Open-access Ilegítimos na transição entre o Império e a República: o caso do estado de São Paulo (1886-1900)*

Illegitimacy in the transition between the Empire and the Republic: the case of the state of São Paulo (1886-1900)

Ilegítimos en la transición entre el imperio y la república: el caso del estado de São Paulo (1886-1900)

Resumo

No Brasil, o estudo da condição de legitimidade (filiação) é tópico que vem sendo tratado pela literatura especializada, tanto no âmbito da História quanto no da Demografia Histórica, sobretudo a partir da década de 1980. O objetivo deste artigo é contribuir para o avanço da temática, mapeando a incidência e a distribuição espacial da ilegitimidade no estado de São Paulo, no final do século XIX, a partir de uma perspectiva diferente daquela dos estudos já elaborados, especialmente em relação ao recorte temporal e às fontes utilizadas. Assim, foram analisados os dados sobre a filiação na população paulista a partir dos Recenseamentos Gerais da População Brasileira, realizados em 1890 e 1900, acrescidos de outras fontes de cunho estatístico, produzidas para o estado de São Paulo. Os resultados apontam um quadro diferenciado em relação às várias zonas que compõem o estado e, embora as fontes sejam distintas, corroboraram o papel fundamental da imigração internacional, pois, nas áreas onde ela foi mais intensa, verificou-se a queda nos percentuais da ilegitimidade.

Palavras-chave: Ilegitimidade; São Paulo; Brasil República; Distribuição espacial; Fontes censitárias; Registro eventos vitais

Abstract

In Brazil, the study of the condition of legitimacy (affiliation) is a topic that has been studied by the specialized literature, both in the field of History and in that of Historical Demography, especially from the 1980s onwards. The objective of this article is to contribute to the advancement of the debate on illegitimacy, mapping the incidence and the spatial distribution of the phenomenon in the state of São Paulo, at the end of the 19th century, from a different perspective of previous studies, especially in relation to the considered period and the used sources. Thus, data on affiliation in the São Paulo population were analysed from the General Censuses of the Brazilian Population, carried out in 1890 and 1900, in addition to other statistical sources produced for the state of São Paulo. The results point to a different picture in relation to the various zones that make up the state of São Paulo and, although the sources are different, the results corroborate the fundamental role of international immigration, because in the areas where it was more intense, there was a decrease in the percentages of illegitimacy.

Keywords: Illegitimacy; São Paulo; Republican Brazil; Spatial distribution; Census sources; Record vital events

Resumen

En Brasil, el estudio de la condición de legitimidad (filiación) es un tema que viene siendo abordado por la literatura especializada tanto en el campo de la Historia como en el de la Demografía Histórica, especialmente a partir de la década del ochenta del siglo XX. Es nuestra intención contribuir al avance del tema, mapeando la incidencia y la distribución espacial de la ilegitimidad en el estado de São Paulo, a finales del siglo XIX, desde una perspectiva diferente a la de estudios anteriores, en especial en relación con el marco temporal y las fuentes utilizadas. Así, los datos de afiliación en la población paulista fueron analizados a partir de los censos generales de población brasileña de 1890 y de 1900, además de otras fuentes estadísticas producidas para el estado de São Paulo. Los resultados apuntan a un cuadro diferente en relación con las diversas zonas que componen el estado de São Paulo y, aunque las fuentes son diferentes, los resultados corroboran el papel fundamental de la inmigración internacional, pues en las áreas donde fue más intensa disminuyeron los porcentajes de ilegitimidad.

Palabras clave: Ilegitimidad; São Paulo; Brasil republicano; Distribución espacial; Fuentes censitarias; Registro de eventos vitales

Introdução

No Brasil, o estudo da condição de legitimidade (filiação) é tema que vem sendo tratado pela literatura especializada, tanto no âmbito da História quanto no da Demografia Histórica, sobretudo a partir da década de 1980. Passados mais de 40 anos, o assunto não está esgotado pela historiografia brasileira, valendo o investimento em pesquisa que trate, principalmente, da “filiação ilegítima” a partir de fontes não trabalhadas com esse objetivo e que enfoquem um período de grandes transformações na sociedade, economia e política brasileira, como a passagem do Império para a República.

Neste período selecionado, a classificação da “filiação” ainda seguia a legislação herdada de Portugal1 e se distribuía nas seguintes categorias: filhos legítimos, que nasciam a partir da união formal dos pais; filhos ilegítimos, que estavam subdivididos entre “naturais” - nascidos de pais que não estavam impedidos de se casar - e “espúrios” - nascidos de pais que, por algum impedimento legal, não poderiam se casar, sendo ainda subdivididos em “adulterinos” ou “incestuosos” (LOPES, 1998; LEWIN, 1995); e, por fim, os expostos, aqueles que haviam sido abandonados pelos pais - de forma institucionalizada, nas Rodas de Expostos, ou deixados às portas de domicílios particulares.

De norte a sul do território brasileiro, os estudos realizados sobre a ilegitimidade e a exposição de recém-nascidos têm se valido dos registros paroquiais de batizado ou dos registros civis de nascimento, indicando que percentuais elevados de crianças ilegítimas ou expostas eram comuns.2

A ampla maioria dos trabalhos, de outra parte, analisa localidades específicas (freguesias, vilas), reunindo casos que têm como recorte temporal mais comum o século XVIII e a primeira metade do século XIX, e que acabaram por compor o quadro referencial para o Brasil como um todo. Vale notar ainda que, em relação às crianças expostas, encontramos trabalhos que analisam o abandono institucionalizado, por meio da documentação das Casas da Roda, instaladas nas Santas Casas de Misericórdia, assim como há outros que tratam do abandono em áreas que não dispunham daquelas instituições, optando por investigar o abandono domiciliar, isto é, aquele em que as crianças eram deixadas às portas de domicílios particulares (VENANCIO, 2010).

A historiografia construída a partir das atas paroquiais de batizado e do registro civil de nascimentos aponta que, desde o período colonial, a ilegitimidade estava diretamente relacionada a elementos centrais, como a condição jurídica e a cor. Assim, os recém-nascidos escravizados e livres não brancos compunham, majoritariamente, o universo das crianças naturais. Em relação aos expostos, pela legislação eram todos considerados livres e, no que diz respeito à cor, nem sempre essa informação estava disponível, o que dificulta a análise desse quesito.

É possível também identificar a presença de ilegítimos e expostos ao longo da vida adulta, valendo-se ainda da exploração dos assentos paroquiais ou civis de casamento e de óbito, uma vez que para os noivos e as pessoas falecidas solteiras, normalmente, se indicava a condição de legitimidade. Além disso, listas e arrolamentos de população, testamentos e inventários costumavam trazer a informação se as pessoas eram legítimas, naturais ou expostas.

Portanto, com o objetivo de contribuir para o avanço dos estudos sobre a filiação ilegítima, o presente trabalho busca mapear a incidência e analisar a distribuição espacial da ilegitimidade, enfocando o caso específico do estado de São Paulo, a partir de perspectiva diferenciada, por meio da exploração dos dados sobre a ilegitimidade no conjunto da população paulista a partir dos Recenseamentos Gerais da População Brasileira, realizados em 1890 e 1900, acrescidos de outras fontes produzidas para o território paulista, que incluem os Anuários Estatísticos do Estado de São Paulo (1893 a 1900), as Estatísticas Demographo-Sanitárias (1894 a 1900), o Levantamento Populacional do Estado de São Paulo (1886) e, por fim, o Recenseamento da Capital de São Paulo (1893).

Assim, a reflexão partiu de um conjunto de perguntas: como se comportou a ilegitimidade no pós-abolição, momento específico da história paulista, no auge da imigração de massa e de predomínio da economia cafeeira? Teria havido mudanças em relação aos períodos anteriores? Acompanhou a tendência no resto do país? A política imigratória brasileira interferiu nos percentuais de ilegitimidade no território paulista, ao privilegiar a imigração familiar? O padrão de ilegitimidade foi homogêneo em todo o território paulista no período analisado?

A hipótese de partida é que os grandes fluxos imigratórios tiveram impacto nos volumes e na distribuição espacial da ilegitimidade em São Paulo e que a sua repartição desigual nas distintas regiões pode ser um dos fatores explicativos para as diferenças encontradas nos indicadores produzidos a partir da exploração do conjunto de fontes selecionadas para este estudo.

Fontes e métodos: possibilidades e limites

As fontes selecionadas abriram possibilidades para a análise da ilegitimidade, como também mostraram alguns limites e problemas. A exploração agregada e quantitativa dos dados coletados na documentação foi a base para a produção de indicadores que deram suporte às análises.

Recenseamentos Gerais da População Brasileira de 1890 e 1900

Esses recenseamentos, diferentemente dos demais realizados no país, são os únicos que trazem a variável “filiação”. Ou seja, as informações contidas não apenas oferecem uma oportunidade única para conhecer a incidência do fenômeno da ilegitimidade3 para o conjunto da população brasileira, mas também permitem a desagregação a partir de vários outros critérios.

Ainda que os dados coletados nos censos de 1890 e 1900 apresentem problemas, eles reúnem informações preciosas para conhecermos a incidência e a distribuição da ilegitimidade para o conjunto da população brasileira, numa época em que o estado de São Paulo e o país passavam por grandes transformações políticas, econômicas, sociais e demográficas, especialmente com a entrada de milhares e milhares de imigrantes, majoritariamente europeus. Desconhecemos qualquer estudo que tenha se valido dos referidos recenseamentos e demais fontes mencionadas para analisar o tema tratado aqui.

O Recenseamento Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil em 31 de dezembro de 1890, segundo recenseamento geral do país, foi concretizado em época pouco propícia à realização de uma operação censitária em nível nacional, em um território tão vasto. Naquele momento, o governo estava preocupado com a reorganização do país, a partir da instalação do regime republicano. Além disso, a Directoria Geral de Estatistica (DGE) amargava dificuldades variadas, incluindo falta de quadros qualificados e de fundos orçamentários adequados à magnitude da tarefa de recensear a população. Para se ter uma ideia das dificuldades, o censo não havia sido concluído em nenhum dos estados, cinco anos após o início de sua realização. Segundo Nelson Senra (2009, p. 104), o censo de 1890 teve “boas intenções e maus resultados”.

Nos anos subsequentes, diante da necessidade de cuidar do recenseamento de 1900, somada a outras dificuldades existentes, como escassez de verbas, foi publicada em 1898 uma Synopse do censo de 1890, sucedida pela publicação do volume Sexo, raça e estado civil, nacionalidade, filiação, culto e analfabetismo, ainda no mesmo ano, e, por fim, pelo volume Idades, três anos depois e um ano após a realização do censo de 1900, ou seja, em 1901.

O recenseamento geral da população brasileira de 1900 continuou amargando as mesmas dificuldades enfrentadas no recenseamento anterior. Cinco anos depois, em 1905, foi publicada a Synopse do Recenseamento de 31 de dezembro de 1900. Na sua introdução, o diretor geral da DGE explicitou que algumas das falhas observadas haviam sido sanadas com o recurso de cálculos feitos em bases diversas ou, na impossibilidade desses, na comparação com os resultados dos recenseamentos anteriores. Também foram descritos os problemas que surgiram na análise dos dados de cada estado da federação e soluções elaboradas na tentativa de resolvê-los. Nenhum outro volume desse censo foi publicado.

Em 1907, o longo relatório das atividades da DGE trouxe a público o Resumo Geral do Recenseamento dos 20 Estados do Brazil em 31 de dezembro de 1900, excluídos os dados sobre o Distrito Federal. Segundo o diretor do DGE, um enorme esforço havia sido dedicado no sentido de corrigir os dados em nível de estado da federação.

Quesito “filiação” nos censos de 1890 e 1900

O recenseamento de 1890, de um modo geral, seguiu as disposições do primeiro censo do país realizado em 1872, acrescentando algumas novas variáveis, entre elas o quesito “filiação”. Neste caso específico, foram contabilizados para o conjunto da população recenseada os “legítimos”, “ilegítimos”, “legitimados” e “expostos”, mas o dado não foi cruzado com outras variáveis, como sexo, idade, cor, por exemplo.4 Por outro lado, esta variável foi desagregada de acordo com as distintas unidades administrativas do país (estado, município, paróquia).5

O recenseamento de 1900 conservou a variável “filiação” entre as informações levantadas, manteve a subdivisão “legítimos”, “ilegítimos”, “legitimados” e “expostos” e acrescentou o quesito filiação “ignorada”. No referido relatório, em que se encontram publicados quadros que enumeram as informações obtidas por esse censo, a variável “filiação” aparece cruzada com “sexo” e “nacionalidade” (“brasileiros”, “estrangeiros” e “nacionalidade ignorada”). Contudo, tal informação só foi publicada para o total da população do país e para a população total de cada estado, não havendo a desagregação para outros níveis administrativos. A diferença no nível da desagregação impediu um maior refinamento das análises.

Por fim, note-se que desconhecemos recenseamentos para outros países que tenham inserido o quesito “filiação” em seus questionários, neste período ou não.

Anuários Estatísticos do Estado de São Paulo (1893 a 1900)

Em 1892, o governo paulista criou a Repartição de Estatística e Archivo do Estado de São Paulo, subordinada à Secretaria do Interior, com o objetivo de apurar, na forma de estatísticas, dados considerados indispensáveis à administração pública. Foram produzidos vários relatórios a partir das informações enviadas pelo oficial do registro civil dos respectivos distritos. Para este estudo exploramos aqueles publicados de 1893 a 1900.

Diferentemente dos dados coletados nos recenseamentos, nesses relatórios foram arroladas as informações referentes ao “registro civil”, isto é, aquelas relativas à filiação assentada no registro de nascimento, que indicavam as crianças registradas como legítimas e ilegítimas, sem discriminar os expostos. Igualmente esses relatórios arrolavam o total dos nascidos por sexo, se gêmeos, os nascidos vivos e os nascidos mortos, a hora, o mês e o lugar do nascimento. Os relatórios publicados entre 1894 e 1900 trazem também a filiação legítima e ilegítima segundo a nacionalidade do pai e da mãe.

Em cada relatório há comentários de vários tipos, que podem incluir referências sobre as localidades que enviaram ou não as informações, assim como em relação aos nascimentos, registrando-se anotações, observações e comparações entre regiões e municípios sobre o quesito filiação, inclusive trazendo análises ou justificativas sobre os diferentes indicadores para a presença maior ou menor de ilegítimos:

O grande oeste de S. Paulo é que registra o maior número de nascimentos, não porque seja o mais povoado, mas porque é mais rico e ali os nascimentos ilegítimos são menos numerosos pelo fato mesmo de ser a população mais abastada; porém há notável desigualdade entre os municípios (SÃO PAULO, 1896, p. 17).

Estatísticas demographo-sanitárias (1894 a 1899)

A Diretoria do Serviço Sanitário do Estado de São Paulo, por sua vez, produziu o Boletim Anual da Estatística Demographo-Sanitaria que, tempos depois, foi renomeado como Anuário Estatístico da Secção de Demografia. Estes anuários trazem dados sobre nascimentos por sexo, filiação e nacionalidade dos pais. Como no conjunto documental anterior, também há comentários sobre os nascimentos, filiação legítima e ilegítima. Mais uma vez, a informação tem como fonte o registro civil de nascimentos. Eventualmente, os totais em algumas unidades administrativas podem diferir em relação aos publicados nos Anuários Estatísticos. Contudo, dada a semelhança de informações sobre nascimentos publicadas pelo Serviço Sanitário e pela Repartição de Estatística e Arquivo, a opção neste estudo foi trabalhar somente com aquelas contidas nos Anuários Estatísticos.

Levantamento populacional da província de São Paulo (1886)

O levantamento populacional da então província de São Paulo, de 1886, realizado no final do período imperial, foi elaborado e depois publicado, em 1988, pela Comissão Central de Estatística no Relatório apresentado ao Exm. Sr. Presidente da Província de São Paulo pela Commissão Central de Estatistica (SÃO PAULO, 1888). As informações relativas à população foram disponibilizadas nos dois capítulos iniciais deste relatório: o primeiro referente à População, que era resultado do recenseamento geral ocorrido em 30 de setembro de 1886; e o segundo, que tratava do Movimento do Estado Civil, em que foram arrolados os dados do registro paroquial sobre batizados/nascimentos, casamentos e óbitos, solicitados aos párocos.6 É nesta segunda parte que se encontram as informações sobre filiação legítima e ilegítima ao nascer. Contudo, é preciso ressaltar que, naquela época, nem todos os municípios paulistas tiveram suas informações publicadas, de forma completa ou parcialmente, por não terem enviado os dados àquela Comissão.

Recenseamento da Capital de São Paulo (1893)

Este recenseamento foi realizado em 30 de setembro de 1893, pela Repartição de Estatística e Archivo do Estado de São Paulo e publicado em 1894. Sua execução estava ligada à necessidade de melhorar o estado sanitário da capital paulista, assim como para nortear a execução de obras de saneamento. Os resultados foram discriminados por freguesias urbanas (Sé, Santa Ephigenia, Consolação e Braz) e suburbanas (N. S. do Ó, Penha e São Miguel). Os dados sobre filiação estão na parte relativa às informações sobre os nascimentos, que incluíam, além dessa variável, dados sobre mês, hora e local do nascimento, sexo da criança, contabilizando ainda os nascimentos de gêmeos, os nascidos vivos e os nascidos mortos e a nacionalidade da mãe e do pai.

O espaço privilegiado para análise

Conhecidas as fontes, as possibilidades e os limites para o estudo da filiação ilegítima no estado de São Paulo, entre 1886 e 1900, a opção foi selecionar municípios localizados em distintas regiões do estado e, no interior dessas regiões, aqueles com processos históricos diferenciados e já apontados pela literatura.

A partir desses critérios, a escolha recaiu sobre a capital paulista, municípios do litoral e do interior. Entre esses últimos, escolhemos aqueles que nos primeiros tempos estavam envolvidos com utilização de mão de obra escrava na cafeicultura, os que despontaram em anos posteriores - os menos atingidos pela expansão da produção de café -, os que atraíram imigrantes estrangeiros em maior volume e aqueles que não foram tão atrativos à imigração internacional. Os municípios selecionados, por região, são: Litoral (Santos e Ubatuba); Vale do Paraíba (Bananal, Lorena e Taubaté), Oeste Paulista, os localizados na rota da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro (Amparo, Ribeirão Preto, Campinas) e da Companhia Paulista de Estradas de Ferro (Campinas,7 Limeira, Rio Claro, São Carlos e Araraquara);8Centro Sul (Sorocaba e Itapetininga); e a capital paulista.

FIGURA 1
Municípios estudados

Além disso, observaram-se as características e o volume da população, assim como o ritmo do crescimento populacional, entre 1886 e 1900 (Tabela 1).9 A tabela incluiu ainda a taxa anual de crescimento geométrico nos intervalos intercensitários (r) para dimensionar o crescimento ou decréscimo da população em cada município. Somados à capital, os municípios selecionados representavam uma amostra significativa da população paulista, respondendo por 23% do total da população do estado em 1886, 20% em 1890 e 30% em 1900.

TABELA 1
População e taxa média anual de crescimento geométrico (r) Municípios selecionados - 1886-1900
TABELA 2
Participação da população no total do estado de São Paulo Municípios selecionados - 1886-1900 Em porcentagem

Resultados e análises

Independentemente de representarem a realidade com total exatidão, por conta dos problemas elencados, os números encontrados na documentação trabalhada são importantes. Vistos com cautela, eles permitem refletir e problematizar a temática da ilegitimidade, a partir de uma perspectiva comparativa, mostrando que a incidência do fenômeno variou no tempo e no espaço nas distintas localidades, vinculada ao contexto histórico de cada uma delas.

Tendo em vista que as fontes exploradas reúnem dados sobre ilegitimidade de naturezas diferentes (nos Censos Gerais da População 1890 e 1900 os dados referem-se à população total e no levantamento populacional de 1886, assim como as estatísticas demográficas, eles indicam a filiação de acordo com informação relativa ao registro paroquial de batismo ou civil de nascimento), é necessário analisar os resultados separadamente.

Considerando que os censos de 1890 e 1900 trazem informações para todos os estados do Brasil, é pertinente destacar que, no intervalo intercensitário, a média de ilegítimos para a população arrolada no país ficou em torno de 21%, enquanto no estado de São Paulo esse percentual correspondeu a cerca de 10%, bem abaixo do que se contabilizou para o conjunto da população brasileira.

Deve-se sublinhar também que, no Censo Geral de 1900, os dados relativos à filiação são apresentados apenas para o total dos estados da federação. No caso específico do estado de São Paulo, houve uma ligeira diminuição em relação à ilegitimidade, no final do período intercensitário, passando de 10,4% (1890) para 10,2% (1900) no conjunto da população paulista.

O recenseamento de 1890, por sua vez, traz informações por municípios, apontando distintas situações em relação à distribuição da ilegitimidade na população total das localidades analisadas (Tabela 3). Da mesma forma, os dados oriundos dos registros paroquial e civil de nascimentos, publicados no Relatório apresentado ao Exm. Sr. Presidente da Província de São Paulo pela Commissão Central de Estatística, em 1888, e nos Relatórios da Repartição de Estatística e Archivo do Estado de São Paulo, 1893 e 1900, também evidenciam variações tanto inter-regional quanto no interior de cada região (Tabela 4). Ainda, é preciso alertar que a diferença observada entre os valores das porcentagens referentes à população ilegítima recenseada e os relativos aos nascimentos ilegítimos deve-se à mortalidade, sobretudo de crianças, bastante alta no período.

TABELA 3
População total e porcentagem de filiação ilegítima Municípios selecionados - 1890
TABELA 4
População total e porcentagem de filiação ilegítima ao nascer (1) Municípios selecionados - 1886

A informação captada no levantamento da população da Província de São Paulo de 1886 mostra que a média de filiação ilegítima no estado ficou em 17%, com variações não só entre as diferentes regiões, mas também entre os municípios da mesma região. Chama a atenção o município de Bananal, cujo percentual de batismo de crianças ilegítimas foi muito superior aos encontrados em outras localidades da região e do estado, chegando a atingir 45% das crianças nascidas na época.

Nos anos que se seguiram, no período entre 1893 e 1900, as informações extraídas do registro civil de nascimentos, que parecem ser mais confiáveis do que as de 1886, apontam mudanças em algumas regiões e municípios. O Gráfico 1 mostra, ao longo deste período, a variação para cada uma das regiões, tendo como parâmetro a linha preta, que indica a média relativa ao conjunto de municípios paulistas.

GRÁFICO 1
Porcentagem de filiação ilegítima ao nascer Regiões selecionadas - 1893-1900

Em relação aos dados oriundos do registro civil, deve-se considerar sempre que os números encontrados refletem também o zelo empregado pelos oficiais dos cartórios nos diferentes distritos, alguns deles, inclusive, que resultavam da “incúria e relaxamento”, ao não fornecerem os mapas ou enviarem as informações de forma incompleta à Repartição de Estatística do estado. Além disso há que levar em conta possíveis lacunas causadas pela própria população, que não se preocupava em declarar os nascimentos.

Apesar das possíveis lacunas e tendo em vista os limites anteriormente apontados, os números obtidos pela pesquisa indicam que o comportamento da ilegitimidade não foi homogêneo em todo território paulista, estando atrelado a condicionantes presentes em cada região e município. Ele resultou do processo histórico diferenciado que caracterizou as várias regiões do estado, especialmente considerando a maior ou menor presença de populações escravizadas, a integração na rota de expansão da cafeicultura e a presença mais significativa de imigrantes.

Litoral

Os municípios do litoral, Ubatuba e Santos, apresentaram um grau de ilegitimidade mais elevado do que o conjunto do estado (Gráfico 2). Contudo, as motivações que levaram a estes índices eram, em grande parte, diferentes.

GRÁFICO 2
Porcentagem de filiação ilegítima ao nascer Municípios selecionados do litoral - 1893-1900

Santos, um município situado no litoral sul e próximo à capital do estado, com a expansão da lavoura cafeeira em terras do chamado Oeste Paulista, tornou-se o maior porto de exportação do café e o principal porto de desembarque e entrada de imigrantes internacionais no estado de São Paulo, entre as últimas décadas do século XIX e as primeiras do século XX. Tais fatos permitiram que o município apresentasse um rápido crescimento populacional e acelerado processo de urbanização no momento analisado.

Ao receber grande número de imigrantes, Santos também sofreu com surtos epidêmicos em alguns momentos, que interferiam no crescimento populacional e econômico. Mesmo assim, sua população mais que triplicou no período analisado (Tabela 1), sendo que grande parcela dela era formada por imigrantes estrangeiros, sobretudo homens que trabalhavam nas docas e, segundo um observador da época, “pouco afeitos a constituírem famílias”, o que pode ter contribuído para um percentual mais elevado de ilegitimidade, que aumentou em anos subsequentes de maior entrada de imigrantes.

Por sua vez, Ubatuba, município localizado no litoral norte do estado de São Paulo, mais distante da capital do que Santos, era uma antiga e secundária cidade portuária, de poucos recursos, habitada por pescadores e roceiros dedicados à cultura de subsistência. No final do século XIX a cidade encontrava-se visivelmente decadente, longe da rota da imigração de massa para o Brasil, com uma população que chegava a pouco mais de um quarto da de Santos. A ilegitimidade, nesta localidade, que nos anos 1880 era alta (19,4% dos nascidos), continuou em patamares elevados na década seguinte (Gráfico 2). Cabe lembrar que, desde as décadas finais do século XVIII e primeiras décadas do XIX (1785-1830), 17% das crianças ali nascidas eram ilegítimas (MARCÍLIO, 1986, p. 172). Embora abaixo do percentual registrado no meado da década de 1880, tudo indica que o comportamento relativo à ilegitimidade em Ubatuba manteve-se em níveis relativamente estáveis e altos, até os finais do século XIX.

Vale do Paraíba

Antiga região cafeeira escravista, o Vale do Paraíba já havia entrado em processo de decadência por volta de 1870, recebendo pouca atenção das autoridades governamentais e chegando à quase estagnação. O cenário geral de desalento no Vale do Paraíba foi apontado inclusive pela literatura, nas obras de Monteiro Lobato, especialmente Cidades mortas:

Avultam em número, nas ruas centrais, casas sem janelas, só portas, três e quatro: antigos armazéns hoje fechados, porque o comércio desertou também... No campo não é menor a desolação. Léguas a fio se sucedem de morraria áspera, onde reinam soberanos a saúva e seus aliados, o sapé e a samambaia. Por ela passou o Café, como um Átila. Toda a seiva foi bebida e, sob forma de grão, ensacada e mandada para fora. Mas do ouro que veio em troca nem uma onça permaneceu ali, empregada em restaurar o torrão. Transfiltrou-se para o Oeste, na avidez de novos assaltos à virgindade da terra nova; ou se transfez nos palacetes em ruína; ou reentrou na circulação europeia por mão de herdeiros dissipados. (MONTEIRO LOBATO, 1919)

No município de Bananal, na época áurea do café, a população escravizada chegou a ser mais numerosa do que a livre e ainda, na véspera da Abolição (1888), era o segundo município em número de escravizados na, então, província de São Paulo. Em meados dos anos 1880, os ilegítimos chegavam a 45% dos nascidos no município. Nos anos que se seguiram à Abolição, na nascente República, a porcentagem de ilegítimos declinou, mas, ainda assim, permaneceu com níveis bem mais elevados, se comparados a Lorena e Taubaté que também se situavam acima da média observada no estado de São Paulo (Gráfico 3).

GRÁFICO 3
Porcentagem de filiação ilegítima ao nascer Municípios selecionados do Vale do Paraíba - 1893-1900

Conforme mostra a Tabela 1, em Bananal a população total no período caiu cerca de dois terços. A de Lorena sofreu uma pequena redução e Taubaté, ao contrário, teve um acréscimo razoável em sua população. Provavelmente, tal disparidade deveu-se ao fato de que, por ser maior e ter mais recursos, nesse período de decadência regional, Taubaté deve ter atraído muitos dos habitantes das cidades menores da região, no pós-abolição.

O passado escravista e a pobreza, possivelmente, estariam interferindo nos altos índices de ilegitimidade, levando as autoridades da Repartição de Estatística a sublinhar a “imoralidade doméstica” que caracterizava a região.

Oeste Paulista

Os municípios do Oeste Paulista selecionados para esta análise eram todos tributários da rede ferroviária, que avançava nas terras em direção ao interior do estado, em função da expansão da lavoura cafeeira. Era região receptora de famílias imigrantes, sobretudo italianas, que, desembarcadas no porto de Santos, eram encaminhadas para o trabalho nas fazendas de café, que se organizavam em bases familiares. Além disso, estes municípios atraiam população imigrante estrangeira e nacional para seus núcleos urbanos em pleno desenvolvimento, que ofereciam outras oportunidades de trabalho à população que para lá se deslocava. Todos os municípios analisados, possivelmente impactados por este contexto, apresentaram percentuais sistematicamente inferiores de crianças registradas como ilegítimas, quando comparados à média do estado (Gráfico 4).

GRÁFICO 4
Porcentagem de filiação ilegítima ao nascer Municípios selecionados do Oeste Paulista − 1893-1900

Os municípios de Amparo, atendido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, Limeira e Rio Claro, servidos pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, no final do século XIX eram localidades com as lavouras cafeeiras mais antigas e, portanto, haviam perdido a primazia entre os grandes produtores de café do estado. Mesmo assim, entre 1886 e 1900, atraíram um número razoável de imigrantes que chegaram ao Brasil, para integrar-se na produção cafeeira ou nas áreas de pequenas propriedades rurais e atraídos ainda pelas oportunidades de trabalho em seus núcleos urbanos em desenvolvimento. Limeira e Rio Claro chegaram a experimentar, em meados do século XIX, mas sem o sucesso esperado, o sistema de parceria em suas lavouras, com uso de mão de obra imigrante livre. Na década final do século XIX, Limeira continuava ainda agrícola e os dois outros municípios, Rio Claro e Amparo, eram mais prósperos, em função de atividades industriais e comerciais ali exercidas.

Campinas, município mais importante do interior paulista, bastante próximo à capital do estado, havia ocupado, sobretudo a partir de meados da segunda década do século XIX, a posição de maior produtor de café e, por isso mesmo, havia contado com expressiva população de escravizados. De acordo com as informações estatísticas coligidas para a última década do século XIX, os percentuais de filhos ilegítimos estavam entre 4% e 5% dos nascimentos registrados, muito inferiores àqueles encontrados por Teixeira (2011, p. 220) para essa localidade entre 1774 e 1799 e entre 1826 e 1850, respectivamente, 8,7% e 12,3%.

Nos últimos anos do século XIX, sua lavoura cafeeira já não era a mais rica do estado, mas Campinas mantinha grande importância no cenário estadual por ser entroncamento ferroviário de ambas as Companhias Mogiana e Paulista de Estradas de Ferro. Por Campinas passavam os trens que ligavam o interior do estado com a capital e o porto de Santos e vice-versa. Ao mesmo tempo, o município passava por um processo rápido de urbanização, atraindo um volume grande de população imigrante estrangeira e nacional com as chances de trabalho nos setores secundário e terciário.

Em 1889, sobretudo o núcleo urbano de Campinas sofreu com uma grande epidemia de febre amarela, perdendo população não só por óbito, mas também porque muitas pessoas deixaram a cidade abrigando-se em fazendas ou em outros municípios. Ainda por alguns anos o município vivenciou surtos epidêmicos de febre amarela, mas menos intensos do que o de 1889. Após 1897, Campinas passou por um amplo e rápido processo de recuperação das perdas provocadas pelas epidemias de febre amarela.

Mais ao norte da região, São Carlos e Araraquara, servidos pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, e Ribeirão Preto, tributário da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, contavam com solos muito favoráveis ao cultivo do café, com lavouras mais jovens, com maior produtividade, o que atraiu um enorme volume de imigrantes estrangeiros para suas terras. Em 1898 foram os municípios que mais receberam imigrantes que saíam da Hospedaria de Imigrantes da Capital em direção ao interior do estado (BASSANEZI, 2021). Ribeirão Preto, sobretudo, e São Carlos, nos últimos anos do século XIX, eram maiores e mais dinâmicos do que Araraquara e rivalizaram quanto à produção cafeeira e ao crescimento populacional.

No seu conjunto todos esses municípios tiveram um substantivo crescimento da população na década de 1890 (Tabela 1), principalmente os de lavouras cafeeiras mais recentes. Todos eles apresentaram as mais baixas porcentagens de crianças nascidas ilegítimas.

O fato de ser a região mais rica, como apontou o diretor da Repartição de Estatística e Archivo em 1895, contribuiu para uma baixa ilegitimidade na última década do século XIX, sobretudo porque o café, responsável por esta riqueza, atraiu uma imigração internacional, composta, essencialmente, por famílias legitimamente constituídas e cujas mulheres chegavam ao Brasil ainda no período reprodutivo de suas vidas e gerando muitos filhos brasileiros. As famílias imigrantes ou descendentes de imigrantes, que se constituíram no Brasil, na sua imensa maioria, seguiram formalizando suas uniões conjugais, como era usual nas sociedades de origem. Estudos sobre a Europa, desde os anos 1970, corroboram esse argumento, admitindo-se que a ilegitimidade nunca teve um impacto significativo na fecundidade na maioria dos países europeus e que o seu estudo era facilitado devido ao fato de estar praticamente confinado à fecundidade matrimonial (FLINN, 1981). O exemplo da Itália, país de origem de grande parte dos imigrantes que entraram em São Paulo no período analisado, ilustra bem a situação. Massimo Livi Bacci (1977, p. 69-70) reafirma a pouca importância dos nascimentos que ocorriam fora do casamento formal.

Assim, a tradição maior na formalização do casamento, somada aos demais aspectos mencionados, acabou por interferir nas estatísticas, aumentando a proporção dos legítimos em face dos ilegítimos nessa região que recebeu grandes fluxos de imigrantes europeus.

Centro-sul

Na época, nas terras do Centro-sul do estado de São Paulo (Gráfico 5), predominavam a cultura do algodão, a pecuária e, em escala menor, a produção do café. Sorocaba, antiga e importante parada de tropeiros, ao contrário de Itapetininga, destacava-se não só como relevante centro comercial, mas também pela nascente produção industrial, atraindo também um volume razoável de imigrantes estrangeiros para seu território. De fato, nas primeiras décadas do século XX, Sorocaba passaria a ser conhecida como a “Manchester paulista”. No que tange à ilegitimidade, nessa região a proporção de crianças nascidas ilegítimas estava acima do Oeste Paulista, mas mais próxima da média do estado como um todo. Bacellar (1995), ao estudar Sorocaba, encontrou que a ilegitimidade entre 1679 e 1845 era de 9,5%, pouco mais alta do que nos finais do XIX. A curva que representa o comportamento da ilegitimidade no Gráfico 5 gera dúvidas sobre os condicionantes de sua flutuação e não podem ser descartados problemas nos dados publicados nas fontes.

GRÁFICO 5
Porcentagem de filiação ilegítima ao nascer Municípios selecionados do Centro-sul − 1893-1900

Capital de São Paulo

A capital do estado de São Paulo, além de sede do governo, no final do século XIX, experimentava um dinâmico processo de urbanização e industrialização alavancado pelo crescimento econômico oriundo do café e com a participação de imigrantes estrangeiros que chegavam ao país e povoavam a cidade. Entre 1886 e 1900, sua população quintuplicou, passando de 47.697 para 239.820 habitantes. O crescimento populacional ocorreu em todas as freguesias/distritos urbanas(os), principalmente na freguesia de Santa Efigênia, considerada a mais aristocrática, e na do Brás, a menos abastada, conforme indicavam as autoridades da época. Por outro lado, as áreas suburbanas, Nossa Senhora do Ó e Nossa Senhora da Penha de França, perderam população no período (Tabela 5).

TABELA 5
População, segundo Paróquias/Freguesias Capital de São Paulo − 1886-1893

Mesmo com o crescimento populacional registrado na cidade, a tendência em relação à ilegitimidade ao nascer foi de manutenção dos baixos níveis, menos de 10% no início do período e com indicação de estabilização, em torno de 5%, a partir de 1896. De toda a forma, é necessário mencionar a variação nos percentuais de acordo com as várias regiões da capital, cujos limites mudaram no decorrer do tempo (Quadro 1).

No que diz respeito à ilegitimidade nessas regiões durante o período analisado, chama a atenção São Miguel, considerado suburbano, com os indicadores mais elevados da capital, em todo o período analisado, e com tendência de aumento (entre 14% e mais de 20%). No outro extremo, o Brás, urbano, apresentava percentuais bem mais baixos de crianças nascidas ilegítimas em relação ao total de nascimentos no período (entre 4% e 5%). O Brás caracterizava-se como um bairro de imigrantes, pois, desde meados dos anos 1880, a maioria que optou por permanecer na cidade de São Paulo se fixou ali. Era nessa área que chegavam os trens vindos do Porto de Santos trazendo as famílias imigrantes e onde estava localizada a Hospedaria de Imigrantes que acolhia os destinados à lavoura do café (Tabela 6).

QUADRO 1
Divisão administrativa da capital paulista - 1886 a 1900
TABELA 6
Porcentagem de filiação ilegítima ao nascer, segundo distritos Capital de São Paulo − 1893-1900

Os demais distritos centrais continuavam apresentando, no decorrer dos anos, percentuais de filhos ilegítimos mais baixos, como Santa Efigênia, seguida por Consolação, do que os que se localizavam em regiões mais distantes. O distrito da Sé, por sua vez, mostrou uma tendência de queda nesses percentuais no decorrer dos anos aqui analisados.

No entanto, se comparados esses resultados com aqueles obtidos por Marcílio (1974) para a primeira metade do século XIX, a queda foi muito mais sensível. Nessa época, o núcleo central da cidade apresentava elevados percentuais de crianças ilegítimas, assim como expostas. Na média, Marcílio revelou que os ilegítimos e os expostos somavam quase metade das crianças batizadas na matriz de São Paulo. Excluindo-se os batizados de expostos, que diversamente de outras localidades tinham um peso muito expressivo, as crianças ilegítimas, ao longo dos primeiros 50 anos do século XIX, estavam perto de 30% do total de batizados. Mais interessante é a tendência de alta naqueles indicadores, que partiram de cerca de 25%, entre 1800 e 1810, para alcançarem quase 36%, entre 1841 e 1850 (Tabela 7).

Comparados esses percentuais com os arrolados nas estatísticas da última década do século XIX, é possível inferir que a ilegitimidade nessa região da capital também caiu exatamente no período em que muitos imigrantes, sobretudo europeus, foram residir ali, contribuindo para “derrubar” a ilegitimidade.

TABELA 7
Porcentagem de filiação ilegítima ao nascer (1) Distrito da Sé − 1800-1850

Considerações finais

Os dados e as análises aqui apresentados propuseram uma abordagem geograficamente mais alargada, buscando dar conta do estado de São Paulo, valendo-se dos censos gerais da população brasileira de 1890 e 1900 (que apresentam níveis de desagregação diferentes) e das estatísticas produzidas pela Comissão Central de Estatística, Repartição de Estatística e Archivo de São Paulo, na década final do século XIX.

A reflexão que se construiu partiu de um conjunto de perguntas relativas à temática, no contexto da transição do período imperial para os anos iniciais da República. Ao analisar o fenômeno, indagou-se sobre o comportamento da ilegitimidade não apenas naquele momento específico da história paulista, mas também buscou-se verificar possíveis mudanças no tempo e no espaço, considerando o processo histórico diversificado que caracterizou as diferentes regiões do estado de São Paulo e comparando os resultados da análise agregada e quantitativa realizada com estudos sobre a temática para algumas localidades paulistas.

Com base em informações que analisam o conjunto da população paulista, por meio dos censos de 1890 e 1900, cotejadas com dados provenientes dos registros de batismo e nascimento, confirmou-se um quadro diferenciado da distribuição espacial da ilegitimidade em relação às várias zonas do estado de São Paulo. Além disso, revelou-se que, comparados ao conjunto da população brasileira, com base nos censos analisados, os percentuais médios de ilegitimidade no estado de São Paulo ficaram abaixo daqueles do restante do país.

Em síntese, os resultados apontam para uma mesma direção, corroborando o papel fundamental da imigração internacional para o estado de São Paulo, que contribuiu para a queda da ilegitimidade nas áreas onde ela foi mais intensa. Resta verificar se este comportamento teria se reproduzido em outros estados brasileiros onde o peso da imigração europeia foi significativo, ainda que em níveis inferiores ao do caso paulista na virada do século XIX para o século XX.

Por fim, fica uma questão mais geral em aberto, relativa ao interesse dos governos (em níveis federal e estadual) sobre a variável “filiação”, especialmente quando lembramos que esse quesito só foi indagado no Brasil nos censos de 1890 e 1900 e, do que pudemos mapear, essa variável não constou em censos demográficos de outros países. Mas esse é um tema para futuras pesquisas.

Referências

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  • *
    Este artigo está integrado ao projeto “As famílias brasileiras e o bem-estar de crianças e adolescentes: uma abordagem sociodemográfica sobre diversidade e desigualdades”, coordenado por Joice Melo Vieira (Unicamp), com financiamento do CNPq.
  • 1
    Desde o período colonial até a instituição do Código Civil de 1916, seguiam em vigor no Brasil as Ordenações Filipinas (1603), que explicitavam os graus de ilegitimidade, assim como as Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (1707).
  • 2
    A título de exemplo, lembra-se aqui o trabalho pioneiro de Maria Luiza Marcílio (1974), sobre a cidade de São Paulo, que revelou um percentual de 39% entre crianças naturais e expostas, entre 1750 e 1850. Para outras localidades paulistas, Peraro (1999) reuniu diversos resultados, apontando que a ilegitimidade variou entre 9,5%, para a vila de Sorocaba (1679-1845), e 16,4%, para a vila de Ubatuba (1800-1830). Para outras localidades ver Peraro (1999) e Scott e Scott (2018).
  • 3
    Embora o enfoque seja o estudo da ilegitimidade, os dados dos censos de 1890 e 1900 trazem a informação sobre a presença dos expostos. No entanto, cabe ressaltar que o percentual desse segmento populacional era residual.
  • 4
    Cabe registrar que as categorias “legitimados” e “expostos” apresentam percentuais residuais nos dois censos analisados (legitimados não passaram de 1% e expostos não ultrapassaram 0,5%) e, por isso, optou-se por não avançar na sua análise.
  • 5
    Não deixa de ser interessante notar que, apesar de o censo ter sido realizado já na vigência do regime republicano, a menor unidade administrativa tinha ainda como referência a “paróquia”, instância que remete à importância da estrutura e capilaridade da administração eclesiástica na nascente república brasileira.
  • 6
    Lembrando que no período imperial ainda era vigente o padroado régio que subordinava a Igreja ao Estado.
  • 7
    Campinas era entroncamento ferroviário tanto da Companhia Mogiana de Estrada de Ferro, como da Companhia Paulista de Estrada de Ferro.
  • 8
    A escolha de mais municípios na região do Oeste Paulista buscou identificar semelhanças ou diferenças entre aqueles municípios que entraram na rota do café em diferentes momentos do tempo.
  • 9
    No decorrer dos anos alguns desses municípios sofreram desmembramentos territoriais. Amparo deu origem ao município de Pedreira (1896); Araraquara aos de Ibitinga (1890), Boa Vista das Pedras, atual Itápolis (1891), Matão (1898), Boa Esperança (1898); Itapetininga ao município de São Miguel Arcanjo (1889); Lorena ao de Vila Vieira do Piquete, hoje Piquete (1891); Ribeirão Preto aos de Sertãozinho (1896) e Cravinhos (1897); Rio Claro ao de Analândia (1897), Taubaté ao de Tremembé (1896) e o da Capital ao município de São Bernardo (1889). As informações sobre os nascimentos que ocorreram nestes municípios resultados de desmembramentos não foram trabalhadas pela pesquisa. Ainda é preciso alertar que vários oficiais do Registro Civil, em alguns momentos, deixaram de fornecer a tempo as devidas informações solicitadas pela Comissão Central de Estatística ou as enviavam com falhas, o que não foi considerado nesta fase da pesquisa. De toda forma, isto não provoca impacto significativo nos resultados.

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    08 Dez 2023
  • Data do Fascículo
    2023

Histórico

  • Recebido
    29 Maio 2023
  • Aceito
    09 Out 2023
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