Open-access A prosódia como componente de formação e de atribuição de sentido a ações na fala-em-interação: o caso de formulações no tribunal

Prosody as a resource for action formation and ascription in talk-in-interaction: the case of formulations in court

RESUMO

Este estudo**** investiga, por meio da Linguística Interacional e da Análise da Conversa, como o traço prosódico tom contribui para a produção e atribuição de sentido a ações realizadas através da prática da formulação no ambiente jurídico. Argumenta-se que as formulações analisadas variam em termos prosódicos conforme a ação desempenhada local e situadamente na interação: checar entendimentos e desafiar o/a interlocutor/a.

Palavras-chave: Análise da Conversa; Linguística Interacional; Prosódia; Formulações

ABSTRACT

Based on the theoretical and methodological perspectives of Interactional Linguistics and Conversation Analysis, this study investigates how the prosodic feature pitch contributes to the formation and ascription of actions through the interactional practice of formulations within the court environment. It is argued that the analyzed formulations vary in terms of prosody according to the locally and situatedly performed action: checking understandings and challenging the interlocutor.

Key-words: Conversation Analysis; Interactional Linguistics; Prosody; Formulations

1. Introdução

Este trabalho investiga, à luz dos pressupostos teórico-metodológicos da Linguística Interacional (COUPER-KUHLEN; SELTING, 1996; SZCZEPEK REED, 2010; STEENSIG; LARSEN, 2008) e da Análise da Conversa (SACKS, SCHEGLOFF; JEFFERSON, 1974), por meio da análise prosódica baseada em dados de conversas naturalísticas em contexto de tribunal1, uma prática interacional que pode desempenhar diferentes ações: a formulação. A formulação é uma prática que "possibilita aos/às coparticipantes estabelecer uma entre as muitas possibilidades de interpretação daquilo que eles/elas estiveram falando" (HERITAGE; WATSON, 1979, p. 123).2

Uma das ações desempenhadas pela prática da formulação e discutida neste artigo é a mais corriqueira: a ação de checar informações. A outra, não tão usual, é a de desafiar o/a interlocutor/a. Essa ação desafiadora desempenhada por algumas formulações aqui analisadas é evidenciada pela ação seguinte que elas demandam do/a interlocutor/a e que é feita relevante: a ação de prestar contas (SACKS, 1992; HERITAGE, 1984), característica do contexto investigado, i.e., audiências de instrução.

Acreditamos que entender como a prática da formulação é coconstruída e investigar seus padrões prosódicos pode contribuir para os estudos de fala-em-interação no contexto brasileiro. Ademais, compreender como os/as interagentes usam da prática de formular em ambientes institucionais jurídicos, em particular, pode gerar descobertas relevantes para os expedientes de profissionais do Direito.

Para essa discussão, estruturamos o artigo de forma a, primeiramente, discutir a prática de formulação e a contribuição dos estudos prosódicos para os estudos de interações de ordem naturalística em outras línguas. Em seguida, apresentamos a análise interacional e prosódica de nossos dados. Por fim, discutimos os achados, em especial, a importância de se incorporar a investigação prosódica às pesquisas em Análise da Conversa no Brasil.

2. Sobre a prática interacional da formulação

Dentre o conjunto de fenômenos interacionais já descritos pela Análise da Conversa de base etnometodológica (doravante, AC), (Garfinkel e Sacks 1970, p. 351, tradução de OSTERMANN; SILVA, 2009, p. 98, grifo das autoras) observaram que:

[...] um membro [trata] uma parte da conversa como uma ocasião para descrever aquela conversa, para explicá-la, ou caracterizá-la, ou esclarecer, ou traduzir, ou resumir, ou resgatar o seu sentido, ou atentar se está de acordo com as regras, ou comentar que desviou das regras. Isto é, um membro pode usar alguma parte da conversa como ocasião para formular a conversa.

Garfinkel e Sacks acrescentam, ainda, que:

[...] junto com qualquer outra coisa que esteja acontecendo na conversa, pode ser uma característica da conversa para os interagentes que eles estão fazendo alguma outra coisa; a saber, o que eles estão fazendo é dizer com todas as palavras o que eles estão fazendo (ou sobre o que eles estão falando, ou quem está falando, ou quem são, ou onde estão). (p. 351)

Os autores nomeiam essa prática de formulação. A formulação, nesse sentido, é um recurso interacional utilizado pelos/as participantes para realizar um "desempacotamento retrospectivo"3 (HERITAGE; WATSON, 1979, p. 250) da conversa, ou de parte dela, de maneira a sinalizar uns/umas aos/às outros/outras o grau de entendimento alcançado em relação às ações práticas de fala que estão coconstruindo (ANTAKI et al., 2005).

(Heritage e Watson 1979) consideram que formulações constituem atos metaconversacionais dentro de um evento de fala-em-interação, orientando o/a interlocutor/a para a implementação de determinadas ações subsequentes de fala. Essa orientação é passível de ser observada e descrita na medida em que, ao produzir uma formulação, o/a falante realiza a abertura da primeira parte de um par adjacente (e.g., solicitar confirmação de seu entendimento) e, assim, aloca ao/à interlocutor/a a responsabilidade interacional de prover a segunda parte do par, qual seja, a de confirmar ou desconfirmar o que foi proposto, de maneira a fechar a sequência que foi aberta. Nas palavras de (Ostermann e Souza 2011, p. 142, grifo das autoras):

[...] a atividade de formular é um método usado pelos participantes para mostrar ao outro seu entendimento daquilo que foi tratado ou realizado no turno, ou nos turnos anteriores, explicitado justamente para obter uma resposta do interlocutor que se traduz na decisão de confirmar ou desconfirmar o proposto pelo autor da formulação.

Veja-se o exemplo de formulação no Excerto 1 a seguir, apresentado por (Ostermann e Souza 2011, p. 143) e proveniente da análise de dados de uma central telefônica governamental de provimento de informações sobre saúde. Neste excerto, pode-se observar uma sequência de formulação (linhas 8-10), seguida da confirmação (linha 11).

Em interações institucionais, (Drew 2003) argumenta, a prática de formular é recorrente, especialmente quando sua frequência é comparada a conversas mundanas. Segundo o autor, isso acontece porque a formulação parece justamente não ser uma prática interacional despretensiosa, mas que atende a diferentes propósitos, muitas vezes tendenciosos, em vista das orientações tomadas pelos/as interlocutores/as, como demonstrado por (Walker 1995), com dados de reuniões ocorridas no mundo corporativo, entre representantes do departamento gerencial e do sindicato de trabalhadores de uma indústria. Segundo a autora, no que dizia respeito aos compromissos de negociação salarial e de jornada de trabalho, os/as interagentes ora formulavam somente a parte da conversa que lhes interessava, ora proviam a segunda parte do par adjacente formulação/concordância de forma seletiva.

Outros estudos em ambientes institucionais corroboram a asserção de que a formulação pode ser descrita como uma prática conversacional que se presta ao desempenho de ações interacionais específicas, de acordo com o ambiente institucional e com o contexto sequencial em que ela emerge. Por exemplo, em consultas psiquiátricas e entrevistas, foi observado que participantes profissionais frequentemente formulam a fala do/a interlocutor/a leigo/a de forma a traduzir e resumir aquilo que ele/a disse (HERITAGE, 1984; ANTAKI et al., 2005; HUTCHBY, 2005). No contexto clínico, (Beach e Dixson 2001) analisam como as formulações realizadas por uma entrevistadora durante uma avaliação de saúde organizam o histórico clínico da paciente.

Ainda no contexto clínico, no Brasil, (Ostermann e Silva 2009, p. 100), em pesquisa realizada em consultórios ginecológicos e obstétricos do sistema único de saúde (SUS), descobriram que os/as médicos/as fazem uso da prática de formulação para realizar a ação de organizar os tópicos feitos relevantes pelas pacientes e, dessa forma, "demonstrar a compreensão de ordem cumulativa de uma série de enunciados anteriores". As autoras argumentam que a implantação da Política Humanizadora do SUS (Humaniza SUS) passa, também, pela coconstrução da interação médico/a-paciente. As autoras ainda mostram que, nessas interações, por vezes, são as pacientes que realizam a formulação do que entenderam das falas dos médicos/as, especialmente quanto a diagnósticos e tratamentos. Tendo em vista o potencial de ação organizacional da conversa e de entendimento mútuo entre os/as participantes que a formulação pode realizar, (Ostermann e Silva 2009) especulam sobre como o uso de formulações em consultas médicas pode contribuir para a humanização dos atendimentos - pelo menos no que concerne à interação profissional de saúde-usuários/as.

No que tange ao ambiente institucional jurídico, curiosamente, há poucas pesquisas4 que tratam da prática da formulação. No cenário internacional, por exemplo, não se tem notícia de nenhuma. No Brasil, as formulações em contexto jurídico foram estudadas por (Andrade 2010), contudo, sem abordar suas implicações prosódicas. Sendo assim, é justamente essa lacuna que este artigo busca preencher.

2.1. Sobre a ação de desafiar o/a interlocutor/a a prestar contas

Conforme discutido anteriormente, o caráter desafiador que a formulação pode assumir, passível de ser observado na sequencialidade da conversa, dá-se em função do espaço interacional aberto a partir da construção do turno em que se encontra a formulação, cuja próxima ação feita relevante (do/a interlocutor/a) é a de prestar contas. O termo prestação de contas é uma tradução tentativa para o termo correlato em língua inglesa accountability (GARCEZ, 2008, p. 27). O termo accountability foi cunhado por (Garfinkel 1967, p. 225) para referir-se ao fato de que os/as atores/as sociais, enquanto membros/as de uma sociedade organizada, orientam-se para "a ordem moral percebida como cursos normais de ação". Accountability é um termo que cristaliza a noção de responsabilidade normativa que, uma vez quebrada, abre espaço para o provimento de accounts (i.e., prestações de contas) (ANTAKI et al., 2005).

A ação de prestar contas, conforme explica (Garcez 2008, p. 27), baseando-se em (Sacks 1992), está relacionada com a "produção de conduta que seja evidentemente razoável, para todos os efeitos práticos, segundo o julgamento que outros/as membros/as fariam se estivessem na conjuntura em que se encontra o autor". Em outras palavras, prestar contas significa justificar-se, explicar-se ou empreender alguma outra ação que demonstre a orientação dos/as participantes para um possível problema, seja de ordem moral, seja de ordem racional ou, ainda, de ordem prática, frente ao que foi dito.

Cabe destacar que, de acordo com os princípios etnometodológicos da AC, a ordem moral (ou racional, ou prática) não é entendida como algo extrínseco à interação. Em outras palavras, sob a perspectiva da AC a ordem moral não é tida como algo que regula as ações dos/as participantes a priori, mas como algo coconstruído pelos/as membros/as e perceptível por meio da análise sequencial dos turnos. Resumindo, accountability não é uma criação do/a analista, mas, sim, algo que se torna visível no comportamento dos/as participantes por meio de como desenham suas falas e ações com vistas a evitar questionamentos ou desafios (ANTAKI et al., 2005).

No Brasil, dois estudos recentes problematizam a ação de prestar contas em contextos afins ao de interesse deste artigo. O primeiro aborda a ação de prestar contas em ligações telefônicas feitas por cidadãos e cidadãs para o número de acesso ao serviço de emergência prestado pela Brigada Militar: o 190 (DEL CORONA; OSTERMANN, 2013). O segundo analisa prestação de contas em entrevistas realizadas por um conselheiro tutelar às vítimas e aos familiares das vítimas de abuso sexual infantil (SELL; OSTERMANN, 2015).

As prestações de contas podem ser de natureza espontânea ou requerida. Quando as prestações de contas são espontâneas, os/as participantes parecem antecipar-se às possíveis implicações morais que dado seguimento de fala ou ação pode gerar, como mostram (Del Corona e Ostermann 2013) e (Sell e Ostermann 2015). Contudo, o modelo de sistema legal inquisitorial adotado no Brasil5 impõe restrições, não encontradas em outros contextos, às contribuições dos/as participantes leigos/as, que são restringidos/as a falar somente nos turnos alocados pelos/as representantes institucionais. Assim, os/as participantes devem limitar-se a responder às perguntas feitas pelo/a juiz/a, pelo/a advogado/a de defesa ou pelo/a representante do ministério público, sempre perante a anuência do/a magistrado/a. Em situações nas quais a prestação de contas é requerida, a fala do/a participante requerente pode ser interpretada como impondo um desafio ao/a seu/sua interlocutor/a, embora seja preciso ressaltar que, mesmo nestas situações, a orientação dos/as participantes é que vai determinar qual ação que está sendo realizada aqui e agora6 - já que, muitas vezes, uma solicitação de prestação de contas pode também agir em favor daquele/a que a prestará.

É importante salientar que o conceito de prestação de contas, conforme entendido pela AC, faz-se relevante para este estudo na medida em que, consoante com a nossa análise de dados, argumentamos que as diferenças no traço prosódico "tom" observadas nos turnos onde há ocorrências de formulações feitas pela participante institucional (aqui, uma juíza) influenciam a maneira como seus/suas interlocutores/as, i.e., um réu e uma testemunha acusatória, entendem as ações por ela performadas, quais sejam: (a) checagem de entendimento e (b) solicitação de prestação de contas.

2.2. Sobre a prosódia em interações naturalísticas

Ao propor a perspectiva teórico-metodológica da Análise da Conversa Etnometodológica para descrever a ordem social com base na investigação empírica de eventos de fala-em-interação na­turalística, (Sacks, Schegloff e Jefferson 1974) atentaram para a importância que fenômenos tais como hesitações, pausas, risos, alongamentos de sons, inspirações, expirações, cortes abruptos da fala, tonicidade e entonações exercem sobre as ações interacionais que estão sendo coconstruídas local e situadamente entre os/as participantes. Nesse aspecto, alega-se que a prosódia, enquanto mais um dos recursos usados pelos/as participantes para gerenciar, negociar e atribuir significados, exerce um papel crucial na construção das ações e das práticas interacionais (COUPER-KUHLEN; SELTING, 1996; LEVINSON, 2013).

Para auxiliar pesquisadores/as de fala-em-interação a entender o uso da prosódia, (Schegloff 1998), um dos fundadores da Análise da Conversa, aponta duas perspectivas analíticas: (1) focar a pesquisa na investigação da prosódia propriamente dita em diferentes contextos, sendo a conversa cotidiana um deles, ou (2) focar a pesquisa na interação propriamente dita e observar a prosódia como um dos elementos que contribuem para a organização da interação.

Nossa análise segue a segunda perspectiva. Abordamos, assim, a prosódia como um conjunto de recursos e práticas através dos quais os/as participantes produzem fala-em-interação. Da mesma forma, seguindo a segunda perspectiva proposta por (Schegloff 1998), investigamos como a prosódia contribui para a organização das formulações em interações em tribunal, de forma a auxiliar a implemenção de ações diferentes (checar entendimento e desafiar o/a interlocutor/a).

No volume Prosody in Conversation: Interactional Studies, (Couper-Kuhlen e Selting 1996) argumentam que os estudos sobre prosódia em interações naturalísticas (como é o caso deste estudo) situam-se entre as áreas da Sociolinguística e da Análise da Conversa. O linguista (Crystal 2008, p. 213, grifo do autor) define prosódia como "um termo usado na FONOLOGIA e na FONÉTICA SUPRA-SEGMENTAL [sic], para indicar, de maneira coletiva, as variações de PITCH [tom7], ALTURA, TEMPO e RITMO." Enquanto categoria analítica da Análise da Conversa e da Linguística Interacional, a prosódia é definida como o conjunto de "atributos 'musicais' da fala - os efeitos auditivos como melodia, dinâmica, ritmo, tempo e pausa" (COUPER-KUHLEN; SELTING, 1996, p. 11). É necessário dizer que, para efeitos de estudos interacionais da perspectiva da Análise da Conversa, os traços prosódicos não são tomados a priori e determinantes do sentido de uma ação. Do mesmo modo como os fenômenos interacionais analisados pela Análise da Conversa e pela Linguística Interacional, as ações que os traços prosódicos realizam na interação devem ser interpretadas sob a perspectiva da relevância que elas têm para os/as participantes, do sentido que os/as próprios/as participantes atribuem a essas ações. De acordo com (Szczepek Reed 2010, p. 12-13), para realizar esse tipo de análise, é preciso que se pergunte:

  1. Quais palavras, construções gramaticais e, nos casos de interações face-a-face, quais gestos, olhares e outros movimentos coocorrem com os eventos prosódicos?

  2. Onde, na sequência conversacional, os eventos prosódicos ocorrem?

  3. Em quais atividades os/as falantes estão, naquele momento, envolvidos/as?

  4. Onde, no enunciado de um/a participante, os eventos prosódicos estão localizados?

  5. Que variedade regional e social o/a participante fala?

Para os efeitos práticos desta pesquisa, que se caracteriza como um estudo descritivo tentativo na investigação dos efeitos do tom na construção do turno onde se localiza a formulação, algumas descrições sobre essa categoria analítica da prosódia devem ser feitas. O tom, objeto recorrente de estudo em pesquisas de ordem analítica (da conversa), é medido em Hertz (Hz) de acordo com dois parâmetros: (a) entonação, de acordo com (Szczepek Reed 2010, p. 30) que é "o movimento emergente do tom durante a fala vozeada"; (b) alcance da fala, tanto sob a perspectiva global de uma dada conversa, quanto sob a perspectiva da alteração local do tom, tendo em vista a produção imediatamente anterior e posterior de onde se localiza a alteração constatada. Aqui, analisamos os dados através do parâmetro (b) e sob a perspectiva da alteração local do tom em formulações realizadas pela juíza.

Além disso, o tom deve ser analisado, primeiramente, comparando-se a fala de um/a participante em relação à sua fala como um todo dentro de um espaço temporal (segmento de fala). Nesse sentido, é preciso estabelecer um padrão de medida mínima e máxima em Hertz para se conseguir observar as mudanças do tom da fala desse/a participante. Para os efeitos práticos deste estudo, a medida mínima foi padronizada em 75Hz e a máxima em 500Hz. Assim, pode-se argumentar em favor do alcance do tom em termos de mostrar-se baixo, médio ou alto. Conforme discutiremos mais adiante, no caso dos excertos aqui analisados, a juíza em questão apresenta uma base aproximada de alcance de tom mínimo em 140Hz e máximo em 360Hz, sendo que a média desses valores corresponde a aproximadamente 270Hz.

Olhar para as mudanças do tom da fala de um/a participante em determinado extrato da conversa pode iluminar as interpretações analíticas do/a pesquisador/a em relação às ações que estão sendo implementadas em determinado momento da interação. Por exemplo, os estudos de (Selting 1998; 2010) descrevem o papel da prosódia na sequencialidade de reparo8 entre clientes e funcionários/as públicos/as de vários escritórios de administração municipal na Alemanha. (Selting 1988, p. 293) mostra que:

(a) na iniciação dos chamados reparos ou sequências de compreensão de problemas locais, a entonação é usada como uma estratégia de distinção de tipo de reparo, e (b) no manuseio de uma sequência de compreensão de problema global, a entonação é sistematicamente usada como um meio de constituir e controlar a cooperação do/a participante.

A autora cita o exemplo das estratégias de distinção de tipo de reparo desempenhadas através da prosódia da palavra was em alemão (em português 'o quê') (SELTING, 2010, p. 6, grifo da autora):

  1. was, com tom ascendente e volume e duração normais indica um problema na decodificação acústica,

  2. was. com tom descendente e duração e volume normais indica um problema de entendimento referencial,

  3. <<h>!WAS!?>em um registro de tom mais alto e com volume maior, às vezes também com duração maior, indica um problema de expectativa, e.g., surpresa ou espanto.

Ademais, cada variante da prosódia da palavra was supracitada abre uma sequência de reparo particular (SELTING, 2010, p. 11, grifo da autora):

  1. was, torna relevante algo como a repetição do turno anterior;

  2. was. torna relevante a explicação do termo referencial que o item localiza;

  3. <<h>!WAS!?>torna relevante a explicação do contexto da informação para esclarecer um conflito de expectativas.

Outro estudo de (Selting 1996) que se assemelha com a proposta desta pesquisa se refere ao estudo de demonstrações de surpresa (astonished proffers). O estudo se dedica à investigação de reparo quando ele não é iniciado pela repetição ou retomada da fonte do problema, mas por meio de retomadas "diretas dos itens ou dos turnos problemáticos" (SELTING, 1996, p. 253). Segundo a autora, ao fazer essas retomadas, os/as falantes, na verdade, formulam inferências sobre a fala anterior do/a outro/a participante, possibilitando-lhes, assim, checar o entendimento do que fora dito.

A autora conclui, através da análise sequencial e prosódica dos dados, que esse tipo de iniciação de reparo (por meio da prática de formulação), que é marcado prosodicamente por altura e tom elevados, torna relevantes as ações seguintes do/a próximo/a interagente: "(i) orientação e atenção à implicação de surpresa, e (ii) tratamento do problema de expectativa em nível de conteúdo". (SELTING, 1996, p. 257). Dessa forma, por meio da marcação prosódica diferenciada, faz-se preferido9 que o/a próximo/a interagente não apenas confirme ou desconfirme a formulação, mas que também lide com a quebra de expectativa demonstrada pelo/a falante anterior.

No estudo aqui proposto, pretende-se, por meio da análise do contexto sequencial onde a formulação acontece e do traço prosódico relacionado ao tom em que formulação é produzida, investigar as ações empreendidas pela participante - nesse caso, uma juíza - em sua prática de formular. Espera-se, assim, contribuir para os estudos de fala-em-interação no contexto brasileiro, bem como para o expediente em termos interacionais dos/as profissionais do Direito.

3. Sobre a metodologia

Esta pesquisa caracteriza-se como de natureza qualitativa. As discussões propostas a partir das análises das interações estão amparadas pelos pressupostos teórico-metodológicos da Análise da Conversa (SACKS; SCHEGLOFF; JEFFERSON, 1974) e da Linguística Interacional (COUPER-KUHLEN; SELTING, 1996; SZCZEPEK REED, 2010; STEENSIG; LARSEN, 2008).

A perspectiva etnometodológica (GARFINKEL, 1967) da Análise da Conversa mostra-se profícua para um trabalho que almeja tomar como base de análise "os métodos usados pelos/as membros/as para produzir atividades como observáveis e reportáveis" (SILVERMAN, 1998, p. 63). Contudo, como a Análise da Conversa foi fundada na Sociologia, por vezes, deixa de observar alguns aspectos linguísticos como a própria prosódia. Conforme (Selting 2010, p. 6), "não existe língua falada sem prosódia e desconsiderar a prosódia no estudo de língua falada significa desconsiderar uma parte integral da própria língua". Foi justamente a fim suprir essa lacuna que utilizamos a perspectiva teórico-metodológica da Linguística Interacional, que observa como a prosódia, um aspecto suprassegmental linguístico, pode contribuir para as ações interacionais na sequencialidade de conversas naturalísticas.

Em termos procedimentais, os passos seguidos para a realização deste estudo foram: (a) observar e gravar em áudio um total de 59 eventos de fala-em-interação, constituídos por audiências de instrução e interrogatório10; (b) transcrever as gravações em áudio, tarefa que foi desempenhada por integrantes do grupo Fala-em-interação em Contextos Institucionais e Não-Institucionais11; (c) ouvir as gravações em áudio e, ao mesmo tempo, ler as transcrições das interações a fim de revisar as transcrições realizadas e selecionar os excertos nos quais ocorreram práticas de formulação; (d) analisar as ações que os/as participantes empreendem por meio da prática de formulação; (e) analisar, em termos prosódicos, por meio do programa Praat12, o turno de fala no qual se identificou a prática da formulação sendo realizada; (f) propor uma discussão acerca das formulações e do papel da prosódia em sua realização.

Dado o propósito de análise prosódica, os excertos selecionados tiveram como foco a fala da participante institucional, a saber: uma juíza. Essa decisão foi tomada em função de que uma análise prosódica deve ser feita, em primeiro lugar, a partir da comparação da fala de uma pessoa com ela mesma e, em segundo lugar, da fala de uma pessoa em comparação com a fala de outros/as participantes da conversa (SZCZEPEK REED, 2010). Entretanto, é importante esclarecer que para fins de investigação da prática de formulação, enquanto ações de checagem de entendimento e de desafio aos/às interlocutores/as, as falas subsequentes aos turnos onde residem as formulações são investigadas segundo a metodologia da AC. Essa metodologia prevê a análise sequencial dos pares adjacentes como uma demonstração de compreensão das ações empreendidas pelos/as participantes da conversa.

4. Análise sequencial e prosódica de formulações no tribunal

Como afirmam (Hutchby e Wooffitt 1998, p. 43, grifo dos autores), "[...] fala-em-interação não é somente uma questão de tomada de turno, mas uma questão de realização de ações". Nesse sentido, formulação também se configura em uma prática que opera no sentido de abrir possibilidades para que os/as participantes desempenhem ações interacionais diversas.

A reflexividade (GARFINKEL, 1967) é uma característica intrínseca à conversa que permite aos/às falantes engajarem-se em uma interação que lhes faça sentido. Conforme (Garfinkel 1967), por reflexividade entende-se a atividade, inerente aos seres humanos, de refletir sobre as interações nas quais se envolvem, sem que, necessariamente, tais reflexões sejam explicitadas verbalmente o tempo todo ao longo da conversa. Contudo, conforme apontado, há momentos ao longo de uma conversa em que os/as participantes explicitam (e põem à prova) o seu entendimento sobre o que foi dito anteriormente, ou seja, os/as participantes formulam a conversa (ou parte dela). Pode-se dizer então que, na literatura da Análise da Conversa, a primeira ação descrita por meio da prática de formular foi a de checagem de entendimento.

Destarte, o primeiro excerto desta seção, que é voltada para a análise dos dados coletados no contexto investigado, visa a mostrar como a checagem de entendimento, via formulação, pode estar a serviço da ação de atender a um dos requisitos previsto na agenda institucional desse tipo de interrogatório: a consignação13 da informação nos registros do processo (ANDRADE, 2010). O excerto analisado faz parte de uma audiência de interrogatório em que a juíza está inquirindo o réu acerca do seu envolvimento com um crime constatado de tráfico de drogas (crack). Em turnos anteriores (não transpostos aqui), o réu alega não ser o traficante e aponta seu filho como o autor do crime. O réu alega, ainda, que esse mesmo filho, à época do crime, era também dependente de drogas.

Entre as linhas 01 e 12, ao ser perguntado sobre ter tentado internar o filho em alguma clínica de reabilitação, o réu diz ter sido ameaçado de morte pelo genro e atesta ter registrado ocorrência na polícia acerca do fato. A juíza, a partir dessa informação e com base no dossiê que está a sua frente (informação contida em notas de diário de campo) se orienta para o envolvimento da filha do réu no processo: "mas que história é essa da sua filha a sua filha também tá pre:sa?" (linhas 13-14). O réu, em resposta à indagação da juíza, confirma a prisão de sua filha.

Observa-se, porém, que o réu, além da confirmação da prisão da filha, acrescenta uma informação, em princípio, não solicitada pela pergunta da juíza. Ele informa o motivo da prisão da sua filha, qual seja, envolvimento com o tráfico de drogas. Ao receber essa informação, a juíza formula seu entendimento sobre a identidade da filha sobre a qual se fala: "tá então a sua fi::lha então é essa daqui:" (linha 16). Percebe-se, na sequencialidade da interação, que a fala da juíza não é tratada por seu interlocutor como uma asserção, mas como uma pergunta a ser respondida, tanto que ele provê a segunda parte do par adjacente14 aberto por ela ao formular seu entendimento, ou seja, o réu confirma a identidade da filha (linha 17). A ação praticada através da formulação, nesse caso, checagem de entendimento, pode ser observada tanto na sequência onde está localizado o par adjacente formulação-decisão15 (linhas 16-17), dada a confirmação do interlocutor, quanto no par adjacente subsequente à pausa que ocorre após a completude dessa sequência (linhas 22-26).

Dito de outra forma, embora o réu tenha dado uma resposta do tipo "conformativa" preferida (RAYMOND, 2003) (ele concordou com o entendimento provido de forma direta, sem pausas, hesitações ou outra marcação que possa indicar o contrário), a juíza dá mostras de ainda estar com dúvidas a respeito da identidade da filha em questão, problema esse que fica resolvido quando o nome da filha vem à tona. Entende-se, pela sequencialidade da conversa, pelo desenho do turno da juíza e, ainda, pela resposta de seu interlocutor, que a formulação da juíza (linha 16), nesse caso, não está fazendo outra ação do que a de checar informação. Dessa forma, uma das ações pressupostas em eventos dessa ordem é realizada, qual seja: cumprir a agenda de saber quem é quem no processo criminal a ser julgado.

Para a análise do tom produzido nas formulações, é necessário retomar que a fala da juíza apresenta uma base aproximada de alcance de tom mínimo em 140Hz e máximo em 360Hz, sendo que a média desses valores corresponde a aproximadamente 270Hz. A análise do espectrograma da formulação da juíza mostra que ela inicia seu turno com o marcador "tá" em tom de médio alcance (288,2Hz). Depois, ao proferir a palavra "então" (geralmente usada como um marcador para expressar uma dedução lógica do tipo "se p, então q" (GOUVEIA et al., 2003) e frequentemente observado em ocasiões de formulação), a fala atinge um tom de alcance mais baixo (228,7Hz). O tom da fala sobe progressivamente até atingir seu pico no início da palavra "daqui" (347,2Hz), cujo prolongamento se dá, também, de maneira ascendente:

Figura 1
Espectrograma "então a sua filha é essa daqui"

O que se pode depreender do espectrograma, em relação ao turno onde a formulação é realizada, é que o tom da fala da juíza: (a) apresenta uma curva contínua crescente a partir do marcador "então"; (b) alcança seu pico quando ela atinge a referência que permite o entendimento acerca de quem se trata a filha do réu, ou seja, "essa daqui::" e nenhuma outra pessoa mencionada no processo. A análise em questão evidencia que os traços prosódicos empreendidos pela juíza por ocasião de uso da formulação como ação de checagem de entendimento se diferenciam do uso dessa prática como ação de desafio ao/à interlocutor/a, conforme detalhado nas análises vindouras.

Além de verificar informações levantadas pelos/as depoentes, em situação de interrogatório, a versão dos fatos, seja do/a réu/ré, seja da vítima ou da testemunha, não é provida de forma livre e aleatória, a exemplo do que acontece em situações de conversas mundanas, mas, sim, por meio de sequências de perguntas e respostas (ANDRADE; OSTERMANN, 2007). É da ordem do conhecimento de senso comum que juízes/as questionem depoentes de forma a fazê-los/as dar explicações sobre aquilo que eles/elas afirmam ser a verdade dos fatos. Em outras palavras, é esperado que juízes/as desafiem depoentes.

Conforme discutido, o caráter desafiador de determinado turno de fala não é dado aprioristicamente, mas evidenciado a partir da ação empreendida pela fala do/a membro/a coparticipante da conversa em resposta ao/à interlocutor/a. Um dos fenômenos discursivos que podem evidenciar que o/a membro/a tomou dado turno de fala como exercendo um desafio é o provimento de accounts ou prestação de contas em resposta ao turno onde se encontra a fala desafiadora. Alega-se ser esse o caso das formulações analisadas a seguir.

No Excerto 3, o caso jurídico em questão trata de uma disputa de guarda de menor. A depoente, autora do processo, ingressara na justiça para fins de reaver a guarda da sua filha deixada, à época da separação do casal, aos cuidados do pai. A depoente alega ter sido forçada a se separar do pai de sua filha por circunstância de violência doméstica, segundo ela, perpetrada contra si por conta da desconfiança infundada do marido de que ela o traía. O excerto é mostrado a partir do momento em que a juíza inquire a depoente sobre a existência de um possível novo companheiro.

Observa-se que a pergunta da juíza "e hoje a senhora tem novo companhe:iro?<" parecer ser uma pergunta genuína no sentido de representar, em termos do que (Labov 1970) chama de evento B, grau 0 (ou K-) de autoridade epistêmica sobre a informação requerida (HERITAGE, 2012). Em outras palavras, a juíza não sabe e (ainda) não pode fazer nenhuma inferência sobre a situação da vítima. Ao ser informada de que a depoente teve outro companheiro, a juíza quer saber se a depoente lembra-se de quando passou a morar com esse novo companheiro ao que a depoente responde não se lembrar mais (linha 09). Nesse momento, o tópico feito relevante pela juíza passa a ser o tempo de união entre a depoente e o companheiro, ao que a depoente informa ter sido "[um ano e nove] meses" (linha 13).

Após uma pausa em que dita os fatos relatados pela depoente a sua assistente, a juíza dá início a uma formulação (linhas 18-19) que somente é levada a cabo nas linhas 21-22. Nota-se que ao construir a primeira parte da formulação, a juíza demonstra estar exercendo um raciocínio, qual seja o de que está fazendo contas. Esse turno da juíza é particularmente interessante porque nele ela explicita por qual processo reflexivo (GARFINKEL, 1967) chega à conclusão trazida à tona na formulação do turno das linhas 21 a 22 - i.e., fazer contas. Nesse sentido, a pausa da linha 20, que, para os padrões interacionais frequentemente observados, poderia ser considerada excessivamente longa, é plenamente justificável: o raciocínio que a permite levar a cabo a sua formulação é um exercício dispendioso em termos de esforço mental.

Para falar da segunda parte da formulação da juíza, parte de interesse da análise, recorre-se a (Sacks 1992). Apesar da demanda de que os/as analistas da conversa teçam suas considerações analíticas nos termos da organização sequencial emergida turno a turno na conversa (SCHEGLOFF 2007), (Sacks 1992, p. 561-569), afirma que se deve atentar para as várias camadas sobre as quais a conversa é organizada. Ele diz que as camadas organizacionais da conversa estão para a sequencialidade dos pares adjacentes dispostos turno a turno, para a organização macroestrutural da conversa e para os tópicos feitos relevantes na conversa. Em relação a essa última camada, (Sacks 1992) diz que, quando se atinge um item que adquire vida própria e não pode ser encerrado apenas com o cumprimento da organização do par pergunta-resposta, esse item precisa ser expandido de forma a conectar o que estávamos falando antes com o que estamos falando agora, apesar de não estarmos mais falando da mesma coisa (stepwise move). Dado o contexto macroestrutural da conversa, ou seja, tudo sobre o qual se fala no espaço interacional entre as sequências de abertura e de finalização da conversa, a formulação da juíza parece trabalhar exatamente no sentido de pedir uma elaboração da depoente acerca da relação dela com o novo companheiro. Assim, a formulação da juíza solicita uma prestação de contas por parte da depoente e, em última instância, desafia a depoente com respeito à versão dos fatos apresentados, qual seja: a suspeita infundada do marido acerca da traição da sua mulher, nesse caso, a depoente.

Dado que o objeto de análise constitui-se um par adjacente, importa olhar também para sua segunda parte. Observa-se que a resposta da depoente é dada em fala sobreposta à fala da juíza. Além disso, a depoente se orienta para a necessidade de provimento de prestação de contas; ela justifica-se explicando que primeiro conheceu o homem em questão e somente depois de certo tempo passou a morar com ele. A justificativa provida pode ser interpretada como um indício de que a depoente se orientou para o potencial desafio na fala da juíza em relação a sua face (GOFFMAN, 1955) enquanto mulher direita e, principalmente, quanto à sua versão dos fatos.

Em termos prosódicos, percebe-se na Figura 2 que a construção do turno em que reside a formulação levada a cabo da juíza se diferencia do primeiro caso analisado neste trabalho.

Figura 2
Espectrograma "então a senhora logo depois já se juntou com outro"

Observa-se que o marcador "então" é pronunciado em movimento de tom ascendente (inicia em 105Hz e termina em 234Hz). Em seguida, o tom da fala se mantém ao longo da pronúncia de parte da palavra "senhora". A palavra "logo" atinge um tom de alcance bem mais alto (inicia em 242 Hz e termina em 322Hz) em relação à sílaba imediatamente anterior ainda na produção de "senhora" (a sílaba "ra" de "senhora"). Em seguida, o tom da fala sofre novo declínio para depois atingir novo pico na produção da palavra "outro" (inicia em 342Hz e termina em 223Hz). Assim, os dois picos observáveis da fala da juíza se dão nos itens lexicais "logo" e "outro", que, sob uma perspectiva semântica, pode-se alegar, carregam, no contexto local e situado da interação, o foco do desafio contido na formulação da juíza. O desafio lançado pela fala da juíza, contudo, não reside exclusivamente na escolha dos itens lexicais constantes do seu turno, mas é também realizado por meio da prosódia marcada ao proferir esses dois itens.

Para justificar essa alegação, retoma-se (Couper-Kuhlen e Selting 1996, p. 21) no que diz respeito ao "significado pragmático" (grifo das autoras) que dada entonação pode assumir em contextos situados. Explicando em outras palavras, o turno da juíza em questão, em termos de preferência, solicita uma confirmação do tipo conformativa (RAYMOND, 2003), nesse caso, de polaridade negativa, justamente pela prosódia marcada utilizada.

Entretanto, para fins de exercício analítico, imagine-se que a entonação desse turno tivesse seguido o padrão observado no turno da juíza em análise no Excerto 2, linha 6 (tá então a sua fi::lha então é essa daqui:), i.e., curva de tom ascendente contínua com exacerbação tonal somente no item lexical "outro". Se esse tivesse sido o caso, a formulação da juíza, muito provavelmente, teria desempenhado a mesma ação observada no Excerto 2, qual seja, checar entendimento, e mais do que isso, teria revertido a preferência da polaridade demandada pela formulação. Esse exercício analítico corrobora a alegação de (Couper-Kuhlen e Selting 1996, p. 21), baseadas em (Silverstein 1992), de que "pistas contextuais prosódicas não são referenciais, mas sinais indexicalizadores" e, portanto, imperativas aos estudos analíticos comprometidos com a descrição do funcionamento social da linguagem.

No caso discutido a partir do Excerto 3, especificamente, percebe-se como a prosódia pode operar de forma a: (a) transformar a polaridade da resposta preferida (i.e., confirmação ou desconfirmação) e (b) fazer relevante a ação de prestar contas no turno subsequente. Ao fim e ao cabo, pode-se dizer que a prosódia imprime o significado pragmático de desafiar o/a interlocutor/a à fala da juíza.

Conforme discutido anteriormente neste artigo, é da competência de juízes/as interrogar réus/rés, vítimas e testemunhas. Não é comum que, no exercício de suas funções, juízes/as apresentem justificativas pelas quais estão fazendo determinadas perguntas. O excerto que segue (Excerto 4) mostra que a juíza se utiliza de vários recursos, inclusive da ação incomum de prestar contas do porquê de estar perguntando algo.

O Excerto 4 consiste em um trecho de uma audiência de interrogatório na qual o réu responde pelo crime de tráfico de drogas (crack). A análise inicia a partir do ponto em que a juíza questiona o réu sobre o fato de o local de vendas de drogas ser também de prostituição.

Em resposta à pergunta da juíza, o réu nega que o local seja um ponto de prostituição e afirma que "as mu↑lher que tavam lá, °vão pro ↓ponto°" (linha 5). A juíza, então, propõe uma pergunta de esclarecimento acerca da precisão do local em que as mulheres ficavam em relação à casa onde era realizada a venda de drogas (linha 7). O réu rejeita a proposição de local realizada pela juíza (linhas 11-12) e explica que não havia "um ponto fixo". Ele estende, então, seu turno provendo mais explicações. Na linha 16, o réu finaliza uma unidade de construção de turno e, na linha 17, há uma breve pausa que se constitui em um lugar relevante para transição de turno (LRT), i.e., a juíza poderia ter tomado o turno naquele momento. No entanto, o réu toma o turno, na linha 18, e, logo em seguida, a juíza sobrepõe sua fala a fala do réu (linha 19).

Ao retomar o turno, nas linhas 19-20, a juíza sinaliza que há um problema em relação à colocação feita pelo réu no turno anterior. A partir desse momento, ela explica a razão do problema apontado por ela: há forte indício, dado o número de processos relativos ao caso em andamento, de que a venda de drogas (de trá:fico) e a prostituição infantil (e prostituição co:m (0.5) de de guriazi:↑nha) são fatos correlatos (no me:smo local.) (linhas 22-24).

Embora a juíza dê satisfações sobre as razões do por que isso agora? (SCHEGLOFF et al., 1977) ou, em outras palavras, embora ela explique os motivos pelos quais não concorda com o que foi dito pelo réu, essa prestação de contas parece trabalhar a favor de tornar sua fala bastante assertiva no sentido de deixar o interlocutor sem saída frente aos argumentos apresentados por ela (ANDRADE, 2010) e serve de preâmbulo para a formulação que ela faz em seguida: "entã:o >a- o senhor está dizendo que ali< não. ↑era po:nto de ↑ve:nda ne:m >de prostituição<." (linhas 28-29).

Com referência à complexidade da construção do turno da juíza, relembramos que em um dos eventos de formulação investigado neste artigo, o turno é proferido no formato "então + você está dizendo + material conversacional formulado com dois picos de tom ascendentes". Para podermos analisar a formulação em questão, recorremos a (Steensig e Larsen 2008), que investigaram o uso de perguntas que iniciam com algo do tipo "você está dizendo que".

Ao investigarem o uso de perguntas desse tipo, com base em dados da língua inglesa, (Steensig e Larsen 2008) dizem que essas perguntas podem ser de três tipos: (a) perguntas que buscam confirmação (confirmation-seeking); (b) perguntas que buscam prestação de contas (account-seeking); (c) perguntas desafiliativas (disaffiliative). Ao que concerne o possível caráter (des)afiliativo das perguntas "você disse que" (ou similares), (Steensig e Larsen 2008) esclarecem que o termo afiliação, no contexto interacional, está para circunstâncias nas quais o/a falante seguinte toma para si (e explicita) a mesma perspectiva do/a participante anterior e/ou concorda com a posição dele/a.

O uso do termo afiliação deve ser diferenciado do uso da expressão alinhamento (alignment), que está para o caso da ação empreendida pelo/a falante seguinte ter sido (ou não) aquela requerida ou projetada pelo/a falante anterior. Em relação às perguntas do tipo (c), os autores afirmam ainda que, justamente por elas requerem, não somente uma confirmação do tipo sim ou não como resposta, mas também abrirem um espaço relevante para uma prestação de contas, em muitas ocasiões, elas são tomadas como desafiadoras.

Dessa forma, é interessante observar que a resposta negativa do réu incorre em desafiliação com relação à ação proposta pelo desenho do início do turno da formulação da juíza proposto em: "entã:o >a- o senhor está dizendo que ali [...]" (linhas 28-29), ao responder com: "nã:↓o" [não é isso que estou dizendo]) (linha 30). Contudo, a prestação de contas que ele provê trabalha no sentido de esclarecer que ele está em desacordo somente com uma das partes da proposição na formulação da juíza, ou seja, "ali" era ponto de tráfico, mas não era ponto de prostituição. A formulação da juíza, portanto, nesse contexto, assume os formatos descritos acima, quais sejam: tipo (c): "você diz que" desafiliativo e tipo (b): pergunta que busca prestação de contas. Sendo assim, a formulação da juíza impõe restrições à fala do réu de forma que ele fique praticamente sem saída (HEINEMANN, 2009) e, dessa feita, pode-se dizer que a formulação em questão assume um caráter altamente desafiador.

Em suas investigações sobre as perguntas do tipo "você disse" em língua inglesa, (Steensig e Larsen 2008) também afirmam que: (a) a maior parte delas é feita de maneira assertiva; (b) as perguntas que buscam confirmação não apresentam contornos entoacionais marcados; (c) as do tipo desafiliativas apresentam os objetos lexicais, nos quais reside o item problemático, marcados prosodicamente; d) as do tipo que buscam prestação de contas não apresentam um contorno entoacional unitário.

Sendo assim, a análise do turno da juíza onde reside a formulação em debate demonstra que, em termos prosódicos, os resultados são consistentes com aqueles encontrados por (Steensig e Larsen 2008) em relação às perguntas "você diz que", do tipo desafiliativo, conforme se pode observar no espectrograma apresentado na Figura 3.

Figura 3
Espectrograma "então não era ponto de venda nem de prostituição"

O espectrograma mostra que o alcance do tom da fala da juíza atinge seus picos no momento em que ela pronuncia os dois itens lexicais que denotam negação ('não', que inicia em 268Hz e termina em 366Hz, e 'nem', que inicia em 382Hz e termina em 326Hz, sendo que a média de tom do turno todo apresenta 290Hz).

Alega-se que esses são itens lexicais que representam o foco do problema justamente porque é acerca deles que o réu elabora sua resposta. Ademais, é em função deles que o réu fica sem saída em sua decisão de ter que optar por se desafiliar da ação proposta pela juíza e, também, de prover sua prestação de contas.

5. Considerações finais

Este estudo investigou sequencial e prosodicamente, no ambiente institucional jurídico, a prática de formulação, revelando como as ações de checar informações e de desafiar depoentes são constituídas e compreendidas também por meio na prosódia. Conforme sugerido por (Levinson 2013), a análise prosódica, enquanto parte de uma camada analítica mais linguístico-formal, é aqui combinada com uma análise sequencial e contextual para se investigar como se dá o processo de formação e atribuição de sentido às ações implementadas por meio da prática de formular.

Percebeu-se que as palavras chave para o entendimento ou confrontação dos turnos da juíza são produzidas proeminentemente. Os/As cointegrantes, dessa forma, são direcionados/as a interpretar os turnos da juíza baseados/as no significado pragmático que a prosódia dos termos salientes indicam.

Assim, ousamos afirmar que as características prosódicas observadas nos turnos da juíza operam como mais uma camada na formação e atribuição de sentido às ações (LEVINSON, 2013) ali implementadas, quais sejam formular para checar entendimento e formular para pedir prestação de contas (essa última, como forma de confrontação). Isso foi percebido, primeiramente, pelo indício das ações estarem embasadas na ênfase dos termos a serem confirmados ou desconfirmados pelos/as interrogados/as e, em seguida, pela orientação dos/as interrogados/as a proverem a segunda parte do par conforme a expectativa gerada pela ação anterior.

Assim, este trabalho contribui para os estudos da Análise da Conversa ao incorporar a análise prosódica ao fenômeno analisado (i.e., formulação) e, para os estudos de prosódia, ao investigar dados provenientes de interações naturalísticas. As descobertas feitas a partir da análise dos dados mostram-se relevantes também para os/as operadores/as do Direito, uma vez que entender as sutilezas intrínsecas à fala-em-interação auxilia àqueles/as cujo exercício profissional é desempenhado, em larga medida, pela linguagem em uso. Entende-se, contudo, que estudos futuros são imprescindíveis para o desenvolvimento do conhecimento das questões aqui tratadas, principalmente no que diz respeito ao estabelecimento de parâmetros prosódicos comparativos no contexto brasileiro.

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  • WALKER, Esther. 1995. Making a bid for change: formulations in union/management negotiations. In: FIRTH, Alan (ed.). The discourse of negotiation: studies of language in the workplace. Oxford: Pergamon. p. 101-140.
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    .Agradecemos ao CNPq e à Fapergs pelo apoio obtido em diferentes etapas do desenvolvimento dessa pesquisa, através de Bolsa de Produtividade do CNPq (311473/2012-1), auxílios à pesquisa obtidos através dos Editais CNPq 405154/2012-7 e 406012/2013-0, e FAPERGS 1259-2551/13-3.
  • 1
    .Em consonância com os pressupostos da Análise da Conversa, por naturalística entende-se toda e qualquer situação de fala-em-interação ocorrida de forma genuína, i.e., não gerada para propósitos de pesquisas científicas. Embora os dados que servem ao presente estudo tenham sido coletados em contexto de tribunal (ou seja, um contexto institucional), o que implica alteração dos padrões interacionais observados em conversas cotidianas (e.g., enquanto em contextos de tribunal, os turnos de fala são, em sua grande maioria, previamente alocados, em situações de conversas cotidianas, as tomadas de turno são negociadas entre os/as participantes), as interações teriam acontecido, mesmo sem que nenhuma pesquisa sobre elas estivesse sendo realizada. Ao lado disso, mesmo que, no dado contexto, os turnos de fala sejam previamente alocados, a organização interacional das conversas que ocorrem a partir do momento em que determinado/a participante exerce seu direito de agir por meio da fala permanece a mesma, e.g., uma solicitação por informação tornará relevante uma resposta que provenha informação, determinado/a participante pode alegar que não entendeu ou não ouviu o que seu/sua interlocutor/a disse e, desse modo, solicitar que o/a interlocutor/a repita o que foi dito e assim por diante. Desse modo, ainda que de caráter institucional, as conversas em contextos de tribunal podem ser consideradas genuínas ou, na terminologia da Análise da Conversa, naturalísticas.
  • 2
    .Todas as citações diretas ao longo do artigo são traduções livres realizadas pelas autoras a partir dos textos originais em língua inglesa.
  • 3
    ."folding back"
  • 4
    .No Brasil, além dos estudos de Silva, Andrade e Ostermann (2009), (Silva e Ladeira 2011) e Ladeira (2012) sobre formulações, outro trabalho que se aproxima desse contexto foi realizado por (Gago, Pinto e Sant'anna 2013). Os autores observam como dois profissionais - um policial em um interrogatório e uma assistente social em uma entrevista de pré-mediação em Vara de Família - fazem uso de reformulações em suas práticas profissionais. Tomando por base a proposta de Bilmes (2011), os autores argumentam que a formulação é, na verdade, uma reformulação, uma vez que a conversa anterior já é constituída por formulações.
  • 5
    .Para informações sobre as diferenças entre os modelos de sistema legal inquisitorial e adversativo, consultar (Andrade 2010).
  • 6
  • 7
    .Embora a tradução do dicionário de Crystal mantenha o termo pitch em língua inglesa em sua definição de prosódia, há também uma entrada em seu dicionário traduzido que utiliza o termo tom (p. 254). Portanto, optamos por utilizar neste artigo o termo como foi traduzido em língua portuguesa.
  • 8
    .O termo 'reparo' se refere a práticas interacionais que visam resolver problemas da fala relacionados ao entendimento, à produção da fala e à audição. (SCHEGLOFF, 1997).
  • 9
    .Conforme (Souza e Ostermann 2012, p. 163), "ação preferida é aquela socialmente esperada de alguém. Por exemplo, quando alguém faz um convite, o esperado é que o/a outro/a aceite. Se ele/ela recusar, é uma ação despreferida. Há maneiras de se realizar uma ação despreferida mitigando-se a sua despreferência". (Pomerantz 1984, p. 53), que pioneiramente desenvolveu estudos sobre a organização interacional de preferência, afirma que "ações preferidas são normalmente produzias de forma direta e com pouco atraso. Ações despreferidas, ao contrário, são geralmente produzidas com atraso entre turnos, com atraso dentro de turnos, e são indiretas e mitigadas de várias formas".
  • 10
    .Visando a auxiliar o entendimento do/a leitor/a com respeito ao evento discursivo em foco neste trabalho, é importante esclarecer que audiência de interrogatório é uma fase da audiência de instrução do processo judiciário penal. As audiências de interrogatório são aquelas nas quais os/as réus/rés são questionados/as pelo/a juiz/a. Já as audiências de instrução são aquelas nas quais são ouvidas as testemunhas abonatórias e acusatórias chamadas a depor no processo judicial penal em andamento. Este trabalho apresenta dados de fala-em-interação coletados nesses dois eventos discursivos.
  • 11
    .O grupo de pesquisa Fala-em-interação em Contextos Institucionais e Não-Institucionais é coordenado pela Professora Doutora Ana Cristina Ostermann e centra-se em discussões de cunho acadêmico que abarcam temas relacionados ao estudo da fala-em-interação.
  • 12
    .O Praat é um software que permite analisar a voz, desenvolvido por Paul Boersma; David Weenink, do Institute of Phonetic Sciences, Universidade de Amsterdã.
  • 13
    .O termo consignação é utilizado aqui sob uma perspectiva êmica e quer dizer fazer constar nos autos do processo alguma declaração dada pelo/a depoente.
  • 14
    .Referimo-nos aqui especificamente ao par adjacente formulação-decisão.
  • 15
    .A sequência interacional formulação-decisão constitui-se um par adjacente na medida em que, ao formular (parte de) uma conversa - i.e., ao produzir a primeira parte do par adjacente -, o/a falante expõe seu entendimento sobre o que entendeu da conversa ou de parte dela. Ao fazer isso, torna relevante que o/a interlocutor/a apresente uma decisão que concorda ou não com o entendimento proposto. O fato de a ausência de produção da segunda parte do par ser, recorrentemente, notada (e.g., por meio de uma ação interacional entendida pelo/a interlocutor/a como sendo uma cobrança para que ele/ela produza a segunda parte do par via, por exemplo, o marcador discursivo "né" produzido em tom ascendente após um turno preenchido com um silêncio prolongado) corrobora para o entendimento de que o par adjacente formulação-decisão constitui-se um padrão interacional.
  • 16
    .Modelo baseado nas propostas Jefersonianas de transcrição e adaptado pelo grupo Fala-em-interação em Contextos Institucionais e Não-Institucionais com marcações sugeridas pelo GAT2.

Anexo A - CONVENÇÕES DE TRANSCRIÇÃO

16

(1.8) Pausa (.) Micropausa = Fala colada [Texto] Falas sobrepostas , Entonação contínua ↑texto Entonação ascendente da sílaba ↓texto Entonação descendente da sílaba . Entonação descendente do turno ? Entonação ascendente do turno - Marca de interrupção abrupta da fala ::: Alongamento de som >Texto< Fala acelerada >>Texto<< Fala muito acelerada <Texto> Fala mais lenta <<Texto>> Fala muito mais lenta TEXTO Fala com volume mais alto °texto° Volume baixo °°texto°° Volume muito baixo Texto Sílaba, palavra ou som acentuado (Texto) Dúvidas da transcritora Xxxx Fala inaudível ((Texto)) Comentários da transcritora Hhhh Riso expirado Hahahehehihi Risada com som de vogal {{rindo} texto} Turnos ou palavras pronunciadas rindo .hhh Inspiração audível

Datas de Publicação

  • Publicação nesta coleção
    May-Aug 2016

Histórico

  • Recebido
    Jul 2014
  • Aceito
    Abr 2015
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