere e a motivação para sua criação. Outro ponto que pode ser complexificado a partir da análise da atuação do CFEACB é a afirmação de que o fortalecimento da proteção do patrimônio natural só ocorreu nos anos 70/80 em decorrência de uma ampliação do conceito de patrimônio. Nos anos de 1930 o CFEACB apresentava um forte intento de proteger o patrimônio natural do Brasil motivado por um conceito de patrimônio nacional relativamente amplo e mais abrangente do que o apresentado pelo SPHAN na ocasião. É preciso buscarmos uma compreensão da construção da natureza brasileira enquanto patrimônio nacional (e das ações decorrentes deste entendimento) que não esteja limitada por sua elaboração no SPHAN/IPHAN e/ou por um único sentido de patrimônio.
Ao afirmar que a noção de patrimônio é historicamente construída, Márcia Chuva propôs uma reflexão que se distanciasse de uma linha de continuidade em que bens culturais de diferentes naturezas e tipos foram sendo agregados até o ponto no qual praticamente tudo pode ser patrimonializado (CHUVA, 2012). Nos anos de 1930 esse foi um processo complexo, fortemente inserido no campo político e também acadêmico-científico. Enquanto as ações de preservação do patrimônio eram introduzidas no âmbito das políticas públicas, concomitantemente, ia se constituindo uma série de novos campos de conhecimento, fruto de divisões e especializações e de lutas por autonomia, com a criação das primeiras universidades brasileiras, como a Universidade de São Paulo (USP), em São Paulo, ou a Universidade do Distrito Federal (UDF), no Rio de Janeiro. Nesse percurso de construção, há diferentes concepções de patrimônio em jogo, em campos de ação que se cruzam (ou não) na trajetória histórico-política dessas concepções, com a demarcação de questões e a constituição de temas tornados clássicos em cada um desses campos, até a estabilização de nichos e a consolidação de visões hegemônicas, inclusive com a separação de categorias por cada um deles. Embora diferentes grupos estivessem preocupados em conhecer e preservar a cultura brasileira e em construir uma identidade nacional as relações entre eles apontaram para tensões e disputas que, ao longo do tempo, definiriam as noções apropriadas pelas áreas de conhecimento que se estruturavam, tornando-se aparentemente nativas a tais campos. Bom exemplo são as associações correntes feitas entre patrimônio histórico e artístico e arquitetura, cultura popular e antropologia (CHUVA, 2012).
Pensando na atuação do CFEACB e dos cientistas conservacionistas que dele participavam, poderíamos completar o exemplo dado por Chuva com a associação entre saber biológico e patrimônio natural. No entanto, sem esquecer que a proteção do patrimônio natural mesmo quando promovida por este grupo de cientistas que participava da burocracia estatal, era motivada por diferentes sentidos atribuídos à conservação dos bens naturais. A ideia de patrimônio natural brasileiro foi fomentada no mesmo contexto nacionalista que originou o movimento de preservação do patrimônio cultural, nos anos de 1930. Na realidade, a natureza também era compreendida enquanto um bem cultural articulador de uma identidade para a nação, estando, portanto, inserida nas políticas públicas elaboradas para a proteção do patrimônio cultural. Porém, nas primeiras décadas do século XX o entendimento da natureza enquanto recurso e a sua valorização enquanto um bem patrimonial, capaz de alavancar o desenvolvimento econômico do país, também originou outras ações e políticas voltadas para a sua proteção.
Considerações finais
Foram identificados dois movimentos de valorização do patrimônio natural na primeira metade do século XX no Brasil. O primeiro, resultante da ideia de patrimônio natural derivado do patrimônio cultural. Nesta perspectiva, o discurso predominante era o da monumentalidade, expressão de grandiosidade e beleza, pressupondo a intocabilidade (SCIFONI, 2006). O patrimônio natural era composto por áreas protegidas e monumentos naturais. Questões culturais determinavam a escolha destes bens que comumente eram áreas onde se desenrolaram fatos importantes da história do país. Scifoni compreende os primeiros tombamentos de bens naturais -Ilha da Boa Viagem, Praias de Paquetá, Jardim Botânico e Morros do Rio de Janeiro (‘Morros do Distrito Federal’) - como resultados da valorização de paisagens expressivas, muitas dessas, ‘cenários envolventes de edificações de interesse histórico’. Segundo a autora, em alguns destes tombamentos natureza e história apareciam de maneira indissociável (SCIFONI, 2006).
O segundo movimento de valorização da natureza enquanto patrimônio foi protagonizado por homens de ciência que participaram ativamente da construção de um projeto político que tinha como cerne o desenvolvimento econômico do país amparado no aproveitamento e nacionalização de nossos recursos naturais. Em seus diferentes espaços de atuação, que de modo geral eram instituições científicas ou órgãos técnicos científicos comandados pelo MA, estes cientistas e técnicos promoveram a patrimonialização da natureza. Sob este prisma, nossa natureza foi defendida e seus usos controlados. O discurso sobre o patrimônio natural afirmava o sentido de posse, de pertencimento. Os minérios estratégicos, as fontes de água e suas potencialidades, as jazidas petrolíferas a serem descobertas, a fauna e flora ricas e com possibilidades de aproveitamento a serem reveladas pela ciência nacional, enfim, qualquer objeto da natureza brasileira pertencia à nação e deveria estar sob o controle e administração do Estado. Por sua vez, este deveria garantir que o uso racional desta ‘herança’, amparado em preceitos científicos e na crença no conservacionismo, atenderia aos interesses nacionais e asseguraria o futuro grandioso para o país e para as próximas gerações.
As medidas e instrumentos legais (os códigos de minas, águas, florestais e caça e pesca) que costumam ser apontados como iniciativas que responderam pela proteção do patrimônio natural, numa época em que o órgão destinado a organizar a proteção do patrimônio cultural brasileiro não dava muita atenção a este tipo de bem, em alguma medida cumpriram este papel. Se por um lado, não buscaram transformar a natureza em monumento a ser preservado em seu aspecto primitivo, intocável, por outro, buscaram a sua conservação, a partir da regulamentação de sua exploração. Garantir a conservação das águas, dos minérios e de espécies da fauna, significava zelar pela não extinção das riquezas do país. Sendo assim, é possível concluir que estas leis e iniciativas de proteção à natureza articulavam um mesmo entendimento do mundo natural brasileiro como patrimônio, embora este não fosse idêntico ao elaborado pelo SPHAN. Mesmo quando um bem natural não era tombado, a proteção legal era um indicativo da sua inclusão no patrimônio da nação.
Sendo assim, a política de proteção à natureza efetivada nos anos de 1930 e nas décadas seguintes não ocorreu a partir do tombamento ou monumentalização de bens naturais e nem pela inclusão da natureza enquanto patrimônio cultural. Embora a patrimonialização da natureza, a partir de sua relação com a construção da nação e elaboração de uma memória e identidade para o país, estivesse presente no contexto brasileiro, esta não foi a perspectiva sobre a qual se deu principalmente sua proteção. Neste sentido, a proteção da natureza enquanto patrimônio nacional foi forjada muito mais pelo seu valor utilitário e pelo protecionismo que regeu a política varguista de gestão dos recursos naturais.
Referências
- ANDRADE, Antônio Luiz Dias. O tombamento na preservação de áreas naturais. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, n. 19, p. 40-44, 1984.
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NOTAS
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2
Digo formalmente ao me dirigir ao período 1914/61 pois, de acordo com Paulo Campos Porto, neto de João Barbosa Rodrigues (diretor de maior prestígio na história do JBRJ), ele teria circulado pela instituição desde sua infância tendo inclusive realizado coleta de espécimes para seu avô antes mesmo de integrar os quadros do JBRJ.
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3
Informações retiradas do seguinte documento: Sugestões do Museu Nacional para a regulamentação da lei de expedições particulares ao interior do país. Arquivo do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do Brasil - Arquivo de História das Ciências- MAST, CFE.T.1.01.
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4
Afirmação baseada em correspondências esparsas pertencentes ao acervo do Arquivo do Conselho de Fiscalização das Expedições Artísticas e Científicas do Brasil- Arquivo de História das Ciências- MAST, CFE.1.14.
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5
Poucos trabalhos apresentam diferentes ângulos de pesquisa sobre a história da constituição do patrimônio histórico e artístico nacional. Este que usei como referência mostra a interação constante entre o Museu Nacional, na esfera da antropologia, e o SPHAN, relacionando a formação de coleções científicas e sua exibição em exposições à constituição do patrimônio histórico e artístico nacional.
- 6
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7
Isso fazendo uso da ideia coloquial de natureza, sem nos aprofundarmos numa discussão filológica dos conceitos de natureza e cultura para a classificação destes bens.
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8
Tal documento foi encontrado e consultado no acervo do Museu Nacional: Monumentos naturais, sítios e paisagens- (Esboço de normas para a documentação e regulamentação do tombamento de tais monumentos pelo SPHAN e as apreciações do seu Conselho Consultivo). Museu Nacional- Seção de Memória e Arquivo Histórico- Coleção Heloísa Alberto Torres. BR.MN.HAT.O- Caixa 11.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
12 Dez 2022 -
Data do Fascículo
2022
Histórico
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Recebido
27 Jan 2020 -
Aceito
29 Maio 2021