Resumos
O uso de anfetaminas por motoristas de caminhão com fins ocupacionais é amplamente reconhecido, entretanto, no mês de outubro de 2011, sua produção e uso foram proibidos através de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O objetivo deste estudo foi identificar o uso de anfetaminas entre motoristas de caminhão após a implementação da referida resolução. Uma amostra de conveniência de 427 motoristas de caminhão foi abordada em rodovias do Estado de São Paulo, Brasil, durante o ano de 2012. Os participantes foram solicitados a responder um instrumento de pesquisa estruturado, assim como fornecer uma amostra de urina para avaliar o uso recente de anfetaminas através de análise toxicológica. Entre os motoristas avaliados, 7% fizeram uso recente de alguma substância ilícita, dos quais 2,7% usaram anfetaminas. Aparte a periculosidade associada ao uso de anfetaminas, assim como a despeito da resolução que o regulamenta, esse uso continua entre os motoristas de caminhão. Assim, sugere-se que as autoridades competentes fiscalizem a posse, assim como o uso de anfetaminas no contexto do trânsito.
Anfetaminas; Toxicologia; Estudos Transversais
Amphetamine use by truck drivers for occupational purposes is widely known. The production and consumption of amphetamines was banned by the Brazilian National Health Surveillance Agency (ANVISA) in October 2011. This study analyzes persistent amphetamine use by truck drivers since the ban was implemented. A convenience sample of 427 truck drivers was taken along highways in São Paulo State in 2012. Participants were asked to answer a structured questionnaire and provide a urine sample to screen for recent amphetamine consumption through toxicological analysis. Among the interviewed drivers, 7% had used some illicit drug recently and 2.7% had used amphetamines. Amphetamines are still consumed by truck drivers despite the risks and the recent ban. The authorities should thus monitor the possession and use of amphetamines by drivers in order to effectively enforce the ban.
Anphetamines; Toxicology; Cross-sectional Studies
El uso de anfetaminas con fines profesionales entre los conductores de camiones es ampliamente reconocido, sin embargo, en octubre de 2011, su producción y uso fueron prohibidos por una resolución de la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA). El objetivo de este estudio fue identificar el uso de anfetaminas entre conductores de camión después de la implementación de esa resolución. Una muestra de conveniencia compuesta por 427 conductores de camiones fue abordada en las carreteras del estado de São Paulo, Brasil, en el año 2012. A los participantes se les pidió rellenar una encuesta estructurada, así como dar una muestra de orina para determinar el consumo reciente de anfetaminas, a través de análisis toxicológico. Entre los conductores evaluados, el 7% consumió recientemente algún estupefaciente, de los cuales un 2,7% había consumido anfetaminas. Aparte de los peligros asociados al uso de anfetaminas, y de la resolución que lo regula, ese uso sigue vigente entre los conductores de camión. Por lo tanto, se sugiere que las autoridades competentes supervisen la posesión, así como el consumo de anfetaminas, en el tráfico rodado.
Anfetaminas; Toxicología; Estudios Transversales
COMUNICAÇÃO BREVE BRIEF COMMUNICATION
A continuidade do uso de anfetaminas por motoristas de caminhão no Estado de São Paulo, Brasil, a despeito da proibição de sua produção, prescrição e uso
Persistent amphetamine consumption by truck drivers in São Paulo State, Brazil, despite the ban on production, prescription, and use
El uso continuado de anfetaminas por parte de los conductores de camión en el estado de São Paulo, Brasil, a pesar de la prohibición de su producción, prescripción y uso
Lúcio Garcia de OliveiraI; Ligia Goes EndoI; Daniele Mayumi SinagawaI; Maurício YonamineII; Daniel Romero MunozI; Vilma LeytonI
IFaculdade de Medicina, Universidade de São Paulo, São Paulo, Brasil
IIFaculdade de Ciências Farmacêuticas, Universidade de São Paulo, São Paulo, Brasil
Correspondência Correspondência: L. G. Oliveira Departamento de Medicina Legal, Ética Médica e Medicia Social e do Trabalho, Faculdade de Medicina, Universidade de São Paulo. Av. Dr. Arnaldo 455, São Paulo, SP 01246-903, Brasil. lucgoliver@gmail.com
RESUMO
O uso de anfetaminas por motoristas de caminhão com fins ocupacionais é amplamente reconhecido, entretanto, no mês de outubro de 2011, sua produção e uso foram proibidos através de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O objetivo deste estudo foi identificar o uso de anfetaminas entre motoristas de caminhão após a implementação da referida resolução. Uma amostra de conveniência de 427 motoristas de caminhão foi abordada em rodovias do Estado de São Paulo, Brasil, durante o ano de 2012. Os participantes foram solicitados a responder um instrumento de pesquisa estruturado, assim como fornecer uma amostra de urina para avaliar o uso recente de anfetaminas através de análise toxicológica. Entre os motoristas avaliados, 7% fizeram uso recente de alguma substância ilícita, dos quais 2,7% usaram anfetaminas. Aparte a periculosidade associada ao uso de anfetaminas, assim como a despeito da resolução que o regulamenta, esse uso continua entre os motoristas de caminhão. Assim, sugere-se que as autoridades competentes fiscalizem a posse, assim como o uso de anfetaminas no contexto do trânsito.
Anfetaminas; Toxicologia; Estudos Transversais
ABSTRACT
Amphetamine use by truck drivers for occupational purposes is widely known. The production and consumption of amphetamines was banned by the Brazilian National Health Surveillance Agency (ANVISA) in October 2011. This study analyzes persistent amphetamine use by truck drivers since the ban was implemented. A convenience sample of 427 truck drivers was taken along highways in São Paulo State in 2012. Participants were asked to answer a structured questionnaire and provide a urine sample to screen for recent amphetamine consumption through toxicological analysis. Among the interviewed drivers, 7% had used some illicit drug recently and 2.7% had used amphetamines. Amphetamines are still consumed by truck drivers despite the risks and the recent ban. The authorities should thus monitor the possession and use of amphetamines by drivers in order to effectively enforce the ban.
Anphetamines; Toxicology; Cross-sectional Studies
RESUMEN
El uso de anfetaminas con fines profesionales entre los conductores de camiones es ampliamente reconocido, sin embargo, en octubre de 2011, su producción y uso fueron prohibidos por una resolución de la Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria (ANVISA). El objetivo de este estudio fue identificar el uso de anfetaminas entre conductores de camión después de la implementación de esa resolución. Una muestra de conveniencia compuesta por 427 conductores de camiones fue abordada en las carreteras del estado de São Paulo, Brasil, en el año 2012. A los participantes se les pidió rellenar una encuesta estructurada, así como dar una muestra de orina para determinar el consumo reciente de anfetaminas, a través de análisis toxicológico. Entre los conductores evaluados, el 7% consumió recientemente algún estupefaciente, de los cuales un 2,7% había consumido anfetaminas. Aparte de los peligros asociados al uso de anfetaminas, y de la resolución que lo regula, ese uso sigue vigente entre los conductores de camión. Por lo tanto, se sugiere que las autoridades competentes supervisen la posesión, así como el consumo de anfetaminas, en el tráfico rodado.
Anfetaminas; Toxicología; Estudios Transversales
Introdução
Com fins de reduzir as sensações de sono e fadiga para então cumprir com suas demandas ocupacionais, os motoristas de caminhão costumavam usar anfetaminas, seja na forma isolada ou combinada a outras substâncias 1.
Potentes estimulantes do sistema nervoso central, as anfetaminas deixam o usuário em estado de alerta, tornando preocupante seu uso no contexto do trânsito, dado que aumenta perigosamente a autoconfiança, predispondo o condutor a situações de risco. A isso se somam a fadiga e sonolência que substituem seu efeito estimulante, o que deixa o condutor ainda mais suscetível a desdobramentos negativos no trânsito 2.
Em 6 de outubro de 2011, foi divulgada a Resolução no 52 (RDC 52/2011) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que determinou a proibição da produção, dispensação, importação, exportação, prescrição e uso dos sais e isômeros de anfepramona, femproporex e mazindol, assim como de seus produtos de biotransformação 3.
Assim, com a implementação dessa RDC esperar-se-ia que o uso de anfetaminas no contexto de trânsito, especialmente entre os motoristas de caminhão, não fosse mais detectado. Nesse sentido, essa pesquisa foi conduzida para identificar o estado de seu uso entre motoristas de caminhão que trafegam por rodovias do Estado de São Paulo após a implementação da referida RDC pela ANVISA.
Métodos
Esse estudo está em conformidade com a Declaração de Helsinki. Foi aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (protocolo nº377/11).
Uma amostra de conveniência de 429 motoristas de caminhão que trafegavam pelas rodovias Fernão Dias, Presidente Dutra e Cônego Domênico Rangoni foi abordada e recrutada em postos de atendimento do Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SEST-SENAT) durante os meses de junho a dezembro de 2012. Após informados dos objetivos da pesquisa e assinarem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), os participantes foram solicitados a responder um questionário sobre informações sociodemográficas e ocupacionais, assim como a fornecer uma amostra de urina para a identificação do uso de anfetaminas e de outras drogas ilícitas (canabinoides, cocaína e seus metabólitos). Como dois dos participantes (0,47%; IC95%: 0,13-1,68) desistiram de fornecer a amostra de urina, seus dados foram excluídos da etapa de análise, totalizando 427 participantes.
As amostras de urina foram mantidas em freezer (-12ºC) até o processamento das análises. O teste multidrogas One Step (Inlab, São Luís, Brasil) foi utilizado para a triagem do uso de anfetaminas (valor de cut off de 1.000ng/mL). As amostras com resultados positivos foram então encaminhadas para confirmação, através de extração líquido-líquido e análise por cromatografia em fase gasosa acoplada a espectrometria de massas (CG-EM) 4 para a identificação da presença de anfetaminas (valor de cut off de 500ng/mL).
Todos os dados foram digitados no programa Epi Info versão 3.5.4 (Centres for Disease Control and Prevention, Atlanta, Estados Unidos) através do procedimento de digitação dupla. A análise descritiva foi realizada no software Stata versão 11.2 (Stata Corp., College Station, Estados Unidos). Para identificar possíveis diferenças de perfil entre os participantes usuários e não-usuários de anfetaminas, comparações intergrupo foram realizadas através do teste de Mann-Whitney (variáveis numéricas) e teste exato de Fisher (variáveis categóricas). A hipótese nula foi rejeitada ao nível de p < 0,05.
Resultados
Todos os participantes são homens, de idade média de 36,5 anos e escolaridade média de 8,5 anos. Em termos ocupacionais, tinham média de 12,3 anos de profissão, viajavam uma média de 12,1 horas diárias das quais 4,7 horas sem descanso e percorriam uma distância média de 1.115 quilômetros; 63,4% estavam contratados por empresa (Tabela 1). Sobre o resultado das análises toxicológicas, 7% dos participantes haviam feito uso recente de alguma droga, conforme os resultados dos testes de triagem, seguido dos confirmatórios por CG/EM: 80% tinham apenas uma única substância e os 20% restantes duas substâncias. Assim, 2,7% dos participantes fizeram uso de anfetaminas (n = 8), 75% na forma isolada e 25% combinada à outra droga ilícita (Tabela 2). Quando comparados aos participantes em cuja urina não se detectou o vestígio do uso de drogas (n = 405), observou-se que os usuários de anfetaminas trabalhavam mais frequentemente sem turno de trabalho definido (Tabela 3).
Discussão
O perfil dos participantes é semelhante ao já relatado por outros autores 1. Em relação ao uso de drogas, identificou-se que 7% dos participantes haviam feito uso recente de alguma substância ilícita, dos quais 2,7% haviam usado anfetaminas. Essa estimativa é próxima ao 1,2% previamente relatado por Yonamine 5, em pesquisa que também contou com amostra de conveniência de motoristas de caminhão que trafegavam por rodovias do Estado de São Paulo.
Em contrapartida, Leyton et al. 6 estimaram uma prevalência de 6% de uso de anfetaminas entre motoristas de caminhão que trafegavam por rodovias do Estado de São Paulo, uma diferença que pode ser atribuída à forma de recrutamento. Nesse sentido, embora as amostras desse estudo, de Yonamine 5 e Leyton et al. 6 sejam de conveniência, a amostra de Leyton et al. 6 foi recrutada nas rodovias com o auxílio de policiais rodoviários federais, o que pode ter diminuído possíveis recusas de participação, já que os outros dois estudos contaram com a participação voluntariosa dos motoristas.
Seja como for, apesar de inicialmente representar uma vantagem aos motoristas de caminhão, o uso de anfetaminas pode conduzi-los a desfechos negativos no trânsito. Já foi relatada a existência de relação direta entre a concentração plasmática de anfetaminas e o prejuízo do comportamento de dirigir 7. No Brasil, Nascimento et al. 8 já relataram a associação entre o uso de anfetaminas por motoristas de caminhão e a ocorrência de acidentes de trânsito. A isso se soma que dados preliminares do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT. Estatística de acidentes; http://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/estatisticas-deacidentes, acessado em 13/Fev/2013), do ano de 2011, apontaram que mais de 93 mil veículos de carga envolveram-se em algum tipo de acidente em rodovias, o que representa pouco mais de 28% do total de acidentes rodoviários, um dado alarmante ao se considerar que a frota de veículos de carga representava apenas 2,2% da frota total de veículos automotores, no mesmo ano (Departamento Nacional de Trânsito. Frota de veículos. http://www.denatran.gov.br/frota.htm, acessado em 13/Fev/2013).
Ainda, embora a maioria dos participantes tenha feito uso isolado de drogas, houve amostras com resultado positivo para mais de uma substância, o que aponta para a ocorrência de uso múltiplo de drogas entre motoristas de caminhão, uma tendência de uso 9. Preocupante é notar que o emprego do uso múltiplo de drogas afetaria ainda mais a capacidade de dirigir quando comparado ao uso isolado 10,11, representando, em linhas gerais, maior risco para a ocorrência de acidentes de trânsito 12.
Sobretudo, é importante notar que, a despeito da implementação da RDC 52/2011 pela ANVISA, o uso de anfetaminas continua vigente entre motoristas de caminhão que circulam por rodovias do Estado de São Paulo, possivelmente com a mesma magnitude de antes. Assim, a questão que permanece são as fontes pelas quais têm obtido essas substâncias, o que demanda estudos futuros para sua identificação.
Os autores fortemente acreditam que a fiscalização da referida RDC e da recém-implementada Lei do Motorista (Lei no 12.619, que regulariza a atividade ocupacional dos motoristas de carga) 13 seja de suma importância, para que então seja efetivamente reduzida a necessidade de uso de drogas por essa categoria, em especial de anfetaminas. Em particular, os autores reforçam a fiscalização da Lei do Motorista, uma vez que os usuários de anfetaminas apresentaram maior frequência de irregularidade de turno de trabalho que motoristas em cuja urina não foi detectado o vestígio do uso de drogas. Finalmente, os autores sublinham a necessidade de revisar a Lei no 12.760 (Nova Lei Seca) 14, que ainda não especifica claramente quais as drogas ilícitas cujo uso é proibido no contexto de trânsito.
Conclusão
Concluindo, o uso de anfetaminas entre motoristas de caminhão continua vigente no Estado de São Paulo a despeito da RDC que o regulamenta. Assim, os autores sugerem que seja fiscalizada a posse e o uso de anfetaminas no contexto do trânsito, bem como de outras drogas ilícitas.
Colaboradores
L. G. Oliveira participou ativamente do delineamento da pesquisa, da realização e coordenação do trabalho de campo, da organização e digitação dos instrumentos de pesquisa, da construção do banco de dados, da análise estatística, redação do manuscrito e da aprovação da versão final. L. G. Endo e D. M. Sinagawa colaboraram no trabalho de campo da pesquisa, na análise de triagem das amostras biológicas, na redação do manuscrito e na aprovação da versão final. M. Yonamine contribuiu na confirmação das análises das amostras biológicas, na redação do manuscrito e na aprovação da versão final. D. R. Munoz participou ativamente do delineamento da pesquisa, da redação do manuscrito e da aprovação da versão final. V. Leyton participou do delineamento da pesquisa, da análise toxicológica das amostras biológicas, da redação do manuscrito e da aprovação da versão final.
Agradecimentos
Esse estudo foi possível graças ao auxílio financeiro da FAPESP (categoria Auxílio Pesquisa Programa Jovem Pesquisador; processo FAPESP nº 2011/11682-0), ao SEST-SENAT que gentilmente cederam o acesso a alguns de seus postos de atendimento no Estado de São Paulo para a realização do trabalho de campo da referida pesquisa e, finalmente ao LIM-40-HCFMUSP.
Recebido em 15/Fev/2013
Versão final reapresentada em 14/Mai/2013
Aprovado em 27/Mai/2013
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- 13 Brasil. Lei nº 12.619, de 30 de abril de 2012. Dispõe sobre o exercício da profissão de motorista; altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, 10.233, de 5 de junho de 2001, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e 12.023, de 27 de agosto de 2009, para regular e disciplinar a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional; e dá outras providências. Diário Oficial da União 2012; 2 mai.
- 14 Brasil. Lei nº12.760, de 20 de dezembro de 2012. Altera a Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Diário Oficial da União 2012; 21 dez.
Datas de Publicação
-
Publicação nesta coleção
24 Set 2013 -
Data do Fascículo
Set 2013
Histórico
-
Recebido
15 Fev 2013 -
Aceito
27 Maio 2013 -
Revisado
14 Maio 2013