Resumo
O presente artigo analisa a sexualidade de mulheres em um presídio misto brasileiro, abordando os fatores sociais e subjetivos que atravessam a realidade vivenciada. Foram realizadas seis entrevistas semiestruturadas com reclusas. A partir das narrativas, os dados foram organizados a partir dos seguintes eixos temáticos: as violências múltiplas nos relacionamentos afetivo-sexuais; o abandono, a repressão e o fortalecimento dos relacionamentos na prisão; as visitas íntimas; a repressão das necessidades sexuais. Os resultados evidenciaram a ênfase na dimensão afetiva da sexualidade pelas participantes e violências múltiplas em suas vidas. As visitas íntimas, embora previstas legalmente, evidenciam restrições para que sejam realizadas. A forma como vivenciam a sexualidade no cárcere reflete a desigualdade de gênero, a situação desumana e as violências de gênero e estatal na prisão. Em suma, demonstrou-se a primazia da vigilância e os obstáculos para o exercício da sexualidade na instituição prisional, desvelando as relações de poder neste contexto.
Palavras chave: Mulheres aprisionadas; Presídios mistos brasileiros; Sexualidade; Visitas íntimas; Violências
Abstract
This article analyzes women’s sexuality in a Brazilian mixed prison, approaching the social and subjective factors that goes through the reality experienced. Six semi-structured interviews were performed with imprisoned women. From the narratives, the data was organized from the following thematic axes: multiple violence in affective-sexual relationships; abandonment, repression and strengthening of relationships in prison; intimate visits; repression of sexual needs. The results evidenced the emphasis in the affective dimension of sexuality by the participants and multiple violence in their lives. The intimate visits, even if legally expected, have restrictions to be effectively performed. The way women experience sexuality in prison reflects the gender inequality, inhuman situation, gender and state violence in prison. In sum, it was demonstrated the primacy of surveillance and the difficulties to guarantee sexual rights in the prison institution, revealing the power relations in this context.
Keywords: Imprisoned women; Brazilian mixed prisons; Sexuality; Intimate visits; Violence
Introdução
A sexualidade é um aspecto central da vida do ser humano, que engloba não apenas a relação sexual em si, assim como a orientação sexual, o prazer, a intimidade, a reprodução, as identidades e as performances de gênero (WHO, 2006). Embora seja um elemento de expressiva relevância para a compreensão dos processos de subjetivação em diversos contextos, é frequentemente invisibilizado nas análises acerca do encarceramento (Cunha, 1994; Figueiredo & Granja, 2020; Gonçalves, Coelho & Vilas Boas, 2017).
No contexto prisional, sabe-se que as visitas íntimas podem trazer benefícios para as pessoas aprisionadas, diminuindo a sensação de isolamento e o sofrimento psíquico (Granja, 2015; Pinto & Oliveira, 2020), podendo até mesmo reduzir a probabilidade de reincidência criminal (Mears et al., 2012) e auxiliar no processo de reinserção social (Visher & O’Connell, 2012). Todavia, os contatos externos são geridos como se fossem privilégios e não um dos direitos da pessoa aprisionada (Granja, 2015), sendo utilizados como instrumento de controle (Figueiredo & Granja, 2020; Pinto & Oliveira, 2020).
A monitorização e a institucionalização da vida afetiva e sexual ocorrem a partir da reclusão (Figueiredo & Granja, 2020), sendo impostas limitações aos contatos íntimos e às expressões de afetividade e sexualidade (Comfort et al., 2005). Ainda que a legislação brasileira e, especificamente, a do estado de Minas Gerais1, onde realizou-se a pesquisa, assegurem a visitação íntima - incluindo casais homoafetivos -, exigências impostas, como exames médicos e documentação comprobatória da união, impedem a maioria das visitas íntimas, revelando o valor dado à instituição casamento e o não reconhecimento de outras formas de relacionamento (Figueiredo & Granja, 2020).
A discussão sobre a sexualidade das mulheres aprisionadas está inserida em um amplo contexto de violência tanto de gênero quanto estatal, observada a partir da perseguição policial e penal às pessoas com características específicas: negras, pobres, com baixo nível de escolaridade (Cappellari, 2018; Carvalho & Mayorga, 2017; Cunha, 2018; Pimentel, 2016). Elas sofrem múltiplas privações e violências, sendo o aprisionamento a oficialização da exclusão sempre afrontada (Borges, 2019; Carvalho & Mayorga, 2017; Davis, 2018). Nas prisões, violências são notáveis a partir da escassa prestação dos direitos à saúde, assistências social e jurídica, assim como das condições insalubres e desumanizantes presentes, havendo um descumprimento das leis e da Constituição (Pires, 2018). As restrições para a manutenção dos vínculos afetivos e sexuais, sejam elas implícitas ou explícitas (Figueiredo & Granja, 2020), podem ser analisadas como mais uma das violências arrostadas, assim como a desconsideração das especificidades de gênero (Cunha, 2018; Pimentel, 2016).
A primazia de modelos que visam o controle, a disciplina, a vigilância e a disciplinarização dos corpos impede a formação ou manutenção de vínculos sexuais no cárcere, principalmente para as mulheres (Carvalho & Mayorga, 2017; Figueiredo & Granja, 2020). As violências estatal e de gênero contribuem para relações de dominação, estigmatização, invisibilização e exclusão das apenadas (Carvalho & Mayorga, 2017; Granja, 2015; Pinto & Oliveira, 2020). O cotidiano prisional é permeado por desigualdades de gênero (Carvalho & Mayorga, 2017; Figueiredo & Granja, 2020), sendo a liberdade sexual, sobretudo das mulheres, coibida até mesmo pelas normas internas ditadas pelas próprias pessoas aprisionadas (Paz, 2009).
O estrito controle sobre a vida sexual das mulheres pode ser compreendido a partir das heranças históricas e relações de poder que envolvem discursos que se articulam, determinam suas práticas e ditam modos de ser (Foucault, 1977). As mulheres são alvo de objetivos moralizadores e as reclusas são submetidas a uma dupla punição: tanto por transgredirem a lei, quanto pelas normas de gênero, as quais prescrevem características como santidade, pureza, submissão, docilidade e passividade às mulheres (Carvalho & Mayorga, 2017; França, 2014). A sexualidade - já controlada fora das prisões - passa a ser administrada como um dispositivo punitivo, retirando direitos básicos e moralmente infringindo as apenadas (Figueiredo & Granja, 2020). Entre os casais homoafetivos, visitas íntimas geralmente não chegam a serem requisitadas entre as mulheres encarceradas, pois “nem se cogita que recebam visitas íntimas de suas companheiras” (Gonçalves, Coelho & Vilas Boas, 2017). Para os casais heterossexuais, estereótipos de gênero que impõem o cuidado exclusivamente às mulheres trazem impactos na possibilidade de manutenção de vínculos afetivos e sexuais das mulheres aprisionadas que possuem companheiros que se encontram em liberdade e frequentemente as abandonam (Granja, 2015; Lemgruber, 2010; Matos & Machado, 2007). Quando ambos os parceiros se encontram privados de liberdade, as limitações institucionais para o contato recorrentemente impedem o encontro entre eles (Paz, 2009).
Nos presídios mistos especificamente, os homens predominam em números absolutos e nas determinações acerca do acesso aos espaços e às dinâmicas relacionais. As práticas desses estabelecimentos prisionais são androcêntricas e estereótipos de gênero definem comportamentos de homens e mulheres, havendo desigualdade no que é permitido ou proibido de acordo com o sexo. Uma ordem hierárquica é estabelecida, na qual às mulheres cabe uma posição de inferioridade, vigorando-se a oposição binária de gênero e ampliando-se as interdições sobre o corpo feminino (Colares & Chies, 2010). As relações sexuais são permitidas ou proibidas pela administração prisional a partir de critérios regidos pela heteronormatividade (Colares & Chies, 2010), sendo o contato entre homens e mulheres encarcerados recorrentemente coibido, levando-os a manifestarem a afetividade e/ou sexualidade apenas de forma velada (Carvalho & Mayorga, 2017; Paz, 2009).
Tendo em vista a escassez de estudos acerca da sexualidade das mulheres aprisionadas, as violências presentes nas instituições prisionais e o estrito controle exercido sobre suas práticas sexuais em presídios mistos, o presente artigo propõe analisar o exercício da sexualidade de mulheres em presídios mistos brasileiros, abarcando os fatores sociais e subjetivos que permeiam a realidade vivenciada.
Método
Realizou-se uma pesquisa qualitativa (Guba & Lincoln, 1994) com o intuito de se vislumbrar o exercício da sexualidade na prisão através do quadro de referências das próprias mulheres, alcançando-se particularidades de cada uma. Por meio da análise de narrativas orais, buscou-se recuperar trajetórias femininas e apresentar discussões em torno das experiências narradas, revelando as singularidades e as relações apresentadas entre as histórias de vida e os fatores histórico-político-culturais (Kofes, 2001).
O estudo decorreu em um presídio misto, com capacidade para 118 pessoas, no qual cerca de 270 encontravam-se reclusas. Dentre essas, 17 eram mulheres e permaneciam juntas em uma única cela. O número de participantes foi definido por meio da saturação teórica (Glaser & Strauss, 1967) e a amostra foi aleatória, tendo sido entrevistadas mulheres privadas de liberdade que estivessem em um relacionamento afetivo-sexual ou que tenham sido reclusas durante o relacionamento, independentemente do estado civil legalizado ou da orientação sexual.
O perfil das entrevistadas apresentou grande diversidade, contrastando com os dados do perfil nacional das mulheres aprisionadas, como poderá ser observado no Quadro 1. No Brasil, a população prisional feminina é maioritariamente composta por jovens entre 18 e 24 anos (25,22%), solteiras (58,55%), com ensino fundamental incompleto (44,42%) e presas por tráfico de drogas (59,9%). Em relação à raça, as mulheres pardas e negras totalizam 63,55% da população feminina encarcerada (Brasil, Infopen Mulheres, 2017a). Neste estudo, o perfil das participantes diferenciou-se do perfil nacional, sobretudo no que se refere à raça e aos crimes cometidos. É de se observar que todas as entrevistadas se declararam heterossexuais.
Todas as participantes assinaram o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido demonstrando estar de acordo com o objetivo da pesquisa, e o projeto foi aprovado pela Secretaria de Administração Prisional e pelo Comitê de Ética em Pesquisa. Todos os preceitos éticos foram cumpridos seguindo as Resoluções 466/12 e 510/16.
Foram coligidas entrevistas semiestruturadas (Richardson, 1999), realizadas em junho de 2017, gravadas e transcritas posteriormente. Nestas, os seguintes tópicos foram explorados:
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i. dados demográficos;
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ii. histórico da família de origem e modelos de relacionamentos afetivo-sexuais observados durante a infância;
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iii. informações sobre o projeto de vida da participante e rede de relacionamentos;
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iv. histórico de envolvimento com o crime e a privação de liberdade;
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v. expectativas de relacionamento afetivo-sexual que foram construídas ao longo da vida;
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vi. histórico dos relacionamentos afetivo-sexuais vivenciados (formação e rompimento);
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vii. relacionamento afetivo-sexual vivenciado durante o encarceramento e descrição das dificuldades enfrentadas;
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viii. implicações na vida atual.
Escolheu-se a sexualidade das mulheres entrevistadas como foco do estudo, com ênfase nas relações de poder e violências múltiplas facejadas. Os dados obtidos foram submetidos à análise de conteúdo. Realizou-se uma decomposição das narrativas e identificação de unidades de análise ou grupos de representações para a categorização dos fenômenos, seguida de reagrupamento baseado em analogias e diálogo com a literatura (Richardson, 1999). Algumas categorias foram definidas a priori, a partir dos tópicos do roteiro de entrevista, e outras foram provenientes do discurso das entrevistadas.
Resultados e discussão
Os resultados foram organizados a partir dos seguintes eixos de análise: os relacionamentos afetivo-sexuais antes da reclusão: violências múltiplas; os relacionamentos afetivo-sexuais durante a reclusão: abandono, repressão e fortalecimento; as visitas íntimas: barreiras e benefícios; a repressão das necessidades sexuais.
Os relacionamentos afetivo-sexuais antes da reclusão: violências múltiplas
As trajetórias da maioria das entrevistadas reafirmam a violência estatal enfrentada desde a infância e/ou adolescência e a falta de acesso a políticas públicas que pudessem ampará-las. Desde tenra idade, buscam estratégias de sobrevivência para lidarem com as múltiplas violências: psicológica, sexual, física e/ou financeira (Finkelhor et al., 2005), coexperenciadas interativa ou cumulativamente ao longo da vida, exercendo impacto também nos laços afetivos e na sexualidade.
Os relacionamentos afetivo-sexuais anteriores à reclusão são marcados por violências, tendo sido observada a repetição do ciclo da violência de gênero em âmbito doméstico, com rotinização e cronificação (Smigay, 2000). A desigualdade entre os gêneros pode ter favorecido a permanência nos relacionamentos íntimos (Gomes et al., 2012), assim como o mito do amor romântico (Smigay, 2000). Karen, por exemplo, relatou ter observado casos extraconjugais e agressões do pai direcionadas contra a mãe durante a sua infância. Ela esperava ter um relacionamento diferente daquele vivenciado pelos pais na vida adulta e jamais aceitar situação semelhante. Entretanto, o primeiro namoro “foi um relacionamento de muita traição” e “agressões físicas”. Ainda assim, ela optou pela continuidade da relação e afirmou: “Ele foi meu primeiro namorado, foi o meu primeiro amor da minha vida. Eu gostava muito, era apaixonada por ele”.
Ao considerar a dinâmica de funcionamento dos relacionamentos afetivo-sexuais e as escolhas dos parceiros amorosos, foi perceptível que a maioria das participantes escolheu parceiros infiéis, violentos, alcoolistas e/ou toxicodependentes e envolvidos com a criminalidade, assim como os modelos obtidos na infância. Amanda (33 anos) contou:
Conhecia só gente do meu nível ali. Gente que era envolvida com droga, que não queria nada com nada. Sempre! Nunca conheci uma pessoa. Eu cheguei a conhecer ele, ele que tá aí junto comigo. Ele sim tem uma cabeça boa, sabe? Tem serviço e tudo. Mas, mesmo assim, ele mexia com droga também. Ele vendia, né?
O rompimento dos vínculos afetivo-sexuais aconteceu consecutivamente na vida adulta e os filhos foram gerados sem planejamento por todas as entrevistadas, sendo que duas delas não exerceram a maternagem após nenhuma das gestações. Entre as mulheres que faziam uso abusivo de drogas, os relacionamentos intencionavam apenas a obtenção de prazer instantâneo, conforme relatou Amanda (33 anos): “Não pensava em nada. Só curtição só. A droga, a senhora me desculpe, essa desgraça dessa droga, o crack, não deixa a gente pensar em tomar banho direito, não deixa. Vive em torno daquilo”. A inserção no contexto de utilização de substâncias psicoativas, a falta de planejamento em torno da maternidade e as bruscas rupturas dos laços - seja com os parceiros amorosos ou com os filhos -, refletem a falta de amparo estatal anterior à reclusão e de políticas públicas que oferecessem aconselhamento e serviços de saúde integral a essas mulheres, incluindo a condição reprodutiva.
Uma representação negativa do sexo foi observada no relato das participantes, algumas vezes desde a infância ou adolescência, especialmente por aquelas que sofreram violência sexual. Paola (32 anos), por exemplo, vivia em situação de rua e teve sua primeira experiência sexual aos nove anos durante um programa, que foi desprazerosa e vergonhosa. A associação entre o ato sexual, a violência e a exploração parece ter exercido impacto em seus relacionamentos.
Três das entrevistadas engajaram-se na prostituição, tendo o sexo como fonte de subsistência e de aquisição de drogas. Paola (32 anos) contou:
É muito ruim, é muito triste você usar o seu corpo para fazer essas coisas. Ainda mais quando você não tem amor, você tem nojo da pessoa. Eu não via a hora daquilo acabar, sabe? Eu fazia aquilo lá para usar droga e eu sentia nojo de mim mesma. Por isso que hoje eu não faço mais programa. Eu prefiro roubar, pedir, do que fazer programa.
Outra das participantes, Gislene (36 anos), afirmou sentir-se “um lixo” em muitos momentos, mas mencionou o sexo como fonte de troca de prazer e afetividade, mesmo durante o tempo em que era trabalhadora do sexo. Sobre um de seus clientes, comentou: “Era muito bom! Ele, sabe, era bom”. Tratava-se de um homem que a satisfazia sexualmente, expressava afeto e também ajudava sua família financeiramente.
De maneira geral, nas narrativas das participantes, o desejo sexual parece ser uma característica marcante dos homens e raramente aparece nas mulheres. Cláudia (53 anos), que foi deixada pelo namorado na adolescência após ter tido sua primeira relação sexual, relatou: “Aí, depois que ele conseguiu o que ele queria [sexo], aí acabou”.
Portanto, a representação e as expectativas construídas acerca da sexualidade ocorreram a partir de experiências nas quais prazer, intimidade e troca afetiva raramente estiveram presentes. Submetidas às violações dos seus direitos, as violências individuais e estruturais interseccionam-se ao longo das vidas (Akotirene, 2019), quando a privação da liberdade se soma a elas (Pires, 2018).
Os relacionamentos afetivo-sexuais durante a reclusão: abandono, repressão e fortalecimento
A vida afetiva e sexual no cárcere é marcada pelo enfrentamento do abandono, rompimento forçado dos vínculos afetivos e sexuais devido às normas institucionais, e/ou busca de estratégias para que eles sejam mantidos por meio da quebra das barreiras estabelecidas nas prisões. Em um sistema penal que não prioriza a reestruturação psicossocial do indivíduo (Rauter, 2007), reflexos são notados em diferentes âmbitos, incluindo os vínculos afetivos e sexuais.
Um dos desafios a serem enfrentados pelas mulheres aprisionadas é o abandono por parte de seus companheiros, o que pode se relacionar às crenças acerca dos papéis de gênero que atribuem o cuidado exclusivamente às mulheres (Figueiredo & Granja, 2020; Lemgruber, 2010). As duas entrevistadas que mantinham relacionamentos anteriormente à reclusão com homens que permaneceram em liberdade não demonstraram expectativa de serem contatadas por eles ao longo do encarceramento, o que é corriqueiro entre as apenadas. Elisa (34 anos) comentou: “Eu sabia que ele não ia vir aqui, que ele é muito de ir pela cabeça das pessoas”. Para elas, não esperar pela visita dos companheiros pode ser um mecanismo de defesa que visa supostamente evitar o sofrimento ao constatarem o abandono.
As mulheres que iniciaram novos relacionamentos durante a reclusão fizeram-no com homens também aprisionados. Embora os homens reclusos não costumem ter dificuldade de encontrar mulheres livres dispostas a se engajarem em relacionamentos amorosos, raramente o oposto acontece (Granja, 2015; Lemgruber, 2010). As normas de gênero podem contribuir para esta realidade, assim como os mitos do amor romântico e da salvação, que podem induzir nas mulheres a fantasia de um relacionamento com parceiros que necessitem delas (Smigay, 2000).
Quando ambos os parceiros se encontram reclusos, as relações são de dominação, o que é comum em presídios mistos, nos quais prevalecem as normas estabelecidas pelos homens (Colares & Chies, 2010). Duas das participantes descreveram terem sido “interditadas” pelos companheiros, ou seja, não poderiam sequer se corresponder com outros homens. Paola (32 anos) explicou que a interdição é feita através de uma carta enviada ao líder do Primeiro Comando da Capital (PCC)2 do presídio, sendo que casos de desobediência podem ensejar agressão física: “Ele pode fazer um monte de coisa, só não pode matar”. A facção criminosa intervém nos relacionamentos, corpos e comportamentos, impondo normas que pressupõem a posse do homem sobre a mulher. A forma como essas mulheres vivem a sexualidade nas prisões mistas - ou são impedidas de viver - reflete a ordem hierárquica dominante.
No presídio misto investigado, foram constatados obstáculos institucionais para a manutenção dos laços afetivo-sexuais, com a preponderância de práticas que objetivam o controle e a vigilância dos corpos, o que corrobora estudos sobre essa temática (Carvalho & Mayorga, 2017; Figueiredo & Granja, 2020; Granja, 2015; Lemgruber, 2010; Rauter, 2007) e reforça a lógica do (des)sujeitamento e desumanização presente no sistema penal brasileiro (Cappellari, 2018; Pires, 2018). Gislene, por exemplo, relatou a proibição da visita social com o parceiro diante da inexistência do casamento ou escritura pública de reconhecimento de união estável registrada em cartório, embora esta exigência aplique-se apenas à visita íntima, de acordo com os Regulamentos e Normas de Procedimento do Sistema Prisional de Minas Gerais (2016). Em vista disso, descreveu: “Eu queria até casar para poder nós sair juntos”. Esta situação social desvela a discricionariedade existente, pois os critérios para a visita modificam-se caso a caso.
Por um lado, os obstáculos ao contato íntimo favorecem a dissolução de relacionamentos (Matos & Machado, 2007; Paz, 2009), como ocorreu com Gislene (36 anos), que enfrentou o rompimento do relacionamento com o parceiro, recluso em outro estabelecimento prisional. As limitações para a manutenção da intimidade e a escassez de apoios institucionais nesse âmbito (Comfort et al., 2005), assim como motivações pessoais podem ter exercido impacto em sua decisão. Por outro lado, relacionamentos podem ser fortalecidos após a reclusão (Comfort, 2008; Granja, 2015) por meio de estratégias para o enfrentamento da separação física e rompimento de barreiras (Granja, 2015). A manutenção de contato é buscada através de formas permitidas pela administração prisional, como a troca de correspondência. Por sinal, a prisão enquanto instituição arcaica, com práticas obsoletas, impõe um modo de relação ultrapassado: a carta. Também são utilizados meios para o contato que ultrapassam as normas institucionais, como o envio de bilhetes e a comunicação através das janelas e dos espaços compartilhados.
O estabelecimento prisional no qual a pesquisa foi realizada conta com uma estrutura física precária, o que acabava viabilizando encontros que não ocorrem na maioria das unidades prisionais, nas quais as barreiras físicas são quase impermeáveis. A fragilidade existente tornava exequível troca de olhares e encontros entre homens e mulheres pelos corredores e janelas. Os casais quebravam regras institucionais, visando contato físico. Duas das participantes, por exemplo, relataram ter conseguido beijar os parceiros nos corredores, mesmo sob o risco de serem sancionadas. Paola (32 anos), que conseguia aproximar-se do parceiro quando ele trabalhava na faxina e circulava pela instituição, comentou: “Aí, aqui, nós dava uns beijinhos”. Esse processo de criação para a manutenção dos vínculos afetivos é um modo de resistência, estratégia de confronto, mudança da realidade, luta contra as formas de dominação e produção de novos modos de subjetivação. Conforme Michel Foucault (1979: 241), “a partir do momento em que há uma relação de poder, há também possibilidade de escape”. Destarte, ainda que a vigilância institucional incida sobre a comunicação entre o casal, esta pode ser reavivada (Comfort, 2008) e a troca afetiva pode ser intensificada (Granja, 2015).
Duas das entrevistadas permaneceram no mesmo estabelecimento prisional que os companheiros, o que raramente acontece, e relataram o fortalecimento do relacionamento após a reclusão. Amanda (33 anos) comentou que a comunicação e a afetividade entre o casal foram intensificadas:
Porque a gente sente saudade, falta, né, de tudo o que tinha lá fora. Aqui dentro, uma coisinha, uma cartinha que eu recebo dele é, nossa, é felicidade! Quando eu saio na visita [social] pra ver ele, nossa, parece que faz um ano que eu não vejo!
Os relacionamentos são percebidos como fonte de força para suportarem a difícil realidade (Granja, 2015). Gislene (36 anos) citou como as cartas, as visitas e os bilhetes proibidos ocupam os pensamentos, trazendo alento e reduzindo as dores prisionais (Einat & Rabinovitz, 2012): “E você ficar pensando, assim, no homem... Ah, que saudade e que não sei o quê, já dá uma forcinha porque você sabe que você não pode fazer nada. Então, você fica pensando só com aquele gostinho gostoso”.
Sendo assim, a presença de casais em presídios mistos pode ter efeitos ambíguos para as mulheres. Ao mesmo tempo em que enfrentam dificuldades ao permanecerem em um ambiente voltado para os homens e terem a vida íntima sob constante vigilância, o apoio do parceiro pode aumentar a capacidade de resistência na prisão, além de favorecer as trocas afetivas e/ou sexuais.
Portanto, as barreiras para a manutenção dos vínculos afetivos e sexuais, assim como a lógica hierárquica presente no sistema prisional trazem implicações para a vivência das mulheres aprisionadas. Ainda que relacionamentos possam ser mantidos e barreiras transpostas por meio de diferentes estratégias, as privações enfrentadas nesse âmbito expressam mais um tipo de violência estatal que impede os direitos dos(as) apenados(as).
As visitas íntimas: barreiras e benefícios
No que se refere às visitas íntimas, mesmo se previstas legalmente, são envoltas de muitas restrições (Figueiredo & Granja, 2020). A exigência de exames médicos, do casamento legal ou da união estável reconhecida em cartório dificulta a garantia desse direito, conforme explicou Karen (35 anos), a única a usufruir desse direito:
Acho que todas queriam ter, mas não são todas que têm o acesso, né, à documentação, aos exames. Porque têm muitas que é de rua, que às vezes, têm marido, mas mora na rua com o marido, entendeu? Ou, senão, às vezes, elas conhecem o parceiro dentro da cadeia mesmo, vai ter dez anos de cadeia pra tirar e acaba se envolvendo com o parceiro e gostariam de ser íntima, e é tudo muito difícil, né? O processo de documentação e tudo. É complicado porque tem a escolta, e não é todo presídio que tem uma enfermaria dentro do presídio. Às vezes, tem que levar no postinho de saúde e aí vai ter que disponibilizar escolta. No postinho de saúde, demora de três a quatro meses pra ficar pronto o resultado do exame. Então, é muito burocrático.
A maneira como a visitação é gerida pelas instituições prisionais parece buscar adequar o comportamento das mulheres ao código moral que rege as relações heterossexuais legitimadas (Colares & Chies, 2010), havendo discricionariedade, já que os supostos critérios para a visita íntima são modificados consoante os casos, ainda que com a prevalência da divisão binária de gênero. Diante das barreiras institucionais, algumas mulheres chegam a vislumbrar o casamento legal até mesmo com desconhecidos, como ocorreu com Gislene (36 anos), para que pudesse ter a visita social com um homem de quem pouca informação possuía.
No presídio em que a pesquisa foi realizada, quando a visita íntima é autorizada, ocorre em uma cela idêntica às demais utilizadas para a custódia das pessoas encarceradas, insalubre, precária e que não garante privacidade, tendo em vista que as grades costumam ser simplesmente cobertas por um lençol, o que ressalta a relevância de se pensar na adequação dos locais para a realização dessa modalidade de visitação (Figueiredo & Granja, 2020; Gonçalves, Coelho & Vilas Boas, 2017).
Sobre os benefícios obtidos quando se usufrui da visita íntima, mesmo em uma cela sem condições apropriadas, Karen (35 anos) afirmou que se sentia mais protegida durante os momentos de intimidade com o parceiro, destacando a dimensão afetiva e a possibilidade de refúgio em um ambiente estressor, o que corrobora outros estudos (Cunha, 1994; Einat & Rabinovitz, 2012; Granja, 2015; Pinto & Oliveira, 2020):
Essa visita íntima é muito bom e não é só pra sexo, entendeu? Não é só sexo. É pra você ter uma noite de sono agradável junto com o seu marido, com a pessoa que você ama, que você confia, que você conhece.
Tendo em vista as condições desumanas e degradantes do cárcere, as visitas íntimas são desejadas e vistas como um momento de escape diante da opressão corriqueira.
Desse modo, em um contexto no qual o foco é a punição, tem sido escasso o acesso aos direitos básicos, como saúde, educação, assistência jurídica e social (Pires, 2018). Da mesma forma, o direito às visitas íntimas tem sido violado e essa modalidade de visita raramente ocorre.
A repressão das necessidades sexuais
As participantes reconheceram os desejos sexuais e as dificuldades diante da abstinência sexual ao falarem a respeito das outras mulheres aprisionadas. Algumas mencionaram que práticas sexuais chegam a ocorrer no banheiro do pátio durante as visitas sociais de forma velada, mesmo com o risco de ensejarem sanção disciplinar. Paola (32 anos) comentou: “Eu acho que esse negócio de banheiro não dá. Assim também não tem gosto porque, na realidade, satisfaz o homem, você não se satisfaz”. Ainda que apontem o desejo sexual das outras mulheres, tendem a negar os próprios desejos, o que pode estar relacionado tanto ao histórico pouco satisfatório na área sexual, quanto à internalização de prescrições sociais que exigem pudor para as mulheres (Cunha, 1994), impactando a maneira como vivem a sexualidade.
Ao falarem sobre outras mulheres, citaram a homoafetividade como decorrente de privações sexuais. Karen (35 anos) comentou:
Mas tem muita gente que pensa, que só pensa em sexo. Mesmo estando nesse lugar, né? Então, assim, eu acho que é por isso que tem muitos casais, né, de gay e casais de sapatão, né? O que não é o meu caso.
A carência afetiva também foi citada como propulsora das relações homoafetivas, articulando-se à predominância de uma moralidade sexual que reflete normativas de gênero socialmente construídas (Cunha, 1994).
Uma única participante afirmou ter tido relacionamentos homoafetivos durante suas reclusões, não os tendo relatado espontaneamente, mas apenas após a pergunta específica sobre a homoafetividade. Ela destacou o carinho e a compreensão obtida nesses relacionamentos, o que não recebeu dos homens. Descreveu que seus relacionamentos homoafetivos ocorreram em decorrência da privação de contato com os homens, sendo circunstanciais, conforme descrito por Barcinski (2012). Embora tenha referido maior satisfação afetiva e sexual com mulheres do que com homens, suas expectativas futuras são direcionadas pela heteronormatividade, revelando como normativas sociais e o discurso sobre o sexo relacionam-se intrinsecamente ao poder (Foucault, 1977).
Portanto, não apenas a prisão pode ser concebida como instituição infantilizante e moralista, que reprime o desejo sexual das apenadas (Carvalho & Mayorga, 2017), mas tais concepções morais parecem ser internalizadas por elas, levando-as à negação e repressão da própria sexualidade. Formas estratégicas de poder difusas podem contribuir para que busquem atender às expectativas sociais no que se refere à sexualidade.
Entretanto, os dados encontrados nesta pesquisa acerca da lesbianidade dentro do sistema prisional e sobre como as hierarquias de gênero incidem sobre as visitas em sistemas prisionais diferem daqueles apresentados em outros estudos. Ludmila Gaudad (2013), por exemplo, encontrou discursos contraditórios acerca da lesbianidade no sistema prisional em seu estudo com mulheres aprisionadas no Distrito Federal, assim como práticas não condizentes com os discursos produzidos. Na perspectiva da autora, embora alguns fatores ainda colaborem para a negação da existência da homossexualidade entre mulheres no cárcere - como a autorrepressão e o medo da discriminação atrelado ao conservadorismo do patriarcado cristão -, as práticas homoeróticas são frequentes e são construídas relações fortes e estáveis entre as reclusas. A lesbianidade pode ser considerada uma forma de resistência ao controle que se busca exercer sobre o corpo e a mente das mulheres aprisionadas, sendo disruptivas das normas penitenciárias, possibilitando mudanças e novas experiências.
Considerações finais
Por meio da análise das narrativas, foi perceptível que a situação desumana e a violência do Estado sobre as pessoas aprisionadas e, sobretudo, as mulheres, refletem na maneira como vivenciam a sexualidade, que se articula às questões econômicas, sociais, culturais e políticas. As participantes, em sua maioria, enfrentaram exclusão social, situações de invisibilidade, negligências, escassas possibilidades de acesso aos recursos econômicos, educacionais ou culturais, além de violências múltiplas em suas trajetórias: física, psicológica, sexual, exploração financeira e/ou estatal. Estas são intensificadas nas prisões, nas quais o sexismo da lógica patriarcal de estruturação social é reafirmado.
Observou-se a repressão sexual sobre o corpo das mulheres no presídio misto investigado, no qual o exercício da sexualidade feminina é frequentemente proibido pela instituição prisional e por meio de normas internas ditadas pelas próprias pessoas aprisionadas, sancionadas pela facção criminosa dominante. Embora a manutenção dos vínculos afetivos e sexuais seja um dos direitos das pessoas aprisionadas, evidenciou-se a presença de inúmeras barreiras que a impedem no cotidiano prisional. As visitas íntimas são raramente usufruídas pelas mulheres privadas de liberdade e as políticas de visitação são transvestidas de concepções dominantes, sendo que o valor social atribuído à instituição casamento impossibilita o reconhecimento de outros modos de relacionamento pelas administrações penitenciárias.
Apenas uma mulher dentre as entrevistadas usufruiu formalmente desse direito no estabelecimento prisional e destacou sua dimensão afetiva, também enfatizada pelas demais participantes ao discorrerem acerca da própria sexualidade, possivelmente em decorrência de um histórico marcado por experiências sexuais pouco satisfatórias, das prescrições sociais de gênero que impõem recato às mulheres, assim como devido à própria experiência prisional que vivenciam, na qual se encontram mais solitárias, longe das pessoas com quem estabelecem laços afetivos. Ainda que tendam a negar as suas próprias necessidades sexuais e as dificuldades diante da abstinência sexual imposta, elas são reconhecidas nas companheiras de cela.
A desigualdade de gênero intensificada nas prisões traz impactos na maneira como as reclusas vivem a sexualidade e em sua saúde mental. Notou-se que o modelo de família hegemônico tradicional e a contenção sexual foram internalizados pelas apenadas, possivelmente como meio de saírem da marginalização e como estratégia de resistência e enfrentamento às precariedades do cárcere. A história e os discurso produzidos acerca da sexualidade exercem impacto nos processos de subjetivação e exercício da sexualidade das participantes. Maioritariamente segregadas ao longo da vida, buscam adequar-se às normativas sociais acerca da sexualidade visando ao prestígio social. Ao considerar que o atual modelo de privação de liberdade submete as apenadas a violações de direitos e obstáculos para o exercício da cidadania, infelizmente, era expectável encontrar tais características no que se refere à sexualidade no cárcere
Tendo sido perceptível que o atual sistema prisional brasileiro não prioriza a reestruturação psicossocial do indivíduo - o que tem reflexo na sexualidade dentro dos muros prisionais -, recomenda-se a concretização de novos trabalhos que promovam a discussão dessa temática, suscitando a produção de conhecimento transformador nesse campo. A ineficácia do sistema penal brasileiro aponta a necessidade de questionamento desse modelo de privação de liberdade; quando menos, sugere-se a implementação de políticas para melhorar a situação do sistema prisional e o acesso a direitos amplos, incluindo a sexualidade. São necessárias medidas para a revisão e o acompanhamento dos regulamentos que garantem o direito sexual das reclusas, para que este direito seja efetivamente assegurado, independentemente da orientação sexual ou do estado civil, em condições propícias, respeitando a dignidade das pessoas aprisionadas.
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2
Facção criminosa que controla o tráfico de drogas e exerce poder no presídio investigado.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
01 Ago 2022 -
Data do Fascículo
May-Aug 2022
Histórico
-
Recebido
13 Jan 2022 -
Aceito
23 Maio 2022