Resumo
A área de estudos sobre relações raciais é uma das mais antigas e consolidadas das Ciências Sociais brasileiras. Mas paradoxalmente, ainda são poucas as pesquisas focadas em compreender e explicar o nosso racismo, seus mecanismos e características. Além de qualificar essas afirmações, este texto pretende explicar por que os mecanismos de discriminação racial ainda escapam do radar de nossa sociologia e, sobretudo, delinear as linhas gerais de uma agenda de pesquisa que tome a discriminação como objeto de investigação. Ao que parece, a discriminação racial deixou de ser uma hipótese de pesquisa, reformulada e testada de diferentes modos entre os anos 1970 a 1990, para se tornar uma premissa dos estudos da área a partir dos anos 2000. Contudo, isso se deu sem que o racismo fosse construído enquanto objeto em si da pesquisa sociológica.
Palavras-chave: Discriminação; Racismo; Raça; Ciências Sociais; Brasil
Abstract
The area study of race relations is one of the oldest and most consolidated in Brazilian Social Sciences. Yet paradoxically, there is still little research focused on understanding and explaining Brazil’s racism, its mechanisms and characteristics. In addition to illustrating these claims, this text aims to explain why the mechanisms of racial discrimination still manage to escape the radar of sociology and, above all, to outline the general lines of a research agenda that takes discrimination as an object of investigation. It seems that racial discrimination stopped being a research hypothesis, reformulated and tested in different ways between the 1970s and 1990s, to become a premise in the area from the 2000s onwards. However, this came to be without racism being properly constructed as an object of sociological research itself.
Keywords: Discrimination; Racism; Race; Social Sciences; Brazil
Introdução
A questão racial sempre ocupou, e ainda ocupa, um lugar central nas Ciências Sociais brasileiras. A despeito das controvérsias sobre a fundação da disciplina no Brasil, o tema da raça fez parte da agenda de todos os candidatos ao nosso cânone. Nos dias de hoje, a sociologia1 da raça não apenas se consolidou institucionalmente como área temática dos principais congressos da disciplina (Campos, Lima e Guimarães, 2018), como expandiu rapidamente o número de artigos, teses e dissertações publicados (Artes e Mena-Chalco, 2017).
Mas se os “estudos de relações raciais” conformam um campo consolidado nas Ciências Sociais brasileiras, o mesmo não pode ser dito sobre os estudos do racismo. Apesar dos rótulos similares, esses dois campos estão longe de se confundirem (Miles, 2003; Steinberg, 2007). Na academia anglo-saxônica, onde as pesquisas sobre o racismo se consolidaram primeiro, os estudos das relações raciais se preocuparam mais em investigar os modos de interação dentre grupos racializados (negros e brancos, por exemplo), as expressões artísticas e culturais deles, suas desigualdades comparadas, formas de luta e ativismo etc. Embora tais enfoques possam pressupor a existência de racismo, eles não necessariamente promovem investigações sobre como as práticas discriminatórias funcionam (Miles, 2003).
Em que pese a multiplicidade de definições para o conceito, estudos sobre a discriminação racial são mais centrados nas práticas sociais que levam às distinções e hierarquias raciais, sejam elas encaradas como relações intersubjetivas ou processos com efeitos estruturais. É bem verdade que a constituição da discriminação racial como objeto de investigação enfrenta inúmeros obstáculos conceituais, epistemológicos e metodológicos. Em primeiro lugar, pelo inflacionamento semântico sofrido por termos como “racismo” e “discriminação” (Idem). Utilizados atualmente para fazer referência a um sem número de doutrinas, estruturas, processos, práticas e desigualdades (Campos, 2017), esses termos sempre possuíram forte carga política, o que impõe constrangimentos às tentativas de defini-los conceitualmente. Em segundo lugar, pelo fato de que a análise do racismo quase sempre envolve uma interação complexa entre ideologias, práticas e estruturas sociais (Idem), o que demanda desenhos teóricos e metodológicos complexos para a sua consequente constituição em tema de investigação. Em terceiro lugar, a própria condenação moral e legal do racismo ao redor do mundo transformou-o em um objeto insistentemente ocultado ou negado pelos atores sociais. Por isso mesmo, sua elucidação depende em geral de estratégias metodológicas indiretas ou experimentais de limitado alcance (Pager, 2006).
Entendemos a discriminação racial como prática social, fruto de interações diretas ou mediadas, em que hierarquias e desvantagens são impostas a indivíduos de modo reiterado e sistemático - ainda que não necessariamente deliberado ou consciente - com base numa concepção de raça ou etnicidade a eles atribuídas. Existe todo um debate sobre se o conceito de discriminação deve incluir em sua definição a presença de desvantagens estruturais e se a mera existência de tratamento diferenciado já seria suficiente para justificar seu emprego, independente da presença de alguma concepção ideológica de raça (Pager e Shepherd 2008, p. 182). Mas como nosso objetivo aqui é resenhar os estudos sobre o tema de modo ecumênico, não acreditamos ser necessário adentrar essa controvérsia, mas apenas operar com uma definição geral para a expressão.
Mais do que delimitar os contornos da discriminação racial num contexto específico, queremos chamar a atenção para como a expressão prática do racismo, seus mecanismos e efeitos são marginais nas Ciências Sociais brasileiras. Conforme apontado por Antônio Sérgio Guimarães, o racismo é uma forma “bastante específica de naturalizar a vida social, isto é, de explicar diferenças pessoais, sociais e culturais a partir de diferenças tomadas como naturais”, e, portanto, “cada racismo só pode ser compreendido a partir de sua própria história” (Guimarães, 1999, pp. 11-12). Isso não implica, porém, a impossibilidade de uma definição mais abstrata, capaz de abstrair particularidades para indicar o objeto de diferentes pesquisas sociológicas.
Desenvolvemos esse objetivo geral nas quatro seções que se seguem. Na primeira, pretendemos qualificar o diagnóstico de que a reflexão clássica sobre raça no Brasil, desenvolvida durante a maior parte do século XX, não se debruçou propriamente sobre o racismo ou a discriminação tal qual entendemos esses termos hoje. O racismo tendia a ser tomado como sinônimo de “doutrina” e a discriminação como sinônimo de “segregação”, tornando seus raios de aplicação semântica muito limitados. Em segundo lugar, tentaremos demonstrar que a discriminação racial passou a ser uma hipótese de pesquisa a partir dos trabalhos de Carlos Hasenbalg e Nelson do Valle Silva na década 1970, sem, contudo, tornar-se um objeto empírico de investigação. Na terceira seção, mostramos que o sucesso dessa abordagem fez com que a discriminação racial deixasse de ser uma hipótese de pesquisa para ser tratada como uma premissa teórica inconteste, sem, contudo, ser tomada como um objeto de pesquisa sociológica em si. Na quarta seção, partimos dos poucos trabalhos que fogem a essa regra para delinear as linhas metodológicas gerais de uma agenda de pesquisa capaz de tomar o racismo, e não somente as relações raciais, como foco de análise. Finalmente, retomamos o argumento original para delinear algumas conclusões.
Estudos de relações raciais ou o não lugar da discriminação
O debate racial no Brasil é muito anterior à própria institucionalização das Ciências Sociais no país. Aliás, muitos dos autoproclamados fundadores da reflexão sociológica tiveram a temática como um dos seus principais focos, quando não o principal. Vale destacar também que a ruptura com visões biologizantes de raça, própria do moderno pensamento social, se deu de modo bem mais lento e complexo nas Ciências Sociais brasileiras do que em outros contextos nacionais. Oliveira Vianna, por exemplo, considerado um dos precursores do pensamento social brasileiro, esposou uma noção fortemente arianista de raça, como algumas de suas obras deixam explícito (Oliveira Viana, 2005).
Tradicionalmente, reputa-se à influente obra de Gilberto Freyre o advento de uma noção mais sociológica e culturalista de raça em comparação com os conceitos naturalizantes então correntes em seu tempo (Freyre, 2006). No entanto, essa reputação já foi fartamente contestada por análises que colocam em xeque o seu pioneirismo - Manoel Bonfim, por exemplo, contestou os conceitos estritamente naturalistas e hierarquizantes de raça antes de Freyre (Bomfim, 2017) - ou mesmo seu construtivismo e sua ruptura com discursos racializantes. Em sua análise da obra de Freyre, Benzaquen de Araújo (1994) chama a atenção para a permanência de uma noção lamarckiana de raça, muito mais maleável e suscetível às influências ambientais e culturais, porém ainda assim profundamente biologizante. Mas para além dessas controvérsias, fato é que a noção de raça é muito anterior na reflexão social brasileira ao conceito de racismo ou a seus correlatos como preconceito ou discriminação, cujos significados são muito mais recentes2.
É no âmbito do chamado “Projeto Unesco”, conjunto de pesquisas sobre relações raciais patrocinado entre as décadas de 1940 e 1950 pela agência internacional da ONU, que diferentes autores tentaram submeter ao teste a hipótese da suposta harmonia racial brasileira (Maio, 1999). Em alguns casos, isso foi feito à luz da noção de “preconceito de cor”. Em trabalhos como de Donald Pierson (1967) e Charles Wagley (1963), a ideia era mostrar como eventuais discursos indicativos de preconceito eram esparsos e, na maioria das vezes, confundiam-se com preconceitos de classe. Logo, a discriminação racial não constituía um objeto em si ou era tratada como sinônimo de segregação espacial, vista como inexistente no Brasil.
É apenas nos anos 1940 que a noção de “preconceito racial” passa a ser encarada como base de um processo de reprodução das desigualdades entre grupos e atrelada à discriminação, sobretudo a partir da segunda geração do Projeto Unesco (Maio, 1999). Em que pesem suas particularidades, autores como Florestan Fernandes, Roger Bastide, Oracy Nogueira e Virgínia Bicudo pareciam mais à vontade que seus antecessores em apontar o preconceito racial como objeto em si de pesquisa. Entretanto, o preconceito aqui ainda não era encarado como causa autônoma das desigualdades sociais entre brancos e negros, mas como uma sobrevivência anacrônica do passado escravocrata. Tudo se passava como se o Brasil pós-abolição tivesse herdado uma desigualdade social extrema, na qual negros partiam despreparados para a competição no mercado de trabalho e em desvantagem na comparação com os imigrantes europeus mais competentes. Somava-se a isso a sobrevivência de preconceitos raciais anacrônicos, próprios da ordem escravocrata:
O processo [de industrialização] realizou-se com tal rapidez que ainda coexistem, lado a lado, sobrevivências da sociedade escravagista e inovações da sociedade capitalista. O preconceito de cor, cuja função era justificar o trabalho servil do africano, vai servir agora para justificar uma sociedade de classes, mas nem por isso vão variar os estereótipos antigos; mudarão apenas de finalidade (Bastide, 1951).
Um avanço inoculado por essa perspectiva tem a ver com a articulação das primeiras reflexões sobre as gramáticas do nosso preconceito. A notável distinção analítica entre “preconceito de marca” e “preconceito de origem”, cunhada por Oracy Nogueira (2007), bem como os estudos de atitudes preconceituosas em crianças por Virgínia Bicudo (1951) e Aniela Ginsberg (1951) são apenas exemplos de como o preconceito ganhara o estatuto de objeto sociológico de reflexão. Isso não vinha acompanhado, porém, de um centramento na discriminação como prática que emerge do preconceito, ao contrário.
Não é necessário aqui resumir as complexas teorias do período sobre o preconceito, mas apenas chamar a atenção para o sentido contextual dessa categoria. Se hoje a noção de preconceito foi quase equacionada a conceitos como racismo e discriminação, nas décadas de 1930 e 1940 ela possuía um significado distinto. Como nota Antônio Sérgio Guimarães, termos como racismo e discriminação ficavam restritos às realidades segregadas como Estados Unidos e África do Sul, enquanto a noção de preconceito era usada para indicar pendores pessoais pouco efetivos na produção de uma estrutura social segregada. Nesse sentido, a noção de “preconceito de cor” se opunha aos conceitos de racismo e discriminação, que, mesmo quando utilizados, denotavam fenômenos inorgânicos em relação à nossa constituição social:
Para a geração de Pierson, Wagley e Harris, nos Estados Unidos, as desigualdades raciais de classe entre negros e brancos se perpetuavam graças ao preconceito, à discriminação e à segregação raciais. Porque, no Brasil, havia as mesmas desigualdades, mas os fatores causais acima referidos eram relativamente fracos, os autores americanos concluíram que tais desigualdades dever-se-iam apenas a diferenças de pontos de partida, devendo desaparecer no futuro (ou seja, os negros provinham de castas subordinadas). Para Florestan e sua geração, entretanto, o preconceito não só existia como, de certo modo, impedia que a nova ordem competitiva se desenvolvesse em sua plenitude. Tratava-se, entretanto, de preconceitos e discriminações fora do lugar, uma espécie de consciência alienada dos agentes sociais (Guimarães, 2004, p. 32).
Barreto et al. sintetizam essa interpretação restrita do conceito de discriminação: “a discussão sobre se havia, ou não, preconceito e discriminação raciais ocorria em um contexto marcado pela crença na inexistência do racismo no Brasil” (Barreto et al., 2017). Em resumo, a ideia de discriminação racial como prática interacional engendrada pelos preconceitos, e que leva a hierarquias e desigualdades que estão na base dos próprios processos de racialização, emerge tardiamente nas Ciências Sociais brasileiras. Ambos os termos já se notabilizaram nas Ciências Sociais anglófonas no mínimo desde os anos 1930. A expansão semântica de ambos começou, contudo, na década de 1940, depois da revelação dos horrores do holocausto. Mas é apenas nas décadas de 1960 e 1970 que termos como “racismo” e “discriminação racial” passam a ser sistematicamente utilizados por uma bibliografia focada em suas dinâmicas próprias.
Estudos de estratificação racial ou o racismo como hipótese
Já na década de 1970, a existência da discriminação racial é convertida em hipótese sistematicamente testável pelas análises de Carlos Hasenbalg (2005) e Nelson do Valle Silva (1978), ambos interessados em coletar evidências empíricas de sua centralidade via pesquisas sobre mobilidade social. A partir de modelos estatísticos retirados da sociologia da estratificação, Hasenbalg e Silva buscaram comparar as chances de mobilidade social ascendente e decadente de indivíduos brancos e não brancos com condições e classes de origem similares. A despeito da sofisticação crescente dos modelos por eles empregados, seus trabalhos indicavam desvantagens sistemáticas para pretos e pardos em comparação com os brancos.
Logo, emergia dos dados uma desigualdade de oportunidades que (1) não era redutível à desigualdade de classe e (2) permanecia operando mesmo depois da intensa industrialização do país entre os anos 1930 e 1970. Isso indicava que, ao contrário da literatura anterior, as desigualdades raciais no Brasil não podiam ser inteiramente explicadas pela herança maldita da escravidão, nem pela desigualdade estrita de classe. Como já analisavam dados do Brasil pós-industrialização, eles também contestavam a hipótese de que a discriminação existente no país seria naturalmente mitigada pelo processo de modernização.
Outra derivação empírica do modelo teórico de Hasenbalg e Silva são as pesquisas sobre seletividade matrimonial, isto é, as investigações sobre o modo como as desigualdades raciais se refletem nos padrões de escolha conjugal que os indivíduos fazem (Ribeiro e Silva, 2009; Silva, 1991). Esses estudos visam a testar a hipótese de que há discriminação racial, a partir de dados que cruzam a estratificação racial com padrões de sociabilidade. Eles indicam haver um alto e crescente índice de casamentos inter-raciais no Brasil, mas uma ordem de preferências matrimoniais hierárquica, na qual pardo(a)s têm maiores taxas de intercasamento com branco(a)s do que com preto(a)s, particularmente com mulheres pretas. Mais do que corroborar a existência de vieses raciais sistemáticos, esse dado ajuda a mostrar como as taxas de mobilidade social aproximam pardos e pretos, enquanto os padrões de sociabilidade os distanciam (Silva e Leão, 2012). Voltaremos a esse ponto na última seção.
Os trabalhos de Hasenbalg e Silva são até hoje um marco no campo, por coletarem evidências robustas da existência e dos efeitos da discriminação racial no Brasil. Todavia, ambos os autores destacavam reiteradamente os limites de suas estratégias metodológicas, centradas mais em mensurar os efeitos socioeconômicos da discriminação racial do que em investigar as dinâmicas concretas de sua operação. Enfatizavam, assim, a importância de pesquisas que buscassem elucidar os modos de ser das práticas discriminatórias e a conexão com suas consequências para a estratificação social. Em entrevista concedida a Antonio Sérgio Guimarães, Hasenbalg sintetizou esse ponto:
[…] naquele livro de 1979, atribuía as desigualdades entre os grupos de cor ou raciais à discriminação racial e ao racismo. Cabe aclarar que, nesse livro e nos trabalhos posteriores com o Nelson, a discriminação não é observada diretamente. Ela é inferida a partir da análise da disparidade de resultados sociais dos grupos de cor, controlada pelas variáveis relevantes. […] As diferenças de desempenhos de brancos e não brancos são sempre observadas usando as variáveis de controle pertinentes, ou seja, a igualdade de outras condições, tais como origem social, renda familiar e nível educacional. Esses controles permitem tirar conclusões sobre as diferenças na apropriação de oportunidades sociais pelos grupos de cor ou raciais. Em todos os temas analisados durante mais de vinte anos, os não brancos acabam em desvantagem (Hasenbalg apudGuimarães, 2006, p. 260).
É indubitável a relevância do arcabouço teórico-metodológico dos trabalhos de Hasenbalg e Silva nas pesquisas ulteriores, tanto quantitativas quanto qualitativas. Apesar do crescente refinamento e complexificação metodológicos, os estudos quantitativos mais recentes sobre as consequências socioeconômicas do racismo mantêm o foco na reprodução da estratificação racial brasileira, mormente na comparação das taxas relativas de mobilidade social de brancos e não brancos (Henriques, 2001; Ribeiro, 2014). Mas é possível notar uma grande influência dessa abordagem em investigações mais qualitativas, preocupadas quase sempre com a produção de identidades racializadas em contextos concretos, sobretudo através de movimentos culturais e artísticos (para análises desse campo, ver Hofbauer, 2006). Pouco se avançou, porém, em termos de uma sociologia do racismo, isto é, de um conjunto de investigações sobre as dinâmicas contextualizadas dos processos de discriminação, bem como de suas consequências na e para além da estratificação socioeconômica brasileira.
Estudos raciais hoje ou o racismo como premissa
O segundo milênio começou com uma inflexão no modo como o Brasil lidava politicamente com o racismo. Uma complexa articulação entre academia, movimento negro, gestores estatais e organismos internacionais logrou incluir na pauta governamental debates e, em seguida, políticas com critérios raciais (Htun, 2004). As Ciências Sociais focadas na raça tiveram ampla participação nesse processo, sobretudo com a produção de pesquisas quantitativas sobre as sistemáticas desigualdades de oportunidades raciais e estudos qualitativos sobre as expressões culturais e articulações políticas negras.
Nesse período, os olhares acadêmicos sobre a questão racial se dividem, no entanto, com o advento das cotas e da grande controvérsia pública em torno delas (Hofbauer, 2006). Outrora próximos, sociólogos da estratificação racial passam a se opor a antropólogos das identidades negras: enquanto os primeiros tendiam a considerar as políticas de ação afirmativa um avanço, os segundos tendiam a ser mais críticos sobre o modo como elas impactariam num imaginário nacional reativo a processos de racialização:
No meio das inúmeras e diferentes abordagens teóricas existentes é possível discernir dois polos de argumentação que se opõem. De um lado, podemos verificar uma tradição basicamente sociológica, que se concentra na análise das “relações” entre “negros” e “brancos”, e mais especificamente no aspecto da desigualdade social entre estes “grupos raciais”. Do outro lado do espectro, temos uma série de estudos que partem de preocupações e concepções clássicas da Antropologia Social e Cultural (Hofbauer, 2006, p. 11).
Para nossos fins, contudo, essa dicotomia importa mais pelo lugar da discriminação para cada um desses dois grupos epistêmicos. De um lado, os sociólogos da estratificação racial recorreram a modelos cada vez mais sofisticados de mensuração dos efeitos da discriminação, mas que reproduziam as premissas e os objetivos propostos por Hasenbalg e Silva. A intenção era refinar os cálculos das taxas de mobilidade, ora para testar a hipótese original de que a discriminação no Brasil é forte, ora para identificar as transições de classe em que essa discriminação se interpõe.
Por tomarem como variável independente a questão raça/cor, um conjunto de estudos desse grupo também focou especificamente em validar a pertinência da categorização oficial do IBGE. Apesar dos avanços metodológicos, esses estudos apresentam duas grandes limitações, uma externa e outra interna. A principal limitação externa é permanecer focando nos efeitos observáveis de uma discriminação pressuposta. A principal limitação interna se refere à reiteração dos modos tradicionais de mensuração da variável raça/cor, que podem ora subestimar as desigualdades raciais, ora superestimá-las. Isso ocorre porque a fronteira entre os grupos raciais no Brasil é mais contínua do que discreta, o que também parece afetar a própria incidência da discriminação. Carlos Costa Ribeiro chega a sugerir que as desigualdades de oportunidades são afetadas por um contínuo racial, o que impacta todas as mensurações baseadas na variável dicotômica “branco” versus “não brancos” (Ribeiro, 2017).
Do outro lado, os estudos da antropologia das identidades negras focam justamente na complexidade do processo de formação das identidades raciais, tomando como variável a ser explicada aquilo que os sociólogos da estratificação utilizam como variável explicativa. A ênfase aqui recai mais sobre as dinâmicas e construção das fronteiras simbólicas, quase sempre encaradas como espaços porosos e complexos, do que sobre as eventuais relações de poder que produzem as desigualdades estatisticamente mensuradas (Hofbauer, 2006, p. 31). Além de não integrar seus achados etnográficos com as desigualdades estatisticamente mensuradas, a maior parte desses estudos concedeu pouco espaço à discriminação racial no processo de racialização das identidades. Salvo exceções (Sansone, 2004), tudo se passa como se a polissemia das classificações raciais emergisse da constituição histórica particular da formação racial brasileira.
Em ambas as abordagens, a discriminação racial é transformada numa premissa. Nenhum desses estudos chega a negar a existência de discriminação racial, mas discordam quanto ao seu funcionamento e alcance. Paradoxalmente, poucos deles focam especificamente em identificar as dinâmicas concretas da discriminação, seus mecanismos fundamentais e modos de expressão.
Apesar de a divisão mencionada por Hofbauer não traduzir mais a produção bibliográfica recente do campo, dados sobre a literatura especializada das últimas duas décadas sugerem que o racismo e a discriminação permanecem marginais nos estudos. O gráfico 1 3, retirado de Campos et al. (2018), mostra como a clivagem entre “estudos de estratificação racial” versus “estudos de cultura negra” de fato dominava o campo na quadra 1994-1998, mas vai se diluindo nos anos subsequentes, até um cenário de temáticas mais pulverizadas nos anos 2009-2013. Outro dado importante é a relativa marginalidade dos estudos sobre racismo e discriminação, indicados pela última barra de cada série com traços paralelos. Entre 1994 e 1998, nenhum texto foi incluído nessa categoria, mas, em 1999 e 2003, 9% de toda a produção da área de raça nos artigos de ciências humanas da plataforma Scielo tratavam a questão de modo central. No último quadriênio, entretanto, esse percentual caiu para menos da metade, indicando não somente a oscilação da atenção dada ao tema, como também a sua marginalização no decorrer do tempo.
Quantidade relativa de artigos de acordo com subtemas mais recorrentes em cada um dos quatro períodos
A título de ilustração, separamos todos os artigos da plataforma SciELO publicados entre 2014 e 2022 com termos como “raça”, “negro”, “racismo”, “discriminação” etc., bem como seus correlatos, no resumo, título ou palavras-chave, nos mesmos periódicos da pesquisa mencionada acima. Dos 1.145 artigos sobre questões raciais, apenas 97 (8,4%) mencionaram os termos “discriminação” ou “racismo” em seus resumos. Contudo, nem todos os textos desse pequeno rol focam nas pesquisas empíricas sobre os mecanismos de funcionamento da discriminação no Brasil. Uma categorização ainda exploratória desse material indica que o termo “racismo” tende a aparecer mais em textos sobre movimentos antirracistas, sobre o pensamento racial de algum autor ou autora localizado, sobre as normativas nacionais e internacionais sobre o racismo, reflexões conceituais sobre o racismo, discussões na esfera pública sobre racismo etc. Desses 97 artigos, apenas 26 buscavam de algum modo analisar práticas concretas de discriminação, seja através dos seus efeitos na estratificação social (desigualdades), seja a partir das percepções de indivíduos concretos sobre suas experiências com a discriminação (percepções).
Esses dados mostram que o racismo deixou de ser uma hipótese a ser pesquisada (como ocorre nos trabalhos de Hasenbalg e Silva) para se tornar uma premissa teórica disseminada. Noutros termos, os estudos sociológicos especializados partem hoje de um diagnóstico difuso segundo o qual o racismo é um fato, para, então, investigarem sua história, seus efeitos presumidos e as reações políticas a ele. Ainda que tais pesquisas tenham grande valor acadêmico e político, elas raramente tentam entender como o racismo opera empiricamente nas práticas.
A discriminação como objeto: uma agenda
A marginalização dos estudos da discriminação racial no Brasil não implica, contudo, a sua inexistência. Desde a década de 1990, algumas investigações sobre outras dimensões de nossas relações raciais contêm contribuições para uma sociologia do racismo, ainda que laterais. Apresentamos a seguir algumas dessas contribuições. Reconstruindo a tipologia de metodologias disponíveis para a investigação da discriminação racial proposta por Pager e Shepherd (2008), podemos destacar quatro estratégias: pesquisas baseadas em observação participante, estudos institucionais, de percepção e experimentais. A título de ilustração, apontamos algumas pesquisas que fizeram contribuições para a compreensão da discriminação racial no Brasil. Não é a intenção resenhar exaustivamente os trabalhos de cada linha, mas apenas salientar exemplos de trabalhos que estabelecem sendas metodológicas a explorar.
Dado o alto grau de desenvolvimento da área de estudos de estratificação racial e o seu foco mais centrado nos efeitos da discriminação do que em suas dinâmicas, decidimos desconsiderar essa área. Devido a nosso foco em pesquisas empíricas sobre os mecanismos atuais do racismo, também ignoramos as discussões mais teóricas sobre o tema e os estudos de sociologia histórica4.
Estudos de observação participante
Hasenbalg e Silva já indicavam que os mecanismos discriminatórios imputados por seus modelos estatísticos demandavam abordagens qualitativas para sua compreensão. Apesar disso, os estudos etnográficos das relações raciais brasileiras centraram-se mais nos processos de formação identitária, de ativismo político e cultural negro do que propriamente na investigação dos padrões de discriminação imperantes no país.
Uma exceção a isso são os trabalhos de Lívio Sansone (2004) sobre as relações raciais na Bahia. Embora também interessado nos processos de formação identitária, Sansone dedicou atenção especial ao modo como seus pesquisados circulavam no espaço social e enxergavam experiências discriminatórias. Daí adveio sua divisão das interações raciais nas chamadas “áreas duras” e “áreas moles”. As áreas duras comportariam os espaços sociais das relações de trabalho, em que as fricções raciais se tornariam mais comuns, tudo em oposição às áreas moles, como espaços familiares e de festa, nas quais a discriminação racial seria amenizada (Sansone, 2004, p. 248).
Mas apesar disso, ele destaca que a discriminação racial permanece pouco percebida pelos seus informantes e, mesmo quando ela é identificada, isso não implica necessariamente a adoção de uma identidade étnica forte: “[…] é necessária mais do que a ascendência africana ou a experiência de discriminação para fazer com que as pessoas se tornem ‘negras’ ou afro-brasileiras por elas mesmas. Esse é um caso em que uma andorinha só não faz verão” (Sansone, 2004, p. 248). Apesar disso, já prenunciava em seu campo na década de 1990 a emergência de uma nova geração negra mais sensível à discriminação e atenta aos símbolos culturais negros.
Mais recentemente, a divisão entre áreas moles e duras vem sendo complexificada. Elizabeth Hordge-Freeman observou como famílias baianas conferem tratamentos distintos a seus membros “mais claros” em comparação com os “mais escuros” (Hordge-Freeman, 2021, 2022). Servindo-se de entrevistas e de observação participante de famílias com configurações raciais diversas, ela mostra que a discriminação se instaura nas dimensões mais simples do cotidiano, da distribuição de tarefas domésticas ao julgamento das relações afetivas de jovens e adolescentes conforme a cor/raça de seus parceiros.
Os estudos baseados na observação participante têm a vantagem de acessar com poucas mediações as experiências e percepções da discriminação racial em toda sua complexidade. No entanto, eles enfrentam problemas de generalização e de sistematização dos seus traços gerais. Não podemos asseverar, por exemplo, se achados de Hordge-Freeman contradizem o modelo deduzido do campo por Sansone, ou apenas apontam para dinâmicas mais recentes ou particulares. Ademais, eles pouco informam sobre os modos como essas discriminações localizadas se tornam sistemáticas e institucionalizadas. Daí a importância dos estudos mais focados em instituições.
Estudos institucionais do fluxo legal-judicial
A noção de racismo institucional é antiga e complexa. Sua origem mais célebre é o livro Black power, de Stokley Carmichael e Charles Hamilton, no qual eles definem a expressão pelas suas consequências:
Quando terroristas brancos bombardeiam uma igreja negra e matam crianças negras, esse é um ato de racismo individual, amplamente deplorado pela maioria dos segmentos da sociedade. Mas quando na mesma cidade - Birmingham, Alabama - quinhentos bebês negros morrem cada ano por falta de uma alimentação adequada, vestimenta, dormitório e facilidades médicas adequadas, e milhares além desses são destruídos ou fisicamente, emocionalmente ou intelectualmente mutilados por causa das condições de pobreza e discriminação na comunidade negra, isso se dá em função do racismo institucional (Carmichael e Hamilton, 1969, p. 6).
Não obstante aponte para a complexa mediação e eventual potencialização que as instituições podem assumir em dinâmicas racistas, essa definição é mais política do que sociológica. Carmichael e Hamilton destacam que, de um prisma político, pouco importa elucidar os mecanismos que levam a desigualdades sistêmicas de resultados entre brancos e negros, como no exemplo da maternidade. De uma perspectiva sociológica, contudo, a dificuldade maior é oposta: determinar o funcionamento das práticas discriminatórias e conectá-las a preconceitos de base racial.
Numa crítica ao conceito de racismo institucional, Robert Miles argumenta que o racismo sempre dependerá da atuação de pessoas concretas mobilizadas por ideologias racistas e que, portanto, as noções institucionalistas de discriminação são de uso restrito (Miles, 2003, p. 71). No entanto, ele reconhece que instituições podem sim ser capazes de reproduzir padrões discriminatórios em duas circunstâncias:
Propomos que o conceito de racismo institucional se refira a dois conjuntos de circunstâncias: primeiro, circunstâncias em que práticas de exclusão surgem a partir de, e portanto incorporam, um discurso racista, mas que podem não ser mais explicitamente justificadas por tal discurso; e segundo, circunstâncias em que um discurso explicitamente racista é modificado de tal forma que o conteúdo explicitamente racista é eliminado, mas outras palavras carregam o significado original (Miles, 2003, pp. 109-10).
Não é preciso aqui avançar nessa discussão, mas apenas apontar para a importância dos estudos centrados nos modos como macroinstituições podem reproduzir ou potencializar práticas discriminatórias. E novamente, o Brasil fornece um caso heuristicamente rico no modo como as desigualdades raciais podem ser reproduzidas justamente por conta da negação do racismo.
Em sua análise qualitativa das queixas de racismo registradas nas delegacias e processadas pelo sistema de justiça, Antonio Sérgio Guimarães destaca que a naturalização da denegação do racismo está na base da invisibilidade da discriminação. Embora esses espaços possam demonstrar a admissão de que há preconceito no país, eles assumem uma definição jurídica de discriminação tão exigente que impossibilita o enquadramento do desrespeito contra negros como um crime. Essas ocasiões são, assim, tratadas como discursos preconceituosos e, portanto, enquadradas na categoria de crimes contra a honra e raramente como racismo (Guimarães, 2004).
Essa vertente de estudos do fluxo judicial e raça não se centra exclusivamente em estudos qualitativos, abarcando também metodologias quantitativas (Adorno, 1995; Ribeiro, 1995; Vargas, 1999). Cada um ao seu modo, esses estudos contabilizam as condenações dos réus por diferentes crimes de acordo com sua raça/cor. Apesar de quase todos eles detectarem vieses raciais contrários a pretos e pardos, a precariedade dos dados judiciais limita o delineamento de tendências racistas mais sistemáticas e gerais nos processos de aplicação da lei.
Neste dossiê, os trabalhos de Juliana Vinuto (2024) e Luiz Henrique Marques e Luiz Cláudio Lourenço (2024) ajudam a complexificar esta área com uma provocação comum. Embora partam de objetos distintos, os dois artigos mostram como os agentes do sistema de justiça e punição brasileiro costumam alimentar uma visão fortemente essencializada dos acusados ou sentenciados. De “sementes do mal” (Vinuto, 2004) a “perturbadores da paz social”, infratores dos mais diferentes tipos são enquadrados como sub-humanos naturalmente inferiores. Apesar disso, esses mesmos agentes dispensam perspectivas explicitamente racistas em suas comunicações e, quando provocados, negam veementemente o caráter racial de suas essencializações. Surge assim um intricado dilema, no qual sistemas judiciais de punição acabam por naturalizar as más condutas imputadas a pessoas em sua maioria pretas e pardas, mas que dispensam um vocabulário explicitamente racista para tal.
Estudos de percepção
Grande parte dos estudos da discriminação são dependentes das percepções das suas vítimas e/ou dos preconceitos imputáveis a seus agentes. Em alguma medida, pesquisas etnográficas também se utilizam da percepção das pessoas, ainda que ela não seja a única fonte de evidências mobilizáveis nesses casos. Contudo, chamamos aqui de pesquisas de percepção somente aquelas focadas exclusivamente nas percepções captadas por entrevistas estruturadas ou semiestruturadas.
De modo geral, os estudos de percepção podem ser divididos em diferentes subtipos, conforme três eixos analíticos:
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Quanti versus quali: num dos eixos, estão as pesquisas quantitativas versus as qualitativas, sendo as primeiras baseadas em entrevistas estruturadas do tipo “survey” e as segundas em entrevistas semiestruturadas.
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Percepção direta versus percepção indireta: noutro eixo, estão as pesquisas baseadas na percepção direta da discriminação racial, em que os entrevistados são diretamente questionados sobre elas, e estudos de percepção indireta, na qual entrevistados são questionados sobre suas visões da discriminação em geral (Pager e Shepherd, 2008).
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Discriminados versus discriminadores: é possível focar os estudos de percepção nos potenciais grupos discriminados, bem como nos potenciais grupos discriminadores. Não obstante nesse caso os roteiros de entrevistas exijam desenhos diferentes, nada impede que ambos sejam contemplados num mesmo questionário.
Por outro lado, pesquisas baseadas na percepção tendem a ser limitadas justamente pela dependência em relação à perspectiva dos entrevistados, sejam eles enquadrados como possíveis vítimas ou agentes de discriminação. Em alguma medida, seus resultados são influenciados pelo grau de politização ou dissimulação que práticas racistas sofrem em uma dada formação racial. Essa limitação se torna ainda mais saliente em um país como o Brasil, cujo racismo tende a ser velado e as fronteiras identitárias fluidas. Isso porque a própria percepção da discriminação tende a ser fraca, bem como a formação de uma opinião política baseada nessas experiências.
A melhor solução nesse sentido é a precedência de perguntas indiretas em relação às diretas e levantamentos que combinem desenhos quanti-quali. Isto é, em vez de questionarem diretamente os entrevistados sobre suas visões sobre a discriminação racial, surveys indiretos focam em sensações e experiências genéricas com a discriminação, preocupados em aferir o quanto indivíduos de diferentes grupos raciais se sentem mal ou bem tratados em diversas esferas da sociedade. A imputação de um caráter racista às diferentes formas de tratamento se dá a posteriori, depois das respostas computadas.
Um exemplo de survey indireto desse tipo, aplicado à realidade brasileira, pode ser encontrado no artigo de Daflon, Carvalhaes e Feres Júnior (2017). Utilizando a Pesquisa das Dimensões Sociais da Desigualdade (PDSD), realizada em 2008 pelo Centro para o Estudo da Riqueza e da Estratificação Social do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Ceres/Iesp-Uerj), os autores analisaram como diferentes grupos raciais responderam a perguntas sobre diversas situações de discriminação sem qualificá-las, contudo, como de natureza racial. As perguntas eram propositadamente genéricas, como “Você sente que é tratado(a) com menos respeito do que outras pessoas?”, ou “Você sente que as pessoas agem como se elas fossem melhores que você”, ou ainda “Você sente que os porteiros de edifícios o(a) tratam com desconfiança?”. Dentre os resultados mais significativos está o fato de que pretos e pardos manifestam percepções similares de discriminação, mas não de modo uniforme. A maior similaridade emerge da comparação entre autodeclarados pretos em geral e autodeclarados pardos de classe baixa. Já os autodeclarados pardos de classe alta tendem a reportar índices de discriminação mais próximos dos brancos quando controladas as demais variáveis (Daflon et al., 2017).
Esse dado pode ser interpretado de múltiplas formas, mencionamos aqui três delas. Ele pode tanto significar que pardos que ascenderam socialmente não percebem a discriminação como pretos em geral, quanto que os primeiros não sofrem efetivamente discriminação como os segundos. Uma terceira possibilidade é que, dentre os autodeclarados pardos de classe média e alta, muitos são percebidos como brancos, seja pelo acesso a signos corporais de embranquecimento, seja por problemas relacionados à autodeclaração. Tudo isso mostra como mais estudos de percepção indireta da discriminação precisam ser feitos no Brasil, mas como eles devem ser combinados com outros tipos de estudos, para que possamos deslindar parte de sua ambivalência interpretativa.
A pesquisa de Marcelle Félix (2024) sobre os processos de racialização de pretos e pardos no Rio de Janeiro também extraiu conclusões instigantes sobre o papel plural que experiências discriminatórias têm no processo de transformação identitária ou o que ela chama de autorracialização. Grosso modo, vivências discriminatórias nem sempre levam a um processo forte de autorracialização, nem mesmo quando se reconhece explicitamente seu caráter racista. Embora seu estudo não permita extrapolar suas conclusões para além dos casos estudados, ele abre uma linha de pesquisa que pode conectar a sociologia do racismo com a sociologia dos processos de formação das identidades raciais.
Estudos experimentais
Embora constituam a fronteira metodológica das ciências sociais contemporâneas, os diferentes tipos de experimento ainda recebem pouca atenção da sociologia da raça no Brasil. Isso tem razões compreensíveis: além de complexos, experimentos sociais costumam ser dispendiosos e possuir resultados incertos. É possível distinguir três tipos de experimentos aplicáveis às ciências sociais: os chamados experimentos de laboratório, experimentos de campo e experimentos naturais.
Experimentos de laboratório buscam testar uma hipótese produzindo artificialmente ambientes altamente controlados, capazes de isolar ao máximo as variáveis intervenientes do mundo real. Em vez de isolar as variáveis intervenientes, os experimentos de campo buscam controlá-las a partir da comparação entre amostras aleatórias, o que permitiria medir o efeito da variável foco em situações reais. Num exemplo citado por Devah Pager: “em vez de pedir a estudantes universitários que classifiquem candidatos hipotéticos a um emprego num teste de laboratório, um experimento de campo apresentaria dois candidatos igualmente qualificados a empregadores reais no contexto real de procura por emprego” (Pager, 2006, p. 75). Além disso, há os experimentos naturais que se servem da ocorrência em espaços delimitados de eventos naturais que, por isso mesmo, podem ter seus efeitos em outras variáveis.
Nathalia Bueno e Thad Dunning (2017) organizaram um importante experimento de laboratório para determinar em que medida eleitores brasileiros discriminavam racialmente candidatos às eleições. Eles submeteram diferentes pessoas a programas eleitorais televisivos totalmente fictícios em que candidatos de diferentes perfis e discursos eram apresentados. As candidaturas fictícias foram organizadas em pares, nos quais apenas as cores dos atores contratados variavam. Após múltiplas rodadas, os eleitores potenciais eram convocados a manifestar suas intenções de voto. Ao termo, os autores não detectaram vieses sistemáticos pró-brancos ou contra negros: “em resumo, independentemente de como tentamos caracterizar potenciais compiladores ou estratificar a amostra para nos concentrarmos em subgrupos nos quais poderíamos esperar efeitos relacionados à raça, não conseguimos rejeitar a hipótese nula de ausência de efeito” (Bueno e Dunning, 2017, p. 20)5.
No primeiro experimento de campo sobre racismo no Brasil de que se tem notícia, Antonio Sérgio Guimarães e Nadya Guimarães (2000) organizaram uma pesquisa quanti-quali baseada no envio de currículos equivalentes de candidatos brancos e negros para vagas de emprego anunciadas nos maiores jornais da cidade de São Paulo. Após uma criteriosa separação de ocupações conforme o potencial discriminatório dos seletores, a pesquisa treinou onze estudantes para que eles se apresentassem às vagas para as quais foram recrutados e, depois, reportassem suas impressões. Apesar da sofisticação do desenho da pesquisa, os autores destacam alguns problemas que afetaram os resultados, como a baixa disponibilidade dos estudantes para a busca de vagas, a sobrequalificação deles perante os anúncios selecionados, bem como a contaminação do experimento por variáveis como idade e “personalidade” dos selecionados. Por isso tudo, reconhecem o caráter inconclusivo do experimento.
Mais recentemente, Felipe Dias (2020) repetiu um experimento de campo similar. Currículos fictícios equivalentes foram distribuídos aleatoriamente para empresas de seleção em duas cidades do Brasil. Fotos de homens e mulheres anexadas a eles foram manipuladas com o auxílio de Inteligência Artificial para gerar perfis brancos e negros. As diferenças estatísticas nas chances de convocação pelas empresas de brancos e pardos foram similares. No entanto, mulheres pretas possuem chances bem menores de ser convocadas, ao mesmo tempo que o status da ocupação pretendida parece diminuir o efeito da raça.
Nesses casos, nunca é demais lembrar o ditado epistemológico de que a ausência de evidência de um fenômeno não é evidência da ausência desse fenômeno. Isto é, o fato de esses experimentos não detectarem fortes tendências discriminatórias gerais entre brancos e não brancos não implica que a discriminação não existe. Nunca se sabe se os resultados expressam a inexistência do fenômeno ou se as características próprias do seu desenho metodológico impediram essa detecção. Novamente, as particularidades de um país tão marcado por uma tradição de denegação do racismo exigem desenhos experimentais mais complexos, ao mesmo tempo que seus resultados têm um alto potencial para o contexto brasileiro.
Conclusão
Embora o campo das relações raciais seja um dos mais tradicionais e consolidados da sociologia brasileira, os estudos de discriminação vêm escapando do radar da disciplina. Até meados do século XX, isso se explicava pela tradicional denegação do racismo que marcou nossa história. Entre os anos 1940 e 1970, contudo, os estudos sobre nossos preconceitos raciais tendiam a eufemizar seus impactos em comportamentos discriminatórios, quase sempre vistos como residuais ou anacrônicos,
Esse cenário começa a mudar na década de 1970, quando diferentes sociólogos transformam a existência de racismo no Brasil em hipótese de pesquisa a ser estatisticamente testada. Combinando estatísticas oficiais com modelos analíticos da área de estratificação racial, essas abordagens apontaram para as desvantagens sistemáticas de mobilidade social de pretos e pardos quando comparados a brancos. De modo pioneiro, a existência de discriminação racial foi transformada em hipótese de pesquisa, testada pela aplicação de diferentes modelos estatísticos e a partir de levantamentos distintos.
O sucesso analítico e político dessa abordagem forneceu os subsídios necessários para que movimentos sociais e gestores públicos justificassem as demandas por ações afirmativas raciais. Outra consequência foi o enquadramento teórico do racismo como premissa inconteste da maior parte dos estudos da área. No entanto, isso se deu sem que se disseminassem em igual intensidade as pesquisas preocupadas em constituir a discriminação como objeto de estudo sociológico.
Isso não implica, porém, a ausência total de tentativas de delinear os traços marcantes do nosso racismo. Alguns trabalhos, resenhados na quarta seção, vêm explorando estratégias metodológicas nesse sentido. Grosso modo, podemos distribuí-los em quatro abordagens: pesquisas baseadas na observação participante, estudos institucionais, de percepção e experimentais.
Cada uma dessas abordagens apresenta potenciais e limites específicos para a melhor compreensão do fenômeno. Ao que parece, outrora vistos como mais fluídos, os espaços de sociabilidade e relações afetivas parecem possuir padrões discriminatórios mais rígidos do que se pensava de acordo com os estudos de discriminação (Hordge-Freeman, 2021). Por outro lado, os padrões discriminatórios brasileiros parecem atingir mais fortemente pretos do que pardos (Daflon et al., 2017; Dias, 2020; Ribeiro e Silva, 2009), o que contradiz parte dos estudos sobre efeitos da discriminação na estratificação, nos quais esses grupos aparecem mais próximos. Resta, contudo, integrar esses esforços em uma massa crítica mais densa de estudos focados em um objetivo comum: descrever e analisar os mecanismos explicativos da discriminação racial e suas consequências. Esse objetivo é fundamental para que possamos melhor orientar nossas ações políticas contra o racismo e, assim, ajudar a mitigá-lo.
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1
. Utilizamos aqui o termo “sociologia” em minúscula para fazer referência aos estudos das relações sociais no geral e não somente à Sociologia enquanto disciplina específica.
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2
. Para uma análise das relações históricas entre os conceitos de raça e racismo na sociologia brasileira e alhures, ver Guimarães, 2024, neste dossiê.
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3
. Ele se baseia numa classificação temática dos artigos acadêmicos publicados nas dezoito revistas acadêmicas das Ciências Sociais mais prestigiosas conforme a plataforma Qualis-Capes e indexadas na plataforma SciELO.
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4
. O leitor encontrará neste dossiê importantes discussões sobre esses três temas nos textos de Danilo França, Antonio Sérgio Guimarães e Matheus Gato de Jesus, respectivamente.
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5
. Rosário e Aguilar também realizaram experimentos eleitorais similares, mas não propriamente com o objetivo de detectar vieses discriminatórios, e mais no intuito de identificar a preferência por candidaturas da mesma raça do eleitor.
Datas de Publicação
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Publicação nesta coleção
23 Set 2024 -
Data do Fascículo
May-Aug 2024
Histórico
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Recebido
29 Fev 2024 -
Aceito
22 Abr 2024